PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. SOBREPARTILHA DE BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL. INCOMUNICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos dos artigos 1.575 e 1.576 do Código Civil, a sentença de separação judicial importa a partilha de bens e põe termo ao regime matrimonial, não se comunicando aqueles adquiridos após o fim da vida em comum.2 - Comprovado nos autos que a aquisição dos direitos e obrigações do imóvel discutido deu-se após a separação judicial do casal, a improcedência da sobrepartilha pleiteada é medida que se impõe.Apelação Cível desprovida.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. SOBREPARTILHA DE BEM IMÓVEL. AQUISIÇÃO APÓS A SEPARAÇÃO JUDICIAL. INCOMUNICABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA.1 - Nos termos dos artigos 1.575 e 1.576 do Código Civil, a sentença de separação judicial importa a partilha de bens e põe termo ao regime matrimonial, não se comunicando aqueles adquiridos após o fim da vida em comum.2 - Comprovado nos autos que a aquisição dos direitos e obrigações do imóvel discutido deu-se após a separação judicial do casal, a improcedência da sobrepartilha pleiteada é medida que se impõe.Apelação Cível desprovida.
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. ENTENDIMENTO DO STF DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ORDEM ADMITIDA E DENEGADA.1) A manutenção da custódia cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência, quando não se verificam, de plano, nulidades a serem sanadas nesta via e a decisão é concretamente e devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), externando a imperiosidade da prisão cautelar, com vistas a assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.2. Em que pese o recente entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser possível o benefício da substituição da pena privativa por restritivas, no caso concreto, a medida cautelar de segregação se faz necessária para garantir a ordem e saúde públicas e a aplicação da lei penal, mormente porque o paciente foi preso em flagrante com 02 (duas) porções envoltas em segmentos de plásticos, perfazendo um total de 18,06g (dezoito gramas e seis centigramas) de maconha, e as 31(trinta e uma) porções de cocaína, bem como seus fragmentos, perfazendo um total de 132,32g (cento e trinta e dois gramas e trinta e dois centigramas).3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. ENTENDIMENTO DO STF DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ORDEM ADMITIDA E DENEGADA.1) A manutenção da custódia cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência, quando não se verificam, de plano, nulidades a serem sanadas nesta via e a decisão é concretamente e devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), externando a imperiosidade da prisão cautelar, com vistas a assegurar a ordem públ...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. ENTENDIMENTO DO STF DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ORDEM ADMITIDA E DENEGADA.1) A manutenção da custódia cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência, quando não se verificam, de plano, nulidades a serem sanadas nesta via e a decisão é concretamente e devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), externando a imperiosidade da prisão cautelar, com vistas a assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.2. Em que pese o recente entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser possível o benefício da substituição da pena privativa por restritivas, no caso concreto, a medida cautelar de segregação se faz necessária para garantir a ordem e saúde públicas e a aplicação da lei penal, mormente porque o paciente foi preso em flagrante com 02 (duas) porções envoltas em segmentos de plásticos, perfazendo um total de 18,06g (dezoito gramas e seis centigramas) de maconha, e as 31(trinta e uma) porções de cocaína, bem como seus fragmentos, perfazendo um total de 132,32g (cento e trinta e dois gramas e trinta e dois centigramas).3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. ENTENDIMENTO DO STF DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ORDEM ADMITIDA E DENEGADA.1) A manutenção da custódia cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência, quando não se verificam, de plano, nulidades a serem sanadas nesta via e a decisão é concretamente e devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), externando a imperiosidade da prisão cautelar, com vistas a assegurar a ordem públ...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DA PACIENTE EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA OU, NA SUA FALTA, EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir aos cidadãos o acesso universal e igualitário às assistências farmacêutica, médico e hospitalar. O direito à saúde, além de se qualificar como direito fundamental que assiste a todas as pessoas, representa consequência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional. Trata-se de direito de todos e dever do Estado, não havendo que ser classificada como norma-tarefa ou meramente programática, cuja concretização fica a depender das forças do erário, conforme fazem alinhavar os simpatizantes da tese da reserva do financeiramente possível. A alocação de recursos públicos para a implementação desse e de outros direitos dessa ordem deve ser feita de forma a garantir, isso sim, um mínimo de atendimento aos mais necessitados. O foco é o paciente, o cidadão, e não o orçamento público. A aplicação do princípio da reserva do possível surge, nesse contexto, como verdadeiro subterfúgio a explicar a decisão política de ratear os recursos disponíveis com outros setores da Administração Pública. Remessa oficial conhecida e não provida. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO SOCIAL. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO DA PACIENTE EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA OU, NA SUA FALTA, EM HOSPITAL DA REDE PRIVADA. O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica indisponível assegurada à generalidade das pessoas pela própria Constituição da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular e implementar políticas sociais e econômicas idôneas que visem a garantir aos cidadãos o acesso un...
APELAÇÃO CÍVEL - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - PRODECON-DF E PRO-DF - IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA - NÃO CONFIGURADA - CESSÃO DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL - DIREITO NÃO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto nº. 22.314/2001 que regula o PRO-DF, expressamente veda a cessão de direitos formalizados ou não. 2. A empresa que aderir voluntariamente ao programa de desenvolvimento econômico - PRO-DF sujeita-se a todas as regras de regularização. 3. Não há vínculo jurídico entre a Terracap e terceiro estranho a relação jurídica oriunda de programa de desenvolvimento econômico. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO - PRODECON-DF E PRO-DF - IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA - NÃO CONFIGURADA - CESSÃO DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE LEGAL - DIREITO NÃO RECONHECIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O Decreto nº. 22.314/2001 que regula o PRO-DF, expressamente veda a cessão de direitos formalizados ou não. 2. A empresa que aderir voluntariamente ao programa de desenvolvimento econômico - PRO-DF sujeita-se a todas as regras de regularização. 3. Não há vínculo jurídico entre a Terracap e terceiro estranho a relação jurídica oriunda de programa de desenvolvimento econômico. 4. Recur...
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL PÚBLICO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS CUSTAS DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE.1. A concessão de antecipação de tutela determinando a internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva - UTI de hospital privado, ante a falta de vaga em hospital da rede pública, longe de configurar motivo de reconhecimento da perda de interesse processual, na verdade, consiste no reconhecimento, mediante cognição sumária dos fatos narrados na inicial, da verossimilhança da alegação de indevida omissão do estado em se desincumbir do ônus constitucionalmente imposto, bem assim da possibilidade de grave lesão ao enfermo, por conta dessa omissão, circunstância que não dispensa a decisão final, proferida com base em cognição exauriente. 2. A constituição arrola o direito a saúde como um direito social (artigo 6º), atribuindo ao Estado o grave dever de prestar assistência à saúde a todos quantos dela necessite (artigo 196). Enumeração que serve para garantir máxima efetividade ao direito, tendo em vista que as conseqüências dela extraídas também decorrem dos princípios da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III, CF) e da inviolabilidade do direito à vida (artigo 5º, caput, CF). A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF) assegura idêntico direito, em seu artigo 204.3. Sendo assim, a falta de leitos em UTI para atender pacientes que dela necessitam, independentemente dos motivos que levaram a tal situação, constitui evidente inadimplemento do dever estatal referido, o que autoriza a atuação judicial, não como indevida intervenção na prestação dos serviços públicos, mas como forma de assegurar a efetividade dos direitos e garantias fundamentais. 4. Portando, correta a tutela jurisdicional deferida que determina a transferência do paciente para um hospital privado, arcando o Distrito Federal com os respectivos custos. Tal providência assegura o resultado prático equivalente ao adimplemento da obrigação estatal injustificadamente inadimplida, assegurando, dessa forma, a concretização do direito à vida digna.5. Remessa Oficial conhecida e desprovida.
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. CONCESSÃO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. NÃO RECONHECIMENTO. DIREITO À SAÚDE. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. AUSÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL PÚBLICO. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR ÀS CUSTAS DO DISTRITO FEDERAL. POSSIBILIDADE.1. A concessão de antecipação de tutela determinando a internação de paciente em Unidade de Terapia Intensiva - UTI de hospital privado, ante a falta de vaga em hospital da rede pública, longe de configurar motivo de reconhecimento da perda de in...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSESSÓRIA - TERRA PÚBLICA - CESSÃO DE DIREITOS ENTRE PARTICULARES - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - POSSE NÃO-DEMONSTRADA - INVASÃO DOS LOTES PELA AERONÁUTICA - POSTERIOR OCUPAÇÃO POR TERCEIROS, ORA DEMANDADOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Indeferida a oitiva de testemunhas, por inobservância ao prazo estabelecido no art. 407 do Código de Processo Civil, a autora quedou-se inerte, deixando de impugnar a tempo e modo a decisão. Revela-se, portanto, infundada a alegação de cerceamento de defesa.2. Não evidenciada a prática de atos de posse, não há como acolher a pretensão autoral.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - POSSESSÓRIA - TERRA PÚBLICA - CESSÃO DE DIREITOS ENTRE PARTICULARES - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PROVA ORAL - INDEFERIMENTO DO PEDIDO - PRECLUSÃO - REJEIÇÃO - MÉRITO - POSSE NÃO-DEMONSTRADA - INVASÃO DOS LOTES PELA AERONÁUTICA - POSTERIOR OCUPAÇÃO POR TERCEIROS, ORA DEMANDADOS - RECURSO DESPROVIDO.1. Indeferida a oitiva de testemunhas, por inobservância ao prazo estabelecido no art. 407 do Código de Processo Civil, a autora quedou-se inerte, deixando de impugnar a tempo e modo a decisão. Revela-se, portanto, infundada a alegação de cerceamento de defesa.2....
DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA E IMAGEM - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO NÃO CARACTERIZADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V da Constituição Federal, causando prejuízos a outrem.III - O art. 186, do Código Civil, conjuga dois fatores para que se impute a alguém o dever de indenizar: a prática de uma conduta ilícita e a ocorrência de um prejuízo.IV - Ab initio, a alegada nulidade do julgado carece de respaldo, uma vez que a r. sentença monocrática restou bem motivada, tendo julgado a lide nos seus limites, observando o disposto no artigo 458 do Código de Processo Civil, e artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
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DIREITO CIVIL - AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL - DANOS MATERIAIS E MORAIS - MATÉRIA JORNALÍSTICA - HONRA E IMAGEM - DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA - DANO NÃO CARACTERIZADO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.I - Os direitos e deveres individuais e coletivos estão relacionados no artigo 5.º da Constituição Federal, o qual assegura, em seu inciso IV, a liberdade de imprensa.II - Notadamente, a indenização por danos morais se impõe quando o direito à informação transborda dolosamente os limites impostos no artigo 5.º, inciso V da Constituição Federal, causando prejuízos a...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AGRAVO DESPROVIDO.1. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, com a finalidade de prejudicar direitos de terceiros.2. O veículo em questão é objeto de contrato de alienação fiduciária, não se mostrando razoável a sua penhora, uma vez que se trata de propriedade resolúvel. Ademais, e independentemente da comprovação inequívoca de que o veículo foi quitado e, efetivamente, transferido para o nome do sócio executado, não há, nos autos, demonstração de confusão patrimonial.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - CIVIL - PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - AGRAVO DESPROVIDO.1. A desconsideração da personalidade jurídica é um instituto que tem por finalidade coibir todo tipo de ato fraudulento perpetrado em nome da pessoa jurídica, com a finalidade de prejudicar direitos de terceiros.2. O veículo em questão é objeto de contrato de alienação fiduciária, não se mostrando razoável a sua penhora, uma vez que se trata de propriedade resolúvel. Ademais, e independentemente da comprovação inequívoca de que o veículo foi quitado e, efetivamente, transf...
CIVIL - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL REJEITADA - AÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - ILICITUDE DO OBJETO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - RETORNO DAS PARTES AO SEU ESTADO ANTERIOR - SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a prejudicial de prescrição vez que ajuizada a ação antes de esgotado o prazo de 10 (dez) anos cominado pelo art. 177 do Código Civil de 1916.2. É nulo de pleno direito o contrato de cessão de direitos que tem por objeto imóvel situado em loteamento irregular erigido em área pública, nos termos do art. 37 da Lei n° 6.766/79 e do art. 82 do Código Civil de 1916 (art. 104, inc. II, do Código Civil em vigor).3. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL - PRESCRIÇÃO - PREJUDICIAL REJEITADA - AÇÃO DE RECISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - PARCELAMENTO IRREGULAR DO SOLO - NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO - ILICITUDE DO OBJETO - DECRETAÇÃO DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - RETORNO DAS PARTES AO SEU ESTADO ANTERIOR - SENTENÇA MANTIDA.1. Rejeita-se a prejudicial de prescrição vez que ajuizada a ação antes de esgotado o prazo de 10 (dez) anos cominado pelo art. 177 do Código Civil de 1916.2. É nulo de pleno direito o contrato de cessão de direitos que tem por objeto imóvel situado em loteamento irregular erigido em área pública, nos termo...
CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DO VALOR GASTO COM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CONTRATO FIRMADO EM 1986. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656/98. IRRETROATIVIDADE. CDC. APLICABILIDADE. CONTRATO DE NATUREZA DIFERIDA. FATO POSTERIOR A SUA EDIÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DO PRECEDIMENTO. ABUSIVIDADE.A lei 9.656/98 não se aplica aos contratos anteriores a sua vigência, sob pena de violação ao princípio da proteção do ato jurídico perfeito, insculpido no artigo 5º, inciso XXXVI da CF/88.Por se tratar de norma de ordem pública, deve o CDC ser aplicado aos contratos de execução continuada celebrados anteriormente à sua vigência, desde que o fato em litígio seja posterior a edição do aludido Código.Através do Código de Defesa do Consumidor positivou-se no direito brasileiro a idéia da boa-fé objetiva, merecendo destaque, no particular, o art. 4º, III, de valor interpretativo, e o art. 51, IV, que dispõe sobre a nulidade de cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou equidade. Através da conjugação desses dispositivos legais, podemos afirmar que o instituto da boa-fé objetiva é o cerne da legislação consumerista no Brasil. A cláusula contratual excludente da cobertura de atendimento que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, impossibilitando a realização de seu objeto, frustra as legítimas expectativas do consumidor, o que constitui ofensa à boa-fé objetiva que os contratantes devem guardar na execução da avença.
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CIVIL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DO VALOR GASTO COM TRATAMENTO QUIMIOTERÁPICO. CONTRATO FIRMADO EM 1986. INAPLICABILIDADE DA LEI 9.656/98. IRRETROATIVIDADE. CDC. APLICABILIDADE. CONTRATO DE NATUREZA DIFERIDA. FATO POSTERIOR A SUA EDIÇÃO. NORMA DE ORDEM PÚBLICA. CLÁUSULA EXCLUDENTE DO PRECEDIMENTO. ABUSIVIDADE.A lei 9.656/98 não se aplica aos contratos anteriores a sua vigência, sob pena de violação ao princípio da proteção do ato jurídico perfeito, insculpido no artigo 5º, inciso XXXVI da CF/88.Por se tratar de norma de ordem pública, deve o CDC ser aplicado aos contratos de ex...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.3 - Consoante posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.4 - Para aplicação da penalidade por litigância de má-fé, necessária a comprovação irrefutável de que a parte agiu com dolo ao praticar os atos processuais ou mesmo que se utilizou do Poder Judiciário com fins ilícitos.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tr...
APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - EXTRAVIO DE BAGAGEM - VIAGEM INTERNACIONAL - DANO MORAL - FIXAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO. ENUNCIADO 362 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO C. STJ - 1. A empresa aérea responde objetivamente, independente de culpa, pela reparação dos danos materiais e morais causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078/90. 2. O extravio definitivo de bagagem em viagem internacional, na qual o passageiro fica privado de seus pertences e sem assistência da companhia por todo o período do intercâmbio, demonstra falha na prestação do serviço e traz inegáveis transtornos e aborrecimentos capazes de abalar os direitos de natureza extrapatrimonial. 3. Para a configuração do dano moral, não é necessária a prova do prejuízo, tampouco da intensidade do sofrimento experimentado, bastando o simples fato da violação, por se tratar de danum in re ipsa. 3.1. O dano decorre da demora, desconforto, aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro, não se exigindo prova de tais fatores. (AgRg no Ag 442.487/RJ, Rel. Ministro Humberto Gomes de Barros, DJ 09/10/2006 p. 284) 4. Para a fixação de indenização por danos morais deve-se considerar a situação econômica das partes, a gravidade do dano experimentado, bem como o duplo aspecto satisfativo punitivo da indenização. 5. Nas ações de reparação de danos morais, o termo inicial de incidência da correção monetária é a data do arbitramento do valor da indenização. 5.1 A respeito do tema, a Corte Especial do C. STJ editou a Súmula 362/STJ: A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVIL - CONSUMIDOR - EXTRAVIO DE BAGAGEM - VIAGEM INTERNACIONAL - DANO MORAL - FIXAÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - TERMO A QUO. ENUNCIADO 362 INTEGRANTE DA SÚMULA DA JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NO C. STJ - 1. A empresa aérea responde objetivamente, independente de culpa, pela reparação dos danos materiais e morais causados aos consumidores por defeitos na prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei 8.078/90. 2. O extravio definitivo de bagagem em viagem internacional, na qual o passageiro fica privado de seus pertences e sem assistência da companhia por todo o...
EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. FEITO ORIGINÁRIO QUE SE INICIOU NO ANO DE 2002. 1. Doutrina. Maria Helena Diniz. A pessoa jurídica é uma realidade autônoma, capaz de direitos e obrigações, independentemente de seus membros, pois efetua negócios sem qualquer ligação com a vontade deles; além disso, se a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas naturais que a compõem, se o patrimônio da sociedade não se identifica com o dos sócios, fácil será lesar credores, mediante abuso de direito, caracterizado por desvio de finalidade, tendo-se em vista que os bens particulares dos sócios não podem ser executados antes dos bens sociais, havendo dívida da sociedade. Por isso o Código Civil pretende que, quando a pessoa jurídica se desviar dos fins determinantes de sua constituição, ou quando houver confusão patrimonial, em razão de abuso da personalidade jurídica, o órgão judiciante, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, esteja autorizado a desconsiderar, episodicamente, a personalidade jurídica, para coibir fraudes de sócios que dela se valeram como escudo sem importar essa medida numa dissolução da pessoa jurídica. 2. Diante da constatação de que as atividades da empresa executada foram encerradas irregularmente pelos sócios, deixando obrigações por adimplir, resta caracterizada a existência de fortes indícios de fraude a ensejar o levantamento do véu da personalidade jurídica para que o ato da expropriação atinja os bens particulares de seus sócios, de forma a impedir a concretização de fraude à lei ou contra terceiros. 2. Aplica-se a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, na forma do artigo 50 do Código Civil, de modo a assegurar que o credor possa receber aquilo que lhe é devido e evitar o enriquecimento sem causa da empresa agravada. 3. Precedentes da Casa e do e. STJ. 3.1 Na esteira dos precedentes do entendimento firmado pelo e. STJ e considerando as peculiaridades do caso, onde a empresa executada há mais de quatro anos não exerce atividade econômica, sem, contudo, providenciar a competente baixa junto ao Registro Público de Empresas Mercantis, presume-se que houve uma dissolução irregular da empresa e, dessa forma, cabível a desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de Instrumento provido. Maioria. (20100020068331AGI, Relator Ângelo Passareli, DJ 31/08/2010 p. 130). 3.2 Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente (Súmula 435/STJ). 4. Recurso especial conhecido em parte e provido. (REsp 1144514/RS, Rel. Ministro Castro Meira, DJe 28/06/2010). 4. Agravo provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. FEITO ORIGINÁRIO QUE SE INICIOU NO ANO DE 2002. 1. Doutrina. Maria Helena Diniz. A pessoa jurídica é uma realidade autônoma, capaz de direitos e obrigações, independentemente de seus membros, pois efetua negócios sem qualquer ligação com a vontade deles; além disso, se a pessoa jurídica não se confunde com as pessoas naturais que a compõem, se o patrimônio da sociedade não se identifica com o dos sócios, fácil será lesar credores, mediante abuso de direito, caracteri...
PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PENA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. OBSERVANCIA DA SUMULA 444 DO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. SUMULA 231 DO STJ. Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado na denúncia, incabível o pleito absolutório.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das testemunhas e da prova material acostada aos autos é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.Não deve persistir a valoração negativa da personalidade do agente quando fundamentada em ação penal sem trânsito em julgado e inquéritos policiais (Súmula 444 do STJ).A confissão extrajudicial, retratada em juízo, considerada para condenar, também deve sê-lo para atenuar. Reconhecida a atenuante da confissão espontânea, a qual não levou a efeito a redução da pena na segunda fase, por esta já se encontrar no patamar mínimo. Observada a Súmula 231 do STJ que veda a redução da pena para aquém do seu mínimo legal em razão de circunstancia atenuante.Apelo provido parcialmente para reduzir a pena para 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multas na razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, em regime aberto, substituída por duas restritivas de direitos a serem determinadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
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PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. RETRATAÇÃO. PENA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. PERSONALIDADE. OBSERVANCIA DA SUMULA 444 DO STJ. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTANEA. SUMULA 231 DO STJ. Comprovada a materialidade e a autoria do crime imputado ao acusado na denúncia, incabível o pleito absolutório.A retratação em juízo, sem qualquer justificativa plausível, não é suficiente para invalidar a confissão extrajudicial detalhada, que, somada aos depoimentos das testemunhas e da prova material acostada aos autos é capaz de prestar solidez ao decreto condenatório.Não deve persisti...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 8.429/92.1.O art. 7º, da Lei n. 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa - LIA - estabelece a possibilidade de se determinar a indisponibilidade dos bens do requerido, quando houver indícios da responsabilidade daquele a quem é atribuída a prática do ato ímprobo, bem como para garantia do ressarcimento dos danos causados.2.Na hipótese vertente, afigura-se necessária a indisponibilidade dos bens e direitos da agravante, inclusive para viabilizar a apuração do que foi efetivamente adquirido licitamente daqueles que são fruto de eventual lesão ao patrimônio público e/ou que tenham dado causa à eventual locupletamento indevido.3.Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CAUTELAR. INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO REQUERIDO. POSSIBILIDADE. GARANTIA DO RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI 8.429/92.1.O art. 7º, da Lei n. 8429/92 - Lei de Improbidade Administrativa - LIA - estabelece a possibilidade de se determinar a indisponibilidade dos bens do requerido, quando houver indícios da responsabilidade daquele a quem é atribuída a prática do ato ímprobo, bem como para garantia do ressarcimento dos danos causados.2.Na hipótese vertente, afigura-se necessária a indisponibilidade do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147 CAPUT DO CÓDIGO PENAL.CRIME DE AMEAÇA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE.DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES HÁBEIS A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico, as testemunhas normalmente são a vítima e seus familiares, sem que tal situação configure ausência de provas em relação à autoria.2. Correto o regime eleito para o cumprimento da pena nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. Ausentes os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 147 CAPUT DO CÓDIGO PENAL.CRIME DE AMEAÇA. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE.DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DE SEUS FAMILIARES HÁBEIS A SUSTENTAR O DECRETO CONDENATÓRIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. Em crimes praticados no âmbito doméstico, as testemunhas normalmente são a vítima e seus familiares, sem que tal situação configure ausência de provas em relação à autoria.2. Correto o regime eleito para o cumprimento da pena nos termos do art. 33, § 2º, alínea c, do Código Penal.3. Ausentes os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, incab...
PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Comprovada a utilização de arma para intimidar a vítima, bem como o próprio modus operandi do apelante na prática do crime que chegou a sacudir a vítima, configurado está o emprego de violência e grave ameaça, elementares do crime de roubo. Inacolhível, portanto, o pedido de desclassificação para furto.Os prejuízos patrimoniais experimentados pela vítima não podem ser considerados como consequências desfavoráveis do crime, eis que são inerentes aos crimes contra o patrimônio.Adequado o regime semiaberto. (art. 33, § 2º, b, CP). Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I, CP). Apelo parcialmente provido.
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PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO NÃO APREENDIDA. IRRELEVÂNCIA. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADA. DOSIMETRIA. Não é obrigatória a apreensão da arma e seu consequente laudo técnico, quando a prova oral mostra-se idônea a autorizar a incidência da majorante constante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal. Comprovada a utilização de arma para intimidar a vítima, bem como o próprio modus operandi do apelante na prática do crime que chegou a sacudir a vítima, configurado está o emprego de violência e grave ameaça, elementares do crime de roubo....
PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Desnecessário laudo pericial para comprovar a qualificadora do escalada, por ter o réu confessado que pulou o muro da casa e por ter uma testemunha policial informado a necessidade de pulá-lo para adentrar no local.As anotações penais desfavoráveis sem o trânsito em julgado não podem ser consideradas para fixação da pena-base (STJ súmula 444). Razoável e proporcional a fixação da pena-base no mínimo legal, por conta das circunstâncias judiciais favoráveis. Não ostentando o Apelante sentença penal condenatória em sua folha de antecedentes, deve-se fixar o regime aberto de cumprimento da pena.Apelo parcialmente provido, para fixar o regime aberto de cumprimento da pena e substituir a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ESCALADA. IMPOSSIBILIDADE. DIMINUIÇÃO DA PENA. REGIME ABERTO DE CUMPRIMENTO DA PENA. VIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Desnecessário laudo pericial para comprovar a qualificadora do escalada, por ter o réu confessado que pulou o muro da casa e por ter uma testemunha policial informado a necessidade de pulá-lo para adentrar no local.As anotações penais desfavoráveis sem o trânsito em julgado não podem ser consideradas para fixação da pena-base (STJ súmula 444). Razoável e proporcional a fixação da pena-base no mínimo legal, por con...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FORAM CONSIDERADOS NÃO RECOMENDADOS. DISCUSSÃO SOBRE SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS RECOMENDADOS. NÃO CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA - A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. O pedido dos agravantes de participação nas etapas do concurso posteriores ao exame psicológico, em que foram considerados não recomendados, questionando, para tanto, a legalidade de referida avaliação, é juridicamente possível.2. A situação jurídica dos candidatos recomendados na avaliação psicológica não é atingida de imediato, caso a demanda dos agravantes, eliminados em referida fase do certame venha a ser acolhida, pois, ainda que aprovados no concurso, os candidatos recomendados terão mera expectativa de direito. Ademais, é desaconselhável incluir todos os candidatos na relação processual, sob pena de gerar tumulto processual, sem resultado prático que o justifique, devendo-se afastar, desse modo, a preliminar de formação do litisconsórcio passivo necessário.3. Se a discussão dos agravantes sobre os aspectos específicos da avaliação psicológica de concurso público e os motivos de sua reprovação em referido exame está respalda em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, em face do estágio avançado do concurso, impõe-se, em grau recursal, o deferimento parcial da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir aos candidatos a participação nas etapas seguintes do certame àquela em que foram eliminados, assegurando-lhes, em caso de aprovação, a reserva de vaga no curso de formação.4. Os provimentos liminares, por natureza precários e provisórios, não servem para assegurar a nomeação e posse de candidato em cargo público -, com direito à percepção de remuneração e outros consectários decorrentes da investidura (definição de antiguidade no cargo, entre outros).5. Agravo provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FORAM CONSIDERADOS NÃO RECOMENDADOS. DISCUSSÃO SOBRE SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO E NECESSIDADE DE FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO EM RELAÇÃO AOS CANDIDATOS RECOMENDADOS. NÃO CABIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGUR...