AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO EXAME PROFISSIOGRÁFICO E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos do exame profissiográfico e os motivos de sua reprovação em referida avaliação está respaldada em expressiva parcela da jurisprudência, inclusive desta Corte de Justiça, havendo, ainda, possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação, em face do estágio avançado do concurso, impõe-se, em grau recursal, o deferimento parcial da antecipação de tutela negada no primeiro grau para garantir ao candidato a participação nas etapas seguintes do certame àquela em que foi eliminado, assegurando-lhe, em caso de aprovação, a reserva de vaga no curso de formação.2. Os provimentos liminares, por natureza precários e provisórios, não servem para assegurar a nomeação e posse de candidato em cargo público -, com direito à percepção de remuneração e outros consectários decorrentes da investidura (definição de antiguidade no cargo, entre outros).3. Agravo provido parcialmente.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PARA SOLDADO DA PMDF. PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO EM ETAPAS DO CONCURSO POSTERIORES À ETAPA EM QUE FOI CONSIDERADO NÃO RECOMENDADO. DISCUSSÃO SOBRE SOBRE OS ASPECTOS ESPECÍFICOS DO EXAME PROFISSIOGRÁFICO E OS MOTIVOS DA NÃO RECOMENDAÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PROVIMENTOS LIMINARES. IMPRESTABILIDADE PARA ASSEGURAR A NOMEAÇÃO E A POSSE - COM DIREITOS DECORRENTES DA INVESTIDURA A CANDIDATOS A CARGO PÚBLICO.1. Se a discussão do agravante sobre os aspectos específicos d...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. BRASIL TELECOM S.A. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PORTARIA 261/1997, DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. CORRETA APLICAÇÃO.1. A apelada é parte legítima para figurar no pólo passivo, porque, ao adquirir as ações, com a desestatização ocorrida em 1998, em que a holding Telebrás S.A. foi privatizada e dividida em doze companhias, recebeu os direitos como também os deveres decorrentes do contrato de participação financeira.2. O consumidor que aderiu ao serviço de telefonia após 30 de junho de 1997 não tem direito à subscrição de ações, uma vez que, nos termos da Portaria 261, do Ministério Infraestrutura, foi extinto o modelo de participação financeira.3. Recurso não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. BRASIL TELECOM S.A. LEGITIMIDADE PASSIVA RECONHECIDA. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. PORTARIA 261/1997, DO MINISTÉRIO DA INFRAESTRUTURA. CORRETA APLICAÇÃO.1. A apelada é parte legítima para figurar no pólo passivo, porque, ao adquirir as ações, com a desestatização ocorrida em 1998, em que a holding Telebrás S.A. foi privatizada e dividida em doze companhias, recebeu os direitos como também os deveres decorrentes do contrato de participação financeira.2. O consumidor que aderiu ao serviço de telefonia após 30 de junho...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante o medicamento necessário ao tratamento da enfermidade que o acomete.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específico...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a fornecer ao postulante os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete.3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Pre...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre o prazo prescricional a ser adotado para a pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária incidentes sobre a reserva de poupança é de cinco anos a contar do recebimento a menor.3. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.4. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.5. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.7. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.8. Mostra-se pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação, uma vez que objetivam a compensação pelo retardamento do pagamento do débito.9. Inviável se mostra a redução do valor a título de honorários advocatícios, uma vez que o percentual fixado para remunerar o trabalho do causídico observou os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.10. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre o prazo prescri...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO E OCULTAÇÃO DO OBJETO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA TIPIFICAÇÃO PELO MESMO FATO. O ATO DE LEVAR A ARMA SUBTRAÍDA PARA A PRÓPRIA RESIDÊNCIA E ALI OCULTÁ-LA CONSTITUI MERO EXAURIMENTO DA AÇÃO ANTERIOR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA EXCLUIR O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA.1. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena-base aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.2. No caso em tela, o réu furtou uma arma de fogo, levou-a para sua casa e lá a ocultou, sendo denunciado e condenado por dois crimes (furto e porte de arma). Trata-se de bis in idem, pois houve dupla tipificação e apenação pelo mesmo fato, na medida em que o ato de levar o objeto consigo e escondê-lo em casa constitui simples exaurimento da ação anterior, uma vez que é elementar do furto que o agente subtraia a coisa para si ou para outrem. Ao ocultar a arma em sua casa, o réu demonstrou a intenção de que subtraiu o bem para si, perfazendo tão somente o iter criminis do furto, com as suas respectivas elementares.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para excluir a condenação pelo crime previsto no artigo 14 da Lei 10.826/03, mantendo a condenação pelo furto à pena de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, a ser especificada no Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. SUBTRAÇÃO DE UMA ARMA DE FOGO E OCULTAÇÃO DO OBJETO NA PRÓPRIA RESIDÊNCIA. CONDENAÇÃO POR FURTO E PORTE ILEGAL DE ARMA. PENA MÍNIMA. RECURSO DA DEFESA PEDINDO A REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL POR CONTA DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA 231/STJ. IMPOSSIBILIDADE. DUPLA TIPIFICAÇÃO PELO MESMO FATO. O ATO DE LEVAR A ARMA SUBTRAÍDA PARA A PRÓPRIA RESIDÊNCIA E ALI OCULTÁ-LA CONSTITUI MERO EXAURIMENTO DA AÇÃO ANTERIOR. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, PARA EXCLUIR O CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA.1. A incidência da circunstância atenuante...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO. ENUNCIADO 444, DO STJ. REAVALIAÇÃO. PENA-BASE. ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. EXCLUSÃO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. 2. Inexistindo circunstâncias desfavoráveis ao réu, imperiosa a fixação da pena-base no mínimo legal. 3. Conforme entendimento consolidado no Enunciado nº 444, da Súmula do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.4. A fixação da pena pecuniária deve guardar relação de proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.5. Ainda que o réu tenha sido condenado a patamar inferior àquele previsto no art. 33, § 2º, alínea c, do CP, que possibilita a aplicação do regime aberto, é necessária a fixação de regime mais gravoso, no caso, o regime prisional semi-aberto, tendo em vista sua reincidência. 6. A reincidência do acusado não recomenda a substituição da pena corporal (art. 44, II, e § 3º, do CP). 7. Apesar da previsão legal contida no inciso IV do art. 387 do CPP, para a fixação do quantum indenizatório, em sentença penal condenatória, é necessária a provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes.8. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. INQUÉRITOS E PROCESSOS EM ANDAMENTO. ENUNCIADO 444, DO STJ. REAVALIAÇÃO. PENA-BASE. ART. 59, DO CP. CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. PENA PECUNIÁRIA. PROPORCIONALIDADE. REDUÇÃO. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO. EXCLUSÃO.1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a...
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.Se ao paciente são imputados os crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de munição de uso permitido, não se pode afirmar que haverá substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que tais condutas podem implicar condenação superior a quatro anos, hipótese em que restará afastado o requisito objetivo previsto no art. 44, I, do CP, bem assim porque não é o habeas corpus a via adequada para que se realize a prognose de suficiência da substituição (art. 44, III, do CP).A jurisprudência dos tribunais superiores proclama que não se devem confundir os pressupostos da prisão preventiva e da prisão decorrente da imposição de pena.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06 E ART. 14 DA LEI Nº 10.826/03. PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA INDEFERIDO. ORDEM DENEGADA.Em se tratando de paciente acusado da prática de tráfico ilícito de entorpecentes e associação para o tráfico, não se vislumbra ilegalidade no indeferimento de pedido de liberdade provisória. Há que se entender que, onde o legislador não admite a prestação de fiança, com maior razão está a negar a liberdade provisória sem qualquer encargo.Se ao paciente são imputados os crimes de tráfico de entorpecentes e porte ilegal de munição de us...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MOMENTO INOPORTUNO. 1. A inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor e ainda da verossimilhança de suas alegações. 2. Na esteira do prestigiado direito dos prudentes com assento no Superior Tribunal de Justiça, A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como exceção à regra do artigo 333 do Código de Processo Civil, sempre deve vir acompanhada de decisão devidamente fundamentada, e o momento apropriado para tal reconhecimento se dá antes do término da instrução processual, inadmitida a aplicação da regra só quando da sentença proferida (in Resp 881651 / BA, Ministro Hélio Quaglia Barbosa, DJ 21/05/2007 p. 592). 3. Em sede de cognição sumária, incabível, a princípio, a inversão do ônus da prova, a fim de impor à parte ré a colação de documentos, visto que compete à parte autora, a princípio, instruir a petição inicial com os documentos indispensáveis à sua propositura, mostrando-se, portanto, prematura, ainda na fase postulatória da demanda, a inversão do ônus da prova, a fim de impingir à ré a juntada de faturas individualizadas de contas telefônicas, notadamente quando se trata de litisconsórcio ativo facultativo, em que se apresentam dez autores. 4. Ab initio, torna-se suficiente a juntada de cópia de faturas de serviços telefônicos para a prova de existência de relação jurídica entre as partes. 4.1 Eventual necessidade de se definir o quantum debeatur poderá ser sanada na fase probatória ou, ainda, em liquidação de sentença. 5. Recurso provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. MOMENTO INOPORTUNO. 1. A inversão do ônus da prova, com vistas à facilitação da defesa dos direitos do consumidor, não se dá de forma automática, mas depende do grau de vulnerabilidade do consumidor e ainda da verossimilhança de suas alegações. 2. Na esteira do prestigiado direito dos prudentes com assento no Superior Tribunal de Justiça, A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, como exceção à regra do artigo 333 do Códi...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME DE PESSOA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ORIGEM FRAUDULENTA DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO ABALO DE CRÉDITO.1. As alegações de que ambas as partes foram vítimas de ato ilícito praticado por terceiro não exclui a responsabilidade civil da empresa de telecomunicação. É que a culpa remanesce objetivamente demonstrada quando não tomados os devidos cuidados na instalação do telefone e não se certificado acerca da identidade do fraudador. Tal negligência fez com que terceira pessoa, em nome da parte autora, usasse o telefone, não efetuasse os pagamentos devidos, culminando na inscrição indevida de seu nome no cadastro da SERASA. Conduta subsumível ao art. 186 do Código Civil, consoante farta e remansosa jurisprudência deste egrégio TJDFT. 2. Na fixação do quantum, o julgador tem liberdade e discricionariedade para avaliar e sopesar a dor do ofendido, a fim de propiciar-lhe o adequado conforto material como forma de compensação. Deve-se levar em conta o potencial econômico e social da parte obrigada, as circunstâncias e a extensão do evento danoso, tudo isso compatibilizado com o princípio da razoabilidade.3. Considerado, pois, o caminho percorrido pelo autor (no sentido de resguardar seus direitos de personalidade) e analisados, também, os aspectos punitivo e compensatório da condenação, assim como a capacidade econômica das partes, a gravidade e a repercussão do dano moral, a privação da compra dos medicamentos para tratamento da saúde conforme noticiam os autos, o valor indenizatório fixado pela MM. Juíza a quo R$ 6.000,00 mostra-se condizente com a abalo sofrido pelo recorrido.4. O termo inicial da correção monetária (súmula n. 362 do STJ) e dos juros de mora deve ser a data do arbitramento do valor da indenização do dano moral.5. Recurso conhecido e não provido. Unânime.
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INCLUSÃO INDEVIDA DE NOME DE PESSOA NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. ORIGEM FRAUDULENTA DO DÉBITO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES. COBRANÇA INDEVIDA. ATO ILÍCITO. QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DEVIDO PELO ABALO DE CRÉDITO.1. As alegações de que ambas as partes foram vítimas de ato ilícito praticado por terceiro não exclui a responsabilidade civil da empresa de telecomunicação. É que a culpa remanesce objetivamente demonstrada quando não tomados os devidos cuidados na instalação do telefone e não se certificad...
APELAÇÃO - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - REDUÇÃO MÁXIMA DO ART. 44 DA LAT - ALTERAÇÃO DE REGIME - SUBSTITUIÇÃO. I. O quantum da pena não altera o regime, pois o artigo aplicado é o 2º, §1º, da Lei 8.072/9, que determina o cumprimento da reprimenda no inicialmente fechado.II. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o cumprimento de determinados requisitos (art. 44 do CP) que não foram preenchidos. O benefício não é recomendável nos casos de tráfico de entorpecentes no interior de estabelecimento prisional. III. Negado provimento ao apelo.
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APELAÇÃO - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES NAS DEPENDÊNCIAS DE ESTABELECIMENTO PRISIONAL - ARTIGO 33 C/C O ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06 - REDUÇÃO MÁXIMA DO ART. 44 DA LAT - ALTERAÇÃO DE REGIME - SUBSTITUIÇÃO. I. O quantum da pena não altera o regime, pois o artigo aplicado é o 2º, §1º, da Lei 8.072/9, que determina o cumprimento da reprimenda no inicialmente fechado.II. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos exige o cumprimento de determinados requisitos (art. 44 do CP) que não foram preenchidos. O benefício não é recomendável nos casos de tráf...
HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 44 DO CP - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DENEGAÇÃO.I. O regime inicial fechado é determinado pelo §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, não obstante o quantum da pena corporal. II. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito do condenado por tráfico de drogas à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Entretanto, não há provas pré-constituídas da possibilidade da medida, que deve mostrar-se socialmente recomendável.III. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - PRISÃO EM FLAGRANTE - TRÁFICO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES - CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO - REGIME INICIAL ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DO ART. 44 DO CP - AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DENEGAÇÃO.I. O regime inicial fechado é determinado pelo §1º do artigo 2º da Lei 8.072/90, não obstante o quantum da pena corporal. II. O Supremo Tribunal Federal reconheceu o direito do condenado por tráfico de drogas à substituição da pena corporal por restritivas de direitos. Entretanto, não há provas pré-constituídas da possibilidade da medida, que deve mostrar-se socialmente recomendável...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Em consonância com o entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, a competência nas ações que versam sobre direito do consumidor é de ordem pública, e, portanto, absoluta, podendo ser afastada de ofício pelo juiz, não se aplicando o enunciado da Súmula nº 33 do STJ.Ao editar o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, o legislador teve o intuito de beneficiar a parte hipossuficiente, facilitando a defesa de seus direitos. Entretanto, ainda que se confira ao consumidor essa vantagem, a interpretação da norma sofre limitação. Não é autorizado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro que melhor atenda aos seus interesses; a regra apenas faculta à parte hipossuficiente ajuizar ações (i) no foro de seu domicílio, (ii) no foro do domicílio do demandado (regra geral, art. 94 do CPC), ou, ainda, (iii) no foro de eleição. Merece ser ressaltado que a escolha do foro deve ser feita visando beneficiar o consumidor - o qual poderá acompanhar de perto o trâmite da ação -, e não promover a facilitação do trabalho do seu advogado.Restando demonstrado que o consumidor possui domicílio em Ceilândia/DF, correta é a decisão que declina da competência em favor de uma das varas cíveis daquela circunscrição.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Em consonância com o entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, a competência nas ações que versam sobre direito do consumidor é de ordem pública, e, portanto, absoluta, podendo ser afastada de ofício pelo juiz, não se aplicando o enunciado da Súmula nº 33 do STJ.Ao editar o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, o legislador teve o intuito de beneficiar a parte hipossuficiente, facilitando a defesa de seus direitos. Ent...
DIREITO DO CONSUMIDOR. VIAGEM INTERNACIONAL DE BRASÍLIA A NOVA IORQUE. REMANEJAMENTO DA CIDADE DE CONEXÃO. EXTRAVIO DE BAGAGENS E INCÔMODOS EXPERIMENTADOS PELA PASSAGEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTIFICAÇÃO DESTA. 1. Fatos incontroversos. Bilhete de viagem contratado: destinos e escalas: a) ida - Brasília/Nova York, com escala em São Paulo; b) volta - Nova York/Brasília, com escala no Rio de Janeiro. Mudança no trajeto de retorno. Acidente no translado do Aeroporto de Cumbica para o Aeroporto de Guarulhos no ônibus fretado, prolongando, ainda mais, o tempo de viagem. Chegada da passageira ao destino final (Brasília) com cinco horas de atraso e atraso na entrega das malas, uma das quais, por ter sido encaminhada a outra unidade da federação (Rio de Janeiro), fora retida pela Receita Federal do Brasil, ante a ausência da passageira. Necessidade de ida até o Rio de Janeiro para o resgate da bagagem remanescente, a qual somente foi liberada mediante o pagamento de multa à Receita Federal.2. Dano moral. Violação aos direitos da personalidade da recorrente, haja vista que os transtornos e aborrecimentos pelos quais passou (atraso no vôo, atraso na entrega das bagagens e o envio de uma delas, por equívoco, ao Rio de Janeiro) fogem à situação de normalidade da vida em sociedade, gerando, portanto, a obrigação da companhia aérea recorrida em indenizar o dano moral (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI).3. Quantificação. Em homenagem à capacidade econômica das partes e atendendo às circunstâncias fáticas do caso concreto (gravidade, repercussão do dano, reprovabilidade da conduta, efeitos compensatório/punitivo/preventivo), o valor arbitrado em R$ 3.000,00 na sentença merece reparo, a fim de que, adequando-o a trilha do bom senso, da moderação e da prudência, seja este compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita e, ao mesmo tempo, incuta à recorrida maior diligência no desempenho/execução de suas atividades. Á luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e atendendo as circunstâncias do caso concreto, merece prosperar a pretensão de majoração do quantum indenizatório para o patamar de R$ 10.000,00 (dez mil reais).4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Unânime.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. VIAGEM INTERNACIONAL DE BRASÍLIA A NOVA IORQUE. REMANEJAMENTO DA CIDADE DE CONEXÃO. EXTRAVIO DE BAGAGENS E INCÔMODOS EXPERIMENTADOS PELA PASSAGEIRA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTIFICAÇÃO DESTA. 1. Fatos incontroversos. Bilhete de viagem contratado: destinos e escalas: a) ida - Brasília/Nova York, com escala em São Paulo; b) volta - Nova York/Brasília, com escala no Rio de Janeiro. Mudança no trajeto de retorno. Acidente no translado do Aeroporto de Cumbica para o Aeroporto de Guarulhos no ônibus fretado, prolongando, ainda mais, o tempo de viagem. Chega...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO. INÍCIO. CIÊNCIA DO INTERESSADO. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009. APOSENTADORIA. CONCESSÃO INICIAL. CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 3. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LIMITE TEMPORAL. DECADÊNCIA QUINQUENAL. ART. 54 DA LEI Nº 9.784/99. APLICABILIDADE A BEM DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE. TUTELA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.I - A teor do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, a fluência do prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado de segurança inicia-se a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.II - O processo de exame de concessão inicial de aposentadoria prescinde da oitiva do interessado, por traduzir trâmite essencial ao aperfeiçoamento do ato, incidindo o comando da Súmula Vinculante nº 3.III - A aposentadoria é ato administrativo de natureza complexa, que apenas se aperfeiçoa com a aferição de legalidade por meio do controle externo do Tribunal de Contas. Todavia, tal procedimento não pode postergar-se indefinidamente no tempo, devendo ocorrer em lapso temporal moderado, sob pena de ofensa à segurança jurídica e à razoabilidade e, em última análise, à própria dignidade da pessoa humana, especialmente porque, desde quando concedida provisoriamente, gera direitos ao administrado.IV - O prazo decadencial de cinco anos previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99 mostra-se adequado a ser aplicado aos processos que tenham por objeto a análise de legalidade dos atos concessivos de aposentadoria, realizada, em sede de controle externo, pelo Tribunal de Contas. Precedentes do STJ e do STF.V - Ordem concedida parcialmente, para reconhecer a decadência e anular o Ato na parte em que acoimado de ilegalidade.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRAZO PARA IMPETRAÇÃO. INÍCIO. CIÊNCIA DO INTERESSADO. ART. 23 DA LEI Nº 12.016/2009. APOSENTADORIA. CONCESSÃO INICIAL. CONTRADITÓRIO. DESNECESSIDADE. SÚMULA VINCULANTE Nº 3. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. PODER-DEVER DE AUTOTUTELA EXERCIDO PELO TRIBUNAL DE CONTAS. LIMITE TEMPORAL. DECADÊNCIA QUINQUENAL. ART. 54 DA LEI Nº 9.784/99. APLICABILIDADE A BEM DOS PRINCÍPIOS DA SEGURANÇA JURÍDICA E DA RAZOABILIDADE. TUTELA DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.I - A teor do disposto no art. 23 da Lei nº 12.016/2009, a fluência do prazo de 120 (cento e vinte) dias para impetração do mandado...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO INCLUÍDO NA LISTA DE CREDORES. BEM DE CAPITAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM FACE DO DEVEDOR. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. TÉRMINO.I - O credor que se qualifica como arrendador mercantil não tem o seu crédito sujeito ao plano de recuperação, conservando sobre a coisa os direitos de propriedade, conforme se infere do art. 49, § 3°, da Lei n° 11.101/2005.II - Não está comprovado inequivocadamente que a agravada figure na lista de credores nos autos da recuperação judicial. Ademais, o valor do débito em atraso que justifica o ajuizamento da ação de reintegração de posse não consta do edital de publicação da relação de credores, razão pela qual não se pode afirmar que a dívida tenha sido novada (Lei nº 11.101/2005, art. 59). Depois, o bem arrendado não se trata de bem de capital essencial à atividade empresarial, motivo pelo qual não é vedada a sua retirada do estabelecimento (Lei n°11.101/2005, art. 49, § 3°).III - A ação de reintegração de posse foi proposta quando decorrido o prazo improrrogável de 180 (cento e oitenta) dias do deferimento da recuperação judicial, daí porque os credores estão autorizados a iniciar ou continuar as suas ações, conforme preconiza o art. 6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005.IV - Negou-se provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. PESSOA JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO NÃO INCLUÍDO NA LISTA DE CREDORES. BEM DE CAPITAL. SUSPENSÃO DAS AÇÕES EM FACE DO DEVEDOR. PRAZO IMPRORROGÁVEL DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. TÉRMINO.I - O credor que se qualifica como arrendador mercantil não tem o seu crédito sujeito ao plano de recuperação, conservando sobre a coisa os direitos de propriedade, conforme se infere do art. 49, § 3°, da Lei n° 11.101/2005.II - Não está comprovado inequivocadamente que a agravada figure na lista de credores nos autos da re...
DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO.I - O dano moral configura-se como ilícito que emerge da violação aos direitos da personalidade, entre os quais o direito à imagem, à reputação, à honra, à integridade física, ao bom nome, enfim, à dignidade da pessoa.II - A simples cobrança indevida, para causar lesão moral, deve impingir ao consumidor dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar. A mera comunicação postal da existência de débito, acompanhada do respectivo boleto, se configura mero dissabor, aborrecimento, mágoa ou irritação. III - O ordenamento jurídico visa proteger danos que efetivamente atinjam a esfera moral do indivíduo não se prestando a indenizar suscetibilidades exageradas.IV - Negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DANO MORAL. NÃO COMPROVAÇÃO.I - O dano moral configura-se como ilícito que emerge da violação aos direitos da personalidade, entre os quais o direito à imagem, à reputação, à honra, à integridade física, ao bom nome, enfim, à dignidade da pessoa.II - A simples cobrança indevida, para causar lesão moral, deve impingir ao consumidor dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem estar. A mera comunicação postal d...
DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. VALOR DO BEM MÓVEL À ÉPOCA DA ALIENAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CESSÃO DE DIREITO SOBRE IMÓVEL. MEAÇÃO. I - Compete ao interessado comprovar o valor de mercado dos veículos à época das alienações e o respectivo estado de conservação para postular a reparação pelos prejuízos materiais decorrentes da venda à preço abaixo do mercado, como requer o art. 333, I, do CPC. II - Comprovada a cessão de direitos sobre o imóvel adquiridos na constância da união estável, impõe-se a meação do produto deste negócio juridico, a teor dos artigos 1.725 e 1.660, I, ambos do Código Civil.III - Negou-se provimento ao apelo.
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DIREITO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA. VALOR DO BEM MÓVEL À ÉPOCA DA ALIENAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CESSÃO DE DIREITO SOBRE IMÓVEL. MEAÇÃO. I - Compete ao interessado comprovar o valor de mercado dos veículos à época das alienações e o respectivo estado de conservação para postular a reparação pelos prejuízos materiais decorrentes da venda à preço abaixo do mercado, como requer o art. 333, I, do CPC. II - Comprovada a cessão de direitos sobre o imóvel adquiridos na constância da união estável, impõe-se a meação do produto deste negócio juridico, a teor dos artigos 1.725 e 1.660, I, ambos do Código...