HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA REDUZIDA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PELA FRAÇÃO MÁXIMA BASEADA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPLICAÇÃO DIRETA NA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCOMPATIBILIDADE COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR FLAGRANCIAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado em um ano e oito meses de reclusão por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/20062. Sendo-lhe favoráveis as circunstâncias judiciais, o Juiz procedeu à redução da pena utilizando a fração máxima de dois terços permitidos no art. 33, § 4º, da lei de regência, fixando o regime fechado para seu cumprimento e negando o direito de apelar em liberdade.2 O Supremo Tribunal Federal declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo da Lei de Tóxicos, derrogando a proibição de conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Sendo fixada a pena no mínimo legal e reduzida pela fração máxima na terceira fase por causa do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006, reconhecendo favoráveis as condições pessoais do réu, vislumbra-se como bastante razoável a perspectiva de substituição da pena no caso concreto, não sendo razoável que aguarde o julgamento preso.4 Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PENA REDUZIDA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA PELA FRAÇÃO MÁXIMA BASEADA NO ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006. IMPLICAÇÃO DIRETA NA SUBSTITUIÇÃO DA PENA. INCOMPATIBILIDADE COM A MANUTENÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR FLAGRANCIAL. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado em um ano e oito meses de reclusão por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/20062. Sendo-lhe favoráveis as circunstâncias judiciais, o Juiz procedeu à redução da pena utilizando a fração máxima de dois terços permitidos no art. 33, § 4º, da lei de regência, fixando o regime fec...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPE-TÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes litigantes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a sú-mula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumi-dor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio. Tal princípio não permite, po-rém, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação. Correta, portanto, a decisão declinatória de foro para o domicílio do autor consumidor. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.3. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPE-TÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes litigantes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a sú-mula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumi-dor em juízo possibilita que este proponha ação em se...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TEMPO DE SERVIÇO. REMUNERAÇÃO. COMPATIBILIDADE. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Conforme a Constituição Federal e a Lei nº 8.112/90, aos servidores públicos são garantidos os direitos de férias e de licença para tratamento de saúde, afastamentos remunerados que contam como tempo de efetivo exercício, se destinam a escopos distintos, motivo por que não se excluem mutuamente. Inconstitucional e ilegal o artigo 19 da Instrução Normativa nº 1/99.2. À Apelada é devido o direito de férias relativas ao período em que se encontrava licenciada para tratar de sua saúde, o que inclui, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração Pública, o afastamento remunerado de trinta dias para descanso, acrescido de um terço do salário.3. Inexistem óbices para que a Recorrida usufrua de seu direito de férias, uma vez que esta ainda figura como servidora do quadro e que haja sido determinado, pelo douto juízo de origem, ao Recorrente a escolha da data, em prazo razoável, sendo possível a compatibilizar com a dinâmica escolar. 4. Negou-se provimento ao reexame necessário e ao apelo, mantendo-se indene a r. sentença.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. FÉRIAS E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE. TEMPO DE SERVIÇO. REMUNERAÇÃO. COMPATIBILIDADE. LEGALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. Conforme a Constituição Federal e a Lei nº 8.112/90, aos servidores públicos são garantidos os direitos de férias e de licença para tratamento de saúde, afastamentos remunerados que contam como tempo de efetivo exercício, se destinam a escopos distintos, motivo por que não se excluem mutuamente. Inconstitucional e ilegal o artigo 19 da Instrução Normativa nº 1/99.2. À Apelada é devido o direito de férias relativas ao período em que se encont...
PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. NORMA PROGRAMÁTICA. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO.1. No caso concreto, restaram comprovadas adequação, utilidade e necessidade do prosseguimento da ação. A simples antecipação da tutela não exaure a pretensão jurisdicional, devendo a tutela específica ser confirmada no mérito, por sentença. Ademais, o atendimento da pretensão do Autor não ocorreu independentemente do processo. De fato, somente após de citado do provimento jurisdicional o Distrito Federal providenciou a internação do Autor em UTI. Preliminar de ausência de interesse de agir rejeitada.2. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos infraconstitucionais da Lei nº 8.080/90 e da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde do Requerente, providenciando sua internação em UTI, uma vez comprovado apresentar estado grave sob risco de morte.3. Embora o direito à saúde se encontre no campo das normas programáticas, os preceitos constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.4. Ainda que a efetivação do direito de saúde pelo Judiciário esbarre na limitação financeira do Estado e nos critérios de motivação da Administração Pública - reserva do possível -, configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência os direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. 5. Em consequência, o ente Distrital deve arcar com a integralidade dos custos da internação, não havendo falar em limitação de valores à tabela do SUS.6. Não há que se falar em julgamento extra petita quando o decisum limita-se à situação fática trazida aos autos e coaduna-se ao bem da vida buscado pelo Autor na inicial.7. Negou-se provimento ao apelo e ao reexame necessário.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UTI. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR AFASTADA. GARANTIA DO DIREITO À SAÚDE. NORMA PROGRAMÁTICA. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO VERIFICADO.1. No caso concreto, restaram comprovadas adequação, utilidade e necessidade do prosseguimento da ação. A simples antecipação da tutela não exaure a pretensão jurisdicional, devendo a tutela específica ser confirmada...
CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. PROVA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO DESCONFORTO.1.Na hipótese da alegação acerca da existência de fraude na contratação dos serviços, a prova da fraude é de difícil produção pelo consumidor. Assim, a inversão do ônus probatório se mostra correta, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor.2.Não se desincumbindo a instituição bancária do seu ônus de comprovar a fraude, deve suportar as consequências daí decorrentes, especialmente a presunção da ocorrência do logro na contratação dos serviços.3.O simples recebimento das faturas pelo consumidor, sem a inclusão de seu nome em cadastros restritivos de crédito, não tem o condão de impor ao Banco o dever de suportar indenização por prejuízo moral, pois se trata de mero desconforto que não atinge os direitos de personalidade.4.Recurso principal e apelo adesivo desprovidos.
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CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE PERPETRADA POR TERCEIROS. PROVA. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO DESCONFORTO.1.Na hipótese da alegação acerca da existência de fraude na contratação dos serviços, a prova da fraude é de difícil produção pelo consumidor. Assim, a inversão do ônus probatório se mostra correta, nos termos do inciso VIII, do artigo 6º, do Código de Defesa do Consumidor.2.Não se desincumbindo a instituição bancária do seu ônus de comprovar a fraude, deve suportar as consequências daí decorrentes, especialmente a presunção da ocorrência do logro na contratação...
APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TRANSPORTE DE CARGA. VIA AÉREA. SERVIÇO DEFEITUOSO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Sendo a relação jurídica travada entre a empresa que contratou o transporte de uma carga e a empresa aérea de consumo, outra não é a relação estabelecida entre esta e a empresa seguradora daquela. Deve a transportadora responder objetivamente, independente da existência de dolo ou culpa, pelos danos causados em decorrência na falha da prestação de seus serviços, ex vi do artigo 14 do CDC. Em vista do contrato de seguro firmado com a empresa contratante do serviço de transporte, a seguradora sub-roga-se nos direitos em relação ao contrato de transporte, consoante art. 349 do CC/02. O valor da indenização por danos materiais deve corresponder ao valor que a seguradora pagou à empresa contratante do serviço de transporte. Os juros de mora, no caso de responsabilidade contratual, incidem a partir da citação. Recurso de apelação provido, parcialmente.
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APELAÇÃO CÍVEL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. TRANSPORTE DE CARGA. VIA AÉREA. SERVIÇO DEFEITUOSO. SEGURADORA. SUB-ROGAÇÃO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA. Sendo a relação jurídica travada entre a empresa que contratou o transporte de uma carga e a empresa aérea de consumo, outra não é a relação estabelecida entre esta e a empresa seguradora daquela. Deve a transportadora responder objetivamente, independente da existência de dolo ou culpa, pelos danos causados em decorrência na falha da prestação de seus serviços, ex vi do artigo 14 do CDC. Em vista do contrato de seguro firmado com a...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do artigo 151, do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é suspensa, em razão do advento de novas condições para o seu adimplemento, e se prolongará pelo prazo designado na norma que conceder o parcelamento. Esta modalidade de moratória, portanto, torna o crédito tributário temporariamente inexigível.Todavia, permanece o interesse de agir da Fazenda Pública, no que concerne à execução fiscal proposta antes da concessão do parcelamento, ressaltando-se, apenas, que, nesse caso, a execução deve ficar suspensa, aguardando o cumprimento integral da obrigação ou eventual inadimplemento por parte do devedor. (O parcelamento de débito tributário não implica a extinção da execução fiscal, porquanto não tem o condão de extinguir a obrigação, o que só se verifica após a quitação do débito. Desse modo, o parcelamento apenas enseja a suspensão da execução fiscal.. REsp 504631/PR).O Código de Processo Civil, em seu artigo 792, estabelece, para as execuções em geral, que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. O parágrafo único do mesmo artigo corrobora esse entendimento, ao preceituar que, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. As normas do Código de Processo Civil podem incidir, por analogia, às execuções de natureza tributária, tendo em vista que o artigo 1º, da Lei Federal nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, autoriza a aplicação subsidiária daquele diploma processual às execuções fiscais.Evidenciado o interesse de agir da Fazenda Pública durante o parcelamento administrativo concedido no curso da execução fiscal, permanecem íntegros, via de conseqüência, todos os efeitos do despacho ordenador da citação, inclusive a interrupção da prescrição, a teor do que dispõe o artigo 174, parágrafo único, inciso I do Código Tributário Nacional.Apelo conhecido e provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do artigo 151, do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obr...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do artigo 151, do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é suspensa, em razão do advento de novas condições para o seu adimplemento, e se prolongará pelo prazo designado na norma que conceder o parcelamento. Esta modalidade de moratória, portanto, torna o crédito tributário temporariamente inexigível.Todavia, permanece o interesse de agir da Fazenda Pública, no que concerne à execução fiscal proposta antes da concessão do parcelamento, ressaltando-se, apenas, que, nesse caso, a execução deve ficar suspensa, aguardando o cumprimento integral da obrigação ou eventual inadimplemento por parte do devedor. (O parcelamento de débito tributário não implica a extinção da execução fiscal, porquanto não tem o condão de extinguir a obrigação, o que só se verifica após a quitação do débito. Desse modo, o parcelamento apenas enseja a suspensão da execução fiscal.. REsp 504631/PR).O Código de Processo Civil, em seu artigo 792, estabelece, para as execuções em geral, que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. O parágrafo único do mesmo artigo corrobora esse entendimento, ao preceituar que, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. As normas do Código de Processo Civil podem incidir, por analogia, às execuções de natureza tributária, tendo em vista que o artigo 1º, da Lei Federal nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, autoriza a aplicação subsidiária daquele diploma processual às execuções fiscais.Evidenciado o interesse de agir da Fazenda Pública durante o parcelamento administrativo concedido no curso da execução fiscal, permanecem íntegros, via de conseqüência, todos os efeitos do despacho ordenador da citação, inclusive a interrupção da prescrição, a teor do que dispõe o artigo 174, parágrafo único, inciso I do Código Tributário Nacional.Apelo conhecido e provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do artigo 151, do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obr...
MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONTRAPOSIÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE.O Secretário de Estado de Saúde é parte legítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança em que se busca o fornecimento de medicamento ou a prestação de serviços de saúde pela rede pública, uma vez que é atribuição desta autoridade a implementação de políticas públicas hábeis à concretização do direito à saúde garantido constitucionalmente.Tendo por base a garantia do mínimo existencial, têm-se admitido o controle judicial de políticas públicas, a fim de impedir que haja desrespeito aos preceitos constitucionais. Assim, sendo o direito à saúde uma garantia constitucional prevalente, deve o Estado primar pelas políticas públicas necessárias à eficiência do serviço de saúde no país, não servindo de justificativa para que a Administração deixe de atender aos comandos constitucionais a alegação de incidência do princípio da reserva do possível, o qual serve somente de justificativa para que o Estado estabeleça prioridades injustificáveis.
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DA AUTORIDADE IMPETRADA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONTRAPOSIÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE.O Secretário de Estado de Saúde é parte legítima para figurar como autoridade coatora em mandado de segurança em que se busca o fornecimento de medicamento ou a prestação de serviços de saúde pela rede pública, uma vez que é atribuição desta autoridade a implementação de políticas públicas hábeis à concretização do dire...
MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONTRAPOSIÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE.Tendo por base a garantia do mínimo existencial, têm-se admitido o controle judicial de políticas públicas, a fim de impedir que haja desrespeito aos preceitos constitucionais. Assim, sendo o direito à saúde uma garantia constitucional prevalente, deve o Estado primar pelas políticas públicas necessárias à eficiência do serviço de saúde no país, não servindo de justificativa para que a Administração deixe de atender aos comandos constitucionais a alegação de incidência do princípio da reserva do possível, o qual serve somente de justificativa para que o Estado estabeleça prioridades injustificáveis.
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MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONTRAPOSIÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE.Tendo por base a garantia do mínimo existencial, têm-se admitido o controle judicial de políticas públicas, a fim de impedir que haja desrespeito aos preceitos constitucionais. Assim, sendo o direito à saúde uma garantia constitucional prevalente, deve o Estado primar pelas políticas públicas necessárias à eficiência do serviço de saúde no país, não servindo de justifi...
EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA QUITADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. DANO MORAL. AUSÊNCIA. I - A cobrança de dívida já paga na execução configurou erro justificável, e não conduta dolosa. Incabível a devolução em dobro, nos termos do art. 940 do CC/02, pois não houve prova da má-fé, pressuposto indispensável para incidência do dispositivo legal. II - O aborrecimento, a intranquilidade e o constrangimento gerados ao embargante-devedor em razão da cobrança indevida e da presença do Oficial de Justiça em sua casa são evidentes; no entanto, não foram de tal magnitude a ponto de violar seus direitos de personalidade, não se configurando, desse modo, o dano moral. III - Apelação improvida.
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EMBARGOS À EXECUÇÃO. DÍVIDA QUITADA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. MÁ-FÉ. DANO MORAL. AUSÊNCIA. I - A cobrança de dívida já paga na execução configurou erro justificável, e não conduta dolosa. Incabível a devolução em dobro, nos termos do art. 940 do CC/02, pois não houve prova da má-fé, pressuposto indispensável para incidência do dispositivo legal. II - O aborrecimento, a intranquilidade e o constrangimento gerados ao embargante-devedor em razão da cobrança indevida e da presença do Oficial de Justiça em sua casa são evidentes; no entanto, não foram de tal magnitude a ponto de violar seus...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUFICIENTES PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante da confissão e de diversas provas testemunhais, relatando que o réu utilizou uma carteira de identidade falsa para tentar abrir uma conta corrente numa agência do Banco do Brasil e que depois, ao ser abordado por policiais, identificou-se a eles usando o mesmo documento contrafeito, mostram-se presentes suficientes provas de materialidade e autoria do crime de uso de documento falso, previsto no artigo 304, do Código Penal, sendo impossível atender ao pedido de absolvição por insuficiência de provas.2. A incidência da circunstância atenuante não tem o condão de reduzir a pena aquém do mínimo legal. Precedentes desta Corte, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUFICIENTES PROVAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Diante da confissão e de diversas provas testemunhais, relatando que o réu utilizou uma carteira de identidade falsa para tentar abrir uma conta corrente numa agência do Banco do Brasil e que depois, ao ser abordado por policiais, identificou-se a eles usando o mesmo docu...
PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP). RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CP). NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da culpabilidade. No caso concreto, o desvalor do resultado - dano a patrimônio distrital - não pode ser dissociado do desvalor da ação - reiterado desrespeito a bens de terceiros. Cuidando-se de cela de delegacia de polícia, o resultado se estende à comunidade, injustamente prejudicada. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ser o réu reincidente (art. 44, III, do Código Penal).Apelo desprovido.
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PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA (ART. 180, CAPUT, DO CP). RES FURTIVA APREENDIDA EM PODER DO ACUSADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DANO QUALIFICADO (ART. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO III, DO CP). NÃO INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VEDAÇÃO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.A apreensão da res furtiva em poder do acusado dá ensejo à inversão do ônus da prova. Aquele que detém a posse sobre determinado bem assume a obrigação de demonstrar inequivocamente a sua licitude.Indispensável à aplicação do princípio da insignificância estejam comprovados o desvalor do dano, o da ação e o da...
PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). FALSIDADE MATERIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. CONVERSÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.Caracteriza falsificação de documento público a alteração da forma, da materialidade gráfica visível do documento, e não apenas do seu teor ideativo.Nada a prover quanto à dosimetria, sancionado o apelante com a pena mínima prevista para o tipo.Correto o regime prisional adotado, observados os termos do art. 33, §2º, alínea c, do CP. Deferida a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, comparece prejudicado pedido nesse sentido.A suspensão condicional do processo encontra óbice no mandamento do art. 89 da Lei nº 9.099/95, de aplicação restrita aos crimes com cominação de pena mínima igual ou inferior a 01 (um) ano.Apelação não provida.
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PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 C/C ART. 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL). FALSIDADE MATERIAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME PRISIONAL. CONVERSÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO.Caracteriza falsificação de documento público a alteração da forma, da materialidade gráfica visível do documento, e não apenas do seu teor ideativo.Nada a prover quanto à dosimetria, sancionado o apelante com a pena mínima prevista para o tipo.Correto o regime prisional adotado, observados os termos do art. 33, §2º, alínea c, do CP. Deferida a conversão da pe...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INCORPORADA A OUTRA -LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR AUSÊNCIA DE FUNDOS - NEGLIGÊNCIA DO BANCO NA CONFERÊNCIA DA ASSINATURA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.É legitimada para figurar no pólo passivo da demanda a sociedade incorporadora da instituição financeira que praticou o ato lesivo questionado, uma vez que, aprovada a incorporação, extingue-se a sociedade incorporada, sendo esta sucedida por aquela em todos os direitos e obrigações (art. 227, caput e §3º, Lei nº 6.404/76). 2.A inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, promovida pelo banco em razão da devolução de cheques por ausência de fundos, sem a devida conferência da assinatura do emitente, configura a responsabilidade civil da instituição financeira pelos danos morais daí resultantes.3.O vertente pleito indenizatório não esbarra no óbice da súmula 385/STJ, eis que não demonstrada a preexistência de legítima inscrição nos cadastros de inadimplentes.4.No intuito de promover a reparação suficiente do dano, a estimação do valor da indenização por dano moral deve pautar-se em prudente arbítrio, com observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, de forma que a soma não seja tão grande que se converta em fonte de lucro, nem tão pequena que se torne inexpressiva. Atendido os critérios para tal mister, mantém-se o quantum fixado.5.Preliminar rejeitada. Recurso do réu não provido. Recurso do autor parcialmente provido para determinar a baixa das restrições cadastrais reconhecidas como indevidas.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL -INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INCORPORADA A OUTRA -LEGITIMIDADE PASSIVA DA INCORPORADORA - DEVOLUÇÃO DE CHEQUE POR AUSÊNCIA DE FUNDOS - NEGLIGÊNCIA DO BANCO NA CONFERÊNCIA DA ASSINATURA - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA.1.É legitimada para figurar no pólo passivo da demanda a sociedade incorporadora da instituição financeira que praticou o ato lesivo questionado, uma vez que, aprovada a incorporação, extingue-se a sociedade incorporada, sendo esta sucedida por aquela em todos os direitos e obrig...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - LEI Nº 6.194/74 - OBEDIÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o indeferimento de produção de prova oral e expedição de ofício, quando resta colacionado aos autos certidão de óbito e recibo de pagamento fornecendo as informações necessárias ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada.2. A quitação do pagamento parcial de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação devida.3. O complemento da indenização devida a título de seguro DPVAT deve corresponder ao valor integral de 40 (quarenta) salários mínimos vigentes à época do sinistro, não merecendo amparo o pedido de indenização com base no salário mínimo vigente à época do pagamento integral da indenização.4. A atualização monetária constitui acréscimo patrimonial que visa a recompor o valor aquisitivo da moeda, devendo incidir, em casos de complementação de pagamento de seguro obrigatório (DPVAT), desde o evento danoso, in casu, a partir do pagamento a menor efetuado pela seguradora.5. Os juros de mora decorrem do não adimplemento pontual da obrigação e são devidos a partir da citação válida, a teor do art. 219 do CPC c/c arts. 406, do CC, e 161, § 1º, do Código Tributário Nacional.6. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E NÃO PROVIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO, PRELIMINAR REJEITADA E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - MORTE - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - PAGAMENTO ADMINISTRATIVO - QUITAÇÃO PARCIAL - COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA - LEI Nº 6.194/74 - OBEDIÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO À ÉPOCA DO SINISTRO - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - TERMO INICIAL - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelat...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. ENTENDIMENTO DO STF DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) A manutenção da custódia cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência, quando não se verificam, de plano, nulidades a serem sanadas nesta via e a decisão é concretamente e devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), externando a imperiosidade da prisão cautelar, com vistas a assegurar a ordem pública e a aplicação da lei penal.2) Em que pese o recente entendimento do Egrégio Supremo Tribunal Federal, no sentido de ser possível o benefício da substituição da pena privativa por restritivas, no caso concreto, a medida cautelar de segregação se faz necessária para garantir a ordem e saúde públicas e a aplicação da lei penal, mormente porque os pacientes foram presos em flagrante transportando 49 (quarenta e nove) porções de cocaína, encomendada de Ponta Porá/MS para o Distrito Federal, acondicionadas na lataria de um veículo GOL, o qual teve que ser desmontado para localizar a droga, perfazendo a enorme quantidade de quase 10 (dez) quilos de massa bruta. Contavam, ainda, com a participação de um menor na empreitada para receber a droga. Fatores esses que demonstram a extrema gravidade da conduta e organização dos agentes na realização da mercancia ilícita de entorpecentes.3) Ademais, na hipótese, se comprovada a prática do crime finda a instrução processual, ainda que sejam condenados na pena mínima legal prevista para o tráfico, acrescida do percentual mínimo de 1/6 (um sexto), em razão das causas de aumento previstas nos incisos V (tráfico entre Estados da Federação ou entre estes e o DF) e VI (envolver ou visar a atingir criança ou adolescente), do art. 40, a pena alcançada não permitiria a substituição da reprimenda privativa de liberdade por restritivas de direito, conforme previsto no art. 44 do Código Penal. 4) O fato de o paciente ostentar boas condições pessoais (primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e ocupação lícita) não é por si só, suficiente para autorizar a liberdade provisória, especialmente, quando estão presentes os pressupostos da prisão cautelar. 5) Habeas Corpus admitido e denegado.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. ENTENDIMENTO DO STF DE POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.1) A manutenção da custódia cautelar não afronta o princípio da presunção de inocência, quando não se verificam, de plano, nulidades a serem sanadas nesta via e a decisão é concretamente e devidamente motivada (artigos 5º, LXI e 93, IX da Constituição Federal), externando a imperiosidade da prisão cautelar, com vistas a assegurar a ordem púb...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA COMBATER DIABETES MELLITUS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido cominatório formulado pela autora para obrigar o Distrito Federal a fornecer-lhe o equipamento necessário para combater a enfermidade que a acomete e arcar com os custos de sua manutenção.3. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO PARA COMBATER DIABETES MELLITUS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Preced...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. 1. Sendo a natureza jurídica da obrigação sub judice de direito pessoal, promessa de compra e venda de imóvel, o prazo prescricional era regido pelo art. 177 do CC/1916 (20 anos), já que não fora reduzido com a entrada em vigor do novo Diploma Civil, eis que, à época, já havia decorrido mais de metade do lapso prescricional previsto.2. A parte lesada pode requerer a resolução contratual, verificada a inadimplência do cessionário de direitos relativos ao imóvel, principalmente porque presente no acordo cláusula resolutiva expressa.3. As obrigações decorrentes do contrato entabulado devem ser por ele regidas, em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e da segurança jurídica, eis que a relação jurídica firmada entre particulares não se encontra sob a égide do Código de Defesa do Consumidor. 4. Recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. INADIMPLEMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. 1. Sendo a natureza jurídica da obrigação sub judice de direito pessoal, promessa de compra e venda de imóvel, o prazo prescricional era regido pelo art. 177 do CC/1916 (20 anos), já que não fora reduzido com a entrada em vigor do novo Diploma Civil, eis que, à época, já havia decorrido mais de metade do lapso prescricional previsto.2. A parte lesada pode requerer a resolução contratual, verificada a inadimplência do cessionário de direitos relativos ao imóvel, principalmente p...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. LIMITAÇÃO DE CUSTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos, não sendo o caso de limitarem-se esses à tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).3. Apelação e remessa oficial não providas.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. LIMITAÇÃO DE CUSTOS. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetivida...