PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFIRMAÇÃO DAS PARTES, EM AUDIÊNCIA, QUE NÃO TINHAM OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. AUTONOMIA. ABSTRAÇÃO. TERCEIRO DE BOA FÉ. DOUTRINA. PRECEDENTE DA TURMA. 1. Tendo as partes pugnado, em audiência, pelo julgamento antecipado da lide e asseveram não ter outras provas a produzir, irreparável a decisão que procede ao conhecimento direto do pedido, notadamente porque se trata de ação que versa sobre direito disponível.2. O ordenamento jurídico define o cheque como ordem de pagamento à vista, desvinculado do negócio jurídico subjacente, em virtude dos princípios cambiários da abstração, autonomia e independência. 2.1 Cogita-se de um título de crédito abstrato, isto é, a obrigação assumida no título independe da causa de sua emissão ou de sua origem, daí decorrendo o princípio da inoponibilidade das exceções pessoais. 3. Doutrina. Fran Martins. Como acontece com a letra de câmbio, a Lei Uniforme sobre o cheque também consagrou o princípio de inoponibilidade das exceções. Assim, nos termos do art. 22, se uma pessoa for acionada pelo portador em virtude de um cheque, não pode opor ao mesmo as exceções fundadas em suas relações pessoais com o sacador ou com os portadores anteriores, salvo se o portador, ao adquirir o cheque, tiver procedido conscientemente em detrimento do devedor (Títulos de Crédito, Fran Martins, Forense, 1980, RJ, p. 71). 4. In casu, o recorrente não pode se eximir do pagamento do débito, mesmo porque não demonstrou a existência de qualquer fato que impeça o embargado de prosseguir com a execução aparelhada.5. Precedente da Turma. 5.1 O cheque, como título de crédito, submete-se aos princípios cambiários, dentre eles, o da abstração, segundo o qual os direitos decorrentes do título não dependem do negócio que deu lugar à sua emissão. Goza, ainda, do princípio da autonomia, de acordo com o qual as obrigações assumidas por alguém no título são autônomas e independentes, não se vinculando a nenhuma outra. Posto o título em circulação, ao terceiro de boa-fé não podem ser opostas as exceções pessoais que possa o devedor ter com relação ao credor original. (20080110252757APC, Relator Lecir Manoel da Luz, DJ 14/09/2009 p. 198).6. Apelo improvido.
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PROCESSO CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AFIRMAÇÃO DAS PARTES, EM AUDIÊNCIA, QUE NÃO TINHAM OUTRAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CHEQUE. AUTONOMIA. ABSTRAÇÃO. TERCEIRO DE BOA FÉ. DOUTRINA. PRECEDENTE DA TURMA. 1. Tendo as partes pugnado, em audiência, pelo julgamento antecipado da lide e asseveram não ter outras provas a produzir, irreparável a decisão que procede ao conhecimento direto do pedido, notadamente porque se trata de ação que versa sobre direito disponível.2. O ordenamento jurídico define o cheque como ordem de pagamento à vista, desvinculado do negócio juríd...
PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DAS PENAS. AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA. AUSENCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESENTES REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. 1. Reavaliadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal em favor do acusado, a redução da pena base é medida que se impõe.2. Sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há que se falar na circunstância agravante da reincidência.3. Preenchidos todos os requisitos objetivos e subjetivos do art. 44 do Código Penal, a pena privativa de liberdade deve ser substituída por uma restritiva de direitos, convenientemente indicada pelo Juízo das Execuções Criminais.4. O pedido de isenção do pagamento de custas processuais, por ter sido patrocinado pela assistência judiciária, deve ser formulado perante o Juízo da Execução, a quem cabe apreciar a condição de hipossuficiência do acusado.5. Dado parcial provimento ao recurso da defesa.
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PENAL. PROCESSO PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO DAS PENAS. AGRAVANTE - REINCIDÊNCIA. AUSENCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CARACTERIZADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. PRESENTES REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS. 1. Reavaliadas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal em favor do acusado, a redução da pena base é medida que se impõe.2. Sem o trânsito em julgado da sentença condenatória, não há que se falar na circunstância agravante da reincidência.3....
APELAÇÃO CRIMINAL. SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À EXPLORAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MENOR APARENTAVA SER MAIOR DE IDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível a absolvição quando as provas dos autos - depoimento judicial de um policial e da avó da adolescente explorada e depoimento extrajudicial desta - demonstram que o apelante, responsável por um bar do Distrito Federal, promovia a intermediação do corpo da adolescente em troca de dinheiro.2. O fato de a menor não ter apresentado sua carteira de identidade ao réu não basta para sua absolvição, pois as provas dos autos demonstram claramente que a adolescente aparentava ser menor de idade. Ademais, conforme destacado pelo Ministério Público, deveria ter o apelante agido com cautela e exigido da adolescente a comprovação de sua idade, o que teria lhe permitido não incorrer no crime pelo qual restou condenado.3. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 244-A do Estatuto da Criança e do Adolescente à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. SUBMISSÃO DE ADOLESCENTE À EXPLORAÇÃO SEXUAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MENOR APARENTAVA SER MAIOR DE IDADE. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Incabível a absolvição quando as provas dos autos - depoimento judicial de um policial e da avó da adolescente explorada e depoimento extrajudicial desta - demonstram que o apelante, responsável por um bar do Distrito Federal, promovia a intermediação do corpo da adolescente em troca de dinheiro.2. O fato de a menor não ter apresentado sua carteira de identidade ao réu nã...
PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA E PELA APREENSÃO DOS BENS ROUBADOS, EM PODER DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.1. Ainda que o acusado não tenha verbalizado ameaças, sua conduta foi capaz de intimidar a vítima, que se sentiu amedrontada e não ofereceu qualquer resistência, caracterizando a violência moral, elementar do crime de roubo.2. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física das pessoas.3. Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. CONDENAÇÃO. RECURSO DO ACUSADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELA PROVA ORAL PRODUZIDA E PELA APREENSÃO DOS BENS ROUBADOS, EM PODER DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE.1. Ainda que o acusado não tenha verbalizado ameaças, sua conduta foi capaz de intimidar a vítima, que se sentiu amedrontada e não ofereceu qualquer resistência, caracterizando a violência moral, elementar do crime de roubo.2. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inv...
PENAL. ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAT. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Quando o arcabouço probatório produzido comprova, com percuciência, que as condutas praticadas pelos acusados se subsumem aos tipos penais previstos nos artigos 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006, a condenação é medida que se impõe.2. O contexto probatório, de associação e tráfico de substância entorpecente, não autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, mormente porque a pena cominada ultrapassa o limite de 4 (quatro) anos de reclusão, a quantidade e a variedade de drogas apreendidas indicam a forte traficância a denotar danosa repercussão social, de modo que correta a cominação do regime inicial fechado aos apelantes.3. Negado provimento aos recursos de H.R.P.B. e S.A.B.. Preliminar rejeitada e desprovido o recurso de F.M.D.S.. Dado provimento ao recurso de G.C.M.
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PENAL. ENTORPECENTE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LAT. REGIME PRISIONAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE.1. Quando o arcabouço probatório produzido comprova, com percuciência, que as condutas praticadas pelos acusados se subsumem aos tipos penais previstos nos artigos 33, caput, e 35 da Lei n. 11.343/2006, a condenação é medida que se impõe.2. O contexto probatório, de associação e tráfico de substância entorpecente, não autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, m...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES E DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TER EM DEPÓSITO E GUARDAR DROGAS, NÚCLEOS DO TIPO DESCRITO NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL NA PRIMEIRA ETAPA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE COAUTORIA. PRISÃO EM FLAGRANTE ORIGINÁRIA DE DILIGÊNCIAS DOS POLICIAIS EM DECORRÊNCIA DE DENÚNCIA ANÔNIMA. RECURSO DESPROVIDO.1. Deve ser rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa e conseqüente pedido de nulidade da sentença, em decorrência do não deferimento do incidente de dependência toxicológica, se o magistrado de primeiro grau, fundamentadamente e utilizando-se de discricionariedade regrada, não vislumbrou a necessidade de sua realização, nem a presença de indícios de que o réu não tivesse poder de discernimento sobre o caráter ilícito de sua conduta.2. Não há que falar em absolvição no crime de tráfico de drogas se o réu, apesar de negar a mercancia de drogas, guarda e tem em depósito, em sua residência, quantidade significativa de substância entorpecente e balança de precisão utilizada, mesmo que não seja de sua propriedade.3. Não se deve olvidar que ter em depósito e guardar drogas, para o fim de difusão ilícita, evidencia o perigo à coletividade e à saúde pública, caracterizando o crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/06 o simples proceder em desacordo com determinação legal ou regulamentar, por se tratar de delito de perigo abstrato, ou seja, não exige a produção de resultado para sua consumação.4. Não há que falar em desclassificação para o art. 28 da Lei de Drogas quando as provas demonstram de forma suficiente e idônea a prática da mercancia de drogas.5. O regime de cumprimento da pena deve ser o inicialmente fechado conforme disposição expressa no § 1º do art. 2º, da Lei dos Crimes Hediondos.6. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.7. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, Código Penal (HC N. HC 97256/RS), todavia, incabível a referida substituição em decorrência da natureza da droga, proveniente da cocaína, de alto teor alucinógeno e de nocividade à saúde, aliada à sua quantidade que não pode ser considerada pequena (64,92g de massa líquida de cocaína).8. Rejeitada a preliminar. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE INCIDENTE DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS INSUFICIENTES E DESCLASSIFICAÇÃO PARA ART. 28 DA LEI DE DROGAS. NÃO CABIMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. TER EM DEPÓSITO E GUARDAR DROGAS, NÚCLEOS DO TIPO DESCRITO NO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO REDUÇÃO DA PENA NA SEGUNDA FASE. FIXAÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL NA PRIMEIRA ETAPA. NÃO APLICAÇÃO DO ART. 41 DA LEI DE DROGAS. DELAÇÃO PREMIADA. NÃO COMPROVAÇÃO DE COAUTORIA. PRISÃO EM FLAGRAN...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11343/2006. PROVA ROBUSTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À EXCEÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA (1 KG DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. TEMA ANALISADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável a absolvição do apelante, quando, em que pese ausência de prova no sentido de que promovia atos de mercancia, incursionou nos núcleos verbais transportar e trazer consigo, suficiente para a configuração do delito, cuidando-se de crime de ação múltipla ou plurissubsistente. 3. Pela quantidade de droga (1 kg de maconha), somada à apreensão de faca de mesa, plástico filme, tubo com resquício de maconha, inviável tese de que se destinaria ao consumo do agente, mormente se o seu cônjuge desconhecia a existência do alegado vício.4. Para consumo de 1 kg de maconha em 3 (três) meses, considerando o exercício de atividade laboral lícita, alimentação, deslocamento para o serviço, conforme registrado no depoimento do apelante, precisaria ficar acordado praticamente durante todo o período para lograr a queima de tanto entorpecente.5. Se a pena corporal foi reduzida por incidência do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, também a pena pecuniária deve sofrer os efeitos dessa redução.6. Se o tema relativo à possibilidade de substituição da pena corporal por restritiva de direitos foi objeto de análise, pelo Colegiado, em sede de habeas corpus, fica obstada sua reapreciação.7. Recurso parcialmente provido. Pena de multa reduzida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGO 33, CAPUT, LEI 11343/2006. PROVA ROBUSTA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. DEPOIMENTOS HARMÔNICOS. APLICAÇÃO DO § 4º, ART. 33, DA LEI 11343/2006. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS À EXCEÇÃO DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. QUANTIDADE DE DROGA (1 KG DE MACONHA). REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. TEMA ANALISADO EM SEDE DE HABEAS CORPUS. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável a absolvição do apelante, quando, em que pese ausência de prova no sentido de que promovia atos de mercancia, incursionou nos núcle...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE APÓS A INTERNAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, inclusive, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - Não prospera a preliminar de perda superveniente do interesse processual, uma vez que a assistência médica-hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular decorreu da decisão judicial que antecipou a tutela pretendida, a qual deve ser confirmada por sentença.3 - Tendo em vista o disposto no art. 43 do Código de Processo Civil, remanesce o interesse dos sucessores à prestação jurisdicional, porquanto a internação da paciente em hospital da rede particular gerou despesas, cuja responsabilidade quanto ao pagamento deve ser dirimida em sentença.4 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.5 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE APÓS A INTERNAÇÃO. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela ad...
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FIRMADO ENTRE FALECIDO COMPANHEIRO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUITAÇÃO EM NOME DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA COMPANHEIRA. BEM INTEGRANTE DO ESPÓLIO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.I - Os herdeiros ou meeiros não têm legitimidade para, em nome próprio, ajuizar demanda relativa a bens e direitos do de cujus, sendo parte legítima para tanto apenas e tão somente o espólio, que, por sua vez, é representado, ativa e passivamente, pelo administrador provisório, até a nomeação do inventariante, nos termos do art. 986 do CPC e do art. 1.797 do Código Civil, e pelo inventariante, após sua nomeação, até a partilha, a teor do art. 12, V, do Estatuto Processual Civil. II - Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam suscitada e acolhida de ofício. Sentença cassada.
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DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL FIRMADO ENTRE FALECIDO COMPANHEIRO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. QUITAÇÃO EM NOME DA COMPANHEIRA SOBREVIVENTE. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA COMPANHEIRA. BEM INTEGRANTE DO ESPÓLIO. SENTENÇA CASSADA DE OFÍCIO.I - Os herdeiros ou meeiros não têm legitimidade para, em nome próprio, ajuizar demanda relativa a bens e direitos do de cujus, sendo parte legítima para tanto apenas e tão somente o espólio, que, por sua vez, é representado, ativa e passivamente, pelo administrador provis...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SUPOSTA DEMORA NO LEVANTAMENTO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO DETRAN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. ÕNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. I - Não se tendo desincumbido o autor do ônus imposto pelo art. 333, I, do Código de Processo Civil, no sentido de comprovar a indevida manutenção do gravame fiduciário junto ao DETRAN, mesmo após a expedição de carta de quitação, impõe-se a denegação do pedido de indenização por danos morais. II - A demora na retirada do gravame fiduciário perante o Órgão de Trânsito, quando comprovada, configura, em regra, mero inadimplemento contratual, que, a teor da jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, somente pode ser considerado ato ilícito capaz de ensejar indenização por danos morais em situações excepcionais, em que se verifica uma ofensa anormal aos direitos da personalidade.III - Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. SUPOSTA DEMORA NO LEVANTAMENTO DO GRAVAME DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA JUNTO AO DETRAN. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇAO. ÕNUS DA PROVA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. I - Não se tendo desincumbido o autor do ônus imposto pelo art. 333, I, do Código de Processo Civil, no sentido de comprovar a indevida manutenção do gravame fiduciário junto ao DETRAN, mesmo após a expedição de carta de quitação, impõe-se a denegação do pedido de indenização por danos morais. II - A demora na retirada do gravame fiduciário perante o Órgão de Trânsi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AMEAÇA DE TURBAÇÃO DO BEM. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.1. Mostra-se autorizada a oposição de embargos ao terceiro ameaçado em seus bens ou direitos pela sentença proferida em processo alheio, de forma que se mostra prescindível aguardar-se o ato concreto/material de execução do julgado para fazer uso desse tipo de ação.2. Nesse norte, constato presente o binômio necessidade/utilidade no caso em tela - interesse de agir -, na medida em que os Apelantes vieram a adquirir imóvel com real possibilidade de suportar eventual constrição, sendo, portanto, legitimados para a oposição dos embargos de terceiro.3. Apelo provido, para tornar sem efeito a r. sentença e determinar o regular prosseguimento dos embargos.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. AMEAÇA DE TURBAÇÃO DO BEM. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO.1. Mostra-se autorizada a oposição de embargos ao terceiro ameaçado em seus bens ou direitos pela sentença proferida em processo alheio, de forma que se mostra prescindível aguardar-se o ato concreto/material de execução do julgado para fazer uso desse tipo de ação.2. Nesse norte, constato presente o binômio necessidade/utilidade no caso em tela - interesse de agir -, na medida em que os Apelantes vieram a adquirir imóvel com real possibilidade de suportar eventual constrição, sendo, portanto,...
PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. EX-EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PLANO CASSI-FAMÍLIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO NO PLANO ASSOCIADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A controvérsia não se cinge à aplicação dos estatutos da CASSI. Neles consta de forma clara que o plano Cassi Associados é destinado exclusivamente a atender os funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil e seus respectivos dependentes. O autor, por certo, não se encontra nesse rol de beneficiários porque pediu voluntariamente demissão do Banco do Brasil. A celeuma reside na aplicação do art. 30, § 1º, da Lei n. 9.656/98. A lei trata de empregados demitidos ou exonerados sem justa causa. E, no particular, houve demissão a pedido. É dizer: ao voluntariamente por fim ao seu contrato de trabalho com o Banco do Brasil, o ex-empregado deixa o plano Cassi Associados, o qual lhe era mais favorável. 2. A alegação de que a questão discutida ultrapassa o Direito para chegar à Justiça e de que o comportamento mercantilista da CASSI viola os direitos constitucionais à vida, à saúde e à sadia qualidade de vida improcede. Rememore-se o magistério de Carlos Maximiliano, segundo quem não é dada ao Juiz a prerrogativa de afastar ou deturpar o texto da lei a pretexto de reparação de injustiças. Em geral, a função do juiz, quanto aos textos, é dilatar, completar e compreender; porém não alterar, corrigir, substituir. Pode melhorar o dispositivo, graças à interpretação larga e hábil; porém não negar a lei, decidir o contrário do que a mesma estabelece (in Hermenêutica e aplicação do direito). 3. Os honorários advocatícios, nas causas em que não houver condenação, devem ser arbitrados segundo a apreciação eqüitativa do juiz, observados o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço (art. 20, § 4º, CPC). No caso dos autos, o patrono da ré, embora tenha se esmerado na consecução do seu mister, não teve maiores dificuldades em rebater o pedido inicial. Não requereu a produção de provas e, ao final, apresentou contrarrazões ao apelo do autor. A causa em exame, por outro lado, não é complexa e não exigiu maior dispêndio de tempo na elaboração das manifestações da CASSI. Assim, a quantia arbitrada a título de honorários, qual seja, R$ 3.000,00 (três mil reais), mostra-se excessiva. É o caso de reduzi-la para R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PLANO DE SAÚDE EM GRUPO. CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI. EX-EMPREGADO DO BANCO DO BRASIL. PLANO CASSI-FAMÍLIA. PRETENSÃO DE INCLUSÃO NO PLANO ASSOCIADO. PEDIDO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. A controvérsia não se cinge à aplicação dos estatutos da CASSI. Neles consta de forma clara que o plano Cassi Associados é destinado exclusivamente a atender os funcionários da ativa e aposentados do Banco do Brasil e seus respectivos dependentes. O autor, por certo, não se encontra nesse rol de beneficiários porque pediu voluntariamente demissão do Banco do Br...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO.. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDADA. 1 Réu condenado por tráfico ilícito de drogas por manter em depósito grande quantidade de cocaína e crack. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, prova essa que se harmonizou com as declarações de populares que os acompanharam durante a apreensão de entorpecentes na residência do réu. 2 Ausente condenação transitada em julgado, não há falar em aumento da pena pela reincidência. O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas não afastou o regime inicial fechado nos crimes de tráfico de entorpecentes, que obedece à regra do artigo 2º do mesmo diploma legal.3 A substituição da pena corporal por restritiva de direitos não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável, sob pena de estimular-se tal conduta.5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESE ABSOLUTÓRIA REJEITADA. PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO.. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. APLICAÇÃO DA LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO RECOMENDADA. 1 Réu condenado por tráfico ilícito de drogas por manter em depósito grande quantidade de cocaína e crack. Autoria e materialidade suficientemente demonstradas pelos depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, prova essa que se harmonizou com as declarações de populares que os acompanharam durante a apreensão de entorpecentes na residência do...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA PECUNIÁRIA. REGIME PRISIONAL INICIAL. FECHADO LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o art. 33, da Lei 11.343/2006, eis que preso em flagrante na posse de porções destacadas de maconha e cocaína, sendo na sua residência apreendidas outras porções das mesmas drogas em vários lugares da casa, conforme constataram policiais militares em diligência para apuração de denúncia anônima. A materialidade e a autoria estão demonstradas no flagrante, cujas evidências foram corroboradas em Juízo pelas provas orais e periciais. A quantidade, a diversidade e o modo de acondicionamento das substâncias apreendidas justificam a tipicidade afirmada na sentença, não permitindo desclassificar a conduta para porte com intenção de uso próprio.2 A menoridade relativa não autoriza a redução da pena aquém do mínimo legal, haja vista o entendimento consolidado na Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3 O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o § 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 e admitiu a progressividade do regime prisional no crime hediondo, mas nada decidiu no tocante ao regime inicial, que deve ser iniciado no fechado, diante da regra expressa do artigo 2º do mesmo diploma legal referido. Nada obstante este se apresente com laivos de inconstitucionalidade, pelas mesmas razões que ditaram o entendimento relativo ao § 1º do artigo 2º, enquanto não afastada a sua exigência pelo órgão máximo de controle de constitucionalidade das leis, não há como deixar de cumprir o comando expressamente emanado da citada norma.4 Cabe substituição da pena corporal por restritivas de direito, diante da inconstitucionalidade reconhecido pelo Pretório Excelso da regra do artigo 44 da Lei 11.343/2006, quando a pena-base é fixada no mínimo legal e reduzida pelo máximo de dois terços, evidenciando a presença dos requisitos legais do artigo 44 do Código Penal. 5 Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA PECUNIÁRIA. REGIME PRISIONAL INICIAL. FECHADO LEGALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir o art. 33, da Lei 11.343/2006, eis que preso em flagrante na posse de porções destacadas de maconha e cocaína, sendo na sua residência apreendidas outras porções das mesmas drogas em vários lugares da casa, conforme constataram policiais militares em diligência para apuração de denúncia anônima. A materia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURIDICO TUTELADO. SÚMULA 231/STJ. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito por infringir o artigo 304 do Código Penal, eis apresentou no Cartório do 10º Ofício de Notas de Ceilândia uma Carteira Nacional de Habilitação falsa para o fim de reconhecer sua firma em instrumento de cessão de direitos.2 Não se reconhece atipicidade de conduta quando a contrafação se mostra capaz de iludir pessoas comuns e o próprio agente se sente seguro em exibir o documento falsificado ao serventuário extrajudicial, que só desconfiou por ser experiente e versado na matéria, com especialização em vários cursos realizados. Ainda assim, a contrafação só se confirmou com a perícia documentoscópica efetivada por meio de equipamentos óticos de alta precisão. O tipo do artigo 304 do Código Penal tutela a fé pública e é de natureza formal, não se cogitando de ausência de ofensividade, pouco importando se o documento seria usado em negócio jurídico lícito ou ilícito.3 Atenuantes específicas não são eficazes para conduzir a pena abaixo do mínimo legal cominado abstratamente ao tipo, consoante a Súmula 231 do superior Tribunal de Justiça.4 A isenção do pagamento de custos depende da avaliação da condição de miserabilidade jurídica do réu, constituindo matéria da competência do juízo da execução penal, perante o qual o réu deverá postulá-la oportunamente.5 Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ATIPICIDADE. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. AUSÊNCIA DE LESÃO AO BEM JURIDICO TUTELADO. SÚMULA 231/STJ. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS.1 Réu condenado em dois anos de reclusão no regime aberto, substituídos por duas restritivas de direito por infringir o artigo 304 do Código Penal, eis apresentou no Cartório do 10º Ofício de Notas de Ceilândia uma Carteira Nacional de Habilitação falsa para o fim de reconhecer sua firma em instrumento de cessão de direitos.2 Não se reconhece atipicidade de conduta quando a contrafação se mostra capaz de iludir pessoas...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORMA MERCANTIL. FACILITAÇÃO DO EXAME DAS CONTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição quinquenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre o prazo prescricional a ser adotado para a pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária incidentes sobre a reserva de poupança é de cinco anos a contar do recebimento a menor.3. O pagamento das contribuições efetuadas pelos autores em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.4. Tratando-se de resgate das quotas pessoais do plano de previdência em que se postula a incidência de índices que recomponham a inflação medida à época, mostra-se plenamente viável a indicação individualizada do quantum vertido por cada contribuinte, bem como os índices aplicados para corrigir a reserva de poupança, para se perquirir se há ou não saldo a receber.5. É pacífico o entendimento doutrinário e jurisprudencial no sentido de que, na segunda fase da ação de prestação de contas, a sentença, em verdade, é condenatória, haja vista que ao tempo em que declara a existência de saldo credor constitui título executivo em favor do beneficiado com a declaração.6. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.7. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.8. Mostra-se desnecessária a indicação do quantum na sentença proferida na segunda fase da ação de prestação de contas, uma vez que o artigo 918 do CPC apenas exige a declaração da existência de saldo credor.9. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRESTAÇÃO DE CONTAS. SEGUNDA FASE. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORMA MERCANTIL. FACILITAÇÃO DO EXAME DAS CONTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. 1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição quinquenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Proces...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Mostra-se abusiva e nula de pleno direito a cláusula de contrato de plano de saúde que limita o prazo de internação do segurado, uma vez que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, consoante disposto no artigo 51, XVI, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Enunciado de Súmula 302 do STJ.2. A negativa de cobertura de internação hospitalar, por si só, configura-se mero inadimplemento contratual, não dando azo, em regra, à reparação a título de danos morais, exceto quando estes restarem efetivamente comprovados.3. Recursos desprovidos.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO. LIMITAÇÃO DE PRAZO. IMPOSSIBILIDADE. CLÁUSULA ABUSIVA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Mostra-se abusiva e nula de pleno direito a cláusula de contrato de plano de saúde que limita o prazo de internação do segurado, uma vez que restringe direitos inerentes à natureza do contrato, a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, consoante disposto no artigo 51, XVI, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor. Enunciado de Súmula 302 do STJ.2. A negativa de cobertura de internação hospitalar, por si só, configura-se...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUNHO/1990. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre o prazo prescricional a ser adotado para a pretensão de cobrança das diferenças de correção monetária incidentes sobre a reserva de poupança é de cinco anos a contar do recebimento a menor.3. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.4. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.5. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.6. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.7. O índice a ser aplicado em junho/1990 é de 9,55% (nove vírgula cinquenta e cinco por cento), conforme jurisprudência do STJ.8. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.9. Inviável se mostra a redução do valor a título de honorários advocatícios, uma vez que o percentual fixado para remunerar o trabalho do causídico observou os critérios previstos no art. 20, § 3º, do Código de Processo Civil.10. Recurso da ré desprovido. Apelo do autor parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. JUNHO/1990. FGTS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O egrégio Superior Tribunal de Justiça ao examinar os recursos especiais julgados sob a forma do artigo 543-C do Código de Processo Civil (Recurso Repetitivo) sobre o prazo pr...
PENAL. AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.Se o réu foi processado por infração ao artigo 147 do Código Penal, sem qualquer acréscimo relativo à Lei 11.340/06, não pode ser ampliada a acusação para que venha a responder com as consequências que advêm da aplicação da Lei Maria da Penha, diploma esse cujas condutas são tidas como contrárias aos Direitos Humanos e que afasta a aplicação da Lei 9.099/95. Competência da turma recursal dos juizados especiais cíveis e criminais para o julgamento do apelo.
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PENAL. AMEAÇA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA - IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO.Se o réu foi processado por infração ao artigo 147 do Código Penal, sem qualquer acréscimo relativo à Lei 11.340/06, não pode ser ampliada a acusação para que venha a responder com as consequências que advêm da aplicação da Lei Maria da Penha, diploma esse cujas condutas são tidas como contrárias aos Direitos Humanos e que afasta a aplicação da Lei 9.099/95. Competência da turma recursal dos juizados especiais cíveis e criminais para o julgamento do ape...
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO. TERRACAP. EXCLUSÃO DE ITEM DO CERTAME. OCUPANTE DO IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NOTIFICAÇÃO NÃO RECEBIDA PELO VERDADEIRO OCUPANTE. DECISÃO MOTIVADA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante reza o CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I). Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e veracidade, sendo de quem se opõe a eles o ônus da prova. A notificação não foi recebida pelo verdadeiro ocupante do imóvel, não tendo sido resguardado o exercício do direito de preferência previsto no Edital, permitindo que a TERRACAP exclua, em decisão motivada e de acordo com as regras editalícias, o item do certame em data anterior à homologação. Não restou demonstrada a ofensa aos direitos da personalidade do apelante, vez que, da interpretação de cláusulas contratuais, não dessume, necessariamente, em que pese os percalços que possa causar para a parte, o dano moral passível de reparação. A matéria não apresenta complexidade, não tendo exigido qualquer trabalho fora do comum ou excepcional do ilustre patrono da parte vencedora, eis que produzida somente prova documental, sem a realização de audiências e cujo julgamento da lide deu-se antecipadamente, não justificando a fixação de honorários advocatícios em valor elevado.
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APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSO CIVIL. LICITAÇÃO. TERRACAP. EXCLUSÃO DE ITEM DO CERTAME. OCUPANTE DO IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. NOTIFICAÇÃO NÃO RECEBIDA PELO VERDADEIRO OCUPANTE. DECISÃO MOTIVADA. ATO ADMINISTRATIVO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Consoante reza o CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito (art. 333, inciso I). Os atos administrativos gozam da presunção de legitimidade e veracidade, sendo de quem se opõe a eles o ônus d...