PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE INTRODUÇÃO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DROGA TRANSPORTADA NO INTERIOR DA VAGINA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO DECISUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I. Não obstante as recentes alterações de entendimento do STF acerca da possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a Paciente pretende ainda, a revisão do decisum, insurgindo-se quanto a esta questão, requerendo ainda a alteração de regime inicial para cumprimento de pena e a possibilidade de recorrer em liberdade, porém, o revolvimento do decisum por vias de habeas corpus somente se faz possível diante de flagrante ilegalidade, o que não se demonstra in casu.II. Diante da inexistência de qualquer ilegalidade patente do decisum, a via eleita não se mostra adequada para a rediscussão da matéria deduzida na sentença guerreada.III. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE INTRODUÇÃO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DROGA TRANSPORTADA NO INTERIOR DA VAGINA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO DECISUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I. Não obstante as recentes alterações de entendimento do STF acerca da possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a Paciente pretende ainda, a revisão do decisum, insurgindo-se quanto a esta questão, requerendo ainda a alteração de regime inicial para cumprimento de pena e a possibilidade de recorrer em liberdade, porém, o revolvimento do decisum por vias de ha...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO DECISUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I. Não obstante as recentes alterações de entendimento do STF acerca da possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o Paciente pretende ainda, a revisão do decisum, insurgindo-se quanto a esta questão, requerendo ainda a alteração de regime inicial para cumprimento de pena e a possibilidade de recorrer em liberdade, porém, o revolvimento do decisum por vias de habeas corpus somente se faz possível diante de flagrante ilegalidade, o que não se demonstra in casu.II. Diante da inexistência de qualquer ilegalidade patente do decisum, a via eleita não se mostra adequada para a rediscussão da matéria deduzida na sentença guerreada.III. Ordem denegada.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO DECISUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.I. Não obstante as recentes alterações de entendimento do STF acerca da possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, o Paciente pretende ainda, a revisão do decisum, insurgindo-se quanto a esta questão, requerendo ainda a alteração de regime inicial para cumprimento de pena e a possibilidade de recorrer em liberdade, porém, o revolvimento do decisum por vias de habeas corpus somente se faz possível diante...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE BALANÇAS DE PRECISÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. QUANTIDADE E FRACIONAMENTO DA DROGA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.1. O acervo probatório consubstanciado na prisão em flagrante dos acusados na residência de um dos Réus, na posse de quantidade significativa de drogas fracionadas, juntamente com apetrechos afetos ao tráfico de entorpecentes, somados aos depoimentos dos policiais e aos outros elementos de prova, evidencia que o entorpecente tinha como destino a comercialização ilegal e está apto a fundamentar o decreto condenatório.2. Os depoimentos oriundos de agentes policiais, não contraditados ou desqualificados, uniformes a apontar contradições nos depoimentos dos Réus, fazem-se merecedores de fé na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas funções e não destoam do conjunto probatório.3. Inviável a desclassificação da conduta de Tráfico de Entorpecentes para Uso de drogas quando todo o conjunto probatório aponta com vigor para a comercialização proscrita.4. Para a fixação da pena pecuniária deve-se levar em consideração os mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade.5. O regime de cumprimento de pena em caso de tráfico de entorpecentes deve ser fixado conforme o estabelecido no § 1º do artigo 2º da Lei n. 8.072/90, ou seja, o regime inicialmente fechado.5. Segundo o entendimento do egrégio STF, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por outra restritiva de direitos aos condenados por crime de tráfico de entorpecentes. 6. Deu-se parcial provimento aos apelos.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. APREENSÃO DE BALANÇAS DE PRECISÃO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. QUANTIDADE E FRACIONAMENTO DA DROGA. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. CONVERSÃO DA PENA CORPORAL EM RESTRITIVAS DE DIREITO. CABIMENTO. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA.1. O acervo probatório consubstanciado na prisão em flagrante dos acusados na residência de um dos Réus, na posse de quantidade significativa de drogas fracionadas, juntamente com apetrechos afetos ao tráfico de entorpecentes, somados aos depoimentos dos policiais e aos outros elementos de pro...
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCOPO DISTINTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE NECESSIDADE E UTILIDADE.1. Diferentemente da ação rescisória, que visa retirar do mundo jurídico decisão judicial acobertada pela coisa julgada material, a ação anulatória do artigo 486 do Código de Processo Civil visa a anular os atos processuais praticados pelas partes e as sentenças judiciais meramente homologatórias.2. No caso em tela, das razões recursais transparece a intenção de rediscutir as questões tratadas naquela assentada, tanto no que concerne a supostas máculas processuais quanto no que tange à partilha de bens. Intenta, por meio da presente ação anulatória, revolver fatos e direitos atinentes à matéria exaustivamente debatida, coberta, inclusive, pelo manto da res iudicata.3. Ausente, pois, o interesse de agir do Apelante, pois não há necessidade tampouco utilidade nesta presente ação.4. Apelo não provido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. ESCOPO DISTINTO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. FALTA DE NECESSIDADE E UTILIDADE.1. Diferentemente da ação rescisória, que visa retirar do mundo jurídico decisão judicial acobertada pela coisa julgada material, a ação anulatória do artigo 486 do Código de Processo Civil visa a anular os atos processuais praticados pelas partes e as sentenças judiciais meramente homologatórias.2. No caso em tela, das razões recursais transparece a intenção de rediscutir as questões tratadas naquela assentada, tanto no que concerne a supostas máculas processuai...
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1.A Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, jungida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela sucedida, revestindo-se, portanto, de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem lastro subjacente o contrato e as obrigações dele originárias, não afetando sua legitimação eventual ressalva inscrita no contrato que regulara a assunção do controle da sucedida. 2.Estando o objeto da ação enliçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, a parte autora, quanto ao que lhe seria devido e não lhe fora dispensado, ainda não detém a condição de acionista, elidindo a aplicação do prazo prescricional regulado pela Lei das Sociedades Anônimas, e ensejando que, em sendo o direito invocado de natureza pessoal, a ação destinada à sua perseguição, não contando com regulação específica, sujeite-se ao prazo prescricional ordinariamente fixado, ou seja, 20 (vinte) anos, sob a égide do antigo Código Civil (art. 177), e 10 (dez) anos, sob a incidência da nova Codificação Civil (art. 205).3.O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, e, redundando na compulsória integralização de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação do plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, encobria a relação de consumo que ensejara sua formalização, não havendo como deixá-lo desprovido da natureza de relação de consumo. 4.A fórmula que emergia da normatização que regulava o contrato de participação financeira autorizava que, conquanto efetuada a integralização das ações, a companhia de telefônica promovesse a subscrição somente no prazo de até 12 (doze) meses da captação, o que, ante a desvalorização do capital imobilizado pelo fenômeno da inflação e, em contrapartida, a valorização das ações, determinava que o quantitativo assegurado ao contratante não refletia o capital que integralizara, sendo-lhe devida, portanto, a diferença decorrente da sistemática utilizada como forma de restabelecimento do equilíbrio contratual e prevenção do enriquecimento sem causa da companhia. 5.A forma de ser assegurada a perfeita conformação do capital investido - integralizado - com o número de ações que representava - ações subscritas - no momento da integralização, é a consideração do capital imobilizado e o quantitativo de ações que alcançava no mês em que se verificara a integralização, observando-se, para tanto, o estampado no balancete da companhia pertinente ao respectivo mês, levando-se em conta, em se tratando de pagamento parcelado do investimento, a data em que se verificara o primeiro desembolso como demarcação da data da integralização (STJ, Súmula 371). 6.Apurado o quantitativo de ações correspondente ao capital efetivamente integralizado, deve ser incrementado, a partir da data da mensuração, com os dividendos e bonificações distribuídos pela companhia, que, de seu turno, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais por não terem sido destinados no momento em que eram devidos. 7.Apelações conhecidas. Improvida a da ré. Parcialmente provida a do autor. Unânime.
Ementa
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1.A Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasíli...
COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA.1 - Quem adquire direitos e obrigações sobre fração ideal de condomínio, mesmo que irregular, é obrigado a contribuir com as despesas fixadas em assembleia, na proporção de sua fração (CC, art. 1.315).2 - A pretensão relativa à cobrança de despesas condominiais não se submete a prazo prescricional específico. Aplica-se, para as parcelas que se venceram após o advento do novo Código Civil, o prazo geral do art. 205 - 10 anos. E, para as vencidas antes, o do art. 177 do CC/16 - 20 anos.3 - Tratando-se de mora ex re, que prescinde de notificação do devedor para ser constituída, os juros, de 1% ao mês, incidem a partir do inadimplemento (CC, arts. 397 e 1.336, § 1º).4 - Apelação não provida.
Ementa
COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. PRESCRIÇÃO. JUROS DE MORA.1 - Quem adquire direitos e obrigações sobre fração ideal de condomínio, mesmo que irregular, é obrigado a contribuir com as despesas fixadas em assembleia, na proporção de sua fração (CC, art. 1.315).2 - A pretensão relativa à cobrança de despesas condominiais não se submete a prazo prescricional específico. Aplica-se, para as parcelas que se venceram após o advento do novo Código Civil, o prazo geral do art. 205 - 10 anos. E, para as vencidas antes, o do art. 177 do CC/16 - 20 anos.3 - Tratando-se de mora ex re,...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Em consonância com o entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, a competência nas ações que versam sobre direito do consumidor é de ordem pública, e, portanto, absoluta, podendo ser afastada de ofício pelo juiz, não se aplicando o enunciado da Súmula nº 33 do STJ.Ao editar o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, o legislador teve o intuito de beneficiar a parte hipossuficiente, facilitando a defesa de seus direitos. Entretanto, ainda que se confira ao consumidor essa vantagem, a interpretação da norma sofre limitação. Não é autorizado ao consumidor escolher aleatoriamente o foro que melhor atenda aos seus interesses; a regra apenas faculta à parte hipossuficiente ajuizar ações (i) no foro de seu domicílio, (ii) no foro do domicílio do demandado (regra geral, art. 94 do CPC), ou, ainda, (iii) no foro de eleição. Merece ser ressaltado que a escolha do foro deve ser feita visando beneficiar o consumidor - o qual poderá acompanhar de perto o trâmite da ação -, e não promover a facilitação do trabalho do seu advogado.Restando demonstrado que o consumidor possui domicílio em Ceilândia/DF, correta é a decisão que declina da competência em favor de uma das varas cíveis daquela circunscrição.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELAÇÃO DE CONSUMO. FORO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA TERRITORIAL ABSOLUTA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. Em consonância com o entendimento consolidado pelo c. Superior Tribunal de Justiça, a competência nas ações que versam sobre direito do consumidor é de ordem pública, e, portanto, absoluta, podendo ser afastada de ofício pelo juiz, não se aplicando o enunciado da Súmula nº 33 do STJ.Ao editar o art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, o legislador teve o intuito de beneficiar a parte hipossuficiente, facilitando a defesa de seus direitos. Ent...
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. POSSE E EXERCÍCIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS FUNCIONAIS RETROATIVOS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS SALÁRIOS NÃO PERCEBIDOS.O servidor público somente adquire os direitos inerentes ao cargo público após entrar em exercício e efetivamente desempenhar as funções inerentes ao cargo. Assim, o candidato sub judice que tomou posse e entrou em exercício no cargo público anos após a nomeação e posse dos demais candidatos não tem direito a receber os efeitos funcionais retroativos, sob pena de enriquecimento ilícito.Até o trânsito em julgado da decisão que concedeu a segurança, a impetrante tem apenas mera expectativa de direito. Assim, a espera pela consolidação da decisão judicial pronunciada em seu favor não pode ser enquadrada como ato ilícito e, menos ainda, como dano. Portanto, nesse caso, a posse tardia do servidor não pode ensejar direito a indenização.
Ementa
AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONCURSO PÚBLICO. AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA. NÃO RECOMENDAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. POSSE E EXERCÍCIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS FUNCIONAIS RETROATIVOS. INDENIZAÇÃO CORRESPONDENTE AOS SALÁRIOS NÃO PERCEBIDOS.O servidor público somente adquire os direitos inerentes ao cargo público após entrar em exercício e efetivamente desempenhar as funções inerentes ao cargo. Assim, o candidato sub judice que tomou posse e entrou em exercício no cargo público anos após a nomeação e posse dos demais candidatos não tem direito a receber os efeitos funcionais...
SOBREPARTILHA. VERBAS INDENIZATÓRIAS PROVENIENTES DE AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CASAMENTO. COMUNICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. PROVA. POSSIBILIDADE.Os créditos recebidos em decorrência de promoção na carreira militar, reconhecida por meio de ação judicial ajuizada ainda na constância do casamento, constituem frutos partilháveis ainda que recebidos após o rompimento do vínculo conjugal, uma vez que, se recebidos à época do casamento, teriam incorporado ao patrimônio do casal e entrado na partilha.Restando comprovado nos autos o pagamento de honorários advocatícios pelo patrocínio da causa que ensejou o recebimento do crédito objeto da ação de sobrepartilha, deve ser o referido valor decotado da quantia a ser partilhável, sob pena de enriquecimento ilícito por parte da requerente.Inexistindo nos autos prova da existência de ação judicial em curso, na qual se discute eventual direito do réu sobre verbas indenizatórias remanescentes, deve ser indeferida a pretensão de partilha sobre eventuais direitos oriundos da suposta demanda, uma vez que não seria possível saber sobre o real direito quanto às verbas pleiteadas e nem sobre o exato valor delas, sendo defeso ao judiciário proferir sentença condicional.
Ementa
SOBREPARTILHA. VERBAS INDENIZATÓRIAS PROVENIENTES DE AÇÃO JUDICIAL AJUIZADA DURANTE A VIGÊNCIA DO CASAMENTO. COMUNICABILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COMPENSAÇÃO. PROVA. POSSIBILIDADE.Os créditos recebidos em decorrência de promoção na carreira militar, reconhecida por meio de ação judicial ajuizada ainda na constância do casamento, constituem frutos partilháveis ainda que recebidos após o rompimento do vínculo conjugal, uma vez que, se recebidos à época do casamento, teriam incorporado ao patrimônio do casal e entrado na partilha.Restando comprovado nos autos o pagament...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - AÇÃO PENAL EM CURSO - PERSONALIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º. I. A eventual deficiência na defesa deve causar prejuízo para gerar nulidade.II. O exame toxicológico não é obrigatório e só deve ser determinado caso haja dúvidas da higidez mental do acusado.III. Não há carência de provas se a traficância é comprovada pela delação de usuário, confirmada em Juízo pelo testemunho dos policiais e registro fotográfico do flagrante.IV. O Supremo Tribunal Federal decidiu pela inconstitucionalidade da vedação legal da conversão da pena corporal em restritiva de direitos. Entretanto, os requisitos do art. 44 do CP devem ser preenchidos.V. Apelo improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS - HARMONIA E COESÃO - PROVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - AÇÃO PENAL EM CURSO - PERSONALIDADE - APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, §4º. I. A eventual deficiência na defesa deve causar prejuízo para gerar nulidade.II. O exame toxicológico não é obrigatório e só deve ser determinado caso haja dúvidas da higidez mental do acusado.III. Não há carência de provas se a traficância é comprovada pela delação de usuário, confirmada em Juízo pelo testemunho dos policiais e registro fotográfico do flagrante.IV....
POSSE. USO DE BEM PÚBLICO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NATUREZA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. TOLERÂNCIA. BEM INSUSCETÍVEL DE POSSE.A ação de alienação judicial de coisa comum é a ação cabível para extinguir um condomínio indivisível e há dissenso sobre a partilha dos direitos referentes ao imóvel, sendo necessário oportunizar o direito de preferência ao condômino, artigo 1320 do Código Civil. Se um dos condôminos realizou benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, deve ser observado o disposto no artigo 1322 do Código Civil.Apelação provida. Sentença cassada.
Ementa
POSSE. USO DE BEM PÚBLICO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NATUREZA DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO. TOLERÂNCIA. BEM INSUSCETÍVEL DE POSSE.A ação de alienação judicial de coisa comum é a ação cabível para extinguir um condomínio indivisível e há dissenso sobre a partilha dos direitos referentes ao imóvel, sendo necessário oportunizar o direito de preferência ao condômino, artigo 1320 do Código Civil. Se um dos condôminos realizou benfeitorias na coisa comum e participam todos do condomínio em partes iguais, deve ser observado o disposto no artigo 1322 do Código Civil.Apelação provida. Sentença cassada.
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do artigo 151, do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obrigação é suspensa, em razão do advento de novas condições para o seu adimplemento, e se prolongará pelo prazo designado na norma que conceder o parcelamento. Esta modalidade de moratória, portanto, torna o crédito tributário temporariamente inexigível.Todavia, permanece o interesse de agir da Fazenda Pública, no que concerne à execução fiscal proposta antes da concessão do parcelamento, ressaltando-se, apenas, que, nesse caso, a execução deve ficar suspensa, aguardando o cumprimento integral da obrigação ou eventual inadimplemento por parte do devedor. (O parcelamento de débito tributário não implica a extinção da execução fiscal, porquanto não tem o condão de extinguir a obrigação, o que só se verifica após a quitação do débito. Desse modo, o parcelamento apenas enseja a suspensão da execução fiscal. - REsp 504631/PR).O Código de Processo Civil, em seu artigo 792, estabelece, para as execuções em geral, que, convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo credor, para que o devedor cumpra voluntariamente a obrigação. O parágrafo único do mesmo artigo corrobora esse entendimento, ao preceituar que, findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso. As normas do Código de Processo Civil podem incidir, por analogia, às execuções de natureza tributária, tendo em vista que o artigo 1º, da Lei Federal nº 6.830/80, que dispõe sobre a cobrança judicial da Dívida Ativa da Fazenda Pública, autoriza a aplicação subsidiária daquele diploma processual às execuções fiscais.Evidenciado o interesse de agir da Fazenda Pública durante o parcelamento administrativo concedido no curso da execução fiscal, permanecem íntegros, via de conseqüência, todos os efeitos do despacho ordenador da citação, inclusive a interrupção da prescrição, a teor do que dispõe o artigo 174, parágrafo único, inciso I do Código Tributário Nacional.Apelo conhecido e provido.
Ementa
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO DE DÉBITO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. INTERESSE DE AGIR. PERMANÊNCIA. DESPACHO ORDENADOR DA CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. A Lei Complementar nº 104/2001 inseriu expressamente o parcelamento do débito tributário no rol do artigo 151, do Código Tributário Nacional, elencando-o como uma das causas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. A suspensão de exigibilidade do crédito tributário gera para o Fisco o dever de abstenção de qualquer medida tendente a exigir o débito, uma vez que a certeza jurídica da obr...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS À FZDF - EXTINÇÃO - LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUCESSOR LEGAL - INTERVENÇÃO IRREGULAR DA TERRACAP - VERBA DEVIDA AO DF - DESPROVIMENTO.01.Os bens e direitos que compõem o acervo patrimonial da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal passam a integrar o patrimônio do Distrito Federal, em conformidade com as disposições do Art. 4º da Lei n°. 2.294 de 1999. (Art. 8º do Decreto 20.976/2000)02.A verba de sucumbência que seria devida à FZDF, deve ser destinada, sem qualquer dúvida, ao sucessor legal, no caso, o Distrito Federal.03.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS À FZDF - EXTINÇÃO - LEGITIMIDADE DO DISTRITO FEDERAL - SUCESSOR LEGAL - INTERVENÇÃO IRREGULAR DA TERRACAP - VERBA DEVIDA AO DF - DESPROVIMENTO.01.Os bens e direitos que compõem o acervo patrimonial da Fundação Zoobotânica do Distrito Federal passam a integrar o patrimônio do Distrito Federal, em conformidade com as disposições do Art. 4º da Lei n°. 2.294 de 1999. (Art. 8º do Decreto 20.976/2000)02.A verba de sucumbência que seria devida à FZDF, deve ser destinada, sem qualquer dúvida, ao sucessor legal, no caso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DÍVIDA ADIMPLIDA PELO FIADOR. COMPROVAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SUB-ROGAÇÃO NO CRÉDITO. CONDENAÇÃO DO DEVEDOR.1. Nos moldes do art. 831 do Código Civil, o devedor que paga a dívida se sub-roga nos direitos do credor em relação ao efetivamente despendido.2. Comprovado o pagamento do montante descrito na inicial em razão de débito do devedor-apelante, a fiadora-apelada possui o direito de ser ressarcida, sob pena de experimentar decréscimo ilícito em seu patrimônio.3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APELAÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. DÍVIDA ADIMPLIDA PELO FIADOR. COMPROVAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE. SUB-ROGAÇÃO NO CRÉDITO. CONDENAÇÃO DO DEVEDOR.1. Nos moldes do art. 831 do Código Civil, o devedor que paga a dívida se sub-roga nos direitos do credor em relação ao efetivamente despendido.2. Comprovado o pagamento do montante descrito na inicial em razão de débito do devedor-apelante, a fiadora-apelada possui o direito de ser ressarcida, sob pena de experimentar decréscimo ilícito em seu patrimônio.3. Recurso conhecido e desprovido.
MONITÓRIA - APELAÇÃO CÍVEL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MOMENTO INADEQUADO PARA APRESENTAÇÃO INÉDITA DA PRETENSÃO - DUPLICATAS SEM ACEITE - POSSIBILIDADE DE INSTRUIR MONITÓRIA - PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA.1.Na identificação do momento adequado para inversão do ônus da prova, deve-se considerar que se mostra de bom alvitre ao julgador expor às partes as regras de exame das provas antes mesmo da instrução probatória, isto é, no instante de saneamento do feito e fixação dos pontos controvertidos na causa, pois somente com essa cautela será possível ao jurisdicionado dar concretude a seus direitos de contraditório e ampla defesa. 2.Apresentadas as duplicatas, com os respectivos protestos, notas fiscais e recibos dos serviços a que se referem, não há razão para afastar a conclusão exposta na sentença recorrida, uma vez que a parte requerida não apresentou prova de nenhum fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito do autor (inciso II do artigo 333 do Código de Processo Civil).3.Apelação cível conhecida e desprovida.
Ementa
MONITÓRIA - APELAÇÃO CÍVEL - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - MOMENTO INADEQUADO PARA APRESENTAÇÃO INÉDITA DA PRETENSÃO - DUPLICATAS SEM ACEITE - POSSIBILIDADE DE INSTRUIR MONITÓRIA - PROVA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO - SENTENÇA MANTIDA.1.Na identificação do momento adequado para inversão do ônus da prova, deve-se considerar que se mostra de bom alvitre ao julgador expor às partes as regras de exame das provas antes mesmo da instrução probatória, isto é, no instante de saneamento do feito e fixação dos pontos controvertidos na causa, pois somente com essa cautela será possível ao jurisdicionado dar con...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGOS 273 E 527, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu (pressupostos alternativos). O artigo 527, inciso III, do CPC, dispõe que, recebido o agravo de instrumento no tribunal, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso (art. 558), ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente a pretensão recursal.Na regulamentação de visitas, deve ser buscada a forma que melhor assegure o interesse da criança, levando-se em conta a sua faixa etária, o seu desenvolvimento físico, mental, emocional e, também, social, estabelecendo um regime de visitação que permita a necessária e efetiva aproximação entre filhos e seus genitores.É evidente a importância da regulamentação da visita já nos primeiros anos de vida, a fim de que, futuramente, não ocorra significativa alteração da rotina do menor. Todavia, considerando a tenra idade do menor, com menos de um ano, mostra-se prudente que, ao menos por enquanto, a criança permaneça mais tempo com a mãe. Na verdade, o ideal seria que não houvesse necessidade de regulamentação e que os pais agissem com serenidade e seriedade, sabendo respeitar o direito dos filhos, preservando-o, mantendo uma convivência respeitosa e civilizada.Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DOS EFEITOS DA TUTELA RECURSAL. ARTIGOS 273 E 527, INCISO III DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.Consoante dicção do artigo 273, do Código de Processo Civil, pode o magistrado, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, convença-se da verossimilhança da alegação (pressupostos genéricos), e haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, aind...
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO SEGUNDO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ - REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AO JUÍZO ONDE PROPOSTA A AÇÃO REVISIONAL - AUSÊNCA DE CONEXÃO - CARACTERIZAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE FORMA ESPECÍFICA - COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO ALEATÓRIA DO FORO.1) É possível o julgamento monocrático do recurso quanto o tema em análise estiver definido segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo o art. 557 do Código de Processo Civil. 2) Conforme a Súmula 369 do Superior Tribunal de Justiça, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora, não existindo, contudo, forma específica para o ato, bastando que seja meio hábil de informar o devedor acerca da inadimplência e de seus efeitos.3) A reunião da ação de reintegração de posse com a ação de revisão de cláusulas não é medida automática, pois não existe conexão entre as mesmas, que se distinguem em seu objeto, ainda que decorrentes do mesmo contrato de arrendamento mercantil. 4) O consumidor deve ter facilitada a defesa dos seus direitos, daí decorrendo a orientação jurisprudencial de que prevalece o seu domicílio para efeito de competência. Isso não significa, contudo, que o consumidor pode optar aleatoriamente pelo foro onde pretende ajuizar uma ação, de forma desvinculada seja o foro eleito no contrato seja do domicílio informado. Precedentes do STJ. 5) Negado provimento ao agravo regimental.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - NEGATIVA DE PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO - JULGAMENTO MONOCRÁTICO SEGUNDO ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ - REQUERIMENTO DE REMESSA DOS AUTOS DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE AO JUÍZO ONDE PROPOSTA A AÇÃO REVISIONAL - AUSÊNCA DE CONEXÃO - CARACTERIZAÇÃO DA MORA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - AUSÊNCIA DE FORMA ESPECÍFICA - COMPETÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO ALEATÓRIA DO FORO.1) É possível o julgamento monocrático do recurso quanto o tema em análise estiver definido segundo orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, segundo o art. 557 do Código de Processo Civil...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satélites são meros dormitórios dos que lá residemTratando-se de prerrogativa, diga-se, o beneficiário a exerce se quiser, se lhe for conveniente, de forma que não se pode utilizar a regra insculpida em benefício da parte hipossuficiente em detrimento dos seus interesses. Essa atitude implicaria contrariedade à finalidade da norma, porquanto ela objetiva, em verdade, permitir a defesa dos direitos daquele que não teve qualquer oportunidade de alteração das cláusulas no momento em que aderiu ao contrato.Para instituição financeira, ré na ação revisional, prevalece a regra geral de que a incompetência em razão do território não pode ser reconhecida de ofício, dependendo da provocação da parte interessada em época oportuna, sob pena de prorrogação.Conflito de competência acolhido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE OFÍCIO. DOMICÍLIO DO AUTOR ADERENTE. RENÚNCIA DA PRERROGATIVA LEGAL. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 112 DO CPC. INAPLICABILIDADE COMPETÊNCIA TERRITORIAL RELATIVA. REGRA GERAL.Se o próprio aderente optou por renunciar a prerrogativa legal que lhe permitia demandar no foro do seu próprio domicílio (art.101, I, CDC), a presunção que se extrai é a de que a escolha teve por escopo facilitar o exercício da defesa do direito, o que não contraria a realidade do Distrito Federal, onde as cidades satéli...
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO ANULATÓRIA - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS - INFRAÇÕES COMETIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 149/03 DO CONTRAN - IRRELEVÂNCIA.1. Consoante orientação sumulada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (Súmula 312), exige-se, para cominação e cobrança de multas de trânsito, a dupla notificação do proprietário ou condutor do veículo, ainda que aplicadas anteriormente à vigência da Resolução nº 149/2003, editada pelo CONTRAN, tendo em vista que a exigência da dupla notificação não possui seu fundamento naquele ato normativo, mas no próprio Código de Trânsito Brasileiro.2. a Lei nº 9.503/97 já determinava duas notificações antes do advento da Resolução 149/03 do Contran. A primeira para apresentação de defesa e a segunda para informar o prosseguimento do processo a fim de possibilitar a defesa do apenado da sanção aplicada. As resoluções não geram novos direitos, mas apenas fornecem vetores e o alcance da norma e, nesse caso, se previu a necessidade da dupla notificação, é porque a lei assim dispôs. O fundamento legal da necessidade da dupla notificação do infrator não reside na Resolução 149/2003 do CONTRAN, mas na interpretação sistemática dos arts. 280, 281 e 282 da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), e, principalmente, na Constituição Federal de 1988 (art. 5º, LIV e LV). Precedentes do colendo STJ.3. Embargos Infringentes conhecidos e não providos.
Ementa
EMBARGOS INFRINGENTES - AÇÃO ANULATÓRIA - INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - AUSÊNCIA DE DUPLA NOTIFICAÇÃO - INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS - INFRAÇÕES COMETIDAS ANTES DA VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO Nº 149/03 DO CONTRAN - IRRELEVÂNCIA.1. Consoante orientação sumulada pelo egrégio Superior Tribunal de Justiça (Súmula 312), exige-se, para cominação e cobrança de multas de trânsito, a dupla notificação do proprietário ou condutor do veículo, ainda que aplicadas anteriormente à vigência da Resolução nº 149/2003, editada pelo CONTRAN, tendo em vista que a exigência da dupla notificação não possui seu fundamen...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO AQUARELA. SEQUESTRO DE BENS. PRELIMINAR. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. FATOS NOVOS. NÃO CARACTERIZADO. CONSTRIÇÃO DO PATRIMONIO DA RECORRENTE. VIABILIDADE. SUPERFATURAMENTO DO CONTRATO FIRMADO. GARANTIA ESPONTANEA. DESNECESSIDADE. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADO.1. Ainda que o Ministério Público tivesse conduzido as investigações do Inquérito Policial alusivo à Operação Aquarela, o que não restou demonstrado nos autos, tal fato não ensejaria a nulidade do processo, conforme orientam precedentes das cortes superiores.2. Ausente modificação do quadro fático que serviu de motivação para ensejar a medida de constrição de bloqueio e indisponibilidade de bens e direitos, inviável a sua revogação.3. Caracterizado o liame entre ao menos um dos acusados e a empresa recorrente, é plenamente possível a constrição dos seus bens.4. No presente recurso, mostra-se inviável a discussão de questões ínsitas ao mérito da ação penal em curso no Juízo do Conhecimento, sob pena de supressão de instância.5. Não havendo disponibilidade dos bens, o pedido de garantia espontânea não alcança eficácia jurídica.6. Para a configuração da litigância de má-fé, nos termos do art. 17 do Código de Processo Civil, necessário se faz a comprovação do elemento subjetivo do dolo, o que, por certo, não está demonstrado nos autos, especialmente pela juntada da documentação pertinente para a análise deste recurso.7. Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO AQUARELA. SEQUESTRO DE BENS. PRELIMINAR. PODER INVESTIGATÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. POSSIBILIDADE. FATOS NOVOS. NÃO CARACTERIZADO. CONSTRIÇÃO DO PATRIMONIO DA RECORRENTE. VIABILIDADE. SUPERFATURAMENTO DO CONTRATO FIRMADO. GARANTIA ESPONTANEA. DESNECESSIDADE. LITIGANCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZADO.1. Ainda que o Ministério Público tivesse conduzido as investigações do Inquérito Policial alusivo à Operação Aquarela, o que não restou demonstrado nos autos, tal fato não ensejaria a nulidade do processo, conforme orientam precedentes das cortes superiores.2. Ausen...