HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.POSSIBILIDADE DE FUTURA SUBSTITUIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado a um ano e dez meses por tráfico de drogas. No curso da investigação foi apreendida grande variedade de entorpecente, tais como LSD, ecstasy, MDMA e maconha. 2 A vedação contida no art. 44 foi derrogada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que admitiu a possibilidade de substituição da pena nos crimes de tráfico quando as condições pessoais do agente são favoráveis. Tal dispositivo violava o princípio da individualização da pena. Assim, é possível a substituição por restritivas de direitos. Com esta perspectiva, não é razoável negar ao réu o direito de apelar em liberdade, mantendo a segregação cautelar que perdura há mais de seis meses, o que equivale a quase um terço do total da pena.3 Ordem concedida para que o paciente aguarde o julgamento de sua apelação em liberdade.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.POSSIBILIDADE DE FUTURA SUBSTITUIÇÃO. ORDEM CONCEDIDA.1 Paciente condenado a um ano e dez meses por tráfico de drogas. No curso da investigação foi apreendida grande variedade de entorpecente, tais como LSD, ecstasy, MDMA e maconha. 2 A vedação contida no art. 44 foi derrogada por recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que admitiu a possibilidade de substituição da pena nos crimes de tráfico quando as condições pessoais do agente são favoráveis. Tal dispositivo violava o princípio da individualizaçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS PELA BRASILTELECOM. TRANSFERÊNCIA DE ASSINATURA DE LINHA TELEFÔNICA. CESSIONÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não ocorre cerceamento de defesa quando os documentos juntados pelas partes são aptos ao julgamento da causa.2. O cessionário do direito de uso de terminal telefônico não tem legitimidade para pleitear, em Juízo, a complementação de subscrição de ações, porquanto não há disposição expressa no contrato de transferência no sentido de que a cessão compreende, também, os direitos sobre as ações, pertencendo tal direito, assim, ao primitivo contratante, mesmo que já tenha alienado as inicialmente recebidas. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.022649-2, rel. Dês. Ângelo Passareli, DJ-e de 18/11/09, p. 58).3. Recurso conhecido e desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS PELA BRASILTELECOM. TRANSFERÊNCIA DE ASSINATURA DE LINHA TELEFÔNICA. CESSIONÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA.1. Não ocorre cerceamento de defesa quando os documentos juntados pelas partes são aptos ao julgamento da causa.2. O cessionário do direito de uso de terminal telefônico não tem legitimidade para pleitear, em Juízo, a complementação de subscrição de ações, porquanto não há disposição...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 do Código Penal, eis que apresentou certidões imobiliárias negativas falsificadas perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH - visando a aquisição de imóvel por meio de programa habitacional para servidores.2 Embora a irregularidade tenha sido comprovada na consulta feita aos ofícios extrajudiciais de registro imobiliário, fora percebida prontamente pelo encarregado da SEDUH, que anotou que percebera algo estranho no formulário da certidão cartorária e consultou na origem, verificando constar uma aquisição de imóvel feita anteriormente pelo réu.3 A falsificação grosseira não ficou cabalmente afastada, não sendo repelida por prova pericial, que o órgão acusador entendeu desnecessária. A questão não se resume apenas em saber se houve ou não a contrafação, mas também se estava apta a enganar terceiros de boa-fé a quem pudesse ser apresentado o documento, com repercussão na órbita jurídica dos direitos obrigacionais. No caso examinado os documentos falsificados se destinavam exclusivamente a provar a inexistência de imóvel em nome do interessado em participar de programa habitacional do Governo, o que não aconteceu porque a falsificação foi prontamente percebida.3 Apelação provida para absolver o réu com base no art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ALEGAÇÃO DE CRIME IMPOSSÍVEL. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. SENTENÇA REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304 do Código Penal, eis que apresentou certidões imobiliárias negativas falsificadas perante a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH - visando a aquisição de imóvel por meio de programa habitacional para servidores.2 Embora a irregularidade tenha sido comprovada na consulta feita aos ofícios extrajudiciais de registro imobiliário, fora percebida prontamente pelo encarregado da SEDUH, que anotou que perceb...
CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU/TLP. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS.1. A petição inicial atende a todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.2. É incontroverso que a alteração cadastral do imóvel precedeu ao ajuizamento desta ação, distribuída, como visto, em 10.8.2005, tanto que os débitos foram desconstituídos pela própria Secretaria de Fazenda do Distrito Federal. Entretanto, o interesse do autor remanesce, porquanto pretende a reparação por danos morais sofridos em decorrência da suposta cobrança indevida de IPTU/TLP em seu nome.3. Tendo o autor transferido a propriedade do imóvel, mediante registro do título translativo no Cartório Imobiliário, não há se falar em desídia de sua parte, porquanto efetivou o pagamento do Imposto de Transmissão Inter Vivos - ITBI, sendo certo que, nos termos do art. 13 do Decreto 16.114/1994, alterado pelo Decreto 16.589, de 01.7.1995 e publicado no DODF 03.7.1995, os Cartórios de Registro de Imóvel são responsáveis por encaminhar à Secretaria de Fazenda e Planejamento, até o dia 10 de cada mês, relação de instrumentos referentes à transmissão de imóveis e respectivos direitos, lavrados ou registrados no mês anterior.4. O ato comissivo do ente federativo que inclui indevidamente o nome do contribuinte no cadastro da Dívida Ativa da Fazenda Pública do Distrito Federal e ajuíza Ação de Execução em decorrência de dívida relativa a Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU de imóvel pertencente a terceiros, constitui ato ilícito apto a ensejar o dever de indenizar.5. O valor fixado na sentença a título de indenização não cumpre a função de penalizar o perpetrador do dano, e ao mesmo tempo, recompensar o lesado, sobretudo pela permanência do autor por longos anos responsável por dívida que não lhe pertencia.6. Pelo princípio da causalidade, deve o réu arcar, integralmente, com as custas adiantadas pelo autor e a verba honorária.6. Verificado o zelo do profissional, o tempo exigido para o acompanhamento da causa e as demais alíneas do § 3º, art. 20, do CPC, procede o pedido de majoração da verba honorária.7. Rejeitadas as preliminares. Negou-se provimento ao recurso do réu e deu-se provimento ao apelo do autor. Unânime.
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CIVIL. REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E CARÊNCIA DE AÇÃO REJEITADAS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. COBRANÇA INDEVIDA DE IPTU/TLP. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM DÍVIDA ATIVA. DEVER DE INDENIZAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS.1. A petição inicial atende a todos os requisitos previstos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.2. É incontroverso que a alteração cadastral do imóvel precedeu ao ajuizamento desta ação, distribuída, como visto, em 10.8.2005, tanto que os débitos foram desconstituídos pela própri...
COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. DAÇÃO EM PAGAMENTO. DÉBITOS RELATIVOS AO IPTU/TLP. ENCARGOS PENDENTES. PAGAMENTO EFETUADO PELO PROMITENTE COMPRADOR. PRETENSÃO DE REEMBOLSO.1. Não obstante assunção da responsabilidade pelo adquirente do imóvel pelas obrigações tributárias, sub-rogando-se no papel do devedor, conforme preconizado no art. 130 do Código Tributário Nacional, deve-se ter presente que, na negociação levada a efeito, ficou estabelecido que o cedente entregaria o imóvel livre de quaisquer despesas.2. A parte autora comprova o efetivo pagamento dos débitos pendentes de IPTU/TLP.3. As certidões de ônus reais juntadas aos autos às fl. 14 e 157 possuem inscrições de imóvel diversas.4. Tendo o cessionário adquirido, ao mesmo tempo, o lote nº 4, impõe-se a compensação da dívida de IPTU relativa ao exercício de 2005, que não é de responsabilidade do cedente.5. Para que a parte seja condenada à sanção por litigância de má-fé, faz-se necessário comprovar cabalmente que tenha agido em consonância com os preceitos contidos no art. 17, do Código de Processo Civil, o que não se verifica no caso. 6. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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COBRANÇA. INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS. DAÇÃO EM PAGAMENTO. DÉBITOS RELATIVOS AO IPTU/TLP. ENCARGOS PENDENTES. PAGAMENTO EFETUADO PELO PROMITENTE COMPRADOR. PRETENSÃO DE REEMBOLSO.1. Não obstante assunção da responsabilidade pelo adquirente do imóvel pelas obrigações tributárias, sub-rogando-se no papel do devedor, conforme preconizado no art. 130 do Código Tributário Nacional, deve-se ter presente que, na negociação levada a efeito, ficou estabelecido que o cedente entregaria o imóvel livre de quaisquer despesas.2. A parte autora comprova o efetivo pagamento dos débitos pende...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA INCONTESTE. CONCURSO DE AGENTES. ABUSO DE CONFIANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. CRIMES PATRIMONIAIS. PREJUÍZO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. I. Dos depoimentos acostados se evidencia comprovadamente a autoria do crime, destoante tão somente das declarações dos dois réus, que negam a autoria, porém o contexto probante aponta, com juízo de certeza, para a prática do crime de furto.II. Os réus, que desviaram as mercadorias da empresa durante 6 meses, gozavam de credibilidade por parte do empregador, sendo que um deles era o único a possuir as chaves do almoxarifado, o outro controlava o fluxo das mercadorias e o terceiro era o motorista do caminhão da própria empresa que fazia a entrega das mercadorias furtadas. Observa-se claramente a presença da qualificadora do abuso de confiança.III. Impossível a desclassificação do crime de furto qualificado para furto simples quando os autos trazem todo o contexto probatório, restando demonstrado, de forma hialina, que os réus agiam em conluio, unidade de desígnios e mediante clara e ostensiva divisão de tarefas, confirmando o concurso de pessoas. Evidenciado também, o abuso de confiança. IV. A pena pecuniária fixada pelo i. Sentenciante tem o escopo de ressarcir parte do prejuízo sofrido pela empresa vítima, nesse sentido, impossível sua substituição por pena restritiva de direitos, porquanto não atinge o fim colimado pelo nobre julgador a quo.V. O prejuízo da vítima, nos crimes patrimoniais, é parte integrante do tipo, sendo assim, a avaliação desfavorável das consequências do crime com o recrudescimento da pena base, sob este argumento, constitui bis in idem, devendo ser decotado da dosimetria da pena o quantum referente ao acréscimo sofrido em virtude desta avaliação negativa. VI. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas cominadas.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. AUTORIA INCONTESTE. CONCURSO DE AGENTES. ABUSO DE CONFIANÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA. CRIMES PATRIMONIAIS. PREJUÍZO. VALORAÇÃO DESFAVORÁVEL DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. BIS IN IDEM. I. Dos depoimentos acostados se evidencia comprovadamente a autoria do crime, destoante tão somente das declarações dos dois réus, que negam a autoria, porém o contexto probante aponta, com juízo de certeza, para a prática do crime de furto.II. Os réus, que desviaram as mercadorias da empresa durante 6 meses, gozavam de credibilidade por parte do e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA.1.Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos sem o acréscimo de qualquer juízo de valor, não resta configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.2.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.3.Tendo em vista que, no documento encaminhado à autoridade pública, o sindicato réu limitou-se a informar indícios de irregularidades na contratação de servidores para o exercício de cargos em comissão no serviço público, sem a intenção de ofender a honra da parte autora, tem-se por não configurado o abuso de direito, de forma a caracterizar o ato ilícito apto a ensejar abalo de ordem moral passível de indenização.4.Deferido o pedido de benefícios da justiça gratuita, impõe-se a suspensão da exigibilidade do pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, na forma prevista no artigo 12 da Lei 1.060/50.5.Recurso de Apelação conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DO DIREITO CONSTITUCIONAL DE INFORMAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA À HONRA.1.Constatado que a divulgação de matéria jornalística observou o regular exercício do direito constitucional de informação, atendo-se a narrar fatos sem o acréscimo de qualquer juízo de valor, não resta configurada a prática de ato ilícito apto a ensejar o cabimento de indenização por danos morais.2.Nos termos do artigo 5º, inciso XXXIV, alínea a, da Constituição Federal é assegurado a todos o direito de petição aos Pode...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI Nº 12.015/2009. UNIFICAÇÃO DAS CONDUTAS DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO. CRIME ÚNICO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA. ARTIGO 5º, INCISO XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE. NÃO APLICABILIDADE. REJEIÇÃO.1. Não há omissão se o acórdão embargado, antes de analisar as teses sustentadas pelo recorrente (ofensa ao princípio da proteção insuficiente), adotou um princípio mais amplo, no caso, o da retroatividade da lei penal mais benéfica, para fundamentar o recurso, pois o Tribunal não está obrigado a rebater pormenorizadamente a argumentação expendida pelo recorrente, mas somente aquelas necessárias e relevantes à solução do caso.2. De qualquer modo, não há falar-se em ofensa aos princípios da proibição de proteção insuficiente, da dignidade, da liberdade sexual, da segurança ou da incolumidade física e psíquica, pois a nova lei não tornou atípicos o estupro nem o ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A modificação introduzida pela Lei n. 12.015/2006 não constituiu abolitio criminis, mas sim opção legislativa de integrar duas condutas típicas em uma mesma infração penal, configurando tipo penal misto alternativo. Ademais, o Estado Democrático de Direito assegura a todos, inclusive os autores de infrações penais, os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, que não cedem em face da alegada proteção da dignidade sexual. 3. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE AGRAVO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. LEI Nº 12.015/2009. UNIFICAÇÃO DAS CONDUTAS DE CONJUNÇÃO CARNAL E ATO LIBIDINOSO DIVERSO. CRIME ÚNICO. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. APLICAÇÃO RETROATIVA. ARTIGO 5º, INCISO XL, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROIBIÇÃO DE PROTEÇÃO INSUFICIENTE. NÃO APLICABILIDADE. REJEIÇÃO.1. Não há omissão se o acórdão embargado, antes de analisar as teses sustentadas pelo recorrente (ofensa ao princípio da proteção insuficiente), adotou um princípio mais amplo, no caso, o da retroatividade da lei penal mais benéfica, para fundamentar o recu...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO DE MOTOQUEIRO. NEGLIGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VÍTIMA QUE JÁ SOFRIA DE MIOCARDIOPATIA CRÔNICA. CAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. NEXO CAUSAL NÃO INTERROMPIDO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. 1. O princípio da identidade física do juiz, inserido pela Lei nº 11.719/2008, no parágrafo 2º do artigo 399 do Código de Processo Penal, determina que o mesmo magistrado que presidiu a instrução profira a sentença, sendo equivocado a interpretação da Defesa de que o dispositivo legal vincule o mesmo magistrado a proferir todos os despachos e decisões do processo.2. Diante do conjunto probatório, notadamente depoimentos testemunhais e laudo técnico, depreende-se que a causa determinante para a eclosão do acidente foi o fato de o apelante ter efetuado manobra de forma abrupta no momento em que as condições de tráfego não lhe eram favoráveis, vindo a colidir com a motocicleta conduzida pela vítima, que vinha em sentido contrário, e que, em razão dos ferimentos, evoluiu a óbito.3. O fato de a vítima já sofrer de doença crônica antes dos fatos (miocardiopatia hipertrófica crônica grave), que foi agravada por ação contundente em acidente de tráfego, configura causa relativamente independente preexistente, e, nesse contexto, não há interrupção do nexo causal, sendo imputado ao agente o fato mais grave, no caso, a morte da vítima. 4. Mostra-se incabível a concessão do perdão judicial quando o recorrente sequer conhecia a vítima e não logrou comprovar que as consequências do delito o atingiram de forma tão grave a ponto de tornar desnecessária a aplicação da sanção penal. 5. A suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade. Estabelecida esta no mínimo legal, devem ser adotados os mesmos critérios na fixação daquela, devendo, pois, ser determinada no mínimo legal.6. Preliminar de nulidade rejeitada, por ausência de violação ao princípio da identidade física do juiz. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantendo a condenação do réu por incursão ao artigo 302, caput, do Código de Trânsito Brasileiro à pena de 02 (dois) anos de detenção, no regime aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, reduzir o prazo da suspensão do direito de dirigir veículo automotor para o período de 02 (dois) meses.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO PRATICADO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ATROPELAMENTO DE MOTOQUEIRO. NEGLIGÊNCIA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA. REJEIÇÃO DIANTE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VÍTIMA QUE JÁ SOFRIA DE MIOCARDIOPATIA CRÔNICA. CAUSA PREEXISTENTE RELATIVAMENTE INDEPENDENTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL CULPOSA. IMPOSSIBILIDADE. NEXO CAUSAL NÃO INTERROMPIDO. APLICAÇÃO DO INSTITUTO JURÍDICO DO PERDÃO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. A PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR OS MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, de forma que, quando prevista, é de aplicação obrigatória ainda para aqueles que se declarem pobres.2. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios de fixação da pena privativa de liberdade. Assim, tendo sido a pena privativa de liberdade fixada no mínimo legal, a pena pecuniária deve ser reduzida para esse patamar.3. Recurso conhecido e parcialmente provido para reduzir a pena pecuniária aplicada, restando a pena estabelecida em 02 (dois) anos de reclusão, no regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por 02 (duas) restritivas de direitos, nos moldes a serem fixados pela Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. APELANTE FLAGRADO POR POLICIAIS PORTANDO ARMA DE FOGO. PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA DE MULTA. ACOLHIMENTO. A PENA PECUNIÁRIA DEVE SEGUIR OS MESMOS CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A multa é uma sanção de caráter penal, de aplicação cogente, de forma que, quando prevista, é de aplicação obrigatória ainda para aqueles que se declarem pobres.2. A fixação da pena de multa obedece aos mesmos critérios de fixação da pena...
APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei nº 11.689/2008 alterou todo o procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo introduzido no ordenamento jurídico a possibilidade de intimação por edital da decisão de pronúncia nos casos em que o acusado solto não for encontrado. 2. A Lei nº 11.689/2008 pode ser aplicada aos crimes cometidos anteriormente à sua vigência somente nos casos em que o réu tenha sido citado pessoalmente ou tenha efetivamente comparecido ao processo.3. No caso dos autos, o réu foi condenado sem que tenha efetivamente tomado conhecimento sobre a acusação, haja vista que a citação e a intimação da pronúncia foram realizadas de forma ficta, por edital, o que não pode subsistir, por violar os princípios do contraditório e da ampla defesa. Ademais, destaca-se que as garantias judiciais preconizadas no artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) não foram observadas, mormente a que estabelece a comunicação prévia e pormenorizada ao acusado da acusação formulada, visto que o apelante não teve ciência das acusações contidas na presente ação penal, nem tampouco da decisão de pronúncia.4. Recurso conhecido e parcialmente provido para anular o feito a partir da intimação da decisão de pronúncia, por edital, determinando que o processo fique suspenso até a intimação pessoal do réu ou até ulterior extinção de punibilidade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. HOMICÍDIO SIMPLES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. INTIMAÇÃO DA PRONÚNCIA POR EDITAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. A Lei nº 11.689/2008 alterou todo o procedimento relativo ao Tribunal do Júri, tendo introduzido no ordenamento jurídico a possibilidade de intimação por edital da decisão de pronúncia nos casos em que o acusado solto não for encontrado. 2. A Lei nº 11.689/2008 pode ser aplicada aos crimes cometidos anteriormente à sua vigência somente nos casos em que o réu tenha sido citado pessoalmente ou tenha efetivamente comparec...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVANTE. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Não configura constrangimento ilegal o fato de o Ministério Público, após a apresentação da proposta de suspensão condicional do processo, verificando que o acusado não preenche as condições legais, manifestar-se pela desistência, dando o Juiz prosseguimento ao feito. 2. Conforme precedentes desta egrégia Corte, para o Juiz que presidiu a audiência de instrução e julgamento na vigência da Lei 11.719/2008, omissa a nova lei, no que diz respeito ao princípio da identidade física do juiz, incide a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil. 3. Afastado o juiz que colheu prova em audiência por qualquer motivo legal, inclusive férias e nova designação, poderá outro sentenciar, repetindo, se for o caso, as provas, sem ofensa ao princípio da identidade física do juiz, que não é absoluto.4. Não há que falar em desclassificação do delito de roubo para o de furto, se configurada a grave ameaça, podendo concretizar-se pela utilização de outros objetos ou até mesmo palavras ou gestos aptos a causar temor na vítima, incapacitando-a de reagir ao agressor, entregando-lhe seus bens.5. Não se aplica o princípio da insignificância ao crime de roubo, uma vez que se trata de delito complexo em que há ofensa a bens jurídicos diversos (o patrimônio e a integridade da pessoa), sendo inviável a afirmação do desinteresse estatal. 6. O fato considerado pelo douto Juízo monocrático para majorar a reprimenda em razão da agravante do motivo fútil é ínsito ao tipo penal, devendo, por esta razão, ser afastada. 7. O colendo Superior Tribunal de Justiça, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, o RE 597270 RG-QO/RS.8. Cabível a fixação de regime aberto para o cumprimento inicial da reprimenda se presentes os requisitos estabelecidos no artigo 33, § 2º, alínea 'c', do Código Penal.9. Não há que falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como em suspensão condicional da pena se ausentes as condições previstas, respectivamente, nos artigos 44 e 77do Código Penal.10. Preliminares rejeitadas, e, no mérito, recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNTANCIADO. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PROPOSTA DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. MINISTÉRIO PÚBLICO. DESISTÊNCIA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. MÉRITO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. REDUÇÃO DA PENA. AGRAVANTE. MOTIVO FÚTIL. EXCLUSÃO. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REGIME PRISIONAL. ABRANDAMENTO. POSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. AUSÊNCIA. CONDIÇÕES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO1. Não configu...
CONSTITUCIONAL. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)III. Negou-se provimento à remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, comprometendo a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)III. Negou-se proviment...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - PRELIMINARES DE FALTA INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - INVALIDEZ PERMANTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEBILIDADE PERMANENTE - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. Se o recorrente foi vencedor, tendo seu pedido inicial totalmente acolhido, ausente está o seu interesse recursal, ainda mais quando sua apelação traz questões novas não discutidas no momento apropriado. Dessa forma, não merece conhecimento a apelação interposta, ante a ausência de pressuposto subjetivo de admissibilidade. Recurso do autor não conhecido.2. A quitação do pagamento parcial de indenização referente ao seguro obrigatório de veículo (DPVAT) na esfera administrativa não implica em renúncia de direitos, podendo o beneficiário pleitear em juízo a complementação que entende devida. Preliminar de falta de interesse de agir rejeitada.3. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção, não configurando, portanto, cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando resta colacionado aos autos laudos do IML fornecendo as informações necessárias ao deslinde do feito. Preliminar rejeitada.4. De acordo com o disposto no art. 3º da Lei nº 6.194/74, o seguro obrigatório só é devido nos casos de acidentes automobilísticos de que resultarem morte ou invalidez permanente, devendo ser diferenciado debilidade permanente de invalidez permanente, sendo que somente esta última importa no pagamento da indenização prevista no referido artigo.5. Inexistindo nos autos prova cabal de que a sequela sofrida pela parte resultou em sua incapacidade, não há como ser reconhecido seu direito de receber o valor da indenização do seguro DPVAT para os casos de invalidez permanente.6. RECURSO DO AUTOR NÃO CONHECIDO. RECURSO DA RÉ CONHECIDO, PRELIMINARES REJEITADAS E, NO MÉRITO, PROVIDO PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DO AUTOR - NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO - PRELIMINARES DE FALTA INTERESSE DE AGIR E CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADAS - INVALIDEZ PERMANTENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - DEBILIDADE PERMANENTE - SENTENÇA REFORMADA - PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.1. Se o recorrente foi vencedor, tendo seu pedido inicial totalmente acolhido, ausente está o seu interesse recursal, ainda mais quando sua apelação traz questões novas não discutidas no momento apropriado. Dessa forma, não merece conhecimento a apelação interp...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO Á DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA AUTOCONSUMO. INVIABILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foram apreendidos na sua casa quase duzentos e cinquenta gramas de cocaína pura, mais duzentos e vinte três gramas de tetrazol, cerca de quinhentos gramas de lidocaína, uma balança de precisão, e outros produtos usualmente empregados nos tráfico e consumo de drogas, além de dois telefones celulares, um automóvel GM/Celta e novecentos e cinquenta reais provenientes do comércio ilícito.2 A ausência de laudo de degravação das conversas telefônicas interceptadas não implica o cerceamento de defesa se as gravações em mídia estão juntadas aos autos, tendo a sentença se baseado em outros elementos de convicção. Não se decreta nulidade sem demonstração de prejuízo.3 A materialidade e a autoria estão demonstradas no fato da apreensão das substâncias proibidas e nos apetrechos e insumos próprios da mercancia, corroborados nos depoimentos harmônicos e coerentes dos agentes de polícia, cujas palavras em Juízo, submetidas ao contraditório e à ampla defesa, usufruem a presunção de credibilidade ínsita aos atos administrativos em geral.4 A quantidade e a natureza da droga apreendida justificam o aumento módico da pena-base, mas o fato de réu ter respondido outra ação penal por tráfico na qual foi absolvido, não enseja a sua exasperação.5 Não é possível o regime em face do artigo 2º, § 1º, da Lei nº 8.072/90 e a substituição da pena corporal por restritiva de direitos não se mostra adequada à prevenção e à repressão do crime de tráfico de entorpecentes nem é socialmente recomendável sob a ótica do art. 33 e parágrafos do Código Penal.6 Recurso parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. PRETENSÃO Á DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA AUTOCONSUMO. INVIABILIDADE. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME DE CUMPRIMENTO E POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foram apreendidos na sua casa quase duzentos e cinquenta gramas de cocaína pura, mais duzentos e vinte três gramas de tetrazol, cerca de quinhentos gramas de lidocaína, uma balança d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESTITUIÇÃO POSTERIOR DA RES. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE AVALIADA NEGATIVAMENTE BASEADA EM CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JUGADO. SÚMULA 444-STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu produtos de informática de um centro espírita depois de arrombar a porta principal, restituindo-os um ano depois, quando se apresentou espontaneamente à autoridade policial e confessou seu crime.2 É justificada a redução pela fração mínima de um terço em razão de arrependimento posterior diante da notória depreciação tecnológica da res furtiva, sendo inegável que não houve a reparação integral do dano.3 Condenação provisória não serve para subsidiar valoração negativa da personalidade do agente, haja vista a incidência da Súmula 444/STJ; o afastamento desta circunstância depreciativa do réu enseja a substituição da pena corporal por restritivas de direito.4 Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO POR RUPTURA DE OBSTÁCULO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA E RESTITUIÇÃO POSTERIOR DA RES. CRÍTICA FUNDADA DA DOSIMETRIA DA PENA. PERSONALIDADE AVALIADA NEGATIVAMENTE BASEADA EM CONDENAÇÃO NÃO TRANSITADA EM JUGADO. SÚMULA 444-STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4°, inciso I, do Código Penal, eis que subtraiu produtos de informática de um centro espírita depois de arrombar a porta principal, restituindo-os um ano...
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BASEADA NA PORTARIA Nº 966/1947. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. De acordo com a regra geral do Art. 177 do Código Civil de 1916, incidente sobre a relação jurídica retratada nos autos, é de vinte anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação envolvendo direitos pessoais, contados a partir da violação ao pretenso direito (Art. 189), que, na espécie, ocorreu em abril de 1967, quando ocorreu a transferência da complementação da aposentadoria para a PREVI - Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil, daí por que incensurável a sentença que reconheceu a prescrição do direito de ação dos autores, funcionários aposentados da instituição financeira.2. Não há novação sem a configuração do animus novandi, a teor do que reza o Art. 1.000 do Código Civil de 1916 (Art. 361 do Código Civil de 2002).3. A complementação de aposentadoria de que se cuida, porque distinta do benefício previdenciário complementar recebido pelos autores, não constitui obrigação de trato sucessivo a influir no prazo prescricional.4. Recurso não provido.
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CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA BASEADA NA PORTARIA Nº 966/1947. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. TERMO INICIAL. OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. De acordo com a regra geral do Art. 177 do Código Civil de 1916, incidente sobre a relação jurídica retratada nos autos, é de vinte anos o prazo prescricional para o ajuizamento de ação envolvendo direitos pessoais, contados a partir da violação ao pretenso direito (Art. 189), que, na espécie, ocorreu em abril de 1967, quando ocorreu a tran...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA COM CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Diante da comprovação do inadimplemento do Distrito Federal no acordo firmado para incentivo ao Plano de Demissão Voluntária, o servidor exonerado faz jus à condenação do DF à concessão dos benefícios prometidos.Nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.Apelação conhecida e parcialmente provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. DISTRITO FEDERAL. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA COM CONDENAÇÃO. ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Diante da comprovação do inadimplemento do Distrito Federal no acordo firmado para incentivo ao Plano de Demissão Voluntária, o servidor exonerado faz jus à condenação do DF à concessão dos benefícios prometidos.Nos termos do artigo 20, §3º, do CPC, os honorários advocatícios devem ser fixados entre 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.Apelação conhecida e parcialmente pro...
CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LEI Nº 9.278/96. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA MÚTUA CONTRIBUIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO. DIREITOS RELATIVOS A IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA. PARTILHA DO BEM.1. Em sede de reconhecimento e dissolução de união estável, o fato de o imóvel adquirido na constância da união localizar-se em área não regularizada não obsta a partilha do referido bem, tendo em vista seu inegável valor econômico.2. Sujeitando-se a união estável à disciplina da Lei nº 9.278/96, vigora a presunção juris tantum de que a formação do patrimônio adquirido na constância do relacionamento decorreu do esforço comum dos companheiros, impondo-se, desse modo, a partilha, pela metade do único bem do casal.3. Recurso provido.
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CIVIL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. LEI Nº 9.278/96. PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DA MÚTUA CONTRIBUIÇÃO PARA A AQUISIÇÃO DO PATRIMÔNIO. DIREITOS RELATIVOS A IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA IRREGULAR. IRRELEVÂNCIA. PARTILHA DO BEM.1. Em sede de reconhecimento e dissolução de união estável, o fato de o imóvel adquirido na constância da união localizar-se em área não regularizada não obsta a partilha do referido bem, tendo em vista seu inegável valor econômico.2. Sujeitando-se a união estável à disciplina da Lei nº 9.278/96, vigora a presunção juris tantum de que a formação do patrimônio adq...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE EM NOME DA RÉ. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA.1 - Restando demonstrado nos autos que a posse da autora fora exercida em nome da ré, o que caracteriza a mera detenção do imóvel, e ainda em se considerando já ser a autora detentora dos direitos possessórios de outro imóvel, impedindo-a de participar de novo programa habitacional, patente a inexistência dos pressupostos estabelecidos no art. 927 do CPC, não havendo falar em reintegração de posse à autora.2 - Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO DA POSSE EM NOME DA RÉ. MERA DETENÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 927 DO CPC. IMPROCEDÊNCIA.1 - Restando demonstrado nos autos que a posse da autora fora exercida em nome da ré, o que caracteriza a mera detenção do imóvel, e ainda em se considerando já ser a autora detentora dos direitos possessórios de outro imóvel, impedindo-a de participar de novo programa habitacional, patente a inexistência dos pressupostos estabelecidos no art. 927 do CPC, não havendo falar em reintegração de posse à autora.2 - Apelo não provido.