PENAL. PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. SURSIS PROCESSUAL. 1.A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram de maneira irrefutável Autoria e Materialidade delitivas. 2.A palavra da vítima nos crimes no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, faz prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando ratificada pelas demais provas dos autos. 3.O acusado faz jus à suspensão condicional da pena, já que é primário, as circunstâncias lhe são favoráveis, a pena não é superior a dois anos e não cabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.4.Recurso conhecido e parcialmente provido para conceder ao Apelante a suspensão condicional da pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO. PALAVRA DA VÍTIMA. PROVA PERICIAL. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO. SURSIS PROCESSUAL. 1.A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram de maneira irrefutável Autoria e Materialidade delitivas. 2.A palavra da vítima nos crimes no âmbito da violência doméstica, quando firme e coerente, faz prova apta a embasar decreto condenatório, ainda mais quando ratificada pelas demais provas dos autos. 3.O acusado faz jus à suspensão condicional da pena, já que é prim...
PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. A simples alegação do desconhecimento da origem ilícita do veículo conduzido não tem o condão de absolver o acusado, tampouco de desclassificar o crime de receptação para a modalidade culposa, mormente quando todo o contexto probatório aponta em sentido contrário.2. A culpabilidade, elemento do crime, não pode ser confundida com a que compõe a aplicação da pena. Esta deve ser entendida como um juízo de reprovação social da conduta, que extrapola o inerente ao próprio tipo penal, e, portanto, não pode vir apoiada na imputabilidade, na exigibilidade de conduta diversa ou na potencial consciência da ilicitude.3. A aferição negativa da personalidade deve vir, necessariamente, apoiada em elementos concretos, não podendo ser aferida apenas com base no histórico de ilícitos penais cometidos pelo acusado.4. É admissível a adoção do regime prisional semiaberto aosreincidentes condenados a pena igual ou inferior a quatroanos se favoráveis as circunstâncias judiciais (enunciado da súmula 269 do Superior Tribunal de Justiça).5. Sendo o apelante reincidente específico, vedada está a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, na dicção do § 3º do art. 44 do Código Penal.6. Deve ser reduzida a multa que não guarde proporcionalidade com a pena privativa de liberdade estabelecida.7. Segundo entendimento deste tribunal, pedidos de isenção de custas processuais devem ser perpetrados junto ao juízo da execução, que analisará a condição de miserabilidade do beneficiário da justiça gratuita.8. Recurso a que se deu parcial provimento para redimensionar a pena.
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PENAL. PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO. CONDENAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. CULPABILIDADE. PERSONALIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE. REGIME SEMIABERTO. SÚMULA 269 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE. ISENÇÃO DE CUSTAS. JUÍZO DA EXECUÇÃO.1. A simples alegação do desconhecimento da origem ilícita do veículo conduzido não tem o condão de absolver o acusado, tampouco de desclassificar o crime de receptação para a modalidade culposa, mormente quando todo o contexto probatório aponta em sentido contrário.2. A cul...
CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA ISONOMIA - NÃO OCORRÊNCIA - LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NO ROL DO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de fornecer medicamentos a pacientes sem condições financeiras.2.O Distrito Federal não pode se eximir do fornecimento de medicamento à apelada sob o fundamento de que houve violação ao princípio da separação dos poderes, haja vista a não observância do dever constitucionalmente imposto ao Estado.3.Não se pode falar em violação ao princípio da isonomia, uma vez que o acatamento das decisões judiciais não deve gerar qualquer prejuízo para aqueles que esperam auxílio estatal pelas vias administrativas.4.A ausência do medicamento no rol do protocolo clínico e diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde não exonera o Distrito Federal da sua obrigação de fornecer a medicação solicitada.5.Remessa de ofício conhecida e não provida.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO PELO PODER PÚBLICO - VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA SEPARAÇÃO DOS PODERES E DA ISONOMIA - NÃO OCORRÊNCIA - LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - AUSÊNCIA DO MEDICAMENTO NO ROL DO PROTOCOLO CLÍNICO E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessár...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU PELA COLISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. A revelia, embora gere a presunção de veracidade das alegações do autor, consoante dispõe o art. 319 do CPC, não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido, eis que a versão fática deduzida na petição inicial pode ser afastada pelos elementos de informação contidos nos autos.Não havendo provas que afastem a presunção decorrente da revelia, configura-se a culpa exclusiva do réu pelo acidente automobilístico, devendo reparar os danos decorrentes do ato ilícito por ele praticado.Considerando-se que a ação indenizatória foi proposta pela seguradora, sub-rogando-se nos direitos do proprietário do veículo segurado, a correção monetária deverá incidir a partir do efetivo pagamento da indenização securitária, ao passo que os juros moratórios serão devidos a partir da citação.Havendo condenação, os honorários deverão ser arbitrados nos termos art. 20, §3º, do CPC, observando-se os critérios ali discriminados.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. CULPA EXCLUSIVA DO RÉU PELA COLISÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO. A revelia, embora gere a presunção de veracidade das alegações do autor, consoante dispõe o art. 319 do CPC, não acarreta, necessariamente, a procedência do pedido, eis que a versão fática deduzida na petição inicial pode ser afastada pelos elementos de informação contidos nos autos.Não havendo provas que afastem a presunção decorrente da revelia, configura-...
SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR. QUITAÇÃO DO IMÓVEL PELA SEGURADORA. DIREITO DOS PROMITENTES COMPRADORES À ADJUDICAÇÃO E BAIXA NA HIPOTECAA morte dp mutuário de contrato regido pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH implica na quitação do saldo devedor, independentemente de posterior cessão de direitos (contrato de gaveta) à terceira pessoa.Segundo já decidiu o e. STJ (Resp 122032) A morte do vendedor, subseqüentemente ao contrato de promessa de compra e venda, nada obstante verificada antes da transferência junto ao agente financeiro (credor hipotecário) e da formalidade do registro imobiliário, quita o respectivo contrato de financiamento em proveito do adquirente, como forma de impedir eventual enriquecimento sem causa e, também, em decorrência da sub-rogação de fato nas obrigações de mútuo hipotecário, com o pagamento das prestações e do prêmio do seguro neles embutidoNessa esteira, o promitente comprador tem direito a adjudicação do bem hipotecário, com a consequente baixa do referido gravame.
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SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. CONTRATO DE GAVETA. MORTE DO PROMITENTE VENDEDOR. QUITAÇÃO DO IMÓVEL PELA SEGURADORA. DIREITO DOS PROMITENTES COMPRADORES À ADJUDICAÇÃO E BAIXA NA HIPOTECAA morte dp mutuário de contrato regido pelo Sistema Financeiro de Habitação - SFH implica na quitação do saldo devedor, independentemente de posterior cessão de direitos (contrato de gaveta) à terceira pessoa.Segundo já decidiu o e. STJ (Resp 122032) A morte do vendedor, subseqüentemente ao contrato de promessa de compra e venda, nada obstante verificada antes da transferência junto ao agente financeiro (cred...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. REGULARIZAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - Nos termos do art. 476 do Código Civil, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.III - O dano moral consiste na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física.IV - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. REGULARIZAÇÃO DA ESCRITURA PÚBLICA DO IMÓVEL. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. I - O magistrado é o destinatário da prova, de modo que compete a ele avaliar a necessidade de outros elementos para formar seu convencimento em cada demanda. Ao entender que a lide está em condições de ser julgada, sem necessidade de dilação probatória, a prolação da sentença constitui uma obrigação, máxime em face dos princípios da economia e celeridade processuais. II - Nos termos do art....
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. GRATUIDADE. LIMITAÇÃO EM 30% DOS RENDIMENTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DANOS MORAIS.I - Para a obtenção da gratuidade de justiça, a parte deve instruir os autos com declaração de que não está em condições de pagar as custas e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, cuja presunção pode ser ilidida por prova em sentido contrário.II - Não há fomento jurídico na tese de que os descontos das prestações em conta corrente violariam as disposições do Código de Defesa do Consumidor, ou o princípio da dignidade humana, uma vez que foram autorizados pelo próprio apelante, tendo plena consciência do percentual de rendimentos que estavam sendo comprometidos com a quitação da dívida. III - A capitalização de juros, em princípio, não constitui prática ilícita nos contratos celebrados com instituições financeiras após 31 de março de 2000, data do advento da Medida Provisória n° 1.963-17, reeditada sob o n° 2.170-36/2001, cuja presunção de constitucionalidade prevalece, até o pronunciamento definitivo em contrário pelo Supremo Tribunal Federal (ADI nº. 2.316-1).IV - Para haver compensação por danos morais, é preciso mais que o mero incômodo, constrangimento ou frustração, sendo necessária a caracterização de um aborrecimento extremamente significativo capaz de ofender a dignidade da pessoa humana. O dano moral consiste, pois, na lesão que atinge um dos direitos da personalidade da vítima, como, por exemplo, o direito à integridade psíquica, moral e física.V - Negou-se provimento ao recurso.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. DÉBITO EM CONTA CORRENTE. GRATUIDADE. LIMITAÇÃO EM 30% DOS RENDIMENTOS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. DANOS MORAIS.I - Para a obtenção da gratuidade de justiça, a parte deve instruir os autos com declaração de que não está em condições de pagar as custas e os honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, cuja presunção pode ser ilidida por prova em sentido contrário.II - Não há fomento jurídico na tese de que os descontos das prestações em conta corrente violariam as disposições do Código de Defesa do Consumidor,...
DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. INÉRCIA DO RÉU.I - Os alimentos devem ser fixados considerando-se as necessidades do reclamante e a possibilidade da pessoa obrigada a prestá-los (Código Civil, art. 1.694, § 1º).II - Embora a inércia processual do réu não implique em presunção fática acerca dos direitos indisponíveis, evidencia inequívoca anuência com os termos dos alimentos provisórios fixados liminarmente, mormente quando era cabível a insurgência por meio do respectivo agravo, ou, ainda, a elaboração de defesa em audiência, evidenciando circunstâncias aptas a ensejar a minoração dos alimentos.III - Deu-se provimento ao recurso.
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DIREITO CIVIL. ALIMENTOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. INÉRCIA DO RÉU.I - Os alimentos devem ser fixados considerando-se as necessidades do reclamante e a possibilidade da pessoa obrigada a prestá-los (Código Civil, art. 1.694, § 1º).II - Embora a inércia processual do réu não implique em presunção fática acerca dos direitos indisponíveis, evidencia inequívoca anuência com os termos dos alimentos provisórios fixados liminarmente, mormente quando era cabível a insurgência por meio do respectivo agravo, ou, ainda, a elaboração de defesa em audiência, evidenciando circunstâncias aptas a ensejar a minoraçã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTRADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento do colendo STJ e do egrégio TJDFT, resta comprovada a mora, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei n.º 911/69, com o envio de carta registrada ao endereço do devedor constante no contrato, mesmo que a notificação extrajudicial seja recebida por terceiro. Não havendo prova de que a credora tenha cedido os direitos do contrato em data anterior à notificação da mora e ao ajuizamento da ação, não há que se falar em ilegitimidade ativa ad causam.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. CONSTITUIÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO POR CARTA REGISTRADA NO ENDEREÇO CONSTANTE NO CONTRATO. RECEBIMENTO POR TERCEIRO. POSSIBILIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo entendimento do colendo STJ e do egrégio TJDFT, resta comprovada a mora, nos termos do § 2º do art. 2º do Decreto-lei n.º 911/69, com o envio de carta registrada ao endereço do devedor constante no contrato, mesmo que a notificação extrajudicial seja recebida por terceiro. Não havendo prova de que a credora tenha cedido os direitos do contrato em data a...
APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. IDOSO. NECESSIDADE DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS PELA OPERADORA. DESCASO. HOSPITAL NÃO CONVENIADO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. RECURSO DESPROVIDO.I - O contrato firmado com planos de saúde caracteriza-se como relação de consumo, em face do objeto contratado, estando sujeito aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.II - Incumbe ao Plano de Saúde prestar todas as informações necessárias aos seus beneficiários, com clareza e precisão, mormente quando idosos, a quem deve ser conferido tratamento preferencial, imediato e individualizado (art. 3º, inc. I, do Estatuto do Idoso).III - Demonstrada de forma idônea, mediante exames e declaração de médico especialista, a necessidade de realizar-se cirurgia coberta pelo Plano de Saúde, em caráter de urgência, e não comprovando este dispor de hospitais credenciados para a sua realização, impõe-se o reembolso integral das despesas médico-hospitalares efetuadas.IV - Nos termos do art. 51, § 1º, inc. II, do Código Consumerista, são nulas as cláusulas que restringem direitos ou obrigações fundamentais inerentes à natureza e conteúdo do contrato de tal modo a ameaçar seu objeto ou o equilíbrio contratual. V - Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. CDC. IDOSO. NECESSIDADE DE CIRURGIA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS PELA OPERADORA. DESCASO. HOSPITAL NÃO CONVENIADO. REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. LIMITAÇÃO. DESCABIMENTO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS ABUSIVAS. RECURSO DESPROVIDO.I - O contrato firmado com planos de saúde caracteriza-se como relação de consumo, em face do objeto contratado, estando sujeito aos ditames do Código de Defesa do Consumidor.II - Incumbe ao Plano de Saúde prestar todas as informações necessárias aos seus beneficiários, com clareza e pre...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPE-TÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes litigantes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a sú-mula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumi-dor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio. Tal princípio não permite, po-rém, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação. Correta, portanto, a decisão declinatória de foro para o domicílio do autor consumidor. Precedentes do colendo STJ e desta egrégia Corte de Justiça.3. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL - DECLARAÇÃO, DE OFÍCIO, DE INCOMPE-TÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS AO FORO DO DOMICÍLIO DO AUTOR CONSUMIDOR - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes litigantes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a sú-mula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumi-dor em juízo possibilita que este proponha ação em se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA IDENTIFICADA. ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. EFETIVAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE COTAS SOCIAIS PERANTE A JUNTA COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DIREITOS DO AGRAVANTE E DE TERCEIROS. NOFICAÇÃO AOS ÓRGÃOS PÚBLICOS SOBRE A DECISÃO JUDICIAL ORA ADOTADA. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA.1 - Não merece prosperar a preliminar de ilegitimidade ativa ad causam quando possível aferir a pertinência subjetiva da parte para a demanda, mediante a identificação de seu interesse no registro da transmissão de cotas sociais alienadas, sob pena de assunção de compromissos firmados e responsabilização por condutas praticadas na gestão da pessoa jurídica.2 - Considerando que os elementos carreados aos autos não se revelam suficientes a demonstrarem a verossimilhança das alegações do Agravante, uma vez que não esclarecem satisfatoriamente os termos do contrato firmado entre as partes, de maneira a suprimir a perspectiva de ocorrência da exceção do contrato não cumprido, bem assim em face da possibilidade de que a não-efetivação do registro da alteração do contrato social perante a Junta Comercial pode haver decorrido de omissão atribuível apenas aos próprios Agravantes, não há como se deferir o pedido de antecipação dos efeitos da tutela com o objetivo de compelir os Agravados a procederem à transferência para seus nomes das cotas da sociedade empresária a eles alienadas.3- Considerando que a situação posta nos autos demanda a tomada de alguma medida com o intuito de se evitar eventual prejuízo ao Agravante e a terceiros, tendo em vista que os Agravados encontram-se na administração da Empresa e esta, junto aos Órgãos competentes, ainda consta como seus proprietários o Recorrente e sua esposa, invocando o poder geral de cautela do juiz, insculpido no artigo 798 do CPC, impõe-se a reforma parcial da decisão agravada para o fim de notificar os Órgãos pertinentes dando-lhes ciência acerca da demanda, determinando que anotem em seus registros que a propriedade da empresa encontra-se em litígio, a fim de que se dê a necessária publicidade de tal fato, bem como que tal pessoa está vedada a prática de qualquer ato de comércio.Agravo de Instrumento parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. PERTINÊNCIA SUBJETIVA IDENTIFICADA. ALIENAÇÃO DE COTAS SOCIAIS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA. EFETIVAÇÃO DE REGISTRO DE ALTERAÇÃO DA TITULARIDADE DE COTAS SOCIAIS PERANTE A JUNTA COMERCIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NOS MOLDES VINDICADOS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO ARTIGO 273 DO CPC. PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ. POSSIBILIDADE DE LESÃO GRAVE E DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DIREITOS DO AGRAVANTE E DE TERCEIROS. NOFICAÇÃO AO...
PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §§ 1º, CP). COMERCIANTE. AQUISIÇÃO DE UMJ NOTEBOOK. CONFISSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. A confissão parcial do réu, feita de forma detalhada e respaldada pelos demais elementos de prova, sobretudo, pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual, legitima decreto condenatório, se o réu, comerciante, adquire produto sem as cautelas exigidas quanto à sua procedência, para venda em sua loja especializada. 2. Para que o comerciante incida na conduta tipificada no art. 180, § 1º, do Código Penal, basta que tenha condições de saber da procedência ilícita do bem adquirido, sendo desnecessária a comprovação da efetiva ciência.3. Recurso provido.
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PENAL. APELAÇÃO. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA (ART. 180, §§ 1º, CP). COMERCIANTE. AQUISIÇÃO DE UMJ NOTEBOOK. CONFISSÃO PARCIAL. AUSÊNCIA DE CAUTELA QUANTO À ORIGEM. DOLO EVENTUAL QUE NÃO EXCLUI DOLO DIRETO. CONDENAÇÃO REGULAR. PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. SUBSTITUIÇÃO POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITOS.1. A confissão parcial do réu, feita de forma detalhada e respaldada pelos demais elementos de prova, sobretudo, pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual, legitima decreto condenatório, se o réu, comerciante, adquire produto s...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL, DESACATO À AUTORIADADE E RESISTÊNCIA À PRISÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada em onze meses de detenção no regime aberto, substituídos por uma restritiva de direitos, por infringir os artigos 129, 329 e 331 combinados com 69, do Código Penal, eis que durante ação fiscalizatória da Administração Regional do Lago Sul contra lavadores de veículos, exasperou-se e injuriou os fiscais e os policiais que acobertavam a operação, tendo resistido com violência à condução perante a autoridade policial, apedrejando os agentes público e chegando a lesionar um deles. Não se aplica o princípio da consunção entre os crimes de resistência e desacato, quando este precede aquele, em momentos distintos, não sendo os vitupérios lançados contra agentes públicos lançados concomitantemente com o esperneio no momento da prisão em flagrante.2 Inviável a aplicação do princípio da insignificância em crimes dessa natureza, porque o tipo penal do artigo 129 do Código Penal tutela exatamente a incolumidade pessoa da pessoa humana, reprimindo esse tipo de conduta. Também é pacífico que não há insignificância quando a conduta é praticada com violência ou grave ameaça a pessoa.3 A ingestão de bebida alcoólica não isenta a responsabilidade penal quando realizada de forma consciente e voluntária. 4 Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL, DESACATO À AUTORIADADE E RESISTÊNCIA À PRISÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Ré condenada em onze meses de detenção no regime aberto, substituídos por uma restritiva de direitos, por infringir os artigos 129, 329 e 331 combinados com 69, do Código Penal, eis que durante ação fiscalizatória da Administração Regional do Lago Sul contra lavadores de veículos, exasperou-se e injuriou os fiscais e os policiais que acobertavam a operação, tendo resistido com...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO UNILATERAL DE IMÓVEL NÃO PARTILHADO NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE SOBREPARTILHA. EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO CIVIL SOBRE O BEM ENTRE OS CÔNJUGES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Os bens sonegados ou que deixaram de ser partilhados por ocasião da ação de separação ou de divórcio, podem ser, posteriormente, objeto de sobrepartilha, visando o reconhecimento do direito de cada um dos ex-cônjuges.2. Somente após a propositura da ação de sobrepartilha e, reconhecido o direito de ambos os cônjuges sobre o bem, ainda que em proporções distintas da meação, instaurar-se-á o condomínio civil, nascendo para cada um dos cônjuges o direito de exigir os direitos dele decorrentes.3. Não tendo sido partilhado o imóvel por ocasião da separação judicial das partes e, não tendo sido ajuizada a devida ação de sobrepartilha, falta à autora interesse de agir para requerer a contraprestação pelo uso unilateral do bem havido em condomínio com o ex-cônjuge, vez que não está delimitado o seu direito sobre o imóvel, ensejando a extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inciso VI, do CPC.4. Recurso improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. CONTRAPRESTAÇÃO PELO USO UNILATERAL DE IMÓVEL NÃO PARTILHADO NA SEPARAÇÃO JUDICIAL. NÃO AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE SOBREPARTILHA. EXISTÊNCIA DE CONDOMÍNIO CIVIL SOBRE O BEM ENTRE OS CÔNJUGES. FALTA DE INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.1. Os bens sonegados ou que deixaram de ser partilhados por ocasião da ação de separação ou de divórcio, podem ser, posteriormente, objeto de sobrepartilha, visando o reconhecimento do direito de cada um dos ex-cônjuges.2. Somente após a propositura da ação de sobrepartilha e, reconhecido o direito d...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE DIREITO SOBRE IMÓVEL. VALOR RATEADO. DANOS MATERIAIS. CONFISSÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITO DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. 1. Se o autor afirma que a aquisição de direito sobre o imóvel em questão foi rateada entre ele o réu, e este confessa tal fato, uma vez desfeito o negócio, a devolução do valor pago é medida que se impõe, sob pena de importar em enriquecimento ilícito deste.2. Sendo controverso o valor pago pelo imóvel em questão, diante da inexistência de qualquer meio de prova hábil a comprovar o pagamento do valor excedente, deve-se considerar a parte incontroversa do valor pago.3. Não tendo ocorrido qualquer abalo à honra objetiva ou subjetiva da parte, mas, tão-somente, mero dissabor inerente ao cotidiano das pessoas, restando resguardados, integralmente, seus direitos da personalidade, não há de se falar em indenização por danos morais. 4. Mesmo diante do parcial provimento do apelo, não se verificando alteração substancial na sucumbência recíproca, a divisão igualitária das custas e honorários advocatícios deve ser mantida. 5. Apelo parcialmente provido.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AQUISIÇÃO DE DIREITO SOBRE IMÓVEL. VALOR RATEADO. DANOS MATERIAIS. CONFISSÃO. DEVOLUÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE ABALO A DIREITO DA PERSONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA MANTIDA. 1. Se o autor afirma que a aquisição de direito sobre o imóvel em questão foi rateada entre ele o réu, e este confessa tal fato, uma vez desfeito o negócio, a devolução do valor pago é medida que se impõe, sob pena de importar em enriquecimento ilícito deste.2. Sendo controverso o valor pago pelo imóvel em questão, diante da inexistência de qualquer meio...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. PAGAMENTO FEITO PELO ATUAL PROPRIETÁRIO. DIREITO DE REGRESSO. 1. Demonstrados, nos autos, que terceiro interessado pagou o débito decorrente de dívida condominial, deverá, o réu, ressarcir o autor pelo montante efetivamente pago para extinguir a execução, incluindo os honorários advocatícios, e afastando a constrição que recaia sobre o bem imóvel cujos direitos adquiriu. 2. Na exegese do artigo 306, do CC, se o devedor, que tinha conhecimento da dívida, não se opôs ao pagamento realizado por terceiro, fica obrigado a reembolsar aquele que pagou, mesmo tendo, conforme afirma, meios para ilidir a execução, ou parte dela. 3. Não há que se falar em má-fé do litigante quando o autor pleiteia receber apenas o que efetivamente pagou para extinguiu o débito condominial. 4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. TAXAS CONDOMINIAIS EM ATRASO. PAGAMENTO FEITO PELO ATUAL PROPRIETÁRIO. DIREITO DE REGRESSO. 1. Demonstrados, nos autos, que terceiro interessado pagou o débito decorrente de dívida condominial, deverá, o réu, ressarcir o autor pelo montante efetivamente pago para extinguir a execução, incluindo os honorários advocatícios, e afastando a constrição que recaia sobre o bem imóvel cujos direitos adquiriu. 2. Na exegese do artigo 306, do CC, se o devedor, que tinha conhecimento da dívida, não se opôs ao pagamento realizado por terceiro, fica obrigado a...
DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1.Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato firmado e da regulação que vigorava à época da sua formalização, a aferição da legalidade e legitimidade da fórmula de subscrição das ações compulsoriamente integralizadas pelo contratante de serviços de telefonia consubstancia matéria exclusivamente de direito por depender tão-somente do enquadramento do avençado com lastro em normatização subalterna ao tratamento que legalmente lhe é dispensado, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que a ação seja julgada antecipadamente como expressão do devido processo legal, notadamente quando a parte que restara vencida abdicara da faculdade que era assegurada de reclamar a produção de provas, ensejando o aperfeiçoamento da preclusão consumativa acerca da matéria. 2.A Brasil Telecom S/A, na condição de sucessora da Telecomunicações de Brasília S/A - Telebrasília, empresa com a qual fora celebrado o contrato de participação financeira como condição para a contratação de serviços de telefonia, ficara, por força de imperativo legal, jungida à obrigação de responder pelas obrigações contratualmente assumidas pela sucedida, revestindo-se, portanto, de legitimação para ocupar a angularidade passiva da ação que tem lastro subjacente o contrato e as obrigações dele originárias, não afetando sua legitimação eventual ressalva inscrita no contrato que regulara a assunção do controle da sucedida. 3.Estando o objeto da ação enliçado à complementação das ações que, devidamente integralizadas, não foram subscritas de forma contemporânea, redundando na emissão de quantitativo inferior ao capital integralizado, a parte autora, quanto ao que lhe seria devido e não lhe fora dispensado, ainda não detém a condição de acionista, elidindo a aplicação do prazo prescricional regulado pela Lei das Sociedades Anônimas, e ensejando que, em sendo o direito invocado de natureza pessoal, a ação destinada à sua perseguição, não contando com regulação específica, sujeite-se ao prazo prescricional ordinariamente fixado, ou seja, 20 (vinte) anos, sob a égide do antigo Código Civil (art. 177), e 10 (dez) anos, sob a incidência da nova Codificação Civil (art. 205).4.O contrato de participação financeira, de acordo com a regulação que vigorava à época, qualificava condição para a contratação dos serviços de telefonia, e, redundando na compulsória integralização de ações destacadas do capital da operadora de telefonia como forma de participação do plano de incremento e expansão dos serviços de telefonia no país, encobria a relação de consumo que ensejara sua formalização, não havendo como deixá-lo desprovido da natureza de relação de consumo. 5.A fórmula que emergia da normatização que regulava o contrato de participação financeira autorizava que, conquanto efetuada a integralização das ações, a companhia de telefônica promovesse a subscrição somente no prazo de até 12 (doze) meses da captação, o que, ante a desvalorização do capital imobilizado pelo fenômeno da inflação e, em contrapartida, a valorização das ações, determinava que o quantitativo assegurado ao contratante não refletia o capital que integralizara, sendo-lhe devida, portanto, a diferença decorrente da sistemática utilizada como forma de restabelecimento do equilíbrio contratual e prevenção do enriquecimento sem causa da companhia. 6.A forma de ser assegurada a perfeita conformação do capital investido - integralizado - com o número de ações que representava - ações subscritas - no momento da integralização, é a consideração do capital imobilizado e o quantitativo de ações que alcançava no mês em que se verificara a integralização, observando-se, para tanto, o estampado no balancete da companhia pertinente ao respectivo mês, levando-se em conta, em se tratando de pagamento parcelado do investimento, a data em que se verificara o primeiro desembolso como demarcação da data da integralização (STJ, Súmula 371). 7.Apurado o quantitativo de ações correspondente ao capital efetivamente integralizado, deve ser incrementado, a partir da data da mensuração, com os dividendos e bonificações distribuídos pela companhia, que, de seu turno, devem ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros de mora legais por não terem sido destinados no momento em que eram devidos. 8.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITOS ECONÔMICO E DO CONSUMIDOR. SERVIÇOS TELEFÔNICOS. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. CONDIÇÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÕES. INTEGRALIZAÇÃO COMPULSÓRIA. SUBSCRIÇÃO. DATA POSTERIOR. EMISSÃO DE QUANTITATIVO INFERIOR AO CAPITAL INVESTIDO. REGULAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA. ILEGITIMIDADE. DIFERENÇA DE AÇÕES. SUBSCRIÇÃO. DIREITO DO CONTRATANTE. FÓRMULA DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA. MATÉRIA DE DIREITO. JULGAMENTO ANTECIPADO. BRASIL TELECOM S/A. SUCESSORA DA TELEBRASÍLIA S/A. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. PRESCRIÇÃO. AÇÃO PESSOAL. PRAZO. 1.Emergindo incontroversos os fatos...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. APENAS UMA CIRCUSNTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DE MULTA E A PENA CORPORAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Condenações por fatos anteriores, mas com trânsito em julgado apenas em data posterior ao cometimento do delito em apreço, não caracterizam hipótese de reincidência, contudo, servem para macular a circunstância judicial dos antecedentes. Precedentes STJ.2. No furto qualificado, o acréscimo de 6 (seis) meses na pena base em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável denota excesso, melhor atendendo a critérios de razoabilidade e proporcionalidade um acréscimo de apenas 3 (três) meses para cada circunstância desfavorável, considerando-se o mínimo e máximo de pena cominada ao tipo (2 a 8 anos).3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.4. A quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.5. A existência de apenas uma circunstância judicial desfavorável, por si só, segundo critério de razoabilidade, não representa fundamento idôneo para justificar a fixação de regime inicial de cumprimento de pena mais gravoso que aquele cabível segundo os parâmetros fixados no art. 33, § 2º, do CP.6. Recurso parcialmente provido.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. APENAS UMA CIRCUSNTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL EM RAZÃO DE ATENUANTES. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. PROPORCIONALIDADE ENTRE A PENA DE MULTA E A PENA CORPORAL. REGIME ABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Condenações por fatos anteriores, mas com trânsito em julgado apenas em data posterior ao cometimento do delito em apreço, não caracterizam hipótese de reincidência, contudo, servem para macular a circunstância judicial...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C 40 III DA LEI 11343/2006. CONDENAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. CONHECIMENTO PARCIAL. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. MULTA. CRITÉRIO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável reanálise de temas já tratados em sede de habeas corpus. Conhecimento parcial.2. O excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de repercussão geral, decidiu Jurisprudência reafirmada, repercussão geral reconhecida e recurso extraordinário improvido. Aplicação do art. 543-B, § 3º, do CPC. Circunstância atenuante genérica não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.4. Se a pena corporal foi reduzida por incidência do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, também a pena pecuniária deve sofrer os efeitos dessa redução, bem como do aumento preconizado pelo art. 40, III, do mesmo diploma legal.5. Recurso parcialmente provido. Pena de multa reduzida.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. TÓXICOS. TRÁFICO. ARTIGOS 33, CAPUT, C/C 40 III DA LEI 11343/2006. CONDENAÇÃO. PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. CONHECIMENTO PARCIAL. FIXAÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. VEDAÇÃO. MULTA. CRITÉRIO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Inviável reanálise de temas já tratados em sede de habeas corpus. Conhecimento parcial.2. O excelso SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, em sede de repercussão geral, decidiu Jurisprudência reafirmada, repercussão geral reconhecida e recurso extraordinário improvido. Aplicação d...