CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO. VÍCIO OCULTO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO É OBJETO DE RECURSO. MEROS DISSABORES. DANO MORAL AFASTADO. 1. A não resignação não pode se subsumir a fundamentação da r. sentença, pois não é cabível de reforma. O prejuízo se verifica na aferição da análise do dispositivo, não podendo recorrer da fundamentação. Com efeito, não se pode recorrer apenas para discutir o fundamento da decisão, é preciso discordar da conclusão a que chegou o órgão jurisdicional. Não há utilidade na discussão sobre os fundamentos, sem alterar a conclusão, pois a motivação não fica imutável pela coisa julgada material (art. 469 do CPC).2. Mesmo que o contratante tenha se sentido frustrado em razão do vício oculto no bem adquirido, tal fato, de per si, não configura dano moral. Nem mesmo todo o dispêndio de tempo para adquirir o veículo pode caracterizar ato capaz causar dano moral.3. O elemento central da ofensa moral é o ato que atinja de tal gravidade, a vida, a honra, o decoro, a intimidade, a integridade física (direitos da personalidade) ou o nome, a capacidade, o estado de família (atributos pessoas), o que não se confunde com os incômodos para a realização do negócio ou a frustração pela nulidade decorrente de vício oculto.4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DE CONTRATO. VÍCIO OCULTO. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO É OBJETO DE RECURSO. MEROS DISSABORES. DANO MORAL AFASTADO. 1. A não resignação não pode se subsumir a fundamentação da r. sentença, pois não é cabível de reforma. O prejuízo se verifica na aferição da análise do dispositivo, não podendo recorrer da fundamentação. Com efeito, não se pode recorrer apenas para discutir o fundamento da decisão, é preciso discordar da conclusão a que chegou o órgão jurisdicional. Não há utilidade na discussão sobre os fundamentos, sem alterar a conclusão, pois a motivação não...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART.557 DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO PELO DISTRITO FEDERAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O Distrito Federal tem autonomia e competência para prestar assistência farmacêutica, bem como dever de garantir à população o acesso aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde, conforme preconiza o inc. XXIV do art. 207 da LODF. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. A aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado.3. Não pode o Distrito Federal furtar-se ao dever de garantir a saúde e em última análise, a vida e a dignidade da apelada, sob o argumento de que indispõe de recursos financeiros e de que a garantia constitucional é meramente programática.4. A intervenção judicial não ofende à isonomia, à impessoalidade da Administração. Tampouco ao princípio da separação dos poderes, em casos em que a Administração nega o exercício de direitos constitucionalmente assegurados. Com efeito, a todos é garantido o acesso ao poder judiciário com o fito de afastar lesão ou ameaça ao direito.5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART.557 DO CPC. FACULDADE DO RELATOR. NECESSIDADE DE MEDICAMENTOS. HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO PELO DISTRITO FEDERAL. CLÁUSULA DA RESERVA DO POSSÍVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.1. O Distrito Federal tem autonomia e competência para prestar assistência farmacêutica, bem como dever de garantir à população o acesso aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde, conforme preconiza o inc. XXIV do art. 207 da LODF. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. 2. A aplicação do artigo 557 do Código de Processo Civil constitui faculdade do magistrado...
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE INTRODUÇÃO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DROGA TRANSPORTADA NO INTERIOR DA VAGINA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO DECISUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Não obstante as recentes alterações de entendimento do STF acerca da possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a Paciente pretende ainda, a revisão do decisum, insurgindo-se quanto a esta questão, requerendo ainda a alteração de regime inicial para cumprimento de pena e a possibilidade de recorrer em liberdade, porém, o revolvimento do decisum por vias de habeas corpus somente se faz possível por vias de habeas corpus, diante de flagrante ilegalidade, o que não se demonstra in casu.2. Diante da inexistência de qualquer ilegalidade patente do decisum, a via eleita não se mostra adequada para a rediscussão da matéria deduzida na sentença guerreada.3. Ordem denegada.
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PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE INTRODUÇÃO DE DROGAS EM PRESÍDIO. DROGA TRANSPORTADA NO INTERIOR DA VAGINA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO DECISUM. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.1. Não obstante as recentes alterações de entendimento do STF acerca da possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, a Paciente pretende ainda, a revisão do decisum, insurgindo-se quanto a esta questão, requerendo ainda a alteração de regime inicial para cumprimento de pena e a possibilidade de recorrer em liberdade, porém, o revolvimento do decisum por vias de ha...
PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INCABÍVEL. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCABÍVEL. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. 1. Inviável o acolhimento do pleito de desclassificação para o crime de furto se a grave ameaça restou evidenciada pelas declarações da vítima, que esclareceu de forma segura e coesa que, no momento da abordagem, o apelante usou tom ameaçador para obter êxito na prática delitiva.2. A palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório nos crimes praticados contra o patrimônio, desde que em consonância com os demais elementos de prova.3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é possível quando, sendo doloso o crime, a pena aplicada não for superior a quatro anos e o crime não for cometido mediante violência ou grave ameaça à pessoa.4. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. INCABÍVEL. INTIMIDAÇÃO DA VÍTIMA. GRAVE AMEAÇA CONFIGURADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCABÍVEL. REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. 1. Inviável o acolhimento do pleito de desclassificação para o crime de furto se a grave ameaça restou evidenciada pelas declarações da vítima, que esclareceu de forma segura e coesa que, no momento da abordagem, o apelante usou tom ameaçador para obter êxito na prática delitiva.2. A palavra da vítima reveste-se de alto valor probatório nos crimes praticados contra o patrimônio, desde que em conso...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEGALIDADE. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. REAJUSTE DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE.1. Verificado que os mutuários ficam responsáveis pelo adimplemento das prestações de financiamento imobiliário, ainda que tenham celebrado contrato de cessão de direitos com terceiros, sem o consentimento da instituição financeira, tem-se por configurada sua legitimidade para propor ação de revisão de cláusulas do contrato.2. A cobrança do Coeficiente de Equiparação Salarial está respaldada na Resolução do Conselho de Administração (RC) 36/69, que foi ratificada pela Lei n. 8.692/93.3. Em face do reconhecimento da inconstitucionalidade do artigo 5º da Medida Provisória nº 2.170-36, pelo egrégio Conselho Especial desta Corte de Justiça, persiste o entendimento de que a capitalização mensal de juros, salvo nas hipóteses autorizadas por lei, constitui prática vedada em nosso ordenamento jurídico.4. Tendo em vista que o contrato firmado pelas partes prevê o reajustamento do seguro da mesma forma que as prestações mensais, não há ilegalidade da incidência do Coeficiente de Equiparação Salarial sobre o aludido encargo.5. Recurso de apelação conhecido. Preliminar rejeitada. No mérito, parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEIÇÃO. MÉRITO: PLANO DE EQUIVALÊNCIA SALARIAL. INCIDÊNCIA DO COEFICIENTE DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL. LEGALIDADE. ANATOCISMO. ILEGALIDADE. REAJUSTE DE SEGURO. INEXISTÊNCIA DE IRREGULARIDADE.1. Verificado que os mutuários ficam responsáveis pelo adimplemento das prestações de financiamento imobiliário, ainda que tenham celebrado contrato de cessão de direitos com terceiros, sem o consentimento da instituição financeira, tem-se por configu...
CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SESC. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO. DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO FINANCEIRA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.O sindicato, na defesa dos direitos e interesses da categoria, age no exercício regular do direito ao encaminhar documento de que tem posse, contendo denúncias de irregularidades na gestão financeira de entidade empregadora, desde que observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra e a dignidade e a imagem das pessoas.2.Constatado que a parte ré limitou-se a encaminhar o documento às autoridades competentes, com o intuito de propiciar a apuração das supostas irregularidades, sem proferir qualquer juízo de valor, e sem divulgá-la a um número significativo de pessoas, tem-se por não configurado o abuso do direito à liberdade de informação, e, em consequência, não caracterizado ato ilícito apto a ensejar a obrigação de indenizar.3.Recurso conhecido e não provido.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SESC. ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTO. DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES NA GESTÃO FINANCEIRA. DIREITO À PRESERVAÇÃO DA HONRA E DA IMAGEM. AUSÊNCIA DE ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO.1.O sindicato, na defesa dos direitos e interesses da categoria, age no exercício regular do direito ao encaminhar documento de que tem posse, contendo denúncias de irregularidades na gestão financeira de entidade empregadora, desde que observados certos limites, para que não sejam afetadas a honra e a dignidade e a imagem das pessoas.2...
PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUTORA QUE SE INTITULA RESIDENTE NO GAMA E DOMICILIADA EM BRASÍLIA - INSUBSISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS SOBRE SEU EFETIVO DOMICÍLIO - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DO GAMA - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do disposto nos artigos 112 e 114, ambos do CPC, sequer a súmula nº 33/STJ.2. A facilitação da defesa dos direitos do consumidor em juízo possibilita que este proponha ação em seu próprio domicílio. Tal princípio não permite, porém, que o consumidor escolha, aleatoriamente, um local diverso de seu domicílio ou do domicílio do réu para o ajuizamento da ação. Precedentes.3. Na hipótese vertente, a autora (consumidora) se intitulou residente no Gama e domiciliada em Brasília. Todavia, na parca prova documental (recibo de pagamento), há indicação expressa do endereço da autora recorrente como sendo no Gama/DF, devendo este prevalecer diante da ausência da verossimilhança de suas alegações expendidas. Constatada a insuficiência do acervo probatório quanto à alegação de domicílio em Brasília, correta a decisão declinatória de foro para uma das Varas Cíveis do Gama, em obediência às provas constantes dos autos.4. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - AUTORA QUE SE INTITULA RESIDENTE NO GAMA E DOMICILIADA EM BRASÍLIA - INSUBSISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS SOBRE SEU EFETIVO DOMICÍLIO - DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA - REMESSA DOS AUTOS PARA UMA DAS VARAS CÍVEIS DO GAMA - DECISÃO MANTIDA.1. Em conseqüência da natureza jurídica da norma que disciplina o contrato reinante entre as partes, a competência é de natureza absoluta, devendo o Juiz, condutor do litígio, apreciá-la de ofício, não sendo o caso de aplicação do di...
HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - PROCESSOS DISTINTOS - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CORRÉUS SOLTOS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO STJ PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONCESSÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA POSTERIOR À LIMINAR DA CORTE SUPERIOR. I - A Lei 11.343/2006 tem sido flexibilizada, tanto que recentemente o STF considerou inconstitucional a vedação de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos no HBC 97256. II - Se o STJ não vislumbrou motivos para deixar o sentenciado encarcerado pelo tráfico, que é crime mais grave, parece contrassenso mantê-lo pela associação. III - A decisão do Magistrado está fundamentada, mas não em elementos que indiquem alteração fática, posterior à liminar do STJ (maio), hábeis a justificar a necessidade da repristinação da constrição cautelar. IV - Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS - CONDENAÇÃO POR TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO - PROCESSOS DISTINTOS - NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE - CORRÉUS SOLTOS - LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA PELO STJ PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP - CONCESSÃO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO - AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA POSTERIOR À LIMINAR DA CORTE SUPERIOR. I - A Lei 11.343/2006 tem sido flexibilizada, tanto que recentemente o STF considerou inconstitucional a vedação de conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos no HBC 97256. II - Se o STJ não vislumbrou motivos para deixar o senten...
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REVELIA. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS. DIREITO INDISPONÍVEL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.Na esteira do que prevê a norma insculpida no art. 320, II, do CPC, cabe à parte demonstrar, nos casos em que se discutem direitos indisponíveis, os fatos constitutivos de seu direito, ainda que configurada hipótese de revelia.Para a configuração da união estável exige-se a comprovação de uma comunhão de vida e de interesses, impondo-se a demonstração de um inequívoco caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis, além de publicidade e estabilidade capazes de gerar uma legítima expectativa de formação de núcleo familiar.
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APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. REVELIA. NÃO APLICAÇÃO DOS EFEITOS. DIREITO INDISPONÍVEL. ÔNUS DA PROVA. NÃO COMPROVAÇÃO.Na esteira do que prevê a norma insculpida no art. 320, II, do CPC, cabe à parte demonstrar, nos casos em que se discutem direitos indisponíveis, os fatos constitutivos de seu direito, ainda que configurada hipótese de revelia.Para a configuração da união estável exige-se a comprovação de uma comunhão de vida e de interesses, impondo-se a demonstração de um inequívoco caráter familiar, evidenciado pela affectio maritalis, além de publicidade e e...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - Tratando-se de direito fundamental, deve o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.3 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua p...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porquanto compete ao Estado garantir o direito constitucional à saúde, nos termos do que preconiza o art. 196 da Constituição Federal.2 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).3 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.4 - Consoante posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível desprovida.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. CIRURGIA BARIÁTRICA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR EM UNIDADE DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. REALIZAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam, porquanto compete ao Estado garantir o direito constitucional à saúde, nos termos do que preconiza o art....
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - Não prospera a preliminar de ausência de interesse processual, uma vez que a assistência médica-hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular decorreu da decisão judicial que antecipou a tutela pretendida, a qual deve ser confirmada por sentença. Ademais, a responsabilidade quanto ao pagamento das despesas hospitalares decorrentes da internação deve ser dirimida com a entrega da prestação jurisdicional.3 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.4 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REJEIÇÃO. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, até mesmo,...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não prospera a preliminar de perda superveniente do interesse processual, uma vez que a assistência médica-hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular decorreu da decisão judicial que antecipou a tutela pretendida, a qual deve ser confirmada por sentença. Ademais, a responsabilidade quanto ao pagamento das despesas hospitalares decorrentes da internação deve ser dirimida com a entrega da prestação jurisdicional.2 - Não se há falar em julgamento extra petita, haja vista a exata conformidade da sentença com o pedido formulado pela parte autora.3 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.4 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSAS DO DISTRITO FEDERAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - Não prospera a preliminar de perda superveniente do interesse processual, uma vez que a assistência médica-hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular decorreu da decisão judicial que antecipou a tutela pr...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE EXAME. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por ausência de dotação orçamentária específica ou sob pena de resultar na inviabilização dos serviços públicos, representa a sua própria incapacidade de criar e gerir políticas públicas que atendam à clamante carência social de serviços acessíveis e de qualidade. Trata-se de mister constitucional que foi atribuído à Administração Pública e assegurado ao cidadão como direito fundamental, devendo o Estado realocar os recursos suficientes a fim de assegurar ao administrado a proteção de sua saúde, bem como engendrar políticas públicas de modo a suprir seu dever constitucional, o que afasta a incidência do princípio da reserva do possível.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. REALIZAÇÃO DE EXAME. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. APLICABILIDADE E EFICÁCIA IMEDIATAS. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL AFASTADO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal como direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.2 - A alegação de que o Estado não tem como suportar pedidos individualizados ou coletivos de fornecimento de medicamento, por a...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PORTADOR DE PERTURBAÇÃO MENTAL. DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO TÉCNICO ATESTANDO A IMPUTABILIDADE DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. ARTIGO 163, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PERIGO COMUM. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA RESIDENCIAL. LAUDO PERICIAL. DERRETIMENTO DO FORRO DA CASA. FOGO CONTIDO PELOS BOMBEIROS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À CASA HABITADA OU DESTINADA À HABITAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O fato de o réu ter sido considerado portador de síndrome de dependência de álcool não induz ao reconhecimento da semi-imputabilidade, nos termos do artigo 26, parágrafo único, do Código Penal, uma vez que os peritos responsáveis pelo laudo psiquiátrico concluíram que, a despeito da perturbação mental, o periciando tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato que praticou e de determinar-se de acordo com esse entendimento.2. Inviável a desclassificação do crime de incêndio em casa habitada para o crime de dano, pois na hipótese as provas dos autos demonstram que o fogo provocado dolosamente pelo réu acarretou uma situação de perigo a um número indeterminado de pessoas, uma vez que o imóvel incendiado estava situado em área residencial, sendo o fogo contido pelos bombeiros, constando do laudo pericial que o fogo atingiu grandes proporções, chegando até a derreter o forro de PVC da casa. 3. Deve ser mantida a causa de aumento de pena do artigo 250, §1º, inciso II, alínea a, do Código Penal (casa habitada ou destinada à habitação), primeiro porque o tipo penal exige apenas que a casa seja destinada à habitação, sendo desnecessário que o imóvel esteja efetivamente ocupado no momento do crime. Ademais, a prova oral produzida nos autos demonstra que a casa incendiada não era residência exclusiva do réu, pois seu filho também residia no local. 4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 250, § 1º, inciso II, alínea a, do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e multa.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE INCÊNDIO EM CASA HABITADA. ARTIGO 250, § 1º, INCISO II, ALÍNEA A, DO CÓDIGO PENAL. RÉU PORTADOR DE PERTURBAÇÃO MENTAL. DEPENDÊNCIA DE ÁLCOOL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO TÉCNICO ATESTANDO A IMPUTABILIDADE DO RÉU. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE DANO. ARTIGO 163, DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PERIGO COMUM. IMÓVEL SITUADO EM ÁREA RESIDENCIAL. LAUDO PERICIAL. DERRETIMENTO DO FORRO DA CASA. FOGO CONTIDO PELOS BOMBEIROS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA REFERENTE À CASA HABITADA OU DESTINADA À HABITAÇÃO. MANUTENÇÃO. RECURSO...
HABEAS CORPUS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ADMISSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO REVOLVIMENTO DA PROVA. TÓXICOS. PENA NO MÍNIMO LEGAL PARA A ESPÉCIE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BOAS. QUANTIDADE PEQUENA DE MACONHA (61,10G). REGIME ABERTO. SÚMULA VINCULANTE. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO EXCELSO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O trânsito em julgado da sentença não constitui óbice ao manejo de habeas corpus quando a ilegalidade se desponta pela simples leitura do decisum, sem necessidade de revolvimento da prova. Precedente do colendo STJ (HABEAS CORPUS Nº 102.139 - PA).2. O excelso STF declarou inconstitucional a parte final do art. 44, da LAD, portanto, possível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, desde que preenchidos os requisitos do art. 44, da LAD (HC N. HC 97256/RS), como na espécie.3. Enquanto não declarada inconstitucional, pelo plenário da SUPREMA CORTE, a dogmática da Lei Federal 11464/2007, que estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não há como o órgão fracionário do Tribunal deixar de aplicá-la, sob pena de se desrespeitar a Súmula Vinculante N. 10/STF.4. Ordem parcialmente concedida.
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. ADMISSÃO. POSSIBILIDADE. NÃO REVOLVIMENTO DA PROVA. TÓXICOS. PENA NO MÍNIMO LEGAL PARA A ESPÉCIE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS BOAS. QUANTIDADE PEQUENA DE MACONHA (61,10G). REGIME ABERTO. SÚMULA VINCULANTE. REGIME INICIAL FECHADO. POSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO. PRECEDENTES DO EXCELSO STF. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.1. O trânsito em julgado da sentença não constitui óbice ao manejo de habeas corpus quando a ilegalidade se desponta pela simples leitura do decisum, sem necessidade de revolvimento da prova. Precedente do colendo STJ (HABEAS CORPUS Nº 10...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LIMITAÇÃO DE CUSTOS. SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS). IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário que alcance a instituição hospitalar privada, por ausência dos requisitos do Art. 47 do Código de Processo Civil.2. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.3. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos, não sendo o caso de limitarem-se esses à tabela do Sistema Único de Saúde (SUS).4. Remessa oficial não provida. Sentença confirmada.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA (UTI). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. LIMITAÇÃO DE CUSTOS. SISTEMA ÚNICO DE SÁUDE (SUS). IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. HOSPITAL PRIVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. Não há falar em litisconsórcio passivo necessário que alcance a instituição hospitalar privada, por ausência dos requisitos do Art. 47 do Código de Processo Civil.2. As normas definidoras...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONVERSÃO DE RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE. REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA.1 É possível a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, com regressão do regime aberto para semiaberto quando se faz a unificação de penas no início ou durante a execução em razão do instituto da unificação das penas, exsurgindo a incompatibilidade do cumprimento na forma anteriormente determinada. Inteligência dos artigos 111 e 118 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).2 Ordem denegada.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DE PENAS. CONVERSÃO DE RESTRITIVAS DE DIREITO EM PRIVATIVAS DE LIBERDADE. REGRESSÃO DO REGIME ABERTO PARA SEMIABERTO. ORDEM DENEGADA.1 É possível a conversão de penas restritivas de direitos em privativas de liberdade, com regressão do regime aberto para semiaberto quando se faz a unificação de penas no início ou durante a execução em razão do instituto da unificação das penas, exsurgindo a incompatibilidade do cumprimento na forma anteriormente determinada. Inteligência dos artigos 111 e 118 da Lei de Execução Penal (Lei 7.2...
APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação qualificada (CP 180 §§ 1º e 2º), se os depoimentos judiciais da vítima e do policial militar, aliados ao reconhecimento e declarações extrajudiciais do corréu, provam a autoria do crime.2. Reavaliadas as circunstâncias judiciais, reduz-se a pena imposta.3. Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, se a pena fixada é inferior a 04 anos, sendo desfavorável ao réu apenas uma das circunstâncias judiciais, não sendo ele reincidente. (CP 33 §§ 2º c e § 3º).4. Substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos se o réu não é reincidente; o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e se a pena imposta é inferior a 04 anos.5. Afasta-se, de ofício, a condenação ao pagamento da verba indenizatória mínima (CPP 387 IV), se não houve provocação para tanto por parte do Ministério Público nem houve instrução com as garantias do contraditório e ampla defesa para sua fixação.6. Deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena imposta.
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APELAÇÃO CRIMINAL - RECEPTAÇÃO QUALIFICADA - AUTORIA - DOSIMETRIA DA PENA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de receptação qualificada (CP 180 §§ 1º e 2º), se os depoimentos judiciais da vítima e do policial militar, aliados ao reconhecimento e declarações extrajudiciais do corréu, provam a autoria do crime.2. Reavaliadas as circunstâncias judiciais, reduz-se a pena imposta.3. Altera-se o regime inicial de cumprimento da pena do semiaberto para o aberto, se a pena fixada é inferior a 04 anos, sendo desfavorável ao réu apenas uma das circunstâncias judiciais, não sendo ele reincidente....
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DA PENA.1. A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes.2. Não se anula a audiência de instrução e os demais atos processuais praticados, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a acusação (CPP 563).3. Altera-se o regime de cumprimento de pena para o aberto, se não há fundamentação legal para estabelecer regime mais grave.4. Preenchidos os requisitos do art. 44 do CP é direito do réu a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.5. A verba indenizatória mínima fixada na sentença condenatória necessita da provocação do ofendido e o conseqüente contraditório pleno, com todos os recursos e provas a ele inerentes. Não observado o princípio da ampla defesa, o valor determinado para reparação de danos deve ser excluído.6. Rejeitou-se a preliminar suscitada e deu-se provimento ao apelo da ré para reduzir a pena aplicada e excluir a verba indenizatória mínima.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO EM CONTINUIDADE DELITIVA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 212 DO CPP - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - REDUÇÃO DA PENA.1. A interpretação do novo texto do art. 212 e parágrafo único do CPP revela que as partes farão as perguntas diretamente à testemunha e que a inquirição desta pelo juiz é atividade complementar à anterior inquirição realizada pelas partes.2. Não se anula a audiência de instrução e os demais atos processuais praticados, se o fato de ter sido invertida a ordem na oitiva da testemunha não acarretou prejuízo para a defesa do réu nem para a...