HABEAS CORPUS. JUSTIÇA GRATUITA. MANDAMUS ISENTO DE CUSTAS (CF, ART. 5º, INCISO LXXVII). WRIT NÃO CONHECIDO NO PONTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM O FATO. PRISÃO EM FLAGRANTE DE CINCO INDIVÍDUOS EM UMA FESTA RAVE, CADA QUAL COM UM OU MAIS TIPOS DE DROGAS, EM QUANTIDADES E CONDIÇÕES VARIADAS. PACIENTE, APONTADO COMO UM DOS ORGANIZADORES DA FESTA, FLAGRADO NA POSSE DE FRASCOS DE LANÇA-PERFUME E MACONHA. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS CARACTERIZADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRIMARIEDADE, EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA. PREDICADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. "Se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam o envolvimento profundo do agente com o tráfico de drogas e, por conseguinte, a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (STF, HC n. 103.206/MG, 1ª Turma, rela. Mina. Rosa Weber). WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.019284-2, de Curitibanos, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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HABEAS CORPUS. JUSTIÇA GRATUITA. MANDAMUS ISENTO DE CUSTAS (CF, ART. 5º, INCISO LXXVII). WRIT NÃO CONHECIDO NO PONTO. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM O FATO. PRISÃO EM FLAGRANTE DE CINCO INDIVÍDUOS EM UMA FESTA RAVE, CADA QUAL COM UM OU MAIS TIPOS DE DROGAS, EM QUANTIDADES E CONDIÇÕES VARIADAS. PACIENTE, APONTADO COMO UM DOS...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM O FATO. PRISÃO EM FLAGRANTE DE CINCO INDIVÍDUOS EM UMA FESTA RAVE, CADA QUAL COM UM OU MAIS TIPOS DE DROGAS, EM QUANTIDADES E CONDIÇÕES VARIADAS. PACIENTE FLAGRADO NA POSSE DE TRINTA E QUATRO COMPRIMIDOS DE ECSTASY. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS CARACTERIZADOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRIMARIEDADE, EMPREGO LÍCITO E RESIDÊNCIA FIXA. PREDICADOS QUE, POR SI SÓS, NÃO OBSTAM A SEGREGAÇÃO CAUTELAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. "Se as circunstâncias concretas da prática do crime indicam o envolvimento profundo do agente com o tráfico de drogas e, por conseguinte, a periculosidade e o risco de reiteração delitiva, está justificada a decretação ou a manutenção da prisão cautelar para resguardar a ordem pública, desde que igualmente presentes boas provas da materialidade e da autoria" (STF, HC n. 103.206/MG, 1ª Turma, rela. Mina. Rosa Weber). (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.017891-4, de Curitibanos, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. PEDIDO DE REVOGAÇÃO. DESCABIMENTO. PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DA AUTORIA SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADOS. SEGREGAÇÃO NECESSÁRIA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DO AGENTE EVIDENCIADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS QUE ENVOLVERAM O FATO. PRISÃO EM FLAGRANTE DE CINCO INDIVÍDUOS EM UMA FESTA RAVE, CADA QUAL COM UM OU MAIS TIPOS DE DROGAS, EM QUANTIDADES E CONDIÇÕES VARIADAS. PACIENTE FLAGRADO NA POSSE DE TRINTA E QUATRO COMPRIMIDOS DE ECSTASY. FUMUS COMISSI DELICTI E PERICULUM LIBERTATIS CARACTERIZADOS. FUNDA...
AÇÃO DECLARATÓRIA. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO SÓLIDO DA INTENÇÃO DE ADOTAR. ÔNUS PROBATÓRIO A CARGO DA AUTORA. PLEITO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A constituição da filiação socioafetiva perpassa, necessariamente, pela vontade e, mesmo, pela voluntariedade do apontado pai/mãe, ao despender afeto, de ser reconhecido juridicamente como tal. É dizer: as manifestações de afeto e carinho por parte de pessoa próxima à criança somente terão o condão de convolarem-se numa relação de filiação, se, além da caracterização do estado de posse de filho, houver, por parte daquele que despende o afeto, clara e inequívoca intenção de ser concebido como pai/mãe daquela criança. (REsp. nº 1.328.380 - MS (2011/0233821-0), Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j.21.10.2014) Não havendo nos autos prova sólida de de que a autora foi incluída no seio familiar com status de filha, senão indicando os elementos juntados que houve simples intenção do casal de prestar certo auxílio material e espiritual, em troca da prestação de serviços, descabe reconhecer a filiação socioafetiva, com todas as consequências adjacentes. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006957-4, de Curitibanos, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA. FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO SÓLIDO DA INTENÇÃO DE ADOTAR. ÔNUS PROBATÓRIO A CARGO DA AUTORA. PLEITO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A constituição da filiação socioafetiva perpassa, necessariamente, pela vontade e, mesmo, pela voluntariedade do apontado pai/mãe, ao despender afeto, de ser reconhecido juridicamente como tal. É dizer: as manifestações de afeto e carinho por parte de pessoa próxima à criança somente terão o condão de convolarem-se numa relação de filiação, se, além da caracterização do estado de posse de filho, houver, po...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE A INDICAR QUE O RÉU COMERCIALIZAVA ENTORPECENTES. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA E CRACK EMBALADOS PRONTOS PARA VENDA APREENDIDOS EM PODER DO ACUSADO E NO LOCAL ONDE ENCONTRAVA-SE NO MOMENTO DA PRISÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PROCEDERAM À DILIGÊNCIA ALIADOS A PROVA TESTEMUNHAL CARREADA AOS AUTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES, ALÉM DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, CRACK, QUE JUSTIFICAM O AUMENTO DA REPRIMENDA. SEGUNDA FASE. AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO. DESCABIMENTO. PENA FIXADA DE ACORDO COM A DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PLEITO DE APLICAÇÃO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES. ACUSADO QUE NÃO FAZ JUZ A TAL BENESSE. PRETENSÃO DE FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA. DESCABIMENTO. MONTANTE DA PENA QUE IMPEDE A CONCESSÃO DE REGIME MAIS BRANDO. REPRIMENDA MANTIDA EM REGIME INICIALMENTE FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. BENESSE INCABÍVEL. APELANTE QUE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I DO CÓDIGO PENAL. CONDENAÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS. ARGUIÇÃO DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INVIABILIDADE. APELANTE QUE PERMANECEU SEGREGADO DURANTE TODO O PROCESSO. SEGREGAÇÃO FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INTELIGÊNCIA DO ART. 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA E SUFICIENTE PARA A DENEGAÇÃO. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2014.085003-7, de Rio do Sul, rel. Des. José Everaldo Silva, Primeira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR FALTA DE PROVAS. CONJUNTO PROBATÓRIO CONVINCENTE A INDICAR QUE O RÉU COMERCIALIZAVA ENTORPECENTES. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE MACONHA E CRACK EMBALADOS PRONTOS PARA VENDA APREENDIDOS EM PODER DO ACUSADO E NO LOCAL ONDE ENCONTRAVA-SE NO MOMENTO DA PRISÃO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS QUE PROCEDERAM À DILIGÊNCIA ALIADOS A PROVA TESTEMUNHAL CARREADA AOS AUTOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO DA PENA-BASE APLICADA. INVIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES, ALÉM DA QUANTIDADE E DA NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, CRACK, QUE JUSTIFICAM O AUMENTO DA REPRIMENDA....
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DOS CRIMES E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES AO RELATAR, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, A AMEAÇA E AS LESÕES PRATICADAS PELO RÉU, AS QUAIS FORAM ATESTADAS POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA OFENDIDA, ADEMAIS, QUE, EM DELITOS DESSA NATUREZA, POSSUI ESPECIAL VALOR PROBANTE. RÉU, ADEMAIS, QUE PROMETEU CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE À VÍTIMA. POTENCIAL INTIMIDADOR EVIDENCIADO. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. CONCESSÃO, DE OFÍCIO, DO BENEFÍCIO DO SURSIS. RÉU QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 77 DO CP. (TJSC, Apelação Criminal n. 2014.066437-1, de Blumenau, rel. Des. Rui Fortes, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÕES CORPORAIS E AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE, NA ESPÉCIE. MATERIALIDADE DOS CRIMES E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA UNÍSSONAS E COERENTES AO RELATAR, EM AMBAS AS FASES PROCEDIMENTAIS, A AMEAÇA E AS LESÕES PRATICADAS PELO RÉU, AS QUAIS FORAM ATESTADAS POR MEIO DE LAUDO PERICIAL. PALAVRA DA OFENDIDA, ADEMAIS, QUE, EM DELITOS DESSA NATUREZA, POSSUI ESPECIAL VALOR PROBANTE. RÉU, ADEMAIS, QUE PROMETEU CAUSAR MAL INJUSTO E GRAVE À VÍTIMA. POTENCIAL INT...
PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE RISCO. FEITO ORIGINADO DE COMUNICAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR ACERCA DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENORES. SIMILITUDE AO "PROCEDIMENTO VERIFICATÓRIO SIMPLES" DO EXTINTO CÓDIGO DE MENORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. APELAÇÃO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA A AUTOS DIVERSOS E O RESTABELECIMENTO DA GUARDA À MÃE. DEMANDAS JÁ SENTENCIADAS COM DEFINIÇÃO DA GUARDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AOS TEMAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEFENSOR NOMEADO. ARBITRAMENTO SEGUNDO A TABELA DE HONORÁRIOS DA OAB/SC. IMPOSSIBILIDADE. REFERENCIAL QUE NÃO POSSUI FORÇA DE LEI E, POR CONSEGUINTE, NÃO VINCULA O MAGISTRADO. CARÁTER MERAMENTE INFORMATIVO. MAJORAÇÃO DA VERBA DEVIDA. OBSERVÂNCIA DA NATUREZA DA DEMANDA, GRAU DE ZELO DO PROFISSIONAL E PRESERVAÇÃO DA DIGNIDADE DA PROFISSÃO DE ADVOGADO. ART. 22, §1º, DA LEI 8.906/94 C/C ART. 20, §4º, do CPC. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.075995-5, da Capital, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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PROCEDIMENTO DE VERIFICAÇÃO DE RISCO. FEITO ORIGINADO DE COMUNICAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR ACERCA DO ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE MENORES. SIMILITUDE AO "PROCEDIMENTO VERIFICATÓRIO SIMPLES" DO EXTINTO CÓDIGO DE MENORES. SENTENÇA QUE RECONHECEU A INCOMPATIBILIDADE DO PROCEDIMENTO COM O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. EXTINÇÃO NOS TERMOS DO ART. 267, IV, DO CPC. APELAÇÃO OBJETIVANDO O RECONHECIMENTO DE CONEXÃO E CONTINÊNCIA A AUTOS DIVERSOS E O RESTABELECIMENTO DA GUARDA À MÃE. DEMANDAS JÁ SENTENCIADAS COM DEFINIÇÃO DA GUARDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO AOS TEMAS. HONORÁRIOS A...
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO QUITADO ANTES DO VENCIMENTO. NEGLIGÊNCIA DA REQUERIDA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083669-7, de Palhoça, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
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AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DÉBITO QUITADO ANTES DO VENCIMENTO. NEGLIGÊNCIA DA REQUERIDA CARACTERIZADA. DANO MORAL PRESUMIDO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.083669-7, de Palhoça, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 14-04-2015).
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. ELEMENTOS INFORMATIVOS QUE NÃO FORAM RATIFICADOS EM JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em favor do acionado criminalmente uma presunção relativa de inocência" (Adalberto José Q. T. de Camargo Aranha). 2 É cediço que as provas indiciárias podem ser utilizadas como importante meio de convencimento - art. 155, caput, do Código de Processo Penal -, contudo, é necessário que encontrem respaldo naquelas colhidas durante o curso do processo, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa, o que, todavia, não se verifica na hipótese. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.008850-5, de Joaçaba, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. AUTORIA NÃO SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADA. ELEMENTOS INFORMATIVOS QUE NÃO FORAM RATIFICADOS EM JUÍZO. INTELIGÊNCIA DO ART. 155, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ABSOLVIÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1 "A condenação criminal somente pode surgir diante de uma certeza quanto à existência do fato punível, da autoria e da culpabilidade do acusado. Uma prova deficiente, incompleta ou contraditória gera a dúvida e com ela a obrigatoriedade da absolvição, pois milita em fa...
RECLAMAÇÃO (RITJSC, ART. 243). CABIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA (CNJ, RESOLUÇÃO 113/10, ART. 5º). Não é cabível a reclamação regimental contra comando judicial que não acolhe pedido de liquidação da pena. Tal meio de impugnação só é admissível quando inexistente recurso específico, e contra decisões proferidas no âmbito da execução penal cabe o recurso de agravo. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Reclamação n. 2015.002777-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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RECLAMAÇÃO (RITJSC, ART. 243). CABIMENTO. DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DE PENA (CNJ, RESOLUÇÃO 113/10, ART. 5º). Não é cabível a reclamação regimental contra comando judicial que não acolhe pedido de liquidação da pena. Tal meio de impugnação só é admissível quando inexistente recurso específico, e contra decisões proferidas no âmbito da execução penal cabe o recurso de agravo. RECLAMAÇÃO NÃO CONHECIDA. (TJSC, Reclamação n. 2015.002777-2, de Joinville, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. Assumindo a Brasil Telecom S/A os direitos e obrigações da Telecomunicações de Santa Catarina S/A e da Telebrás, por meio da sucessão empresarial havida, incontestes seu dever e sua legitimidade para a exibição dos documentos determinados na sentença. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - NÃO CONHECIMENTO DO APELO. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSO DESPROVIDO. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.016073-5, de Blumenau, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. AGRAVO RETIDO - REITERADO COMO PEDIDO PRELIMINAR DO RECURSO - VIABILIDADE DA EXIBIÇÃO - APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disp...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ISS. BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS PELO PRESTADOR DO SERVIÇO. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NESSA PARTE. DECISÃO CORRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. "'Na construção civil, a "base de cálculo do imposto é o preço do serviço" deduzido o "valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços" (DL n. 406/1968, art. 9º, § 2º, "a"; LC n. 116/2003, art. 7º, § 2º, inciso I; STF, AI n. 737.331, Min. Carmen Lúcia; Repercussão Geral em RE n. 603.497, Min. Ellen Gracie; AgRgRE n. 599.582, Min. Ayres Britto; STJ, T2, AgRgAgRgREsp n. 1.228.175, Min. Humberto Martins)' (1ª CDP, ACMS n. 2011.015336-7, Des. Newton Trisotto; 2ª CDP, ACMS n. 2011.022359-2, Des. Newton Janke; 3ª CDP, AC n. 2011.082908-8, Des. Luiz Cézar Medeiros; 4ª CDP, AC n. 2009.035853-7, Des. Jaime Ramos)" (ACMS n. 2011.063946-5, de Braço do Norte, rel. Des. Newton Trisotto, j. 12-7-2012). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2014.039342-7, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. ISS. BASE DE CÁLCULO. CONSTRUÇÃO CIVIL. DEDUÇÃO DO VALOR DOS MATERIAIS EMPREGADOS PELO PRESTADOR DO SERVIÇO. PRECEDENTES. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO NESSA PARTE. DECISÃO CORRETA. RECURSO NÃO PROVIDO. "'Na construção civil, a "base de cálculo do imposto é o preço do serviço" deduzido o "valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços" (DL n. 406/1968, art. 9º, § 2º, "a"; LC n. 116/2003, art. 7º, § 2º, inciso I; STF, AI n. 737.331, Min. Carmen Lúcia; Repercussão Geral em RE n. 603.497, Min. Ellen Gracie; AgRgRE n. 599.582, Min. Ayres Britto; S...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se desincumbir satisfatoriamente de tal encargo, e se a prova atinente aos seus interesses não vem aos autos por qualquer outro meio, não há como proclamar um édito de procedência em seu favor" (AC n. 2013.007681-0, de Urussanga, rel. Des. Jorge Luis da Costa Beber, j. 27-2-2014). INEXISTÊNCIA DE DISPOSITIVO LEGAL A POSSIBILITAR O AUMENTO PROPORCIONAL EM TODOS OS NÍVEIS DA CARREIRA. CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO DE ACORDO COM OS DITAMES LEGAIS. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094970-5, da Capital, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AÇÃO REVISIONAL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. APLICAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO INSTITUÍDO PELA LEI N. 11.738/2008. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO A COMPROVAR O PAGAMENTO A MENOR DO ESTIPÊNDIO PLEITEADO. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBIA À PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DOCUMENTOS QUE PODERIAM SER ACESSADOS EM ENDEREÇO ELETRÔNICO DESTINADO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SANTA CATARINA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. "Provar, sabidamente, é indispensável para o êxito da causa. Se aquele que tem o ônus de demonstrar o fato constitutivo do seu direito não consegue se d...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTADA E APOIADA EM PARECER CONTÁBIL - RECURSO DESPROVIDO. "A memória de cálculo identificando, ainda que de modo conciso, o valor da obrigação que o impugnante entende devido, bem como o erro que alega existir no cálculo apresentado pelo credor, é suficiente para instruir o incidente de cumprimento de sentença porquanto preenchido o requisito do § 2º artigo 475-L do Código de Processo Civil" (Agravo de Instrumento n. 2013.037943-1, Des. Saul Steil, j. 19.11.2013). Não há falar em impugnação genérica quando a impugnante informou claramente o valor que entende devido, bem como apontou supostas incorreções nos cálculos do exequente e do perito nas questões atinentes ao valor patrimonial da ação, à cotação utilizada para a conversão em perdas e danos, ao cômputo equivocado das ações de telefonia celular. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA - RADIOGRAFIA DO CONTRATO - DOCUMENTO SUFICIENTE PARA INSTRUIR A AÇÃO DE ADIMPLEMENTO, MAS NÃO PARA PERMITIR A EXATA APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO - POSSIBILIDADE DE DIVERGÊNCIA ENTRE O VALOR INTEGRALIZADO E O EFETIVAMENTE CAPITALIZADO - REFORMA DA DECISÃO PARA DETERMINAR QUE A DEVEDORA EXIBA A AVENÇA FIRMADA ENTRE AS PARTES LITIGANTES, A TEOR DO QUE PREVÊ O ART. 475-B, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, SOB PENA DE INCIDÊNCIA DO § 2º DO MESMO DISPOSITIVO LEGAL - RECURSO PROVIDO. Esta Câmara de Direito Comercial pacificou o entendimento de que a "radiografia" do contrato de participação financeira é documento apto e suficiente para instruir a ação de adimplemento contratual. No entanto, aquela passa a ser, na fase de cumprimento de sentença, apenas um dos documentos dos quais se extraem dados necessários à realização dos cálculos do montante exequendo, haja vista que somente por meio da análise do contrato de participação financeira é possível verificar com clareza o valor efetivamente pago pelo contratante quando da assinatura da avença. É consabido que incumbe ao credor requerer, nos termos do art. 475-B, § 1º, do Código de Processo Civil, a exibição de documentos que estejam em poder do devedor, inexistindo impedimento de "que a parte autora, antes de postular o cumprimento da sentença de procedência transitada em julgado, requeira judicialmente ordem dirigida à concessionária de telefonia para apresentação do instrumento negocial originário, sob pena de aplicação do art. 475-B, §2º, do CPC (presunção de veracidade dos cálculos do credor) em relação à quantia empregada a título de integralização, que, por óbvio, somente é encontrada no pacto" (AI n. 2013.010184-5). PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE CONTRATO ESTRANHO AO PROCESSO PARA APURAR O QUANTUM DEBEATUR - INSURGÊNCIA DESPROVIDA. É defesa a utilização de dados constantes de contratos firmados com terceira pessoa estranha à lide com o fito de estabelecer o montante integralizado. Assim, afigura-se incabível a utilização de prova emprestada, pois impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. DOBRA ACIONÁRIA - NECESSIDADE DE CONDENAÇÃO ESPECÍFICA NA FASE DE CONHECIMENTO - VALORES QUE NÃO FAZEM PARTE DO TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO DA REFERIDA VERBA NOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. "É necessário que, na ação de conhecimento, tenha havido reconhecimento expresso ao direito à dobra acionária (telefonia móvel), não cabendo, no cumprimento de sentença, tal inclusão na memória de cálculo em razão da coisa julgada ter-se realizado sobre o direito da complementação acionária da telefonia fixa." (AgRg no AREsp 550.519/SC, Rel. Ministro Moura Ribeito, Terceira Turma, j. em 11/11/2014, DJe 25/11/2014). Assim, a inclusão dos valores referentes à dobra acionária no montante a ser executado sem comando judicial expresso nesse sentido configura ofensa à coisa julgada. INAPLICABILIDADE DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC - EXISTÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - DEPÓSITO REALIZADO DENTRO DO LAPSO TEMPORAL PREVISTO NA LEGISLAÇÃO - COMINAÇÃO DA PENALIDADE INVIABILIZADA - ENTENDIMENTO CONSOLIDADO - IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA. Na fase de cumprimento de sentença, o devedor deverá ser intimado, na pessoa de seu advogado, mediante publicação na imprensa oficial, para efetuar o pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, a partir de quando, caso não o efetue, passará a incidir a multa de 10% (dez por cento) sobre montante da condenação (art. 475-J do CPC). (REsp 1262933/RJ, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Corte Especial, j. em 19/06/2013, DJe 20/08/2013) Verificada no caso concreto a existência de intimação para pagamento voluntário e constatada a realização de depósito dentro do prazo legal, inviável a aplicação da penalidade prevista no art. 475-J da Lei Processual Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.045593-0, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - DECISÃO QUE ACOLHEU EM PARTE A IMPUGNAÇÃO DA EMPRESA DE TELEFONIA, HOMOLOGANDO PARCIALMENTE OS CÁLCULOS REALIZADOS PELO PERITO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - INOCORRÊNCIA - DEFESA DA EXECUTADA QUE EXPÕE DE FORMA CLARA E ESPECÍFICA AS RAZÕES PELAS QUAIS ENTENDE INCORRETOS OS CÁLCULOS DA PARTE EXEQUENTE E DO PERITO, BEM COMO INDICA O QUE ENTENDE SER DEVIDO - CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 475-L, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - PEÇA IMPUGNATÓRIA BASEADA EM DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA EXECUTA...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos necessários ao equacionamento da lide, com base na hipossuficiência do consumidor ante a pujança econômica da ré, aliada à facilidade que detém a empresa de telefonia em esclarecer a relevância dos fatos contrapostos, condição esta que não representa desequilíbrio processual entre as partes. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM EM RELAÇÃO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES ORIUNDOS DA TELESC S/A, TELEBRÁS E TELESC CELULAR S/A - EMPRESA SUCESSORA QUE ASSUME AS OBRIGAÇÕES DA PESSOA JURÍDICA SUCEDIDA. Plenamente cabível a responsabilização da pessoa jurídica sucessora decorrente do descumprimento contratual originariamente firmado por sua antecessora, porquanto contraente dos direitos e obrigações decorrentes da empresa sucedida. PEDIDO DE EXIBIÇÃO DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À APURAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO, SOBRETUDO O CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE DE JUNTADA DA RADIOGRAFIA DO CONTRATO PELA EMPRESA DE TELEFONIA DESDE QUE O DOCUMENTO APRESENTE AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS PARA INSTRUIR O FEITO. A radiografia do contrato de participação financeira firmado com a empresa de telefonia é considerada documento suficiente à instrução de ação de adimplemento contratual quando contém todas as informações necessárias, suprindo, assim, a falta do contrato propriamente dito. VALOR INTEGRALIZADO - UTILIZAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA - IMPOSSIBILIDADE - ESPECIFICIDADE CONTRATUAL. Afigura-se incabível a utilização de paradigma contratual - contrato firmado com terceira pessoa, estranha à lide -, com o fito de estabelecer o montante integralizado, quando impossível afirmar que os pactos foram celebrados em circunstâncias idênticas. PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - DIREITO OBRIGACIONAL - NATUREZA PESSOAL - APLICABILIDADE DO ARTS. 205 E 2.028 DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE - TERMO INICIAL - DATA DA CISÃO DA TELESC S.A. - PRAZO DECENÁRIO CONTADO DA ENTRADA EM VIGOR DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PREJUDICIAL INOCORRENTE. Resta pacificado o entendimento de que as demandas ordinárias para complementação de ações subscritas em contratos de participação financeira firmados junto a sociedades anônimas (in casu, Brasil Telecom S/A) visam, tão somente, ao cumprimento coercitivo de uma obrigação contratual, possuindo, portanto, natureza de direito pessoal. Quando o objeto da lide refere-se "ao recebimento da chamada 'dobra acionária', relativamente às ações de telefonia móvel, a contagem do prazo prescricional tem início na data da cisão da Telesc S/A em Telesc Celular S/A, deliberada em Assembléia realizada no dia 30.01.1998" (AC n. 2013.037857-0). Da data da cisão à época da entrada em vigor do Código Civil de 2002 ainda não havia transcorrido lapso temporal superior à metade do prazo previsto no revogado Codex, devendo ser aplicado, portanto, o novo marco prescricional de 10 (dez) anos para a dedução das pretensões, este fluindo a partir de 11.01.2003. PROVA PERICIAL - PROCESSO MUNIDO COM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O DESLINDE DA QUAESTIO - DISPENSABILIDADE DA PROVA REQUERIDA - MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO - ART. 330, I, DO CPC - PLEITO REJEITADO. Em sendo a matéria debatida exclusivamente de direito e por estarem presentes nos autos os documentos necessários para o julgamento da lide, demonstra-se desarrazoada a realização de prova pericial no processo de conhecimento. CRITÉRIOS A SEREM UTILIZADOS NO CÁLCULO DO MONTANTE DEVIDO EM EVENTUAL CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS - COTAÇÃO DAS AÇÕES NO MERCADO FINANCEIRO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO - ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DA CÂMARA EM FACE DO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.301.989-RS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO - PROVIMENTO AO APELO DA RÉ. Em caso de conversão da complementação perseguida em perdas e danos, recentemente o Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o REsp. n. 1.301.989-RS, recurso representativo de controvérsia, firmou posicionamento no sentido de que se deve ter por parâmetro a cotação das ações no fechamento do pregão da bolsa de valores, no dia do trânsito em julgado da ação de complementação acionária. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR POR EVENTUAIS ILEGALIDADES - OBRIGAÇÃO EXCLUSIVA DA EMPRESA DE TELEFONIA - CORREÇÃO MONETÁRIA - RELAÇÃO COM O VALOR PATRIMONIAL DO TÍTULO ACIONÁRIO INEXISTENTE - CONTRATO FIRMADO POSTERIORMENTE À PORTARIA N. 881/90 - INCIDÊNCIA. Esta Corte de Justiça, em consonância com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, há muito vem afastando a responsabilidade da União nas ações visando à cobrança da diferença de ações a serem subscritas pela concessionária de serviço de telefonia. "Ora, a Requerida, na qualidade de sucessora da Telesc, possui responsabilidade pela subscrição das ações objeto da presente demanda, sendo inclusive desnecessária e até impertinente a discussão acerca da responsabilidade do acionista controlador, uma vez que eventual descumprimento contratual é imputável à sociedade anônima e aos seus sucessores." (Apelação Cível n. 2013.037641-1). Isso porque a contratação não se deu com a União, e sim com a concessionária de serviço público - empresa de telefonia -, a qual é responsável por seus próprios atos. Além disso, a lide versa sobre adimplemento de contrato de participação financeira, e não sobre ato praticado com abuso de poder pelo acionista controlador. O índice de atualização da moeda não se confunde com o valor patrimonial da ação; enquanto esta se fulcra no balancete da empresa, aquele é computado com base em aplicações financeiras, investimentos, inflação, dentre outros. Não há falar em impossibilidade de incidência de correção monetária atinente aos contratos firmados posteriormente à edição da Portaria n. 881/90, uma vez que o direito guerreado não se atrela apenas ao capital investido na Sociedade Anônima, decorrendo da subscrição, realizada a menor, dos títulos acionários. DOBRA ACIONÁRIA - TELEFONIA MÓVEL - DIREITO DECORRENTE DA CISÃO DA TELESC S/A. Tendo em vista que a dobra acionária também ocorreu a menor, como nos contratos de participação financeira em serviço de telefonia fixa, deve ser acolhida a pretensão também em relação às ações de telefonia móvel. COMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES - CONSECTÁRIOS LÓGICOS DOS TÍTULOS ACIONÁRIOS - DIVIDENDOS E BONIFICAÇÕES - VIABILIDADE. Fazendo jus a parte apelada à integralidade de seus títulos acionários desde a data do adimplemento contratual, certo que igualmente possui direito aos consectários lógicos destes advindos a partir de referido marco temporal. JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO - PEDIDO IMPLÍCITO - DESNECESSIDADE DE MENÇÃO EXPRESSA NA PETIÇÃO INICIAL - NOVO ALINHAMENTO DE POSIÇÃO, EM CONSONÂNCIA COM O ACÓRDÃO PROFERIDO PELO STJ EM SEDE DE RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. (REsp 1373438/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 11/06/2014, DJe 17/06/2014) JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO REFERENTES ÀS AÇÕES DE TELEFONIA FIXA - CONSTATAÇÃO DE COISA JULGADA - RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO - EXTINÇÃO FUNDADA NO ART. 267, V, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A existência de demanda anterior vinculada ao mesmo terminal telefônico, com decisão definitiva, ainda que sobre parte do objeto da lide (no caso concreto os juros sobre capital próprio referentes às ações de telefonia fixa), no qual figuram as mesmas partes, torna inviável o debate acerca do tema no segundo processo, em observância à coisa julgada, conforme expressam os arts. 467 e seguintes do Código de Processo Civil. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - APRECIAÇÃO EQUITATIVA - NATUREZA CONDENATÓRIA DA DECISÃO - ATENDIMENTO AOS CRITÉRIOS LISTADOS NAS ALÍNEAS 'A', 'B' E 'C' DO § 3º DO ART. 20 DA LEI SUBSTANTIVA CÍVEL - RECURSOS DESPROVIDOS. Em se tratando de demanda de natureza condenatória, adequada se mostra a utilização dos critérios cominados no §3º do art. 20 do CPC para fixação da verba honorária em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, remunerando-se adequadamente o profissional de acordo com a natureza da causa - que não traduz em aguda complexidade da matéria -, o tempo de tramitação, a quantidade de peças, tendo em conta, ainda, o expressivo volume de demandas relacionados aos mesmos fatos e fundamentos de direito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.004995-0, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL - ADIMPLEMENTO CONTRATUAL - SUBSCRIÇÃO DEFICITÁRIA DE AÇÕES. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E POSSIBILIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. É pacífica a jurisprudência acerca da incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre os contratos de telefonia e, consequentemente, os direitos garantidos pela referida norma. Com a incidência da legislação consumerista sobre os contratos de participação financeira em análise, é permissível a inversão do ônus da prova, consoante disposto no art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90, a fim de determinar a exibição dos documentos...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 155, § 4º, INC. IV, C/C ART. 14, INC. II) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOLO NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES CONTRADITÓRIOS EM JUÍZO. ACUSADO QUE SUSTENTA TER PARADO PARA AJUDAR A EMPURRAR VEÍCULO, A PEDIDO DE MENOR DE IDADE. VERSÃO CONFIRMADA PELO ADOLESCENTE INFRATOR, O QUAL APONTOU TER MENCIONADO AO ACUSADO QUE O AUTOMOTOR ERA DE SEU GENITOR. ACUSADO QUE NÃO SE EVADIU NO MOMENTO DA CHEGADA DA VIATURA POLICIAL. PROVA INSUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. DESNECESSIDADE DE PROVA DA EFETIVA CORRUPÇÃO (STJ, SÚMULA 500). IMPUTAÇÃO DE QUE O DELITO APERFEIÇOOU-SE ANTE A PRÁTICA DE FURTO TENTADO EMPREENDIDO NA COMPANHIA DE ADOLESCENTE. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO PATRIMONIAL QUE LEVA À IMPROCEDÊNCIA DA DENÚNCIA COM RELAÇÃO AO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.003145-8, de Itajaí, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO TENTADO (CP, ART. 155, § 4º, INC. IV, C/C ART. 14, INC. II) E DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ECA, 244-B). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. FURTO QUALIFICADO TENTADO. DOLO NÃO COMPROVADO. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES CONTRADITÓRIOS EM JUÍZO. ACUSADO QUE SUSTENTA TER PARADO PARA AJUDAR A EMPURRAR VEÍCULO, A PEDIDO DE MENOR DE IDADE. VERSÃO CONFIRMADA PELO ADOLESCENTE INFRATOR, O QUAL APONTOU TER MENCIONADO AO ACUSADO QUE O AUTOMOTOR ERA DE SEU GENITOR. ACUSADO QUE NÃO SE EVADIU NO MOMENTO DA CHEGADA DA VIATURA POLICIAL. PROVA INSUFICIEN...
APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO. DECISÃO ESCORREITA. CUMULAÇÃO POSSÍVEL COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POIS DEFERIDO (O AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDAMENTE SUSTADO) ANTES DA LEI N. 9.528/97, QUE VEDOU TAL CUMULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DE ESTILO E NA LEI N. 11.960/ 09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. Presentes os requisitos da lei vigente ao tempo da concessão do auxílio-acidente, vale dizer, ocorrência de lesão, nexo etiológico com a atividade laboral desenvolvida e redução da capacidade de trabalho, ademais do que sendo este, à época, vitalício (art. 6º, § 1º, da Lei n. 6.367/76), irreprochável mostra-se a decisão a quo, que restabeleceu tal benefício, indevidamente suprimido por invocada inacumulabilidade com aposentadoria por tempo de contribuição, eis que esta vedação só veio a ser erigida pela Lei n. 9.528/97, à qual não se pode emprestar efeito retroativo prejudicial ao obreiro. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.054323-5, de Criciúma, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-10-2014).
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APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. INFORTUNÍSTICA. PEDIDO DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. PROCEDÊNCIA NO JUÍZO A QUO. DECISÃO ESCORREITA. CUMULAÇÃO POSSÍVEL COM APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, POIS DEFERIDO (O AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDAMENTE SUSTADO) ANTES DA LEI N. 9.528/97, QUE VEDOU TAL CUMULAÇÃO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NOS ÍNDICES DE ESTILO E NA LEI N. 11.960/ 09, ALÉM DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CUSTAS PROCESSUAIS. PLEITO PREQUESTIONATÓRIO DISPENSÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. Presentes o...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benefício, impõe-se a manutenção da decisão interlocutória que concedeu a antecipação de tutela (art. 273, CPC) para restabelecê-lo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.076971-2, de Herval D'Oeste, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. RESTABELECIMENTO, POR ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, DE AUXÍLIO-DOENÇA. ATESTADO MÉDICO DE INCAPACITAÇÃO TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO. PROVA INEQUÍVOCA DO ALEGADO ALIADA A PERIGO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Presentes prova inequívoca e verossimilhança do alegado, no caso, a persistência da moléstia que embasou a concessão administrativa, por sucessivos períodos, de auxílio-doença à segurada autora, bem assim o perigo de dano irreparável ou de difícil e incerta reparação, dado o caráter alimentar do benef...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENÚNCIA REJEITADA SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO LASTREADA NO INCISO II DO ARTIGO 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGADA A INEXISTÊNCIA MATERIAL DOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. DESRESPEITO AO RITO PROCEDIMENTAL. MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO PARA SE AFERIR A TIPICIDADE DA CONDUTA. FASE DE RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA EM QUE SOMENTE QUESTÕES PROCESSUAIS DEVEM SER EXAMINADAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA QUE CONFEREM JUSTA CAUSA À AÇÃO PENAL. DECISÃO DESCONSTITUÍDA PARA RECEBER A DENÚNCIA E DETERMINAR O REGULAR PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL (SÚMULA 709 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Criminal n. 2015.012764-9, de Herval D'Oeste, rel. Des. Ernani Guetten de Almeida, Terceira Câmara Criminal, j. 14-04-2015).
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IRRESIGNAÇÃO DO ÓRGÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. DENÚNCIA REJEITADA SOB O FUNDAMENTO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. DECISÃO LASTREADA NO INCISO II DO ARTIGO 395 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. ALEGADA A INEXISTÊNCIA MATERIAL DOS CRIMES DE RESISTÊNCIA E DESOBEDIÊNCIA. DESRESPEITO AO RITO PROCEDIMENTAL. MOMENTO PROCESSUAL INOPORTUNO PARA SE AFERIR A TIPICIDADE DA CONDUTA. FASE DE RECEBIMENTO OU REJEIÇÃO DA EXORDIAL ACUSATÓRIA EM QUE SOMENTE QUESTÕES PROCESSUAIS DEVEM SER EXAMINADAS. PROVA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA QUE CONFEREM JUSTA CAUSA À AÇÃO PENAL. DECISÃO DESCO...
APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. PEDIDO DE OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049137-6, de Modelo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
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APELAÇÃO. INFORTUNÍSTICA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO FEITO. PEDIDO DE OBTENÇÃO DE AUXÍLIO-ACIDENTE. AMPUTAÇÃO PARCIAL DE QUIRODÁCTILO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. DIREITO AO BENEFÍCIO (ART. 86 DA LEI N. 8.213/91 COM A REDAÇÃO DA LEI N. 9.528/97). TERMO INICIAL DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO: INDEFERIMENTO DO PEDIDO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS DEVIDOS: CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS DE MORA E ÔNUS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049137-6, de Modelo, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-09-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGADAS AGRESSÕES PSICOLÓGICAS DENTRO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADOS. EXISTÊNCIA DE DEPOIMENTOS CONFLITANTES. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na senda do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, não tendo sido provado, pela acionante, o fato constitutivo do seu direito, qual seja, ter sofrido agressões psicológicas dentro de instituição de ensino municipal, desenvolvendo, por conta disso, quadro de fobia social, além de queda em seu rendimento escolar, inexitosa há de restar a busca jurisdicional por ela empreendida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.091574-2, de Brusque, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGADAS AGRESSÕES PSICOLÓGICAS DENTRO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO MUNICIPAL. FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DA AUTORA NÃO COMPROVADOS. EXISTÊNCIA DE DEPOIMENTOS CONFLITANTES. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Na senda do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil, não tendo sido provado, pela acionante, o fato constitutivo do seu direito, qual seja, ter sofrido agressões psicológicas dentro de instituição de ensino municipal, desenvolvendo, por conta disso, quadro de fobia social, além de queda em...