PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. PROPOSITURA DA AÇÃO EM FORO DIVERSO.1. Nos casos em que a relação jurídica de direito material caracteriza verdadeira relação de consumo, resta aplicável ao caso as disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse tocante, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o critério para determinação de competência do foro nas ações de consumo é de ordem pública, caracterizando verdadeira competência absoluta. Precedentes.2. Restando firmado o caráter absoluto, desnecessária a provocação da parte para que seja declarada a incompetência do Juízo, o que autoriza o reconhecimento ex officio pelo Julgador. 3. Em que pese a possibilidade de modificação da competência territorial, a fim de viabilizar a defesa dos direitos do consumidor, tal princípio não autoriza a propositura da demanda em foro estranho às partes, sem que se vislumbre qualquer benefício ao consumidor.4. Agravo de instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. PROPOSITURA DA AÇÃO EM FORO DIVERSO.1. Nos casos em que a relação jurídica de direito material caracteriza verdadeira relação de consumo, resta aplicável ao caso as disposições insertas no Código de Defesa do Consumidor. Nesse tocante, o colendo Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que o critério para determinação de competência do foro nas ações de consumo é de ordem pública, caracterizando verdadeira c...
PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria e materialidade. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.3. Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal deve ser substituída a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, tendo em vista ser um direito subjetivo do réu.4. Recurso desprovido.
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PENAL. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O conjunto probatório encontra-se coeso, não havendo dúvidas acerca da autoria e materialidade. 2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido o excelso STF ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, no RE 597270 RG-QO / RS.3. Presentes os requisitos do art. 44...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE APÓS A INTERNAÇÃO. HABILITAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC não se revela adequada quando a matéria em discussão não pode ser considerada superada no âmbito deste Tribunal de Justiça e dos Tribunais Superiores, tendo sido, inclusive, admitido o processamento de recurso repetitivo perante o Superior Tribunal de Justiça tratando do tema em debate, o qual, todavia, ainda encontra-se pendente de julgamento (Resp 1102457).2 - Não prospera a preliminar de perda superveniente do interesse processual, uma vez que a assistência médica-hospitalar em Unidade de Terapia Intensiva de hospital particular decorreu da decisão judicial que antecipou a tutela pretendida, a qual deve ser confirmada por sentença.3 - Tendo em vista o disposto no art. 43 do Código de Processo Civil, remanesce o interesse dos sucessores à prestação jurisdicional, porquanto a internação da paciente em hospital da rede particular gerou despesas, cuja responsabilidade quanto ao pagamento deve ser dirimida em sentença.4 - As garantias à vida e à saúde encontram-se alçadas na Constituição Federal (art. 196) e na Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 207) à categoria de direitos fundamentais, portanto, de aplicabilidade e eficácia imediatas, cabendo ao Estado velar por sua promoção e proteção.5 - Conforme posicionamento pacífico deste egrégio Tribunal de Justiça, diante da impossibilidade de prestação do serviço médico-hospitalar em unidade da rede pública de saúde, deve o Distrito Federal suportar as despesas decorrentes da internação e tratamento do paciente em hospital da rede particular.Apelação Cível e Remessa Oficial desprovidas. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. UTI. INDISPONIBILIDADE DE LEITO NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR A EXPENSA DO DISTRITO FEDERAL. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. DEVER DO ESTADO. DISPOSIÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. NÃO-INCIDÊNCIA. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. REJEIÇÃO. ÓBITO DO PACIENTE APÓS A INTERNAÇÃO. HABILITAÇÃO. SUCESSÃO PROCESSUAL. INTERESSE DE AGIR. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DAS DESPESAS MÉDICO-HOSPITALARES. SENTENÇA MANTIDA.1 - A aplicação do disposto no artigo 557, caput, do CPC n...
APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o crime de posse ilegal de munição de uso restrito é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de flagrância, se prolongam no tempo. Assim, havendo flagrante delito, o princípio da inviolabilidade do domicílio - que não é absoluto - fica mitigado, como autoriza o próprio artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.2. O Código Penal, no caput de seu artigo 21, preconiza que o desconhecimento da lei é inescusável. Ademais, vale assinalar que a informação de que a posse de munição constitui atividade ilícita já se encontra por demais difundida pelos meios de comunicação, sendo possível a qualquer indivíduo obter informações acerca da clandestinidade desse comportamento. Assim, incabível a absolvição sob a alegação da existência de erro de proibição.3. O crime de posse de munição de uso restrito é de mera conduta e de perigo abstrato, sendo presumida pelo tipo penal a probabilidade de vir a ocorrer algum dano ao bem jurídico tutelado, não havendo como se aplicar, portanto, o princípio da insignificância.4. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 16, caput, da Lei nº 10.826/2003 à pena de 03 (três) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. ARTIGO 16, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. ALEGAÇÃO DE PROVA OBTIDA POR MEIO ILÍCITO. VIOLAÇÃO DA INVIOLABILIDADE DO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. CRIME PERMANENTE. ESTADO DE FLAGRÂNCIA EVIDENCIADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ERRO DE PROIBIÇÃO. INEXISTÊNCIA. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Como o crime de posse ilegal de munição de uso restrito é permanente, sua consumação e, consequentemente, o estado de fl...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS DISPENSAR ARMA DE FOGO, É PRESO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na confissão extrajudicial do apelante e nos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante, confirmando a apreensão da arma próximo ao local da abordagem policial, sendo que o recorrente assumiu a propriedade do artefato na ocasião. 2. A confissão extrajudicial do réu, em harmonia com as provas produzidas sob o crivo do contraditório, constitui prova suficiente para alicerçar um decreto condenatório, máxime se a retratação posterior é que se divorcia do contexto probatório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, às penas de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituindo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, a serem estabelecidas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGENTE QUE, APÓS DISPENSAR ARMA DE FOGO, É PRESO EM FLAGRANTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO APTO A EMBASAR A CONDENAÇÃO. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL, DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há falar-se em absolvição, porquanto a materialidade e a autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido estão devidamente comprovadas pelo conjunto probatório, consistente na conf...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (MACONHA). REVISTA PESSOAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/2006. USO COMPARTILHADO. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. TRAZER CONSIGO DROGA PARA DIFUSÃO EM PRESÍDIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS). IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS). RÉ REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. INVIABILIDADE. VEDAÇÃO EXPRESSA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A forma como a droga era conduzida (em tabletes), evidencia que sua destinação seria a difusão ilegal dentro do presídio. Como bem colocado na sentença, não é crível que a acusada transportasse tal substância para uso próprio a ser realizado no momento da visita ao seu ex-marido, no interior de estabelecimento prisional. Como cediço, o momento de visitação em uma instituição carcerária é realizada em um pátio aberto, na presença de várias pessoas, inclusive por agentes penitenciários, que fiscalizam e dificultam o consumo de tóxicos. Ademais, a quantidade de droga apreendida, qual seja, dois tabletes de maconha, com massa líquida de 40,27 (quarenta gramas e vinte e sete centigramas), comprova que a droga não seria consumida pela recorrente e seu ex-marido em um único momento, no curto período destinado à visitação em presídio.2. O tipo penal previsto no caput do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 é crime de natureza múltipla ou de conteúdo variado e a prática de qualquer das condutas descritas no preceito primário da norma autoriza a condenação pelo crime de tráfico. Assim, o fato de a ré trazer consigo porção de substância entorpecente (maconha), escondida em cavidade íntima, com o intuito de ingressar com a droga em estabelecimento prisional, demonstra a prática do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.3. Do mesmo modo, inviável o pleito desclassificatório do tipo penal previsto no artigo 33, § 2º, da Lei de Drogas. A conduta em apreço não configura o crime de auxílio ao uso indevido de drogas, porque este só se caracteriza quando há prestação de assistência material. A ação daquele que fornece ou entrega droga a consumo, introduzindo-a no presídio não é apenas periférica, mas principal. Desse modo, quem entrega ou fornece droga pratica o delito de tráfico.4. Inviável a redução da pena privativa de liberdade fixada a apelante, porquanto fixada a reprimenda no patamar mínimo legal na primeira fase de dosimetria. Após, em face da circunstância agravante da reincidência, majorou-se a pena, aplicando-se a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei nº. 11.343/2006 em sua fração mínima.5. Tratando-se de ré reincidente, não há falar-se na incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº. 11.343/2006, por não se encontrarem preenchidos os requisitos de tal benesse. 6. A legislação de drogas vedou expressamente a concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, nos termos do artigo 44. Ademais, diante do quantum da pena aplicada e da reincidência específica da apelante, não se verificam os requisitos estatuídos no artigo 44 do Código Penal. 7. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso III, da Lei n. 11.343/2006, fixando as penas de 06 (seis) anos e 05 (cinco) meses de reclusão, a ser cumprida no regime inicial fechado, e 700 (setecentos) dias-multa, no valor mínimo legal, negando-lhe o benefício da substituição da pena privativa de liberdade.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (MACONHA). REVISTA PESSOAL EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 33, § 3º, DA LEI Nº 11.343/2006. USO COMPARTILHADO. CRIME DE NATUREZA MÚLTIPLA. TRAZER CONSIGO DROGA PARA DIFUSÃO EM PRESÍDIO. INVIABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE AUXÍLIO AO USO INDEVIDO DE DROGAS (ARTIGO 33, § 2º, DA LEI DE DROGAS). IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA REPRIMENDA. NÃO ACOLHIMENTO. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS). RÉ REINCIDENTE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇ...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS MORATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. O pagamento das contribuições efetuadas pelo autor em favor da requerida, por si só, demonstra a relação contratual existente entre os litigantes, circunstância que legitima a ré para figurar no pólo passivo da demanda.4. Torna-se indispensável a denunciação à lide somente nas hipóteses em que o denunciado está compelido, por força de lei ou contrato, a abonar as conseqüências advindas da procedência do pleito na demanda principal.5. Não há que se falar em renúncia ao direito pleiteado, eis que a transação efetivada entre as partes, buscou, tão-só, a mudança do ente previdenciário e não a renúncia de direito relacionado com a atualização monetária.6. Aplica-se o IPC nos meses em que ocorreram reconhecidos expurgos procedidos pelos planos econômicos do governo, consoante jurisprudência amplamente dominante do egrégio Superior Tribunal de Justiça.7. A correção monetária plena deve ser aplicada, isso porque esta objetiva, tão-somente, manter no tempo o valor real da dívida, não gerando acréscimo ao montante do débito nem traduzindo sanção punitiva.8. Não se aplica o enunciado de nº 252 do STJ, no sentido de exclusão dos percentuais dos expurgos inflacionários referentes aos meses de junho/1987, março/1990, maio/1990, já que a súmula refere-se, especificamente, à correção dos saldos das contas de FGTS.9. Mostra-se pertinente a incidência de juros moratórios a partir da citação, uma vez que objetivam a compensação pelo retardamento do pagamento do débito.10. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DENUNCIAÇÃO À LIDE. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA. FGTS. JUROS MORATÓRIOS.1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o pagamento a menor, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índice...
DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO MANTIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 9.278/96. IMPOSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VIA ELEITA INADEQUADA.1. Diante da inequívoca constatação de que o relacionamento amoroso mantido entre as partes se deu em período anterior à vigência da Lei nº 9.278/96, que regula a união estável, é defeso estender os efeitos da referida Lei, devendo a questão ser dirimida com base nas regras comuns de dissolução de sociedade civil.2. As provas carreadas aos autos evidenciam a ausência de relacionamento apto a configurar sociedade de fato, não tendo a autora logrado êxito em demonstrar os fatos constitutivos de seu pretenso direito, a teor do art. 333, inc. I, do Código de Processo Civil.3. Eventual partilha dos direitos decorrentes da concessão do lote pelo Estado às partes deve ser dirimida sob a ótica da extinção de condomínio, a tanto não se prestando a ação proposta, devendo a parte se valer da ação própria, com larga dilação probatória.4. Recurso desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. RELACIONAMENTO MANTIDO ANTES DO ADVENTO DA LEI Nº 9.278/96. IMPOSSIBILIDADE. SOCIEDADE DE FATO. PARTILHA DE BEM IMÓVEL. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. VIA ELEITA INADEQUADA.1. Diante da inequívoca constatação de que o relacionamento amoroso mantido entre as partes se deu em período anterior à vigência da Lei nº 9.278/96, que regula a união estável, é defeso estender os efeitos da referida Lei, devendo a questão ser dirimida com base nas regras comuns de dissolução de sociedade civil.2. As provas carreadas aos autos evidenciam a ausê...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCON/DF. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REJEIÇÃO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.1. Ainda que os argumentos recursais não guardem plena correspondência com os fundamentos sentenciais, tal não impede sua admissibilidade, notadamente quando se constata que o recorrente impugnou a r. sentença, apresentando os fundamentos de fato de direito pelos quais entendeu necessária a reforma do julgado. Nesse sentido, é de se ter por atendido o pressuposto formal de admissibilidade exigido pelo art. 514, II, do CPC.2. Inexiste cerceamento de defesa se a insatisfação argüida pelo recorrente, embora adequadamente afastada, restou devidamente enfrentada.3. Se o procedimento administrativo referente a imposição de multa pelo Procon/DF pautou-se pelos critérios da ampla defesa e do contraditório, com a oportunização de prazos para manifestação, é de se ter por lícita a aplicação da respectiva multa.4. Não tendo a empresa apresentado qualquer demonstração sobre a alegada desproporcionalidade do valor imposto a título de multa, deve ser mantida a quantia fixada administrativamente, que, afinal, se mostrou consentânea com os direitos em jogo.5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PROCON/DF. IMPOSIÇÃO DE MULTA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO. REJEIÇÃO. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. QUANTUM. PROPORCIONALIDADE.1. Ainda que os argumentos recursais não guardem plena correspondência com os fundamentos sentenciais, tal não impede sua admissibilidade, notadamente quando se constata que o recorrente impugnou a r. sentença, apresentando os fundamentos de fato de direito pelos quais entendeu necessária a reforma do julgado. Nesse sentido, é de se ter por atendido o pressuposto formal de ad...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade, é de rigor a manutenção da condenação.2. Demonstrado que o apelante tinha pleno conhecimento do caráter ilícito da sua conduta, inviável o acolhimento da tese de erro sobre a ilicitude do fato.3. Se as circunstâncias previstas no art. 59, do CP, forem favoráveis ao agente, mister a fixação da pena-base no mínimo legal.4. Quando a pena-base já se encontra fixada no mínimo legal, inviável sua redução na segunda fase, conforme estabelece o Enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.5. Se a ré é primária, não tem antecedentes penais, e não há notícias nos autos de que participe de organização criminosa ou de que é dedicada à atividade criminosa, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena prevista no parágrafo 4º do art. 33 da Lei 11343/06.6. Não se admite a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos aos crimes de tráfico de entorpecentes, por expressa previsão legal.7. O regime a ser fixado para o início do cumprimento da pena deve ser o fechado, visto que, os crimes previstos no art. 33, caput, da NLAT, são equiparados aos crimes hediondos, devendo, portanto, receber o mesmo tratamento dispensado àqueles8. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME COMPROVADAS. ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO. NÃO COMPROVAÇÃO. DOSIMETRIA. REAVALIAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DA SÚMULA 231 DO STJ. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO §4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06. RECONHECIMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO. IMPOSSIBILIDADE.1. Sendo o conjunto probatório forte e coeso quanto à autoria e materialidade, é de rigor a manutenção da condenaçã...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. A conduta social não se confunde com os antecedentes criminais. A primeira se refere aos antecedentes sociais e o segundo se refere a condenações referentes a fatos criminais anteriores ao que se examina e resultantes de decisão transitada em julgado. (HC 98.284/RS, REL. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, JULGADO EM 17/04/2008, DJE 12/05/2008). O fato de o acusado possuir diversos registros em sua folha penal, não acompanhado de investigação suficiente acerca do relacionamento com sua família e com sua comunidade, não permitem conclusões acerca de sua conduta social.3. A personalidade do agente deve ser valorada por suas qualidades morais, a sua boa ou a má índole, o seu sentido moral, bem como por sua agressividade e por seu antagonismo em relação à ordem social e seu temperamento, não sendo possível que se considere voltada para a prática de delitos, por existirem condenações anteriores. (HC 112.581/MG, REL. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), SEXTA TURMA, JULGADO EM 16/10/2008, DJE 03/11/2008). Se não houve investigação nos autos acerca desses aspectos da psicologia do apelante, esta circunstância não pode ser avaliada em seu desfavor.4. Se a pena aplicada ao reincidente é inferior a quatro anos e as circunstâncias judiciais lhe são totalmente favoráveis, a adoção do regime inicial semiaberto é medida que se impõe, com apoio no Enunciado 269 da Súmula do STJ.5. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. PENA-BASE EXARCEBADA. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. REAVALIAÇÃO EM FAVOR DO APELANTE. REDUÇÃO DA PENA. SUBSTITUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE.1. A absolvição mostra-se inviável quando as provas existentes nos autos demonstram, inequivocadamente, a prática dos fatos descritos na denúncia.2. A conduta social não se confunde com os antecedentes criminais. A primeira se refere aos antecedentes sociais e o segundo se refere a condenações referentes a fatos crimina...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO COP. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal (Enunciado de Súmula nº 231, do STJ).2. A pena imposta pelo Juízo a quo não merece qualquer reparo, sobretudo quando as circunstâncias judiciais previstas no art. 59, do CP, foram devidamente analisadas.3. Se o réu é primário, foi condenado à pena inferior a quatro e maior do que um ano, praticou crime sem grave ameaça ou violência contra pessoa, e as circunstâncias judiciais lhe são favoráveis, faz jus à substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, a serem estabelecidas pelo Juízo da VEC. 4. Apelo parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO CONTESTADAS. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO DE SÚMULA 231 DO STJ. DOSIMETRIA. FIXAÇÃO DA PENA-BASE. ART. 59, DO COP. FUNDAMENTAÇÃO. MANUTENÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.1. A existência de circunstâncias atenuantes não pode ensejar a fixação da pena aquém do mínimo legal (Enunciado de Súmula nº 231, do STJ).2. A pena imposta pelo Juízo a quo não merece qualquer reparo, sobretudo qua...
DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO-OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. RISCO DE MORTE. AUSÊNCIA DE REMÉDIOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. DEVER DO ESTADO EM PROVIDENCIAR A MEDICAÇÃO. 1. Se não há norma do ordenamento jurídico que impeça o fornecimento de medicamento em caso de falta de dotação orçamentária, ao indivíduo que dele necessite, não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente submeter-se à quimioterapia para tratamento de câncer em estágio avançado, com risco de morte, e inexistindo medicação disponível na rede hospitalar pública, incumbe ao Estado providenciar, às suas expensas, o fornecimento de remédios e o tratamento na rede hospitalar privada. 4. Preliminar rejeitada. Remessa Oficial e Recurso de Apelação improvidos.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. NÃO-OCORRÊNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS INDISPENSÁVEIS AO TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE. RISCO DE MORTE. AUSÊNCIA DE REMÉDIOS NA REDE HOSPITALAR PÚBLICA. DEVER DO ESTADO EM PROVIDENCIAR A MEDICAÇÃO. 1. Se não há norma do ordenamento jurídico que impeça o fornecimento de medicamento em caso de falta de dotação orçamentária, ao indivíduo que dele necessite, não se pode falar em impossibilidade jurídica do pedido. 2. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, gar...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.Não há de se falar em inépcia da inicial quando o postulante comprova ser titular de conta poupança, mostrando ser despicienda a apresentação de extratos dessa conta. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, porquanto o entendimento prevalecente na jurisprudência pátria é no sentido de que a legitimidade passiva para responder por eventuais prejuízos é da instituição financeira com quem se firmou o contrato de depósito (RESP 153016/AL - 3ª Turma - Rel. Min. Humberto Gomes de Barros - DJ de 24/05/2004). Prescreve em vinte anos o pleito referente à correção monetária das cadernetas de poupança ativas entre 1987 e 1991, nos termos do artigo 177 do Código Civil de 1916, aplicável ao caso concreto em virtude da regra de transição estabelecida no artigo 2.028 do Código Civil de 2002.Em relação à atualização monetária, esta não deve ser confundida com os juros remuneratórios. Aquela é consectário lógico da sentença e prevista na Lei n. 6.899/81, devendo incidir a partir da data do efetivo prejuízo, consoante prevê o enunciado de súmula n. 43 do STJ. Por seu turno, os juros remuneratórios têm por objetivo remunerar o capital mutuado e, no caso de caderneta de poupança, sua atualização se dá com a correção monetária (hoje pela TR), mais juros de 6% ao ano, consoante o previsto na Lei n. 4.380/64.No período compreendido entre junho de 1987 a março de 1991, as quantias depositadas em poupança não foram corrigidas monetariamente no modo devido, pois se verificaram, à época, expurgos inflacionários decorrentes de planos econômicos que desatualizaram o valor da moeda, não tendo sido recompostos.Aos titulares de cadernetas de poupança ativas no período entre 1987 e 1991, assiste direito a que os valores depositados sejam corrigidos monetariamente, por índice que atinja o melhor reflexo da inflação no período. A correção monetária devida constitui tão somente um meio de manutenção do valor da moeda frente à corrosiva inflação existente à época, evitando-se, assim, o enriquecimento sem causa da instituição financeira.O IPC - Índice de Preços ao Consumidor - é o índice aplicável para corrigir monetariamente os depósitos de poupança existentes à época dos planos econômicos, tendo em vista ser, esse índice, o que melhor reflete a inflação do período, recompondo as perdas sofridas pelos poupadores.Recurso adesivo não conhecido. Unânime. Dado parcial provimento ao recurso principal. Maioria.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. POUPANÇA. INÉPCIA DA INICIAL. INOCORRÊNCIA. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO VINTENÁRIA. ARTIGO 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. REGRA DE TRANSIÇÃO DO ARTIGO 2.028 DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. IPC. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA.Não há de se falar em inépcia da inicial quando o postulante comprova ser titular de conta poupança, mostrando ser despicienda a apresentação de extratos dessa conta. A preliminar de ilegitimidade passiva deve ser rejeitada, porquanto o entendimento prevalecente na jurisprudência pát...
CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - EXISTÊNCIA - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE CHAVE FALSA - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO - REGIME - ISENÇÃO DE CUSTAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.O Crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo para sua caracterização de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Em crimes de furto e corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal impróprio, por se tratar de desígnios autônomos, somando-se, portanto, as penas e sendo correta a aplicação da qualificadora de concurso de agentes.Descabe a incidência da qualificadora de uso de chave falsa quando a chave utilizada era verdadeira, o que impõe nova dosimetria da pena.Nos termos do art. 44, III, do CP, veda-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.O pedido de isenção de custas judiciais deve ser apreciado pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.Recurso parcialmente provido.
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CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - EXISTÊNCIA - FURTO QUALIFICADO - CONCURSO DE AGENTES - USO DE CHAVE FALSA - INEXISTÊNCIA - DOSIMETRIA DA PENA - SUBSTITUIÇÃO - REGIME - ISENÇÃO DE CUSTAS - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.O Crime de corrupção de menores é formal, de perigo presumido, prescindindo para sua caracterização de prova da efetiva corrupção do menor, não se vinculando a tipicidade da conduta à precedente honestidade e pureza do infrator.Em crimes de furto e corrupção de menores, aplica-se a regra do concurso formal impróprio, por se tratar de desígnios autônomos, somando-se, porta...
DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O legislador constituinte, ao possibilitar indenização por dano moral, buscou a proteção dos direitos individuais decorrentes de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. 2. Descontos em conta corrente, provenientes de contratos bancários, com cláusulas consideradas abusivas, praticados pelo banco réu em conta salarial da parte autora, embora tenham proporcionado dissabor ao demandante, não consiste violação ao seu patrimônio moral, mas meros aborrecimentos, resultantes do moderno e conturbado convívio social.3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITO CIVIL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CLÁUSULAS ABUSIVAS. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO.1. O legislador constituinte, ao possibilitar indenização por dano moral, buscou a proteção dos direitos individuais decorrentes de ofensa à vida privada, à honra e à imagem das pessoas. 2. Descontos em conta corrente, provenientes de contratos bancários, com cláusulas consideradas abusivas, praticados pelo banco réu em conta salarial da parte autora, embora tenham proporcionado dissabor ao demandante, não consiste violação ao seu patrimônio moral, mas meros aborrecimentos, resultantes do moderno e conturbad...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - LITISPENDÊNCIA - REVELIA - APELAÇÃO - PROIBIÇÃO DE INOVAR - ABUSIVIDADE - CONHECIMENTO EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE.1. Não se configura litispendência quando as ações possuem partes e pedidos diferentes.2. Ainda que no processo se discutam direitos do consumidor, a revelia induz o efeito previsto no Art. 319 do Código de Processo Civil.3. É defeso, em sede de apelação, conhecer de questões não suscitadas e impugnadas no momento oportuno, sob pena de vulnerar os princípios do duplo grau de jurisdição, da adstrição, do contraditório e da ampla defesa. 4. Por se tratar de direito patrimonial disponível, é defeso ao juiz conhecer de ofício de abusividade em cláusulas contratuais.5. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL - BUSCA E APREENSÃO - LITISPENDÊNCIA - REVELIA - APELAÇÃO - PROIBIÇÃO DE INOVAR - ABUSIVIDADE - CONHECIMENTO EX OFFICIO - IMPOSSIBILIDADE.1. Não se configura litispendência quando as ações possuem partes e pedidos diferentes.2. Ainda que no processo se discutam direitos do consumidor, a revelia induz o efeito previsto no Art. 319 do Código de Processo Civil.3. É defeso, em sede de apelação, conhecer de questões não suscitadas e impugnadas no momento oportuno, sob pena de vulnerar os princípios do duplo grau de jurisdição, da adstrição, do contraditório e da ampla defes...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RELATÓRIO. ARTIGO 458, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ARTIGOS 68 E 69 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI FEDERAL Nº 9.503/97.Quando não se observa qualquer dos vícios do artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a preliminar de inépcia da petição inicial arguida não colhe razões. Não é nula a sentença em que o relatório, embora sucinto, tenha cumprido os requisitos do artigo 458, I, do CPC, abordando, com clareza e objetividade, todas as questões colocadas em juízo.Nos termos dos artigos 68 e 69, do CTB, verifica-se a ocorrência de culpa exclusiva da vítima quando esta atravessa pista de alta velocidade fora da faixa de pedestre, agindo o motorista de modo a evitar a colisão.Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. REJEIÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. RELATÓRIO. ARTIGO 458, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ATROPELAMENTO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ARTIGOS 68 E 69 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO - LEI FEDERAL Nº 9.503/97.Quando não se observa qualquer dos vícios do artigo 295, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a preliminar de inépcia da petição inicial arguida não colhe razões. Não é nula a sentença em que o relatório, embora sucinto, tenha...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILÍCITO PATRONAL CONSUBSTANCIADO NA DISPENSA IMOTIVADA DA PARTE AUTORA. ATO INDISSOCIÁVEL DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, VI, DA LEI FUNDAMENTAL, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004.1. Na hipótese dos autos, o pedido reparatório de dano moral apóia-se na alegação de que a Ré teria afrontado direitos da personalidade do Autor, ao dispensá-lo imotivadamente de seu emprego, quando o seu contrato de trabalho estava suspenso pelo gozo de benefício previdenciário.2. Nesse contexto, é nítido que a causa de pedir consiste em um suposto ilícito patronal cometido pela ex-empregadora, o qual não pode ser dissociado da relação de trabalho.3. Versando a questão sobre pedido de reparação de dano moral decorrente da relação de trabalho, entremostra-se clara a competência da Justiça Especializada para processar e julgar o presente feito, nos termos do que dispõe o artigo 114, inciso VI, da Lei Fundamental, incluído pela Emenda Constitucional n. 45/2004.4. A regra do inciso VI do artigo 114 da Constituição da República possui caráter processual - alteração de competência - e, portanto, aplicação imediata, alcançando, inclusive, os processos em curso na Justiça Comum, os quais devem ser remetidos à Justiça do Trabalho, ressalvados aqueles com sentença de mérito já proferida antes da promulgação da EC 45/2004. Entendimento perfilhado pelo Excelso Pretório nos autos do Conflito de Competência n. 7.204.5. No caso sob análise, a ação foi ajuizada em 19.12.2006, quando já estava em vigor a EC 45/2004; logo, indubitável a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento da causa.6. Preliminar de incompetência absoluta acolhida de ofício, a fim de tornar sem efeito a sentença, declinando da competência para a Justiça do Trabalho.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. ILÍCITO PATRONAL CONSUBSTANCIADO NA DISPENSA IMOTIVADA DA PARTE AUTORA. ATO INDISSOCIÁVEL DA RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA PROCESSAR E JULGAR A CAUSA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, VI, DA LEI FUNDAMENTAL, ACRESCIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 45/2004.1. Na hipótese dos autos, o pedido reparatório de dano moral apóia-se na alegação de que a Ré teria afrontado direitos da personalidade do Autor, ao dispensá-lo imotivadamente de seu emprego, quando o seu contrato de trabalho estava suspenso...
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. APELO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O regime inicial fechado aos apenados por crime de tráfico de entorpecentes, segundo a Lei 11.343/06, decorre de disposição legal contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela 11.464/07. 2. De igual modo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois expressamente vedada pelo art. 44 da Lei nº 11.343/06, além de sua evidente inadequação social, incongruente com as finalidades de prevenção e repressão penal, dada a natureza do delito, equiparado a hediondo pela Lei 8.072/90. 3. Incabível o apelo em liberdade de réu que, condenado pelo crime do art. 33, da Lei 11.343/06, permaneceu preso durante toda a instrução processual, estando a negativa da liberdade provisória devidamente fundamentada. 4. Apelação desprovida.
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PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. LEI 11.343/06. REGIME INICIAL FECHADO. ARTIGO 2º, § 1º, DA LEI 8.072/90. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. VEDAÇÃO LEGAL. ARTIGO 44 DA LEI 11.343/06. APELO EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1. O regime inicial fechado aos apenados por crime de tráfico de entorpecentes, segundo a Lei 11.343/06, decorre de disposição legal contida no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, com a redação dada pela 11.464/07. 2. De igual modo, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois expressamente vedada pelo art. 44 da Lei nº 11.343/06, além de su...