HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO MÁXIMA DO ART. 44 DA LAT - PENA ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. I. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistem os motivos autorizadores da cautela. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.II. O quantum da pena não altera o regime, pois o artigo aplicado é o 2º, §1º, da Lei 8.072/9, que determina o cumprimento da reprimenda no inicialmente fechado.III. O habeas exige prova pré-constituída. A substituição exige o cumprimento de determinados requisitos (art. 44 do CP) que não foram satisfatoriamente demonstrados. IV. Cabe ao juiz da execução a competência para aplicar aos casos julgados lei posterior que favoreça o acusado, além de determinar a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos. Art. 66, inc. V, alínea c, da Lei 7.210/84.V. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO MÁXIMA DO ART. 44 DA LAT - PENA ARBITRADA NO MÍNIMO LEGAL - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO - IMPROCEDÊNCIA. I. O direito de apelar em liberdade não pode ser concedido ao paciente que permaneceu preso durante todo o processo e enquanto persistem os motivos autorizadores da cautela. A superveniência de sentença condenatória tão-somente reforça o fumus comissi delicti - um dos requisitos das cautelares.II. O quantum da pena não altera o regime, pois o artigo aplicado é o 2º, §1º, da Lei 8.072/9, que determina...
APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE SOM E DOIS EDREDONS DA VÍTIMA. RES FURTIVA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR NEGATIVA DE AUTORIA, FORMULADO PELOS DOIS APELANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO RESPALDADA PELO LAUDO DE EXAME DE LOCAL, COMPROVANDO O ARROMBAMENTO DO CADEADO DA CASA DA VÍTIMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA, FORMULADO PELO PRIMEIRO APELANTE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DA FOLHA PENAL DO RÉU. BIS IN IDEM. MANTIDA A AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. REDUÇÃO DA PENA. RECURSO DO PRIMEIRO APELANTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO SEGUNDO APELANTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Deve ser mantida a condenação pelo crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes, diante da comprovação da materialidade e da autoria do crime, pois, de acordo com os depoimentos prestados em juízo, os objetos furtados da residência da vítima foram encontrados na residência dos réus, pouco tempo depois de terem sido subtraídos, não tendo eles apresentado qualquer justificativa plausível para a presença de tais objetos em sua casa. 2. O laudo de exame de local acostado aos autos comprova o arrombamento do cadeado da casa da vítima, justificando a incidência da qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, prevista no artigo 155, §4º, inciso I, do Código Penal.3. Consoante entendimento do STJ, anotações penais, por si sós, não são aptas para a aferição da personalidade do réu. Contudo, o entendimento jurisprudencial não pode ser aplicado em todos os casos, pois dependendo da extensão da folha penal, as anotações de antecedentes podem demonstrar que o réu possui personalidade voltada para a prática de crimes. No caso em apreço, a folha penal do réu não pode ser considerada extensa pelo fato de constar três condenações com trânsito em julgado, além daquela considerada para reincidência. Além disso, considerando que as incidências penais já foram sopesadas como maus antecedentes, a avaliação negativa da personalidade do réu deve ser excluída.4. A circunstância judicial dos antecedentes não se confunde com a conduta social, razão pela qual não pode a folha penal servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social. Não bastasse o argumento, as mesmas certidões foram utilizadas pelo Juiz para avaliar negativamente a circunstância judicial dos antecedentes e da personalidade, bem como da conduta social, fato que gera bis in idem. 5. Recursos conhecidos. Provido parcialmente o recurso do primeiro apelante, para, mantendo a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, afastar a análise desfavorável das circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, reduzindo-se a pena para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal. Não provido o recurso do segundo apelante, mantendo-se a condenação do réu nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas restritivas de direitos, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÕES CRIMINAIS. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS. SUBTRAÇÃO DE UM APARELHO DE SOM E DOIS EDREDONS DA VÍTIMA. RES FURTIVA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO, POR NEGATIVA DE AUTORIA, FORMULADO PELOS DOIS APELANTES. CONJUNTO PROBATÓRIO IDÔNEO. VALIDADE DOS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS. QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO RESPALDADA PELO LAUDO DE EXAME DE LOCAL, COMPROVANDO O ARROMBAMENTO DO CADEADO DA CASA DA VÍTIMA. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA, FORMULADO PELO PRIMEIRO APELANTE. AVALIAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES, DA PERSONALIDADE...
AGRAVO RETIDO. PRODUCAO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.INDEFERIMENTO. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. Havendo nos autos a perfeita harmonia com os princípios informadores do processo, como o que se estampa no art. 131 do citado diploma processual, que dispõe sobre a livre apreciação das provas pelo Juiz, na modalidade de persuasão racional, pode este indeferir pedido de produção de prova. A difusão pela imprensa de fatos com a mera intenção de informar e sem o propósito de ofender a honra e a dignidade dos autores não constitui ato ilícito apto a ensejar indenização, mas apenas o exercício da liberdade de informação.Se a notícia veiculada na imprensa limita-se a narrar fatos, sem o propósito de ofender o bom nome, não há qualquer ato ilícito, ao contrário, presente se faz o direito da imprensa de informar o público leitor, dando ciência do fato ocorrido.A liberdade de expressão, desde que submetida aos limites da licitude, precisa ser preservada por ser imperativo de ordem constitucional. Os fatos podem ser veiculados se traduzirem fielmente o direito de informar sobre um acontecimento, bem como alertar à população, exigir providências, trocar experiências e informações com outras pessoas, tratando-se de animus narrandi, e não caluniandi ou difamandi, o que é protegido pelos artigos 220, §1º e 5º, incisos IV, X, XIII e XIV da Constituição Federal.Nos termos do artigo 186, do Código Civil vigente, Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.Agravo retido conhecido e não provido.Apelo conhecido e provido.
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AGRAVO RETIDO. PRODUCAO DE PROVA TESTEMUNHAL. INDEFERIMENTO. DIREITOS CONSTITUCIONAL E CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANIMUS CALUNIANDI OU DIFAMANDI. ANIMUS NARRANDI. LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO. ARTIGOS 220, §1º, E 5º, INCISOS IV, X, XIII E XIV DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.INDEFERIMENTO. O magistrado está investido do poder de iniciativa probatória, nos precisos termos do art. 130, do CPC, não se tratando, pois, de um mero espectador inerte, diante de interesses em conflito. Havendo nos autos...
DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE FOTO. IMAGEM DE PESSOA FALECIDA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. EXCESSO NO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. PECULIARIDADES DO CASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Quando a reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de culpa ou dolo, ainda que a matéria objeto da reportagem contrarie os interesses da pessoa ali referida. 2. Apenas a publicação de notícia em jornal que ultrapasse os limites da divulgação de informação, da expressão de opinião e da livre discussão de fatos, afrontando a honra e integridade moral de pessoas, deve ser passível de reparação de ordem moral. 3. Enseja o dever de indenizar a publicação de fotos de pessoa falecida, estendida no chão, em posição de decúbito dorsal, com a camisa rasgada, a barriga exposta e o rosto ensangüentado, quando feita sob manchete sensacionalista, sem qualquer ressalva quanto à imagem do de cujus, em situação que devassava sua intimidade. 4. A responsabilidade civil, nestes casos, advém do abuso perpetrado em colisão com os direitos de personalidade (honra, imagem e vida privada) da vítima e de seus familiares, já que a atividade jornalística, mesmo que seja livre para informar, não é absoluta, devendo ser reprimida quando importar em abusos. 5. Presentes os pressupostos ensejadores da responsabilidade civil, quais sejam, o dano experimentado pela família, a conduta lesiva praticada pelo veículo de imprensa e o nexo de causalidade entre ambos. 6. Conforme a orientação jurisprudencial predominando no e. Superior de Tribunal de Justiça, no caso de danos morais, a fixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a evitar-se tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor. 7. Na indenização por danos morais, os juros moratórios incidem desde a data do evento danoso, nos moldes da Súmula 54 do e. Superior Tribunal de Justiça, e a correção monetária tem como termo inicial o momento em que ocorre a fixação definitiva do valor da condenação. 8. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PUBLICAÇÃO DE FOTO. IMAGEM DE PESSOA FALECIDA. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO. OFENSA À DIGNIDADE HUMANA. EXCESSO NO DIREITO DE INFORMAÇÃO. DEVER DE REPARAR. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DAS PARTES. PECULIARIDADES DO CASO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. 1. Quando a reportagem tem conteúdo meramente informativo, procurando esclarecer o público a respeito de assunto de interesse geral, sem enveredar na vida privada do cidadão, ou seja, quando há apenas o animus narrandi, não se vislumbra a existência de...
APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DE DIREITOS. LEI 8.025/90. 1. A nulidade prevista no art.. 3º, da Lei 8.025/90, não alcança as partes contratantes, pois não podem se beneficiar da própria torpeza. Entre elas, o negócio é válido, apenas não vinculando a União. 2. O comprovado inadimplemento da cessionária justifica a resolução do contrato, com o retorno de ambas as partes ao estado anterior.3. De modo a evitar o enriquecimento sem causa, assegura-se ao cedente indenização pelo uso do imóvel equivalente a aluguéis mensais, conforme valor de mercado apurado em sede de liquidação, admitida a compensação com a importância a ser restituída à cessionária4. O descumprimento do negócio, por si só, não causa dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. IMÓVEL FUNCIONAL. CESSÃO DE DIREITOS. LEI 8.025/90. 1. A nulidade prevista no art.. 3º, da Lei 8.025/90, não alcança as partes contratantes, pois não podem se beneficiar da própria torpeza. Entre elas, o negócio é válido, apenas não vinculando a União. 2. O comprovado inadimplemento da cessionária justifica a resolução do contrato, com o retorno de ambas as partes ao estado anterior.3. De modo a evitar o enriquecimento sem causa, assegura-se ao cedente indenização pelo uso do imóvel equivalente a aluguéis mensais, conforme valor de mercado apurado em sede de liquidação, admitid...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. CONFISSÃO. DOLO. PROPÓSITO DE LUDIBRIAR. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE VALOR MÍNIMO PARA EFEITO DE REPARAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. FATO MUITO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CONTEÚDO DE DIREITO MATERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. PERSONALIDADE E MAUS ANTECEDENTES. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 444/STJ. OBSERVÂNCIA DA SÚMULA 231/STJ. SUBSTITUIÇÃO CABÍVEL ATENDIDOS OS CRITÉRIOS DO ART. 44, DO CPB. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Demonstrada a fraude, a vantagem indevida e o prejuízo patrimonial de terceiros, decorrente da ação da ré, que inclusive confessou o ocorrido, não há que se falar em absolvição eis que incontroversas a autoria e a materialidade do delito.2. A circunstância judicial da personalidade não deve ser sopesada como simples conceito jurídico, por ser algo mais intrínseco, inerente à essência de cada ser humano, influenciada, inclusive, pela carga genética de cada indivíduo. Precedentes STJ.3. Inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração de maus antecedentes para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não-culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste STJ.4. É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos presentes os requisitos previstos no artigo 44 do Código Penal.5. Incabível a condenação da apelante à reparação dos danos materiais, posto que o fato ora em apreço ocorreu antes da vigência da nova Lei N. 11.719/08 que dispôs sobre a possibilidade de se arbitrar indenização mínima, com fulcro no artigo 387 do Código de Processo Penal. Ademais, tratando-se de lei nova mais gravosa, não poderá ela retroagir. 6. Recurso parcialmente provido. Excluída a indenização mínima como reparação de dano e admitida a substituição da pena privativa de liberdade. Regra do art. 44, do CPB.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATO. CHEQUES SEM SUFICIENTE PROVISÃO DE FUNDOS. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTROVERSAS. ACERVO PROBATÓRIO HARMÔNICO E CONVINCENTE. CONFISSÃO. DOLO. PROPÓSITO DE LUDIBRIAR. AMPLA DEVOLUTIVIDADE DA APELAÇÃO. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DA CONDENAÇÃO A TÍTULO DE VALOR MÍNIMO PARA EFEITO DE REPARAÇÃO DO DANO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. FATO MUITO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. CONTEÚDO DE DIREITO MATERIAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO N...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se dirigiu a casa dela, em desacordo com ordem judicial, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de desobediência, ainda que ele tenha apresentado a versão isolada de que teria agido desse modo mediante consentimento da vítima.4. A tese de ausência de temor por parte da vítima é incompatível com as provas dos autos, segundo as quais a ofendida, nos diversos momentos, buscou o auxílio do estado para a proteção dos seus direitos.5. Recursos a que se conhece e nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se dirigiu a casa dela, em desacordo com ordem judicial, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de desobediência, ainda que ele tenha apresentado a versão isolada de que teria agido desse modo mediante consentimento da vítima.4. A tese de ausência de temor por parte da vítima é incompatível com as provas dos autos, segundo as quais a ofendida, nos diversos momentos, buscou o auxílio do estado para a proteção dos seus direitos.5. Recursos a que se conhece e nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se...
PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se dirigiu a casa dela, em desacordo com ordem judicial, deve ser mantida a condenação do réu pelo crime de desobediência, ainda que ele tenha apresentado a versão isolada de que teria agido desse modo mediante consentimento da vítima.4. A tese de ausência de temor por parte da vítima é incompatível com as provas dos autos, segundo as quais a ofendida, nos diversos momentos, buscou o auxílio do estado para a proteção dos seus direitos.5. Recursos a que se conhece e nega provimento.
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PENAL. PROCESSO PENAL. LEI MARIA DA PENHA. CRIME DE AMEAÇA. DECADÊNCIA. PROVAS. TEMOR PROVOCADO PELA VÍTIMA. DELITO DE DESOBEDIÊNCIA. CONSENTIMENTO DA VÍTIMA. 1. Não há que se falar em decadência por falta de representação, se a vítima, na data do fato, manifestou o interesse em ver o réu processado, além de ter se comportado segundo esse entendimento no decorrer do processo.2. Uma vez demonstradas à autoria e a materialidade do delito, torna-se impossível a absolvição com fundamento na insuficiência de provas.3. Comprovado nos autos que o apelante manteve contato telefônico com a vítima e se...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - REVELIA - AFASTAMENTO - PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA - PERTINÊNCIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PRESENTES.1. Conforme estabelece o inciso II do art. 320 do CPC, não se aplicam os efeitos da revelia aos casos de ausência do réu na audiência de conciliação, instrução e julgamento, quando se discutem os direitos indisponíveis. Precedentes. Se não bastasse, a contestação oferecida dentro do prazo legal, mas em cartório diverso do qual tramitava o processo, por equívoco confesso do advogado da parte, sem, contudo, restar demonstrada má-fé ou intuito de obtenção de vantagem processual, deve ser admitida como tempestiva, afastando-se a revelia e seus efeitos. Precedentes.2. Pertinente o pleito de redução da verba alimentícia quando violado o binômio necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, consoante disposto no §1º do artigo 1.694 do Código Civil. Fixação definitiva em 1 (um) salário mínimo mensal.3. Conforme entendimento jurisprudencial dominante, firmando a parte declaração de pobreza, na qual atesta não possuir condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, desde que não existam fundadas razões para o indeferimento do benefício e uma vez comprovado o estado de necessidade do postulante, o deferimento da assistência judiciária gratuita é medida que se impõe.4. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - ALIMENTOS - REVELIA - AFASTAMENTO - PLEITO DE REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTÍCIA - PERTINÊNCIA - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE - GRATUIDADE DE JUSTIÇA - REQUISITOS PRESENTES.1. Conforme estabelece o inciso II do art. 320 do CPC, não se aplicam os efeitos da revelia aos casos de ausência do réu na audiência de conciliação, instrução e julgamento, quando se discutem os direitos indisponíveis. Precedentes. Se não bastasse, a contestação oferecida dentro do prazo legal, mas em cartório diverso do qual tramitava o processo, por equívoco confess...
PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - EMBARGOS DE TERCEIRO - REVELIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AQUISIÇÃO DOS DIREITOS DURANTE UNIÃO ESTÁVEL - PENHORA DA TOTALIDADE DO BEM - RESERVA DA MEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de acordo com a sua convicção.2. A revelia produz o efeito de reputarem-se verdadeiros os fatos da inicial. Entretanto esta presunção é apenas relativa. Se o magistrado não se convence da existência do direito vindicado, deve julgar improcedente o pedido.3. A meação do cônjuge não é óbice a penhora do imóvel, vez que nos termos do art. 655-B do CPC Tratando-se de penhora em bem indivisível, a meação do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL - NULIDADE DA SENTENÇA - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA - EMBARGOS DE TERCEIRO - REVELIA - PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AQUISIÇÃO DOS DIREITOS DURANTE UNIÃO ESTÁVEL - PENHORA DA TOTALIDADE DO BEM - RESERVA DA MEAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1. À luz do disposto nos artigos 130 e 131 do Código de Processo Civil, o juiz é soberano na análise das provas, cabendo a ele a determinação das provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias, para que decida, fundamentadamente, de...
CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - MÉRITO: - LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - IMPUGNAÇÃO DE VALORES E FORMA DE PAGAMENTO - MATÉRIAS ESTRANHAS À LIDE - SENTENÇA MANTIDA.1.O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a perda do interesse de agir quanto ao julgamento de mérito da demanda.2.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos medicamentos necessários à recuperação de sua saúde. Limitações orçamentárias não podem servir de supedâneo para o Distrito Federal se eximir do dever de fornecer medicamentos a pacientes sem condições financeiras.3.O modo de pagamento das despesas decorrentes do cumprimento da obrigação é matéria que desborda dos lindes do pedido inaugural, razão pela qual se mostra impertinente a discussão a respeito da via adequada ou dos parâmetros a serem observados para fins de cálculo do valor devido. 4.Preliminar rejeitada. Apelação Cível e remessa de ofício conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR REJEITADA - MÉRITO: - LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - IMPUGNAÇÃO DE VALORES E FORMA DE PAGAMENTO - MATÉRIAS ESTRANHAS À LIDE - SENTENÇA MANTIDA.1.O cumprimento de decisão judicial, exarada em sede de antecipação de tutela, não acarreta a perda do interesse de agir quanto ao julgamento de mérito da...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MUDANÇA DE PADRÃO FUNCIONAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente qualquer desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. A princípio, não houve qualquer redução de padrão praticado pela Administração Pública, mas, em tese, eventual ilegalidade na não progressão funcional do autor, não restando demonstrado, de plano, os requisitos inerentes à espécie, cuja apreciação requer exame acurado, impondo dilação probatória.3. A pretensão antecipatória deduzida pelo autor esgota totalmente o objeto da ação originária, constituindo causa impeditiva de sua concessão, além do que o indeferimento do pleito antecipatório não traz qualquer risco de prejuízo, uma vez que, se ao final, vier a ser julgado procedente o pedido, todos os direitos respectivos lhe serão devidamente conferidos, com todos os consectários legais.4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - MUDANÇA DE PADRÃO FUNCIONAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente qualquer desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. A princípio, não houve qualquer redução de padrão praticado pela Administração Pública, mas, em tese, eventual ilegalidade na não progressão funcional do a...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O artigo 21, §3º, inciso I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, prevê o recebimento da GAEE, exclusivamente, aos professores com dedicação única aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, afastando, de modo expresso, os docentes que lecionam em turmas que comportam alunos especiais em salas de aula regulares (classes inclusivas), segundo o § 3º, inciso IV do referido dispositivo legal. Por sua vez, o artigo 232, caput, da Lei Orgânica do Distrito Federal, possui conteúdo programático, dispondo como princípio a educação inclusiva e especializada. Já o parágrafo primeiro do mesmo dispositivo, referindo-se à gratificação especial, condiciona seus efeitos à lei regulamentadora, sendo norma de eficácia contida. Nesse aspecto, mostra-se justificável o discrímen constante da lei reguladora, ante a efetiva diferença entre o professor que atende, de forma inclusiva, aluno com necessidade educacional especial, matriculado em turma regular, daquele que se dedica, de forma personalizada, ao aluno especial, em classes especiais ou salas de estudo. (APC nº 2009.01.1.033425-0).Não ocorre declaração tácita de inconstitucionalidade de qualquer dispositivo legal quando se aprecia somente a legalidade do ato perpetrado pela Administração, não havendo que se falar, portanto, em afronta à cláusula de reserva de plenário.A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV). Quando se trata de causa em que ficará vencida a Fazenda Pública, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.Apelação conhecida e provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. PEDIDO DE DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, § 4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. O artigo 21, §3º, inciso I, da Lei Distrital nº 4.075/2007, prevê o recebimento da GAEE, exclusivamente, aos professores com dedicação única aos alunos portadores de necessidades educacionais especiais, afastando, de modo expresso, os docentes que lecionam em turmas que comportam alunos especiais em salas...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. SEGURO. INDEXADOR. JUROS DE MORA. CLÁUSULA PENAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.A aplicação do artigo 557, do CPC, trata-se de uma faculdade do magistrado. Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Todavia, a devolução das parcelas pagas somente deverá ser feita após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciado. A adoção dessa norma tem por finalidade preservar o equilíbrio financeiro do grupo consorcial.É devida a dedução pela administradora do valor pago pelo segurado a título de seguro de vida, haja vista ter o consorciado, enquanto participante do grupo, usufruído da cobertura securitária.A atualização monetária das parcelas a serem restituídas deve ser realizada com base em índice que melhor reflita a desvalorização da moeda, e não pela variação do valor do bem objeto do consórcio.Nos termos do artigo 406, do Código Civil, c/c o artigo 219, do CPC, os juros de mora são devidos a partir da citação.Não comprovado qualquer prejuízo ao grupo ou à Administradora de Consórcio, não há de se falar em retenção de cláusula penal (art. 53, § 2º do Código de Defesa do Consumidor).Tendo a parte autora sucumbido em parte mínima do pedido, impõe-se a condenação da parte ré ao pagamento integral das custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 21, parágrafo único do CPC.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. DESISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO DE PARCELAS PAGAS. TÉRMINO DO GRUPO. EQUILÍBRIO FINANCEIRO. SEGURO. INDEXADOR. JUROS DE MORA. CLÁUSULA PENAL. DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.A aplicação do artigo 557, do CPC, trata-se de uma faculdade do magistrado. Caso o consorciado desista de permanecer no grupo, tem assegurado o direito de restituição das parcelas pagas, corrigidas monetariamente. Todavia, a devolução das parcelas pagas somente deverá ser feita após o encerramento do grupo ao qual pertencia o consorciad...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o recebimento da gratificação pelo (...) professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, § 3º, inciso IV). Quando se trata de causa em que ficará vencida a Fazenda Pública, deve ser aplicado o §4º, do artigo 20, do Código de Processo Civil, fixando-se o valor dos honorários advocatícios de modo compatível com o grau de zelo dos patronos, bem como com o trabalho por eles realizado e o tempo exigido para o seu serviço, com o lugar da prestação do serviço e com a natureza e a importância da causa.Apelação conhecida e provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. TURMA REGULAR COMPOSTA POR ALUNOS ESPECIAIS. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL. LEI DISTRITAL Nº 4.075/07. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARTIGO 20, §4º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. A Gratificação de Ensino Especial - GATE é devida aos educadores que ministram aulas em turmas regulares compostas por alunos especiais, no período de vigência da Lei Distrital n.º 540/93. Com a entrada em vigor da Lei Distrital n.º 4.075/07, em 1º/03/2008, que modificou o nome para Gratificação de Atividade de Ensino Especial - GAEE, restou expressamente vedado o...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 151, INCISO VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C ART. 792 DO CPC.O provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O parcelamento administrativo de débito fiscal não configura hipótese extintiva do crédito fiscal e, sim, suspensão da sua exigibilidade, a gerar, consequentemente, mera suspensão do processo, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN c/c art. 792 do CPC. Apelação conhecida e provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 151, INCISO VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C ART. 792 DO CPC.O provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O parcelamento administrativo de débito fiscal não configura hi...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 151, INCISO VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C ART. 792 DO CPC.O provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O parcelamento administrativo de débito fiscal não configura hipótese extintiva do crédito fiscal e, sim, suspensão da sua exigibilidade, a gerar, consequentemente, mera suspensão do processo, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN c/c art. 792 do CPC. Apelação conhecida e provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 151, INCISO VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C ART. 792 DO CPC.O provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O parcelamento administrativo de débito fiscal não configura hi...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 151, INCISO VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C ART. 792 DO CPC.O provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O parcelamento administrativo de débito fiscal não configura hipótese extintiva do crédito fiscal e, sim, suspensão da sua exigibilidade, a gerar, consequentemente, mera suspensão do processo, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN c/c art. 792 do CPC. Apelação conhecida e provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 151, INCISO VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C ART. 792 DO CPC.O provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O parcelamento administrativo de débito fiscal não configura hi...
DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 151, INCISO VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C ART. 792 DO CPC.O provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O parcelamento administrativo de débito fiscal não configura hipótese extintiva do crédito fiscal e, sim, suspensão da sua exigibilidade, a gerar, consequentemente, mera suspensão do processo, nos termos do artigo 151, inciso VI, do CTN c/c art. 792 do CPC. Apelação conhecida e provida.
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DIREITOS PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ARTIGO 557, §1º-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FACULDADE DO MAGISTRADO. EXECUÇÃO FISCAL. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ARTIGO 151, INCISO VI, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL C/C ART. 792 DO CPC.O provimento do recurso por meio de decisão monocrática, amparado no artigo 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, trata-se de faculdade do magistrado, o qual pode optar por encaminhar o recurso para apreciação do órgão colegiado.O parcelamento administrativo de débito fiscal não configura hi...