APELAÇÃO CRIMINAL - EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Reduz-se a pena-base para o mínimo legal, se a análise de todas as circunstâncias judiciais é favorável ao réu.2. Não se reconhece a agravante prevista no art. 61, j do CP, se as vítimas não estavam em situação de desgraça.3. Para o reconhecimento da atenuante inominada (CP 66), é necessário que as circunstâncias ensejadoras da mesma estejam diretamente ligadas ao crime cometido, refletindo na análise da culpabilidade do agente, o que não ocorreu in casu.4. Há crime continuado (CP 71) e não concurso material de crimes (CP 69) quando o agente, em um mesmo contexto, mediante mais de uma ação pratica dois crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar e maneira de execução, tem-se que o segundo ocorreu em continuação do primeiro.5. Deu-se parcial provimento ao apelo do Ministério Público para afastar a valoração negativa dos maus antecedentes e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena; substituí-la por restritiva de direitos e alterar o regime inicial para o aberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL - EXPLORAÇÃO DE PRESTÍGIO - DOSIMETRIA DA PENA.1. Reduz-se a pena-base para o mínimo legal, se a análise de todas as circunstâncias judiciais é favorável ao réu.2. Não se reconhece a agravante prevista no art. 61, j do CP, se as vítimas não estavam em situação de desgraça.3. Para o reconhecimento da atenuante inominada (CP 66), é necessário que as circunstâncias ensejadoras da mesma estejam diretamente ligadas ao crime cometido, refletindo na análise da culpabilidade do agente, o que não ocorreu in casu.4. Há crime continuado (CP 71) e não concurso material de crimes (CP 69)...
APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES FALIMENTARES - NÃO ESCRITURAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS - ATOS FRAUDULENTOS NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE FALIDA - DESVIO DE BENS - OMISSÃO DE LANÇAMENTO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Mantém-se a condenação dos réus pela prática de crimes falimentares quando existem provas firmes, nos autos, da prática de diversos atos fraudulentos na administração do consórcio falido, com o consequente desvio de bens e omissão de lançamentos nos livros obrigatórios, no caso em análise, a prova é obtida das declarações do liquidante nomeado pelo BACEN e de vasta prova documental.2. Competência do Juízo de Execução Penal para alterar a forma de cumprimento das penas restritivas de direitos e ajustá-las às condições pessoais do réu.3. Negou-se provimento aos apelos dos réus.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES FALIMENTARES - NÃO ESCRITURAÇÃO DE LIVROS OBRIGATÓRIOS - ATOS FRAUDULENTOS NA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE FALIDA - DESVIO DE BENS - OMISSÃO DE LANÇAMENTO - MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.1. Mantém-se a condenação dos réus pela prática de crimes falimentares quando existem provas firmes, nos autos, da prática de diversos atos fraudulentos na administração do consórcio falido, com o consequente desvio de bens e omissão de lançamentos nos livros obrigatórios, no caso em análise, a prova é obtida das declarações do liquidante nomeado pelo BACEN e de vasta prova documental.2. Co...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Apelação e remessa oficial não providas.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE 800 (OITOCENTOS) METROS DE FIOS DE COBRE EM UMA CONSTRUÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários à configuração do princípio da insignificância. A subtração de 800 (oitocentos) metros de fios de cobre, avaliados em R$ 288,00 (duzentos e oitenta e oito) reais, não se revela ínfimo. Ademais, os fios encontravam-se queimados na ocasião da avaliação econômica, sendo certo que a res furtiva em sua forma original possuía valor superior ao apurado no laudo técnico. Do mesmo modo, ainda que se considerasse ínfimo o valor dos bens subtraídos, a empreitada criminosa revela a ofensividade da conduta dos apelantes que, no período noturno e em concurso de agentes, adentraram em uma construção e subtraíram os fios de cobre que se encontravam instalados no local.2. Diante da avaliação equivocada da culpabilidade, na medida em que o Julgador se firmou apenas no desrespeito dos agentes à norma, ou seja, deixou de apontar qualquer elemento que ultrapassasse a reprovação inerente à conduta típica, impõe-se a exclusão da análise negativa da referida circunstância judicial.3. Deve-se decotar a exasperação da pena-base relativa à personalidade dos recorrentes, porque, apesar de dois réus ostentarem condenações transitadas em julgado, trata-se de fatos ocorridos posteriormente ao ora em exame, não ensejando a valoração negativa da referida circunstância.4. O motivo de obtenção de lucro fácil em prejuízo alheio é inerente ao delito de furto, razão pela qual não enseja a análise desfavorável da mencionada circunstância em crimes contra o patrimônio. 5. Diante da fundamentação no caso concreto para a análise das circunstâncias do delito, tendo em vista que ultrapassaram as circunstâncias inerentes ao modelo descritivo que individualizou a conduta penalmente relevante, mantém-se sua avaliação desfavorável.6. Por outro lado, o prejuízo sofrido pela vítima não pode justificar o aumento da pena-base a título de valoração negativa da circunstância judicial das consequências do crime por se tratar de aspecto ínsito aos crimes contra o patrimônio.7. Recursos conhecidos e parcialmente providos para, mantendo a sentença condenatória dos réus nas sanções artigo 155, § 4º, inciso IV, do Código Penal, reduzir as penas aplicadas, fixando, para cada um dos apelantes, as reprimendas de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal, substituindo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, a serem individualizadas pelo Juízo das Execuções Penais.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SUBTRAÇÃO DE 800 (OITOCENTOS) METROS DE FIOS DE COBRE EM UMA CONSTRUÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA. APLICAÇÃO DA PENA. EXCLUSÃO DA ANÁLISE DESFAVORÁVEL DA CULPABILIDADE, DA PERSONALIDADE, DOS MOTIVOS E DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Na espécie, não se vislumbra a presença dos elementos necessários...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM MAIS DE TREZENTOS E SETENTA E CINCO GRAMAS DE MACONHA. INDICAÇÃO SEGURA DA ATIVIDADE DE MERCANCIA ILÍCITA. PRIMARIEDADE. REDUÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante com um tijolo de maconha pesando trezentos e setenta e cinco gramas e dezenove centigramas. A autoria e a materialidade foram evidenciadas na expressiva quantidade da droga apreendida, justificando a imputação da traficância. Tratando-se de réu primário, em provas de que integre organização criminosa ou que se dedique ao crime, tem direito à redução da pena em dois terços, consoante o art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2003, não sendo possível a conversão em restritivas de direitos, por não ser socialmente recomendável.2 Apelação parcialmente provida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE COM MAIS DE TREZENTOS E SETENTA E CINCO GRAMAS DE MACONHA. INDICAÇÃO SEGURA DA ATIVIDADE DE MERCANCIA ILÍCITA. PRIMARIEDADE. REDUÇÃO DA PENA. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33 da Lei 11.343/06, eis que foi preso em flagrante com um tijolo de maconha pesando trezentos e setenta e cinco gramas e dezenove centigramas. A autoria e a materialidade foram evidenciadas na expressiva quantidade da droga apreendida, justificando a imputação da traficância...
PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RESTABELECIMENTO DE PADRÃO FUNCIONAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente qualquer desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. A princípio, não houve qualquer redução de padrão praticado pela Administração Pública, mas, em tese, eventual ilegalidade na não progressão funcional da autora, não restando demonstrado, de plano, os requisitos inerentes à espécie, cuja apreciação requer exame acurado, impondo dilação probatória.3. A pretensão antecipatória deduzida pela autora esgota totalmente o objeto da ação originária, constituindo causa impeditiva de sua concessão, além do que o indeferimento do pleito antecipatório não traz qualquer risco de prejuízo, uma vez que, se ao final, vier a ser julgado procedente o pedido, todos os direitos respectivos lhe serão devidamente conferidos, com todos os consectários legais.4. Agravo de Instrumento não provido.
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PROCESSO CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE CONHECIMENTO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - RESTABELECIMENTO DE PADRÃO FUNCIONAL - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 273, CPC - INDEFERIMENTO - DECISÃO MANTIDA.1. Para a antecipação dos efeitos da tutela, mister que haja a verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Ausente qualquer desses requisitos, inviável se torna a pretensão antecipatória.2. A princípio, não houve qualquer redução de padrão praticado pela Administração Pública, mas, em tese, eventual ilegalidade na não progressão funci...
CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA. FATOS NÃO COMPROVADOS. DANO À HONRA E IMAGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Deve ser preservada, de forma prioritária, a honra do homem de bem. E todo homem deve ser considerado de bem até que se prove o contrário, quando então se tornam vulneráveis alguns direitos da personalidade tais como a honra, preservando-se, todavia, o direito à dignidade de pessoa humana.2. Infere-se da notícia divulgada em sítio da internet bem como das provas colacionadas aos autos que, independentemente da intenção de ferir a honra do Apelado, houve falta de cuidado no exercício da atividade de informação.3. O Requerente conseguiu demonstrar a impropriedade das assertivas divulgadas pelo Apelante, seja ao comprovar a regularidade do veículo de sua propriedade, seja ao comprovar a relação contratual existente com o Ministério do Planejamento, onde presta serviços como motorista autônomo, dinâmica que revela, de forma incontestável, o descaso do Recorrente em auferir se seriam corretas as informações recebidas pelas alegadas fontes fidedignas.4. O Autor sofreu, com a veiculação da notícia, prejuízos à imagem que ostenta ante sua própria comunidade e perante todo o Distrito Federal, pois a notícia descreve todas as características do veículo de sua propriedade e utilizado em seu labor diário.5. Percebe-se que o principal escopo da matéria foi o de tornar espetacular um evento em si, a continuidade da malandragem, a despeito do envolvimento de pessoas, em princípio, inocentes. O objetivo de informar mostrou-se desvirtuado, podendo-se vislumbrar, no mínimo, a culpa, o que já é supedâneo mais que suficiente para a caracterização do abuso de direito.6. Considerando não haver menção expressa ao nome do Autor na matéria veiculada, cabível a redução do quantum indenizatório, para melhor atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 7. Deu-se parcial provimento ao recurso para reduzir o valor da indenização, que deverá ser corrigido monetariamente a partir de sua fixação nesta instância recursal. Mantidos os demais termos da sentença.
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CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE NOTÍCIA. FATOS NÃO COMPROVADOS. DANO À HONRA E IMAGEM. QUANTUM INDENIZATÓRIO.1. Deve ser preservada, de forma prioritária, a honra do homem de bem. E todo homem deve ser considerado de bem até que se prove o contrário, quando então se tornam vulneráveis alguns direitos da personalidade tais como a honra, preservando-se, todavia, o direito à dignidade de pessoa humana.2. Infere-se da notícia divulgada em sítio da internet bem como das provas colacionadas aos autos que, independentemente da intenção de ferir a honra do Apelado, houve falta de cuidado...
APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. GENITOR ABSOLVIDO CRIMINALMENTE POR AUSÊNCIA DE PROVA DE ACUSAÇÃO DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA GENITORA. ABUSO. OUTRAS RESPONSABILIDADES JURÍDICAS E SOCIAIS. PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES IMPÚBERES. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SOCIOAFETIVIDADE. AUSENTE SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL DA GUARDIÃ.1. Conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a família consiste na base da sociedade e direito dos menores impúberes, cujos interesses prevalecem sobre o dos pais, em razão de sua vulnerabilidade, a fim de lhe propiciar bem-estar e bem desenvolvimento não somente físico, mas moral e psicológico. Nesse sentido, o conceito de família e de maternidade/paternidade hodierno extrapolam os critérios puramente biogenéticos, englobando também a socioafetividade como requisito essencial.2. No presente caso, incontroverso que a menor impúbere é fruto da relação sexual entre os litigantes, à época, a Recorrida com quatorze anos de idade e o Recorrente com sessenta e quatro. Em que pese a absolvição criminal do Apelante-genitor da acusação de estupro e atentado violento ao pudor da Apelada-genitora, até hoje vizinhos, subsistem àquele responsabilidades em outras esferas jurídicas e sociais, como, o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos das crianças e dos adolescentes, sobretudo o de dignidade da pessoa humana, conforme dispõe a Lei nº 8.069/90, em seu art. 4º. No entanto, tais deveres não restaram obedecidos pelo Recorrente na situação concreta. Além do abuso da concepção da menor, concluída pela Secretaria Psicossocial Judiciária - SEPSI, no Parecer Técnico nº 230-S/2009, restou inconteste que o Apelante somente assumiu a paternidade seis anos após o nascimento da infante, impelido por ação judicial, e apenas agora, sete anos após, pleiteia a aproximação com a filha, hoje aos treze anos de idade. 3. Por esses motivos, descartou-se hipótese de síndrome de alienação parental pela guardiã da menor, diagnotiscada no genitor que, por meio de informações maliciosas e inverídicas relatadas aos filhos sobre o outro genitor, transforma suas consciências a fim de impedir, obtaculizar ou destruir seus vínculos com este, sem qualquer justificativa.4. Uma vez que o Apelante e seus familiares não reconheceram sua responsabilidade, insegura e desfavorável para a menor a relação com seu genitor, fator que prepondera sobre as intenções paternais do Recorrente e seu estado de saúde delicado. Ademais, constatou-se que a adolescente possui vínculos significativos com a mãe e a família materna, onde encontra ambiente socioafetuoso, e que, não obstante a ausência de seu pai biológico em sua vida, possui, em seu ciclo de convivência, pessoas que exercem a função paterna em sua educação.5. Negou-se provimento ao apelo, mantendo-se incólume a r. sentença.
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APELAÇÃO. DIREITO DE FAMÍLIA. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITA. GENITOR ABSOLVIDO CRIMINALMENTE POR AUSÊNCIA DE PROVA DE ACUSAÇÃO DE ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR CONTRA GENITORA. ABUSO. OUTRAS RESPONSABILIDADES JURÍDICAS E SOCIAIS. PREPONDERÂNCIA DOS INTERESSES DOS MENORES IMPÚBERES. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. SOCIOAFETIVIDADE. AUSENTE SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL DA GUARDIÃ.1. Conforme a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, a família consiste na base da sociedade e direito dos menores impúberes, cujos interesses...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade do demandante com o direito à saúde reclamado.2. Os hipossuficientes, interessados em obter o adequado tratamento à saúde, não se encontram obrigados a demandar conjuntamente contra unidade federativa que haja negado o tratamento solicitado e a União Federal. As disposições normativas que tratam do dever estatal de prestação ao serviço de saúde, de fato, recaem sobre todos os entes federados, União, Estados e Municípios. Contudo, não há norma imperativa acerca da responsabilização simultânea pela não prestação adequada do serviço.3. Bem analisando as naturezas das relações jurídicas que se formaram entre o Autor, o Réu e a instituição privada, verifica-se que a interdependência havida entre as partes da demanda ostentam características distintas, as quais não se subsumem ao disposto no artigo 47 do Código de Processo Civil.4. Desnecessária a inauguração de nova demanda, apenas para tratar do custo do tratamento dedicado ao Autor pelo hospital particular. Na mesma linha de raciocínio, a questão acerca do valor praticado pelo hospital particular deve ser enfrentada em sede de cumprimento de sentença. 5. Configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir eficiência aos direitos fundamentais, tais como a dignidade da pessoa humana e a construção da sociedade justa e solidária e na redução das desigualdades sociais. 6. A alegação de impossibilidade financeira - reserva do possível - somente tem acolhida nos casos em que o ente público demonstre de forma objetiva a incapacidade econômico-financeira de custear o tratamento demandado.7. Apelação e reexame necessário não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. AUSÊNCIA DE VAGA EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. INTERNAÇÃO EM REDE PRIVADA. CUSTOS DA INTERNAÇÃO. 1. Inaplicabilidade ao caso do art. 557 do Código de Processo Civil, uma vez que, não obstante a discussão sobre a assistência à saúde apresentar-se de forma reiterada neste e. Tribunal, o tema não dispensa a análise particular de cada caso, para o fim de cotejar a real necessidade do demandante com o direito à saúde reclamado.2. Os hipossuficientes...
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO FORMULADO PELA IMPETRANTE. REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. PRÉVIO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA A COBRANÇA DOS CRÉDITOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.1. A causa de pedir da presente ação mandamental consiste na pretensa ofensa ao direito do livre exercício da atividade econômica e no alegado método ilegítimo de cobrar a ONALT, o que justifica, em tese, a impetração. Em relação ao pedido, inexiste óbice a que a Impetrante utilize-se da via mandamental para se proteger da alegada conduta abusiva praticada pela autoridade pública. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido rejeitada.2. A orientação jurisprudencial que prevalece nesta Corte de Justiça é no sentido de que o condicionamento da expedição de Alvará de Funcionamento ao pagamento da Outorga Onerosa de Alteração de Uso fere os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de ser tal conduta contrária à boa-fé administrativa. É que existem outros meios legais para o Poder Público cobrar os seus créditos, não se afigurando legítima a restrição de direitos como forma de coação para obter o pagamento da dívida pública. Precedentes.3. Reexame necessário e recurso apelatório não providos.
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CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO FORMULADO PELA IMPETRANTE. REJEITADA. MANDADO DE SEGURANÇA. RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. POSTO DE COMBUSTÍVEL. PRÉVIO PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. EXISTÊNCIA DE OUTROS MEIOS PARA A COBRANÇA DOS CRÉDITOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE.1. A causa de pedir da presente ação mandamental consiste na pretensa ofensa ao direito do livre exercício da atividade econômica e no alegado método ilegítimo de cobrar a ONALT, o que justifica,...
PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO DO JULGADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. DIREITO CONSUMERISTA. ALEGAÇÕES VEROSSÍMEIS E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUICÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO.1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício na sentença. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. No caso em testilha, a augusta julgadora monocrática, com apoio em seu livre convencimento, conferiu desfecho ao litígio, fundamentando as razões de sua convicção, com assento nas provas dos autos, as quais viabilizaram o exame da controvérsia em estudo.2. Para a inversão do ônus da prova, como uma modalidade de facilitação da defesa dos direitos do consumidor, há que se fazer presente um dos seus requisitos, quais sejam: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 3. A propósito do artigo 798 do Código Civil, que prevê a exclusão de cobertura do seguro, se constatado suicídio nos primeiros dois anos da vigência inicial do contrato, não se aplica ao caso em apreço. Primeiramente, porque, embora conste, como causa mortis, enforcamento, até que se prove o contrário, cuida-se de sinistro, e não de suicídio. Em segundo lugar, o seguro foi contratado em 2003, e o acidente ocorreu em 2008, o que afasta o prazo objetivo de dois anos, sendo, pois, coberto, se o caso, o suicídio.4. Apelo não provido.
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PROCESSUAL CIVIL, CONSUMIDOR E CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. MOTIVAÇÃO DO JULGADO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. INVERSÃO DOS ÔNUS DA PROVA. DIREITO CONSUMERISTA. ALEGAÇÕES VEROSSÍMEIS E HIPOSSUFICIÊNCIA DO CONSUMIDOR. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. SUICÍDIO NÃO DEMONSTRADO. PAGAMENTO DO PRÊMIO.1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício na sentença. O magistrado deve, por óbvio, expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualifica o direito à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela autora para obrigar o Distrito Federal a fornecer os medicamentos de uso contínuo que lhe foram devidamente prescritos.3. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualifica o direito à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nes...
CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pelo autor para obrigar o Distrito Federal a promover a sua necessária internação em Unidade de Terapia Intensiva da rede pública ou, não sendo possível, da rede hospitalar privada, arcando, neste caso, com os custos respectivos.3. Apelação não provida.
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CONSTITUCIONAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos...
INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - EX-COMPANHEIRA - ACOLHIDA - DESAPARECIMENTO DE PARENTE - FALECIMENTO - CORPO IDENTIFICADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Impõe-se reconhecer a inexistência de legitimidade para que a ex-companheira deduza em juízo pretensão indenizatória por dano moral decorrente de desaparecimento do companheiro, se à época dos fatos já estava separada do falecido.A responsabilidade civil do Estado moderno, insculpida no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, baseada na teoria do risco administrativo, estabelece que a administração pública responde pelos prejuízos causados a terceiros, desde que demonstrado o nexo causal entre o fato lesivo e o dano, independentemente de dolo ou culpa.Patente a violação dos direitos da personalidade dos autores no momento em que se viram desprovidos de qualquer informação do parente desaparecido, que já falecido, encontrava-se identificado no hospital que negligentemente negava-lhes informações.Não está o julgador, contudo, adstrito aos limites de percentuais expressos no § 3º do mesmo dispositivo legal, pois não se pode perder de vista os parâmetros de razoabilidade e equidade que informam o preceptivo legal.
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INDENIZAÇÃO - DANOS MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE - EX-COMPANHEIRA - ACOLHIDA - DESAPARECIMENTO DE PARENTE - FALECIMENTO - CORPO IDENTIFICADO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES - HOSPITAL REGIONAL DA CEILÂNDIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.Impõe-se reconhecer a inexistência de legitimidade para que a ex-companheira deduza em juízo pretensão indenizatória por dano moral decorrente de desaparecimento do companheiro, se à época dos fatos já estava separada do falecido.A responsabilidade civil do Estado moderno, ins...
PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE CONTRATO PELO RÉU. POSSIBILIDADE.1. Nas relações consumeristas, tendo em vista os princípios constitucionais da inafastabilidade da apreciação de lesão pelo poder judiciário, da celeridade e da economia processuais, além daqueles que permeiam o código de defesa do consumidor admite-se a inversão do ônus da prova com vistas a compelir o banco-réu a apresentar o contrato firmado entre as partes. 2. Não há que se falar em infração ao disposto no art. 283 do CPC, em razão da não apresentação do contrato de mútuo bancário pelo consumidor, quando da propositura da ação de revisão de contratos, pois não se pode obstar o acesso do jurisdicionado ao poder judiciário, quando se cogita lesão aos seus direitos, mormente quando a inicial está instruída com documento que confirmam o pacto firmado, permitindo ao banco réu identificar o cliente e o respectivo contrato. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL E CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. JUNTADA DE CONTRATO PELO RÉU. POSSIBILIDADE.1. Nas relações consumeristas, tendo em vista os princípios constitucionais da inafastabilidade da apreciação de lesão pelo poder judiciário, da celeridade e da economia processuais, além daqueles que permeiam o código de defesa do consumidor admite-se a inversão do ônus da prova com vistas a compelir o banco-réu a apresentar o contrato firmado entre as partes. 2. Não há que se falar em infração ao disposto no art. 283 do CPC, em razão da não apresentação do contrato de mútuo...
REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. UTI. RECÉM-NASCIDA. NORMA PROGRAMÁTICA. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRIORIDADE A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS. 1. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos infraconstitucionais da Lei nº 8.080/90 e da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde da Requerente, providenciando sua internação em UTI, com prioridade e urgência, uma vez comprovado ser recém-nascida em estado grave sob risco de morte.2. Embora o direito à saúde se encontre no campo das normas programáticas, os preceitos constitucionais dispõem, ao menos, de eficácia mínima, não podendo seu conteúdo ser totalmente esvaziado de significado.3. A reserva do possível somente se aplica nos casos em que o ente público demonstre de forma objetiva a impossibilidade ou a incapacidade econômico-financeira de custear a internação do paciente.4. Configura dever jurisdicional, por meio da interpretação do caso concreto, garantir a eficiência dos direitos fundamentais dos indivíduos, individuais e sociais, bem como atuar conforme os objetivos e fundamentos da Carta Magna, tais como a dignidade da pessoa humana. 5. Negou-se provimento ao reexame necessário, mantendo-se incólume a r. sentença.
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REEXAME NECESSÁRIO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DIREITO À SAÚDE. UTI. RECÉM-NASCIDA. NORMA PROGRAMÁTICA. RESERVA DO POSSÍVEL. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EFICÁCIA MÍNIMA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. PRIORIDADE A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JOVENS. 1. Consoante os ditames da Carta Política de 1988 bem como dos preceitos infraconstitucionais da Lei nº 8.080/90 e da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Distrito Federal garantir a saúde da Requerente, providenciando sua internação em UTI, com prioridade e urgência, uma vez comprov...
DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a embargada, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Embargos providos. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CÍVEL. PROFESSOR. APOSENTADORIA. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido ao regime jurídico. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira a que pertence a embargada, não lhe confere direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Embargos providos. Unânime.
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA PAGA. IMEDIATA RESTITUIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ. REPETIÇÃO DO INDEBITO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Para a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil, assim como no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, deve estar comprovada a má-fé do credor na cobrança indevida.2 - Evidenciada a boa-fé da instituição financeira ao devolver os valores indevidamente descontados na folha de pagamento da parte, antes mesmo da propositura da ação, incabível o pedido de repetição indébito.3 - O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. O mero aborrecimento comum do dia-a-dia não é capaz de ensejar indenização, na medida em que não gera distúrbio ou desconforto anormal na vida do indivíduo.Apelação Cível desprovida.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. COBRANÇA INDEVIDA. DÍVIDA PAGA. IMEDIATA RESTITUIÇÃO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. BOA-FÉ. REPETIÇÃO DO INDEBITO. NÃO CABIMENTO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Para a aplicação da penalidade prevista no art. 940 do Código Civil, assim como no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, deve estar comprovada a má-fé do credor na cobrança indevida.2 - Evidenciada a boa-fé da instituição financeira ao devolver os valores indevidamente descontados na folha de pagamento da parte, antes mesmo da propositura da ação, incabível o pedi...
CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - NECESSIDADE DE INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE - REJEIÇÃO - MÉRITO: - LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma faculdade do Relator.2.O sobrestamento previsto no art. 543-B, §§ 1º e 3º do CPC limita-se ao recurso extraordinário e deve ocorrer quando de seu juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem. Não serve para sobrestar feito que ainda se encontre na fase de confirmação da sentença de primeiro grau e de apreciação de recurso voluntário de apelação.3.Razoável indeferir o tardio pedido de ingresso na lide do hospital particular, como litisconsórcio passivo, mormente porque poderia ocasionar incontornável tumulto processual. Ademais, o modo em que será efetuado o pagamento das despesas decorrentes do cumprimento da obrigação é matéria que desborda dos lindes do pedido inaugural, razão pela qual se mostra impertinente a discussão sobre a forma em que será feito eventual pagamento.4.É dever do Estado prestar assistência médica e garantir o acesso da população aos meios necessários à recuperação de sua saúde. Correta a sentença de mérito que confirma tutela antecipada e condena o Distrito Federal a arcar com as despesas da internação do paciente em UTI de hospital particular, por ausência de vaga em hospital da rede pública.5.Preliminares rejeitadas. Apelação Cível e remessa de ofício conhecidas e não providas.
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CONSTITUCIONAL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA - NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI - PRELIMINARES: NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - SOBRESTAMENTO DO FEITO - NECESSIDADE DE INGRESSO DO HOSPITAL PARTICULAR NO PÓLO PASSIVO DA LIDE - REJEIÇÃO - MÉRITO: - LIMITAÇÕES DE ORDEM ORÇAMENTÁRIA - INADMISSIBILIDADE - PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE - OBEDIÊNCIA AOS PRECEITOS ESTABELECIDOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL - SENTENÇA MANTIDA.1.A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557 do CPC, sob a alegação de contrariedade à súmula ou jurisprudê...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS PELA BRASILTELECOM. TRANSFERÊNCIA DE ASSINATURA DE TERMINAL TELEFÔNICO. CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. O cessionário do direito de uso de terminal telefônico não tem legitimidade para pleitear, em Juízo, a complementação de subscrição de ações, porquanto não há disposição expressa no contrato de transferência no sentido de que a cessão compreende, também, os direitos sobre as ações, pertencendo tal direito, assim, ao primitivo contratante, mesmo que já tenha alienado as inicialmente recebidas. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.022649-2, rel. Dês. Ângelo Passareli, DJ-e de 18/11/09, p. 58).3. Recurso conhecido e não provido. 4. Sentença cassada de ofício para extinguir o processo, sem resolução de mérito (artigo 267, VI, do CPC).
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES SUBSCRITAS PELA BRASILTELECOM. TRANSFERÊNCIA DE ASSINATURA DE TERMINAL TELEFÔNICO. CESSIONÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.1. O cessionário do direito de uso de terminal telefônico não tem legitimidade para pleitear, em Juízo, a complementação de subscrição de ações, porquanto não há disposição expressa no contrato de transferência no sentido de que a cessão compreende, também, os direitos sobre as ações, pertencendo tal direito, assim, ao primitivo contrat...