APELAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. SÚMULA 371 DO STJ.I - Carece de interesse recursal a parte que interpõe apelação, defendendo o modo pelo qual se deve apurar a condenação proferida em sentença ilíquida.II - Versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de prova pericial. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa.III - Na qualidade de sucessora da Telebrás, a Brasil Telecom tem legitimidade para responder pelas obrigações decorrentes dos contratos celebrados com o assinante, cuja capitalização extemporânea dos direitos mobiliários pactuados acarretou prejuízos ao consumidor.IV - A pretensão deduzida na ação que versa sobre o direito à complementação de ações em face do descumprimento de contrato de participação financeira firmado com sociedade anônima é de natureza pessoal. Assim, a prescrição é regulada pelo art. 177 do CC/16 (art. 205 e 2.028 do CC/02). Prejudicial afastada.V - A complementação das ações devidas aos adquirentes de linha telefônica mediante contrato de participação financeira deve ser calculada com base no balancete do mês da integralização. Súmula 371 do e. STJ. VI - Apelação da autora não conhecida. Apelação da ré improvida.
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APELAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES. COMPLEMENTAÇÃO. TELEBRÁS. BRASIL TELECOM. LEGITIMIDADE PASSIVA. PROVA PERICIAL. DESNECESSIDADE. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇA DEVIDA. SÚMULA 371 DO STJ.I - Carece de interesse recursal a parte que interpõe apelação, defendendo o modo pelo qual se deve apurar a condenação proferida em sentença ilíquida.II - Versando a lide sobre matéria exclusivamente de direito, desnecessária a produção de prova pericial. Rejeitada preliminar de cerceamento de defesa.III - Na qualidade de sucessora da Telebrás,...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Assim, impõe-se a concessão do writ para obrigar a autoridade impetrada a fornecer à impetrante os meios adequados à confirmação de diagnóstico médico, tais como a realização de exames e testes que lhe foram prescritos pelo profissional competente.3. Segurança concedida.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. REALIZAÇÃO DE EXAMES MÉDICOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE DE FILHO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÕES DO CNSP. PREVALÊNCIA EM FACE DE DISPOSIÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 6.194/74. 1. Rejeita-se a preliminar de carência de ação, por ausência de interesse de agir, à míngua de qualquer imposição legal determinando a formulação prévia de requerimento na esfera extrajudicial, para, somente após, provocar o Poder Judiciário, ao viso da proteção de direitos subjetivos. 2. As resoluções do CNSP - Conselho Nacional de Seguros Privados, enquanto normas regulamentadoras, não podem predominar às disposições da Lei nº 6.194/74, sob pena de violação do princípio da hierarquia das normas. 2.1. Deste modo, o valor da indenização do seguro oriundo do DPVAT é aquele previsto na lei de regência, ou seja, na Lei nº 6.194/74, vigente à época do evento danoso. 2.2 Precedente. 2.2.1 1. A fixação do valor da indenização por seguro obrigatório por meio de resolução emitida por órgão administrativo, qual seja, o Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, não tem validade se contraria o que dispõe lei federal regente da matéria. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2009.01.1.036466-4, rel. Desª. Nilsoni de Freitas Custódio, DJ de 01/02/2010, p. 53). 3. Não há incompatibilidade na estipulação da indenização do DPVAT em salário mínimo, haja vista que a vedação neste sentido (artigo 7º, IV, da CF), é direcionada às hipóteses de sua utilização como fator de correção monetária ou índice de atualização de valores atrelados à política de correção do salário mínimo, o que não ocorre em casos desta natureza. 3.1 Precedentes do STJ e da Casa. 3.2.1 O valor de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, não havendo incompatibilidade entre o disposto na Lei n. 6.194/74 e as normas que impossibilitam o uso do salário mínimo como parâmetro de correção monetária. Precedentes. (STJ, 3ª Turma, Ag.Rg. no Ag. nº 742.443-RJ, rel. Minª. Nancy Andrighi, DJ de 24/04/2006, p. 397). 3.2.2 1. O valor a ser observado para fins de pagamento do seguro DPVAT é o salário mínimo vigente à época da efetiva liquidação do sinistro, nos moldes do artigo 5º, § 1º, da Lei nº 6.194/74. (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.132921-4, rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva, DJ de 07/07/2010, p. 123). .4. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. MORTE DE FILHO. CARÊNCIA DE AÇÃO. INTERESSE DE AGIR. PEDIDO ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. RESOLUÇÕES DO CNSP. PREVALÊNCIA EM FACE DE DISPOSIÇÃO LEGAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS NORMAS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. FIXAÇÃO EM SALÁRIO-MÍNIMO. POSSIBILIDADE. LEI Nº 6.194/74. 1. Rejeita-se a preliminar de carência de ação, por ausência de interesse de agir, à míngua de qualquer imposição legal determinando a formulação prévia de requerimento na esfera extrajudicial, para, somente após, provocar o Poder Judiciário, ao v...
PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ÚNICA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1. A Lei 11.343/2006 prevê que o interrogatório do acusado deve ser realizado antes da inquirição das testemunhas.2. A cisão da audiência de instrução, no procedimento ordinário, não enseja em nulidade, quando verificada a impossibilidade de realizá-la em uma única oportunidade.3. O marco para a vinculação ou não de um magistrado que tenha presidido a audiência de instrução é a data da conclusão dos autos para sentença. 4. Diante da omissão da nova lei processual, no que tange às exceções ao princípio da identidade física do juiz, deve ser aplicada, por analogia, a previsão legal contida no artigo 132, do código de processo civil.5. No flagrante preparado há induzimento de terceiro para a realização da conduta delituosa do acusado; no flagrante esperado aguarda-se a melhor oportunidade para abordar o agente que está cometendo o ilícito, sendo este totalmente aceito em nosso ordenamento jurídico.6. O depoimento dos policiais quando em consonância com a moldura fática descrita no decorrer do processo são dotados de presunção da veracidade e devem ser levados em consideração, como qualquer outro depoimento testemunhal. 7. Não há que falar na fixação de regime de cumprimento da pena mais brando, uma vez que, tratando-se o tráfico de drogas de delito equiparado a hediondo, há imposição legal a fim de que a execução da pena se inicie no regime inicial fechado, sendo passível de progressão. 8. Os artigos 33, § 4º, e 44, caput, da Lei 11.343/2006 vedam, explicitamente, a almejada substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.9. Preliminares rejeitadas, e quanto ao mérito, recurso desprovido.
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PENAL PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS CONCLUSIVAS. ORDEM DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO ÚNICA. PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. REGIME DE PENA. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. RECURSO DESPROVIDO.1. A Lei 11.343/2006 prevê que o interrogatório do acusado deve ser realizado antes da inquirição das testemunhas.2. A cisão da audiência de instrução, no procedimento ordinário, não enseja em nulidade, quando verificada a impossibilidade de realizá-la em uma única oportunidade.3. O marco para a vinculação ou não de um magistrado que tenha pres...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC). 2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloquente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao Estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do Estado. 3. À cidadã que, acometida de enfermidade cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Detendo a obrigação que lhe está debitada gênese constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadã carente de recursos, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 5. A cominação de obrigação ao poder público de fomentar o tratamento médico-hospitalar do qual necessitara cidadã carente de recursos não encerra violação ao princípio da separação dos poderes, pois ao Judiciário, estando municiado com competência para velar e ensejar o cumprimento das leis, tem o dever de controlar a atuação do Estado na aplicação das políticas públicas e agir quanto instado pela parte que teve seu direito à saúde menosprezado. 6. A circunstância de a parte autora ter sido patrocinada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, órgão integrante da administração pública local, elide a possibilidade de, conquanto sagrando-se vencedora, ser debitada ao Distrito Federal a obrigação de custear honorários advocatícios por ter restado sucumbente, vez que a verba, alfim, deveria ser revertida aos cofres públicos locais, ensejando a caracterização do instituto da confusão, que, como é cediço, consubstancia causa extintiva da obrigação (CC, art. 381). 7. Apelação conhecida e desprovida. Remessa necessária conhecida e parcialmente provida. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PARTICULAR. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. HOSPITAL QUE ACOLHERA O PACIENTE. INSERÇÃO NA RELAÇÃO PROCESSUAL. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INOCORRÊNCIA. REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara c...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa Oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos sociais previstos na Constituição Federal, é dever do Poder Judiciário garantir a aplicabilidade imediata e a máxima eficácia das normas constitucionais que conferem ao jurisdicionado o direito a um sistema de saúde eficiente. 3. Constatada a necessidade de o paciente ser internado em UTI, e inexistindo vagas em hospitais da rede pública, incumbe ao Estado custear os gastos de sua internação em hospital privado. 4. Remessa Oficial improvida.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. NECESSIDADE DE INTERNAÇÃO EM UTI. INDISPONIBILIDADE DE VAGAS NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE. DEVER DO ESTADO CUSTEAR AS DESPESAS DA INTERNAÇÃO EM HOSPITAL PRIVADO. 1. Segundo o art. 196, da CR/88: a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. 2. Independentemente de o Estado ter ou não dotação orçamentária para assegurar, satisfatoriamente, os direitos so...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO EM FAVOR DO JUÍZO DO LOCAL DE DOMICÍLIO DO DEMANDANTE. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR DO FORO DO LOCAL DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. Quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domicílio do consumidor, em prestígio à regra do art. 112, parágrafo único, do CPC. Solução bem diversa haverá de ser dada, entretanto, quando o consumidor for o autor da ação. Nesse caso, se o consumidor, podendo propor a ação no foro de seu próprio domicílio, opta por ajuizá-la em foro diverso do de ambas as partes e do foro de eleição, não cabe ao juiz, de ofício, exercer o controle da competência relativa. A escolha do foro onde deva ser proposta a ação cabe ao consumidor, sobretudo e especialmente porque é modo pelo qual se materializa o ideal de facilitação da defesa dos seus direitos, tal como preconizado no art. 6º, inciso VIII, do CDC.2. Agravo provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE ADESÃO. AFASTAMENTO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO EM FAVOR DO JUÍZO DO LOCAL DE DOMICÍLIO DO DEMANDANTE. ESCOLHA PELO CONSUMIDOR DO FORO DO LOCAL DE TRABALHO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO ACESSO AO JUDICIÁRIO. FACILITAÇÃO DA DEFESA DO CONSUMIDOR EM JUÍZO. 1. Quando o consumidor for réu e a ação tiver sido proposta no foro de eleição, estabelecido em cláusula constante de contrato de adesão, não há dúvida de que o juiz deve realizar efetivo controle quanto à validade dessa cláusula, anulando-a e declinando da competência para o foro do domi...
APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A simples ausência de comprovação da recusa do poder público em fornecer os medicamentos não afasta o direito de ação da parte, se esta logrou demonstrar o interesse processual diante da necessidade do processo como remédio apto a fornecer-lhe os medicamentos de que precisa para continuar seu tratamento de saúde. - A saúde é direito de todos e dever do Estado, constitucionalmente assegurado e disciplinado, que implica garantia, em especial à população carente, de acesso gratuito a medicamentos. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.- O fornecimento de medicamento pelo Sistema Único de Saúde decorre de imposição legal, artigo 9°, inciso II, da Lei n. 8.080/90 e artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal se furtar do ônus que lhe é imposto.- A falta de dotação orçamentária e a sobrecarga do sistema de saúde do Distrito Federal não constituem óbice ao fornecimento de medicamentos pelo Distrito Federal, uma vez que o direito fundamental à vida e à saúde sobrepõe-se a quaisquer entraves administrativos. - Recursos improvidos. Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. MÉRITO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. DIREITO ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ART. 196) E PELA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL (ARTS. 204 E 207. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.- A simples ausência de comprovação da recusa do poder público em fornecer os medicamentos não afasta o direito de ação da parte, se esta logrou demonstrar o interesse processual diante da necessidade do processo c...
PROCESSO CIVIL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE EXIGIR DO INTERPELADO ESCLARECIMENTOS SOBRE DOCUMENTOS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A interpelação do art. 867 do CPC, tem por escopo prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. 2. Patente a inadequação da via eleita pelo requerente, uma vez que a interpelação não pode ser utilizada com intuito de obrigar o interpelado a prestar esclarecimentos sobre documentos, fatos ocorridos ou dos quais tenha conhecimento, dada a natureza unilateral e não contenciosa do procedimento.3. Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL. INTERPELAÇÃO JUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRETENSÃO DE EXIGIR DO INTERPELADO ESCLARECIMENTOS SOBRE DOCUMENTOS E FATOS. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONTENCIOSO. SENTENÇA MANTIDA.1. A interpelação do art. 867 do CPC, tem por escopo prevenir responsabilidades, prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal. 2. Patente a inadequação da via eleita pelo requerente, uma vez que a interpelação não pode ser utilizada com intuito de obrigar o interpelado a prestar esclare...
PROCESSO CIVIL - PETIÇÃO INICIAL INDEFIRIDA ? EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, IV - CONTRATO OBJETO DA LIDE CELEBRADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXTINTA EM RAZÃO DE INCORPORAÇÃO - PROCURAÇÃO AD JUDICIA SUBSCRITA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INCORPORADORA - REGULARIDADE PROCESSUAL VERIFICADA - SENTENÇA CASSADA.1. A incorporação transfere para a sociedade incorporadora todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada, que deixa de existir (art. 227, caput e parágrafo 3. Da lei n. 6.404, de 15.12.76). Precedente do eg. STJ.2. No caso dos autos, o contrato objeto da lide é subscrito por sociedade que foi incorporada pela instituição financeira autora. Assim, ainda que originado de contrato celebrado na origem pela sociedade incorporada, a instituição financeira autora tornou-se a titular do direito vindicado. 3. A procuração ad judicia outorgada pela parte autora, legitimada para ajuizar a presente ação, confere a regularidade de representação exigida pela legislação processual civil para o regular processamento da ação.4. Recurso provido para cassar a r. sentença.
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PROCESSO CIVIL - PETIÇÃO INICIAL INDEFIRIDA ? EXTINÇÃO DO FEITO COM BASE NO ART. 267, IV - CONTRATO OBJETO DA LIDE CELEBRADO POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA EXTINTA EM RAZÃO DE INCORPORAÇÃO - PROCURAÇÃO AD JUDICIA SUBSCRITA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA INCORPORADORA - REGULARIDADE PROCESSUAL VERIFICADA - SENTENÇA CASSADA.1. A incorporação transfere para a sociedade incorporadora todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada, que deixa de existir (art. 227, caput e parágrafo 3. Da lei n. 6.404, de 15.12.76). Precedente do eg. STJ.2. No caso dos autos, o contrato objeto da lide é subscrito p...
APELAÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.Tratando-se de condutas autônomas, praticadas em circunstâncias de tempo e lugar diversas, e não servindo nenhuma delas como estágio de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave, não há que se falar em consunção ou continuidade delitiva em relação aos crimes de aquisição e disparo de arma de fogo.Preenchidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal, substitui-se a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO. PENAL. PROCESSUAL PENAL. AQUISIÇÃO DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. CONTINUIDADE DELITIVA. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. CABIMENTO.Tratando-se de condutas autônomas, praticadas em circunstâncias de tempo e lugar diversas, e não servindo nenhuma delas como estágio de preparação ou de execução, ou como condutas, anteriores ou posteriores de outro delito mais grave, não há que se falar em consunção ou continuidade delitiva em relação aos crimes de aquisição e disparo de arma de fogo.Preen...
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento do tratamento médico necessário.II - Diante do diagnóstico apresentado pela Impetrante e de que ela não possui recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento que se revela imprescindível à sua sobrevivência, impõe-se concluir pela concessão da segurança a fim de lhe garantir o direito líquido e certo de acesso à saúde.III - Concedeu-se a segurança.
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CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. TRATAMENTO MÉDICO. IMPRESCINDIBILIDADE. PACIENTE SEM RECURSOS FINANCEIROS. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I - O direito à saúde, qualificado pela Constituição da República como um dos direitos fundamentais, possui interpretação ampla e, portanto, deve abranger, também, o fornecimento do tratamento médico necessário.II - Diante do diagnóstico apresentado pela Impetrante e de que ela não possui recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento que se revela imprescindível à sua sobrevivência, impõe-se concluir pela conce...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL RURAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. STATUS QUO ANTE. RETORNO.1. Tendo restado claramente comprovado nos autos que houve ajuste quanto ao pagamento parcelado da dívida, resulta induvidoso que a não quitação de parcela configura desrespeito ao quanto ajustado, atraindo, com isso, a aplicação de cláusula tácita resolutiva.2. Se o réu não traz aos autos elementos de convicção acerca do direito alegado, a medida que se impõe é a procedência do pedido inicial, correspondente à rescisão contratual com o retorno das partes ao estado anterior ao negócio.3. Apelo conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL RURAL. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. RESCISÃO. STATUS QUO ANTE. RETORNO.1. Tendo restado claramente comprovado nos autos que houve ajuste quanto ao pagamento parcelado da dívida, resulta induvidoso que a não quitação de parcela configura desrespeito ao quanto ajustado, atraindo, com isso, a aplicação de cláusula tácita resolutiva.2. Se o réu não traz aos autos elementos de convicção acerca do direito alegado, a medida que se impõe é a procedência do pedido inicial, correspondente à rescisão contratual com o retorno das partes ao est...
LESÃO CORPORAL - AGRESSÃO CONTRA AVÓ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA MODALIDADE CULPOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO SENTENÇA MANTIDA.1) - Impõe-se a manutenção da condenação quando o acervo probatório demonstra de forma segura e harmônica a autoria do crime.2) - Não se configura legítima defesa, mas sim revide, quando a reação é totalmente desproporcional ao suposto ataque da vítima.3) - Não se pode falar em modalidade culposa se dos elementos trazidos aos autos verifica-se a intenção do réu, ainda que momentânea, de lesionar a vítima.4) - Nos crimes cometidos mediante violência não se pode substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, em obediência ao artigo 44, I, do Código Penal.5) - Recurso conhecido e desprovido.
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LESÃO CORPORAL - AGRESSÃO CONTRA AVÓ - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - LEGÍTIMA DEFESA - NÃO CONFIGURAÇÃO - INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA MODALIDADE CULPOSA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA - DESCABIMENTO SENTENÇA MANTIDA.1) - Impõe-se a manutenção da condenação quando o acervo probatório demonstra de forma segura e harmônica a autoria do crime.2) - Não se configura legítima defesa, mas sim revide, quando a reação é totalmente desproporcional ao suposto ataque da vítima.3) - Não se pode falar em modalidade culposa se dos elementos trazidos aos autos verifica-se a intenção do réu, ainda...
PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA. PRODUTOS PIRATEADOS. FEIRA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INTERVENÇÃO MÍNIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.2. A venda de mercadoria pirateada é conduta típica e ilícita, amplamente combatida pelo sistema legal. Apesar de ser ordinária e não causar estranheza ao homem médio, a comercialização desses produtos ilegais gera conseqüências de alta magnitude, tais como diminuição de postos no mercado de trabalho, redução da arrecadação fiscal e desestímulo à produção cultural, visto que os artistas e todos os envolvidos na produção criativa da obra sofrem prejuízo.3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. VENDA. PRODUTOS PIRATEADOS. FEIRA. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INTERVENÇÃO MÍNIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.1. A decisão de condenação deve ser mantida quando os elementos de prova trazidos aos autos são suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do crime imputado ao réu.2. A venda de mercadoria pirateada é conduta típica e ilícita, amplamente combatida pelo sistema legal. Apesar de ser ordinária e não causar estranheza ao homem médio, a comercialização desses produtos ilegai...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES BANCÁRIOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDOS PERICIAIS. DIVISÃO DE TAREFAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta do recorrente consistente em vigiar os caixas eletrônicos, além de introduzir outro cartão para proceder à clonagem dos dados dos clientes, corroborado pelos laudos periciais, evidencia a sua efetiva participação no crime de furto, não havendo que se falar em meros atos preparatórios, inviabilizando o pleito absolutório.2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E MEDIANTE FRAUDE. CLONAGEM DE CARTÕES BANCÁRIOS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO RÉU. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDOS PERICIAIS. DIVISÃO DE TAREFAS. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A conduta do recorrente consistente em vigiar os caixas eletrônicos, além de introduzir outro cartão para proceder à clonagem dos dados dos clientes, corroborado pelos laudos periciais, evidencia a sua efetiva participação no crime de furto, não havendo que se falar em meros atos preparatórios, inviabilizando o pleito absolutório.2....
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE UM CARRINHO DE MÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. MÉRITO: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. RECONHECIMENTO DO PEQUENO VALOR DO BEM. ARTIGO 155, § 2º, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça definiu que, nos termos do artigo 212 do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei n.º 11.690/2008, as partes devem iniciar a formulação de perguntas às testemunhas, sendo que apenas posteriormente o magistrado poderá complementar a inquirição.2. Todavia, a simples inversão da ordem das perguntas não tem o condão de alterar o resultado do julgamento, não se podendo afirmar que se as partes tivessem realizado as perguntas em primeiro lugar outro seria o desfecho jurídico dado ao feito.3. Assim, deve incidir, no caso, o princípio do pas de nullité sans grief, segundo o qual não há nulidade sem prejuízo, consoante dispõe o artigo 563 do Código de Processo Penal: Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.4. Para se caracterizar o princípio da insignificância, na aferição do relevo material da tipicidade penal, é necessária a presença de certos vetores, tais como mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.5. In casu, observa-se a ofensividade da conduta do agente, a periculosidade social da ação, o elevado grau de reprovabilidade do comportamento e a expressividade da lesão jurídica provocada. Com efeito, o apelante tentou subtrair uma ferramenta de trabalho da vítima, avaliada em R$50,00 (cinquenta reais), não sendo possível falar-se em insignificância, ainda que de pequeno valor a res. Ademais, o réu já foi condenado por delito idêntico, de modo que eventual não punição pelo presente crime poderia autorizar outros pequenos furtos, o que enseja reprovação social e causa insegurança na sociedade.6. Ressalte-se, outrossim, que o pequeno valor econômico do bem subtraído já foi levado em consideração pelo magistrado a quo, que substituiu a pena de reclusão pela de detenção, conforme autoriza o § 2º do artigo 155 do Código Penal.7. Preliminar de nulidade rejeitada, por ausência de prejuízo em razão da inversão da ordem das perguntas às testemunhas. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções nas sanções do artigo 155, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal, à pena de 6 (seis) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, reconhecendo a figura do artigo 155, § 2º, do Código Penal, a fim de substituir a pena de reclusão pela de detenção, que, por sua vez, foi substituída por uma pena restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO DE UM CARRINHO DE MÃO. PRELIMINAR. NULIDADE. ARTIGO 212 DO CPP. ORDEM DE FORMULAÇÃO DAS PERGUNTAS ÀS TESTEMUNHAS. INQUIRIÇÃO DEVERÁ SER INICIADA PELAS PARTES E, APENAS AO FINAL, COMPLEMENTADA PELO JUIZ. INVERSÃO DA ORDEM. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO NO CASO DOS AUTOS. MÉRITO: PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VETORES CARACTERIZADORES. CONFIGURAÇÃO DA LESÃO JURÍDICA EFETIVA E DA OFENSIVIDADE, PERICULOSIDADE E REPROVABILIDADE DA CONDUTA DO AGENTE. RELEVO MATERIAL DA TIPICIDADE PENAL. RECONHECIMENTO DO...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA PARA A ABERTURA DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. FALTA DE EXAME PERICIAL. ELMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A FALSIDADE DOCUMENTAL. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME TÉCNICO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇAO DO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A prova pericial é, em regra, indispensável para a comprovação da falsidade documental. Entretanto, quando, no caso concreto, os elementos probatórios produzidos na instrução criminal demonstrarem a dispensabilidade do exame técnico para a comprovação do falso não há de se falar em ausência de provas da materialidade do delito. 2. Na espécie, não houve a realização de prova pericial em face da impossibilidade de apreensão da carteira de identidade falsificada em poder do apelante. Não obstante tal circunstância, o exame técnico mostrou-se dispensável diante da informação de que o número constante da carteira de identificação utilizada pelo réu não pertence aos registros cadastrais do Instituto de Identificação do Distrito Federal, uma vez que a numeração utilizada no documento falso é superior à última efetivamente expedida pelo Órgão, naquela data. Ademais, verificou-se a inexistência de identificação civil com o nome descrito no documento falso. Aliada a tais fatos, o réu confessou os fatos descritos na inicial acusatória, assim como constam provas testemunhais no sentido de que o apelante utilizou-se de documento falso para a abertura de conta corrente em instituições financeiras. 3. Assim, em casos excepcionais, a prova pericial para a comprovação da falsidade documental torna-se prescindível quando houver outros elementos probatórios da materialidade do falso.4. Nos termos do artigo 304 do Código Penal, a pena do crime de uso de documento falso será aquela cominada ao delito de falsificação ou alteração de documento (artigo 297 do mesmo diploma legal). Assim, na espécie, considerando que o recorrente foi condenado pelo crime previsto no artigo 304 do Código Penal, não merece reparos a sentença que aplica as penas do artigo 297 do referido diploma legal, uma vez que se trata de disposição do próprio Estatuto Repressivo. 5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 304, c/c o artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços à comunidade e limitação de finais de semana.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ARTIGO 304, C/C O ARTIGO 297, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. UTILIZAÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE FALSA PARA A ABERTURA DE CONTA CORRENTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DO CRIME. FALTA DE EXAME PERICIAL. ELMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTAM A FALSIDADE DOCUMENTAL. PRESCINDIBILIDADE DO EXAME TÉCNICO. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇAO DO ARTIGO 297 DO CÓDIGO PENAL. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A prova pericial é, em regra, indispensável para a comprovação da falsidad...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal.2. Recurso voluntário e remessa oficial não providos.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO DISTRITO FEDERAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5.º, §1º, CF/88.1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5.º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constit...