E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO QUANTUM – AGRAVANTE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas suficientes de que o réu praticou o delito de roubo, a condenação deve ser mantida.
Por não ter o Código Penal especificado o quantum a ser considerado para agravar a pena em razão da reincidência, quando não exposto motivo concreto para apontar aumento maior, deve-se utilizar a fração mínima de 1/6 (um sexto),
Não é de menor importância a participação do agente que, de forma eficiente, contribuiu de forma eficaz para o sucesso do delito, sendo sua contribuição determinante para o êxito da empreitada criminosa.
Recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO REFERENTE AO SEGUNDO FATO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo dúvida sobre a participação dos acusados para o cometimento do segundo crime devem estes serem absolvidos em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO MEDIANTE CONCURSO DE AGENTES – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO QUANTUM – AGRAVANTE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas suficientes de que o réu praticou o delito de roubo, a condenação deve ser mantida.
Por não ter o Código Penal especificado o quantum a ser considerado para agravar a pena em razão da reincidência, quando não exposto motivo concreto para apontar aumento maior, deve-se utilizar a fração mí...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – BENEFÍCIO AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
I – Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado portador de maus antecedentes criminais, porquanto o referido exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Código Penal.
II – Apelação criminal ministerial a que se dá provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – BENEFÍCIO AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
I – Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado portador de maus antecedentes criminais, porquanto o referido exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Códig...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de roubo qualificado em concurso de pessoas e uso de arma de fogo (art. 157 § 2º I e II do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente ostenta extensa ficha criminal, foi condenado pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, bem como é réu em duas ações criminais de homicídio qualificado e tentativa de homicídio, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
II - Ordem denegada. COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA DE FOGO – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – INSUFICIÊNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENOR – NEGATIVA DA AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Ainda que para bem apreciar o pedido imponha-se breve incursão pela análise dos fatos, é impossível na estreita e célere via do habeas corpus realizar aprofundado exame da prova, em especial no que tange a questões de mérito, como negativa de autoria
II - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela suposta prática de homicídio qualificado, roubo majorado e corrupção de menores (artigos 121, § 2º, inciso III, c/c artigo 29, 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, e 244-B da Lei nº 8.069/1990), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
III - Nos termos da Súmula 52, do STJ, eventual excesso de prazo resta superado pelo encerramento da instrução criminal.
IV – ORDEM DENEGADA
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO, ROUBO MAJORADO, CORRUPÇÃO DE MENOR – NEGATIVA DA AUTORIA – NÃO CONHECIMENTO DO WRIT NESTE TOCANTE – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO - INOCORRÊNCIA – INSTRUÇÃO ENCERRADA – PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS – SÚMULA 52 DO STJ – CONSTRA...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ARTIGO 155 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL – CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI 11.343/06 –FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA APROPRIADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRISÃO CAUTELAR MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Depoimentos de policias que participaram das diligências, tomados na fase inquisitorial, quando confirmados em Juízo, e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, são aptos e possuem força probante suficiente para justificar a condenação pela prática do crime de tráfico.
II - Reduz-se a pena-base quando emprega-se fundamentos impróprios para formar juízo negativo dos antecedentes criminais e da conduta social.
III - Apropriada a eleição do patamar de 1/2 aplicado para a majorante do art. 40, inc. VI, da Lei n. 11.343/06, sobretudo pela habitualidade na prática delitiva.
IV - Ausente o direito de apelar em liberdade quando inalterada a situação fática pela qual a recorrente permaneceu presa durante toda a instrução criminal.
V – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA PORTE PARA USO PRÓPRIO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ARTIGO 155 DO CPP. REDUÇÃO DA PENA-BASE – ANTECEDENTES E CONDUTA SOCIAL – CIRCUNSTÂNCIAS INIDONEAMENTE VALORADAS. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, VI, DA LEI 11.343/06 –FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA APROPRIADA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRISÃO CAUTELAR MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se p...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar
E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DA REVISÃO CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE SE COADUNA AOS DESTA CORTE – VIAS RECURSAIS ESGOTADAS – NÃO CONHECIDO
I – O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II – Não se conhece de writ impetrado para discutir matéria afeta à revisão criminal, implicando, necessariamente, em revolvimento matéria ceifada pelo trânsito em julgado.
III – Ordem não conhecida. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS – SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DA REVISÃO CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DOS TRIBUNAIS SUPERIORES QUE SE COADUNA AOS DESTA CORTE – VIAS RECURSAIS ESGOTADAS – NÃO CONHECIDO
I – O habeas corpus consiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se à circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II – Não se conhece de writ impetrado para discutir matéria afeta à...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há que se falar em absolvição em relação ao crime de roubo, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através da palavra da vítima, testemunho de policial e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – O crime de corrupção de menores é de natureza formal, logo, para a sua consumação, basta a demonstração de que o menor praticou o crime com imputáveis.
III – Inviável o reconhecimento da relação consuntiva entre os crimes de roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e corrupção de menores, haja vista tutelarem bens jurídicos diversos e, sobretudo, porque um não se releva como meio necessário e tampouco constitui-se de fase normal para a prática do segundo.
IV – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois embora o réu não seja o executor direto da grave ameaça, colaborou efetivamente para o cometimento do crime de roubo, inclusive no planejamento da ação delitiva, evidenciando tratar-se de verdadeiro autor do delito.
V – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E CORRUPÇÃO DE MENORES – ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ROUBO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – PALAVRA DA VÍTIMA SECUNDADA POR DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS ANGARIADOS DURANTE A INSTRUÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ART. 244-B DO ECA – IMPOSSIBILIDADE – CRIME FORMAL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CORRUPÇÃO DE MENORES E ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES – INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO DE DEPENDÊNCIA OU SUBORDINAÇÃO – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – RECURSO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRIBUNAL DO JÚRI – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO – CONDENAÇÃO DO CRIME DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO-OCORRÊNCIA – RAZÕES DE APELAÇÃO DIVERSA DO FUNDAMENTO DO ART. 593, III, "D" DO CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O acusado fundamentou seu pedido de apelação no art. 593, inc. III, "d" do CPP, que se refere à decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Todavia, suas razões de apelação referem-se à aplicação do princípio da consunção e incompetência do julgamento pelo Tribunal do Juri. Assim, não é possível o conhecimento do recurso, em razão da soberania do veredito do júri popular, sendo restritas as matérias possíveis de apelação.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA - TRIBUNAL DO JÚRI – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DO ACUSADO – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS NÃO DEMONSTRADA – ACOLHIMENTO DE TESE DE DEFESA PELO CONSELHO DE SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, NEGO PROVIMENTO.
1. A apelação fundada no art. 593, inc. III, "d" do CPP, não pode abranger matéria afeta à falsidade de laudo, motivo porque essa parte do recurso não pode ser conhecido.
2. No caso de existir mais de uma versão sobre os fatos apresentados no processo, todas elas amparadas no conjunto probatório, tendo os jurados optado por uma delas, não há que se falar em julgamento manifestamente contrário à prova dos autos. O Conselho de Sentença decide pela versão de maior verossimilhança, de acordo com sua íntima convicção, devendo tal decisão ser mantida. Assim, não há falar em anulação do julgamento, em prestígio à soberania dos vereditos.
3. Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRIBUNAL DO JÚRI – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE HOMICÍDIO – CONDENAÇÃO DO CRIME DO ART. 14 DA LEI N. 10.826/03 – DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS – NÃO-OCORRÊNCIA – RAZÕES DE APELAÇÃO DIVERSA DO FUNDAMENTO DO ART. 593, III, "D" DO CPP – RECURSO NÃO CONHECIDO.
O acusado fundamentou seu pedido de apelação no art. 593, inc. III, "d" do CPP, que se refere à decisão manifestamente contrária à prova dos autos. Todavia, suas razões de apelação referem-se à aplicação do princípio da consunção e incompetência do julgamento pelo Tribunal do Juri. Assim, não é pos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DO CORRÉU – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SUA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DOS CONDENADOS – NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS DESFAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA DA MULTIRREINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu com relação ao apelado. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de forma mais aproximada do senso de justiça, é mais aconselhável que se absolva um possível acusado a condenar um provável inocente.
2. Necessário a elevação da pena-base das rés condenadas, eis que a natureza e a quantidade das drogas lhe desfavorecem, com fulcro no art. 42, da lei n.º 11.343/06.
3. Sendo a ré multireincidente, incabível a compensação integral entre a atenuante (confissão espontânea) com a agravante (multirreincidência).
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – PROVAS SUFICIENTES QUANTO À PRÁTICA DO DELITO – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO §4º, DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO RÉS REINCIDENTES – RECURSO IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pela apelante (art. 33, caput, da lei de drogas).
2. Nos termos do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, para as apelantes fazerem jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Ocorre que ambas as rés são reincidentes, o que impossibilita a concessão de referida benesse.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENSÃO À CONDENAÇÃO DO CORRÉU – AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DE SUA AUTORIA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE DOS CONDENADOS – NATUREZA E QUANTIDADE DAS DROGAS DESFAVORÁVEIS – PREPONDERÂNCIA DA MULTIRREINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O pronunciamento de um juízo condenatório exige do julgador a convicção plena da ocorrência e autoria do fato, o que não ocorreu com relação ao apelado. Portanto, para privilegiar uma melhor aplicação do direito, de for...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DE FABIANO ALVES FERREIRA: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Existe dúvida razoável quanto a participação do Apelante no fato delituoso, pois os depoimentos dos policiais não confirmam de forma segura a autoria, o corréu, em juízo, isenta a participação do réu na comercialização da droga, e o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso a ele imputado, assim, em homenagem aos princípios do "in dubio pro reo" e da Presunção de Inocência, deve ser ele absolvido.
Prejudicadas as demais teses defensivas em relação ao referido acusado.
Contra o parecer, recurso provido.
APELAÇÃO CRIMINAL DE YAGO DUTRA DOS SANTOS: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CORRÉU ABSOLVIDO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – MANTIDA A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS SOMENTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA VALORADOS – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – INCIDÊNCIA NO PATAMAR MÉDIO FACE À EXISTÊNCIA DE " BOCA DE FUMO" – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – DE OFÍCIO, HEDIONDEZ DO TRÁFICO AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo dúvidas sobre a participação do corréu Fabiano no tráfico de drogas e associação para o tráfico, resta inviabilizada a condenação quanto ao crime de associação para o tráfico em relação ao acusado Yago, cuja condenação pela traficância remanesceu.
Suposta associação do apelante Yago com o corréu absolvido não encontra prova nos autos.
O art. 42, da Lei 11.343/06 estabelece que a diversidade e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o quantum da pena-base, e no caso a quantidade apreendida (20 gramas de crack e 9 gramas de maconha) não é elevada, porém o local era uma "boca de fumo", o que exige uma resposta penal mais gravosa, autorizando a exasperação da pena-base no patamar de 12 (doze) meses de reclusão e 100 (cem) dias-multa.
Estão preenchidos os requisitos para o reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06, mas ela deve incidir no patamar de 1/2 (metade), haja vista a atividade ilícita dar-se através de boca de fumo.
O Apelante faz jus ao regime semiaberto, face à maioria de circunstâncias favoráveis.
De ofício, é necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DE FABIANO ALVES FERREIRA: CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – POSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL QUE NÃO DEMONSTRA AUTORIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO – RECURSO PROVIDO.
Existe dúvida razoável quanto a participação do Apelante no fato delituoso, pois os depoimentos dos policiais não confirmam de forma segura a autoria, o corréu, em juízo, isenta a participação do réu na comercialização da droga, e o Apelante negou em juízo e na delegacia o fato criminoso a ele imputado, assim, em homenagem aos pr...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AÇÃO PENAL PRIVADA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – EMENDATIO LIBELLI APLICADA NO RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ART. 383 DO CPP APLICÁVEL APENAS NA FASE DE SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
I- Não é lícito ao julgador promover o instituto da emendatio libelli em fase de recebimento da denúncia ou queixa, ante a exigência de dilação probatória, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
II- O momento processual adequado para que o juiz possa dar ao fato definição diversa da que conta da denúncia ou queixa, ou reconhecer a possibilidade de nova definição jurídica do fato é o da sentença.
III- Recurso a que, com o parecer, dou provimento, para fins de reformar a decisão de fls. 30-43, de modo a receber a queixa-crime (fls. 01-07), determinando seu regular processamento perante o juízo da 1º Vara Criminal Residual de Campo Grande – MS.
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E M E N T A – AÇÃO PENAL PRIVADA – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA AO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – EMENDATIO LIBELLI APLICADA NO RECEBIMENTO DA QUEIXA-CRIME – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – ART. 383 DO CPP APLICÁVEL APENAS NA FASE DE SENTENÇA – RECURSO PROVIDO.
I- Não é lícito ao julgador promover o instituto da emendatio libelli em fase de recebimento da denúncia ou queixa, ante a exigência de dilação probatória, sob pena de violação ao princípio do devido processo legal.
II- O momento processual adequado para que o juiz possa dar ao fato definição...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Calúnia
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE – APREENSÃO DE 242 KG DE MACONHA ACONDICIONADOS EM COMPARTIMENTOS CRIADOS EM VEÍCULO AUTOMOTOR – MAUS ANTECEDENTES DO RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – PLEITO ACOLHIDO PARA FIXAR A PENA-BASE EM 7 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DIAS-MULTA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Consideradas as circunstâncias valoradas negativamente na sentença - transporte de 242 Kg de maconha, maus antecedentes do réu e circunstâncias do crime - mostra-se justa e proporcional a elevação da pena-base para 7 anos de reclusão.
O tipo penal previsto no art. 311 do Código Penal define como criminosa a conduta de alterar ou remarcar sinal identificador, o que não abrange o ato de conduzir veículo com sinal adulterado.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – MAUS ANTECEDENTES CONSTATADOS – TRANSPORTE DE 242 KG DE MACONHA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME CORRETAMENTE VALORADAS EM DESFAVOR DO SENTENCIADO – PRETENSÃO AFASTADA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Deve ser afastada a pretensão de reduzir a pena-base ao mínimo legal na situação em que o réu, portador de maus antecedentes, é condenado pela guarda de 242 Kg de maconha.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AUMENTO DA PENA-BASE – APREENSÃO DE 242 KG DE MACONHA ACONDICIONADOS EM COMPARTIMENTOS CRIADOS EM VEÍCULO AUTOMOTOR – MAUS ANTECEDENTES DO RÉU – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME DESFAVORÁVEIS – PLEITO ACOLHIDO PARA FIXAR A PENA-BASE EM 7 ANOS DE RECLUSÃO E 700 DIAS-MULTA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RECORRIDO PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL – AUSÊNCIA DE PROVA DA AUTORIA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Consideradas as circunstâncias valoradas negativamente na sentença - transporte de 242 Kg de maco...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, consoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao agente.
RECURSO DA DEFESA AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, consoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – AFASTADO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistindo comprovação sobre a estabilidade ou permanência do liame associativo, é inviável a condenação dos réus pelo crime de associação.
2. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Legislação de entorpecentes (Lei 11.343/06), basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – INVIABILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Deve ser mantida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas fundamentadamente com base nos elementos concretos contidos no processo.
2. A aplicação da majorante da interestadualidade independe da efetiva transposição de fronteiras estaduais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS RÉUS PELO CRIME DE ASSOCIAÇÃO – AFASTADO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – VIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inexistindo comprovação sobre a estabilidade ou permanência do liame associativo, é inviável a condenação dos réus pelo crime de associação.
2. Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Legislação de entorpecentes (Lei 11.343/06), basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interesta...
Data do Julgamento:31/07/2017
Data da Publicação:03/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – HABEAS CORPUS – IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – PENA-BASE – MATÉRIA AFETA A REVISÃO CRIMINAL – NÃO CONHECIMENTO.
Se a matéria impugnada deveria ser objeto de revisão criminal, não é possível conhecer do habeas corpus.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO – PENA-BASE – MATÉRIA AFETA A REVISÃO CRIMINAL – NÃO CONHECIMENTO.
Se a matéria impugnada deveria ser objeto de revisão criminal, não é possível conhecer do habeas corpus.
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Ausência de Fundamentação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MULTA – REJEITADO – DETRAÇÃO PENAL – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – TESE AFASTADA – RESTITUIÇÃO DE BEM UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DA DROGA – NEGADA – BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – NÃO CONCEDIDOS – RECORRER EM LIBERDADE – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Constatando-se que na primeira fase da dosimetria a fixação da pena-base foi devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte deste Tribunal de Justiça.
A incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, não exige a efetiva transposição da divida interestadual, sendo suficiente que fique demonstrado que a substância entorpecente apreendida teria como destino localidade de outro Estado da Federação. Majorante mantida, com ressalva de entendimento do Relator.
Restando comprovado que o réu dedicava-se às atividades criminosas, não é cabível a causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.
Se a multa foi fixada em conformidade com o critério trifásico do art. 68 do CP e, ainda, apresenta coerência e proporcionalidade quando comparada à pena privativa da liberdade aplicada, não há ensejo para redução.
Havendo prova de que o réu um caminhão e o respectivo reboque para realizar o transporte da droga no dia dos fatos, autorizado estará o perdimento preconizado no art. 63 da Lei 11.343/06 e art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal.
Uma vez demonstrado que o réu poderá arcar com as custas do processo sem prejuízo à própria subsistência ou de sua família, não é possível beneficiá-lo com a isenção das custas e despesas processuais, nos termos da Lei Estadual n. 3.779/2009 e Lei 1.060/1950.
Mantém-se a prisão preventiva do recorrente, se na sentença condenatória foi justificada à saciedade a necessidade da manutenção da custódia cautelar. Ademais, entende-se que "não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva" (STJ - RHC 58.526/DF, Rel. Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado), Quinta Turma, julgado em 06/08/2015, DJe 18/08/2015).
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS – MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE – MANTIDA – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DA MULTA – REJEITADO – DETRAÇÃO PENAL – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – TESE AFASTADA – RESTITUIÇÃO DE BEM UTILIZADO PARA O TRANSPORTE DA DROGA – NEGADA – BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA – NÃO CONCEDIDOS – RECORRER...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE ROUBO AGRAVADO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, III, do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade quando, após o recebimento da denúncia, houver o decurso de prazo legal, sem a ocorrência de causas interruptivas da prescrição (art. 117 do CP).
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO – REFORMA DA SENTENÇA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – APLICAÇÃO DA SANÇÃO PENAL CORRESPONDENTE – RECURSO PROVIDO.
A mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando o crime previsto no artigo 244-B do ECA.
DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO - CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR - APELADO CAION ERIQUIN DE MORAIS.
Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, V, do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade quando, após o recebimento da denúncia, houver o decurso de prazo legal, sem a ocorrência de causas interruptivas da prescrição (art. 117 do CP).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – CRIME DE ROUBO AGRAVADO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO – DECLARAÇÃO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
Opera-se a prescrição retroativa da pretensão punitiva do Estado, nos termos do artigo 109, III, do Código Penal, com a consequente extinção da punibilidade quando, após o recebimento da denúncia, houver o decurso de prazo legal, sem a ocorrência de causas interruptivas da prescrição (art. 117 do CP).
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – CORRUPÇÃO DE MENOR – CRIME FORMAL - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – PRETENSÃO DE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE PRESERVADA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – REGIME SEMIABERTO PRESERVADO – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a pena-base exasperada em razão da quantidade de entorpecente – 25 kg de maconha. Natureza e quantidade são vetores servem para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresentam, a teor do disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.
Elementos vagos para conclusão de que a ré integra organização criminosa, mencionando apenas que foi contratada por terceiras pessoas, o que é comum e necessário para que haja a prática da traficância em si. Não há identificação de dados concretos que possam fazer concluir pela associação criminosa, mormente por ser pessoa que à época dos fatos contava com 19 anos de idade, primária, sem qualquer registro criminal e que transportava o entorpecente em ônibus coletivo e no bagageiro externo. Fixada a fração de 1/6. Reconhecida a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, há de ser afastada a hediondez do tráfico de drogas.
É questão assente pela jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça que para a caracterização do tráfico interestadual de drogas, basta que as provas produzidas demonstrem que a droga transportada teria como destino localidade de outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição de fronteiras. De forma que é irrelevante para a configuração da majorante que a droga não tenha alcançado o destino final. Causa de aumento de pena mantida.
Mantém-se o regime inicial semiaberto em razão do quantum da pena e da considerável quantidade de entorpecente, com fundamento no artigo 33, §2º, "b", do Código Penal e artigo 42 da Lei de Drogas.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois a pena suplanta o limite legal de quatro anos disposto no artigo 44, I, do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso, tão somente para reconhecer a minorante do tráfico privilegiado e afastar a hediondez do delito (pena definitiva em 04 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão e 486 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE PRESERVADA – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – REGIME SEMIABERTO PRESERVADO – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a pena-base exasperada em razão da quantidade de entorpecente – 25 kg de maconha. Natureza e quantidade são vetores servem para exasperar a reprimenda pela gravidade que apresentam, a teor do disposto no artigo 42 da Lei...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESPROVIMENTO.
I - Não há se falar em redução da pena ao mínimo legal, haja vista que o apelante possui condenação definitiva em seu desfavor, maculando os antecedentes criminais.
II – Nos termos dispostos pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, o juiz é obrigado a fixar valor mínimo a título de ressarcimento do dano sofrido pela vítima. Além de tal fixação ser efeito automático da sentença condenatória (inciso I do artigo 91 do Código Penal), havendo pedido expresso na denúncia e citação válida, o contraditório perfectibiliza-se com a profunda análise da prova relativa à culpabilidade, autoria e materialidade da conduta, não se havendo falar em ausência de contraditório ou de defesa específica.
III – Em caso de violação a direitos da personalidade, como é o caso das infrações praticadas em situação de violência doméstica, diante da angústia, do constrangimento e do abalo psicológico sofridos pela vítima, caracterizado encontra-se o dano de natureza moral, abarcado pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, como passível de indenização mínima na esfera criminal.
IV – Como não há parâmetros para a fixação do dano moral, o valor mínimo deve ser arbitrado segundo os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, não podendo ser irrisório nem fonte de enriquecimento sem causa, exercendo função reparadora do prejuízo e de prevenção da reincidência da conduta lesiva.
V – Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ).
VI – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – AMEAÇA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIMENTO – ANTECEDENTES CRIMINAIS MACULADOS. SENTENÇA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO – CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO. DESPROVIMENTO.
I - Não há se falar em r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (PELO USO DA ARMA E CONCURSO DE AGENTES) – BENS DE ALTO VALOR SUBTRAÍDOS (JÓIAS, RELÓGIOS, CELULAR E DINHEIRO) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA INCONTESTE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO IRRELEVANTE – DECISÃO AMPARADA NAS DEMAIS PROVAS (DEPOIMENTO DA VÍTIMA E E DE POLICIAIS E APREENSÃO DOS BENS EM PODER DOS AGENTES) – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As declarações extrajudiciais dos Apelantes, assim como, as delações dos corréus, tem aptidão para produzir a convicção acerca da autoria do crime de roubo, ainda que estes dois apelantes tenham se retratado em juízo, porque há outras provas que corroboram a autoria de todos.
Deve ser mantida a sentença condenatória se a valoração das confissões extrajudiciais foi corroborada por outros elementos dos autos, tais como, o depoimento da vítima, a apreensão da res furtiva em poder dos acusados e pelo depoimento dos policiais.
O montante da pena definitiva não excede 8 (oito) anos de reclusão, os réus não são reincidentes e as circunstâncias judiciais são favoráveis, assim, o regime inicial deve ser o semiaberto, nos termos dos arts. 33, § 2º, b, § 3º, e 59, ambos do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A incidência de atenuante não permite reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).O montante da pena definitiva não excede 8 (oito) anos de reclusão, os réus não são reincidentes e as circunstâncias judiciais são favoráveis, assim, o regime inicial deve ser o semiaberto, nos termos dos arts. 33, § 2º, b, § 3º, e 59, ambos do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO (PELO USO DA ARMA E CONCURSO DE AGENTES) – BENS DE ALTO VALOR SUBTRAÍDOS (JÓIAS, RELÓGIOS, CELULAR E DINHEIRO) – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA INCONTESTE – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – RETRATAÇÃO EM JUÍZO IRRELEVANTE – DECISÃO AMPARADA NAS DEMAIS PROVAS (DEPOIMENTO DA VÍTIMA E E DE POLICIAIS E APREENSÃO DOS BENS EM PODER DOS AGENTES) – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As declarações extrajudiciais dos Apelantes, assim como, as delações dos corréus, te...