E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO COMPROVADO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS- CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO – REGISTROS ANTERIORES POR TRÁFICO DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE REDIMENSIONADA – FRAÇÃO DE 1/8 PARA CADA DESABONADORA– QUANTIDADE DA DROGA INEXPRESSIVA PARA EXASPERAR A PENA– ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme se observa do § 2º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006: "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".A quantidade da droga (7 gramas de cocaína) apesar de não se mostrar exorbitante, também não é compatível com a quantidade portada por meros usuários. Assim também as circunstâncias pessoais dos apelantes, como registros criminais por tráfico, corroboram a declaração dos policiais de que aqueles comercializavam a droga.Ademais, o fato de o entorpecente estar dividido em saquinhos, bem como o dinheiro encontrado em notas pequenas são indicativos da traficância. A quantidade da droga apreendida (7 gramas), por não ser expressiva e não destoar do normal para a caracterização do próprio tipo do tráfico, não pode justificar a exasperação da pena-base.
Embora não haja um parâmetro legal e rígido para o cálculo das circunstâncias judiciais, a jurisprudência do STJ tem entendido como razoável a fração de 1/8 por vetorial desabonadora.
A atenuante de confissão espontânea deve ser reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena, seja ela judicial ou extrajudicial, ainda que tenha sido e mesmo que o réu venha a se retratar posteriormente, quando a manifestação do réu for utilizada para fundamentar a sua condenação, o que se infere na hipótese dos autos.APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO COMPROVADO - CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS- CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO – REGISTROS ANTERIORES POR TRÁFICO – DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE REDIMENSIONADA – FRAÇÃO DE 1/8 PARA CADA DESABONADORA– QUANTIDADE DA DROGA INEXPRESSIVA PARA EXASPERAR A PENA– RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme se observa do § 2º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006: "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente".A quantidade da droga (7 gramas de cocaína) apesar de não se mostrar exorbitante, também não é compatível com a quantidade portada por meros usuários. Assim também as circunstâncias pessoais dos apelantes, como registros criminais por tráfico, corroboram a declaração dos policiais de que aqueles comercializavam a droga.Ademais, o fato de o entorpecente estar dividido em saquinhos, bem como o dinheiro encontrado em notas pequenas são indicativos da traficância. A quantidade da droga apreendida (7 gramas), por não ser expressiva e não destoar do normal para a caracterização do próprio tipo do tráfico, não pode justificar a exasperação da pena-base.
Embora não haja um parâmetro legal e rígido para o cálculo das circunstâncias judiciais, a jurisprudência do STJ tem entendido como razoável a fração de 1/8 por vetorial desabonadora.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO COMPROVADO – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS- CIRCUNSTÂNCIAS DA APREENSÃO – REGISTROS ANTERIORES POR TRÁFICO DESCLASSIFICAÇÃO INVIÁVEL – PENA-BASE REDIMENSIONADA – FRAÇÃO DE 1/8 PARA CADA DESABONADORA– QUANTIDADE DA DROGA INEXPRESSIVA PARA EXASPERAR A PENA– ATENUANTE DA CONFISSÃO RECONHECIDA DE OFÍCIO- RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Conforme se observa do § 2º do art. 28 da Lei nº 11.343/2006: "Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:06/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – PRELIMINAR – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA – INOCORRÊNCIA – MAGISTRADO SINGULAR QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTOU AS RAZÕES DE DECIDIR – PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
A Constituição Federal exige pela redação do art. 93, IX, que as decisões judiciais sejam fundamentadas e no caso a decisão acolheu fundamentadamente uma tese, afastando implicitamente as que com ela são incompatíveis, estando cumprido o dever de motivação.
MÉRITO – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – PROCEDENTE – CIRCUNSTÂNCIAS MAL SOPESADAS – PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO PATAMAR DA REDUTORA DA TENTATIVA – IMPOSSIBILIDADE – RECORRENTE CUJO ITER CRIMINIS MUITO SE APROXIMOU DA CONSUMAÇÃO – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – PROCEDENTE – AFASTAMENTO DE OFÍCIO DA REINCIDÊNCIA – AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO SEGURA ACERCA DA CONDENAÇÃO DEFINITIVA DO AGENTE – FIXADO O REGIME ABERTO – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA DE OFÍCIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE CONTRA O PARECER.
Reduz-se a pena-base aplicada se as circunstâncias judiciais foram mal sopesadas.
De ofício, afasta-se da pena do recorrente a reincidência, pois não há nos autos informações seguras acerca de condenação definitiva.
Fixa-se o regime aberto para cumprimento da pena ante a inexistência de óbice para tanto
De ofício, e pelo mesmo motivo, substitui-se a reprimenda corporal por uma pena restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – PRELIMINAR – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PRELIMINAR DE NULIDADE DO FEITO POR AUSÊNCIA DE ANÁLISE DE TESE DEFENSIVA – INOCORRÊNCIA – MAGISTRADO SINGULAR QUE DEVIDAMENTE FUNDAMENTOU AS RAZÕES DE DECIDIR – PRELIMINAR REJEITADA – COM O PARECER.
A Constituição Federal exige pela redação do art. 93, IX, que as decisões judiciais sejam fundamentadas e no caso a decisão acolheu fundamentadamente uma tese, afastando implicitamente as que com ela são incompatíveis, estando cumprido o dever de motivação.
MÉRITO – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA DEFERIDO – IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO.
Indevida a aplicação isolada da pena de multa aos crimes cometidos com violência contra mulher, conforme previsão expressa do art. 17 da Lei 11.340/06, devendo aplicar-se pena privativa de liberdade.
Recurso provido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO VIOLÊNCIA DOMESTICA AMEAÇA (ART 147 DO CP) PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA – INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo crime de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
Inaplicável o princípio da desnecessidade da pena, se provada a ameaça sofridas pela vítima, e o não reatamento da harmonia conjugal, pois não há que se falar em insignificância da agressão física e moral, legitimando-se assim a sanção penal, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
Recurso improvido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – AMEAÇA (ART. 147 DO CP) – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA DEFERIDO – IMPOSIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PROVIDO.
Indevida a aplicação isolada da pena de multa aos crimes cometidos com violência contra mulher, conforme previsão expressa do art. 17 da Lei 11.340/06, devendo aplicar-se pena privativa de liberdade.
Recurso provido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO VIOLÊNCIA DOMESTICA AMEAÇA (ART 147 DO CP) PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONDENAÇÃO MANTIDA – PRINCÍPIO DA DESNECESSID...
Data do Julgamento:24/10/2017
Data da Publicação:31/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) – RECURSO CONTRA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE PARADA POLICIAL -FISCALIZAÇÃO POLICIAL DE TRÂNSITO – CONDUTA SANCIONADA COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR DIVERSO FUNDAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o apelado ignora ordem policial de parada, dada por policial em função de fiscalização de trânsito, e se coloca em fuga para salvaguardar sua liberdade, cabe a absolvição, não em virtude do escopo do réu preservar sua liberdade, mas pelo fato de a conduta configurar sanção administrativa, sendo incabível a responsabilização criminal pelo art. 330 do Código Penal
Absolvição mantida por diverso fundamento.
Com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA (ART. 330 DO CP) – RECURSO CONTRA ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA – DESOBEDIÊNCIA A ORDEM DE PARADA POLICIAL -FISCALIZAÇÃO POLICIAL DE TRÂNSITO – CONDUTA SANCIONADA COMO INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ABSOLVIÇÃO MANTIDA POR DIVERSO FUNDAMENTO – RECURSO IMPROVIDO.
Se o apelado ignora ordem policial de parada, dada por policial em função de fiscalização de trânsito, e se coloca em fuga para salvaguardar sua liberdade, cabe a absolvição, não em virtude do escopo do réu preservar sua liberdade, mas pelo fato de a conduta co...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO (ART. 155 DO CP) – RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES – CABÍVEL – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME – CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PROVIDO.
Deve ser reconhecida a circunstância judicial dos maus antecedentes , porque existe condenação com trânsito em julgado posterior aos fatos, mas por delito anterior, autorizando a fixação das penas-base acima do mínimo legal.
Se o apelante é reincidente, e o quantum da pena é inferior a 4 anos, cabe fixar o regime semiaberto para inicio do cumprimento da pena.
Recurso provido, com o parecer.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – FURTO (ART. 155 DO CP) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO – INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INCABÍVEL – PREVALÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias atenuantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados, motivo pelo qual o pedido da defesa não merece prosperar, sendo inviável a redução da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal previsto (Súmula 231 do STJ.
Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – FURTO (ART. 155 DO CP) – RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS MAUS ANTECEDENTES – CABÍVEL – PLEITO PARA MODIFICAÇÃO DO REGIME – CABÍVEL – REGIME SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PROVIDO.
Deve ser reconhecida a circunstância judicial dos maus antecedentes , porque existe condenação com trânsito em julgado posterior aos fatos, mas por delito anterior, autorizando a fixação das penas-base acima do mínimo legal.
Se o apelante é reincidente, e o quantum da pena é inferior a 4 anos, cabe fixar o regime semiaberto para inicio do cumprimento d...
DO RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE TAMBÉM PELO CRIME DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM CNH GERANDO PERIGO DE DANO – IMPROVIDO – PROTEÇÃO DO MESMO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO – ADEMAIS, CIRCUNSTÂNCIA QUE FOI VALORADA COMO AGRAVANTE PELO JUIZ – RECURSO IMPROVIDO – CONTRA O PARECER.
As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, então a falta de habilitação para dirigir deve redundar no agravamento do crime de embriaguez ao volante com a agravante prevista no inciso III do art. 298 do mesmo diploma legal, tal como feito na sentença, ao invés de redundar em condenação por crime autônomo.
EMENTA DO RECURSO DE WALTEIR –APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO TORPOR POR AUSÊNCIA DE EXAME DE ETILOMETRO – INOCORRÊNCIA – CRIME COMETIDO SOB A ÉGIDE DA ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 12.971/2012 – CONSTATAÇÃO DA EMBRIAGUEZ PERMITIDA POR VÁRIOS TIPOS DE PROVA – TERMO DE CONSTATAÇÃO DE EMBRIAGUEZ ATESTANDO SINAIS TÍPICOS DE EMBRIAGUEZ DO RÉU – TESTEMUNHO DE POLICIAIS SOBRE ODOR ETÍLICO, FALA ARRASTADA E ANDAR CAMBALEANTE DO MOTORISTA – PEDIDO DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA QUE PERMITE O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PARA O IMEDIATAMENTE MAIS GRAVOSO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA QUE IMPEDE TAL BENESSE – RECURSO IMPROVIDO – COM O PARECER.
A prova da embriaguez do recorrente em crimes cometidos após a entrada em vigor da Lei 12.971/2012 pode ser feita mediante outras provas diversas do etilômetro.
Se os policiais militares que efetuaram o flagrante são uníssonos em afirmar que o apelante estava cambaleante, com odor etílico e fala arrastada, e ademais existe termo de constatação de embriaguez atestando sinais típicos de embriaguez do réu, isso é suficiente como prova da alteração psicomotora causada pela embriaguez.
Embora a pena aplicada em tese permita fixação do regime aberto, a reincidência do recorrente autoriza o recrudescimento do regime para o imediatamente mais gravoso, no caso, o semiaberto fixado na sentença, que deve ser mantido.
Não se substitui a pena do reincidente, nos termos do inciso II do art. 44 do CP.
Ementa
DO RECURSO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – RECURSO MINISTERIAL VISANDO A CONDENAÇÃO DO RECORRENTE TAMBÉM PELO CRIME DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR SEM CNH GERANDO PERIGO DE DANO – IMPROVIDO – PROTEÇÃO DO MESMO BEM JURIDICAMENTE TUTELADO – ADEMAIS, CIRCUNSTÂNCIA QUE FOI VALORADA COMO AGRAVANTE PELO JUIZ – RECURSO IMPROVIDO – CONTRA O PARECER.
As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, então a falta de habilitação para dirigir deve redundar no agravamento do crime de embriaguez ao volante com a agravante prevista no inciso...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE DOIS DOS DENUNCIADOS PELO CRIME DESCRITO NO ART. 33, § 1º, III – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS RÉUS SABIAM QUE EM SEU IMÓVEL HAVIA DROGA MANTIDA EM DEPÓSITO POR PARENTE DE SEU CONVÍVIO – INCREMENTO DA PENA-BASE – ACOLHIDO O ARGUMENTO SEM, PORÉM, MODIFICAR A QUANTIFICAÇÃO ESTABELECIDA NA SENTENÇA, HAJA VISTA O ACOLHIMENTO DO ARGUMENTO DA DEFESA TAMBÉM NESSA PARTE – MAIOR AUMENTO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS – DESCABIDO – AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – DEMONSTRAÇÃO DE QUE A DENUNCIADA CONDENADA DESENVOLVIA ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Sem prova capaz de conferir certeza à acusação de que os denunciados mantinham vínculo estável e permanente voltado à prática do crime de tráfico de drogas, descabe a condenação requerida com fundamento no art. 35 da Lei n. 11.343/06.
Uma vez que não se extrai dos autos a necessária certeza de que os denunciados acusados da prática do crime previsto no art. 33, § 1º, III, da Lei de Drogas, sabiam da existência de considerável quantidade de crack escondida por parente próximo em um dos compartimentos da casa, a sentença absolutória é a medida a ser aplicada.
O critério utilizado na sentença para incrementar a sanção na razão de metade da pena estabelecida na terceira etapa da dosimetria mostra-se condizente com as peculiaridades do caso concreto (emprego da própria filha adolescente na atividade de venda de drogas) e reflete com acerto o conteúdo dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Provado nos autos que a denunciada mantinha ponto de venda ilícita de substâncias entorpecentes, pressupõe-se o desenvolvimento de atividade criminosa, pelo que fica afastada a possibilidade de redução de pena com fundamento no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Recurso provido em parte.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO O ARGUMENTO SEM, PORÉM, MODIFICAR A QUANTIFICAÇÃO ESTABELECIDA NA SENTENÇA, HAJA VISTA O PROVIMENTO DO RECURSO DA ACUSAÇÃO NESSA PARTE – AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI – DESCABIMENTO – EXISTÊNCIA DE PROVA DE QUE A RECORRENTE ENVOLVEU SUA FILHA ADOLESCENTE NA ATIVIDADE DELITIVA – PEDIDO DE MAIOR REDUÇÃO DA PENA COM FUNDAMENTO NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS – EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA AFASTAR A INCIDÊNCIA DA MINORANTE RECONHECIDA NO APELO MINISTERIAL – IMPOSIÇÃO DA PENA DE PERDIMENTO SOBRE O IMÓVEL EM QUE RESIDIA A RECORRENTE – CABIMENTO DIANTE DA PROVA DE UTILIZAÇÃO DO BEM PARA O DESENVOLVIMENTO DO TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES APREENDIDOS – NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE A QUANTIA TINHA PROVENIÊNCIA LÍCITA – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A pena-base fixada em 7 anos de reclusão e 700 dias-multa, considerada a existência de uma circunstância judicial negativa e a apreensão de 863 g de crack, mostra-se proporcional e razoável no caso concreto.
Provado nos autos que a recorrente envolveu sua filha adolescente na prática de atos relacionados ao tráfico de drogas, é pertinente a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas.
Cabe à defesa a prova da origem lícita dos bens apreendidos, sob pena de ser mantida a pena de perdimento aplicada.
Diante da prova indicativa de que a recorrente utilizava o imóvel em que residia como um ponto de venda de drogas, correta a aplicação da pena de perdimento fundamentada no art. 243, parágrafo único, da Constituição Federal e no art. 63 da Lei n. 11.343/06.
Recurso desprovido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DOS DENUNCIADOS PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO ART. 35 DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVA DO VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE DOIS DOS DENUNCIADOS PELO CRIME DESCRITO NO ART. 33, § 1º, III – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS RÉUS SABIAM QUE EM SEU IMÓVEL HAVIA DROGA MANTIDA EM DEPÓSITO POR PARENTE DE SEU CONVÍVIO – INCREMENTO DA PENA-BASE – ACOLHIDO O ARGUMENTO SEM, PORÉM, MODIFICAR A QUANTIFICAÇÃO ESTABELECIDA NA SENTENÇA, HAJA VISTA O ACOLHIME...
Data do Julgamento:11/09/2017
Data da Publicação:15/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE ELENA
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – DOSIMETRIA – PENA-BASE REDUZIDA – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – EXASPERAÇÃO CONSERVADA EM CONSIDERAÇÃO À QUANTIDADE DA DROGAS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Se o conjunto probatório suficiente e harmônico no sentido de que os 117,8 kg de maconha eram mantidos em depósito pelos réus na própria residência deles, resta devidamente configurado o crime de tráfico de drogas, não havendo falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução somente revelou a ocorrência de uma única e isolada ação realizada em conjunta pelo casal de acusados, de modo que não lhes pode ser atribuída a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente, mas mero concurso de agentes. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico.
III – A pena-base deve ser reduzida, pois as moduladoras da conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime sofreram valoração negativa a partir de argumentos genéricos e abstratos, que não demonstram o perfil psicológico do agente, o comportamento perante o meio social em que está inserido, as razões para a prática do delito alheias aos aspectos inerentes ao tipo penal e nem a maior gravidade do delito em razão da forma de execução. Assim, tal fundamentação não justifica a exasperação da pena-base. Por outro lado, deve ser mantida exasperação decorrente da quantidade de drogas.
IV – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico eventual se os elementos dos autos evidenciam que a ré integrava – ainda que eventualmente – organização criminosa, pois mantinha em depósito grande quantidade de maconha mediante em conluio com seu marido.
V – Recurso parcialmente provido.
RECURSO DE EDIMILSON
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – DOSIMETRIA – PENA–BASE REDUZIDA – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – EXASPERAÇÃO CONSERVADA EM CONSIDERAÇÃO AOS ANTECEDENTES E QUANTIDADE DA DROGAS – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AMPLIAÇÃO DO PATAMAR DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – PRISÃO DOMICILIAR – QUESTÃO A SER VERIFICADA NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Segundo remansosa orientação dos tribunais pátrios, a condenação pelo delito descrito no art. 35 da Lei de Drogas deve ser lastreada em provas que indiquem de forma isenta de dúvida que os agentes sejam efetivamente integrantes de um grupo estável e permanente, criado com o fim específico de fomentar o tráfico de entorpecentes. No caso dos autos, a instrução somente revelou a ocorrência de uma única e isolada ação realizada em conjunta pelo casal de acusados, de modo que não lhes pode ser atribuída a vinculação de caráter duradouro, estável ou permanente, mas mero concurso de agentes. Assim, impõe-se a manutenção da absolvição pelo crime de associação para o tráfico.
II – A pena-base deve ser reduzida, pois as moduladoras da conduta social, personalidade, motivos e consequências do crime sofreram valoração negativa a partir de argumentos genéricos e abstratos, que não demonstram o perfil psicológico do agente, o comportamento perante o meio social em que está inserido, as razões para a prática do delito alheias aos aspectos inerentes ao tipo penal e nem a maior gravidade do delito em razão da forma de execução. Assim, tal fundamentação não justifica a exasperação da pena-base. Por outro lado, deve ser mantido acréscimo decorrente os maus antecedentes e da quantidade de drogas.
III – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de redução pelas atenuantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a, ressalvadas em situações específicas, como sendo adequada.
IV – Havendo concurso entre a confissão espontânea e a reincidência, a operação deverá resultar na compensação entre elas, sendo impossível a preponderância da aludida atenuante.
V – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do tráfico eventual se os elementos dos autos evidenciam que o réu é reincidente, dedica-se à atividade criminosa e integrava – ainda que eventualmente – organização criminosa, pois mantinha em depósito grande quantidade de maconha mediante em conluio com sua esposa.
VI – Incabível a fixação da prisão domiciliar pela sentença, haja vista que, ressalva eventual excepcionalidade concreta, a matéria deve ser analisada pelo juízo da execução penal.
VII – Tratando-se de reincidente que conta com circunstâncias judiciais acentuadamente desabonadoras e teve a pena situada em patamar superior a 08 anos, de rigor torna-se a manutenção do regime inicial fechado, ex vi do art. 33, par. 2º, a, e par. 3º, do Código Penal.
VIII – Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE ELENA
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ANIMUS ASSOCIATIVO ESTÁVEL E DURADOURO NÃO DEMONSTRADO – ABSOLVIÇÃO DECRETADA – DOSIMETRIA – PENA-BASE REDUZIDA – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – EXASPERAÇÃO CONSERVADA EM CONSIDERAÇÃO À QUANTIDADE DA DROGAS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO P...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:27/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RÉU CONTUMAZ NAS PRÁTICAS DELITIVAS CONTRA O PATRIMÔNIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – NÃO POSSÍVEL – REINCIDÊNCIA E EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada de pequena reprovabilidade e, ainda, revestida de periculosidade social irrelevante (Precedentes do STF). In casu, considerando o réu possuI antecedentes maculados, sendo inclusive reincidente em crimes contra o patrimônio, revela-se incabível a aplicação do referido benefício de política criminal.
II – A valoração negativa da culpabilidade não se mostra idônea, pois o fato do réu agir deliberadamente contra os anseios sociais, por si só, não demonstra a intensidade do dolo que enseja o recrudescimento da resposta penal.
III – Mantém-se o regime de cumprimento da pena fixado na r. sentença, pois, além de reincidente, as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal não são integralmente favoráveis, razão pela qual revela-se justa e adequada a imposição do regime inicial semiaberto, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
EM PARTE CONTRA O PARECER
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICÁVEL – RÉU CONTUMAZ NAS PRÁTICAS DELITIVAS CONTRA O PATRIMÔNIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – CULPABILIDADE MAL SOPESADA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL – NÃO POSSÍVEL – REINCIDÊNCIA E EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
I A aplicação do princípio da insignificância não está condicionada apenas a verificação do pequeno valor da res furtiva, sendo necessário, principalmente, que a conduta do agente seja dotada...
E M E N T A – APELANTE JEFFERSON MORAIS DO NASCIMENTO : APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DE RESISTÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 63, I, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CORRETA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao avaliar a personalidade do agente, entendida como conjunto de características individuais que determinam ou influenciam seu comportamento, o julgador deve ter como ideal a obtenção do perfil psicológico do acusado a partir dos elementos de informação constantes dos autos.
Como não se trata de um mero ato de análise da culpa, mas propriamente de compreender o caráter do sentenciado, todas as peculiaridades a ele relacionadas, passadas, presentes e futuras, devem ser consideradas na valoração da circunstância.
Se o comportamento do agente, anterior e posterior à prática das infrações sob julgamento, denota perfil psicológico desajustado, com forte inclinação à prática de delitos, justifica-se a valoração negativa da personalidade.
Recurso não provido.
APELANTE JHONATAN FERNANDES NUNES: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO E DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL DO AGENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição ou mesmo de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Ao avaliar a conduta social do agente, entendida como o modo pelo qual o autor se conduz no meio em que está inserido, o julgador deve ter como ideal a obtenção do perfil comportamental do acusado a partir dos elementos de informação constantes dos autos.
Como não se trata de mera análise prévia da culpa, mas propriamente de compreender a postura do sentenciado no ambiente em que vive, todas as peculiaridades a ele relacionadas, passadas, presentes e futuras, devem ser consideradas na valoração da circunstância.
A constatação de que o agente não se dedica ao trabalho, possui vários registros de atos infracionais relacionados ao tráfico de drogas enquanto adolescente e exerce liderança negativa na prisão, inclusive com notícia de que integra facção criminosa, autoriza a valoração negativa da conduta social.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELANTE JEFFERSON MORAIS DO NASCIMENTO : APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME DE RESISTÊNCIA E CONTRAVENÇÃO PENAL DO ART. 63, I, DO DECRETO-LEI N. 3.688/41 – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – CORRETA VALORAÇÃO DA PERSONALIDADE DO AGENTE – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ao avaliar a personalidade do agente, entendida como conjunto de características individuais que determinam ou influenciam seu comportamento, o julgador deve ter como ideal a obtenção do perfil psicológico do acusado a partir dos elementos de informação constantes dos autos.
Como não se trata de um mero ato de anál...
Data do Julgamento:05/06/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL(ART. 157, § 2º, INCISOS I, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIOS DIVERSOS – MESMO CONTEXTO FÁTICO – CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM VALORADA – PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – A violação a diversos patrimônios, ainda que verificada no mesmo contexto fático, torna impossível o reconhecimento de crime único, posto plenamente configurado o concurso formal, previsto pelo artigo 70, do Código Penal.
II – Segundo a dicção do artigo 155, do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, daí ser desnecessário, para a configuração do delito de roubo circunstanciado pelo emprego de arma (art. 157, § 2º, I, do Código Penal), a apreensão, ou mesmo a perícia na arma, quando outros elementos de prova evidenciam a utilização do instrumento na consumação do delito.
III – Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre do fato de o acusado ser portador de antecedentes criminais, porquanto a condenação definitiva por fato anterior ao imputado na denúncia é fundamento idôneo para juízo negativo dessa circunstância judicial.
IV – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL(ART. 157, § 2º, INCISOS I, C/C ART. 70, AMBOS DO CP). PRETENSÃO QUE VISA O AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – VIOLAÇÃO A PATRIMÔNIOS DIVERSOS – MESMO CONTEXTO FÁTICO – CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA NA ARMA DE FOGO – IRRELEVÂNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP. PENA-BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM VALORADA – PENA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – A violação a diversos patrimônios, ainda que verificada no mesmo contexto fático, torna impossív...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO QUE É DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA–BASE – PENA FIXADA NO QUANTUM MÍNIMO – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE – INALTERAÇÃO FÁTICA – EFEITO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRISÃO CAUTELAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime de porte para uso pessoal, tipificado no artigo 28 da Lei nº 11.343/06, quando as provas demonstram que a substância apreendida, pelo menos em parte, destinava-se a terceiros.
II – O crime de porte de munição é de mera conduta e de perigo abstrato, ou seja, não demanda resultado naturalístico ou efetivo risco de lesão, razão pela qual é despicienda a apreensão da arma de fogo para fins de sua configuração, ou mesmo a realização de perícia nos artefatos apreendidos.
III – Fixada a pena-base no quantum mínimo previsto pela norma incriminadora, falece interesse processual ao recurso que pretende a sua redução.
IV – A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
V– Mantida a prisão cautelar pela instância singela com base em fundamentação idônea, não há que se conceder a liberdade provisória quando, além de inalterada a situação fática, o acusado permaneceu preso durante toda a instrução criminal.
VII Recurso defensivo a que, com o parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. CRIME DE PORTE DE MUNIÇÃO QUE É DE MERA CONDUTA – CONDENAÇÃO MANTIDA. REDUÇÃO DA PENA–BASE – PENA FIXADA NO QUANTUM MÍNIMO – CARÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – VIOLAÇÃO A PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL E AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE. DIREITO DE...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades criminosas, possibilitando o afastamento do privilégio estipulado pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06.
II - Nos crimes de tráfico de drogas a eleição do regime inicial de cumprimento da pena deve atender ao disposto pelos artigos 33, §§ 2.º e 3.º, e 59, do Código Penal, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos, correta a eleição do regime mais gravoso quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
III – Com o parecer. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – FICHA CRIMINAL QUE NÃO CARACTERIZA REINCIDÊNCIA NEM MAUS ANTECEDENTES – BENEFÍCIO NEGADO. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO - ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. RECURSO DESPROVIDO.
I - Os registros criminais impróprios para configurar reincidência e desqualificar a moduladora dos antecedentes penais são aptos para fins de verificação da dedicação a atividades crim...
Data do Julgamento:26/10/2017
Data da Publicação:26/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CÁRCERE PRIVADO, AMEAÇA E VIAS DE FATO – RECURSO DA VÍTIMA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória.
No presente caso, houve sim pedido expresso na denúncia de valor mínimo de indenização a título de danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CÁRCERE PRIVADO, AMEAÇA E VIAS DE FATO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO DO CÁRCERE PRIVADO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL – INCABÍVEL – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – AGRAVANTES – QUANTUM DE AUMENTO MANTIDO – NÃO ESPECIFICAÇÃO NO CÓDIGO PENAL – DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO MAGISTRADO.
Se o conjunto probatório deixou evidente que o apelante agrediu fisicamente e prometeu causar mal injusto e grave a sua ex-convivente, perturbando sua liberdade psíquica e tranquilidade, bem como privou-a de sua liberdade, mediante cárcere privado, deve ser mantida a condenação.
Havendo condenação definitiva por crime anterior, permanece a circunstância judicial dos maus antecedentes, ficando impossível a redução da pena-base para o mínimo legal.
Verificado que o quantum aplicado às agravantes foi fixado de forma proporcional, não há falar em redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CÁRCERE PRIVADO, AMEAÇA E VIAS DE FATO – RECURSO DA VÍTIMA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO RÉU AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CABIMENTO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, independentemente de pedido expresso da parte, tratando-se de efeito automático da sentença condenatória.
No presente caso, houve sim pedido expresso na denúncia de valor mínimo de indenização a título de danos morais, nos termos do art. 387, IV, do CPP.
APELAÇÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 35 DA LEI DE DROGAS – NÃO CONFIGURADO – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
1. Havendo dúvidas acerca da traficância perpetrada pelo agente, o decreto desclassificatório é medida que se impõe.
2. Para que reste configurado o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade, faz-se necessário que o réu preencha todos os requisitos do dispositivo legal e de forma cumulada, como ocorre nos autos.
3. O tipo previsto no art. 35 da Lei de Drogas exige a ocorrência da estabilidade e da permanência. Ou seja, se a atuação se dá de forma individual e ocasional, não há a caracterização do tipo penal em comento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – PROVAS DE AUTORIA E INDICIOS DE MATERIALIDADE DEVIDAMENTE DEMONSTRADAS – PEDIDO AFASTADO – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO 33, §4, DA LEI DE DROGAS E APLICAÇÃO NO PATAMAR MÁXIMO – INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Da leitura do art. 33, § 4 da Lei de Drogas, observa-se que a concessão da benesse ali prevista não configura direito público subjetivo do réu, e sim, uma faculdade do juízo, que analisando caso a caso, tem a discricionariedade de valorar o quantum a ser aplicado para o instituto do privilégio em apreço.
3. Diante da ocorrência de bis in idem na hipótese, deve ser decotada a valoração da quantidade da droga feita na primeira fase da dosimetria da pena aplicada ao réu.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO CONDENATÓRIO – INCABÍVEL – AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - IMPOSSIBILIDADE – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ART. 35 DA LEI DE DROGAS – NÃO CONFIGURADO – RECURSO MINISTERIAL IMPROVIDO.
1. Havendo dúvidas acerca da traficância perpetrada pelo agente, o decreto desclassificatório é medida que se impõe.
2. Para que reste configurado o tráfico ilícito de drogas na sua forma privilegiada, com a consequente diminuição da pena privativa de liberdade, faz-se necessário que o réu preencha todos os requi...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – QUEIXA-CRIME AJUIZADA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ART.140, CAPUT E INCISO III, DO CP- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – ENVIO À JUSTIÇA COMUM – REJEIÇÃO DA COMPETÊNCIA – FATOS QUE NÃO ABARCAM A INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO – NARRATIVA DE INJÚRIA E POSSÍVEL DIFAMAÇÃO – CONFLITO PROCEDENTE
A capitulação constante no final da queixa-crime, de forma isolada, não se presta para fixar a competência, sendo, nítida, no caso concreto que o feito deve ser processado e julgado no Juizado especial Criminal, uma vez que a narrativa fática não abarca o delito do artigo 140, incisos III, do Código Penal, apenas injúria e possível difamação, crimes de menor potencial ofensivo.
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E M E N T A – CONFLITO DE COMPETÊNCIA – QUEIXA-CRIME AJUIZADA NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL – ART.140, CAPUT E INCISO III, DO CP- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA – ENVIO À JUSTIÇA COMUM – REJEIÇÃO DA COMPETÊNCIA – FATOS QUE NÃO ABARCAM A INJÚRIA QUALIFICADA PELO PRECONCEITO – NARRATIVA DE INJÚRIA E POSSÍVEL DIFAMAÇÃO – CONFLITO PROCEDENTE
A capitulação constante no final da queixa-crime, de forma isolada, não se presta para fixar a competência, sendo, nítida, no caso concreto que o feito deve ser processado e julgado no Juizado especial Criminal, uma vez que a narrativa fática não abarca o delito do ar...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ATIPICIDADE DO CRIME DE DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – REJEITADA – CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DO ARTIGO 329 E 331, AMBOS DO CP – INCABÍVEL – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Nos termos de recente decisão da 3ª Seção Criminal do STJ, o crime previsto no art. 331 do CP é figura típica.
Os delitos de resistência e desacato são de espécies diversas, não restando preenchidos os requisitos para a aplicação do artigo 71, do Código Penal e, portanto, cabível a manutenção do concurso material aplicado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ARTIGOS 163, PARÁGRAFO ÚNICO, III; 329 E 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL – ATIPICIDADE DO CRIME DE DESACATO – CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE – REJEITADA – CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS DELITOS DO ARTIGO 329 E 331, AMBOS DO CP – INCABÍVEL – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – RECURSO IMPROVIDO
Nos termos de recente decisão da 3ª Seção Criminal do STJ, o crime previsto no art. 331 do CP é figura típica.
Os delitos de resistência e desacato são de espécies diversas, não restando preenchidos os requisitos para a aplicação do artigo 71, do Código Penal e, p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CP – REGIME PRISIONAL INICIAL MANTIDO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DOS DIAS-MULTA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Incabível a compensação de atenuantes e majorantes, posto que ambas encontram-se em fases distintas da dosimetria da pena, o que implicaria em violação ao sistema trifásico estabelecido no art. 68 do CP.
Mantém-se o regime prisional fixado nas diretrizes do artigo 33 do CP.
Concede-se a isenção do pagamento de custas processuais, quando evidenciada a condição de hipossuficiência, mesmo estando assistida por advogado particular, pois juntou ao feito comprovante de rendimento, não sendo possível pagar no caso concreto as custas do processo e demais honorários sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Descabido o afastamento da aplicação de dias-multa quando o tipo penal expressamente prevê a sua fixação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQÚEM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstância atenuante, ex vi do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado de acordo com as regras do art. 33 do CP e se tratando de réu primário, com circunstâncias judiciais amplamente favoráveis e com pena superior a quatro anos, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado no semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO – NÃO ACOLHIMENTO – VIOLAÇÃO AO SISTEMA TRIFÁSICO DO ART. 68 DO CP – REGIME PRISIONAL INICIAL MANTIDO – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DOS DIAS-MULTA – INVIABILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Incabível a compensação de atenuantes e majorantes, posto que ambas encontram-se em fases distintas da dosimetria da pena, o que implicaria em violação ao sistema trifásico estabelecido no art. 68 do CP.
Mantém-se o regime prisional fixado nas dire...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO –- ROUBO MAJORADO – ART. 157, § 2º I E II DO CP – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO EFETIVADA – IGUAL PREPONDERÂNCIA – MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – VEDAÇÃO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO EXOFFICIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE NO CRIME DE ROUBO – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443 DO STJ – IMPOSIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP- MANTIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea possuem igual preponderância e devem ser compensadas.
Reconhece-se e aplica-se a atenuante da menoridade relativa, com redução da pena intermediária ao patamar mínimo ex vi Súmula 231 do STJ.
De ofício, reduz-se o patamar mínimo o aumento na terceira fase no delito de roubo majorado, posto que fora utilizado como fundamento somente a quantidade majorantes, com clara vioalação à Súmula 443 do STJ.
Mantida a reparação fixada em favor das vítimas, uma vez que o artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal possibilitou ao Juízo Criminal , ao proferir sentença condenatória, fixar eventual quantia atinente à reparação civil de danos à vítima, estes serão sempre em quantia mínima e independentemente de manifestação expressa da parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO –- ROUBO MAJORADO – ART. 157, § 2º I E II DO CP – COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM A CONFISSÃO EFETIVADA – IGUAL PREPONDERÂNCIA – MENORIDADE RELATIVA – RECONHECIDA – VEDAÇÃO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO EXOFFICIO DO PATAMAR DE AUMENTO NA TERCEIRA FASE NO CRIME DE ROUBO – VIOLAÇÃO À SÚMULA 443 DO STJ – IMPOSIÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP- MANTIDA – PROVIMENTO PARCIAL.
A agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea possuem igual preponderância e de...
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – CRIME MILITAR – REABILITAÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos dos artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação criminal. Recurso não provido.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – CRIME MILITAR – REABILITAÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Preenchidos os requisitos dos artigos 651 e 652 do Código de Processo Penal Militar, deve ser mantida a decisão que concedeu a reabilitação criminal. Recurso não provido.
Data do Julgamento:23/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Falsificação do selo ou sinal público