E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RÉU ALEXANDRE – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) OU PARA A CONDUTA DO ARTIGO 33, § 3º, L. 11.343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA NATUREZA DA DROGA – ATENUANTE DA 'CONFISSÃO ESPONTÂNEA" E "MENORIDADE RELATIVA" – INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO COM O RÉU – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo ou ainda a tipificação contida no § 3º do artigo em referência.
2. No caso em apreço, a circunstância preponderante, da natureza da droga, é desfavorável ao réu, logo incabível a redução da pena-base no mínimo legal.
3. O artigo 68, do Código Penal não permite ao sentenciante extrapolar os marcos abstratos mínimo e máximo de pena. Pelo que, o Superior Tribunal de Justiça editou o Enunciado de Súmula de n. 231, in verbis: "A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal."
4. O réu não demonstrou durante a instrução probatória a licitude do aparelho celular apreendido, portanto, por restar dúvida acerca da origem do bem, o mesmo deve ser perdido em favor da União.
APELAÇÃO CRIMINAL – RÉ MARILENE – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – REDUÇÃO DA PENA BASE AO MÍNIMO LEGAL – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA NATUREZA DA DROGA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pela apelante (art. 33, caput).
2. No caso em apreço, a circunstância preponderante, da natureza da droga, é desfavorável ao réu, logo incabível a redução da pena-base no mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RÉU ALEXANDRE – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – AUSÊNCIA DE PROVAS QUANTO A PRÁTICA DO DELITO – PRETENSÃO PARA DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) OU PARA A CONDUTA DO ARTIGO 33, § 3º, L. 11.343/06 – REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DA NATUREZA DA DROGA – ATENUANTE DA 'CONFISSÃO ESPONTÂNEA" E "MENORIDADE RELATIVA" – INCABÍVEL A REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO COM O RÉU – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM LÍCITA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. As provas existentes...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU PEDRO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINARMENTE – NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ART. 226 CPP – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
1. As disposições constantes do art. 226 do CPP configuram recomendação e não uma exigência, não se configurando nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso.
2. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
3. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
4. O acusado é reincidente e possui circunstância judicial desfavorável, devendo ser mantido o regime prisional inicial fechado, nos termos do art. 33, § 2º, "c" e § 3º do Código Penal e da Súmula 269 do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU JHONATAN – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINARMENTE – NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ART. 226 CPP – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – PLEITO ACOLHIDO – PARCIAL PROVIMENTO.
As disposições constantes do art. 226 do CPP configuram recomendação e não uma exigência, não se configurando nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso.
2. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
3. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
4. A atenuante da menoridade relativa possui maior grau de preponderância em relação às circunstâncias agravantes decorrentes dos motivos determinantes do crime e da reincidência.
5. O regime prisional de cumprimento da pena deve ser adequado à pena e às circunstâncias judiciais. Assim, no caso concreto, é cabível a aplicação do regime inicial semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU PEDRO – FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRELIMINARMENTE – NULIDADE DO RECONHECIMENTO DO ACUSADO – ART. 226 CPP – REJEITADA – MÉRITO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INADMISSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO.
1. As disposições constantes do art. 226 do CPP configuram recomendação e não uma exigência, não se configurando nulidade quando o ato processual é praticado de modo diverso.
2. Quando os elementos de convicção coligidos durante a instru...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO GRAVE PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE – ALEGADA A EXTEMPORANEIDADE DO LAUDO PERICIAL – PROVA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O fato de o laudo ter sido realizado além dos trinta dias, por si só, não o descredencia, quando devidamente comprovada nos autos a incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, por não peremptório o prazo estabelecido no § 2º, do art. 168, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO E DELITO DE DE LATROCÍNIO TENTADO (2 VEZES) – INCABÍVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Inviável a condenação do réu pelos crimes de roubo majorado e tentativa de latrocínio (duas vezes), uma vez que a conduta do apelado e seu comparsa consistiu em subtrair coisa móvel alheia mediante grave ameaça exercida com emprego de arma da qual acabou resultando em lesão corporal grave a uma das vítimas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITOS DE ROUBO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL GRAVE – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE LESÃO GRAVE PARA O DELITO DE LESÃO CORPORAL LEVE – ALEGADA A EXTEMPORANEIDADE DO LAUDO PERICIAL – PROVA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
O fato de o laudo ter sido realizado além dos trinta dias, por si só, não o descredencia, quando devidamente comprovada nos autos a incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, por não peremptório o prazo estabelecido no § 2º, do art. 168, do Código de Processo Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA PELO APELANTE JAIR DA SILVA: DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS DELITOS - NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS - NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Incabível o pleito absolutório quando comprovadas autoria e materialidade delitiva referente ao tráfico de drogas.
II - Quando constatada a existência de vínculo associativo permanente entre os agentes, deve ser mantida a condenação pela imputação referente ao art. 35 (associação para o trafico), da Lei n.º 11.343/06.
III – No âmbito dos delitos de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, para a fixação das penas-bases, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas nos arts. 59 do CP e 42 da Lei nº 11.343/2006. No caso, as circunstâncias judiciais relativas à "culpabilidade", aos "antecedentes" e à quantidade de drogas" encontram-se devidamente fundamentada, pelo que deve ser mantida negativamente na dosimetria da pena, nos termos do art. 93, IX, da CF.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA PELO APELANTE ANTÔNIO CARLOS HIPÓLITO MARQUES: DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – AMINUS ASSOCIATIVO DEVIDAMENTE COMPROVADO – PRETENSÃO REFUTADA – PLEITO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – MANTIDA A VALORAÇÃO DESABONADORA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I O delito de associação para o tráfico está devidamente configurado, pela presença do prévio ajuste duradouro entre os apelantes e um mínimo de organização, caracterizadores do dolo de animus associativo inerente ao tipo penal.
II - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação das penas-bases dos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de drogas, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal e e 42 da Lei nº 11.343/2006. In casu, as fundamentações desabonadoras pertinentes às circunstâncias judiciais "culpabilidade", aos "antecedentes" e à quantidade de drogas" encontram-se respaldadas por elemento concreto, conforme ditames legais e entendimento jurisprudencial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA PELO APELANTE JAIR DA SILVA: DELITOS DE TRÁFICO DE DROGAS E DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO AOS DOIS CRIMES – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO PELOS DELITOS - NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS-BASES – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DEVIDAMENTE VALORADAS - NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Incabível o pleito absolutório quando comprovadas autoria e materialidade delitiva referente ao tráfico de drogas.
II - Quando constatada a existência de vínculo associativo permanente entre os agent...
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS - DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 40, INC. V, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A ATESTAR A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO INTERESTADUAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administrativa pela desobediência de ordem legal emanada por funcionário público ou, havendo a aludida previsão, seja salientado que as esferas penal, civil ou administrativa são independentes entre si. Considerando-se que a conduta praticada constitui infração de trânsito, aplica-se a norma especial evidenciada no art. 195, do CTB, que impõe o cumprimento de penalidade administrativa, devendo ser mantida absolvição do réu por atipicidade.
II – O caderno de provas não traz elementos suficientes que comprovem que o acusado estaria transportando a droga para outro Estado da Federação, motivo pelo qual não deve haver a aplicação da causa de aumento disposta no art. 40, inc. V, da Lei n. 11.343/06.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA TRÁFICO DE DROGAS PENA-BASE PRETENDIDA REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL IMPOSSIBILIDADE CULPABILIDADE AFASTADA - ANTECEDENTES E QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEIS PATAMAR MANTIDO - PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALDIADE E RAZOABILIDADE CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Pena-base. Mantidas como desfavoráveis as moduladoras dos antecedentes e quantidade da droga, pois devidamente valoradas pelo sentenciante. Acerca da culpabilidade, a fundamentação apresentada pelo magistrado singular mostra-se insatisfatória, devendo ser afastada, pois não demonstra a intensidade do dolo na execução do crime que exceda a previsão legal e enseja o recrudescimento da resposta penal, uma vez que, o cometimento do tráfico mediante pagamento é comum ao modo de execução da conduta. Contudo, mantém-se o patamar de exasperação fixado na sentença em 01 ano de reclusão e 100 dias-multa, pois proporcional e razoável à reprovação da conduta praticada, em face dos maus antecedentes e quantidade da droga apreendida.
II – Tratando-se de agente portador de maus antecedentes e reincidente é incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
III – Diante da reprimenda final (06 anos de reclusão), da presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis e da reincidência do réu, mantenho o regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º do CP.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para afastar a moduladora da culpabilidade sem, contudo, reduzir o patamar da pena-base e nego provimento ao apelo ministerial.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS - DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – CONDUTA QUE CONSTITUI INFRAÇÃO DE TRÂNSITO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DO ART. 40, INC. V, DA LEI N. 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL A ATESTAR A OCORRÊNCIA DE TRÁFICO INTERESTADUAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A conduta prevista no art. 330 do Código Penal somente poderá ser considerada típica se não houver previsão de sanções civil ou administrativa pela desobediência de ordem legal emanada por funcionário público ou, havendo a aludida previs...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE JEAN – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – MODULADORA MAL SOPESADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA DECORRENTE DE CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CARACTERIZADA – CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA MANTIDA – REGIME FECHADO INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu praticou o crime de roubo mediante concurso de agentes e emprego de arma de fogo. O firme relato e reconhecimento realizado por uma das vítimas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, aliado aos elementos informativos reunidos aos autos, bastam para a comprovação da autoria delitiva.
II – A valoração negativa da culpabilidade demanda a demonstração concreta da maior intensidade do dolo, não bastante, a esse fim, a mera e lacônica afirmação de que a conduta é reprovável.
III – Em sendo reconhecidas duas majorantes para o crime de roubo, pode o julgador utilizar-se de uma delas para elevação da pena-base, reservando a outra para aplicação na terceira fase da dosimetria. Precedentes STJ (HC 214.629; REsp 1.094.755 e HC 198.666).
IV – Se o réu ostentava idade inferior a 21 anos à época dos fatos, de rigor torna-se o reconhecimento da atenuante da menoridade penal relativa.
V – Estando demonstrado pelas provas dos autos que o roubo foi praticado por agentes que empregaram armas de fogo como instrumento destinado a reduzir ou impossibilitar a resistência da vítima, intimidando-as com excessiva agressividade, de rigor a manutenção da fração intermediária aplicada à majorante do art. 157, par. 2º, incs. I, do Código Penal.
VI – Possível a fixação do regime inicial fechado se o réu, apesar de ter a pena quantificada em patamar intermediário (entre 04 anos e 08 anos), é reincidente e conta com circunstância judicial desabonadora.
VII – Recurso parcialmente provido.
RECURSO DO MP – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ROUBO MAJORADO – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – RECONHECIMENTO – RECURSO PROVIDO.
I – Se o réu, no momento da prática do delito, já registrava anterior condenação definitiva não afetada pelo quinquídio depurador, deve suportar o recrudescimento da resposta penal decorrente da agravante da reincidência.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DE JEAN – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – DOSIMETRIA – PENA-BASE – CULPABILIDADE – MODULADORA MAL SOPESADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – VALORAÇÃO NEGATIVA DECORRENTE DE CAUSA DE AUMENTO SOBEJANTE – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STJ – MENORIDADE PENAL RELATIVA – ATENUANTE CARACTERIZADA – CAUSA DE AUMENTO DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA MANTIDA – REGIME FECHADO INALTERADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso...
E M E N T A – Apelante Maria Aparecida
APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS A EVIDENCIAR A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pela recorrente, a existência de informações prévias de que na residência era desenvolvido o comércio ilegal de drogas, a grande movimentação de supostos usuários percebidas quando do monitoramento na residência, a apreensão de dinheiro em notas fracionadas com a apelante, o modo de acondicionamento da droga. Tais elementos tornam certa e inquestionável que a apelante juntamente com o corréu Eduardo praticavam o delito de tráfico de drogas narrado na inicial.
II – Inexistindo nos autos provas capazes de evidenciar a permanência e a estabilidade da associação do acusado com o menor para a prática delituosa, não há falar em condenação pelo crime de associação para o tráfico.
III – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, apenas para absolver a apelante do crime de associação para o tráfico.
Apelante Eduardo
APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS A EVIDENCIAR A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – NATUREZA DA DROGA DESFAVORÁVEL – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPROCEDENTE – QUANTUM DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS QUE RECOMENDAM O REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Inexistindo nos autos provas capazes de evidenciar a permanência e a estabilidade da associação do acusado com o menor para a prática delituosa, não há falar em condenação pelo crime de associação para o tráfico.
II – A fixação da reprimenda do crime de tráfico acima do patamar mínimo previsto em lei foi devidamente justificada com base em elementos concretos que determinam sua exasperação, pois, como visto, a natureza da droga realmente mostra-se desfavorável, porquanto trata-se de cocaína e pasta base de cocaína, substâncias destacadamente deletérias, que representam maior afetação ao bem jurídico tutelado, dada a peculiar capacidade de ocasionar ao usuário a dependência mediante o consumo de doses ínfimas.
III – Não estando preenchidos cumulativamente os requisitos legais, deve ser mantido o afastamento da redutora prevista no § 4° do artigo 33 da Lei de Drogas.
IV – O regime fechado é o mais recomendável ao caso concreto, haja vista o quantum da reprimenda e a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (artigo 33, §§ 2º e 3º do Código Penal).
V – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, apenas para absolver o apelante do crime de associação para o tráfico.
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E M E N T A – Apelante Maria Aparecida
APELAÇÃO CRIMINAL – ABSOLVIÇÃO DO TRÁFICO DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA COMPROVADA – ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PROCEDÊNCIA – INEXISTÊNCIA DE PROVAS CONCRETAS A EVIDENCIAR A ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Além da prova oral carreada ao feito, observa-se que os demais elementos de convicção também evidenciam a prática do crime de tráfico pela recorrente, a existência de informações prévias de que na residência era desenvolvido o comércio ilegal de drogas, a grande movimentação de...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – FRAÇÃO DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA 1/6 – MAJORAÇÃO QUE DECORRE DO NÚMERO DE ESTADOS PERCORRIDOS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO – DESCABIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
I – Constatando-se que os réus transportavam a grande quantidade de 81,4kg de maconha, possível a exasperação da pena, ex vi do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
II – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação. Já em relação à fração de aumento, esta será determinada em conformidade com o número de unidades da federação envolvidas no transporte do entorpecente, eis que, à medida em que mais Estados são atingidos pela ação do agente, mais reprovável é a conduta. Assim, considerando que a remessa de entorpecente não ultrapassou as fronteiras deste Estado, imperativa torna-se a aplicação da fração mínima de 1/6.
III – Observando-se que no caso em apreço a incidência da minorante do tráfico eventual (matéria já alcançada pela preclusão), por si só, representa sensível benefício aos réus, eis que os elementos dos autos evidenciam que se tratam de agente dedicados à atividades criminais, especialmente ao tráfico de drogas, impossível torna-se a ampliação do patamar de diminuição estabelecido na sentença.
IV – Não há falar em abrandamento do regime prisional quando as circunstâncias judiciais são desabonadoras.
V – Incabível a aplicação de penas restritivas se a reprimenda corporal supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais evidenciam que a medida é insuficiente aos fins da pena (art. 44, incs. I e II, do Código Penal).
VI – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante da eventualidade, impõe-se o afastamento da hediondez do crime, conforme sedimentado entendimento jurisprudencial.
VII – Recurso parcialmente provido.
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Cabível o recrudescimento do regime prisional quando demonstrado que aquele imposto na sentença revela-se excessivamente brando quando confrontado com o quantum da pena e circunstância judicial negativamente valorada.
II – Recurso provido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO-MINORADO – PENA-BASE – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – EXASPERAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – FRAÇÃO DE AUMENTO – REDUÇÃO PARA 1/6 – MAJORAÇÃO QUE DECORRE DO NÚMERO DE ESTADOS PERCORRIDOS – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO – DESCABIMENTO – ABRANDAMENTO DO REGIME – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
I – Constatando...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA RELACIONADA À CORRÉ – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do art. 156, caput, primeira parte, do Código de Processo Penal, cabe ao Parquet demonstrar em juízo a existência do fato criminoso que descreve na denúncia, sob pena de o juiz proferir julgamento contrário a ele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVO TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 READEQUAÇÃO DA PENA-BASE, POIS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE MANEIRA DESPROPORCIONAL TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CARACTERIZADO CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O RÉU SE DEDICAVA À ATIVIDADE CRIMINOSA REGIME FECHADO PARA O INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA REPRIMENDA CIRCUNSTÂNCIA ATINENTE À QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ILÍCITA AMPLAMENTE DESFAVORÁVEL VOLUME EXORBITANTE DE ENTORPECENTE APREENDIDO (PRÓXIMO DE DUAS TONELADAS DE "MACONHA") REGIME INICIAL PRISIONAL MANTIDO RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
A exorbitante quantidade de "maconha" mantida em depósito pelo acusado 1.684,8 kg (mil seiscentos e oitenta e quatro quilos e oitocentos gramas) de "maconha" , associada ao fato de a droga estar fracionada em diversos padrões de embalagens, com formatos e designações diferentes, indicando que seria distribuída em 5 (cinco) localidades distintas, traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que ele não é um "traficante de primeira viagem", e sim faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
Ainda que a pena privativa de liberdade seja inferior a 8 (oito) anos de reclusão e as condições pessoais do réu, favoráveis, na hipótese de a circunstância relativa à quantidade da droga ser totalmente negativa, haja vista o expressivo volume de entorpecente apreendido perto de 2 t (duas toneladas) de "maconha" , deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, sendo certo que a imposição de regime prisional mais brando seria insuficiente e inadequado à reprovação do delito.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – AUSÊNCIA DE PROVAS DA PRÁTICA DELITIVA RELACIONADA À CORRÉ – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Por força do art. 156, caput, primeira parte, do Código de Processo Penal, cabe ao Parquet demonstrar em juízo a existência do fato criminoso que descreve na denúncia, sob pena de o juiz proferir julgamento contrário a ele que tinha o ônus da prova e dele não se desincumbiu.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSI...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE CORRÉU ACUSADO DO TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – FALTA DE PROVAS DE SEU CONCURSO PARA A INFRAÇÃO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da fragilidade da prova existente nos autos que evidencie o concurso do réu para a infração penal, deve ser mantida a sentença absolutória fundamentada no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU CONFESSO E MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL – PEDIDO DE ATENUAÇÃO DA PENA EM FACE DA INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES – REJEITADO – ENUNCIADO N. 231 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – CAUSA DE REDUÇÃO DE PENA DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06 – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – CIRCUNSTÂNCIAS QUE DENOTAM O ENVOLVIMENTO DO AGENTE COM ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – MOTIVAÇÃO CONCRETA – JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA IMPOSIÇÃO DO REGIME FECHADO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Sob pena de violação ao princípio da legalidade, circunstâncias atenuantes consideradas na segunda etapa da dosimetria, não ensejam redução da pena aquém do mínimo legal.
Comprovado nos autos o envolvimento do agente com atividades criminosas, seja pela expressiva quantidade de droga apreendida, seja pela detalhada descrição de como o crime foi planejado e executado, descabe a redução da pena prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas.
É possível a imposição do regime inicial fechado ao sentenciado que, embora primário e condenado a cumprir pena de 5 anos de reclusão, tem em seu desfavor circunstância extremante desfavorável, qual seja a grande quantidade de substância entorpecente apreendida.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE CORRÉU ACUSADO DO TRANSPORTE DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – FALTA DE PROVAS DE SEU CONCURSO PARA A INFRAÇÃO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Diante da fragilidade da prova existente nos autos que evidencie o concurso do réu para a infração penal, deve ser mantida a sentença absolutória fundamentada no art. 386, V, do Código de Processo Penal.
Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – RÉU CONFESSO E MENOR DE 21 ANOS NA DATA DOS FATOS – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO L...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – NÃO PROVIDO.
Não há provas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a aplicação do referido benefício, consoante bem fundamentou o sentenciante, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SÚMULA 512 DO STJ CANCELADA – RECURSO PROVIDO.
Afasta-se a hediondez do crime de tráfico de drogas, em face da aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – NÃO COMPROVAÇÃO DA DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA DE VENDA DE ENTORPECENTES – NÃO PROVIDO.
Não há provas nos autos acerca da dedicação do sentenciado à atividades criminosas. Preenchidos os requisitos do artigo 33, §4º, da Lei nº 11.343/2006, mantém-se a aplicação do referido benefício, consoante bem fundamentou o sentenciante, pois trata-se de direito subjetivo do réu e não mera faculdade do juiz.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AFAS...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS APELANTES - TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – PENA-BASE INALTERADA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA ALTAMENTE NOCIVA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA OS DOIS RÉUS – CABÍVEL – UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO EXTRAPROCESSUAL COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABÍVEL – REGIME MAIS BRANDO E SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA – INVIABILIDADE - DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SÚMULA 512 DO STJ CANCELADA – ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECONHECIDA NA SENTENÇA.
1. Preliminar. Eventual nulidade de suposta interceptação telefônica não conduz a invalidação das demais provas da fase investigativa e processual. A hipotética interceptação não foi sequer valorada ou mencionada na fase investigativa, nem serviram de suporte para a exordial acusatória. Ademais, na fase judicial foram devidamente observados os princípios do contraditório e ampla defesa durante toda a instrução processual. Rejeitada.
2. Restou comprovado que o réu e seu comparsa transportavam em um caminhão substância entorpecente. As confissões extrajudiciais aliadas às circunstâncias fáticas, apreensão da droga e os depoimentos dos policiais prestados em juízo de forma uníssona, coerente e harmônica, não deixa dúvida quanto a autoria delitiva. A negativa judicial não serve para desconstituir o testemunho dos policiais, que é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o restante do conjunto probatório. Condenação mantida.
3. Mantido o aumento da pena-base, pois a quantidade (60,900 kg) e a natureza da droga (pasta base de cocaína) devem ser sopesadas em desfavor do recorrente, já que se trata de elevada porção de substância entorpecente das mais perniciosas. O magistrado, valendo-se de sua discricionariedade, agiu em sintonia com a doutrina e em atendimento aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
4. Atenuante da confissão reconhecida para ambos os réus. Incidência quando utilizada como elemento de convicção para condenação do agente, mesmo que seja retratada posteriormente.
5. Em relação à agravante da reincidência não há falar em punir duas vezes pelo mesmo fato, mas sim de recrudescer a reprimenda do agente que opta por prosseguir na vida delitiva, pois nesse caso se mostra necessário um apenamento mais rigoroso, atentando-se para a individualização da pena, prevista no art. 5º, XLVI, da CF. Vê-se que o instituto da reincidência compõe o sistema de política criminal de combate à delinquência. Não configura, portanto, inconstitucionalidade a aplicação da referida agravante, o que inclusive já restou sedimentado pelo STF em sede de repercussão geral no RE 453.000.
6. Causa de diminuição do tráfico privilegiado. Em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, diante da quantidade da droga apreendida, aliada às circunstâncias fáticas do delito (réu agindo com um comparsa, transportando substância entorpecente oriunda de Corumbá/MS em um caminhão da transportadora Guaicurus na BR 262), mantém-se o patamar aplicado pelo juízo singular de um sexto (1/6).
7. O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer inalterado, haja vista a elevada quantidade e alta nocividade da droga (60,900 kg de pasta base de cocaína), circunstâncias que exigem especial rigor no combate ao tráfico, impondo, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas (art. 33, § 3º, do Código Penal). A substituição por restritiva de direitos também revela-se incabível, dado o quantum da pena superar o limite de 04 anos, assim como diante das circunstâncias judiciais indicarem que a medida é insuficiente para o alcance das finalidades da pena (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
8. De ofício, afasta-se a hediondez do tráfico privilegiado de drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável ao apenado.
9. Acerca do delito de associação para o tráfico de drogas, ausente interesse recursal, posto que já decretada a absolvição na sentença singular.
Em parte com o parecer, rejeito a preliminar de nulidade suscitada pelos apelantes. No mérito:
1 – dou parcial provimento ao recurso de Gregório Correa Ribeiro Júnior para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, restando a reprimenda definitiva fixada em 04 anos e 02 meses de reclusão e 417 dias-multa e, de ofício, afasto a hediondez do delito;
2 – nego provimento ao recurso de José Carlos da Conceição e, de ofício, reconheço a atenuante da confissão espontânea, ficando a pena definitiva estabelecida em 06 anos e 06 meses de reclusão e 600 dias-multa, no regime fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DOIS APELANTES - TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL – ALEGAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SEGURAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA – PENA-BASE INALTERADA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA ALTAMENTE NOCIVA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA PARA OS DOIS RÉUS – CABÍVEL – UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO EXTRAPROCESSUAL COMO ELEMENTO DE CONVICÇÃO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - AUMENTO DO PATAMAR DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABÍVEL – RE...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO – COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA CONFIRMADA – NÃO PROVIDO.
Do acervo probatório, caracterizada está a violência, bem como a grave ameaça praticada pelo réu em face de ambas as vítimas, configurando o delito de roubo previsto no artigo 157 do Código Penal. O simples ato de mostrar ou simular um canivete e dar ordem às vítimas para entregar seus pertences, notoriamente constitui ameaça suficiente a causar temor e configurar o tipo penal do roubo, mormente quando o delito é praticado em concurso de agentes. Nesta senda, não há que se falar em participação dolosamente distinta, pois a vítima narrou que enquanto era imobilizado por um dos autores, o outro revistou sua irmã, buscando objetos de valor. Manifesta a divisão de tarefas na execução dos delitos e a colaboração acessória do sentenciado, que concorreu de forma importante para o sucesso da prática do roubo. Comprovado o dolo do crime de roubo não há que falar em participação dolosamente distinta. Sentença confirmada.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA CONFIGURADA – REGIME INICIAL MANTIDO – PARCIALMENTE PROVIDO.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que o reconhecimento da continuidade delitiva específica exige o preenchimento dos requisitos estabelecidos no caput do art. 71 do Código Penal, bem como a observância dos outros requisitos expressamente fixados no parágrafo único do mesmo artigo, quais sejam: a) crimes dolosos; b) vítimas diferentes; c) emprego de violência ou grave ameaça à pessoa ((HC 390.774/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/06/2017, DJe 30/06/2017). No caso, atendidos estão os requisitos, de forma que o aumento da pena decorrente da continuidade delitiva deve observar o disposto no art. 71, parágrafo único, do Código Penal que autoriza ao Juiz exacerbar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas (caso dos autos), até o triplo. Todavia, apesar do parágrafo único do art. 71 do CP permitir o aumento das penas até o triplo - e não do caput do mesmo artigo, que trata da continuidade delitiva comum ou simples - cujo aumento varia de 1/6 à metade, referido patamar há que ser fixado considerando a quantidade de infrações e das circunstâncias judiciais, sendo que no caso, são duas infrações e todas as moduladoras se revelaram favoráveis, mantenho a fração aplicada pelo juízo a quo, no patamar de 1/6, por não identificar qualquer elemento que justifique exasperação da reprimenda a maior.
Quanto ao regime inicial, deve ser mantido o semiaberto, em face do que dispõe o artigo 33, §2º, "b", do Código Penal, por ser primário e em face do quantum da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DA DEFESA – INCABÍVEL A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE FURTO – COOPERAÇÃO DOLOSAMENTE DISTINTA – NÃO CONFIGURADA – SENTENÇA CONFIRMADA – NÃO PROVIDO.
Do acervo probatório, caracterizada está a violência, bem como a grave ameaça praticada pelo réu em face de ambas as vítimas, configurando o delito de roubo previsto no artigo 157 do Código Penal. O simples ato de mostrar ou simular um canivete e dar ordem às vítimas para entregar seus pertences, notoriamente constitui ameaça suficiente a causar temor e configurar o t...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e por conveniência da instrução criminal), tendo em vista a gravidade concreta do delito de tentativa de homicídio praticado, em tese, pelo paciente, qualificado pelo inopino e motivo fútil, circunstâncias que fazem sobressair sua periculosidade, evidenciada também em razão do risco concreto de reiteração delitiva. A custódia cautelar impõe-se sempre que houver possibilidade do agente reiterar na prática criminosa, demonstrada a real possibilidade de que, caso posto em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
II- Condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
Com o parecer, denego a ordem.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E POR CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria)...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – PORTE PARA CONSUMO – NÃO PROVIDO.
As narrativas demonstram que a acusada apenas estava recebendo o entorpecente do réu em quantidade compatível com o uso. A condenação pelo crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade. Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o § 2º, do citado dispositivo, estabeleceu não só a natureza e quantidade de entorpecente, mas outros critérios a serem adotados pelo julgador, tais como, o local e as condições em que se desenvolveu a ação, as circunstâncias sociais e pessoais, a conduta e os antecedentes do agente. Sentença desclassificatória mantida. Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A APLICAÇÃO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RÉU QUE POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR – INAPLICÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – QUANTUM DA PENA QUE SUPLANTA O LIMITE LEGAL – NÃO PROVIDO.
Consta dos autos que os policiais tinham a informação da prática do tráfico de drogas pelo réu e em ronda flagraram o momento em que este havia entregado 7 gramas de pasta-base de cocaína a outrem, tendo esta dispensado o entorpecente em baixo do veículo. Ato contínuo abordaram uma usuária com quem foi encontrada pequena quantidade de pasta-base de cocaína, que relatou haver adquirido a droga do réu. Com o réu foi encontrado ainda o valor total de R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) composta por notas em disposição compatível com a prática do tráfico de drogas realizado por "aviõezinhos", que disseminam a droga diretamente aos usuários. Cabe ressaltar que o depoimento de policiais é considerado idôneo, capaz de embasar uma condenação, quando em consonância com o conjunto probatório. Não se exige para a configuração do delito do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06 a presença de um especial fim de agir do agente, consistente na finalidade de comercialização da droga (tanto que o próprio preceito legal contém a expressão ainda que gratuitamente). Basta, pois, para subsunção do fato à norma incriminadora, a prática de qualquer uma das condutas estabelecidas no dispositivo, como no caso. Desta maneira, ausente qualquer circunstância que exclua a tipicidade, a antijuridicidade ou a culpabilidade, mantém-se a condenação pela prática do delito previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso ministerial, bem como nego provimento ao recurso defensivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DESCLASSIFICATÓRIA – PORTE PARA CONSUMO – NÃO PROVIDO.
As narrativas demonstram que a acusada apenas estava recebendo o entorpecente do réu em quantidade compatível com o uso. A condenação pelo crime previsto no art. 33 da Lei n. 11.343/2006 exige certeza absoluta, fundada em dados objetivos indiscutíveis que demonstrem o delito e a autoria, não bastando nem mesmo a alta probabilidade. Para avaliação acerca da conduta do usuário, prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, o § 2º, do citado dispositivo, esta...
Data do Julgamento:06/04/2017
Data da Publicação:07/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM SUAS FORMAS MAJORADAS – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DIVERSIDADE DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- A segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública, a devida aplicação da lei penal bem como a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos em tese praticados: tráfico de drogas e associação para o tráfico em suas formas majoradas, haja vista o paciente ter contado com a participação de adolescente, sendo que os entorpecentes serviriam, em princípio, para abastecer "boca de fumo", o que demonstra sua periculosidade social. A diversidade de drogas intensifica a reprovabilidade da conduta. Precedentes.
II- O impetrante deixou de juntar documentos a fim de comprovar as condições pessoais aludidas, quais sejam residência fixa e trabalho lícito, todavia, mesmo que comprovadas, não bastam, por si sós, para garantir a liberdade provisória, mormente quando presentes os pressupostos da prisão preventiva.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO EM SUAS FORMAS MAJORADAS – PRESENTES OS REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – DIVERSIDADE DE DROGAS – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVANTES – ORDEM DENEGADA.
I- A segregação cautelar se justifica para assegurar a ordem pública, a devida aplicação da lei penal bem como a conveniência da instrução criminal, tendo em vista a gravidade concreta dos delitos em tese praticados: tráfico de drogas e associação para o tráfico em...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELO PRIVILÉGIO – 2/3 – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EX-OFFICIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – INVIABILIDADE.
I - Impossível a absolvição da prática de tráfico de drogas quando a confissão prestada em ambas as fases é confirmada integralmente pelos policiais que flagraram o apelante transportando cocaína em seu próprio estômago.
II – As circunstâncias judiciais preponderantes previstas no art. 42 da Lei 11.343/2006 não podem influenciar na primeira e terceira fase da dosimeria da pena concomitantemente, sob pena de incorrer em bis in idem. Não havendo outros elementos aptos a fundamentar a redução da pena aquém do máximo previsto, aplica-se o patamar de 2/3 (dois terços).
III – O simples translado da droga via empresa de transporte público de passageiro não é suficiente para majorar a pena com base no art. 40, III da Lei de Drogas.
IV – Circunstâncias judiciais desfavoráveis impedem a substituição da pena corpórea por restritivas de direito.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido. Em parte com o parecer.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL DO ÓRGÃO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIAGO – IMPOSSIBILIDADE.
I – Mantém-se o benefício do tráfico ocasional quando presentes todos os requisitos do art. 33, § 4.º, da Lei 11.343/06.
II – Recurso conhecido e desprovido. Contra o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO PELO PRIVILÉGIO – 2/3 – POSSIBILIDADE – EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EX-OFFICIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – INVIABILIDADE.
I - Impossível a absolvição da prática de tráfico de drogas quando a confissão prestada em ambas as fases é confirmada integralmente pelos policiais que flagraram o apelante transportando cocaína em seu próprio estômago.
II – As circunstâncias judiciais preponderantes previstas no art. 42...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – Do recurso de Alexsandra Valkiria Orfanidis Pessoa Lima:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – PROVA FRÁGIL – ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Mantém-se a condenação pela prática do crime de tráfico quando os elementos colhidos durante a instrução processual foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade.
II - O crime de associação para o tráfico não se confunde com o mero concurso de agentes para a prática de ato eventual (reunião ocasional de duas ou mais pessoas), pois sua configuração exige o animus associativo, a vontade de associar-se, que é o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção associativa, de caráter estável e duradouro. Ausente prova segura do vínculo associativo estável e duradouro entre os agentes, impõe-se a conclusão no sentido de que o episódio descrito pela denúncia caracteriza apenas um concurso de agentes, eventual e transitório, o que está longe de configurar o crime de associação para o tráfico, previsto pelo artigo 35, da Lei nº 11.343/06.
III – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Do recurso de Paulo Araújo de Souza:
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - ARTIGO 93, IX, DA CF – MOTIVAÇÃO – EXIGÊNCIA ATENDIDA. MÉRITO - ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – PROVA FRÁGIL – ABSOLVIÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INIDONEAMENTE SOPESADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – AUSÊNCIA – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIA INDICATIVA DE INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não há se falar em nulidade quando a sentença traz motivação adequada acerca do aumento de pena aplicado, fazendo a devida menção às circunstâncias do caso concreto, em conformidade com o disposto no artigo 93, inciso IX da Constituição Federal.
II – O crime de associação para o tráfico não se confunde com o mero concurso de agentes para a prática de ato eventual (reunião ocasional de duas ou mais pessoas), pois sua configuração exige o animus associativo, a vontade de associar-se, que é o elemento subjetivo do tipo, caracterizado pela intenção associativa, de caráter estável e duradouro. Ausente prova segura do vínculo associativo estável e duradouro entre os agentes, impõe-se a conclusão no sentido de que o episódio descrito pela denúncia caracteriza apenas um concurso de agentes, eventual e transitório, o que está longe de configurar o crime de associação para o tráfico, previsto pelo artigo 35, da Lei nº 11.343/06.
III Reduz-se a pena-base diante da equivocada valoração da moduladora dos motivos do crime, diante da ausência de elementos concretos capazes de justificar seu juízo depreciativo.
IV – A confissão judicial empregada para fundamentar a condenação implica no reconhecimento da atenuante genérica do art. 65, III, "d", do Código Penal.
V – Constitui prova de integração a organização criminosa, a impedir o reconhecimento do benefício, o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (102 quilos de maconha), em veículo especialmente preparado para tal fim.
VI – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – Do recurso de Alexsandra Valkiria Orfanidis Pessoa Lima:
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – AUTORIA E MATERIALIDADE INCONTESTÁVEIS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONDENAÇÃO MANTIDA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ART. 35, DA LEI 11.343/2006 – ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO – ANIMUS ASSOCIATIVO – CARÁTER ESTÁVEL E DURADOURO – PROVA FRÁGIL – ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob o égide do contraditório judicial. Manté...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – PENA REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. A confissão extrajudicial e judicial do acusado, corroborada por declarações da vítima, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, é apta para justificar decreto condenatório.
II - O prejuízo sofrido pela vítima é inerente ao crime de roubo, somente devendo ser levado em consideração quando se tratar de exacerbada lesão ao patrimônio.
III - Apelação criminal parcialmente provida, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA MAL VALORADA – PENA REDUZIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. A confissão extrajudicial e judicial do acusado, corroborada por declarações da vítima, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos, é apta p...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. QUADRILHA OU BANDO – ART. 288 DO CP – ABSOLVIÇÃO – PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – MODULADORAS BEM ANALISADAS – REJEIÇÃO. ACRÉSCIMO ESTABELECIDO DE FORMA DESPROPORCIONAL – REAEQUAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP.
II – A grande quantidade maconha apreendida, 2,185 kg (dois quilos e cento e oitenta e cinco gramas), aliada à confissão extrajudicial e às declarações de coautor demonstra, seguramente, que pelo menos a maior parte da substância entorpecente apreendida destinava-se à distribuição, e não ao exclusivo uso do apelante, circunstância que impede a desclassificação da conduta tipificada no artigo 33 para a do artigo 28, ambos da Lei nº 11.343/06.
III – A prática de inúmeros crimes de furto, com modus operandi parecido, por 04 (quatro) pessoas ligadas por laços familiares, caracteriza o vínculo associativo estável e duradouro necessário para a configuração do crime do artigo 288 do Código Penal.
IV – Correto o juízo negativo dos antecedentes penais quando o agente registra duas condenações definitivas, e também o da preponderante da quantidade da droga, já que a mesma pode chegar a quatro mil porções de maconha.
V – Desatende ao princípio da proporcionalidade a elevação da pena-base do crime de tráfico em 01(um) ano e 06 (seis) meses de reclusão diante de apenas duas circunstâncias judiciais desfavoráveis, bem como de 01 (um) ano de reclusão para o crime de quadrilha em razão do juízo negativo dos antecedentes.
VI - Recurso a que, contra o parecer, dá-se parcial provimento.
Recurso de José dos Santos Ferreira da Silva
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO QUALIFICADA – ART. 180, § 1º, DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIAS DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I – Impossível a absolvição da prática do crime de receptação qualificada quando a prova dos autos demonstra com segurança que o agente, em razão de sua atividade comercial, adquiriu produto que sabia de origem ilícita.
II – Recurso desprovido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ARTIGO 28 DA LEI N.º 11.343/06 – PORTE PARA USO PRÓPRIO – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL. QUADRILHA OU BANDO – ART. 288 DO CP – ABSOLVIÇÃO – PROVA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO ESTÁVEL – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA-BASE – MODULADORAS BEM ANALISADAS – REJEIÇÃO. ACRÉSCIMO ESTABELECIDO DE FORMA DESPROPORCIONAL – REAEQUAÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins