E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E EMPREGO DE ARMA– IMPOSSIBILIDADE. PENA–BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. CONTINUIDADE DELITIVA – CRIMES DIVERSOS DOS TRATADOS NO PROCESSO – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. REGIME PRISIONAL – REPRIMENDA SUPERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – REGIME FECHADO MANTIDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – BENESSE INVIÁVEL. PARCIAL PROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto das provas produzidas nos autos aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos crimes de natureza sexual, em geral praticado na clandestinidade, as declarações da vítima consubstanciam relevante meio de prova para o esclarecimento dos fatos e embasar decreto condenatório, notadamente quando dotadas de coerência e em harmonia com outras provas produzidas nos autos.
III – Incabível a desclassificação do roubo circunstanciado para furto quando houve o emprego de arma e violência na prática da subtração.
IV – O mesmo fundamento não pode justificar o sopesamento negativo de duas circunstâncias judiciais (no caso, das circunstâncias e consequências do crime) diante do bis in idem.
V– A confissão qualificada, utilizada para a formação do convencimento do julgador, faz incidir a atenuante do artigo 65, III, d, do Código Penal.
VI – Não há como reconhecer a continuidade delitiva entre crimes cometidos em processos diversos, pelos quais o acusado já foi condenado, cabendo tal análise ao Juízo da Execução Penal, nos termos do art. 66, III, a, da LEP.
VII – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "a", do Código Penal, impositivo o regime fechado quando a pena suplantar 8 anos.
VIII – Impossível a substituição da pena corporal superior a quatro anos por restritiva de direitos diante da vedação do inciso I do artigo 44 do Código Penal.
IX Apelação criminal a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTUPRO E ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA QUANTO AO CRIME DE ESTUPRO – PALAVRA DA VÍTIMA – ESPECIAL RELEVÂNCIA – RESPALDO EM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA FURTO – CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E EMPREGO DE ARMA– IMPOSSIBILIDADE. PENA–BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME BEM SOPESADAS – CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ATENUANTE CONFIGURADA. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. CONTINUIDADE...
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – RECONHECIDA A CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL – IMPROCEDÊNCIA.
A reunião de processos por conexão decorre do princípio da segurança jurídica e deve ser efetivada quando vislumbrada a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes. Versam as ações penais 0047168-63.2015.8.12.0001 e 0026023-14.2016.8.12.0001 sobre crimes contra a fé e adminstração públicas, bem como contra licitações, praticados por agentes coincidentes, porém em tempo e lugares diversos, como não poderia deixar de ser, vez que os objetos referem-se a contratos diversos (048/2014, 059/2014 e 047/2014) para pavimentação asfáltica de diferentes trechos de rodovias (MS-171, MS-228 e MS-357). Identificada a conexão intersubjetiva por concurso, prevista no artigo 76, I, segunda parte, do Código Penal. Não só o concurso de agentes, como a afinidade existente entre os objetos dos delitos forçam reunir os crimes então praticados, e, mesmo a separação física (ou virtual) dos feitos não afasta a competência única do juízo criminal a processa-lo e julga-lo, pois a finalidade de justiça a ser alcançada refere-se, como já dito, à segurança jurídica, evitando decisões conflitantes, bem como o alcance da verdade real diante do conhecimento integral dos fatos, considerando o modo de execução dos delitos, bem como a eventual organização criminosa.
Com o parecer, julgo improcedente o conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande e o declaro competente para o processo e julgamento da ação penal nº. 0047168-63.2015.8.12.0001.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO – RECONHECIDA A CONEXÃO INTERSUBJETIVA CONCURSAL – IMPROCEDÊNCIA.
A reunião de processos por conexão decorre do princípio da segurança jurídica e deve ser efetivada quando vislumbrada a possibilidade de serem proferidas decisões contraditórias que possam vir a incidir sobre as mesmas partes. Versam as ações penais 0047168-63.2015.8.12.0001 e 0026023-14.2016.8.12.0001 sobre crimes contra a fé e adminstração públicas, bem como contra licitações, praticados por agentes coincidentes, porém em tempo e lugares diversos, como não poderia deixar de ser, ve...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM CONCEDIDA.
O paciente permaneceu solto em relação ao feito em análise durante o curso da instrução criminal, tendo sido decretada sua prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória sem a devida fundamentação. A repercussão social do delito, reincidência e o cometimento, em tese, de outros delitos já era de conhecimento do julgador primevo desde o início da ação penal e não há demonstração concreta de que o paciente tenha prejudicado a instrução criminal ou irá dificultar eventual aplicação da lei penal.
Contra o parecer, concedo a ordem ao paciente, permitindo-se que aguarde o julgamento do recurso de apelação em liberdade.
Comunique-se ao juiz da causa.
Se vencedor, expeça-se alvará de soltura, colocando-o em liberdade se por outro motivo não estiver preso.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – CUSTÓDIA CAUTELAR DECRETADA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PACIENTE QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – ORDEM CONCEDIDA.
O paciente permaneceu solto em relação ao feito em análise durante o curso da instrução criminal, tendo sido decretada sua prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória sem a devida fundamentação. A repercussão social do delito, reincidência e o cometimento, em tese, de outros delitos já era de conh...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – FEITO QUE RECEBEU O DEVIDO IMPULSO PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
I- Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual. Nem sempre é possível concluir os processos dentro do lapso de tempo considerado razoável, tendo em vista a complexidade do feito ou mesmo as dificuldades de natureza administrativa que acabam por impedir que a marcha processual seja concluída em curto lapso temporal, especialmente quando se trata de ação penal em que houve a suspensão do feito e do curso do prazo prescricional em razão da não localização do réu, como ocorreu in casu.
II- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública), tendo em vista a gravidade concreta do delito de tráfico interestadual de drogas e associação para o tráfico perpetrados, em tese, pelo paciente, porquanto foi apreendida a expressiva quantidade de mais de 20 (vinte) quilos da droga popularmente conhecida como "maconha". Ademais, a periculosidade do paciente e o risco de reiteração delitiva são manifestos, o que se afirma em atenção à sua extensa ficha criminal. Como se sabe, a prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva e, notada a real possibilidade de que, em liberdade, o paciente volte a delinquir.
Contra o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ALEGADO EXCESSO DE PRAZO – NÃO VERIFICADO – FEITO QUE RECEBEU O DEVIDO IMPULSO PROCESSUAL – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – ORDEM DENEGADA.
I- Configura-se o excesso de prazo somente quando o retardamento se dá por ineficiência da prestação jurisdicional, o que não se verifica, já que o feito recebeu o devido impulso processual...
Data do Julgamento:23/11/2017
Data da Publicação:24/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Excesso de prazo para instrução / julgamento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBOS MAJORADOS – PEDIDOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – NÃO-CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – DESCABIMENTO – VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – MULTA PRECEITO SECUNDÁRIO – MANUTENÇÃO – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – COLABORAÇÃO PREMIADA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REGIME – MANTIDO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO.
Havendo as penas-base sido fixada no mínimo legal e inexistindo condenação ao pagamento de indenização a vítima, carece a defesa de interesse recursal de reforma nesses pontos, que não devem ser conhecidos.
A palavra da vítima tem especial relevância na elucidação de crimes clandestinos, podendo justificar a condenação se coerente, firme e encontrar respaldo nas demais provas amealhadas. O mesmo acontece com a delação isenta, na qual o agente não procura se eximir de responsabilidade ao delimitar a conduta do coautores.
Mostrando-se seguro o arsenal probatório sobre os roubos majorados que foram praticados pelo recorrente, cumpre manter a respectiva condenação.
Inviável a desclassificação dos roubos majorados para furto se comprovado o emprego de violência e grave ameaça na subtração dos bens das vítimas.
A multa do preceito secundário da norma penal tem caráter de pena e inexiste previsão legal para o seu afastamento, mesmo para réus com hipossuficiência financeira.
A minorante do arrependimento posterior (art. 16 do Código Penal) somente é admitida para crimes que não envolvam grave ameaça ou violência contra pessoa, o que não ocorre com o delito de roubo majorado. Ademais, o referido dispositivo também prevê que a reparação do dano ou restituição da coisa deve decorrer de ato voluntário do próprio agente e, no caso, o celular subtraído não foi devolvido pelo apelante, mas pela genitora dele, não fazendo jus, portanto, ao benefício.
São inaplicáveis a minorante ou o perdão judicial por colaboração premiada, porquanto a Lei 12.850/2013, para tanto, exige a existência de acordo prévio entre investigadores, acusadores e colaboradores, além da necessidade de que, em linhas gerais, as provas obtidas resultem na elucidação ou desmantelamento de organização criminosa, vetores esses que não foram verificados na hipótese concreta, que cuida de meros roubos majorados pelo concurso de agentes, os quais nem sequer foram assumidos pelo acusado.
Afigurando-se essencial a atuação do recorrente para a consumação dos roubos majorados, já que estava pilotando a motocicleta, abordou as vítimas, anunciou o assalto e deu fuga a dupla após a subtração dos celulares, repele-se o pedido de aplicação da minorante da participação de menor importância.
Se o regime aplicado na sentença corresponde a pena concreta, deve ser mantido.
O envolvimento de violência ou grave ameaça contra a pessoa no delito impendem a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, I, do CP).
Recurso não provido, com o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B DO ECA) – PEDIDO CONDENATÓRIO – PROCEDÊNCIA – COMPROVADO ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE NO DELITO – RECURSO PROVIDO.
Se comprovado que o réu corrompeu menor de 18 (dezoito) anos de idade, com ele praticando infração penal, e não há comprovação de pretérita corrupção do mesmo, fica caracterizado o crime do art. 244-B, do ECA.
Recurso provido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ROUBOS MAJORADOS – PEDIDOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – NÃO-CONHECIMENTO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – DESCABIMENTO – VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – MULTA PRECEITO SECUNDÁRIO – MANUTENÇÃO – ARREPENDIMENTO POSTERIOR – COLABORAÇÃO PREMIADA E PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – INAPLICABILIDADE – REGIME – MANTIDO – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO NÃO PROVIDO....
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – PRELIMINARES DE NULIDADE – AFASTADAS – MÉRITO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA ARRIMAR AS CONDENAÇÕES – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – ROBUSTECER DEVIDO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM PROCESSOS DISTINTOS – ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
O art. 1º da Lei 9.296/96, ao prever a necessidade de ordem do juiz da ação principal para o decreto da interceptação telefônica, não teve por fim a fixação de uma regra de competência, mas de reserva de jurisdição, ou seja, admite a possibilidade do juiz da ação principal adotar a medida em incidente do próprio feito, mas não exclui a competência de juízos especializados pela condução da investigação criminal, antes da Ação Penal, de se valerem dessa cautelar de cunho preparatório.
É inviável falar em nulidade se a decisão que decretou a interceptação telefônica, bem como as que prorrogaram a medida, restaram devidamente fundamentadas e justificaram a providência por ser o meio investigativo exigido para debelar as atividades ilícitas de complexa organização criminosa.
O art. 5º da Lei 9.296/96, ao dispor que a interceptação telefônica é "renovável uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova", não estipulou um número máximo de prorrogações, mas sim dispôs que a medida poderia ser renovada "se comprovada a indispensabilidade do meio de prova", o que ocorreu na hipótese dos autos, sucessivamente.
A interceptação fortuita de ligações telefônicas do investigado com o seu advogado não implica em nulidade ou inconstitucionalidade.
Segundo a previsão expressa do art. 3º da Lei 9.296/96, é possível a ocorrência de interceptações telefônicas na investigação criminal e durante a instrução processual penal.
É prescindível a realização de perícia para identificação da voz dos acusados nas interceptações telefônicas, pois a Lei não a exige e, no caso dos autos, não constituiu prova única, mas que foi corroborada pelas demais, a exemplo das apreensões das drogas e pelos depoimentos colhidos, inexistindo, igualmente, notícias de falta de acesso das partes ao conteúdo das escutas.
As Cortes Superiores, além de assentarem ser desnecessária a transcrição integral das conversas, também apontam que a Lei 9.296/96 não exige que a degravação seja feita por peritos oficiais.
Afigurando-se seguras as provas sobre os delitos praticados pelos recorrentes, suas condenações devem ser mantidas.
A quantidade e natureza da droga não só pode justificar por si só o aumento da pena, como também possui, segundo a previsão do art. 42 da Lei 11.343/06, preponderância sobre as moduladoras judiciais.
Estando a fixação das penas-bases dentro dos limites discricionários do sentenciante e das raias da proporcionalidade e razoabilidade, a dosimetria nessa primeira etapa não deve ser reformada.
Mantendo-se a condenação dos apelantes no crime do art. 35 da Lei 11.343/06, é descabido o pretenso reconhecimento da minorante da eventualidade do tráfico, porquanto caracterizadas organização criminosa e dedicação às atividades criminosas, que são previstas como óbice ao benefício no art. 33, § 4º, da mesma Lei.
Não se conhece do pedido defensivo de exclusão da majorante da interestadualidade do tráfico (art. 40, V, da Lei 11.343/06) se esta não foi aplicada na sentença.
Recursos conhecido e parcialmente conhecido, porém aos quais se negou provimento.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS – PRELIMINARES DE NULIDADE – AFASTADAS – MÉRITO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO PARA ARRIMAR AS CONDENAÇÕES – PENA-BASE – QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA – ROBUSTECER DEVIDO – MINORANTE DA EVENTUALIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA EM PROCESSOS DISTINTOS – ATRIBUIÇÃO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – EXCLUSÃO DA MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE DO TRÁFICO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PEDIDO NÃO CONHECIDO – RECURSOS NÃO...
Data do Julgamento:04/09/2017
Data da Publicação:19/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA RESTRITIVA DE DIREITO – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O art. 7º, IV, da Constituição Federal proíbe tão somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo para a prestação pecuniária em condenação criminal prevista no art. 45, § 1º, do CP.
Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, que seria 01 salário mínimo, conforme o artigo 45, § 1º, do CP, e que o valor arbitrado mostra-se excessivo diante das condições econômicas do réu, impõe-se a redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA RESTRITIVA DE DIREITO – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O art. 7º, IV, da Constituição Federal proíbe tão somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo para a prestação pecuniária em condenação criminal prevista no art. 45, § 1º, do CP.
Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pen...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – QUALIFICADORAS DOS INCISOS I E II DO § 1º DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO – ACOLHIDO EM PARTE – DOSIMETRIA DA PENA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CORREÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se as provas dos autos indicam somente que a lesão causada à vítima causou perigo de vida, sem demonstrar, entretanto, que a suposta incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, deve ser afastada a qualificadora do inciso I do § 1º do artigo 129 do CP, mantendo-se mantida, no entanto, aquela prevista no inciso II do mesmo dispositivo legal.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos inerentes ao crime, ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. Observando-se que a sentença desviou-se em parte de tais diretrizes, promove-se a correção.
Recurso provido em parte.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, prover em parte, por maioria, nos termos do voto do Relator, vencido o Revisor.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL GRAVE – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – QUALIFICADORAS DOS INCISOS I E II DO § 1º DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – PEDIDO DE AFASTAMENTO – ACOLHIDO EM PARTE – DOSIMETRIA DA PENA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – CORREÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Se as provas dos autos indicam somente que a lesão causada à vítima causou perigo de vida, sem demonstrar, entretanto, que a suposta incapacidade para as ocupações habituais por mais de trinta dias, deve ser afastada a qualificadora do inciso I do § 1º do artigo 129 do CP, mantendo-se mantida,...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – REDUÇÃO PRIMÁRIA – MANUTENÇÃO AGRAVANTE REINCIDÊNCIA, PORÉM COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COLABORAÇÃO PREMIADA – INEXISTÊNCIA – REGIMES ABRANDADOS – CONVERSÃO DA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AO RÉU PRIMÁRIO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Sendo seguro o conjunto probatório sobre os crimes de falsificação e uso de documento público falso que foram praticados pelos réus, cumpre manter as respectivas condenações.
A elevação da pena-base acima do mínimo legal exige fundamentação idônea, baseada em elementos concretos, que evidencie reprovabilidade da conduta superior a que é inerente ao crime.
Afastando-se as dosimetrias desses parâmetros, impõe-se reduzir as primárias aos pisos abstratos.
É admitida, para a comprovação da reincidência, a folha de antecedentes que contenha informações sobre sentença condenatória criminal e do respectivo trânsito em julgado.
Existindo apenas uma condenação criminal apta a caracterizar a agravante reincidência, deve esta ser compensada com a atenuante da confissão espontânea, que é igualmente preponderante, conforme decide pacificamente o STJ.
A concessão dos benefícios ligados à colaboração premiada (Lei 12.850/2013) exige, em linhas gerais, acordo prévio entre os investigadores, acusadores e colaboradores, além da necessidade de resultar na elucidação ou desmantelamento de organização criminosa, vetores esses que não foram verificados em concreto, inserindo-se as declarações dos réus exclusivamente no contexto da confissão espontânea.
Cabe abrandar o regime prisional para o correspondente à pena concreta se as circunstâncias judiciais forem favoráveis e o réu é primário.
Admite-se a fixação do regime inicial semiaberto para réu reincidente, caso tenha sido condenado à pena igual ou inferior a 4 anos de privação de liberdade e as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
Concede-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ao réu primário, que tenha sido condenado à penal igual ou inferior a 4 anos de privação de liberdade, em razão de crime que não envolva violência ou grave ameaça contra pessoa.
Recursos defensivos parcialmente providos, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – SENTENÇA CONDENATÓRIA – FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PEDIDOS ABSOLUTÓRIOS – IMPROCEDÊNCIA – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DOSIMETRIA PENAL – REDUÇÃO PRIMÁRIA – MANUTENÇÃO AGRAVANTE REINCIDÊNCIA, PORÉM COMPENSADA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COLABORAÇÃO PREMIADA – INEXISTÊNCIA – REGIMES ABRANDADOS – CONVERSÃO DA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS AO RÉU PRIMÁRIO – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Sendo seguro o conjunto probatório sobre os crimes de falsificação e uso de documento público falso que foram praticados pelos réu...
Data do Julgamento:13/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – processo penal – CALÚNIA – JUIZADO ESPECIAL VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – CAUSA DE AUMENTO – FACILITADOR DE PROPAGAÇÃO – POSSÍVEL CONTINUIDADE DELITIVA – PROCEDÊNCIA.
Constatando-se, à primeira vista, a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva ou da incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III, do Código Penal, o que faria com que a pena máxima cominada, em abstrato, extrapolasse 02 (dois) anos, deve ser reconhecida a competência do juízo residual para processar o feito.
Conflito de Jurisdição que se julga procedente, a fim de declarar competente a Vara Criminal Residual.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – processo penal – CALÚNIA – JUIZADO ESPECIAL VERSUS VARA CRIMINAL RESIDUAL – CAUSA DE AUMENTO – FACILITADOR DE PROPAGAÇÃO – POSSÍVEL CONTINUIDADE DELITIVA – PROCEDÊNCIA.
Constatando-se, à primeira vista, a possibilidade de reconhecimento da continuidade delitiva ou da incidência da causa de aumento prevista no art. 141, III, do Código Penal, o que faria com que a pena máxima cominada, em abstrato, extrapolasse 02 (dois) anos, deve ser reconhecida a competência do juízo residual para processar o feito.
Conflito de Jurisdição que se julga procedente, a fim de declarar c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REPRIMENDA INFERIOR A OITO ANOS DE RECLUSÃO – AGENTES PRIMÁRIOS – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – ART. 33, § 3º, DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO. CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – AGENTE COM ADVOGADO PARTICULAR – IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS DESPROVIDOS.
I - A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimento de policial, mantendo coerência com a delação de corréu na fase policial e com outros elementos de prova existentes nos autos, são elementos aptos a justificar decreto condenatório.
II – Não faz jus ao reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) quem se dedica a atividades criminosas e integra organização criminosa para o transporte de grande quantidade de maconha.
III - A pena não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, nos termos da Súmula 221 do STJ.
IV - Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade, o condenado a pena superior a quatro anos de reclusão deve iniciar o cumprimento no regime fechado sempre que contra si milita circunstância judicial desfavorável.
V - Mantém-se a condenação ao pagamento das custas do apelante que constituiu advogado particular para patrocinar sua defesa.
VI – Recursos a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – NECESSIDADE DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO.
I - A configuração da causa de aumento prevista pelo inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/06 exige que o agente promova a disseminação do entorpecente no interior do coletivo. Afasta-se tal causa de aumento quando o coletivo é utilizado apenas para o transporte da droga.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DEPOIMENTO DE POLICIAIS - CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – DELAÇÃO DE CORRÉU – CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVA – VALIDADE – SENTENÇA CONFIRMADA. TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DEDICAÇÃO A ATIVIDADES ILÍCITAS – IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – SÚMULA 231 DO STJ – IMPOSSIBILIDADE. PE...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – INOCORRÊNCIA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE BEM SOPESADA – PENA MANTIDA. ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I – I- A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais, tomados na fase inquisitorial, confirmados em Juízo e que mantém coerência com outros elementos de prova existentes nos autos são aptos para justificar decreto condenatório.
II – A mera alegação de que o acusado agiu sob coação moral irresistível, não lhe sendo exigível conduta diversa, não basta ao reconhecimento da excludente, que deve ficar demonstrada nos autos por prova incontestável, cuja produção é ônus da defesa.
II Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável, nos termos do art. 42 da Lei nº 11.343/2006.
III – Configurada a agravante do artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 quando, mesmo sem transposição de fronteiras, a prova demonstra que a intenção era a de transportar a substância entorpecente para outro Estado da federação.
IV – Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA – INOCORRÊNCIA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE BEM SOPESADA – PENA MANTIDA. ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I – I- A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos de policiais,...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS – ÁLIBI INDEMONSTRADO – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP CONJUNTO DAS PROVAS SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – PROVIMENTO.
I – Em delitos contra o patrimônio as palavras da vítima assumem especial valia, especialmente quando confirmadas por outros seguros elementos de prova e a defesa, embora lhe fosse possível, não comprova o álibi que apresentou, cujo ônus lhe cabia, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ARTIGO 28 DA LEI Nº 11.343/06 – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. POSSE DE MUNIÇÃO – ESTATUTO DO DESARMAMENTO – ART. 12 – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – IRRELEVÂNCIA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO. ART. 16 – APREENSÃO DE UM CARTUCHO DE USO RESTRITO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO – CRIMES DIVERSOS, QUE TUTELAM BENS JURÍDICOS DISTINTOS – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEVAÇÃO COM BASE EM ELEMENTOS ABSTRATOS – ABRANDAMENTO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ABRANDAMENTO – IMPOSSIBILIDADE. CUSTAS PROCESSUAIS – SUSPENSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Impossível acolher-se o pleito desclassificatório para o crime do artigo 28 da Lei nº 11.343/06 baseado exclusivamente na afirmação, incomprovada, de a substância destinar-se ao uso próprio, em especial quando as circunstâncias do fato apontam no sentido de que a pequena quantidade de droga apreendida destinava-se à distribuição.
II – A ausência de perícia na munição apreendida não tem o condão de eliminar a materialidade do delito do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento porque os crimes nele previstos são de perigo abstrato, consumando-se com o simples fato de o agente preencher um dos dois verbos que compõem o tipo, "possuir" ou "manter sob sua guarda" arma de fogo, acessório ou munição de uso permitido, sem autorização.
III – O Estatuto do Desarmamento tutela a segurança pública e a paz social, de forma que não se coaduna com o princípio da insignificância.
IV – Como os crimes dos artigos 12 e 16 da Lei n.º 10.826/03 são diversos, e tutelam bens jurídicos distintos, não se aplica o princípio da consunção, ainda que praticados no mesmo contexto fático.
V – Desatende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar com base em elementos abstratos, impondo-se o redimensionamento.
VI – O agente reincidente deve iniciar o cumprimento da pena de detenção no regime semiaberto, e a de reclusão superior a oito anos no fechado.
VII – Nos termos do artigo 12, da Lei nº 1.060/50, suspende-se por 5 (cinco) anos o pagamento das custas devidas por recorrente que, tendo sido assistido pela Defensoria Pública, presume-se hipossuficiente.
VIII – Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – ART. 157, § 2º, I e II, DO CP – DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS – COERÊNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS – ÁLIBI INDEMONSTRADO – ÔNUS DA DEFESA – ART. 156 DO CPP CONJUNTO DAS PROVAS SUFICIENTE PARA A CONDENAÇÃO – PROVIMENTO.
I – Em delitos contra o patrimônio as palavras da vítima assumem especial valia, especialmente quando confirmadas por outros seguros elementos de prova e a defesa, embora lhe fosse possível, não comprova o álibi que apresentou, cujo ônus lhe cabia, nos moldes do art. 156 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a qu...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - MORA CAUSADA PELA DEFESA – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela suposta prática de tráfico de 50kg (cinquenta quilos) de maconha (art. 33 da Lei 11.343/06), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II - Ausente o alegado excesso de prazo na instrução criminal quando a mesma ainda não findou em razão da necessidade de oitiva de testemunha arrolada pela defesa.
III- Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS-CORPUS – TRÁFICO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE - EXCESSO DE PRAZO - MORA CAUSADA PELA DEFESA – ORDEM DENEGADA.
I- Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código d...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Liberdade Provisória
E M E N T A – HABEAS CORPUS – USO DE DOCUMENTO FALSO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ESTELIONATO NA FORMA TENTADA – INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia cautelar, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, revelando-se, ainda, imprescindível para as investigações, máxime considerando que a paciente seria mentora de um grupo de pessoas que residem no mesmo local e estaria praticando esquema de falsificação de documentos e aplicação de golpes de ordem financeira que seriam praticados contra operadora telefônica, operadora de crédito, previdência, mediante divisão de tarefas.
Exsurgindo, também, fortes indicativos de reiteração, ante a extensa ficha criminal da paciente, que conta inclusive com condenações no âmbito criminal, a medida se afigura necessária para assegurar a aplicação da lei penal.
Inexiste incompatibilidade da prisão preventiva com a presunção de inocência, pois esta, embora se consubstancie em pilar do Estado Democrático de Direito, não impede a imposição de restrições ao direito do acusado antes do final processo (STF – HC 106856, Relatora: Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 05/06/2012).
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – USO DE DOCUMENTO FALSO – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – ESTELIONATO NA FORMA TENTADA – INDÍCIOS VEEMENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS PREENCHIDOS – COM O PARECER MINISTERIAL – ORDEM DENEGADA.
Vislumbrando-se prova da materialidade e indícios veementes da autoria, a custódia cautelar, em que pese a irresignação demonstrada, interessa à ordem pública, revelando-se, ainda, imprescindível para as investigações, máxime considerando que a paciente seria mentora de um grupo de pessoas que residem no mesmo local e estaria praticando esquema de fal...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO – ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, INCISOS I E II, DO CP – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTES COM O PARECER.
O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório coligidos aos autos, restando suficientemente comprovada a autoria delitiva do acusado concernente ao tráfico de drogas.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual prescindível a efetiva transposição da fronteira entre os estados da Federação, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, e nem integre organização criminosa, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006.
Inexistindo a comprovação da subjetividade da estabilidade e permanência da societas sceleris, não há que se reconhecer que a atividade ilícita decorria de vínculo associativo, estável e duradouro, sendo a manutenção da absolvição do crime de associação para o tráfico de entorpecentes medida necessária.
A quantidade e natureza da droga apreendida são fatores a denotar maior reprovabilidade na conduta, justificando-se considerar negativamente as circunstâncias preponderantes do art. 42 da Lei nº 11.343/06.
A especificação do regime prisional inicial não se encontra atrelada única e exclusivamente ao quantum fixado, cabendo ao julgador efetuar a apreciação também à luz do art. 33,§§ 2º e 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, observando, ainda, em casos desse jaez, a determinação enfocada no artigo 42 da Lei nº 11.343/06.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes no art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA REFORMADA – ARTIGO 33, CAPUT, C/C ARTIGO 40, V, AMBOS DA LEI 11.343/06 – INTERESTADUALIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO – ARTIGO 35, CAPUT, DA LEI 11.343/06 – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ART. 44, INCISOS I E II, DO CP – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VÍTIMA COM PARCOS RENDIMENTOS – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA POR DILIGÊNCIA DA POLÍCIA INVESTIGATIVA – INAPLICABILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – AFASTADO – PENA INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO ENTRE MAUS ANTECEDENTES E CONFISSÃO – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO - EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, consoante precedentes do Supremo Tribunal de Justiça.
Vislumbrando-se que à apelante imputa-se o cometimento de furto duplamente qualificado, despontando em seu desfavor reprováveis antecedentes e valoração negativa de circunstância judicial, vez que ostenta considerável ficha criminal, contando, inclusive, com duas condenações com trânsito em julgado, bem como responde criminalmente pela prática de crime à semelhança, emerge que a situação realçada nestes autos não lhe representa ineditismo algum, tampouco fato isolado em sua vida, mero deslize, e sim comportamento que culmina por delinear perfil incompatível com o denominado furto privilegiado, cuja concessão colocaria em xeque a prevenção e a reprovação almejadas pela reprimenda, somando-se a isso que os bens subtraídos não podem ser tidos como de ínfimo ou pequeno valor, notadamente sob a ótica da vítima.
Não havendo justificativa para alteração da pena intermediária, eis que os argumentos lançados na apelação pela acusada não coincidem com o contido nos autos, deve ser mantido o quantum da redução em razão da confissão espontânea.
Não comporta guarida compensação entre maus antecedentes e a agravante da reincidência, pois tal implicaria subversão do critério trifásico estabelecido pela legislação penal, máxime considerando que aludidas circunstâncias devem ser valoradas em etapas distintas da individualização da pena, consoante estabelecido nos artigos 59 e 68, ambos do Código Penal.
Desnecessária manifestação expressa sobre dispositivos constitucionais ou legais apontados, notadamente quando abordadas exaustivamente todas as questões suscitadas nos autos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA DEFESA – FURTO QUALIFICADO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – VÍTIMA COM PARCOS RENDIMENTOS – RECUPERAÇÃO DA RES FURTIVA POR DILIGÊNCIA DA POLÍCIA INVESTIGATIVA – INAPLICABILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – AFASTADO – PENA INTERMEDIÁRIA – PEDIDO DE REDUÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO ENTRE MAUS ANTECEDENTES E CONFISSÃO – INADMISSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE ESPECIFICAÇÃO - EM PARTE COM O PARECER – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agen...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – CONDENAÇÃO DEVIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO VERIFICADA – PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTOS COMPROVADAS – APLICAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE E OUTRA NA TERCEIRA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em aplicação do princípio in dubio pro reo.
2. Confissão verificada e atenuante aplicada, no entanto, a pena intermediária não pode reduzir do mínimo legal, a teor da súmula 231 do STJ.
3. Incabível o pedido de exclusão da majorante do uso de arma de fogo no roubo, uma vez que restou devidamente comprovado a sua utilização na empreitada criminosa.
4. Não é condição para aplicação da causa de aumento do uso de arma de fogo, para prática do crime de roubo (art. 157, §2º, inc. I do CP), a perícia da arma, se existem provas de sua efetiva utilização no momento do crime.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – NEUTRALIZAÇÃO DA CULPABILIDADE – FUNDAMENTO INIDÔNEO – VIABILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DA CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME – CONCURSO DE PESSOAS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A afirmação de que a culpabilidade é grave, por si só, não é fundamento idôneo para negativação de tal circunstância.
2. Tendo o crime sido praticado em concurso de pessoas, o que torna a circunstância do crime mais gravosa, plenamente possível a exasperação da pena-base acima do mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA – CONDENAÇÃO DEVIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO VERIFICADA – PENA INTERMEDIÁRIA REDUZIDA – INVIABILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTOS COMPROVADAS – APLICAÇÃO DE UMA MAJORANTE NA PRIMEIRA FASE E OUTRA NA TERCEIRA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo provas suficientes da autoria e materialidade delitiva, não há que se falar em aplicação do princípio in dubio pro reo.
2. Confissão verificada e atenuante aplicada, no entanto, a pena intermediária não pode red...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
É incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DE DIRIGIR POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO INVIABILIDADE EXCLUSÃO DO DANO MATERIAL INCABÍVEL RESSARCIMETO DO PREJUÍZO SOFRIDO PELA VÍTIMA PLEITEADO NA INICIAL E DEMONSTRADO NOS AUTOS ENQUADRAMENTO DA CONDUTA DE CONDUZIR VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO COMO CRIME E NÃO AGRAVANTE RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, bem como a confissão do próprio acusado, no sentido de que este estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação do réu pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
As imposições previstas na Lei nº 9.503/97 referem-se as penas de detenção, multa e suspensão ou proibição de se obter permissão ou habilitação para dirigir, de modo que devem ser impostas de maneira cumulativa e proporcional à pena privativa de liberdade aplicada.
Não há falar que a sentença singular foi ultra petita, quando da fixação da indenização pelos danos materiais causados na motocicleta da vítima, haja vista que, além de o órgão acusador ter pleiteado o ressarcimento na sua peça inaugural, restar devidamente comprovado nos autos o prejuízo sofrido pela vítima, em decorrência do sinistro causado pelo réu.
Havendo perigo concreto de dano na conduta de dirigir veículo automotor sem habilitação, tal comportamento deverá ser tipificado como crime, previsto no art. 309, do Código de Trânsito Brasileiro, e não como a agravante, tipificada no art. 298, III, do mesmo diploma legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL CULPOSA, EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
É incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando o delito for praticado com violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DA DEFESA EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR ALE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Ausente a demonstração que a condutora, sem carteira de habilitação, pilotava a sua moto gerando perigo de dano, mantém-se a absolvição.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Ausente a demonstração que a condutora, sem carteira de habilitação, pilotava a sua moto gerando perigo de dano, mantém-se a absolvição.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.