E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o periculum libertatis – risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I, do CPP – delitos cuja soma da pena máxima em abstrato é superior a quatro anos de reclusão), denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n° 13.343/06).
II – Mantém-se a prisão preventiva quando devidamente amparada nos requisitos legais, motivada principalmente para salvaguardar a ordem pública quando o paciente já possui registro criminal por conduta anterior, revelando-se concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar.
III – Condições pessoais favoráveis, por si só, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV – Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V – Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO CONCRETO DE REITERAÇÃO DELITIVA – NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria – e o pericul...
Data do Julgamento:07/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Habeas Corpus - Cabimento
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"O tipo penal do art. 12 da Lei n 10.826/03, ao prever as condutas de possuir ou manter, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de possuir ilegalmente a munição. Objetiva-se, assim, antecipar a punição de fatos que apresentam potencial lesivo à população, prevenindo a prática de crimes. (STF; HC 127652; Segunda Turma; Rel. Min. Teori Zavascki; Julg. 02/06/2015; DJE 17/06/2015; Pág. 88)".
Absolve-se a agente da prática de tráfico de drogas, com base no princípio in dubio pro reo.
Inviável a mantença da condenação pela prática do delito descrito no artigo 35, caput , da Lei 11.343/2006 , ante a ausência das elementares do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas dos autos apontam que deve ser ser operada a desclassificação da conduta do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 para a conduta descrita no artigo 28, da Lei 11.343/2006, pois não localizado usuário que tenha adquirido droga do agente, balança de precisão ou outras provas que apontam para a traficância.
Absolvida a corré da prática do tráfico de drogas e operada a desclassificação do delito, não mais subsiste o delito descrito no artigo 35, caput , da Lei 11.343/2006, ante a ausência de adequação típica.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – TRÁFICO DE DROGAS – IN DUBIO PRO REO – ABSOLVIÇÃO – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
"O tipo penal do art. 12 da Lei n 10.826/03, ao prever as condutas de possuir ou manter, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com determinação legal ou regulamentar, contempla crime de mera conduta, sendo suficiente a ação de possuir ilegalmente a munição. Objetiva-se, assim, antecipar a punição...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:07/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS – APROXIMADAMENTE 0,5 G (MEIO GRAMA) DE "MACONHA" E 1 G (UM GRAMA) DE "CRACK" – FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A RESULTANTE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, EX VI DO ART. 48, § 1º, DA LEI Nº 11.343/2006 – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO – RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
Caso seja apreendido um volume ínfimo de entorpecentes e não haja provas suficientes que ofereçam a certeza indispensável para sustentar uma condenação do réu pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes, deve haver a desclassificação para porte de drogas para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343/2006.
Na hipótese de o juízo ad quem desclassificar a conduta do tráfico de drogas para o delito de porte para uso pessoal, impõe-se a remessa dos autos para o Juizado Especial Criminal competente, por força do art. 48, § 1º, da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – ÍNFIMA QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS – APROXIMADAMENTE 0,5 G (MEIO GRAMA) DE "MACONHA" E 1 G (UM GRAMA) DE "CRACK" – FRAGILIDADE DAS PROVAS PARA SUSTENTAR UMA CONDENAÇÃO PELO DELITO CAPITULADO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006 – APLICAÇÃO DA REGRA DO ÔNUS DA PROVA, PREVISTA NO ART. 156, CAPUT, PRIMEIRA PARTE, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, COM A RESULTANTE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL – REMESSA DOS AUTOS PARA O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, EX VI DO ART. 48, § 1º, DA LEI Nº 11....
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:07/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MULTIRREINCIDÊNCIA – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – REGIME FECHADO MANTIDO – PENA MAJORADA E RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo várias condenações anteriores transitadas em julgado, é possível a utilização de processos distintos para valoração negativa na primeira fase e agravante da reincidência na segunda, não havendo configuração de bis in idem.
2. Se diante do acolhimento do apelo acusatório a pena é majorada, além de ser o réu reincidente, inviável o abrandamento do regime prisional, devidamente fundamentado no art. 33, §2º "a" do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – PRETENSÃO À MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIMENTO PARCIAL – CULPABILIDADE NEGATIVADA – AGENTES REINCIDIRAM NA PRÁTICA DELITIVA DURANTE EVASÃO DO CUMPRIMENTO DE PENA ANTERIOR – CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA – ART. 71, PARÁGRAFO ÚNICO DO CP – REQUISITOS CUMULATIVOS NÃO DEMONSTRADOS – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS EM SUA MAIORIA FAVORÁVEIS – AUMENTO DO PATAMAR DE AUMENTO NO CRIME CONTINUADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O fato dos réus terem praticado crimes quando estavam evadidos da colônia penal configura maior reprovabilidade da conduta, justificando assim, a valoração negativa de sua culpabilidade, com a consequente majoração da pena-base.
2. Não é possível a aplicação da continuidade delitiva específica prevista no parágrafo único, do art. 71 do CP, se as circunstâncias judiciais (art. 59), em sua maioria, não desfavorecem os acusados. Todavia, o patamar de aumento da pena, merece ser majorada, diante da quantidade de crimes praticados.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MULTIRREINCIDÊNCIA – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA – CONDENAÇÕES ANTERIORES DIVERSAS – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – REGIME FECHADO MANTIDO – PENA MAJORADA E RÉU REINCIDENTE – RECURSO IMPROVIDO.
1. Havendo várias condenações anteriores transitadas em julgado, é possível a utilização de processos distintos para valoração negativa na primeira fase e agravante da reincidência na segunda, não havendo configuração de bis in idem.
2. Se diante do acolhimento do apelo acusatório a pena é majorada, além de se...
E M E N T A – DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I –Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Não há falar em consunção entre as normas contidas no art. 157, § 2º, II, do CP e o art. 244-B, da Lei n. 8.069/90, visto que os bens jurídicos tutelados são diversos, enquanto no roubo a causa de aumento visa apenar com maior rigor o crime cometido em concurso de pessoas pelo maior grau de periculosidade da conduta, a corrupção de menores tutela a proteção moral do menor.
DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DECORRENTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO – ACOLHIDO – PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – NEGADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Nos crimes de roubo, é perfeitamente possível que a causa de aumento do emprego de arma seja utilizada na primeira fase para exasperar a pena-base do acusado e que a outra majorante (concurso de agentes) seja mantida na terceira etapa da dosimetria da reprimenda, consoante entendimento jurisprudencial.
II – Considerando a pena estabelecida, conforme art. 33, § 2º, alínea "b" e § 3º, do Código Penal, cabível a manutenção do regime semiaberto.
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E M E N T A – DELITO DE ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – NEGADO – PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I –Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Não há falar em consunção entre as normas contidas no art. 157, § 2º, II, do CP e o art. 244-B, da Lei n. 8....
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MAJORANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA – MANTIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, ainda que não haja exame pericial, pode ser demonstrada por outros elementos de provas que instruem os autos, ainda mais quando é de fácil constatação, não exigindo maior conhecimento ou preparo técnico específico para sua comprovação.
II – Deve ser mantida a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, pois se equivalem.
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – CONTEXTO PROBATÓRIO RESPALDA A MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – INCABÍVEL – PEDIDO DE RECONHECIMENTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS LEGAIS INOBSERVADOS – PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA A FORMA TENTADA – COMPROVADA A POSSE TRANQUILA DA RES – REFUTADO – PLEITOS DE REDUÇÃO DA PENA-BASE E AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – DOSIMETRIA MANTIDA – PEDIDO PREPONDERÂNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO SOBRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – NEGADO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – INCABÍVEL – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva ou atipidade da conduta, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (1) mínima ofensividade da conduta do agente, da (2) ausência de periculosidade social da ação, do (3) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (4) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Na situação particular, não é possível acolher a tese defensiva absolutória, pautada na irrelevância material da conduta praticada uma vez que os requisitos necessários não se fazem presentes.
III – A consumação do furto ocorre com a inversão da posse, ou seja, no momento em que o bem passa da esfera de disponibilidade da vítima para a do autor. A subtração se opera no exato instante em que o possuidor perde o poder e o controle sobre a coisa, tendo de retomá-la porque não está mais consigo. Não se exige que além da subtração, o agente tenha a posse tranquila e desvigiada da res.
IV – O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, agravantes ou atenuantes, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma. In casu, restam refutados os pedidos de redução da pena-base e afastamento da agravante da reincidência. Mantida a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
V - É inviável o abrandamento do regime prisional, pois o réu é reincidente, portador de maus antecedentes e já foi beneficiado com o regime intermediário, por ocasião do cometimento do delito apurado nestes autos.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE FURTO QUALIFICADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DECORRENTE DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – MAJORANTE DEVIDAMENTE COMPROVADA – MANTIDA A COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DA CONFISSÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A qualificadora referente ao rompimento de obstáculo, ainda que não haja exame pericial, pode ser demonstrada por outros elementos de provas que instruem os autos, ainda mais quando é de fácil constatação, não exigindo maior conhecimento ou p...
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - JOÃO RENAN RODRIGUES DE SOUZA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença. 2.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ. 3.Para delimitar o patamar de redução da semi-imputabilidade, deve-se levar em consideração o grau de perturbação da saúde mental do réu, avaliando-se a extensão de seu entendimento. APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL - DIEGO DOMINGOS BALBIM - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - INVIABILIDADE - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES DE HOMICÍDIO - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na sentença.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - DUPLO HOMICÍDIO QUALIFICADO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - JOÃO RENAN RODRIGUES DE SOUZA - REDUÇÃO DAS PENAS-BASES - INVIABILIDADE - REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DO PATAMAR MÁXIMO DE REDUÇÃO DA MINORANTE DA SEMI-IMPUTABILIDADE - IMPERTINÊNCIA - RECURSO DESPROVIDO. 1.Quando as circunstâncias judiciais são analisadas com base nos elementos concretos contidos no processo, de modo a torná-las desfavoráveis ao réu, deve ser afastada a pretensão de readequação da pena-base estipulada na...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados os pressupostos do art. 312 do mesmo diploma legal, quais sejam: fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e periculum in libertatis (para garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal), considerando-se a gravidade em concreto dos delitos de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e disparo de arma de fogo supostamente cometidos pelo paciente, porquanto manteve em seu poder a elevada quantidade de 93 (noventa e três) munições .40, de uso restrito, bem como efetuou disparo em via pública.
II- A prisão preventiva deve ser aplicada sempre que houver possibilidade de reiteração delitiva, demonstrada a real possibilidade de que o agente, em liberdade, volte a delinquir. Precedentes jurisprudenciais.
III- O Superior Tribunal de Justiça possui abalizado entendimento no sentido da possibilidade de manter-se a custódia cautelar do imputado na sentença condenatória, quando este permaneceu preso durante toda a instrução criminal e inalterados os requisitos da prisão preventiva estampados nos artigos 312 e 313 do CPP.
IV- Não se mostra adequado substituir a prisão preventiva por quaisquer medidas diversas da prisão elencadas no art. 319, do Código de Processo Penal, por serem insuficientes para reprovação e prevenção da conduta.
Com o parecer, ordem denegada.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E DISPARO DE ARMA DE FOGO – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA CONDENATÓRIA – PACIENTE PRESO DURANTE TODA A INSTRUÇÃO CRIMINAL – REQUISITOS PREENCHIDOS – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO – NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E DA APLICAÇÃO DA LEI PENAL – REITERAÇÃO DELITIVA – PERICULOSIDADE DO PACIENTE EVIDENCIADA – INSUFICIÊNCIA DA APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE – ORDEM DENEGADA.
I- À luz do artigo 313 do CPP, mostra-se necessária a manutenção da prisão preventiva quando verificados o...
Data do Julgamento:30/11/2017
Data da Publicação:04/12/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Prisão Decorrente de Sentença Condenatória
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME CORRUPÇÃO DE MENORES DESCLASSIFICADO - CONDUTA DESCLASSIFICADA DE OFÍCIO PARA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A conduta dos réus, consistente no envolvimento de menor na prática do crime de tráfico de drogas deve ser desclassificada de ofício para a majorante prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas, afastando-se, portanto, a condenação pelo crime de corrupção de menores, com respaldo no princípio da especialidade.
II - A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n.º 11.343/06, deve ser reconhecida quando oS agentes se utilizam de um serviço público para ampliar o poder logístico do tráfico de drogas, possibilitando a distribuição fracionada e disfarçada em situações que dificultam a atuação policial.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - NEGADO - PLEITO DE INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO AQUÉM DO MÍNIMO - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ - PRETENSÃO REFUTADA - PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NO PATAMAR MÁXIMO - NÃO ACOLHIDO - RECURSOS DESPROVIDOS.
I - Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são tranquilos no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II - Incabível redução da pena pela confissão espontânea, ainda que esta tenha sido reconhecida, quando a mesma foi fixada no mínimo legal. Inteligência da Súmula 231, do Superior Tribunal de Justiça.
III - A grande quantidade de droga apreendida justifica a aplicação da redutora da eventualidade em fração aquém do máximo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL - TRÁFICO DE DROGAS E CORRUPÇÃO DE MENORES - PEDIDO DE CONDENAÇÃO PELO CRIME CORRUPÇÃO DE MENORES DESCLASSIFICADO - CONDUTA DESCLASSIFICADA DE OFÍCIO PARA CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, VI, DA LEI DE DROGAS - PLEITO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III DA LEI DE DROGAS - ACOLHIDO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A conduta dos réus, consistente no envolvimento de menor na prática do crime de tráfico de drogas deve ser desclassificada de ofício para a majorante prevista no art. 40, VI, da Lei de Drogas, afastand...
Data do Julgamento:11/07/2016
Data da Publicação:28/07/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – MAIOR REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – DESPROVIDOS, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre os acusados, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, não há que falar em absolvição por insuficiência de provas ou desclassificação para o delito de uso de drogas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Correta a redução da pena na fração mínima em razão do tráfico privilegiado, considerando a natureza do entorpecente apreendido com os apelantes (cocaína), dado seu elevado poder de toxicodependência e disseminação.
Considerando que não houve modificação na pena dos apelantes, que se manteve no patamar de 4 anos e 2 meses de reclusão, inviável o acolhimento do pedido de abrandamento de regime prisional e substituição da pena corporal por restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE AFASTAMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO ACOLHIMENTO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE PROVAS SEGURAS DE QUE OS RÉUS SE DEDICAVAM A ATIVIDADES CRIMINOSAS – DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Preenchidos todos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser aplicada a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
REFORMA DA SENTENÇA DE OFÍCIO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – § 4º, DO ART. 33, DA LEI 11.343/2006 – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PRECEDENTES STF E STJ.
Reconhecida a minorante do tráfico privilegiado, deve ser afastada a hediondez do delito, à luz da jurisprudência dos Tribunais Superiores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – MAIOR REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – DESPROVIDOS, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre os acusados, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual,...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DE MATHEUS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – ANTECEDENTES CONFIGURADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente guardava substância entorpecente que seria destinada à comercialização, bem como possuía uma arma de fogo em sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, não há falar em absolvição dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo, muito menos em desclassificação do tráfico para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias judiciais da conduta social, motivos e consequências do crime, impõe-se a redução da pena-base para montante adequado, justo e suficiente para a prevenção e reprovação do delito.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, não gera reincidência, mas sim antecedentes.
Com efeito, apesar de o acusado ter admitido a propriedade da droga, negou a sua comercialização, aduzindo que o entorpecente se destinava ao consumo próprio, procurando, com isso, minimizar a sua conduta. Assim, como o acusado não assumiu o fato criminoso que lhe foi imputado, impossível aplicar a atenuante do art. 65, III, do Código Penal.
Deixa-se de aplicar a minorante do tráfico privilegiado, se demonstrado nos autos que o agente possui antecedentes e se dedicava às atividades criminosas.
Em atendimento ao art. 33, parágrafos 2º e 3º do CP, pode ser fixado o regime semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do CP.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais ao agente defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DE FELIPE - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE - PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – CABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS – AGENTE PATROCINADO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente possuía uma arma de fogo em sua residência, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar, não há falar em absolvição.
Inexistindo fundamentação plausível quanto às circunstâncias apontadas como negativas, impõe-se a redução da pena-base para o mínimo legal.
Preenchidos os requisitos contidos no art. 44, inciso III, do Código Penal, substitui-se a pena por uma restritiva de direitos.
Concede-se a isenção do pagamento das custas e despesas processuais ao agente defendido durante toda a instrução processual pela Defensoria Pública Estadual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – RECURSO DE MATHEUS - PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTAMENTO DE VÁRIAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INAPLICÁVEL – PEDIDO DE APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – INVIABILIDADE – ANTECEDENTES CONFIGURADOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESA...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente iria comercializar a droga que mantinha em depósito, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 APLICADA AO APELADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, ele não atende ao requisito atinente à vedação de se dedicar à atividade criminosa.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR QUE A DROGA SERIA COMERCIALIZADA – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente iria comercializar a droga que mantinha em depósito, não há falar em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – AFASTAMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 APLICADA AO APELADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAI...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:30/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II E IV, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – PROVAS TESTEMUNHAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORAS DA DESTREZA E CONCURSO DE AGENTES – PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA – COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA ORAL – QUALIFICADORAS MANTIDAS – PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – MODULADORAS MAL VALORADAS (CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME) – READEQUAÇÃO DAS PENAS. ATENUANTE DA MENORIDADE – REDUÇÃO MAIOR – PATAMAR DE 1/6 – POSSIBILIDADE. FURTO PRIVILEGIADO – RÉUS QUE OSTENTAM VULTOSA FICHA COM INCURSÕES CRIMINOSAS ANTERIORES – DIMINUIÇÃO QUE OPERA NO MÍNIMO DE 1/3 (UM TERÇO) – MANTIDA. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – PENA INFERIOR A QUATRO ANOS E CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – O suporte fático e probatório, embasado nos elementos informativos colhidos na fase inquisitiva, corroborados pelas provas produzidas em juízo, é suficiente para ensejar a condenação, não havendo falar em absolvição quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução penal são firmes no sentido de confirmar a materialidade e a autoria do fato delituoso, de forma a subsidiar a manutenção da condenação imposta pela sentença;
2 – A delação isenta de corréu, firme, coerente e corroborada pelas demais provas nos autos pode ser invocada para arrimar o édito condenatório, especialmente quando a negativa de autoria do delatado for, ao mesmo tempo, contraditória, titubeante e inverossímil, como no caso dos autos;
3 – O reconhecimento do princípio da insignificância exige ofensividade mínima da conduta, nula periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento, e ausência de gravidade da lesão jurídica praticada. Entretanto, a benesse é inaplicável, quando verificar-se tratar de agente que pratica delitos com habitualidade, fato que caracteriza reprovabilidade da conduta, sendo que, o valor da res furtiva, não será o único parâmetro para a aplicação da bagatela, o que se assim o fosse, levaria ao obrigatório afastamento da tipicidade de diversos crimes dessa natureza.;
4 – A configuração das qualificadoras da destreza e concurso de agentes prescindem de prova pericial quando presentes outros meios de prova que atestem, seguramente, a presença de tais circunstâncias;
5 – Ainda que a Lei não estabeleça percentuais para aplicação da pena no tocante às atenuantes genéricas e/ou agravantes, a jurisprudência entende possível aplicação do patamar de 1/6 (um sexto), muito embora não seja uma regra definitiva, mas sim, aceita pelos Tribunais Superiores (STJ e STF), desde que, também, observadas as orientações destes Tribunais de que, nesta fase de dosimetria, a redução não conduza a pena abaixo do seu mínimo legal;
6 – Impõe-se o reconhecimento do furto privilegiado quando o agente é primário e o objeto de valor inferior a 01 salário mínimo à época do crime. Todavia, ainda que o réu seja considerado tecnicamente primário, mas ostente vultosa ficha com incidências penais anteriores ao crime que se discuta, a diminuição da pena deverá operar no mínimo previsto, qual seja, em 1/3 (um terço), solução mais condizente reprimenda penal;
7 – Sendo a pena fixada abaixo de 02 anos de reclusão e favoráveis todas as circunstâncias do artigo 59 do CP, possível a fixação do regime aberto para o início do cumprimento da sanção;
8 – Substitui-se a sanção reclusiva por duas restritivas de direito quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal;
9 – Preenchidos os requisitos do art. 44 e seguintes do Código Penal, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos;
10 – Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
RECEPTAÇÃO – PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA PARA MODALIDADE CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE – RÉU CONFESSO – CONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA – DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – POSSIBILIDADE – REQUISITOS PREENCHIDOS – ABSOLVIÇÃO.
1 – Devidamente comprovado que o acusado sabia, ou que no mínimo tinha condições de saber que recebeu um bem de origem ilícita, imperiosa se faz sua condenação pela prática da conduta típica prevista no art. 180, do Código Penal, não havendo de se falar em desclassificação para a forma culposa;
2 – Se o agente é primário e o valor do objeto material é de pequeno valor, comparado ao salário mínimo vigente à época dos fatos, imperioso o reconhecimento da receptação privilegiada, com a diminuição da pena;
3 – Para aplicação do princípio da insignificância, de modo a tornar atípico o fato, é necessário a demonstração, de forma cumulativa, dos seguintes requisitos: (a) mínima ofensividade da conduta do agente, da (b) ausência de periculosidade social da ação, do (c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento, e da (d) relativa inexpressividade da lesão jurídica. Assim, plenamente possível aplicação da bagatela no crime de receptação, quando pautado na irrelevância material da conduta praticada pelo apelado, ainda mais quando considerado que a res furtiva foi restituída a vítima, e a vida pregressa do réu não delineie neste sentido, refletindo, assim, grau ínfimo de reprovabilidade do seu comportamento;
4 – Apelante absolvido de ofício. Análise recursal prejudicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, § 4º, II E IV, DO CP) – RECURSO DEFENSIVO – MÉRITO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – IMPROCEDÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 155 DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DELAÇÃO DO CORRÉU QUE ENCONTRA LIAME COM OUTRAS PROVAS – NEGATIVA ISOLADA E INVEROSSÍMIL – PROVAS TESTEMUNHAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA. ATIPICIDADE DA CONDUTA E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AGENTE COM EXTENSA FICHA CRIMINAL – IMPOSSIBILIDADE – QUALIFICADORAS DA DESTREZA E CONCURSO DE AGENTES – PRESCINDIBILIDADE DA PERÍCIA – COMPROVAÇÃO POR MEIO DE PROVA ORAL – QUA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – PEDIDO DE ELEVAÇÃO – INSUBSISTENTE – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO – REDUZIRAM A PENA-BASE.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais, deve o magistrado declinar, motivadamente, as suas razões, sendo vedado, ademais, deslocar a pena-base do mínimo legal com esteio em elementos constitutivos do crime, ou, ainda, mediante referências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva. Observando-se que, no caso concreto, a dosimetria da pena não observou tais diretrizes, promove-se a readequação.
Recurso não provido. De ofício, reduziram a pena-base.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – PRESCRIÇÃO RETROATIVA DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL – RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
Se o réu foi condenado à pena de 01 ano de reclusão e entre as datas do recebimento da denúncia e da publicação da sentença decorreram mais de quatro anos, impõe-se declarar extinta a punibilidade relativamente a tal delito, em razão da ocorrência de prescrição na forma retroativa.
Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – RECURSO MINISTERIAL – PENA-BASE – PEDIDO DE ELEVAÇÃO – INSUBSISTENTE – INCORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO – REDUZIRAM A PENA-BASE.
Ao individualizar a pena, o julgador deve examinar com acuidade os elementos que dizem respeito ao fato, obedecidos e sopesados todos os critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, para aplicar, de forma justa e fundamentada, a reprimenda que seja, proporcionalmente, necessária e suficiente para reprovação do crime. Quando considerar d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ASSOCIAÇÃO PERMANENTE COMPROVADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a sentença condenatória está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram os delitos, evidenciando que o apelante mantinha um ponto de venda de drogas, de forma permanente e estável, auxiliado por adolescentes, dando continuidade à venda de drogas do comparsa preso, tendo sido apreendido no local entorpecentes, telefones celulares, dinheiro nacional e internacional, bem como um caderno da organização criminosa, não há falar em absolvição dos crimes previstos nos arts. 33 e 35 da Lei n. 11.343/06, art. 12 da Lei n. 10.826/03 e art. 244-B do ECA.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES E ASSOCIAÇÃO (ARTS. 33 E 35 DA LEI N. 11.343/06) – POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – ASSOCIAÇÃO PERMANENTE COMPROVADA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado que a sentença condenatória está em consonância com as provas colhidas durante a instrução criminal, haja vista as declarações das testemunhas, aliadas às circunstâncias fáticas que envolveram os delitos, evidenciando que o apelante mantinha um ponto de venda de drogas, de forma perm...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – AFASTADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – RÉU REINCIDENTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA – DA AGRAVANTE GENÉRICA DE TER COMETIDO O CRIME CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS – TESE AFASTADA – DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A IDADE DA VÍTIMA – REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – MAUS ANTECEDENTES – REGIME APLICADO NECESSÁRIO À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME PRATICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1– Verifica-se que o conjunto probatório contido nos autos do processo é suficiente para ensejar um juízo condenatório, haja vista que são capazes de evidenciar a materialidade e autoria da conduta criminosa. No caso em exame, existem provas suficientes sobre a autoria do fato delituoso aptas a ensejar a imposição do decreto condenatório.
2– A aplicação do princípio da insignificância de modo a tornar a conduta atípica depende de que esta seja de tal modo irrelevante que não seja razoável a imposição da sanção. Esse princípio não foi estruturado para resguardar e legitimar constantes condutas desvirtuadas, mas impedir que desvios isolados de condutas, sejam sancionados pelo direito penal, aplicando-se o princípio da razoabilidade no caso concreto, como medida mais adequada, o que, no entanto, não se coaduna com a hipótese dos autos, por se tratar de réu reincidente, caracterizando a habitualidade criminosa.
3– A valoração negativa dos antecedentes criminais depende da existência de condenações amparadas por sentenças transitadas em julgado, do que se pode concluir que a análise do magistrado, nesse ponto, pautar-se-á por um critério absolutamente objetivo, isto é, por simples análise à certidão de registros criminais do acusado. Pela simples análise da certidão de antecedentes criminais, é possível notar a existência de mais de uma condenação criminal transitada em julgado em desfavor do apelante, pelo que a valoração negativa fica mantida.
4– Ter o agente cometido o crime contra maior de 60 (sessenta) anos é agravante genérica estabelecida pelo Código Penal em seu art. 61, II, "h", do Código Penal. Existindo documento hábil a comprovar a idade da vítima, o reconhecimento dessa agravante é medida que se impõe.
5– A fixação do regime prisional inicial deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. A situação concreta exige a manutenção do regime aplicado, coadunando-se com a finalidade de prevenção e repressão ao cometimento de ilícitos penais, para que seja atingida a finalidade da pena, sobretudo diante da concreta reiteração criminosa do apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO SIMPLES - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – AFASTADO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – HABITUALIDADE CRIMINOSA – RÉU REINCIDENTE – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE – ANTECEDENTES CRIMINAIS CONFIGURADOS – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS AGRAVANTES RECONHECIDAS NA SENTENÇA – DA AGRAVANTE GENÉRICA DE TER COMETIDO O CRIME CONTRA MAIOR DE 60 (SESSENTA) ANOS – TESE AFASTADA – DOCUMENTO HÁBIL A COMPROVAR A IDADE DA VÍTIMA – REINCIDÊNCIA NÃO CONF...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR DORIVAL FERREIRA DE FREITAS – DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INSTRUÇÃO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delitiva, se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são suficientes no sentido de ensejar a manutenção da condenação.
II – Qualificadora decorrente do concurso de agente está devidamente comprovada.
III – A circunstância judicial "antecedentes" está devidamente fundamentada pelos elementos fáticos existentes no caso concreto.
IV – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos por inobservância dos requisitos legais.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR ODAILSON ROSA SILVA – DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – REJEITADO – QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES E PENA-BASE MANTIDAS – AFASTADA A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS INOBSERVADOS – AFASTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – O acervo probatório comprova satisfatoriamente a autoria do fato delituoso por parte do apelante, restando também comprovada a qualificadora de concurso de agentes pelo fato de ter atuado em coautoria delituosa.
II – O juiz, ao considerar negativa qualquer das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, deve fazê-lo com base em elementos sólidos que se fazem presentes no caso concreto. Se assim não o fizer, deve ser decotada a análise negativa de eventuais circunstâncias judiciais que não tenham sido analisadas dessa forma.
III – A fundamentação da agravante da reincidência mostra-se inadequada, pelo que deve ser afastada.
IV – A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos reclama, de forma inexorável, o preenchimento cumulativo dos requisitos legais estampados no art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA INTERPOSTA POR DORIVAL FERREIRA DE FREITAS – DELITO DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS – INSTRUÇÃO COMPROVA A AUTORIA DO FATO DELITUOSO – NEGADO – QUALIFICADORA PELO CONCURSO DE AGENTES DEVIDAMENTE COMPROVADA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NEGADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do apelante por ausência de provas sobre a autoria delit...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
A apresentação extemporânea das razões recursais não tem o condão de prejudicar apelação criminal tempestivamente interposta, tratando-se de mera irregularidade.
Não há falar em absolvição por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros a amparar a condenação imposta pela sentença impugnada quanto aos crimes descritos na denúncia.
O fato de o acusado comercializar droga em boca de fumo e a condenação por associação para o tráfico demonstram sua dedicação à prática de atividades criminosas, o que acarreta óbice à aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES – AFASTADA – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS, CORRUPÇÃO DE MENORES E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO A AMPARAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – DESPROVIDO, COM O PARECER.
A apresentação extemporânea das razões recursais não tem o condão de prejudicar apelação criminal tempestivamente interposta, tratando-se de mera irregularidade.
Não há falar em absolviçã...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – UM DOS CORRÉUS FALECIDO NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DECRETADA.
Se um dos corréus falece no curso do processamento de seu recurso de apelação, deve ser decretada a extinção de sua punibilidade, com base no art. 107, I, do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA JÁ RECONHECIDAS NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Comprovada a materialidade delitiva do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e do crime de receptação, as condenações devem ser mantidas e, se os crimes não foram efetivados no contexto de uma mesma ação, os aludidos tipos penais não interagem de modo a caracterizar que um deles seja acessório do outro, sendo inaplicável na espécie o princípio da consunção.
Se foram reconhecidas na sentença as atenuantes da confissão espontânea e da menoridade relativa, não há interesse recursal no pedido para que sejam aplicadas.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – UM DOS CORRÉUS FALECIDO NO CURSO DO PROCESSAMENTO DO RECURSO – EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE DECRETADA.
Se um dos corréus falece no curso do processamento de seu recurso de apelação, deve ser decretada a extinção de sua punibilidade, com base no art. 107, I, do CP.
APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO E RECEPTAÇÃO – CONDENAÇÕES MANTIDAS – ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA JÁ RECONHECIDAS NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
Comprovada a mat...
Data do Julgamento:20/11/2017
Data da Publicação:28/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO- - DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUESTIONADA PELO JUIZ SUBSTITUTO- MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL- PREVISÃO NO CODJ- SUSPEIÇÃO DO JUIZ SUSCITANTE ACOLHIDA AD REFERENDUM DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA- CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO- COMPETÊNCIA DO JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE DOURADOS
Conforme previsão do Código de Organização e Divisão Judiciária do TJMS (art.45, VII, da Lei 1511/1994 – CODJ), a suspeição declarada pelo Magistrado da 1ª Vara Criminal de Dourados foi devidamente comunicada ao Conselho de Magistratura (fls. 3.815/3.816), a quem incumbiu, por intermédio do Presidente, ad referendum, apreciar a legalidade e a procedência da declaração, acolhendo-a de pronto.
A suspeição do magistrado suscitante se deu em razão do prévio conhecimento dos fatos apurados na ação penal nº.0200078-48.2010.8.12.0002, o que, certamente, comprometeria sua indispensável imparcialidade para apreciar o feito, não apenas quanto ao réu com quem tem relações comerciais, mas com relação a todos os outros.
Logo, descabe ao juiz suscitado avaliar a extensão da declaração de suspeição do juiz suscitante e, à revelia do decidido pelo Presidente desta Corte, "determinar" o desmembramento dos autos.
Se o i. Presidente deste Sodalício já acolheu o pedido de suspeição em sua inteireza, sem fazer acepção quanto à sua extensão, não há mais o que se discutir em relação à matéria, tampouco se admite o desmembramento do referido processo.
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E M E N T A – CONFLITO DE JURISDIÇÃO- - DECLARAÇÃO DE SUSPEIÇÃO QUESTIONADA PELO JUIZ SUBSTITUTO- MATÉRIA JÁ DECIDIDA PELO PRESIDENTE DESTE TRIBUNAL- PREVISÃO NO CODJ- SUSPEIÇÃO DO JUIZ SUSCITANTE ACOLHIDA AD REFERENDUM DO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA- CONFLITO CONHECIDO E ACOLHIDO- COMPETÊNCIA DO JUIZ DA 2ª VARA CRIMINAL DE DOURADOS
Conforme previsão do Código de Organização e Divisão Judiciária do TJMS (art.45, VII, da Lei 1511/1994 – CODJ), a suspeição declarada pelo Magistrado da 1ª Vara Criminal de Dourados foi devidamente comunicada ao Conselho de Magistratura (fls. 3.815/3.816),...
Data do Julgamento:21/11/2017
Data da Publicação:27/11/2017
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Corrupção passiva