E M E N T A – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – VEÍCULO EMPREGADO PARA O TRANSPORTE DE DROGAS – AGENTE QUE O RECEBEU CIENTE DA ORIGEM ILÍCITA – CRIME CONFIGURADO – PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REINCIDÊNCIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I - Ao agente flagrado na posse de objeto de procedência ilícita recai o ônus de provar a origem e o desconhecimento do fato, do qual o apelado não se desincumbiu.
II – Demonstrado que o agente recebeu veículo de cuja procedência ilícita tinha conhecimento, e com a finalidade de transportar drogas, impositiva a condenação nas penas previstas pelo artigo 180, caput, do Código Penal.
III – A pena resulta fixada no mínimo legal quando todas as circunstâncias do artigo 59 do Código Penal são favoráveis e opera-se a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
IV – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ART. 35 DA LEI Nº 11.343/2006 – VINCULO ASSOCIATIVO DEMONSTRADO – DIVISÃO DE TAREFAS PARA O TRANSPORTE DE GRANDE QUANTIDADE DE MACONHA – CONDENAÇÃO CONFIRMADA – DESPROVIMENTO.
I – Demonstrada a divisão de tarefas, a organização minuciosa entre várias pessoas, em mais de um veículo, em comboio, para o transporte de cerca de 600 (seiscentos) quilos de maconha, presente o vínculo associativo estável capaz de configurar o crime do artigo 35, da Lei 11.343/06, e não mera reunião ocasional de pessoas.
II – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT, DO CP – VEÍCULO EMPREGADO PARA O TRANSPORTE DE DROGAS – AGENTE QUE O RECEBEU CIENTE DA ORIGEM ILÍCITA – CRIME CONFIGURADO – PENA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – REINCIDÊNCIA – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – COMPENSAÇÃO – RECURSO PROVIDO.
I - Ao agente flagrado na posse de objeto de procedência ilícita recai o ônus de provar a origem e o desconhecimento do fato, do qual o apelado não se desincumbiu.
II – Demonstrado que o agente recebeu veículo de cuja procedência ilícita tin...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO IMPUTADO AO PACIENTE – AFASTADO – ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de delito grave, de associação criminosa, considerada a gravidade concreta da conduta criminosa e as circunstâncias em que foi cometida, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal.
II - Não há falar em revogação da prisão preventiva se a situação estiver inserida em uma das hipóteses do art. 313 do Código de Processo Penal e, também, estiverem preenchidos os requisitos e fundamentos legais do art. 312 desse mesmo Codex. A gravidade do crime cujo cometimento é supostamente atribuído ao paciente, bem como pelas condições em que foi cometido, revela-se desafiadora à segurança da sociedade, bem como aos bens jurídicos atingidos diretamente, situação que reclama uma providência imediata do poder público, representado pelo Poder Judiciário, responsável pela jurisdição penal.
III – Eventuais circunstâncias favoráveis do paciente, não são obstáculos para a manutenção da prisão em flagrante, se presentes os requisitos do art. 312 do CPP.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA – PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENTES OS REQUISITOS DO ART. 312 DO CPP – SEGREGAÇÃO JUSTIFICADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO IMPUTADO AO PACIENTE – AFASTADO – ORDEM DENEGADA.
I – Tratando-se de delito grave, de associação criminosa, considerada a gravidade concreta da conduta criminosa e as circunstâncias em que foi cometida, justifica-se a segregação provisória do paciente sob o fundamento da garantia da ordem pública, conveniência d...
E M E N T A – RECURSO DE ANTONIO MARCOS BRESSANIN PEREIRA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO – IN DUBIO PRO REO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I - Quando o decreto condenatório vem embasado em conjunto probatório que não transmite a necessária certeza, de forma estreme de dúvida, impositiva a absolvição em homenagem ao princípio do " in dubio pro reo", com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Recurso a que, contra o parecer, dá-se provimento.
RECURSO DE LUIZ HENRIQUE BRESSANIN – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – ABSOLVIÇÃO QUANTO À ASSOCIAÇÃO – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO. PENA-BASE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – TRÁFICO OCASIONAL (§ 3º DO ART. 33) – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – ART. 33, §§ 2.º e 3.º, DO CÓDIGO PENAL – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ARTIGO 59 DO CP E 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO – SUBSTITUIÇÃO DA RECLUSÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO SANÇÃO SUPERIOR A QUATRO ANOS – INCISO I DO ARTIGO 44 DO CP – IMPOSSIBILIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
I - Quando o decreto condenatório vem embasado em conjunto probatório que não transmite a necessária certeza quanto à participação de um dos denunciados, restando apenas um agente a praticar o crime de tráfico, impositiva a absolvição deste da prática do crime de associação, posto que para sua configuração exige-se a participação de no mínimo duas pessoas.
II - Extirpa-se da pena-base o acréscimo decorrente de valoração negativa das moduladoras do artigo 59 do Código Penal quando embasados em elementos ínsitos ao próprio tipo ou referidos genericamente, mantendo-se apenas o relativo às circunstâncias do crime, de fato desfavorável, posto que valorada com base na quantidade da droga apreendida (quase 04 quilos), pois, por tratar-se de maconha, a ser vendida no varejo, em pequenas quantidades, efetivamente é elevada.
III - Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas rotineiramente, em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo, contrapondo-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que assim age faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
IV - Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime deve atender ao disposto pelo artigo 33, §§ 2.º e 3.º, do Código Penal e aos artigos 59, do mesmo Código, e 42, da Lei nº 11.343/06. Ainda que a pena seja inferior a 08 (oito) anos, correta a eleição do regime fechado quando negativamente valorada uma circunstância judicial preponderante e o agente dedica-se a atividades criminosas.
V - Impossível a substituição da pena corporal superior a quatro anos por restritiva de direito porque vedada pelo inciso I do artigo 44 do Código Penal.
VI – A assistência jurídica integral e gratuita aos comprovadamente hipossuficientes é garantia prevista no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal. Por conseguinte, verificando-se que o recorrente se afigura patrocinado pela Defensoria Pública, evidenciando-se, desta forma, a situação de hipossuficiência financeira, a concessão da benesse é inafastável.
VII - Recurso a que, em parte com o parecer, dá-se parcial provimento.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE ANTONIO MARCOS BRESSANIN PEREIRA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO (ARTS. 33 E 35 DA LEI 11.343/06) – ARTIGO 386, VII, DO CPP – PRINCÍPIO DO – IN DUBIO PRO REO – CONJUNTO PROBATÓRIO QUE NÃO TRANSMITE CERTEZA – ACOLHIMENTO.
I - Quando o decreto condenatório vem embasado em conjunto probatório que não transmite a necessária certeza, de forma estreme de dúvida, impositiva a absolvição em homenagem ao princípio do " in dubio pro reo", com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II - Recurso a que, contra o parec...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSADA - AÇÃO PENAL – CRIME DO ART. 313-A DO CP – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DO CORRÉU E TESTEMUNHAS- PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – MAL VALORADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – QUANTIDADE DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA SEMIABERTO – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O depoimento do corréu e de testemunhas considerados idôneos, suficientes a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório dos autos.
2. A circunstância mal valorada deve ser decotada se o fundamento nela lançado serve como causa de aumento da pena.
3. Faz jus o acusado ao regime semiaberto a parte condenada a pena inferior a quatro anos que ostenta uma circunstância judicial desfavorável, nos moldes da alínea 'c' do § 2º e § 3º do art. 33 do CP.
4. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DA ACUSADA - AÇÃO PENAL – CRIME DO ART. 313-A DO CP – PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE – DEPOIMENTO DO CORRÉU E TESTEMUNHAS- PROVAS IDÔNEAS E CONSISTENTES – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO – MAL VALORADA - REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – QUANTIDADE DA PENA E CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PARA SEMIABERTO – EM PARTE COM O PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O depoimento do corréu e de testemunhas considerados idôneos, suficientes a embasar um sentença criminal...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA CONCERNENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA COMPROVADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA POSSE LÍCITA DO BEM – NÃO CABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PESQUISA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO/SAJ – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE MANTIDA – PATAMAR DE EXASPERAÇÃO – ANÁLISE DE OFÍCIO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – MANTIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante e com os depoimentos colhidos no curso do inquérito, restando suficientemente comprovada autoria delitiva imputada ao réu.
Comprovado que o agente gozava de credibilidade e extrema confiança das pessoas de sua família e, por isso, tinha livre acesso à casa da vítima, utilizando-se destes elementos para prática do famulato, resta delineada situação que se subsome ao furto qualificado pelo abuso de confiança.
Para a configuração do crime de apropriação indébita, mister que o agente detenha prévia posse lícita do bem subtraído, cenário este não vislumbrado nos autos, uma vez que o acusado substraiu a motocicleta sem qualquer anuência de seu proprietário.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previstos para o tipo.
O Sistema de Automação do Judiciário propicia dinamismo às pesquisas alusivas aos antecedentes daqueles que estejam respondendo ação penal, realçando, como corolário, praticidade e celeridade ao processamento e julgamento dos feitos correspondentes, somando-se a isso que referido banco de dados é alimentado por servidores lotados em cartórios judiciais, cujos registros revestem-se de segurança necessária, bem como de fé pública e presunção de veracidade.
Nesse contexto, a falta de registro na certidão criminal não impede o reconhecimento dos maus antecedentes ou da reincidência, porquanto tais dados se afiguram disponíveis no sistema oficial informatizado, inclusive quanto à existência de condenações anteriores, transitadas em julgado, com amplo acesso às partes.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Apesar de inexistir no ordenamento jurídico pátrio especificação alusiva ao percentual de aumento da pena no tocante às agravantes genéricas, adota-se como mais adequado o patamar de 1/6 (um sexto), por tratar-se do menor índice estipulado pela Lei Penal.
Em atenção à orientação da Súmula 269, do Superior Tribunal de Justiça, e consoante previsão artigo 33, §2º, 'c', do Código Penal, embora o quantum de pena aplicada não superar 4 anos, em se tratando de réu reincidente, emerge como mais adequada a fixação do regime semiaberto para início de cumprimento da reprimenda.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA CONCERNENTE AO ABUSO DE CONFIANÇA – AUTORIA COMPROVADA – DESCLASSIFICAÇÃO PARA APROPRIAÇÃO INDÉBITA – AUSÊNCIA DE PRÉVIA POSSE LÍCITA DO BEM – NÃO CABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – INFORMAÇÕES OBTIDAS MEDIANTE PESQUISA AO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO JUDICIÁRIO/SAJ – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE MANTIDA – PATAMAR DE EXASPERAÇÃO – ANÁLISE DE OFÍCIO – REGIME INICIAL SEMIABERTO –...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS SEGUROS E CONSISTENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra em consonância com o conjunto probatório.
- De acordo com a Súmula nº 545 do STJ, servindo a confissão de elemento para formação da convicção do julgador, sobretudo nesta instância recursal, impõe-se seja considerada a respectiva atenuante em favor do acusado, devendo ser compensada com a reincidência, consoante sedimentado em julgamento de recurso repetitivo na Corte Cidadã.
- Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social, personalidade, motivo, consequências do delito e circunstâncias, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, pena de ferir o comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena.
- À luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, ainda, diante da necessidade de se guardar simetria entre a dosimetria das reprimendas, a pena pecuniária deve ser reduzida, na medida em que a pena privativa de liberdade restou fixada no mínimo legal.
- Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado reincidente, até mesmo porque a concessão do benefício exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Código Penal.
- Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – ARTIGO 16 DA LEI 10.826/03 – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS SEGUROS E CONSISTENTES – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – COMPENSAÇÃO COM A REINCIDÊNCIA – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – PENA DE MULTA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO ARTIGO 387, §2º, DO CPP – IMPOSSIBILIDADE – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:30/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
- O habeas corpus consubstancia-se em garantia constitucional ao direito de locomoção, que visa coibir ou cessar violência ou ameaça na liberdade de ir e vir, por ilegalidade ou abuso de poder, motivo pelo qual não há impedimento ao seu conhecimento se objetiva-se a análise da custódia preventiva decretada contra o paciente.
- A prisão preventiva encontra embasamento na Constituição Federal, em seu artigo 5º, LXI, possibilitando a sua decretação quando presentes os requisitos expressamente previstos, além das condições de admissibilidade do artigo 313 do CPP.
- Presentes no caso o fumus comissi delicti (existência de prova da materialidade e indícios da autoria) e o periculum in libertatis, interessando à ordem pública a manutenção da custódia do paciente, visando impedir que solto, volte a oferecer perigo á sociedade, vez que demonstra verdadeira propensão ao crime, com vários registros criminais, tratando-se, inclusive, de reincidente.
- Os abalos provocados pela conduta do paciente nas vítimas, o potencial intimidativo do mesmo, certamente afetam e perturbam o desenvolvimento da colheita de provas, ensejando a necessidade da custódia por conveniência da instrução criminal.
- A concessão das medidas alternativas à prisão não se mostram assaz suficientes, face o descumprimento anterior pelo paciente, já contemplado com tal benesse legal.
- Ordem denegada.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – PRETENSÃO À REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – CIRCUNSTÂNCIAS E PARTICULARIDADES DO CRIME – GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA E INDICATIVOS DA PERICULOSIDADE DO PACIENTE – ORDEM PÚBLICA AFETADA – CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – INVIABILIDADE DA MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS – ORDEM DENEGADA.
- O habeas corpus consubstancia-se em garantia constitucional ao direito de locomoção, que visa coibir ou cessar viol...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4º, I, II E IV DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO - TRÊS QUALIFICADORAS - ESCALADA - ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – CONCURSO DE PESSOAS - LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORAS MANTIDAS - UMA PARA QUALIFICAR O FURTO E AS DEMAIS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA BÁSICA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP – CULPABILIDADE CONDENAÇÃO – CRIME CONTINUADO - ARTIGO 71, DO CP - AFASTADO - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE COM O PARECER.
- Prova oral consistentes, coesas e harmonicas, produzida em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa, são aptas a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostram em consonância com o conjunto probatório.
- Laudo pericial conclusivo a respeito da existência das qualificadoras escalada e rompimento de obstáculo.
- Inexistente provas de que o réu, mediante mais de uma ação, perpetrou outros crimes da mesma espécie, utilizando-se das mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução, afasta-se a aplicação da pena pela continuidade delitiva.
- Presentes mais de uma qualificadora, possível a utilização de uma para qualificar o furto, enquanto as restantes, inexistindo previsão como agravante, valoradas como prejudiciais às circunstâncias judiciais, exasperando a reprimenda básica.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
- Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – FURTO QUALIFICADO – ARTIGO 155, §4º, I, II E IV DO CÓDIGO PENAL – AUTORIA E MATERIALIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO FARTO - TRÊS QUALIFICADORAS - ESCALADA - ROMPIMENTO OU DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO – CONCURSO DE PESSOAS - LAUDO PERICIAL - QUALIFICADORAS MANTIDAS - UMA PARA QUALIFICAR O FURTO E AS DEMAIS PARA EXASPERAR A REPRIMENDA BÁSICA - POSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIAS DO ARTIGO 59 DO CP – CULPABILIDADE CONDENAÇÃO – CRIME CONTINUADO - ARTIGO 71, DO CP - AFASTADO - PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECUSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia as palavras da vítima e os depoimentos testemunhais, submetido ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Pleito de redução do período de prova da suspensão condicional da pena, bem como da impossibilidade de cumulação das condições do artigo 78, parágrafos 1º e 2º, do CP, prejudicados.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – GRAVE AMEAÇA EXERCIDA COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES – ARTIGO 157, §2º, I E II DO CP – APREENSÃO E PERÍCIA – PRESCINDIBILIDADE – PROVAS CONSISTENTES – DUAS CAUSAS DE AUMENTO – ELEVAÇÃO SEM FUNDAMENTAÇÃO – SÚMULA 443 DO STJ – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – CIRCUNSTANCIAS DO CRIME – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA AFASTADA – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CP – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
A incidência da causa de aumento do artigo 157, §2º, I, do Código Penal, prescinde da apreensão e perícia da arma, quando sua utilização puder ser comprovada por outros meios de prova.
Nos termos da Súmula nº 443 do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de roubo com mais de uma causa de aumento, para aplicação de fração além da mínima de 1/3, na terceira fase da dosimetria, faz-se necessária fundamentação idônea e concreta, não bastando o número de majorantes porventura configuradas.
Em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito ou a suspensão condicional da pena, face a ausência de preenchimento dos requisitos constantes nos artigos 44, I e 77, II, ambos do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO CIRCUNSTANCIADO – RECUSO DEFENSIVO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DAS VÍTIMAS – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO ESPECÍFICA SOBRE DISPOSITIVOS – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E IMPROVIDO
Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia as palavras da vítima e os depoimentos testemunhais, submetido ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, caso de roubo, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
Pleito...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PACIENTE FORAGIDO HÁ QUASE 01 (UM) ANO – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de integrar organização criminosa (artigo 2º, §2º e §4º, I, da Lei 12.850/13), vez que seria, em tese, membro da facção criminosa "PCC", tendo, supostamente, participado de reuniões e auxiliado em atividades do referido grupo criminoso promovendo uma série de crimes naquela Comarca, tal como a tentativa de homicídio de um agente penitenciário, dano ao patrimônio público, tráfico de drogas, dentre outros.
II – Se o paciente, acusado do crime de organização criminosa, está foragido desde a época em que expedida a ordem de prisão, tratando-se de fato que ensejou a suspensão da ação penal movida em seu desfavor, nos termos do art. 366 do CPP, perdurando até hoje esta condição, não se cogita de ilegalidade da custódia preventiva, visto que se mostra notório o seu intuito furtivo, devendo-se garantir a aplicação da lei penal até para assegurar o resultado útil do processo.
III – É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente ostenta extensa ficha criminal (f. 36/37), pelos crimes de receptação, perturbação, tráfico de drogas, homicídio, lesão corporal e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
IV – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA -PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – PACIENTE FORAGIDO HÁ QUASE 01 (UM) ANO – ARTIGO 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativ...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ART – 33 DA LEI Nº 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ART. 386, VII, DO CPP – ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – ART – 156 DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E COESO – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA–BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º– XLVI, E 93 – IX – AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – TRÁFICO DE HAXIXE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – ENVOLVIMENTO DE TERCEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA – JUÍZO NEGATIVO CONFIRMADO – TRÁFICO OCASIONAL – § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI 11.343/06 – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE. PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO – REINCIDÊNCIA – REPRIMENDA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO – ART. 33 – § 2º, "B", DO CÓDIGO PENAL – REGIME FECHADO IMPOSITIVO – DESPROVIMENTO.
I – Impossível acolher-se pleito por absolvição por insuficiência de provas (art. 386, VII, do CPP) quando as declarações firmes e coerentes dos policiais, a ausência de comprovação satisfatória da versão sustentada pelo apelante, como lhe cabia, na forma do artigo 156 do CPP, aliadas à apreensão de 470 gramas de haxixe em compartimento oculto no interior do veículo do apelante, formam um quadro probatório firme, coeso e suficiente para excluir qualquer dúvida no sentido de que a conduta do mesmo enquadra-se na proibição contida no artigo 33, da Lei nº 11.343/06.
II – É fator recrudescente da pena-base, no campo da circunstância preponderante relativa à natureza da substância (artigo 42 da lei 11.343/06), o tráfico de haxixe, pois embora o princípio ativo seja o mesmo da maconha, apresenta grau de lesividade muito superior porque enquanto a maconha tem 4% (quatro por cento) de tetrahidrocannabinol, o haxixe concentra até 14% (quatorze por cento), de forma que seus efeitos são muito mais intensos por ser um concentrado de cannabis.
III – Atende ao princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, a sentença que exaspera a pena basilar por conta das circunstâncias do crime sob o fundamento de o agente ter envolvido terceira pessoa na prática criminosa.
IV – Impossível reconhecer o benefício previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06 (tráfico ocasional) quando configurada a reincidência.
V – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 2º, "b", do Código Penal, o reincidente, condenado a pena superior a quatro anos de reclusão, deve iniciar o cumprimento no regime fechado.
VI – Inviável, por conta dos incisos I e II do artigo 44 do Código Penal, substituir pena privativa de liberdade superior a quatro anos, de réu reincidente, por restritiva de direitos.
VII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – ART. 33 DA LEI Nº 11.343/06 – SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ART. 386, VII, DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO FRÁGIL – CONFIRMAÇÃO. DESPROVIMENTO.
I – Somente se admite prolação de decreto condenatória diante de conjunto probatório robusto, seguro, estreme de dúvida. Caso contrário, em homenagem ao princípio do "in dubio pro reo", impositiva a absolvição com base no inciso VII do artigo 386 do Código de Processo Penal.
II – Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ART – 33 DA LEI Nº 11.343/06 – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – ART. 386, VII, DO CPP – ÁLIBI – ÔNUS DA DEFESA – ART – 156 DO CPP – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO E COESO – CONDENAÇÃO CONFIRMADA. PENA–BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º– XLVI, E 93 – IX – AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS – TRÁFICO DE HAXIXE – NATUREZA DA SUBSTÂNCIA DESFAVORÁVEL – RECRUDESCIMENTO NECESSÁRIO – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME – ENVOLVIMENTO DE TERCEIRO NA EMPREITADA CRIMINOSA – JUÍZO N...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO VISLUMBRADO – ORDEM DENEGADA.
I Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos quando a acusação é pela suposta prática do tráfico interestadual de 1.069 kg (mil e sessenta e nove quilos) de maconha e associação para o tráfico (artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente a desídia na condução do feito configura o excesso de prazo. Não ofende o princípio da razoável duração do processo eventual excesso decorrente de peculiaridade dos autos, como ocorre quando há pluralidade de réus e há necessidade de expedição de cartas precatórias para diversas comarcas para a inquirição de testemunhas.
III Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO INTERESTADUAL E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – EXPRESSIVA QUANTIDADE DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – AUSÊNCIA DE DESÍDIA JUDICIÁRIA – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – EXCESSO JUSTIFICADO – PLURALIDADE DE RÉUS – NECESSIDADE DE EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA – CONSTRANGIMENTO ILEG...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL E PREPONDERANTE (NATUREZA DA DROGA) DESFAVORÁVEIS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. PROVIMENTO.
I – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada.
II – Não faz jus ao benefício quem pratica o comércio de drogas nas chamadas "bocas de fumo", local em que a droga é distribuída rotineiramente, normalmente em pequenas quantidades, a qualquer hora do dia ou da noite, atividade que se desenvolve durante muito tempo. Tal atividade contrapõe-se ao comércio esporádico, eventual, daí ser prova inconteste de que aquele que ali milita faz de tal comércio um meio de vida ou, nos termos legais, dedica-se a atividade criminosa.
III – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Deve ser fixado o regime mais gravoso (fechado) quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais e/ou preponderante.
IV – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. INAPLICABILIDADE DO ART. 45 DA LEI Nº 11.343/06 POR AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/06 – ALEGAÇÃO DEFENSIVA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 156 DO CPP – PROVAS SEGURAS DA DESTINAÇÃO COMERCIAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ELEMENTOS CONCRETOS. CULPABILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA PRESERVADA. NATUREZA DA DROGA (COCAÍNA) – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE DESFAVORÁVEL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – A teor do disposto pelo artigo 155 do CPP, a convicção do juiz deve formar-se pela livre apreciação das provas produzidas sob a égide do contraditório judicial. Depoimentos prestados na fase extrajudicial, quando confirmados em juízo, são aptos a justificar decreto condenatório.
III – Impossível a aplicação da causa de isenção de pena prevista no art. 45 da Lei nº 11.343/06, se ausente prova que ateste a dependência química do agente, capaz de torná-lo totalmente incapaz de entender o caráter ilícito.
IV – O fato de o agente ser usuário não significa que a substância entorpecente apreendida destinava-se exclusivamente ao uso próprio, posto ser bastante comum a figura do "usuário-traficante". Por tratar-se de alegação do interesse da defesa, inverte-se o ônus da prova, nos termos do artigo 156 do CPP. Impossível a desclassificação para o crime tipificado no art. 28 da Lei nº 11.343/06 quando as provas não demonstram que a totalidade da substância apreendida destinava-se ao uso exclusivo do agente.
V – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
VI – A culpabilidade diz respeito à censurabilidade da conduta e ao grau de reprovabilidade social da ação. Correto considerar-se desabonadora tal circunstância quando a droga é comercializada na própria residência do agente, onde mora com esposa e filhos menores.
VII – A cocaína, em razão de sua natureza especialmente lesiva, é circunstância judicial preponderante, nos termos do artigo 42 da Lei nº 11.343/06, capaz de conduzir ao recrudescimento da pena-base.
VIII – O Código Penal não estabelece contornos matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da reprimenda, deixando a dosimetria atrelada à discricionariedade do juiz, que para tanto deve guiar-se pelos princípios constitucionais da individualização e da proporcionalidade da pena.
IX – Impossível o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea se o agente efetivamente não assumiu a prática do delito a que foi condenado.
X – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. impossível a quem se dedica a atividades criminosas exercendo o tráfico de drogas nas chamadas bocas de fumo.
XI – Para eleger o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade deve-se harmonizar o disposto pelo art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, com o art. 59 do mesmo Código. Deve ser fixado o regime mais gravoso (semiaberto) quando negativamente valorada alguma das circunstâncias judiciais.
XII – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos quando não preenchidos, de forma cumulada, os requisitos do art. 44 do CP.
XIII – Recurso a que, com o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – COMÉRCIO DE DROGA EM "BOCA DE FUMO" – AFASTAMENTO DO BENEFÍCIO. REGIME PRISIONAL – ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP – OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 59 DO CP E ART. 42 DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAL E PREPONDERANTE (NATUREZA DA DROGA) DESFAVORÁVEIS – ELEIÇÃO DO MAIS GRAVOSO. PROVIMENTO.
I – Para o reconhecimento do tráfico privilegiado (§ 4º do artigo 33 da L...
Data do Julgamento:21/09/2017
Data da Publicação:25/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (44,4 KG DE ''MACONHA'') – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de tráfico de 44,4 Kg (quarenta e quatro quilo e quatrocentos gramas) de maconha (artigo 33, caput, da Lei 11.343/06), e ainda pelo crime de receptação (art. 180 do Código Penal), mesmo que as condições pessoais sejam favoráveis, pois estas, por si só, não garantem o direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
II – O sistema dos prazos relativos à instrução criminal não se caracteriza pela fatalidade nem pela improrrogabilidade; orienta-se pelo princípio da razoabilidade, segundo o qual somente desídia na condução do feito configura o excesso de prazo, o que não ocorre no caso em questão.
III – Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – TRÁFICO DE DROGAS – RECEPTAÇÃO – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (44,4 KG DE ''MACONHA'') – PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – GRAVIDADE DO DELITO – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO – INOCORRÊNCIA – CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I – Pr...
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Constrangimento ilegal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta.
Admite-se a utilização de majorante sobejante, não utilizada para aumentar a pena na terceira fase da dosimetria, como circunstância judicial do art. 59 do Código Penal.
Para a caracterização da majorante prevista no art. 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, prescinde-se da apreensão e realização de perícia em arma utilizada na prática do roubo, se por outros meios de prova restar evidenciado o seu emprego.
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA CONDENAÇÃO DO AGENTE PELO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENOR – DELITO CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO.
Nos termos do enunciado n. 500 da Súmula do STJ, "A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.", devendo, assim, ser parcialmente reformada a sentença, condenando-se o agente por tal delito se unido ao adolescente praticou o crime de roubo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – RECONHECIMENTO EFETUADO PELA VÍTIMA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
DE OFÍCIO – MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA – DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – REPARAÇÃO DE DANO MORAL – PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO.
Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – PALAVRAS DA VÍTIMA – CONDENAÇÃO MANTIDA – LESÃO CORPORAL GRAVE – FRATURA DE DENTE – DESCLASSIFICAÇÃO – ARTIGO 129, § 9º DO CÓDIGO PENAL – ACOLHIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO.
Improcede o pleito absolutório se dos autos desponta conjunto probatório robusto e consistente, acerca da autoria e materialidade dos fatos.
Em se tratando de violência doméstica contra a mulher, a palavra da vítima assume valor preponderante, na medida em que, em sua maioria, os atos delituosos são praticados de forma oculta, no âmago dos lares, sem testemunhas presenciais.
Inexistindo comprovação de que a fratura do dente provocado na vítima tenha causado debilidade permanente da função mastigatória, não se pode qualificar as lesões corporais, afigurando-se possível desclassificação para o delito previsto no artigo 129, § 9º, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER – LESÃO CORPORAL LEVE – ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL – REPARAÇÃO DE DANO MORAL – PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NA DENÚNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – PROVIMENTO.
Cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – VIOL...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA DA AUTORIA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAL VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ART. 387, §2º, CPP – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As provas produzidas durante a instrução harmonizam-se com os fatos constatados quando do flagrante, e com os depoimentos testemunhais colhidos no curso do inquérito e em juízo, realçando a prática da traficância.
2. O testemunho de policiais é considerado idôneo, suficiente a embasar um sentença criminal condenatória, mormente quando se mostra segura, consistente e em consonância com os demais elementos de convicção reunidos.
3. Verificando-se que a valoração negativa das moduladoras concernentes à conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências alicerçou-se em fundamentação inidônea, devem tais circunstâncias ser consideradas neutras na primeira fase da dosimetria, com o consequente redimensionamento da pena.
4. Apesar de perfilhar o mesmo entendimento de que deva haver a compensação parcial nos casos de multirreincidência ou reincidência específica, seguindo entendimento pacificado no Superior Tribunal de Justiça, no caso em análise, caracteriza reformatio in pejus, posto que não foi objeto de recurso do órgão acusatório, sendo a compensação integral operada pelo magistrado singular.
5. Para a aplicação da causa de diminuição de pena, necessário que o agente seja primário, de bons antecedentes e não se dedique às atividades criminosas, nos termos do 33, § 4º, da Lei 11.434/2006.
6. Inexistindo nos autos qualquer comprovação acerca do cumprimento dos requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 112 da Lei nº 7.210/84, a competência para análise da detração para abrandamento do regime prisional passa ao Juízo da Execução Penal
7. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
8. Sendo os réus assistidos pela Defensoria Pública, justifica-se a concessão da gratuidade da justiça, cuja exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
9. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE ENTORPECENTE – PROVA DA AUTORIA – DEPOIMENTOS DE POLICIAIS MILITARES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP MAL VALORADAS – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – REINCIDÊNCIA E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ART. 387, §2º, CPP – AUSENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES – COMPETÊNCIA CONCORRENTE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PAR...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:08/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – DO APELO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – REQUERIMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA EM OBSERVÂNCIA A REGRA DO ART. 42, DA LEI 11.343/06 – APREENSÃO DE 655 KG DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO PROVIDO
Segundo o art. 42, da lei 11.343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então a apreensão em poder do réu de 655 kg (seiscentos cinquenta e cinco quilos) de maconha autoriza a exasperação da pena-base.
Com o parecer, recurso provido.
APELO DEFENSIVO – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE – POSSIBILIDADE, PERANTE PROVA DOCUMENTAL – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INAPLICÁVEL – SÚMULA 231 DO STJ – PEDIDO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, V, DA LEI 11.343/06 – INCABÍVEL – APLICAÇÃO DA SÚMULA 587 DO STJ PLEITO PARA RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONTEXTO DA AÇÃO DEMONSTRA COLABORAÇÃO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Incidindo a atenuante da menoridade, aferível à data do fato delituoso, mesmo assim impossível reduzir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ).
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual, e no caso, está demonstrado que a substância entorpecente apreendida seria transportada até São Paulo, o que autoriza a aplicação da majorante, tal como consta da Súmula 587 do STJ.
A sofisticação do crime evidenciada pela presença de compartimentos ocultos adrede preparados para o transporte da droga e a logística no custeio e organização da viagem empreendida, demonstram que o réu colaborou com organização criminosa voltada para traficância, impedindo o reconhecimento da benesse do tráfico privilegiado, sendo que a vultosa quantidade de entorpecente apreendido (655 kg de maconha) é apenas mais um elemento reforçando tal conclusão.
Com o parecer, recurso parcialmente provido, sem alteração da pena.
Ementa
E M E N T A – DO APELO MINISTERIAL – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT' C/C ART. 40, V, DA LEI 11343/06) – REQUERIMENTO PARA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE – EXASPERAÇÃO DEVIDA EM OBSERVÂNCIA A REGRA DO ART. 42, DA LEI 11.343/06 – APREENSÃO DE 655 KG DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE – RECURSO PROVIDO
Segundo o art. 42, da lei 11.343/2006, a natureza e quantidade de droga apreendida devem ser tomadas como parâmetro para definir o "quantum" da pena-base, então a apreensão em poder do réu de 655 kg (seiscentos cinquenta e cinco quilos) de maconha autoriza a exa...
Data do Julgamento:31/10/2017
Data da Publicação:06/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ( ART. 171, § 2º, II, CP) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
A prescrição da pretensão punitiva da pena imposta ao Apelante regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, V e VI, devendo ser observada a Súmula n.º 146, do Superior Tribunal Federal.
A denúncia foi recebida em 21/01/2011 e a sentença registrada em 26/03/2015, quando já tinha transcorrido lapso temporal superior a quatro anos , de modo que restou fulminada a pretensão punitiva estatal.
Com o parecer, recurso provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO ( ART. 171, § 2º, II, CP) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA – PRESCRIÇÃO RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO.
A prescrição da pretensão punitiva da pena imposta ao Apelante regula-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, nos termos do artigo 109, V e VI, devendo ser observada a Súmula n.º 146, do Superior Tribunal Federal.
A denúncia foi recebida em 21/01/2011 e a sentença registrada em 26/03/2015, quando já tinha transcorrido lapso tempora...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, DO CP) – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – EXISTÊNCIA DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS NÃO INVIABILIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A prisão preventiva deve ser decretada apenas quando absolutamente imprescindível, dada a sua natureza excepcional. Na decretação da prisão preventiva, prevista no art. 312 do CPP, há de ser demonstrado, concreta e objetivamente, qual é o comportamento ou a situação que está colocando em risco a ordem pública, tumultuando a instrução criminal ou ameaçando a aplicação da lei penal.
No caso o crime foi cometido sem violência ou grave ameaça (furto de uma televisão e um notebook) e, em que pese a Paciente ostente outros registros criminais, estes não podem ser considerados em seu desfavor, muito embora demandam necessidade de impor medidas cautelares diversas da prisão, para assegurar a instrução do processo e a aplicação da lei penal.
Ausentes os requisitos legais que justifiquem a efetiva necessidade da segregação cautelar, não havendo ameaça à ordem pública ou econômica, mas existindo risco para a regular instrução criminal devido a outros incidentes criminais, impõe-se a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
Ordem parcialmente concedida com imposição de medidas cautelares.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – FURTO QUALIFICADO (ART. 155, §4º, I E IV, DO CP) – PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – EXISTÊNCIA DE OUTROS INCIDENTES CRIMINAIS NÃO INVIABILIZAM A REVOGAÇÃO DA PRISÃO – SUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES PARA ASSEGURAR A APLICAÇÃO DA LEI PENAL – ORDEM CONCEDIDA EM PARTE, COM IMPOSIÇÃO DE CAUTELARES.
A prisão preventiva deve ser decretada apenas quando absolutamente imprescindível, dada a sua natureza excepcional. Na decretação da prisão preve...