DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC APELAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DECISÃO POSTERIOR, DO MESMO JUÍZO, RECONHECENDO A DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TUTELA DA BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Ainda que as matérias de ordem pública, como a deserção, não estejam sujeitas, em princípio, à preclusão, se já decididas não podem ser reexaminadas pelo mesmo juiz, pois configurada a preclusão pro judicato, segundo a qual, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas, relativas à mesma lide (art. 471 do CPC/73).
3. Deve ser homenageada a tutela da confiança como corolário da boa-fé objetiva no caso concreto, não se podendo determinar, na hipótese da lide, a deserção na medida em que o juízo de primeiro grau, ao oportunizar a correção do vício de admissibilidade recursal, gerou na parte a legítima expectativa de que sua apelação seria admitida caso recolhesse as custas, conforme anteriormente determinado.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1576743/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC APELAÇÃO. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. DETERMINAÇÃO DE EMENDA. DECISÃO POSTERIOR, DO MESMO JUÍZO, RECONHECENDO A DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. POSSIBILIDADE. TUTELA DA BOA-FÉ PROCESSUAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC ao caso concreto ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundame...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. PRAZO.
VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Intimada a parte para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não suprido o vício no prazo determinado, deve ser aplicado o óbice da Súmula nº 115/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 984.433/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
PROCURAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. PRAZO.
VÍCIO NÃO SANADO. SÚMULA Nº 115/STJ. 1. Intimada a parte para regularizar sua representação processual, nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e não suprido o vício no prazo determinado, deve ser aplicado o óbice da Súmula nº 115/STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
(AgInt no AREsp 984.433/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE O AUTOR DO DANO E A PESSOA DEMANDADA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. QUESTÕES DE FATO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS. TERMO FINAL E REVERSÃO DO PENSIONAMENTO. DESPESAS COM SEPULTAMENTO DA VÍTIMA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. A alegação genérica da existência de omissão no acórdão recorrido não é suficiente para demonstrar a ofensa ao art. 535, II, do CPC/1973, exigindo-se do recorrente a prova de que a Corte local, embora provocada, não se pronunciou sobre matéria relevante para a solução da controvérsia.
2. A revisão do entendimento sobre a existência de vínculo entre a pessoa jurídica demandada e o motorista responsável pelo acidente, a base de cálculo da pensão e a necessidade de constituição de capital é inviável em sede de recurso especial. Incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Mostra-se de acordo com os parâmetros da jurisprudência do STJ a indenização estabelecida no equivalente a 450 (quatrocentos e cinquenta) salários mínimos a família de vítima fatal de acidente de trânsito.
4. No que se refere ao termo final da pensão, a jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que deve ocorrer na data em que o filho da vítima completa 25 (vinte e cinco) anos de idade, garantido o direito de a viúva acrescer. Precedentes.
5. Sendo incontroverso o óbito, as despesas com o funeral são presumidas, de modo que é adequada sua fixação limitada ao mínimo previsto na legislação previdenciária, independentemente da comprovação dos gastos.
6. Conforme dispõe a Súmula n. 326 do STJ, "na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca".
7. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 113.612/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/06/2017, DJe 06/06/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. COMPROVAÇÃO DE VÍNCULO ENTRE O AUTOR DO DANO E A PESSOA DEMANDADA. BASE DE CÁLCULO DA PENSÃO. NECESSIDADE DE CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. QUESTÕES DE FATO.
SÚMULA N. 7 DO STJ. VALOR DOS DANOS MORAIS ARBITRADOS. TERMO FINAL E REVERSÃO DO PENSIONAMENTO. DESPESAS COM SEPULTAMENTO DA VÍTIMA. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SÚMULA N. 83 DO STJ.
1. A alegação genérica da existência de omissão no acórdão recorrido não é suficiente para demonstrar a ofensa ao art. 535, II...
Data do Julgamento:01/06/2017
Data da Publicação:DJe 06/06/2017
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA.
INOBSERVÂNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO.
PREJUÍZO PRESUMIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, descumprido o prazo para a entrega do imóvel objeto do compromisso de compra e venda, sobretudo após o esgotamento do período de prorrogação, é cabível a condenação por lucros cessantes, sendo presumido o prejuízo do promissário comprador, cabendo ao vendedor, para se eximir do dever de indenizar, fazer prova de que a mora contratual não lhe é imputável. 3. Chegar a conclusão diversa acerca de quem foi o responsável pelos prejuízos sofridos pelos adquirentes, se eles próprios ou a construtora, demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado na via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1582318/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ART.
535 DO CPC/1973. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA.
INOBSERVÂNCIA. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. CONFIGURAÇÃO.
PREJUÍZO PRESUMIDO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2....
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. MINUTA DE AGRAVO INTERNO. REITERAÇÃO DA PRÁTICA. FALTA DE REFUTAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO NÃO CONHECIMENTO.
VERIFICAÇÃO "IN CONCRETO". AUTOMATIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. COMINAÇÃO DE MULTA.
1. Como regra, o descumprimento do ônus da dialeticidade e a configuração do óbice da Súmula 182/STJ não autorizam pura e simplesmente o reconhecimento do agravo interno como manifestamente inadmissível, a ensejar a multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC/2015.
2. No entanto, há casos concretos em que o intuito meramente procrastinatório da parte surge patente, verificando-se um exercício automatizado do direito de recorrer sem a mínima atenção aos ensinamentos comezinhos da processualística civil, quando reiterada e sucessivamente exerce-se o direito de recorrer sem sequer preocupar-se em refutar os motivos das decisões atacadas.
3. Como bem ressalta o Eminente Ministro Marco Aurélio Mello, "o Judiciário, ante a interposição sucessiva de recursos sem uma justificativa latente, sem qualquer base legal a respaldar o inconformismo, está à beira do colapso, se é que ainda não podemos proclamá-lo. Recursos protelatórios, sem a mínima possibilidade de frutificarem, em face, até mesmo, da jurisprudência predominante, hão de ser coibidos, reafirmando-se, sob o ângulo da eficácia, o primado do Judiciário." ("in" O Judiciário e a litigância de má-fé, Revista da EMERJ, v.4, n.13, 2001).
4. O agravo interno que se apresenta dentro desses moldes, notando-se a reiteração do exercício deficiente do direito de recorrer, apresenta-se como de manifesta inadmissibilidade, isto é, sem nenhuma chance de ser conhecido pelo órgão julgador.
5. A multa aludida no art. 1.021, §§ 4.º e 5.º, do CPC/2015, não se aplica em qualquer hipótese de inadmissibilidade ou de improcedência, mas apenas em situações que, como a presente, se revelam qualificadas como de manifesta inviabilidade de conhecimento do agravo interno ou de impossibilidade de acolhimento das razões recursais porque inexoravelmente infundadas.
6. Agravo interno não conhecido, com a condenação do agravante ao pagamento de multa de cinco por cento sobre o valor atualizado da causa, em razão do reconhecimento do caráter de manifesta inadmissibilidade, a interposição de qualquer outro recurso ficando condicionada ao depósito prévio do valor da multa.
(AgInt no AREsp 1039341/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. FALTA DE IMPUGNAÇÃO À MOTIVAÇÃO ADOTADA NO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE FEITO NA ORIGEM. DESATENDIMENTO DO ÔNUS DA DIALETICIDADE. MINUTA DE AGRAVO INTERNO. REITERAÇÃO DA PRÁTICA. FALTA DE REFUTAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DO NÃO CONHECIMENTO.
VERIFICAÇÃO "IN CONCRETO". AUTOMATIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE RECORRER. INADMISSIBILIDADE MANIFESTA. COMINAÇÃO DE MULTA.
1. Como regra, o descumprimento do ônus da dialeticidade e a configuração do óbice da Súmul...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 334, III, DO CPC/73.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA.
VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO RECONHECIDO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Conforme assentou a decisão agravada, a matéria de que trata o art. 334, III, do CPC/73, não foi objeto de debate pelas instâncias ordinárias, nem sequer de forma implícita. Tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventuais omissões. Desse modo, de rigor a aplicação das Súmulas nºs 282 e 356 do STF.
3. O acórdão recorrido reconheceu a responsabilidade solidária da recorrente a partir dos fatos circunstanciados nos autos e termos do contrato firmado entre as partes, portanto, a sua revisão na via eleita está obstada pelas Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
4. Ao estabelecer que o vínculo de preposição não exige a existência de um contrato típico de trabalho, sendo suficiente a relação de dependência ou a prestação de serviço sob o interesse e o comando de outrem, o Tribunal local decidiu alinhado à jurisprudência desta Corte. Aplica-se a Súmula nº 83 do STJ.
5. Não há que se falar em dissídio jurisprudencial se a Corte estadual decidiu em sintonia com o STJ.
6. Em razão do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
7. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 950.945/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/05/2017, DJe 30/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, ESTÉTICOS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 334, III, DO CPC/73.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS NºS 282 E 356 DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA.
VÍNCULO DE PREPOSIÇÃO RECONHECIDO. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO INTE...
AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1007149/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. 1. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o prazo de 5 (cinco) dias úteis previsto no artigo 1.023 do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EDcl no AREsp 1007149/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AÇÃO DE ESTADO.
FILIAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. DESIMPORTÂNCIA DO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE LEGAL PELO DEMANDADO. 1. Controvérsia em torno da legitimidade recursal do Ministério Público para impugnar sentença de procedência prolatada em ação negatória de paternidade em que o filho, integrando o polo passivo da ação, vem a alcançar a maioridade.
2. A investigação de paternidade constitui ação de estado, com imanente interesse público, atraindo a fiscalização do Ministério Público, na forma do inciso II do art. 82 do CPC/73. 3. O Promotor de Justiça, como fiscal da lei, não está a exercer o seu relevante munus na ação de investigação de paternidade quando uma das partes seja menor de idade com base, apenas, no inciso I do art. 82, como reconhecera o acórdão recorrido, de modo a decair do dever de intervenção quando a parte atinja a maioridade, mas, especialmente, com base no inciso II do referido artigo, atraindo a participação do Ministério Público independentemente da menoridade da parte, em se tratando das especialíssimas ações a discutirem o estado familiar, político ou civil dos indivíduos.
4. RECURSO ESPECIAL PROVIDO, DETERMINANDO-SE O PROSSEGUIMENTO DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
(REsp 1516986/GO, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 31/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LEGITIMIDADE RECURSAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. AÇÃO DE ESTADO.
FILIAÇÃO. DIREITO PERSONALÍSSIMO INDIVIDUAL E INDISPONÍVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. DESIMPORTÂNCIA DO ATINGIMENTO DA MAIORIDADE LEGAL PELO DEMANDADO. 1. Controvérsia em torno da legitimidade recursal do Ministério Público para impugnar sentença de procedência prolatada em ação negatória de paternidade em que o filho, integrando o polo passivo da ação, vem a alcançar a maioridade.
2. A investigação...
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 31/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO DETERMINADO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO ANTIGO. RESCISÃO UNILATERAL. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal de origem enfrenta todas as questões postas, não havendo no acórdão recorrido omissão, contradição ou obscuridade.
3. O segurado buscou a manutenção das condições originais da Apólice 40, extinta em março de 2002, e a indenização pelos prejuízos advindos do pagamento a maior dos prêmios, em virtude da adesão a outro contrato de seguro, no qual havia previsão de atualização segundo a mudança de faixa etária. O Tribunal de base, ao aplicar a prescrição anual, decidiu em consonância com a orientação deste Superior Tribunal de Justiça de que o prazo prescricional para a propositura de ação objetivando a revisão de cláusulas contratuais, a restituição de prêmios e a indenização por danos morais em virtude de conduta supostamente abusiva da seguradora que se recusou a renovar seguro de vida em grupo, oferecendo proposta de adesão a novo produto, é de 1 (um) ano, por aplicação do art. 206, § 1º, II, "b", do Código Civil (AgRg no REsp nº 1.355.348/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, DJe 4/6/2014). Assim, tendo sido a ação ajuizada apenas aos 5/11/2009 e a notificação para a alteração da apólice se efetivado aos 21/1/2002, o prazo prescricional já se havia exaurido. 4. A Segunda Seção desta Corte de Justiça, no julgamento do REsp nº 880.605/RN, firmou o entendimento de não ser abusiva a cláusula contratual que prevê a possibilidade de não renovação automática do seguro de vida em grupo por qualquer dos contratantes, desde que haja prévia notificação em prazo razoável.
5. Na hipótese, o conteúdo normativo referente ao art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Assim, incide, ao caso, o óbice da Súmula nº 211 do STJ, que impede, também, o trânsito do apelo nobre pela alínea c do permissivo constitucional.
6. Recurso especial não provido.
(REsp 1566259/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRAZO DETERMINADO. NÃO RENOVAÇÃO DO CONTRATO ANTIGO. RESCISÃO UNILATERAL. PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO SEGURADO. LEGALIDADE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. OCORRÊNCIA. SÚMULA Nº 83 DO STJ. REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ....
CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIDEDADE DE ADVOGADOS.
PARCERIA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 206, § 3º, VI, DO CC/02. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CC/02. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO NCPC.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. A regra do art. 206, § 3º, VI, do CC/02 somente é aplicável em relação jurídica que envolva direito societário, em razão da distribuição de lucros a que teriam direito os sócios.
3. O acórdão recorrido deixou claro que a demanda é de cobrança de valores decorrentes de ajuste entabulado entre as partes quanto a honorários recebidos em ação específica por ocasião da retirada da sócia da sociedade de advogados. 4. A prescrição para cobrança entre advogados de honorários proporcionais aos serviços prestados é regulada pelo prazo decenal disposto no art. 205 do Código Civil, ante a ausência de regra específica (REsp 1.504.969/SP, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Terceira Turma, julgado em 10/3/2015, DJe 16/3/2015).
5. Em razão da aplicabilidade das regras do NCPC e do não provimento do presente recurso, majoro os honorários fixados anteriormente em 1% do valor da condenação, limitados a 20%, nos termos do art. 85, §§ 2º e 11, do NCPC.
6. Recurso especial não provido.
(REsp 1635771/DF, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 02/06/2017)
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CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE COBRANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SOCIDEDADE DE ADVOGADOS.
PARCERIA PROFISSIONAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 206, § 3º, VI, DO CC/02. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO DECENAL. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CC/02. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, § 11, DO NCPC.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC neste julgamento conforme o Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (re...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBASADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE MERECEM SER MAJORADOS. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Demonstrada que a verba honorária fixada monocraticamente se mostra irrisória, possível se mostra sua majoração para valor mais condizente com a discussão posta.
3. Razoabilidade, no caso concreto, de majoração dos honorários advocatícios para R$ 30.000,00 (trinta mil reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC/73.
4. Agravo regimental parcialmente provido.
(AgRg no REsp 1538579/PE, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 29/05/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EMBASADA EM CONTRATO DE CESSÃO DE CRÉDITO ORIUNDO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE ACOLHIDA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUE MERECEM SER MAJORADOS. RAZOABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C DO CPC/73. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP Nº 1.556.834/SP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. O sobrestamento do feito até julgamento de recurso especial representativo da controvérsia não tem amparo legal, na medida em que o art. 543-C do CPC/73 autoriza tão somente a suspensão dos recursos especiais nos Tribunais de segunda instância.
3. Na decisão agravada, constou expressamente que na ação de cobrança de cheque prescrito o termo inicial dos juros de mora é a data da primeira apresentação do título ao sacado.
4. A decisão está em consonância com o entendimento desta Corte proferido no Resp nº 1.556.834/SP (Recurso Representativo da Controvérsia), de relatoria do Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO cuja tese firmada, para efeito do art. 1.036 do CPC/2015 (art. 543-C do CPC/1973), foi: "Em qualquer ação utilizada pelo portador para cobrança de cheque, a correção monetária incide a partir da data de emissão estampada na cártula, e os juros de mora a contar da primeira apresentação à instituição financeira sacada ou câmara de compensação".
5. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos.
6. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1566027/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/05/2017, DJe 30/05/2017)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. AÇÃO DE COBRANÇA. CHEQUE PRESCRITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. ART. 543-C DO CPC/73. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. DATA DA PRIMEIRA APRESENTAÇÃO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. RESP Nº 1.556.834/SP. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA.
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE DA FALTA DE ASSINATURA. NÃO ATENDIDO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO OUTRO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU O RECURSO. PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. A assinatura digitalizada ou escaneada não permite a aferição de sua autenticidade, por se tratar de inserção de imagem em documento que não pode ser confundida com a assinatura digital que se ampara em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, a qual possui previsão legal. 2. A falta de assinatura nos recursos interpostos nas instâncias ordinárias configura vício sanável, devendo ser concedido prazo razoável para o suprimento dessa irregularidade. 3. Fora concedido o prazo de 10 (dez) dias pela Corte de origem para que o advogado da parte agravante assinasse o agravo de instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso, o que não foi devidamente atendido.
4. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que a ausência das peças obrigatórias de que trata o art. 525, inciso I, do Código de Processo Civil de 1973, no momento da interposição do recurso, importa em não conhecimento do agravo de instrumento, não havendo que se falar em intimação para a regularização da representação processual.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 980.664/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSINATURA DIGITALIZADA OU ESCANEADA.
IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA AUTENTICIDADE. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SUPRIR A IRREGULARIDADE DA FALTA DE ASSINATURA. NÃO ATENDIDO.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO OUTRO ADVOGADO QUE SUBSCREVEU O RECURSO. PEÇA OBRIGATÓRIA PARA A FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. ART. 525, I, DO CPC/1973. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO EM DILIGÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
1. A assinatura digitalizada ou escaneada não permite a aferição de...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. NÃO CABIMENTO. CPC, ART.
1.043. RISTJ, ART. 266.
1. Nos termos dos arts. 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, as decisões singulares não estão sujeitas à impugnação pela via dos embargos de divergência.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EAREsp 908.961/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 01/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO SINGULAR. NÃO CABIMENTO. CPC, ART.
1.043. RISTJ, ART. 266.
1. Nos termos dos arts. 1.043 do Código de Processo Civil e 266 do RISTJ, as decisões singulares não estão sujeitas à impugnação pela via dos embargos de divergência.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EAREsp 908.961/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 24/05/2017, DJe 01/06/2017)
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c.
os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil. 2. A interposição de agravo interno desacompanhado de documentos que comprovem a suspensão dos prazos pelo Tribunal de origem não é meio capaz de afastar a intempestividade do recurso.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1017750/RJ, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 30/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL E DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DO PRAZO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA PARTE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do agravo em recurso especial manifestamente inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c.
os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 21...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73.
ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005. DISCUSSÃO QUANTO À OFENSA AO ART. 620 DO CPC/73.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Rejeita-se a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/73, uma vez que o eg. Tribunal a quo analisou os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, dando-lhes robusta e devida fundamentação.
2. A jurisprudência uníssona desta eg. Corte firmou-se no sentido de que, em "(...) face da regra do art. 49, § 3º, da Lei 11.101/2005, não se submetem aos efeitos da recuperação judicial os créditos garantidos por alienação fiduciária" (CC 131.656/PE, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/10/2014, DJe de 20/10/2014).
3. Incidência da Súmula 182/STJ, no tocante à apontada violação ao art. 620 do CPC/73, pois o agravo regimental não impugnou o fundamento da decisão agravada de que, nessa parte, o apelo nobre esbarrava no óbice da Súmula 283/STF.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, na extensão, desprovido.
(AgRg no REsp 1379356/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/73.
ACÓRDÃO ESTADUAL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CRÉDITO GARANTIDO POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 49, § 3º, DA LEI 11.101/2005. DISCUSSÃO QUANTO À OFENSA AO ART. 620 DO CPC/73.
FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO EM PARTE E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Rejeita-se a alegada violação ao art. 535, II, do CPC/73, uma vez que o eg. Tribunal a quo...
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. DECISÃO SINGULAR DE RELATOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7 DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. Não viola o art. 557, do CPC, a decisão singular de relator fundada em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, pois facultada à parte a interposição de agravo interno, por meio do qual, neste caso, se submeterá a questão ao colegiado competente.
Precedente. 2. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973. 3. Como destinatário final da prova, cabe ao magistrado, respeitando os limites adotados pelo Código de Processo Civil, a interpretação da produção probatória, necessária à formação do seu convencimento. 4. Inviável o recurso especial cuja análise impõe reexame do contexto fático-probatório da lide (Súmula 7 do STJ).
5. A Corte estadual julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ.
6. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt no AREsp 972.576/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL.
CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO. DECISÃO SINGULAR DE RELATOR. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.
SÚMULA 7 DO STJ. ENTENDIMENTO ADOTADO NESTA CORTE. VERBETE N. 83 DA SÚMULA DO STJ.
1. Não viola o art. 557, do CPC, a decisão singular de relator fundada em confronto com súmula ou jurisprudência dominante, pois facultada à parte a interposição de agravo interno, por meio do qual, ne...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DIREITO DAS COISAS.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 131 E 515, § 4º, AMBOS DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA TURBAÇÃO NA POSSE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O presente recurso foi interposto contra decisão publicada na vigência do NCPC, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. No caso, verifica-se que o Tribunal de Justiça local, de forma clara, fundamentada e suficiente, consignou expressamente que as provas produzidas nos autos não foram suficientes para comprovar o fato constitutivo do direito do agravante. Dessa forma, não há se falar em omissão, contradição ou qualquer outro vício do art. 535 do CPC/73.
3. O dissídio jurisprudencial viabilizador do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional não foi demonstrado nos moldes legais, pois além de não ter apontado qual dispositivo legal recebeu tratamento diverso na jurisprudência pátria, não ficou evidenciada a similitude fática e jurídica entre os casos colacionados que teriam recebido interpretação divergente pela jurisprudência pátria.
4. Na hipótese, o conteúdo normativo referente aos arts. 130 e 515, 4º, ambos do CPC/73, não foi objeto de debate no acórdão recorrido, mesmo após a interposição de embargos declaratórios, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Assim, incide, ao caso, o óbice da Súmula nº 211 do STJ.
5. Na hipótese, o Tribunal local concluiu, à luz dos elementos e provas dos autos, que o agravante não apresentou provas quanto ao fato constitutivo do seu direito, ou seja, não demonstrou de forma inconteste o preenchimento dos requisitos do art. 927 do CPC/73.
Rever tal conclusão demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência que não pode ser levada a efeito em recurso especial, a teor do óbice contido na Súmula nº 7 do STJ. 6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo interno não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido.
7. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 693.753/PB, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 02/06/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. DIREITO DAS COISAS.
AÇÃO DE MANUTENÇÃO DA POSSE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 131 E 515, § 4º, AMBOS DO CPC/73. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 211 DO STJ. AUSÊNCIA DE PROVA DA TURBAÇÃO NA POSSE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O presente r...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. TERMO INICIAL. DATA DA LESÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se desnecessária, contudo, a manifestação judicial sobre todos os argumentos declinados pelas partes. 2. "A pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural prescreve no prazo de vinte anos, sob a égide do art. 177 do Código Civil de 1916, e de três anos, sob o amparo do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil de 2002, observada a norma de transição do art.
2.028 desse último Diploma Legal. [...] O termo inicial da prescrição da pretensão de repetição de indébito de contrato de cédula de crédito rural é a data da efetiva lesão, ou seja, do pagamento" (REsp 1361730/RS, Rel. Min. Raul Araújo, Segunda Seção, julgado em 10/08/2016, DJe 28/10/2016).
3. Agravo interno desprovido.
(AgInt no AREsp 811.746/GO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 01/06/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CÉDULAS DE CRÉDITO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO. PRAZO VINTENÁRIO. TERMO INICIAL. DATA DA LESÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional caracteriza-se pela recusa do juiz, mesmo após provocado por meio de embargos de declaração, em decidir todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação dotada de clareza, coerência lógica entre premissas e conclusões e profundidade suficiente a amparar o resultado, revelando-se...
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO.
APLICAÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese dos autos, o prazo para oposição de embargos de declaração à apelação deveria ter sido contado em dobro, haja vista a incidência do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Apesar de dois dos litisconsortes terem tido suas apelações providas, as quais se limitavam a requerer a majoração da verba honorária, ainda lhes remanescia interesse de recorrer para elevar mais uma vez os honorários de advogado.
3. Aplica-se o prazo em dobro do artigo 191 do CPC/1973 quando os litisconsortes com procuradores diferentes tiverem interesse para recorrer da decisão impugnada. Precedentes.
4. Recurso especial provido.
(REsp 1660201/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 31/05/2017)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. INTERESSE RECURSAL. RECONHECIMENTO. PRAZO EM DOBRO.
APLICAÇÃO.
1. Cinge-se a controvérsia a definir se, na hipótese dos autos, o prazo para oposição de embargos de declaração à apelação deveria ter sido contado em dobro, haja vista a incidência do artigo 191 do Código de Processo Civil de 1973.
2. Apesar de dois dos litisconsortes terem tido suas apelações providas, as quais se limitavam a requerer a majoração da verba honorária, ainda lhes remanescia interesse de...