PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356/STF.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fundamentos jurídicos pertinentes, à formação do juízo cognitivo proferido na espécie. 2. Para que se configure o prequestionamento, há que se extrair do acórdão recorrido pronunciamento sobre as teses jurídicas em torno dos dispositivos legais tidos como violados, a fim de que se possa, na instância especial, abrir discussão sobre determinada questão de direito, definindo-se, por conseguinte, a correta interpretação da legislação federal. Incidência das Súmulas 282/STF e 356/STF.
3. O Tribunal de origem consigna que foi fornecido aos recorrentes todas as informações necessárias para a celebração e execução do contrato, informando-lhes de todas as circunstâncias relevantes para o negócio efetivado, além de ter-lhes sido indenizado os prejuízos ocorridos até o montante de três milhões de reais, tal qual previsto em cláusula contratual. De tal modo, aponta que não se verifica violação do princípio da boa-fé objetiva e reconhece a isenção de responsabilidade da recorrida pelos prejuízos supervenientes. A reforma do aresto, nestes aspectos, demanda inegável necessidade de interpretação de cláusula contratual e reexame de matéria probatória, providências inviáveis de serem adotadas em sede de recurso especial, ante o óbice das Súmulas 5 e 7 desta Corte.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 992.489/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 e 356/STF.
INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULA 5/STJ. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil/73 pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio - tal como lhe foram postas e submetidas -, apresentando todos os fund...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO NCPC. APELO NOBRE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC/73. OBSERVÂNCIA DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA NA ÉPOCA EM QUE JULGADOS OS RECURSOS. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Como o apelo nobre foi interposto na vigência do CPC/73, deve ser aplicado o entendimento consolidado na Súmula nº 115 do STJ, que vigorava quando de sua interposição, e que prescrevia ser inexistente, na instância especial, recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
3. O entendimento também era pacífico nesta Corte, no sentido de ser inaplicável, nesta instância, a providência prevista no art. 13 do CPC/73, considerando-se não sanável tal vício por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, pois a regularidade da representação processual deveria ser aferida no momento da interposição do recurso.
4. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
5. Agravo interno não provido, com imposição de multa.
(AgInt no AREsp 1014148/PR, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO INTERNO MANEJADO SOB A VIGÊNCIA DO NCPC. APELO NOBRE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS.
RECURSO INEXISTENTE. REGULARIZAÇÃO DO FEITO. NÃO CABIMENTO. ART. 13 DO CPC/73. OBSERVÂNCIA DA PACÍFICA JURISPRUDÊNCIA NA ÉPOCA EM QUE JULGADOS OS RECURSOS. INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO NCPC. DECISÃO MANTIDA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR FEITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na verdade, no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que foi aplicado entendimento diverso ao pretendido, de modo que a irresignação traduz-se em inconformação com a tese adotada.
3. Nas espécie, o relator do voto condutor consignou que, ""na hipótese vertente, considerando o disposto nos artigos 20, §4º, e 21, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, o tempo de tramitação do feito (desde fevereiro de 2007), o trabalho desenvolvido pelo advogado (no caso, atuaram 5 advogados da parte autora), a natureza e complexidade da causa (houve realização de perícia), bem como seu valor (R$ 6.500.000,00, em 07-02-2007), deve a verba honorária ser fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devidamente atualizado, em favor da parte autora"" (fl.
1.813, e-STJ).
4. Fixados os honorários pelo Tribunal de origem sob apreciação equitativa, de acordo com as peculiaridades fáticas do caso, sem que fique configurado valor excessivo ou irrisório, a revisão do quantum é inviável em sede de recurso especial, a teor da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1583854/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 12/04/2016, DJe 19/04/2016)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. INCONFORMAÇÃO COM A TESE ADOTADA. VERBA HONORÁRIA FIXADA PELA EQUIDADE. JUÍZO DE VALOR FEITO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso.
2. Na verdade, no presente caso a questão não foi decidida conforme objetivava o recorrente, uma vez que fo...
PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONVENÇÃO DE HAIA.
SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. ASPECTOS CIVIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL FORMULADO PELO GENITOR. INADEQUAÇÃO.
ASSISTÊNCIA SIMPLES CONFIGURADA. 1. A assistência simples, prevista no art. 50 do Código de Processo Civil de 1973, ocorre quando a lide não abrange direito próprio do terceiro assistente, mas este possui interesse jurídico em colaborar com uma das partes. A assistência litisconsorcial, por sua vez, consta no art. 54 da Lei Processual de 1973 e ocorre quando o terceiro interveniente também é titular de relação jurídica própria com o adversário do assistido, motivo pelo qual será diretamente atingido pelo provimento jurisdicional.
2. In casu, a titularidade da relação discutida no processo é unicamente da União que busca o cumprimento de tratado de cooperação jurídica internacional acerca de sequestro internacional de crianças (Convenção de Haia), do qual o Brasil é signatário (Decreto n.º 3.413/2000). 3. A legitimação exclusiva da União para propositura da ação denota a ausência de identidade jurídica entre o direito a ser tutelado na presente demanda e o objeto pretendido pelo ora recorrente, de modo que inexiste interesse de agir próprio do pretenso assistente, mas sim interesse reflexo aos efeitos que o julgamento favorável da presente lide podem gerar em face do direito que supostamente lhe assiste.
4. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp 1454399/PR, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E INTERNACIONAL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. CONVENÇÃO DE HAIA.
SEQUESTRO INTERNACIONAL DE CRIANÇAS. ASPECTOS CIVIS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL FORMULADO PELO GENITOR. INADEQUAÇÃO.
ASSISTÊNCIA SIMPLES CONFIGURADA. 1. A assistência simples, prevista no art. 50 do Código de Processo Civil de 1973, ocorre quando a lide não abrange direito próprio do terceiro assistente, mas este possui interesse jurídico em colaborar com uma das partes. A assistência litisconsorcial, por sua vez, co...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.
I - A parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 12/9/2016, sendo o agravo em recurso especial interposto somente em 4/10/2016. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
1.003, §5º do Código de Processo Civil de 2015 O prazo para interposição do recurso especial encerrou-se em 3/10/2016.
II - Conforme jurisprudência dominante nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido. Nesse sentido: AgRg no AREsp 527.290/MG, 2.ª Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 22/8/2014.
III - Nos termos da jurisprudência desta corte em caso de envio postal da petição recursal, a contagem do prazo é feita nos termos da Súmula 216/STJ: "A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da secretaria e não pela data da entrega na agência do correio". Esse entendimento foi ratificado pela Corte Especial do STJ, na sessão do dia 4/3/2015, no julgamento do AgRg no Ag 1.417.361/RS.
IV - Agravo interno improvido.
(AgInt no AREsp 1025855/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 23/05/2017, DJe 26/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. DEMISSÃO. RECURSO ESPECIAL AO QUAL FOI NEGADO SEGUIMENTO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO.
I - A parte Recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 12/9/2016, sendo o agravo em recurso especial interposto somente em 4/10/2016. Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art.
1.003, §5º do Código de Processo Civil de 2015...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. NÍTIDA FINALIDADE DA PARTE AGRAVANTE DE, PELA VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PRETENDER A CORREÇÃO DE SUPOSTO EQUÍVOCO NO JULGADO EMBARGADO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A preliminar suscitada deve ser rejeitada, por se entender que, mesmo diante de fundamentação eventualmente frágil, do ponto de vista meritório, ainda assim, não há de se falar em ausência completa de impugnação aos fundamentos da decisão agravada, descabendo a aplicação ao caso do § 1º do art. 1.025 do CPC/2015 e da Súmula 182/STJ.
2. Os embargos de divergência devem indicar, com clareza e precisão, as circunstâncias que identificam ou assemelham os casos confrontados, consoante o disposto no art. 1.043, § 4º, do novo Código de Processo Civil e no art. 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
3. "Ressalta-se ainda que a finalidade dos Embargos de Divergência é a uniformização da jurisprudência do Tribunal, não se apresentando como um recurso a mais nem se prestando para a correção de eventual equívoco ou violação que possa ter ocorrido no julgamento do Agravo em Recurso Especial" (AgInt nos EAREsp 862.496/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/11/2016, DJe 30/11/2016).
4. No caso em exame, basta a mera leitura da peça inicial dos embargos de divergência e deste agravo interno para se verificar que o intuito da parte recorrente é corrigir suposto erro de julgamento, em duas vertentes: a) pela alegada violação da regra quanto à impossibilidade de revolvimento de matéria fática, em confronto com a Súmula 7/STJ; e b) diante da suscitada "inversão indevida na valoração da má-fé".
5. Agravo interno a que se nega provimento.
(AgInt nos EREsp 298.368/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, CORTE ESPECIAL, julgado em 17/05/2017, DJe 23/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO REJEITADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. NÍTIDA FINALIDADE DA PARTE AGRAVANTE DE, PELA VIA DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA, PRETENDER A CORREÇÃO DE SUPOSTO EQUÍVOCO NO JULGADO EMBARGADO. DESCABIMENTO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A preliminar suscitada deve ser rejeitada, por se entender que, mesmo diante de fundamentação eventualmente frágil, do ponto de vista meritório, ainda assim, não há...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÕES. COMPRA E VENDA.
PODER DE CONTROLE. ACORDO DE ACIONISTAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.
OMISSÃO. VÍCIO SUPRIMIDO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada.
2. Delineada a moldura fática pelas instâncias ordinárias, o STJ pode conferir qualificação jurídica diversa aos fatos delimitados, não incidindo os óbices constantes das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
Precedentes. 3. O juízo que se fez no âmbito desta Corte Superior, até mesmo em virtude dos óbices processuais que impedem o reexame do contexto fático-probatório dos autos na via do recurso especial, diz respeito apenas à validade da compra e venda de ações diante do alegado descumprimento do acordo de acionistas e da presença de vício de nulidade do ato jurídico, não influindo em tal análise a alegação de que o pacto tinha o intuito de preservar a paridade do controle acionário entre os núcleos familiares.
4. A simulação, à luz do Código Civil de 2002, constitui causa de nulidade do negócio jurídico que não se convalida com a posterior aprovação da compra e venda das ações em assembleia.
5. Necessidade de redução dos honorários advocatícios para 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tendo em vista que, no momento da fixação dessa verba, não se atentou para a decisão proferida em incidente de impugnação ao valor da causa, que o elevou para R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
(EDcl no REsp 1620702/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2017, DJe 22/05/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÕES. COMPRA E VENDA.
PODER DE CONTROLE. ACORDO DE ACIONISTAS. DIREITO DE PREFERÊNCIA.
DESCUMPRIMENTO. SIMULAÇÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. NULIDADE. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE NÃO VERIFICADAS. VERBA HONORÁRIA. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO.
OMISSÃO. VÍCIO SUPRIMIDO.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade ou eliminar a contradição, mas, sim, reformar o julgado...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
2. Não há falar, no caso, em negativa de prestação jurisdicional. A Câmara Julgadora apreciou as questões deduzidas, decidindo de forma clara e conforme sua convicção com base nos elementos de prova que entendeu pertinentes. No entanto, se a decisão não corresponde à expectativa da parte, não deve por isso ser imputado vicio ao julgado.
3. O Tribunal de origem concluiu, após análise da matéria de fato presente nos autos, e cláusulas contratuais, que: I) é inaplicável, no presente caso, o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a relação de direito material sub judice não envolve relação de consumo; II) o estabelecimento comercial estava ciente das regras entabuladas caso necessitasse da antecipação do recebimento de valores; III) não há nenhuma ilegalidade contratual comprovada, e não restou demonstrada cobrança de juros, uma vez que não há operação de crédito.Alterar o entendimento do acórdão recorrido em relação as conclusões apontadas acima, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto fático - probatório dos autos, e reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em razão dos enunciados das Súmulas 5 e 7 do STJ.
4. A matéria referente aos arts. 406 e 591 do Código Civil, 1°, do Decreto lei n° 22.626/93, 1062 e 1063 do CC/16, não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, apesar da oposição de embargos de declaração, não se configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua apreciação na via especial (Súmulas 282/STF e 211/STJ).
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1035430/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE ENCARGOS FINANCEIROS E RESTITUIÇÃO DE VALORES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ. MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO - PROBATÓRIO DOS AUTOS. SUMULAS 5 E 7 DO STJ. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO NO STJ . AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 1022 do Código de Processo Civil de 2015. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribun...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO À EXECUÇÃO - INOVAÇÃO À LIDE - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS CRÉDITOS. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. Não se verifica, também, no caso, a alegada vulneração do artigo 458, do Código de Processo Civil, porquanto a Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. O teor do acórdão recorrido resulta de exercício lógico, ficando mantida a pertinência entre os fundamentos e a conclusão.
2. O Tribunal de origem concluiu, após análise de provas, que houve inovação recursal e que haveria afronta à coisa julgada, caso reabrisse a discussão quanto ao que restou decidido. Alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão da incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 1055054/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXCESSO À EXECUÇÃO - INOVAÇÃO À LIDE - MATÉRIA NÃO CONHECIDA - PRETENDIDA A MODIFICAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DOS CRÉDITOS. COISA JULGADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação do artigo 535 do Código de Processo Civil. Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão d...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA.
APELAÇÃO DECLARADA DESERTA. OFENSA AO ART. 511 DO CPC/73. AFERIÇÃO QUE REMETE AO EXAME DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Não é possível, na via especial, a verificação de ofensa ao art.
511 do CPC/73, em razão de ter sido declarado deserto recurso de apelação pelo Tribunal estadual. A referência à legislação pertinente, contida no art. 511, caput, do CPC/73, consagra norma em branco que remete ao exame de lei local, o que é defeso ao STJ na via do apelo nobre pela Súmula nº 280 do STF.
3. Agravo interno não provido.
(AgInt no AREsp 926.912/BA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2017, DJe 19/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO MONITÓRIA.
APELAÇÃO DECLARADA DESERTA. OFENSA AO ART. 511 DO CPC/73. AFERIÇÃO QUE REMETE AO EXAME DE LEI LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 280 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 211 DO STJ E 282 DO STF. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NOS ARTS. 186 E 927 DO CC, AFASTADA COM BASE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos no Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC.
2. Ausente o prequestionamento dos preceitos indicados como violados, inviável o trânsito do apelo nobre. Aplicação das Súmulas nºs 211 do STJ e 282 do STF.
3. A decisão agravada afastou a alegação de ofensa ao art. 364 do CPC/73 com apoio nas Súmulas nºs 7 e 83 do STJ, e a petição de agravo interno não impugnou a incidência da Súmula nº 7 do STJ, o que impede, no ponto, o conhecimento do inconformismo recursal nos termos da Súmula nº 182 do STJ e do art. 1.021, § 1º, do NCPC. 4. A pretensão indenizatória fulcrada nos arts. 186 e 927 do CC foi afastada em razão de não ter ficado comprovado o nexo de causalidade entre conduta ilícita e o dano alegado, e a revisão desse entendimento demandaria o reexame dos elementos fáticos nos quais se firmou o acórdão recorrido para decidir. Incide a Súmula nº 7 do STJ.
5. Em virtude do não provimento do presente recurso, e da anterior advertência em relação à aplicabilidade do NCPC, incide ao caso a multa prevista no art. 1.021, § 4º, do NCPC, no percentual de 3% sobre o valor atualizado da causa, ficando a interposição de qualquer outro recurso condicionada ao depósito da respectiva quantia, nos termos do § 5º daquele artigo de lei.
6. Agravo interno parcialmente conhecido e, nessa parte não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 929.008/GO, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 19/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 211 DO STJ E 282 DO STF. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA NOS ARTS. 186 E 927 DO CC, AFASTADA COM BASE NOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS.
SÚMULA Nº 7 DO STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N° 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO COM APLI...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. ATRASO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA REFERENTES À REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Inaplicabilidade do NCPC neste julgamento ante os termos do Enunciado Administrativo nº 2 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
2. Não há que se falar em ofensa ao art. 535 do CPC/73 se o acórdão examinou as questões atinentes à solução da lide e declinou os fundamentos fáticos e jurídicos de suas conclusões.
3. Rever as conclusões do acórdão recorrido acerca da ausência de configuração de força maior a afastar a responsabilidade da recorrente pelo atraso na entrega do imóvel demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do Superior Tribunal de Justiça.
4. A Corte local a partir das circunstâncias fáticas delineadas na lide, concluiu pela existência do dano moral afirmando que os desgastes emocionais sofridos pelos autores ultrapassaram aqueles dissabores decorrentes de um mero inadimplemento contratual. Sendo estes os termos do aresto combatido, a sua revisão esbarra na Súmula nº 7 do STJ. Precedentes.
5. Ao decidir o tema relativo ao termo inicial da correção monetária e dos juros de mora, a decisão ora agravada afirmou que o acórdão recorrido decidiu em sintonia com a jurisprudência desta Corte, incidindo no ponto a Súmula nº 83 do STJ. Esse fundamento não foi impugnado no agravo regimental, o que atrai a aplicação da Súmula nº 182 do STJ.
6. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
(AgRg no AREsp 849.475/MG, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II, DO CPC/73 NÃO CONFIGURADA. ATRASO NA ENTREGA. FORÇA MAIOR NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS.
CONFIGURAÇÃO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA REFERENTES À REPARAÇÃO POR DANO MORAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Ina...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 4.886/65, INTRODUZIDO PELA LEI 8.420/92. CONTRATO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE.
1. Ação ajuizada em 13/09/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73.
2. O propósito recursal é determinar se deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 44, parágrafo único, da Lei 4.886/65 - incluído pela Lei 8.420/92 - para o ajuizamento de ação indenizatória decorrente de rescisão de contrato de representação comercial firmado entre as partes.
3. Não é aplicável o prazo prescricional quinquenal, previsto no art. 44, parágrafo único, da Lei 8.420/92, aos contratos de representação comercial firmados sob a vigência da Lei 4.886/65.
4. Em relação ao contrato de representação comercial firmado sob a égide da lei anterior, só poderá se cogitar da aplicação da Lei 8.240/92 na hipótese de as partes procederem, na vigência desse diploma, à alteração contratual com o intuito de amoldar a avença aos seus termos.
5. Recurso especial conhecido e provido.
(REsp 1591014/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 18/05/2017, DJe 26/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. PRESCRIÇÃO. ART. 44, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 4.886/65, INTRODUZIDO PELA LEI 8.420/92. CONTRATO ANTERIOR. INAPLICABILIDADE.
1. Ação ajuizada em 13/09/2011. Recurso especial concluso ao gabinete em 25/08/2016. Julgamento: CPC/73.
2. O propósito recursal é determinar se deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 44, parágrafo único, da Lei 4.886/65 - incluído pela Lei 8.420/92 - para o ajuizamento de ação indenizatória...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DO ENTENDIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3 aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2. Inexiste ofensa ao art. 535 do CPC/73 quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, sendo desnecessário rebater, uma a uma, as razões suscitadas pelas partes.
3. A Corte estadual entendeu pela responsabilidade da CEMAR, bem como pelo seu dever de indenizar os prejuízos materiais e morais decorrentes do incêndio que sobreveio à residência dos autores.
Rever o posicionamento demanda reexame do conteúdo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 7 do STJ.
4. A existência de fundamento inatacado, suficiente para manter a decisão proferida no acórdão recorrido, atrai, por analogia, a incidência da Súmula nº 283 do STF: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
5. A orientação firmada nesta Corte admite, excepcionalmente, em recurso especial, reexaminar o valor fixado a título de indenização por danos morais quando ínfimo ou exagerado. No caso concreto, o valor foi estabelecido, na instância ordinária, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo, portanto, desnecessária a intervenção desta Corte para alterá-la. Rever tal entendimento encontra óbice no enunciado sumular n° 7 do STJ.
6. Agravo interno não provido, com aplicação de multa.
(AgInt no AREsp 986.557/MA, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/04/2017, DJe 22/05/2017)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO.
RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. INCÊNDIO EM RESIDÊNCIA. PROCEDÊNCIA. ART. 535 DO CPC/73. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA.
DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPROVAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO.
REDUÇÃO. DESNECESSIDADE. VERBA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. REFORMA DO ENTENDIMENTO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO STJ. 1. Aplicabilidade do NCPC a este recurso...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PÁGINA FALTANTE EM PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEQUENA PARTE QUE NÃO PREJUDICA A COMPREENSÃO DO TODO. PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CPC, ART. 811. COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO DOS DANOS.
1 - A ausência de pequena parte de peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, quando não prejudicada a compreensão da controvérsia nem criado obstáculo ao contraditório ou a outra garantia processual, não impede o conhecimento do recurso.
2 - De acordo com o art. 811 do Código de Processo Civil, o prejudicado pode formular nos próprios autos do processo cautelar pedido de liquidação dos prejuízos causados pela execução da medida.
3 - A competência para o julgamento de ação de reparação de danos decorrentes de execução de medida cautelar (CPC, art. 811) é do Juízo pelo qual tramitou a ação em que deferida a liminar considerada danosa. Trata-se de responsabilidade objetiva da parte, que, embora no livre exercício do direito de ação, garantido constitucionalmente, pode acarretar danos à parte adversa ao requerer medida baseada em juízo de cognição superficial, posteriormente reformada após juízo de cognição exaustiva. Por se cuidar do direito de ação e da correspondente prestação jurisdicional, não tem incidência o parágrafo único do art. 100 do CPC, já que não se trata de delito. Em ação autônoma de reparação por danos decorrentes de medida cautelar, portanto, não cabe ao autor escolher o foro para propor a demanda.
4 - Recurso especial provido.
(REsp 1322979/AM, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 16/05/2017)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PÁGINA FALTANTE EM PEÇA OBRIGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PEQUENA PARTE QUE NÃO PREJUDICA A COMPREENSÃO DO TODO. PREJUÍZOS DECORRENTES DA EXECUÇÃO DE MEDIDA CAUTELAR. CPC, ART. 811. COMPETÊNCIA PARA APURAÇÃO DOS DANOS.
1 - A ausência de pequena parte de peça obrigatória na formação do agravo de instrumento, quando não prejudicada a compreensão da controvérsia nem criado obstáculo ao contraditório ou a outra garantia processual, não impede o conhecimento do recurso.
2 - De acor...
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CPC/2015.
CABIMENTO.
1. A ocorrência de novo pronunciamento do Tribunal de origem para efeito de juízo de conformação do art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973 gerou a prolação de novo acórdão, com publicação na vigência do atual Código de Processo Civil, e de novo recurso especial da autarquia, cujo desprovimento deu ensejo à majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1645938/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 15/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CPC/2015.
CABIMENTO.
1. A ocorrência de novo pronunciamento do Tribunal de origem para efeito de juízo de conformação do art. 543-C, § 7º, II, do CPC/1973 gerou a prolação de novo acórdão, com publicação na vigência do atual Código de Processo Civil, e de novo recurso especial da autarquia, cujo desprovimento deu ensejo à majoração dos honorários advocatícios, na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015.
2. Agravo interno desprovido.
(AgInt no REsp 1645938/SC, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, P...
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. A teor do que dispõe o artigo 1.043, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, só se admitem embargos de divergência que cotejam acórdão de mérito com acórdão que não conheceu de recurso especial quando este apreciou a controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 363.990/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO ADENTROU NO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. SÚMULA Nº 315/STJ.
1. A teor do que dispõe o artigo 1.043, inciso III, do Código de Processo Civil de 2015, só se admitem embargos de divergência que cotejam acórdão de mérito com acórdão que não conheceu de recurso especial quando este apreciou a controvérsia.
2. Agravo interno não provido.
(AgInt nos EAREsp 363.990/MG, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJ...
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS ARTS. 515. NULIDADE.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. VERBA HONORÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 736.851/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
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AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL (CPC/1973). AÇÃO DE COBRANÇA. OFENSA AOS ARTS. 515. NULIDADE.
JULGAMENTO ULTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. VERBA HONORÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 07/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
(AgInt no AREsp 736.851/RJ, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 18/05/2017)
Data do Julgamento:09/05/2017
Data da Publicação:DJe 18/05/2017
Órgão Julgador:T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a):Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. VALOR ADEQUADO. REVISÃO. INVIABILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DO EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração delineados na lei processual. Sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias ordinárias.
2. E ainda, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento pelo rito previsto artigo no artigo 543-C do Código de Processo Civil, concluiu que, "vencida a Fazenda Pública, a fixação dos honorários não está adstrita aos limites percentuais de 10% e 20%, podendo ser adotado como base de cálculo o valor dado à causa ou à condenação, nos termos do art. 20, § 4º, do CPC, ou mesmo um valor fixo, segundo o critério de equidade." (REsp 1.155.125/MG, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 6/4/2010).
3. In casu, o Tribunal de Justiça condenou o Município de Juiz de Fora ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), nos termos do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC, "haja vista a rápida tramitação do feito e sua pouca complexidade" (fl.
99, e-STJ), valor que mesmo pequeno (em termos absolutos), não configura, dentro das circunstâncias da espécie, a excepcionalidade exigida pela jurisprudência do STJ para que o quantum fixado a título de verba honorária seja majorado. RECURSO ESPECIAL DA MUNICIPALIDADE.
4. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça está firmado no sentido de que o simples fato do cumprimento da ordem em antecipação de tutela não implica a perda do objeto da demanda ou a falta de interesse processual, sendo necessário o julgamento do mérito da causa, para definir se a parte beneficiada, de fato, fazia jus a tal pretensão.
5. Dessume-se que o acórdão recorrido está em sintonia com o atual entendimento deste Tribunal Superior, razão pela qual não merece prosperar a irresignação. Incide, in casu, o princípio estabelecido na Súmula 83/STJ: "Não se conhece do Recurso Especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida." Cumpre ressaltar que a referida orientação é aplicável também aos recursos interpostos pela alínea "a" do art. 105, III, da Constituição Federal de 1988. Nesse sentido: REsp 1.186.889/DF, Segunda Turma, Relator Ministro Castro Meira, DJe de 2.6.2010. 6. Recursos Especiais não conhecidos.
(REsp 1649293/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2017, DJe 17/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. FORNECIMENTO DE TRATAMENTO DE SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. VALOR ADEQUADO. REVISÃO. INVIABILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR DO AUTOR. CUMPRIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA. INEXISTÊNCIA DO EXAURIMENTO DO OBJETO DA AÇÃO. SÚMULA 83/STJ. RECURSO ESPECIAL DO PARTICULAR 1. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que o quantum da verba honorária, em razão da sucumbência processual, está sujeito a critérios de valoração delineados na lei processual. Sua fixação é ato próprio dos juízos das instâncias...
PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DE MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO INCABÍVEL. RECLAMAÇÃO ALEGANDO USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
I - Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, em hipótese de suspensão da tramitação do recurso especial, com fundamento no art.
543-C, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se admite reclamação constitucional, descabendo falar em usurpação da competência do STJ, pois o ato da presidência do Tribunal a quo não possui natureza decisória.
II - Agravo interno improvido.
(AgInt no RCD na Rcl 32.112/SP, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 10/05/2017, DJe 18/05/2017)
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PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO DE INCIDÊNCIA DE MATÉRIA DECIDIDA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO INCABÍVEL. RECLAMAÇÃO ALEGANDO USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
I - Na linha da jurisprudência desta Corte Superior, em hipótese de suspensão da tramitação do recurso especial, com fundamento no art.
543-C, § 1º, do Código de Processo Civil de 1973, não se admite reclamação constitucional, descabendo falar em usurpação da competência do STJ, pois o ato da presidência do Tribunal a quo não possu...