DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico funcional. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira do magistério público do Distrito Federal não confere a professor direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Recurso improvido. Unânime.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. PROFESSOR APOSENTADO DA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL. ENQUADRAMENTO EM NOVO PLANO DE CARREIRA. IMPOSSILIDADE. INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DE DIREITOS ADQUIRIDOS.- Conforme pacífica jurisprudência, não há que se falar em direito adquirido a regime jurídico funcional. Assim, o fato de a Lei local n. 3.318/2004 ter reajustado as remunerações da carreira do magistério público do Distrito Federal não confere a professor direito adquirido ao reenquadramento em último nível de referência só pelo fato de ter se aposentado em final de carreira.- Recurso improv...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antecipada do direito material postulado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não ensejando sua concessão e efetivação o exaurimento do objeto da ação (art. 273, § 5º, CPC).2. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 3. À cidadã que, acometida de enfermidade cujo tratamento reclamara internação hospitalar temporária em leito de Unidade de Terapia Intensiva - UTI, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplada com internação em leito hospitalar da rede pública ou, se indisponível, da rede hospitalar privada às expensas do poder público, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 4. Apelação e remessa necessária conhecidas e improvidas. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE ACOMETIDA POR ENFERMIDADE DE NATUREZA GRAVE. INTERNAÇÃO EM LEITO DE UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA - UTI. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM HOSPITAL DA REDE PÚBLICA. CUSTOS. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL.1. A viabilização da internação e tratamento hospitalares dos quais necessitara a cidadã em decorrência da obrigação cominada à administração via de decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo nem o interesse processual da parte autora, notadamente porque a antecipação de tutela, encerrando a entrega antec...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências do mal que o aflige, está dispensado de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-los se negara a fornecê-los de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. O fornecimento de remédios em quantidade suficiente para suprir temporariamente as necessidades de uso do cidadão em decorrência da obrigação cominada à administração via da decisão antecipatória não afeta o objeto da ação aviada com esse objetivo, eis que, em se tratando de obrigação continuada cujo adimplemento se postergará no tempo, o adimplemento havido não enseja a ilação de que continuará sendo adimplida na forma pretendida, sobejando incólumes o interesse processual e o objeto da lide, inclusive porque a antecipação da tutela perseguida, em se qualificando como entrega antecipada do direito material invocado, carece de ser confirmada através de provimento de natureza definitiva, não afetando o objeto da ação ante o simples adimplemento da obrigação cominada através da decisão que a concede (CPC, art. 273, § 5º). 3. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 4. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 5. Apelo conhecido e improvido. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE DOENÇA CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. MEDICAMENTO DE USO CONTÍNUO. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INTERESSE DE AGIR. NÃO COMPROVAÇÃO DE RECUSA DO FORNECIMENTO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. EXAURIMENTO DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. 1. Ao cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências d...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, que autorizam exame de ofício. 2. Na espécie, em relação à alegada omissão sobre a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito e sobre o regime inicial de cumprimento da pena, o tema deveria ter sido examinado de ofício, uma vez que se trata de questão de ordem pública, que diz respeito ao direito de liberdade do acusado, devendo os embargos de declaração serem acolhidos para sanar a omissão apontada pelo embargante.3. Contudo, o entendimento de ambas as Turmas Criminais deste Tribunal de Justiça é no sentido de ser vedada, na condenação pelo crime de tráfico de drogas, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito, fixando-se, independentemente do quantum da pena, o regime inicial fechado, nos termos da lei.4. Embargos de declaração acolhidos, para reconhecer a omissão e apreciar a questão não examinada pelo acórdão embargado, mas sem atribuir-lhe efeitos infringentes, negando ao réu a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito e mantendo o regime inicial fechado.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGADA OMISSÃO QUANTO À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL ABERTO. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. EMBARGOS ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR OMISSÃO, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.1. Os embargos de declaração visam à integração do julgado, buscando a sua complementação mediante a apreciação de questões não examinadas, cuja análise se fazia necessária, seja por força do efeito devolutivo - matérias impugnadas no recurso - ou do efeito translativo - temas de ordem pública, q...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domicílio (CDC, art. 6º, VIII). 2. Abdicando o consumidor do direito que lhe é ressalvado de demandar no foro em que é domiciliado, a opção que manifestara se insere dentro dos privilégios processuais que lhe são assegurados e traduz escolha pelo foro que se lhe afigura mais conveniente por facilitar o acesso à via jurisdicional e o exercício do direito de defesa que lhe é assegurado, devendo a regra que lhe assegura a prerrogativa de demandar no foro do seu domicílio ser interpretada de acordo com seu objetivo teleológico e em conformidade com seus interesses, e não como forma de turvá-los.3. Agravo conhecido e provido. Maioria.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CARACTERIZAÇÃO. AJUIZAMENTO EM FORO DIVERSO DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR. OPÇÃO. COMPETÊNCIA. DECLINAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Consubstanciando o relacionamento subjacente do qual emergira a pretensão deduzida relação de consumo, ao consumidor, como manifestação do direito básico que lhe é ressalvado de ter o seu direito de defesa facilitado, é resguardado o direito de optar pelo aviamento da ação no foro que se lhe afigura menos oneroso para a defesa dos direitos dos quais se julga titular, ainda que não coincidente com seu domic...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE DEPÓSITO EM CONTA SALÁRIO LIMITADO AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) - POSSIBILIDADE. PERIODICIDADE MENSAL DOS BLOQUEIOS. INADMISSIBILIDADE. 1. A penhora de valores em conta salário limitada ao percentual de 30%, sem que a constrição judicial implique em risco de sobrevivência do devedor ou de sua família, é cabível em atenção aos princípios da efetividade e celeridade do processo executivo.2. Demonstrado que o percentual de 30% sobre todos os valores que venham a ser depositados na conta salário é adequado ao pedido e não viola o equilíbrio financeiro e econômico do executado, impende adotar a constrição judicial para assegurar os direitos creditícios. 3. O bloqueio efetuado na conta corrente destinada ao recebimento de salário não deve obedecer à periodicidade mensal, uma vez que A penhora em saldo bancário equivale à penhora sobre dinheiro (Precedentes do STJ) (APC 2009.00.2.010894-5, 4ª Turma Cível, Rel. Des. Cruz Macedo, DJe 09/11/2009)4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. PENHORA DE DEPÓSITO EM CONTA SALÁRIO LIMITADO AO PERCENTUAL DE 30% (TRINTA POR CENTO) - POSSIBILIDADE. PERIODICIDADE MENSAL DOS BLOQUEIOS. INADMISSIBILIDADE. 1. A penhora de valores em conta salário limitada ao percentual de 30%, sem que a constrição judicial implique em risco de sobrevivência do devedor ou de sua família, é cabível em atenção aos princípios da efetividade e celeridade do processo executivo.2. Demonstrado que o percentual de 30% sobre todos os valores que venham a ser depositados na conta salário é adequado ao pedido e não viola...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NÃO INTIMADOS PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS DIRETAMENTE A NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - SENTENÇA PROLATADA SEM MANIFESTAÇÃO DOS CAUSÍDICOS DE ESCOLHA DOS RÉUS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA.I. Todo acusado tem direito a ser defendido por advogado de escolha própria, conforme o princípio da ampla defesa, expresso no texto constitucional e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.II. O magistrado não poderia constituir novo causídico, mesmo que de instituição assistenciária, sem manifestação do réu.III. Apelo provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ADVOGADOS CONSTITUÍDOS NÃO INTIMADOS PARA APRESENTAR ALEGAÇÕES FINAIS - AUTOS REMETIDOS DIRETAMENTE A NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA - SENTENÇA PROLATADA SEM MANIFESTAÇÃO DOS CAUSÍDICOS DE ESCOLHA DOS RÉUS - CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE ABSOLUTA.I. Todo acusado tem direito a ser defendido por advogado de escolha própria, conforme o princípio da ampla defesa, expresso no texto constitucional e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.II. O magistrado não poderia constituir novo causídico, mesmo que de instituição assistenciária, sem manifestaç...
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE PARCELA NÃO PACTUADA - NULIDADE - BAIXA DO GRAVAME DO VEÍCULO - RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em julgamento extra petita se houve devida correspondência entre o tema exposto na inicial e aquele acerca do qual decidiu o Juiz.2. Nas relações de consumo, o fornecedor do produto ou serviço deve observar e respeitar os direitos básicos do contratante/consumidor, dentre os quais o de ser clara e adequadamente informado acerca do produto ou serviço, características, composição, qualidade e preço, nos termos do artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor. 3. Viola o princípio da boa-fé contratual (art. 422/CC) o prestador de serviço que não informa adequadamente o consumidor sobre os dados e forma de pagamento do contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes, e exige do contratante o pagamento de prestação balão, após o pagamento da última parcela, como condição para a baixa do gravame do veículo.
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APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO DO CONSUMIDOR - PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - INOCORRÊNCIA - CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO - EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO DE PARCELA NÃO PACTUADA - NULIDADE - BAIXA DO GRAVAME DO VEÍCULO - RECURSO DESPROVIDO.1. Não há se falar em julgamento extra petita se houve devida correspondência entre o tema exposto na inicial e aquele acerca do qual decidiu o Juiz.2. Nas relações de consumo, o fornecedor do produto ou serviço deve observar e respeitar os direitos básicos do contratante/consumidor, dentre os quais o de ser clara e adequadamente inf...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERMISSÃO DE USO. CESSÃO DE DIREITOS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. MÉRITO: BOX NA FEIRA DOS IMPORTADOS. ALIENAÇÃO DA FEIRA A COOPERATIVA DE FEIRANTES. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL QUANTO À PRETENSÃO POSSESSÓRIA. COBRANÇA DE TAXAS DE OCUPAÇÃO. CABIMENTO.1. Verificado que a autora CEASA - Centrais de Abastecimento do DF S.A., no curso da demanda promoveu a alienação dos lotes, em que se encontravam estabelecidas as bancas ocupadas pela ré à COOPERFIM - Cooperativa de Consumo dos Comerciantes da Feira de Importados do DF, tem-se por evidenciada a perda superveniente do interesse processual quanto ao pleito de reintegração de posse, extinguindo-se o processo nos termos do art. 267, inc. VI, do CPC.2. Tendo em vista que a parte autora experimentou prejuízos, uma vez que a ré utilizou-se das bancas em litígio para desenvolver atividade comercial, auferindo lucros, sem qualquer contraprestação pecuniária, mostra-se impositiva a condenação da ré ao pagamento de taxas de ocupação, em valor equivalente ao que foi cobrado dos demais ocupantes de bancas na referida feira no mesmo período.3. Apelação Cível conhecida. Preliminar de perda superveniente do interesse processual arguida pela ré parcialmente acolhida. Apelação interposta pela autora parcialmente provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PERMISSÃO DE USO. CESSÃO DE DIREITOS. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. ACOLHIMENTO PARCIAL. MÉRITO: BOX NA FEIRA DOS IMPORTADOS. ALIENAÇÃO DA FEIRA A COOPERATIVA DE FEIRANTES. PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL QUANTO À PRETENSÃO POSSESSÓRIA. COBRANÇA DE TAXAS DE OCUPAÇÃO. CABIMENTO.1. Verificado que a autora CEASA - Centrais de Abastecimento do DF S.A., no curso da demanda promoveu a alienação dos lotes, em que se encontravam estabelecidas as bancas ocupadas pela ré à COOPERFIM - Cooperativa de Consumo dos C...
APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO, SEM RESERVA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O advogado que substabelece, sem reservas, o mandato antes do término da causa, vale dizer, quando ainda pendente de julgamento a apelação interposta pelo adversário do seu ex-constituinte, não tem legitimidade para executar a verba de sucumbência.2. O substabelecimento sem reservas e sem ressalvas transfere ao substabelecido todos os direitos e obrigações decorrentes do mandato.3. No caso, o título executivo judicial é o acórdão, que substituiu a sentença - mesmo que a tenha confirmado -, e quando da sua formação o advogado, que atuou até as contrarrazões, inclusive, não mais patrocinava a causa, havendo substabelecido antes do julgamento do apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. INSOLVÊNCIA CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUBSTABELECIMENTO, SEM RESERVA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM.1. O advogado que substabelece, sem reservas, o mandato antes do término da causa, vale dizer, quando ainda pendente de julgamento a apelação interposta pelo adversário do seu ex-constituinte, não tem legitimidade para executar a verba de sucumbência.2. O substabelecimento sem reservas e sem ressalvas transfere ao substabelecido todos os direitos e obrigações decorrentes do mandato.3. No caso, o título executivo judicial é o acórdão, que substituiu a sentença - mesmo que...
RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTES. VEÍCULOS. PISTA TOMADA DE ÓLEO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. I - A teoria dita objetiva ou do risco, prescinde de comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. Basta haver o dano e o nexo de causalidade para justificar a responsabilidade civil do agente.II - Entende-se por atividade de risco, apta a justificar a obrigação indenizatória, aquela empreendida habitualmente pelo agente causador do dano com fins lucrativos, como meio de vida ou como profissão. Ou seja, a freqüência da prática da atividade e a sua finalidade lucrativa induzem à previsibilidade, ou probabilidade, do risco para direitos de outrem, configurando obrigação de indenizar.III - Aquele que através de sua atividade cria um risco de dano para terceiros, tem por obrigação repará-lo, mesmo que essa e o seu comportamento sejam isentos de culpa. IV - Para a fixação do valor da indenização a título de danos morais deve-se levar em consideração tanto o efetivo prejuízo sofrido pela vítima como a capacidade econômica da parte responsabilizada.V - Deu-se parcial provimento ao recurso do 1º Apelante, reformando a r. sentença monocrática, para a redução do valor da indenização por danos morais. Negou-se provimento ao recurso adesivo da 2ª Apelante. Unânime.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTES. VEÍCULOS. PISTA TOMADA DE ÓLEO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TEORIA DO RISCO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. I - A teoria dita objetiva ou do risco, prescinde de comprovação da culpa para a ocorrência do dano indenizável. Basta haver o dano e o nexo de causalidade para justificar a responsabilidade civil do agente.II - Entende-se por atividade de risco, apta a justificar a obrigação indenizatória, aquela empreendida habitualmente pelo agente causador do dano com fins lucrativos, como meio de vida ou como profissão. Ou seja, a...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - TAXAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO - OBRIGAÇÃO PROTER REM - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL - SENTENÇA MANTIDA.01.Os réus, embora tenham alienado o imóvel sobre o qual pendem as taxas condominiais ora perseguidas, não providenciaram a transferência do bem para os adquirentes perante o cartório imobiliário mas, o que termina por legitimar os dois primeiros réus para o pólo passivo da lide, é o fato de não terem eles comunicado ao condomínio autor a alienação do imóvel. 02.As cotas condominiais classificam-se como obrigações 'propter rem', permanecendo agregadas ao bem; o titular do domínio permanece responsável pelo pagamento das mesmas03.Não havendo demonstração de ciência inequívoca do condomínio quanto à transferência do imóvel através de cessão de direitos, imperioso o reconhecimento da legitimidade passiva daquele que figura como proprietário no cartório de registros de imóveis para responder pelas taxas de condomínio.04.Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO PÓLO PASSIVO - REJEITADA - TAXAS CONDOMINIAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO - OBRIGAÇÃO PROTER REM - AUSÊNCIA DE REGISTRO DO IMÓVEL - SENTENÇA MANTIDA.01.Os réus, embora tenham alienado o imóvel sobre o qual pendem as taxas condominiais ora perseguidas, não providenciaram a transferência do bem para os adquirentes perante o cartório imobiliário mas, o que termina por legitimar os dois primeiros réus para o pólo passivo da lide, é o fato de não terem eles comunicado ao condomínio autor a alienação do imóvel. 02....
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE CDs E DVDs FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PRETENSÃO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMETNO. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA.1 Cominada pena de reclusão de dois a quatro anos e multa pela infração ao artigo 184 § 2º do Código Penal, não se cogita de pena pecuniária é alternativa, mas acessória, não sendo cabível a suspensão condicional do processo em razão da pena máxima cominada ao tipo superar os limites legais para o benefício.2 Réu preso em flagrante carregando duas sacolas e uma mochila contendo sessenta e oito CDs, cinquenta e cinco DVDs e oitenta e seis mídias com gravação em arquivos MP3 de títulos variados, todos eles reproduzidos com violação ao direito autoral, que eram oferecidos à venda em via pública. A perícia realizada por amostragem demonstrou a efetiva violação de direito autoral, sendo desnecessário o exame de cada uma das mídias apreendidas.3 Não há como reconhecer o erro sobre a ilicitude do fato, a ausência de dolo ou erro plenamente justificado pelas circunstâncias, quando o produto era anunciado à venda de forma ostensiva em via pública. As campanhas publicitárias esclarecendo a criminalidade da conduta e de suas consequências penais afastam tais alegações e justificam a condenação, estando a materialidade e a autoria comprovadas por elementos coerentes, plausíveis e harmônicos entre si.4 Apelação desprovida.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÂO DE DIREITOS AUTORAIS. APREENSÃO DE CDs E DVDs FALSIFICADOS EXPOSTOS À VENDA. PRETENSÃO À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. DESCABIMETNO. PERÍCIA POR AMOSTRAGEM. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. TIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA MANTIDA.1 Cominada pena de reclusão de dois a quatro anos e multa pela infração ao artigo 184 § 2º do Código Penal, não se cogita de pena pecuniária é alternativa, mas acessória, não sendo cabível a suspensão condicional do processo em razão da pena máxima cominada ao tipo superar os limites legais para o benefício.2 Ré...
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, de forma a comprometer a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucional. (RE-AgR 410715 / SP)III. Negou-se provimento a remessa oficial.
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CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. REMESSA OFICIAL. INTERNAÇÃO. REDE PÚBLICA. INEXISTÊNCIA DE VAGA EM UTI. TRANSFERÊNCIA PARA HOSPITAL PARTICULAR. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. DEVER DO ESTADO.I. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF/88).II. O princípio da reserva do financeiramente possível não pode servir de obstáculo à implementação de políticas públicas, de forma a comprometer a integridade de direitos sociais e culturais impregnados de estatura constitucio...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO DO PACIENTE. DEVER DO ESTADO E DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO.I. O direito à vida se insere no rol dos direitos fundamentais que merece a mais ampla proteção do Estado, devendo, então, prevalecer em detrimento de quaisquer óbices administrativos ou processuais, máxime porque o Distrito Federal, além de destinar verbas próprias para com a saúde, pode utilizar-se de repasses federais.II. É dever do Estado, fornecer material tido por indispensável para o tratamento daquele que não possui condições para adquiri-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. III. A multa cominatória tem natureza inibitória, de modo que não pode ser fixada em valor exorbitante.IV. Deu-se parcial provimento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA TRATAMENTO DO PACIENTE. DEVER DO ESTADO E DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. MULTA COMINATÓRIA. REDUÇÃO.I. O direito à vida se insere no rol dos direitos fundamentais que merece a mais ampla proteção do Estado, devendo, então, prevalecer em detrimento de quaisquer óbices administrativos ou processuais, máxime porque o Distrito Federal, além de destinar verbas próprias para com a saúde, pode utilizar-se de repasses federais.II. É dever do Estado, fornecer material tido por indispensável para o tratamento daquele que não possui...
APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. GUARDA COMPARTILHADA. PARTILHA. POSSE E DIREITO SOBRE O IMÓVEL ANTERIOR AO CASAMENTO.Não havendo acordo entre os pais, a guarda compartilhada deve ser a primeira opção do aplicador do direito para minimizar os traumas e desacertos decorrentes da separação, haja vista que ambos os genitores continuam a exercer os direitos e obrigações decorrentes do poder familiar no sentido de zelar, cuidar e bem educar os filhos.Não tendo o lote sido adquirido na constancia do casamento, impõe-se a partilha tão somente das acessões, na proporção de 50% para cada parte, e não do próprio lote.
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APELAÇÃO CÍVEL. SEPARAÇÃO LITIGIOSA. GUARDA COMPARTILHADA. PARTILHA. POSSE E DIREITO SOBRE O IMÓVEL ANTERIOR AO CASAMENTO.Não havendo acordo entre os pais, a guarda compartilhada deve ser a primeira opção do aplicador do direito para minimizar os traumas e desacertos decorrentes da separação, haja vista que ambos os genitores continuam a exercer os direitos e obrigações decorrentes do poder familiar no sentido de zelar, cuidar e bem educar os filhos.Não tendo o lote sido adquirido na constancia do casamento, impõe-se a partilha tão somente das acessões, na proporção de 50% para cada parte, e n...
MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA. URGÊNCIA. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONTRAPOSIÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE.Tendo por base a garantia do mínimo existencial, têm-se admitido o controle judicial de políticas públicas, a fim de impedir que haja desrespeito aos preceitos constitucionais. Assim, sendo o direito à saúde uma garantia constitucional prevalente, deve o Estado primar pelas políticas públicas necessárias à eficiência do serviço de saúde no país, não servindo de justificativa para que a Administração deixe de atender aos comandos constitucionais a alegação de incidência do princípio da reserva do possível.
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MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE TRATAMENTO DE QUIMIOTERAPIA E RADIOTERAPIA. URGÊNCIA. PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL. CONTRAPOSIÇÃO AO MÍNIMO EXISTENCIAL. DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADAS. POLÍTICAS PÚBLICAS. CONTROLE JUDICIAL. POSSIBILIDADE.Tendo por base a garantia do mínimo existencial, têm-se admitido o controle judicial de políticas públicas, a fim de impedir que haja desrespeito aos preceitos constitucionais. Assim, sendo o direito à saúde uma garantia constitucional prevalente, deve o Estado primar pelas políticas públicas necessárias à eficiência do serviço d...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO PATENTEADO. PRELIMINAR REJEITADA. DANO MATERIAL. MENÇÃO SUPERFICIAL E HIPOTÉTICA A PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CIRCUNSCREVENDO A LIDE AO PEDIDO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER INSURGÊNCIA DA AUTORA A RESPEITO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA AFRONTA A QUAISQUER DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO CABÍVEL. 1. Sendo o magistrado destinatário da prova, não está obrigado a determinar a produção de quaisquer provas, incluindo a pericial, podendo indeferir aquelas consideradas inúteis ou protelatórias. 1.1 Aliás, constitui dever do magistrado indeferir as diligências inúteis ao julgamento da lide, zelando, deste modo, por sua rápida tramitação. 1.2 Obséquio aos princípios da economia e celeridade processuais. 2. Não há embasamento para o exame do pedido de danos materiais, pois, além do assunto ter sido tratado na inicial de forma muito superficial e hipotética, faz-se mister atentar para o fato de que, na decisão interlocutória proferida pelo Magistrado monocrático, restou assentado que a lide está circunscrita ao pleito referente aos danos morais, não tendo a interessada, na fase processual adequada, manifestado qualquer insurgência a respeito. 3. Resta indevida a reparação por danos morais reclamada, porquanto não estão patenteadas as atuações nocivas do demandado, que teriam submetido a autora a abalo psicológico. 3.1 O atraso no pagamento do seguro de vida do qual era beneficiária ocorreu, principalmente, porque a interessada apenas apresentou os documentos a tanto necessários meses após o falecimento de sua filha. 5. Mostrando-se excessiva a verba honorária arbitrada, cabível a sua redução, observados os parâmetros contidos no § 3º do artigo 20 do CPC. 6. Recursos de apelação e adesivo conhecidos. 6.1 Apelo da autora parcialmente provido e improvido o do réu.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO PATENTEADO. PRELIMINAR REJEITADA. DANO MATERIAL. MENÇÃO SUPERFICIAL E HIPOTÉTICA A PREJUÍZOS EXPERIMENTADOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA CIRCUNSCREVENDO A LIDE AO PEDIDO DE DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE QUALQUER INSURGÊNCIA DA AUTORA A RESPEITO NO MOMENTO PROCESSUAL ADEQUADO. INOVAÇÃO EM SEDE RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS AFASTADOS. AUSÊNCIA DE PROVA DA AFRONTA A QUAISQUER DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE DA DEMANDANTE. HONORÁRIOS ADVO...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. INEFICÁCIA DO TÍTULO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recurso de apelação interposto antes da publicação da sentença recorrida não o torna extemporâneo, devendo ser conhecido. A fraude à execução pode ser reconhecida de ofício, independentemente de provocação da parte interessada ou do ajuizamento de ação específica para tal finalidade, eis que o ato praticado em fraude à execução afronta, em última análise, o eficaz desenvolvimento da função jurisdicional já em curso, subtraindo o objeto da execução. Face à natureza executiva da ação, o dispositivo aplicável à espécie deva ser o art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, cabendo o Juiz arbitrar os honorários consoante apreciação equitativa, atendidos o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, devendo-se obedecer aos critérios objetivos constantes nas alíneas do §3º, do mesmo artigo, sem, no entanto, estar restringido aos percentuais ali dispostos, sobretudo se desse emprego sobrevier valor incompatível com o trabalho desempenhado.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CESSÃO DE DIREITOS. FRAUDE À EXECUÇÃO. COISA JULGADA. EXTINÇÃO. INEFICÁCIA DO TÍTULO. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO INTERPOSTO ANTES DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. HONORÁRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. O recurso de apelação interposto antes da publicação da sentença recorrida não o torna extemporâneo, devendo ser conhecido. A fraude à execução pode ser reconhecida de ofício, independentemente de provocação da parte interessada ou do ajuizamento de ação específica para tal finalidade, eis que o ato praticado em fraude à execução af...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. DELITO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719, DE 20 DE JUNHO DE 2008. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Na espécie, a douta Magistrada entendeu por condenar o réu a pagar à vítima o valor de R$ 16.225,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais), corrigido monetariamente, como valor mínimo para a reparação do prejuízo2. Considerando que o crime em comento foi praticado na data de 22 de agosto de 2006, antes, portanto, da edição da Lei nº 11.719, de 20/06/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, não poderia ter a nobre Julgadora se utilizado de lei mais gravosa para alcançar fato pretérito, pois, embora a aludida lei seja de direito processual, também tem conteúdo de direito material.3. A sentença deve ser reformada nessa parte, a fim de afastar a condenação em danos materiais, porquanto lei mais gravosa não pode retroagir.4. Recurso do réu conhecido e provido para excluir da sentença a condenação ao pagamento de indenização mínima, pelo delito tipificado no artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 10 (dez) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época do fato, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. DELITO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 11.719, DE 20 DE JUNHO DE 2008. EXCLUSÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. Na espécie, a douta Magistrada entendeu por condenar o réu a pagar à vítima o valor de R$ 16.225,00 (dezesseis mil, duzentos e vinte e cinco reais), corrigido monetariamente, como valor mínimo para a reparação do prejuízo2. Considerando que o crime em comento foi praticado na data de 22 de agosto de 2006, antes, portanto, da edição da Lei nº 11.719, de 20/06/2008, que introduziu no artigo...