AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL N. 1.026/96 - CRIAÇÃO DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - VÍCIO DE INICIATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO.1. Proclama-se a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n. 1.026, de 05 de fevereiro de 1996, que autoriza a criação de fundo para reequipamento dos órgãos integrantes da Segurança Pública do Distrito Federal e define novas atribuições dos aludidos órgãos públicos afetas à administração do mencionado fundo, quando inarredavelmente descortinada que a matéria nela disciplinada partiu de um membro do Legislativo local, malferindo, desta feita, dispositivos da sua própria Lei Orgânica (artigos 71, § 1º, inciso IV e 151, inciso IX, § 4º), que atribuem ao Chefe do Poder Executivo local a primazia para levar avante questionamentos envolvendo a matéria disciplinada na referida norma.2. Os princípios constitucionais, no caso o da iniciativa privativa, por se enquadrar como de matéria de competência reservada do Executivo, antes de simples proposições normativas, constituem-se num dos pilares do próprio Estado Democrático de Direito, decorrência inarredável do sistema de freios e contrapesos. Aliás, segundo escólio sempre abalizado de Manoel Gonçalves Ferreira Filho, a própria Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, de 1789, colocou a separação de poderes como um elemento essencial para a própria caracterização da idéia de Constituição. (in Organização dos Poderes - Poder Legislativo, a Constituição Brasileira de 1988, Interpretações, pág. 140).3. Julgou-se procedente o pedido, para declarar, com efeitos ex tunc e erga omnes, a inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.026, de 05 de fevereiro de 1996. Unânime.
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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LEI DISTRITAL N. 1.026/96 - CRIAÇÃO DO FUNDO DE REEQUIPAMENTO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DA SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL - VÍCIO DE INICIATIVA - INCONSTITUCIONALIDADE - RECONHECIMENTO.1. Proclama-se a inconstitucionalidade formal da Lei Distrital n. 1.026, de 05 de fevereiro de 1996, que autoriza a criação de fundo para reequipamento dos órgãos integrantes da Segurança Pública do Distrito Federal e define novas atribuições dos aludidos órgãos públicos afetas à administração do mencionado fundo, quando inarredavelmente descortinada que a matéria nela...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. RECUSA DE FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. I. PRELIMINAR. 1. O cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige está dispensada de comprovar materialmente que o órgão incumbido de distribuí-lo se negara a fornecê-lo de forma a materializar seu interesse de agir, afigurando-se suficiente para esse fim a verossimilhança que reveste os argumentos que alinhavara se não infirmados ou desqualificados por qualquer elemento em sentido contrário. 2. Preliminar de carência de ação decorrente da falta de interesse de agir conhecida e rejeitada. II. MÉRITO. 1. A transcendência do direito à saúde, como expressão mais eloqüente da evolução dos direitos básicos inerentes à pessoa humana e das liberdades e garantias individuais, impõe ao estado a implementação de ações positivas destinadas à materialização do almejado pelo constituinte, revestindo de eficácia plena a norma programática que está inserta no artigo 196 da Constituição Federal, que prescreve que o direito à saúde é direito de todos e dever do estado. 2. Ao cidadão que, padecendo de doença crônica grave cujo tratamento reclama o uso contínuo de medicamento não fornecido ordinariamente pelo sistema público de saúde, não usufrui de recursos suficientes para custear o tratamento do qual necessita, assiste o direito de, no exercício subjetivo público à saúde que lhe é resguardado, ser contemplado com o fornecimento gratuito do medicamento que lhe fora prescrito por parte do estado, consoante, inclusive, apregoa o artigo 207, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal. 3. Qualificando-se a obrigação que lhe está debitada como de origem constitucional, a inexistência de prévia e específica dotação orçamentária não exime o ente estatal de adimpli-la, custeando o tratamento médico prescrito, competindo-lhe remanejar as verbas de que dispõe de forma a cumpri-la na forma que lhe está debitada. 4. Acolhida a pretensão aviada em seu desfavor, qualificando-se como vencido, sujeita-se o Distrito Federal, em vassalagem ao princípio da sucumbência, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária, que devem ser mensurados de conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º), ficando alforriado simplesmente da obrigação de suportar as custas processuais remanescentes, pois contemplado com isenção legal quanto ao custeio desses acessórios (DL n.º 500/69, art. 1.º), excetuado, se o caso, o reembolso das custas vertidas pela parte vencedora. 5. Recurso voluntário e oficial conhecidos e improvidos. Unânime.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADOR DE ENFERMIDADE CRÔNICA DE NATUREZA GRAVE. CARÊNCIA DE RECURSOS. IMPOSSIBILIDADE DE AQUISIÇÃO. FORNECIMENTO PELO ESTADO. DEVER CONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IRRELEVÂNCIA. RECUSA DE FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. INEXIGIBILIDADE. I. PRELIMINAR. 1. O cidadão que, sendo portador de enfermidade crônica de natureza grave, invoca a proteção jurisdicional com o objetivo de compelir o poder público a lhe fornecer gratuitamente o medicamento do qual necessita para amenizar as conseqüências do mal que a aflige está di...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62.1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2- Embargos infringentes cíveis conhecidos e não providos.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62.1- Considerando que Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação...
PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECORRENTES DE ATRASO DE ATRASO E CANCELAMENTO DE VÕOS, ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS, EXTRAVIO DE BAGAGENS -AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS - ÔNUS DO AUTOR - 1 - Ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito. 2 - Embora a relação seja de consumo, a inversão do ônus da prova não é regra e, sim, exceção. Cumpre ao magistrado analisar o caso concreto e diante da verossimilhança das alegações do consumidor hipossuficiente, determinar que a prova seja produzida pelo fornecedor. 3 - Para a caracterização do direito à indenização, deve o prejudicado provar os seus requisitos necessários, que, em se tratando de responsabilidade objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, são o defeito do serviço, o nexo de causalidade e a ocorrência do dano. 4 - Somente a partir de um determinado fato, devidamente comprovado, é que se pode analisar se este é suficiente para gerar danos. 5 - Mesmo nas ações coletivas que defendam direitos individuais homogêneos, fica o Autor obrigado a precisar o fato e os danos efetivamente sofridos. As simples alegações de supostos atrasos de vôos, cancelamentos e extravios de bagagens, por si só, não viabilizam a condenação da Ré. Os fatos jurídicos que ocasionaram os danos devem estar presentes na causa de pedir, a fim de que se possa individualizar, de maneira certa e determinada, o dano sofrido por cada um. 6 - Recurso conhecido e não provido.
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PROCESSO CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA -COMPANHIA DE TRANSPORTES AÉREOS - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, DECORRENTES DE ATRASO DE ATRASO E CANCELAMENTO DE VÕOS, ALTERAÇÃO DE HORÁRIOS, EXTRAVIO DE BAGAGENS -AUSÊNCIA DE PROVA DOS FATOS - ÔNUS DO AUTOR - 1 - Ao autor incumbe provar os fatos constitutivos de seu direito. 2 - Embora a relação seja de consumo, a inversão do ônus da prova não é regra e, sim, exceção. Cumpre ao magistrado analisar o caso concreto e diante da verossimilhança das alegações do consumidor hipossuficiente, determinar que a prova seja produzida pelo fornecedor. 3 -...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE GAVETA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. SENTENÇA CASSADA. 1 - Inobstante a transferência da titularidade do bem por meio de uma cessão de direitos, comumente chamada de contrato de gaveta, com base na Lei nº 10.150/2000 firmou-se o entendimento no sentido de equiparar esse terceiro como mutuário final, reconhecendo-lhe legitimidade para demandar em juízo sobre questões referentes ao Contrato de Compra e Venda e de Financiamento, ainda que haja previsão contratual obstando a transferência do bem sem o cumprimento de determinadas exigências. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade ativa.2 - Como a ação cautelar de exibição de documentos condiciona, apenas, a demonstração do interesse instrumental no acesso a determinado documento para instruir uma ação posterior, independe, para o seu ajuizamento, de prévia demonstração de recusa por parte do Réu no fornecimento do documento objeto da ação exibitória. Afastada a preliminar de ausência de interesse de agir.3 - Sentença cassada para determinar o retorno dos autos à instância de origem para o regular processamento do feito.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATO DE GAVETA. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PRELIMINARES. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERESSE PROCESSUAL. REJEITADAS. SENTENÇA CASSADA. 1 - Inobstante a transferência da titularidade do bem por meio de uma cessão de direitos, comumente chamada de contrato de gaveta, com base na Lei nº 10.150/2000 firmou-se o entendimento no sentido de equiparar esse terceiro como mutuário final, reconhecendo-lhe legitimidade para demandar em juízo sobre questões referentes ao Contrato de Compra e Venda e de Financiamento, ainda que haja previsão contratual obstan...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. OFENSAS PROFERIDAS NA DEFESA DA CAUSA POR ADVOGADO E LANÇADAS EM PROCESSO DIVERSO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO INSERTO NO ART. 15 DO CPC. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. IMUNIDADE PROFISSIONAL. INVIOLABILIDADE POR ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Constitui-se condição de procedibilidade, para a propositura da ação de indenização por dano moral, o requerimento da parte ofendida no sentido de solicitar a exclusão das expressões injuriosas ou depreciativas constantes em petição escrita por advogado em outro processo, sendo-lhe obstado, sem antes realizar o procedimento descrito no art. 15 do CPC, ajuizar demanda ressarcitória, já que detém a faculdade de pleitear ao magistrado que mande riscá-las dos autos.2 - O advogado, no exercício de sua atividade, desempenha função pública essencial à administração da Justiça (art. 133 da CF/88), possuindo imunidade profissional que garante liberdade e independência na exposição de suas argumentações jurídicas em defesa dos direitos e interesses de seus assistidos (inteligência dos arts. 7º, § 2º, do Estatuto OAB - Lei nº 8.906/94 e 142, I, do CPB).Apelação Cível provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. OFENSAS PROFERIDAS NA DEFESA DA CAUSA POR ADVOGADO E LANÇADAS EM PROCESSO DIVERSO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO INSERTO NO ART. 15 DO CPC. CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. IMUNIDADE PROFISSIONAL. INVIOLABILIDADE POR ATOS E MANIFESTAÇÕES NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Constitui-se condição de procedibilidade, para a propositura da ação de indenização por dano moral, o requerimento da parte ofendida no sentido de solicitar a exclusão das expressões injuriosas ou depreciativas constantes em petição escrita por advogado...
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Não obstante a própria Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXIV, assegure o direito à obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, não é possível determinar a expedição da certidão se o pedido não está limitado à reprodução de atos ou fatos constantes de processo administrativo, como sói poderia em se tratando de mera certidão, buscando o requerente que a expedição demande análise de processo, com a antecipação de questão sobre a qual a autoridade administrativa ainda não se manifestou conclusivamente.
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AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA - EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Não obstante a própria Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXIV, assegure o direito à obtenção de certidão em repartições públicas, para defesa de direitos ou esclarecimentos de situações de interesse pessoal, não é possível determinar a expedição da certidão se o pedido não está limitado à reprodução de atos ou fatos constantes de processo administrativo, como sói poderia em se tratando de mera certidão, buscando o requerente que a expedição demande análise de processo, com a antecipação de questão...
PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ABOLITIO CRIMINIS - LEI N. 11.343/2006. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, tampouco em desclassificação para a conduta delineada no art. 16 da LAT.A Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que revogou expressamente a Lei 6.368/76, deixou de recriminar a associação eventual para o tráfico, antes prevista no art. 18, III, da lei revogada, e, sendo neste tópico, mais favorável ao acusado, deve retroagir para beneficiá-lo.A substituição prevista no art. 44 do Código Penal não se aplica a crimes equiparados a hediondos (precedentes jurisprudenciais).Verificando-se que a pena-base aplicada mostra-se elevada, dá-se parcial provimento ao recurso, para adequá-la aos fins preconizados no artigo 59 do Código Penal.A ordem jurídica brasileira admite a progressão de regime durante o cumprimento da pena, seja qual for a natureza do crime que ensejou a condenação.
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PENAL. ART. 12, CAPUT, C/C O ART. 18, III, AMBOS DA LEI 6.368/76. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE USO - INVIABILIDADE. ASSOCIAÇÃO EVENTUAL - ABOLITIO CRIMINIS - LEI N. 11.343/2006. CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA E PROGRESSÃO DE REGIME. PARCIAL PROVIMENTO. UNÂNIME.Se a droga foi apreendida em poder do apelante, em circunstâncias que indicavam destinar-se à difusão ilícita, o que ressai evidente da análise da prova coligida, não há que se falar em absolvição, t...
CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA - PREJUDICIAIS DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES ANTE A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO (TCSPREV) - NÃO ACOLHIMENTO - REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. -CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - IPC E INPC. 01. A pretensão da correção monetária de reserva de poupança recebida prescreve em 10 anos, segundo a regra do novo Código Civil de 2002, aplicado em razão da orientação prevista no art. 2.028 do Código Civil vigente.02. A quitação dada pelos participantes refere-se apenas a direitos decorrentes do plano antigo - PBS/TCS, o que não se confunde com o objeto da presente ação, qual seja a aplicação da correção monetária plena. 03. A teor do que dispõe o art. 843 do Código Civil, a transação deve ser interpretada restritivamente.IV - As importâncias restituíveis devem ser corrigidas monetariamente mediante aplicação de índices plenos de correção - IPC e INPC, sob pena de não se estar recompondo, efetivamente, a perda do poder aquisitivo da moeda.04. Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL - PROCESSO CIVIL - PREVIDÊNCIA PRIVADA - SISTEL - DESLIGAMENTO DE ASSOCIADO - RESGATE DA RESERVA DE POUPANÇA - PREJUDICIAIS DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES ANTE A MIGRAÇÃO PARA OUTRO PLANO (TCSPREV) - NÃO ACOLHIMENTO - REAJUSTE DOS VALORES RESTITUÍDOS. -CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA - IPC E INPC. 01. A pretensão da correção monetária de reserva de poupança recebida prescreve em 10 anos, segundo a regra do novo Código Civil de 2002, aplicado em razão da orientação prevista no art. 2.028 do Código Civil vigente.02. A quitação dada pelos participantes refere-se apenas a direitos decorrentes do plan...
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. FORMA SIMPLES. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ART. 21 DO CPC.1. É manifestamente aceita a intervenção judicial no conteúdo dos contratos, e, em conseqüência, a contenção de sua força obrigatória em face da existência de cláusulas abusivas, com o escopo de resguardar os direitos do consumidor, parte vulnerável da relação contratual.2. Não há que se falar em aplicação extensiva a todos os contratos bancários do disposto na Medida Provisória nº. 2.170-36, permanecendo vedada a capitalização de juros, salvo as exceções legais. 3. Diante do entendimento balizado do colendo Superior Tribunal de Justiça, restou vedada a cobrança da comissão de permanência com os juros moratórios e com a multa contratual, bem como sua cumulação com a correção monetária e com os juros remuneratórios, não havendo que se falar em substituição pelo INPC.4. Entendida como resultado lógico do pedido de revisão contratual, ante o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa, não há obstáculos à eventual devolução de valor pago indevidamente pelo consumidor, podendo ocorrer a compensação, o que, à míngua de prova de má-fé, deve se dar de forma simples.5. Elidida a mora do consumidor, não se tem como albergar o pleito reintegratório, tendo ensejo a expedição de mandado de restituição do veículo.6. Em face do decaimento de parte mínima no pedido incide a regra contida no parágrafo único, do art. 21, do Código de Processo Civil.7. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS. POSSIBILIDADE. CAPITALIZAÇÃO. VEDAÇÃO LEGAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO DEVIDA. FORMA SIMPLES. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO. AUSÊNCIA DE MORA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECAIMENTO DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO. ART. 21 DO CPC.1. É manifestamente aceita a intervenção judicial no conteúdo dos contratos, e, em conseqüência, a contenção de sua força obrigatória em face da existência de cláusulas abusivas, com o escopo de resguarda...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei nº. 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito da professora aposentada em ser reclassificada em posição equivalente à que se encontrava no plano de cargos e salários anterior.2. Todavia, a matéria vem recebendo tratamento diverso pelos Tribunais Superiores, de modo que, não obstante a jurisprudência não ter efeito vinculativo, não se pode desconsiderar a orientação dos Tribunais Superiores, sob pena de despertar na parte a expectativa de um direito que, em face do entendimento jurisprudencial vigente, não lhe será reconhecido.3. Recurso desprovido.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. Respeitáveis decisões minoritárias sustentam que a mudança no plano de carreira dos professores, levada a efeito pela Lei nº. 3.318/2004, implica violação aos direitos dos aposentados, uma vez que permite aos servidores ativos progredir na carreira até o teto máximo e retira dos inativos essa possibilidade, merecendo, in thesi, ser reconhecido o direito...
Tráfico de entorpecentes no interior de presídio. Prova. Substituição da pena privativa de liberdade vedada. Regime prisional.1. Quem tenta ingressar em presídio, no horário de visitas, trazendo consigo cocaína e maconha, incide nas penas cominadas pelo art. 12, caput, c/c o art. 18, inciso IV, ambos da Lei nº 6.368/76.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Subiste, como regra, o inicialmente fechado, afastado o óbice à progressão.
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Tráfico de entorpecentes no interior de presídio. Prova. Substituição da pena privativa de liberdade vedada. Regime prisional.1. Quem tenta ingressar em presídio, no horário de visitas, trazendo consigo cocaína e maconha, incide nas penas cominadas pelo art. 12, caput, c/c o art. 18, inciso IV, ambos da Lei nº 6.368/76.2. O Supremo Tribunal Federal, ao declarar a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, silenciou-se a respeito do regime inicial e da possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Subiste, como regra, o inicialmente...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. Aplica-se a Súmula 291 do c. STJ (prescrição qüinqüenal) aos pleitos em que se cobra a correção monetária de expurgos inflacionários sobre parcelas de reserva de poupança, uma vez que discute direitos advindos de previdência complementar. 2. O termo inicial de contagem do prazo prescricional é a data em que houve o desligamento da entidade, salvo se comprovado que o filiado, anteriormente, teve ciência inequívoca dos índices de correção monetária aplicados em suas reservas de poupança.3...
PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS RECLAMADOS COMO COMUNS OU PRÓPRIOS. PEDIDO JURIDICAMENTE INVIÁVEL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1. A exibição judicial de documentos em caráter cautelar tem como pressuposto a coexistência de relacionamento subjacente entre as partes como premissa para ensejar sua caracterização como próprios ou comuns e revestir de legitimação sua apresentação ao vindicante, consoante a dogmática legal (CPC, art. 844, II). 2. Àquele que não mantém relacionamento obrigacional com o detentor do documento que se lhe afigura interessante não assiste lastro ou interesse de exigir sua apresentação em sede judicial se lhe fora negada sua exibição em caráter suasório, pois não lhe diz respeito, não é apto a lhe irradiar obrigações ou direitos e não pode ensejar a germinação de quaisquer efeitos à sua pessoa, ensejando a afirmação da sua carência de ação. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INEXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO ENTRE AS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE CARACTERIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS RECLAMADOS COMO COMUNS OU PRÓPRIOS. PEDIDO JURIDICAMENTE INVIÁVEL E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. CARÊNCIA DE AÇÃO. AFIRMAÇÃO. 1. A exibição judicial de documentos em caráter cautelar tem como pressuposto a coexistência de relacionamento subjacente entre as partes como premissa para ensejar sua caracterização como próprios ou comuns e revestir de legitimação sua apresentação ao vindicante, consoante a dogmática legal (CPC, art. 844, II). 2. Àquele...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERASA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS NEGATIVOS. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS E DE PROTESTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. CARÁTER OBJETIVO DAS INFORMAÇÕES. INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DOS REGISTROS. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO DE MANUTENÇÃO DOS APONTAMENTOS NA SERASA. DATA DA LAVRATURA DO PROTESTO NO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL E DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO NO ÓRGÃO JUDICIÁRIO. EFICÁCIA ERGA OMNES DA DECISÃO. RESTRIÇÃO AOS LIMITES DA COMPETÊNCIA TERRITORIAL DO ÓRGÃO PROLATOR DO DECISUM.- O MPDFT detém legitimidade para propor ação civil pública para a proteção dos direitos do consumidor, atuando no caso concreto em face da origem comum e da indisponibilidade do interesse defendido.- Não há ilegalidade no convênio celebrado entre o TJDFT e a SERASA, porquanto o órgão de proteção ao crédito apenas disponibiliza aos interessados dados públicos registrados nos Cartórios de Distribuição de Feitos e de Protestos do Tribunal (ações de execução, busca e apreensão, processos falimentares e títulos protestados), que estimulam as relações de consumo e propiciam maior segurança àqueles que financiam as operações de compra e venda, implementando, dessa forma, o crescimento da economia.- A SERASA não está isenta de notificar previamente o consumidor quanto à inclusão de seu nome no cadastro negativo de dados, ainda que devido o registro (art. 43, § 2º, do CDC).- A inserção de dados complementares nos cadastros da SERASA mostra-se inviável, porquanto o registro das informações, diariamente atualizado e em grande escala, restaria por comprometer a objetividade do serviço de proteção ao crédito.- O termo inicial para a contagem do prazo qüinqüenal para a manutenção das informações no cadastro negativo de dados (art. 43, § 1º, do CDC) é a data de lavratura do protesto em cartório extrajudicial e a data de distribuição da ação, momento em que as anotações se tornam públicas.- O caráter erga omnes da decisão ficará restrito ao âmbito territorial do Distrito Federal, em face das disposições do art. 16 da Lei 7.347/85, alterado pela Lei nº 9.494/97.- Recurso provido. Maioria.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. SERASA. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTROS NEGATIVOS. CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O CARTÓRIO DE DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS E DE PROTESTOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. LEGALIDADE. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO DO CONSUMIDOR. CARÁTER OBJETIVO DAS INFORMAÇÕES. INVIABILIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO AUTOMÁTICA DOS REGISTROS. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM DO PRAZO DE MANUTENÇÃO DOS APONTAMENTOS NA SERASA. DATA DA LAVRATURA DO PROTESTO NO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL E DA DISTR...
INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPRENSA. HONRA. LIMITES. VALOR DA COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.I - O réu desbordou dos limites dos direitos de livre manifestação e de informação garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Imprensa. Ofendeu a honra do autor, por isso deve responder pelo dano moral causado.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor da condenação.III - A correção monetária da indenização por danos morais incide a partir da condenação, e os juros moratórios, do evento danoso. IV - Apelação do autor improvida e do réu parcialmente provida. Maioria.
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INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. IMPRENSA. HONRA. LIMITES. VALOR DA COMPENSAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS MORATÓRIOS.I - O réu desbordou dos limites dos direitos de livre manifestação e de informação garantidos pela Constituição Federal e pela Lei de Imprensa. Ofendeu a honra do autor, por isso deve responder pelo dano moral causado.II - A valoração da compensação moral deve observar o princípio da razoabilidade, a gravidade, a repercussão do dano, bem como a intensidade e os efeitos da lesão. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO POR VÍCIO REDIBITÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA CONTRA A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA FABRICANTE. TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE A AUTORA E A RÉ-DENUNCIANTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA A DENUNCIADA. INVIABILIDADE. Havendo transação homologada entre autora e ré-denunciante, sobre os direitos em que se funda a ação, não há porque prosseguir a ação em relação à ré-denunciada. Embora esta tenha legitimidade passiva para responder diretamente ao consumidor, em face da solidariedade estabelecida no art. 18, do CDC, em tendo havido transação, judicialmente homologada, entre a autora e a ré denunciante, pondo fim ao litígio com resolução do mérito, essa decisão necessariamente alcança a denunciada, fazendo com que reste prejudicada a denunciação.Decisão: Deu-se provimento. Unânime.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE VEÍCULO POR VÍCIO REDIBITÓRIO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, PROPOSTA CONTRA A CONCESSIONÁRIA VENDEDORA. DENUNCIAÇÃO À LIDE DA FABRICANTE. TRANSAÇÃO HAVIDA ENTRE A AUTORA E A RÉ-DENUNCIANTE. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO CONTRA A DENUNCIADA. INVIABILIDADE. Havendo transação homologada entre autora e ré-denunciante, sobre os direitos em que se funda a ação, não há porque prosseguir a ação em relação à ré-denunciada. Embora esta tenha legitimidade passiva para responder diretamente ao consumidor, em face da solidariedade estabelecida no art. 18, do CDC, e...
CIVIL. POSSE. ORIGEM. CLANDESTINIDADE. POSSE INJUSTA. POSSE JURÍDICA. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. SEDUH. BENFEITORIAS. NÃO INDENIZAÇÃO. 1. A posse jurídica é instituto amplamente aceito pela jurisprudência, e é transferida por meio de título expedido pelos órgãos da administração lhe conferindo direitos bem como a possibilidade de se socorrer da proteção possessória. 2. A posse da Apelante resulta de atos de clandestinidade realizados pela Srª Marlene, que assim se mantiveram, até o ato de cessão feito à Srª Cleonice. E neste sentido a lei civil é taxativa ao estabelecer em seus artigos 1208 e 1203 que os atos clandestinos não autorizam a aquisição da posse, mantendo esta, o mesmo caráter com que foi adquirida. Neste sentido forçoso é concluir que a posse somente pertenceu à apelada.3. A posse da Apelante, se trata de verdadeira invasão de terreno alheio, razão pela qual, ainda que tenha feito benfeitorias e construído imóvel razão nenhuma lhe assiste, visto que, neste caso não há posse legítima.4. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. POSSE. ORIGEM. CLANDESTINIDADE. POSSE INJUSTA. POSSE JURÍDICA. TERMO DE CONCESSÃO DE USO. SEDUH. BENFEITORIAS. NÃO INDENIZAÇÃO. 1. A posse jurídica é instituto amplamente aceito pela jurisprudência, e é transferida por meio de título expedido pelos órgãos da administração lhe conferindo direitos bem como a possibilidade de se socorrer da proteção possessória. 2. A posse da Apelante resulta de atos de clandestinidade realizados pela Srª Marlene, que assim se mantiveram, até o ato de cessão feito à Srª Cleonice. E neste sentido a lei civil é taxativa ao estabelecer em seus artigos 1208...
RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Conforme o Enunciado nº 130 da Súmula do c. STJ A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.2 - A necessidade de se ajuizar uma demanda, em que pese configurar um dissabor, não é apta para ofender os direitos da personalidade na forma de dano moral, sob pena de se inviabilizar o convívio social.3 - Sendo o autor vencedor em um pedido e vencido em outro, há sucumbência recíproca; correta, portanto, a condenação dos litigantes, por metade, nas despesas processuais e a compensação dos honorários de advogado.Apelações Cíveis desprovidas.
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RESPONSABILIDADE CIVIL. FURTO DE VEÍCULO. ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANO MATERIAL. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SENTENÇA MANTIDA.1 - Conforme o Enunciado nº 130 da Súmula do c. STJ A empresa responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.2 - A necessidade de se ajuizar uma demanda, em que pese configurar um dissabor, não é apta para ofender os direitos da personalidade na forma de dano moral, sob pena de se inviabilizar o convívio social.3 - Sendo o autor vencedor em um pedido e v...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. RESPOSNABILIDADE. ATOS DO SÍNDICO QUE EXTRAPOLAM SEUS DEVERES DE ADMINISTRADOR. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MAJORADO.1. Sendo suficiente a prova documental colacionada pelo autor, tem-se por positivada a conduta ilícita do requerida, consistente em proferir palavras injuriosas contra o condômino. Simples conduta da ré mostra-se suficiente à caracterização da dor moral anunciada pelo postulante, prescindindo de prova o prejuízo aventado. 2. A expressão pecuniária da compensação conferida ao autor pelos danos morais que experimenta há de guardar consonância com os objetivos nucleares da reparação, que é conferir um lenitivo ao ofendido de forma a assegurar-lhe um refrigério pelas ofensas que experimentou e penalizar o ofensor pelo seu desprezo para com os direitos alheios e para com as próprias obrigações. 3- Recurso de apelação provido.3. Recurso do autor provido e Recurso adesivo desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DANO MORAL. RESPOSNABILIDADE. ATOS DO SÍNDICO QUE EXTRAPOLAM SEUS DEVERES DE ADMINISTRADOR. NEXO DE CAUSALIDADE COMPROVADO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. QUANTUM MAJORADO.1. Sendo suficiente a prova documental colacionada pelo autor, tem-se por positivada a conduta ilícita do requerida, consistente em proferir palavras injuriosas contra o condômino. Simples conduta da ré mostra-se suficiente à caracterização da dor moral anunciada pelo postulante, prescindindo de prova o prejuízo aventado. 2. A expressão pecuniária da compensação conferida ao autor pelos danos morais que experi...