MUDANÇA DE REGIME DE CASAMENTO DE COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS - VIABILIDADE - ARTIGO 1639, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO CIVIL.1. Segundo inteligência inserta no artigo 1639, parágrafo 2º, do vigente Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.2. Se a realidade emergente dos autos se afina com o preceptivo supra aludido, viável se afigura o acolhimento do pedido, para decretar-se a alteração do regime de bens, nos moldes em que propugnado.3. Recurso provido. Unânime.
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MUDANÇA DE REGIME DE CASAMENTO DE COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS - VIABILIDADE - ARTIGO 1639, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO CIVIL.1. Segundo inteligência inserta no artigo 1639, parágrafo 2º, do vigente Código Civil, é admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial, em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros.2. Se a realidade emergente dos autos se afina com o preceptivo supra aludido, viável se afigura o acolhimento do pedido, para decretar-se a alteração do regime de bens, nos mold...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SUCESSÃO - INVENTÁRIO E PARTI-LHA - FILHO ADOTADO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SUCESSÃO DO PAI BIOLÓGICO - COMPANHEIRA SOBREVI-VENTE - FALTA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES - TOTA-LIDADE DA HERANÇA - LEI Nº 8.971/94.1. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com direitos e deveres, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes, não podendo, por-tanto, participar da sucessão do pai biológico aquele que foi adotado, má-xime se já participou da sucessão de seus pais adotivos.2. De acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 8.971/94, a companheira sobrevivente terá direito à totalidade da herança na falta de descendentes e ascendentes. 3. RECURSO IMPROVIDO, SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SUCESSÃO - INVENTÁRIO E PARTI-LHA - FILHO ADOTADO - IMPOSSIBILIDADE DE PARTICIPAÇÃO DA SUCESSÃO DO PAI BIOLÓGICO - COMPANHEIRA SOBREVI-VENTE - FALTA DE DESCENDENTES E ASCENDENTES - TOTA-LIDADE DA HERANÇA - LEI Nº 8.971/94.1. A adoção atribui a condição de filho ao adotado, com direitos e deveres, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes, não podendo, por-tanto, participar da sucessão do pai biológico aquele que foi adotado, má-xime se já participou da sucessão de seus pais adotivos.2. De acordo com o disposto no artigo 2º, inciso III, da Lei nº 8.971/94,...
PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHO DE POLICIAL. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITIUÇÃO DA PENA. ARTIGO 44 DO CP. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPROVIMENTO. 1 - A PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, ALIADA ÀS DEMAIS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS, NÃO DEVE SER DESQUALIFICADA SIMPLESMENTE PORQUE PRODUZIDA PELO DEPOIMENTO DE AGENTES DO PODER PÚBLICO. A VERSÃO DO POLICIAL QUE SURPREENDE O RÉU EM FLAGRANTE DELITO, SE SUBMETE AO CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DA IDONEIDADE DE QUALQUER TESTEMUNHO, TORNANDO-SE TANTO MAIS RELEVANTE QUANTO VENHA A SE CONFORMAR COM AS DEMAIS EVIDÊNCIAS COLIGIDAS NOS AUTOS. 2 - A SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS É INCOMPATÍVEL E INAPLICÁVEL AO CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES, CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO, TENDO EM VISTA A VEDAÇÃO IMPOSTA PELA LEI N.º 8.072/90 E, NO CASO EM CONCRETO, EM FACE DA QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA, DENOTANDO ELEVADO GRAU DE CULPABILIDADE DA CONDUTA.
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PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES. TESTEMUNHO DE POLICIAL. CREDIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DE USO. IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITIUÇÃO DA PENA. ARTIGO 44 DO CP. CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO. IMPROVIMENTO. 1 - A PROVA TESTEMUNHAL COLHIDA SOB O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO, ALIADA ÀS DEMAIS EVIDÊNCIAS DOS AUTOS, NÃO DEVE SER DESQUALIFICADA SIMPLESMENTE PORQUE PRODUZIDA PELO DEPOIMENTO DE AGENTES DO PODER PÚBLICO. A VERSÃO DO POLICIAL QUE SURPREENDE O RÉU EM FLAGRANTE DELITO, SE SUBMETE AO CRITÉRIO DE AFERIÇÃO DA IDONEIDADE DE QUALQUER TESTEMUNHO, TORNANDO-SE TANTO MAIS R...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. OCORRÊNCIA. CRIAÇÃO DE ANIMAL DOMÉSTICO EM UNIDADE RESIDENCIAL DE CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO À SAÚDE E SOSSEGO NO EDIFÍCIO. NORMAS INTERNAS RESTRITIVAS E PROIBITIVAS. PREVALÊNCIA DA VONTADE DA MAIORIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Exsurge presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor como efeito da Revelia, a qual incide com toda a sua plenitude quando a questão posta refere-se a direitos disponíveis. 2 - O ordenamento jurídico contempla a prevalência do direito da maioria quando em contraposição a postulações minoritárias que não tenham conotação jurídica de proteção à identidade, à consciência e a valores étnicos de minorias. 3 - Havendo nas previsões normativas internas condominiais disposições proibitivas e restritivas à criação de animais domésticos, afigura-se afronta à vontade da maioria a permanência de cão em unidade residencial. Apelação Cível provida.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR. OCORRÊNCIA. CRIAÇÃO DE ANIMAL DOMÉSTICO EM UNIDADE RESIDENCIAL DE CONDOMÍNIO. ALEGAÇÃO DE COMPROMETIMENTO À SAÚDE E SOSSEGO NO EDIFÍCIO. NORMAS INTERNAS RESTRITIVAS E PROIBITIVAS. PREVALÊNCIA DA VONTADE DA MAIORIA. SENTENÇA REFORMADA.1 - Exsurge presunção de veracidade dos fatos alegados pelo Autor como efeito da Revelia, a qual incide com toda a sua plenitude quando a questão posta refere-se a direitos disponíveis. 2 - O ordenamento jurídico contempla a prevalência do direito da maioria...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANTÃO JUDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DECRETAÇÃO DE DESERÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1.O Agravo de Instrumento não preencheu os pressupostos objetivos de admissibilidade, porquanto não foi comprovado, tempestivamente, o recolhimento do preparo.2.Embora o agravo de instrumento tenha sido interposto em regime de plantão (sábado), cabia à recorrente fazer a comprovação do preparo no primeiro dia útil seguinte à sua interposição, isto é, segunda-feira, sob pena de deserção.3.Considerando que a pretensão da agravante era o recolhimento posterior dos direitos autorais, incidentes sobre os shows do grupo Rebeldes que se realizaram nos dias 25/04/07 a 29/04/07, é de se dessumir que o presente agravo de instrumento perdeu seu objeto. 4.Agravo Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANTÃO JUDICIÁRIO. COMPROVAÇÃO INTEMPESTIVA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. DECRETAÇÃO DE DESERÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO.1.O Agravo de Instrumento não preencheu os pressupostos objetivos de admissibilidade, porquanto não foi comprovado, tempestivamente, o recolhimento do preparo.2.Embora o agravo de instrumento tenha sido interposto em regime de plantão (sábado), cabia à recorrente fazer a comprovação do preparo no primeiro dia útil seguinte à sua interposição, isto é, segunda-feira, sob pena de deserção.3.Consi...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EMPRESA NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. ALEGAÇÃO DE USO E PLÁGIO. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO TOTAL DA SENTENÇA. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PROVA TÉCNICA. LAUDOS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CÓPIA. INDENIZAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA CONTRA O BANCO DO BRASIL.1. São rejeitados os embargos de declaração do Banco do Brasil quando o acórdão não padece dos vícios elencados. E, mesmo a título de prequestionamento, o recurso de embargos declaratórios serve para expungir do julgado os vícios, os quais, no caso, inexistem.2. Recurso de embargos de declaração da empresa não conhecido, eis que interposto fora do prazo legal.3. Não há falar-se em negativa de prestação jurisdicional se o argumento da parte foi devidamente enfrentado e afastado na r. sentença.4. Não ocorre sentença ultra petita quando a providência determinada na r. sentença é conseqüência lógica para a reparação do dano.5. A r. sentença deve ser cumprida na forma determinada e caso não o seja sem justificativa plausível, caberá àquele que descumpriu arcar com os desdobramentos de tal ato, qual seja, a incidência de multa diária.6. As perícias realizadas no processo obedeceram às disposições das Leis 9.609/98 e 9.610/98. O elemento surpresa é da essência da prova. Também não se verificou o vilipêndio aos princípios do contraditório e da ampla defesa porque o recorrente teve acesso aos autos, ofertando quesitos.7. O fato de haver pedidos distintos não caracteriza inépcia da inicial, eis que as pessoas física e jurídica fizeram pedidos separados.8. Das provas constantes dos autos, mormente pelos laudos apresentados, restou comprovado que o Banco do Brasil fez uso e cópia do programa de computador dos recorridos sem a devida autorização, devendo indenizá-los.9. Recurso de embargos de declaração do Banco do Brasil conhecido e desprovido. Não conhecido o recurso de embargos declaratórios da empresa.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO BANCO DO BRASIL. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PROPÓSITO DE REJULGAMENTO. REJEIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS DA EMPRESA NÃO CONHECIDOS. INTEMPESTIVIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS. TITULARES DE DIREITOS AUTORAIS DE PROGRAMA DE COMPUTADOR. ALEGAÇÃO DE USO E PLÁGIO. PRELIMINARES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SENTENÇA ULTRA PETITA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO TOTAL DA SENTENÇA. NULIDADE DA PROVA PERICIAL. INÉPCIA DA INICIAL. PRELIMINARES REJEITADAS. MÉRITO. PROVA TÉCNICA. LAUDOS PERICIAIS. COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CÓPIA. INDENIZAÇÃO PERTINENTE. SENTENÇA MANTIDA CONTRA O BA...
AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- Se a pretensão do autor é o recebimento do remédio por prazo indeterminado enquanto perdurar o tratamento, percebe-se que o pleito ainda não foi satisfeito integralmente, não havendo que se falar perda superveniente do objeto.- O fornecimento de medicamento pelo sistema único de saúde decorre de imposição legal, artigo 9°, inciso II, da Lei n. 8.080/90 e artigo 207, inciso XXIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, sendo dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com o seu tratamento os medicamentos necessários, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto.- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõe ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Os honorários advocatícios, nas ações patrocinadas pela Defensoria Pública, destinam-se ao próprio Estado, não podendo, por isso, ser atribuído ao DF o ônus decorrente de condenação em causa patrocinada por Defensor Público, sob pena de confusão entre credor e devedor.- Recursos improvidos. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PRELIMINARES DE PERDA DO OBJETO E DE AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. LIMITAÇÃO FINANCEIRA E DE POLÍTICAS PÚBLICAS. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARTE AUTORA REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA EM FACE DO DISTRITO FEDERAL.- Se a pretensão do autor é o recebimento do remédio por prazo indeterminado enquanto perdurar o tratamento, percebe-se que o pleito ainda não foi satisfeito integralmente, não havendo que se falar perda superveniente do objeto.- O fornecimento de medicamento pelo...
PROCESSO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL.I - NÃO TEM CABIMENTO A UTILIZAÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, PELO RELATOR, NA HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO;II - ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. NORMA PROCESSUAL QUE GUARDA PERFEITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE INFORMAM A TEORIA GERAL DOS RECURSOS, ENTRE OS QUAIS O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO;III - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO COMANDO NORMATIVO QUE TEVE REDAÇÃO MODIFICADA POR FORÇA DA LEI N.º 11.187/05, AFINAL, NÃO SÃO ABSOLUTOS OS DIREITOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS, DAÍ PORQUE AO LEGISLADOR ORDINÁRIO É DADO EDITAR LEIS QUE RESTRINJAM O CABIMENTO DE RECURSOS, BEM COMO QUE DELIMITEM SUAS HIPÓTESES DE INCIDÊNCIA;IV - PRINCÍPIO DA UNICIDADE DO RECURSO. AGRAVANTE QUE AO INTERPOR AGRAVO REGIMENTAL AVIA DUPLA IRRESIGNAÇÃO CONTRA PRONUNCIAMENTO JUDICIAL A QUE ANTERIORMENTE SE OPUSERA POR MEIO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFRONTA INEQUÍVOCA AO DOGMA DA SINGULARIDADE, POIS QUE DE CADA DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL CABE UM ÚNICO TIPO DE RECURSO.V - AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
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PROCESSO CONSTITUCIONAL. PROCESSO CIVIL.I - NÃO TEM CABIMENTO A UTILIZAÇÃO DE AGRAVO INTERNO PARA IMPUGNAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA, EM AGRAVO DE INSTRUMENTO, PELO RELATOR, NA HIPÓTESE DE INDEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO;II - ARTIGO 527, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. NORMA PROCESSUAL QUE GUARDA PERFEITA OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS QUE INFORMAM A TEORIA GERAL DOS RECURSOS, ENTRE OS QUAIS O DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO;III - AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE NO COMANDO NORMATIVO QUE TEVE REDAÇÃO MODIFICADA POR FORÇA DA LEI N.º 11.187/05, AFINAL, NÃO SÃO ABSOLUTOS OS DIREITOS E GARANT...
EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - DEVER DE SUSTENTO - PODER FAMILIAR - IMPLEMENTO DE MAIORIDADE - PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NÃO ACOLHIDA.01. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada em face de que, muito embora não tenha o Recorrente mencionado os tópicos externados na r. sentença, ataca-a, postulando a manutenção dos alimentos.02. A desconstituição da prestação de alimentos decorre dos termos do art. 1635 do Código Civil, em face de que, se verificando a maioridade do filho, pressupõe ter o mesmo plenitude dos seus próprios direitos civis, não mais ficando sob a dependência dos pais. 03. Havendo contingências e comprovações de se necessitar que a ajuda alimentar se deva perdurar, esta decorrerá do grau de parentesco a inferir a continuidade da prestação, provenientes de outros fatores ou circunstâncias que mereçam apreciação, a ser analisada em via eleita própria e autônoma, não mais vinculada à prestação de alimentos em decorrência do pátrio poder. 04. Recurso não provido. Unânime.
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EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS - DEVER DE SUSTENTO - PODER FAMILIAR - IMPLEMENTO DE MAIORIDADE - PERSISTÊNCIA DA NECESSIDADE - COMPROVAÇÃO NECESSÁRIA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO NÃO ACOLHIDA.01. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada em face de que, muito embora não tenha o Recorrente mencionado os tópicos externados na r. sentença, ataca-a, postulando a manutenção dos alimentos.02. A desconstituição da prestação de alimentos decorre dos termos do art. 1635 do Código Civil, em face de que, se verificando a maioridade do filho, pressupõe ter o mesmo plenitude dos seus próp...
AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INTERESSE DE AGIR - DIREITO DE RECEBIMENTO - PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AO IMPLEMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.01. Nada impede que o recorrido se valha de outros meios para ver o seu pedido atendido. No caso em exame, restou demonstrado, de modo inequívoco, a necessidade de obtenção do provimento jurisdicional.02. A saúde, que integra os chamados Direitos Fundamentais de segunda geração, conforme a dicção do artigo 196, da Carta Magna é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.03. O direito de acesso à justiça tem como principal função a de conferir ao Estado-juiz a responsabilidade de prestar tutela capaz de impedir a violação do direito.04. Recursos desprovidos. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - INTERESSE DE AGIR - DIREITO DE RECEBIMENTO - PAPEL DO PODER JUDICIÁRIO EM RELAÇÃO AO IMPLEMENTO DE POLÍTICAS PÚBLICAS.01. Nada impede que o recorrido se valha de outros meios para ver o seu pedido atendido. No caso em exame, restou demonstrado, de modo inequívoco, a necessidade de obtenção do provimento jurisdicional.02. A saúde, que integra os chamados Direitos Fundamentais de segunda geração, conforme a dicção do artigo 196, da Carta Magna é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à reduç...
CIVIL - ALIMENTOS - AGRESSÕES A MENOR NÃO COMPROVADAS - ALTERNÂNCIA DE VISITAS - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO ÓRGÃO EMPREGADOR - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS SOBRE 13º E FÉRIAS - MANUTENÇÃO NO REGISTRO FUNCIONAL DO GENITOR - POSSIBILIDADE - PEDIDOS SEM OBJEÇÃO POR PARTE DO GENITOR - JUSTIÇA GRATUITA.01. Não restaram devidamente comprovadas a existência ou não de agressões perpetradas pela companheira do apelado ao menor.02. Quanto ao 2º, 3º, 4º e 5º argumentos (alternância de visitas no feriado de fim de ano, extensão dos benefícios concedidos pelo órgão empregador, incidência do percentual dos alimentos sobre o 13º e férias e manutenção no registro funcional do genitor), verifica-se que não há qualquer objeção por parte do genitor quanto aos direitos ali consignados e reivindicados os quais devem ser acolhidos no recurso da apelante. 03. Para a concessão dos benefícios da gratuidade judiciária, a parte deve afirmar a sua condição de pobreza na petição que juntar aos autos. É o que diz o art. 4º, da Lei nº 1.060/50. (AGI 20050020099888 - DF, 5ª Turma Cível.)04. As custas e honorários advocatícios fixados na sentença devem ter sua execução apenas suspensa, de acordo com o art. 12 da Lei 1.060/50.05. Recurso parcialmente provido. Unânime.
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CIVIL - ALIMENTOS - AGRESSÕES A MENOR NÃO COMPROVADAS - ALTERNÂNCIA DE VISITAS - EXTENSÃO DOS BENEFÍCIOS CONCEDIDOS PELO ÓRGÃO EMPREGADOR - INCIDÊNCIA DO PERCENTUAL DOS ALIMENTOS SOBRE 13º E FÉRIAS - MANUTENÇÃO NO REGISTRO FUNCIONAL DO GENITOR - POSSIBILIDADE - PEDIDOS SEM OBJEÇÃO POR PARTE DO GENITOR - JUSTIÇA GRATUITA.01. Não restaram devidamente comprovadas a existência ou não de agressões perpetradas pela companheira do apelado ao menor.02. Quanto ao 2º, 3º, 4º e 5º argumentos (alternância de visitas no feriado de fim de ano, extensão dos benefícios concedidos pelo órgão empregador, incidê...
DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À REPUTAÇÃO OU CREDIBILIDADE NÃO COMPROVADO - DANOS MATERIAIS CONCEDIDOS.01. O rompimento indevido do contrato, sem qualquer publicidade ou repercussão, não caracteriza abalo de credibilidade a impor indenização por dano moral.02. A indenização por danos materiais em razão da ré suspender, unilateralmente e sem notificação prévia, o fornecimento de combustível líquido à autora restou devidamente comprovada. 03. Havendo liminar em ação cautelar, determinando o fornecimento de combustível até que a rescisão do contrato se efetivasse, deveria a ré continuar a cumprir sua obrigação. A negativa de fornecimento de combustíveis à parte autora, evidentemente que causou prejuízos materiais.04. O documento colacionado aos autos, demonstrando os prejuízos sofridos pela parte Autora não foi objeto de impugnação específica, que limitou-se em suscitar dúvidas a respeito do término do combustível efetuado pela empresa autora. Assim caracterizados os danos materiais, possibilitando o pleito indenizatório.05. O dano moral não se presume, mormente quando se está diante de hipótese onde a responsabilidade contratual já disciplina os direitos e obrigações das partes.06. A quebra contratual não gera por si mesma prejuízo de natureza moral. 07. Recursos desprovidos. Unânime.
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DANOS MORAIS - PESSOA JURÍDICA - OFENSA À REPUTAÇÃO OU CREDIBILIDADE NÃO COMPROVADO - DANOS MATERIAIS CONCEDIDOS.01. O rompimento indevido do contrato, sem qualquer publicidade ou repercussão, não caracteriza abalo de credibilidade a impor indenização por dano moral.02. A indenização por danos materiais em razão da ré suspender, unilateralmente e sem notificação prévia, o fornecimento de combustível líquido à autora restou devidamente comprovada. 03. Havendo liminar em ação cautelar, determinando o fornecimento de combustível até que a rescisão do contrato se efetivasse, deveria a ré contin...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - SOBREPARTILHA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - PRECLUSÃO - PRECATÓRIO PROVENIENTE DE TRABALHO PESSOAL - DIREITO EXCLUSIVO - APLICAÇAO FINANCEIRA - AUSENCIA DE COMPROVAÇAO - LOTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA - RENÚNCIA POR PARTE DO CÔNJUGE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 01. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, deixa de especificar as provas que deseja produzir, ficando precluso o seu direito para tal finalidade.02. Nos termos do inciso VI, do art. 1.659, do Código Civil, exclui da comunhão os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge, não havendo que se falar em divisão de verbas decorrentes de ação judicial a ser paga através de precatório.03. Inexistindo o mínimo de provas de que houve sonegação ou desvio de valores, não é crível que se quebre o sigilo bancário da parte requerida, haja vista tratar-se de medida excepcional, em razão da garantia constitucional dos direitos individuais.04. Com relação aos lotes, os contratos de compra e venda anexados aos autos comprovam que os mesmos se encontram em nome do Apelante, sendo que a Apelada, em sede de contestação renunciou expressamente ao direito destes, fincando, dessa forma, a posse consolidada exclusivamente em nome do primeiro.05. Recurso provido parcialmente. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - SOBREPARTILHA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - INTIMAÇÃO - PRECLUSÃO - PRECATÓRIO PROVENIENTE DE TRABALHO PESSOAL - DIREITO EXCLUSIVO - APLICAÇAO FINANCEIRA - AUSENCIA DE COMPROVAÇAO - LOTES DE PROPRIEDADE EXCLUSIVA - RENÚNCIA POR PARTE DO CÔNJUGE - SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE. 01. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando a parte, devidamente intimada, deixa de especificar as provas que deseja produzir, ficando precluso o seu direito para tal finalidade.02. Nos termos do inciso VI, do art. 1.659, do Código Civil, exclui da comunhão os proventos...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. OBSERVÂNCIA À DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. FINACIAMENTO DO IMÓVEL. INCOMUNICABILIDADE DOS VALORES PAGOS DE FORMA EXCLUSIVA POR UM DOS CÔNJUGES. RAZOABILIDADE. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita quando há nítida correlação entre a sentença e os pedidos e causa de pedir.2. Decretado o divórcio, nada mais justo determinar a partilha dos bens amealhados na constância do casamento sob o regime da comunhão universal, até mesmo pela presunção de mútuo esforço para a formação do patrimônio. Todavia, a partir da separação de fato do casal, cessa a comunicabilidade até então existente, para os efeitos de direitos patrimoniais.3. In casu, os valores pagos, a título de financiamento do imóvel, devem ser partilhados na proporção da contribuição realizada por cada cônjuge, relevando-se a época da efetiva separação do casal, por elementar questão de justiça e razoabilidade.4. Apelo da Requerida parcialmente provido. Recurso adesivo do Requerente prejudicado.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO CONFIGURADA. PARTILHA DE BENS. REGIME DA COMUNHÃO UNIVERSAL. OBSERVÂNCIA À DATA DA SEPARAÇÃO DE FATO DO CASAL. FINACIAMENTO DO IMÓVEL. INCOMUNICABILIDADE DOS VALORES PAGOS DE FORMA EXCLUSIVA POR UM DOS CÔNJUGES. RAZOABILIDADE. 1. Não há que se falar em julgamento extra petita quando há nítida correlação entre a sentença e os pedidos e causa de pedir.2. Decretado o divórcio, nada mais justo determinar a partilha dos bens amealhados na constância do casamento sob o regime da comunhão universal, até mesmo pela presunção de mút...
PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXE-CUÇÃO - NOMEAÇÃO INEFICAZ - CRÉDITOS NÃO PER-TENCENTES AOS EXECUTADOS - DEVOLUÇÃO AO CRE-DOR DO DIREITO DE NOMEAÇÃO - PENHORA SOBRE AS COTAS DE EMPRESA PERTENCENTES AOS DEVEDORES ATÉ O LIMITE DA DÍVIDA - PERTINÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.1 - Não pertencendo aos executados os direitos de crédito decorrentes de ação ordinária, mas sim a terceiro, e sendo lícito ao credor a sua re-cusa, correta se revela a decisão impugnada que declarou ineficaz a nomeação, devolvendo ao credor o direito de nomeá-los, a teor do art. 657 do CPC, deferindo o pedido da exeqüente para determinar a penhora sobre as cotas da empresa pertencentes aos devedores, até o limite da dí-vida.2. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXE-CUÇÃO - NOMEAÇÃO INEFICAZ - CRÉDITOS NÃO PER-TENCENTES AOS EXECUTADOS - DEVOLUÇÃO AO CRE-DOR DO DIREITO DE NOMEAÇÃO - PENHORA SOBRE AS COTAS DE EMPRESA PERTENCENTES AOS DEVEDORES ATÉ O LIMITE DA DÍVIDA - PERTINÊNCIA - DECISÃO MANTIDA.1 - Não pertencendo aos executados os direitos de crédito decorrentes de ação ordinária, mas sim a terceiro, e sendo lícito ao credor a sua re-cusa, correta se revela a decisão impugnada que declarou ineficaz a nomeação, devolvendo ao credor o direito de nomeá-los, a teor do art. 657 do CPC, deferindo o pedido da exeq...
COMERCIAL. NOME EMPRESARIAL E NOME DE MARCA COMERCIAL. PROTEÇÃO LEGAL.1 - Ao lado das patentes de invenções, dos modelos de utilidade e dos desenhos industriais, a lei protege também as marcas comerciais. 2 - Distinguem-se, contudo, o nome empresarial - como sendo aquele com o qual as pessoas jurídicas de direito privado se apresentam em suas relações jurídicas legais ou convencionais, do nome da marca comercial - como sendo aquele com o qual se constroem no mercado de consumo as referências publicitárias de um determinado produto ou serviço.3 - Havendo elementos de fato que distinguem o nome empresarial - tais como grafia e objetivos da empresa - do nome da marca comercial e, nas circunstâncias, não se divisando o uso indevido de marca ou concorrência desleal, não há como assegurar direitos que escapam dos limites da exclusividade assegurada pelo art. 129 da Lei 9.279/96.4 - Apelação conhecida e improvida.
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COMERCIAL. NOME EMPRESARIAL E NOME DE MARCA COMERCIAL. PROTEÇÃO LEGAL.1 - Ao lado das patentes de invenções, dos modelos de utilidade e dos desenhos industriais, a lei protege também as marcas comerciais. 2 - Distinguem-se, contudo, o nome empresarial - como sendo aquele com o qual as pessoas jurídicas de direito privado se apresentam em suas relações jurídicas legais ou convencionais, do nome da marca comercial - como sendo aquele com o qual se constroem no mercado de consumo as referências publicitárias de um determinado produto ou serviço.3 - Havendo elementos de fato que distinguem o nome...
PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA - ROMPIMENTO OBSTÁCULO - PARTICIPAÇÃO - MENOR IMPORTÂNCIA - REDUÇÃO - PENA - REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de furto qualificado em continuidade delitiva, o pleito absolutório não merece prosperar.II - Carece de respaldo o reconhecimento de participação de menor importância, com apoio no artigo 29, § 2.º, do Código Penal, tendo em vista que, embora não tenha sido o apelante que arrombou o teto solar do caminhão para subtração do tacógrafo, bem como não pulou a cerca para subtração da bicicleta, figura como co-autor do crime, eis que, ciente dos seus atos, estava em comunhão de desígnios e divisão de tarefas com seu comparsa, dispondo do domínio final dos fatos delituosos. III - Restando devidamente comprovado o arrombamento do teto solar do caminhão, para a subtração do tacógrafo, e considerando o entendimento prevalecente na doutrina e na Jurisprudência de que o rompimento de obstáculo exterior ao objeto do furto, enseja a qualificadora do artigo 155, § 4.º, inciso IV, do Código Penal, correta a sua consideração. IV - Considerando que a sentença combatida mostrou-se incensurável, tendo sido proferida conforme os preceitos legais, tendo o MM. Juiz a quo obedecido aos ditames previstos nos artigos 59 e 68, do Código Penal, seguindo rigorosamente o sistema trifásico na fixação da pena, não merece qualquer reparo a reprimenda aplicada. Da mesma forma, escorreita a fixação do regime semi-aberto para cumprimento de pena, com apoio no artigo 33, § 2.º, alínea 'c', do Código Penal.IV - Por fim, reconheço que o apelante não preenche os requisitos dos artigos 44 e 77, ambos do Código Penal, eis que possui péssimos antecedentes, mostrando-se, ainda, em sua maioria, desfavoráveis as circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal.
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PENAL - PROCESSUAL PENAL - FURTO QUALIFICADO - CONTINUIDADE DELITIVA - CONDENAÇÃO - APELAÇÃO - ABSOLVIÇÃO - EXCLUSÃO - QUALIFICADORA - ROMPIMENTO OBSTÁCULO - PARTICIPAÇÃO - MENOR IMPORTÂNCIA - REDUÇÃO - PENA - REGIME PRISIONAL - SUBSTITUIÇÃO - PENA RESTRITIVA DE DIREITOS - SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO DESPROVIDO - UNÂNIME.I - Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos de furto qualificado em continuidade delitiva, o pleito absolutório não merece prosperar.II - Carece de respaldo o reconhecimento de participação de menor importância, com apoio no artigo 29, § 2.º, do Código Pe...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com tratamentos médicos em hospitais particulares os meios necessários para sua realização, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob a alegação de existir restrições orçamentárias. As ações e os serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorrem de imposição legal (artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal).- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Recursos improvidos. Unânime.
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA. PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com tratamentos médicos em hospitais particulares os meios necessários para sua realização, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob a alegação de existir restri...
AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTESIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com tratamentos médicos em hospitais particulares os meios necessários para sua realização, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob a alegação de existir restrições orçamentárias. As ações e os serviços de saúde pelo Sistema Único de Saúde do Distrito Federal decorrem de imposição legal (artigo 204 da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo 196 da Constituição Federal).- Entre proteger o direito à vida e à saúde (art. 5º, caput, e art. 196, ambos da CF/88) ou fazer prevalecer, contra essa prerrogativa fundamental, um interesse financeiro e secundário do Estado, sob a alegação de entraves burocráticos para o administrador público, entende-se que se impõem ao julgador uma só e possível opção: aquela que privilegia o respeito inviolável à vida e à saúde humana, especialmente daqueles que têm acesso ao programa de distribuição gratuita de medicamentos instituído em favor de pessoas carentes (STF - RE 267.612/RS).- Recursos improvidos. Unânime.
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AÇÃO COMINATÓRIA. INTERNAÇÃO EM UNIDADE DE TERAPIA INTESIVA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA E IMPESSOALIDADE. INADMISSIBILIDADE. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS À VIDA E À SAÚDE.- É dever do Estado assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o direito à saúde, oferecendo aos que não possam arcar com tratamentos médicos em hospitais particulares os meios necessários para sua realização, de tal forma que não pode o Distrito Federal furtar-se do ônus que lhe é imposto, sob a alegação de existir restri...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. ATO DE REVISÃO DA DECISÃO QUE O REFORMARA. REDUÇÃO DE PROVENTOS E REBAIXAMENTO DO POSTO EM QUE FORA LOCALIZADO. ATO DE AUTOTUTELA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ILEGALIDADE. 1. Ante os próprios atributos que revestem sua atuação, a administração pública está provida de lastro e legitimidade para rever os próprios atos que pratica, estando esse poder-dever emoldurado na prerrogativa que lhe assiste de autotutelar-se (STF, Súmula 473), devendo seu exercitamento, contudo, pautar-se pelos princípios que resguardam o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório. 2. A revisão ou invalidação de ato administrativo desprovido de estofo legal, ensejando a irradiação de efeitos que repercutirão na esfera jurídica e patrimonial do administrado que havia sido por ele beneficiado, deve ser promovida em sede de procedimento administrativo deflagrado com esse objeto, resguardando-se, assim, o devido processo legal, e processado com subserviência aos princípios do contraditório e da ampla defesa (CF, art. 5º, LIV e LV). 3. Aferido que o ato que redundara no rebaixamento do policial reformado e redução dos proventos que aufere não germinara de procedimento deflagrado com o objetivo de serem revistas as decisões que o haviam passado para a reserva, nem fora precedido da sua prévia cientificação de forma a franquear-lhe a fruição dos direitos decorrentes dos princípios da ampla defesa e do contraditório que constitucionalmente lhes são resguardados, resta desprovido de eficácia por ter ignorado linearmente o devido processo legal e aludidos primados, impedindo, inclusive, a apuração da sua legitimidade. 4. Recursos conhecidos e improvidos. Unânime.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. ATO DE REVISÃO DA DECISÃO QUE O REFORMARA. REDUÇÃO DE PROVENTOS E REBAIXAMENTO DO POSTO EM QUE FORA LOCALIZADO. ATO DE AUTOTUTELA. INOBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DESCONSIDERAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. ILEGALIDADE. 1. Ante os próprios atributos que revestem sua atuação, a administração pública está provida de lastro e legitimidade para rever os próprios atos que pratica, estando esse poder-dever emoldurado na prerrogativa que lhe assiste de autotutelar-se (STF, Súmul...