DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA E PEDIDO. CONGRUÊNCIA. NECESSIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS. ÍNDICE DE REAJUSTE DO VENCIMENTO-PADRÃO DO FUNCIONALISMO. APLICAÇÃO.1. A sentença deve decidir sobre o pedido efetivamente formulado na inicial. Desse modo, se o fundamento sentencial, e, afinal, o próprio dispositivo, se reporta a fatos e direitos nos quais efetivamente não se basearam os autores, a reforma do julgado é providência que se impõe, eis que ausente a necessária congruência.2. Com o advento do Aditivo de re-ratificação, alterando o contrato original, o reajustamento das prestações mensais passou a ser no mesmo percentual e na mesma periodicidade dos reajustes do vencimento-padrão do funcionalismo do Banco, não havendo mais que se falar, no particular, em distinção entre os servidores ativos e os aposentados. 3. Recurso provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA E PEDIDO. CONGRUÊNCIA. NECESSIDADE. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. FUNCIONÁRIOS APOSENTADOS. CONTRATOS DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. REAJUSTE DO SALDO DEVEDOR E DAS PRESTAÇÕES DOS FINANCIAMENTOS. ÍNDICE DE REAJUSTE DO VENCIMENTO-PADRÃO DO FUNCIONALISMO. APLICAÇÃO.1. A sentença deve decidir sobre o pedido efetivamente formulado na inicial. Desse modo, se o fundamento sentencial, e, afinal, o próprio dispositivo, se reporta a fatos e direitos nos quais efetivamente não se basearam os autores, a reforma do julgado é providência que se imp...
ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. METRO/DF. AGENTES DE SEGURANÇA. USUÁRIO RETIRADO DA ESTAÇÃO. FORÇA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL. ESTATUTO DO IDOSO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR. RECURSO PROVIDO.Tratando-se de procedimento sumário, o não comparecimento da ré à audiência de conciliação resulta na decretação da revelia. Se, além dos efeitos da revelia, as provas documentais apresentadas pelo autor, corroboram a presunção que milita em seu favor, restando demonstradas as alegações contidas na inicial, impõe-se a procedência do pedido.Segundo ditames da Lei nº 10.741/03, O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. (Art. 2º)Para que incida a obrigação de indenizar, ainda que moral o dano, devem estar presentes três elementos, dentre os quais sobreleva o ato ilícito do agente causador, além do evento danoso e do nexo causal.Agindo os agentes de segurança da ré de forma desproporcional e excessivamente agressiva, causando lesões em pessoa idosa, ao lhe retirarem da estação do metrô sem motivo comprovado, responde a companhia pelo dano moral causado.Recurso Provido.
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ADMINISTRATIVO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. METRO/DF. AGENTES DE SEGURANÇA. USUÁRIO RETIRADO DA ESTAÇÃO. FORÇA EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL. ESTATUTO DO IDOSO. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS NARRADOS PELO AUTOR. RECURSO PROVIDO.Tratando-se de procedimento sumário, o não comparecimento da ré à audiência de conciliação resulta na decretação da revelia. Se, além dos efeitos da revelia, as provas documentais apresentadas pelo autor, corroboram a presunção que milita em seu favor, restando demonstradas as alegações contidas na inicial, impõe-se a procedência do pedido.Segundo ditames da Lei...
DIREITO EMPRESARIAL. NOME EMPRESARIAL. NOME DE ESTABELECIMENTO. PROTEÇÃO. PRECEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE E NOVIDADE.1. O nome empresarial deve distinguir-se dos demais já inscritos no mesmo registro, vez que identificam o empresário ou a sociedade empresária, preservando não só o direito de concorrência, mas também os direitos e interesses dos consumidores.2. Veda-se outrossim o registro como marca de reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos.3. O nome do estabelecimento também é protegido já que é o meio que identifica a atividade empresarial.4. Em juízo de cognição sumária, a semelhança dos nomes fantasia utilizados pelas partes é rechaçada pelo ordenamento jurídico pátrio, não sendo suficiente para diferenciá-las a adição de nome civil porquanto a atividade da recorrente é identificada notadamente pelo termo snippes, termo que também compõe o núcleo do nome fantasia do agravado. A mantença da decisão agravada poderia ocasionar grave dano de difícil reparação ao agravante, vez que sua clientela pode estar sendo confundida, ensejando prejuízos de ordem econômico-financeira ao recorrente, mormente em face da identidade de ramo e proximidade de endereços.5. Agravo provido.
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DIREITO EMPRESARIAL. NOME EMPRESARIAL. NOME DE ESTABELECIMENTO. PROTEÇÃO. PRECEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE E NOVIDADE.1. O nome empresarial deve distinguir-se dos demais já inscritos no mesmo registro, vez que identificam o empresário ou a sociedade empresária, preservando não só o direito de concorrência, mas também os direitos e interesses dos consumidores.2. Veda-se outrossim o registro como marca de reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sin...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO ANTES DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE INTEMPESTIVADE AFASTADA. AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC.1.O fato de a Recorrente haver interposto a sua apelação antes da publicação da sentença que acolheu os seus próprios embargos de declaração, não denota a sua intempestividade, mormente por se tratar os embargos de um benefício processual erigido em favor das partes. De igual sorte, mostra-se despicienda a renovação do ato processual, qual seja, o de recorrer, haja vista a incidência da preclusão consumativa.2.A invalidade de ato jurídico é medida excepcional, que é autorizada quando restarem patentes eventuais máculas no acordo efetivado pelas partes, ou seja, quando estiver cabalmente demonstrada a existência de vício de consentimento ou mesmo a ausência de seus requisitos essenciais de validade. 3. In casu, não há que falar na anulação das escrituras públicas, haja vista a ausência de vícios, bem como o fato de não haver previsão de cláusula resolutiva expressa, no caso de eventual descumprimento do contrato. 4.Mantém-se o importe arbitrado, a título de honorários advocatícios, na instância a quo quando bem assentado nos critérios definidos pelo parágrafo quarto do art. 20 do Código de Processo Civil. 5. No caso em apreço, tendo em vista que não se concluiu pela procedência do pedido dos Autores, não havendo, pois, condenação, impõe-se a aplicação das disposições contidas no § 4º, do art. 20, do CPC, que determina ao juiz a fixação da verba honorária consoante apreciação eqüitativa, desde que observados os parâmetros estabelecidos pelo § 3º do mesmo dispositivo legal.6. Apelo dos Autores não provido. Apelo da empresa Requerida não provido. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. INTERPOSIÇÃO DA APELAÇÃO ANTES DA SENTENÇA QUE REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ARGÜIÇÃO DE INTEMPESTIVADE AFASTADA. AÇÃO ANULATÓRIA. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS. PRECATÓRIOS JUDICIAIS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. OBSERVÂNCIA DOS CRITÉRIOS DO ART. 20 DO CPC.1.O fato de a Recorrente haver interposto a sua apelação antes da publicação da sentença que acolheu os seus próprios embargos de declaração, não denota a sua intempestividade, mormente por se tratar os embargos de um benefício processual erigido...
Furto e tentativa de furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Subtração de acessório em automóvel. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação insuficiente. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Regime prisional. Extinção da punibilidade pela prescrição. 1. O arrombamento da porta do veículo, com o objetivo de subtrair acessórios de seu interior, caracteriza a qualificadora de rompimento de obstáculo. Com ressalva do revisor. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo pressupõe a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, no entanto, anulá-la completamente. Procede-se à compensação de modo que o aumento de pena supere um pouco o da redução.4. Embora condenado à pena igual ou inferior a quatro anos, ao reincidente está vedado seu cumprimento no regime aberto. Por essa mesma razão, está desautorizada sua substituição por restritivas de direitos. 5. Fixada a pena em oito meses e vinte dias de reclusão para o crime de furto tentado, declara-se extinta sua punibilidade, pela incidência da prescrição, uma vez transcorridos mais de dois anos entre a data da publicação da sentença e a do julgamento da apelação interposta somente pelo réu.
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Furto e tentativa de furto qualificado. Rompimento de obstáculo. Subtração de acessório em automóvel. Pena-base acima do mínimo. Fundamentação insuficiente. Reincidência e confissão espontânea. Compensação. Regime prisional. Extinção da punibilidade pela prescrição. 1. O arrombamento da porta do veículo, com o objetivo de subtrair acessórios de seu interior, caracteriza a qualificadora de rompimento de obstáculo. Com ressalva do revisor. 2. A fixação da pena-base acima do mínimo pressupõe a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis.3. A agravante da reincidência prepondera sobre a a...
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMI-ABERTO FIXADO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO. PRETENSÃO AO TRABALHO EXTERNO. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE A VEC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus, porque, ao contrário do alegado na impetração, o Centro de Detenção Provisória - CPD/DF não é classificado como presídio de segurança máxima, restando comprovado que o paciente não está em regime análogo ao fechado, sendo, pois, estabelecimento preparado para recolher sentenciados a cumprimento de penas privativas da liberdade em regime semi-aberto, que são recolhidos em instalações físicas separadas dos provisórios, resguardando-se todos os direitos previstos nos §§ 1º e 2º do artigo 35 do Código Penal, sobretudo, diante da possibilidade de classificação para trabalho e estudo internos. Autorização para trabalho externo não consta tenha sido requerida e indeferida no Juízo da Execução Penal, pelo que o tema não pode ser objeto de decisão em segundo grau, em face da proibição de supressão de instância.Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME SEMI-ABERTO FIXADO NA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO EM REGIME FECHADO. PRETENSÃO AO TRABALHO EXTERNO. PEDIDO NÃO FORMULADO PERANTE A VEC. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. Não há constrangimento ilegal a ser sanado pela via do habeas corpus, porque, ao contrário do alegado na impetração, o Centro de Detenção Provisória - CPD/DF não é classificado como presídio de segurança máxima, restando comprovado que o paciente não está em regime análogo ao fechado, sendo, pois, estabelecimento preparado para recolher sentenciados a cumprimento de penas privativas da liberd...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. RESPEITÁVEIS DECISÕES MINORITÁRIAS SUSTENTAM QUE A MUDANÇA NO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES, LEVADA A EFEITO PELA LEI 3.318/2004, IMPLICA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, UMA VEZ QUE PERMITE AOS SERVIDORES ATIVOS PROGREDIR NA CARREIRA ATÉ O TETO MÁXIMO E RETIRA DOS INATIVOS ESSA POSSIBILIDADE, MERECENDO, IN THESI, SER RECONHECIDO O DIREITO DA PROFESSORA APOSENTADA EM SER RECLASSIFICADA EM POSIÇÃO EQUIVALENTE À QUE SE ENCONTRAVA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIOR.2. TODAVIA, A MATÉRIA VEM RECEBENDO TRATAMENTO DIVERSO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DE MODO QUE, NÃO OBSTANTE A JURISPRUDÊNCIA NÃO TER EFEITO VINCULATIVO, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SOB PENA DE DESPERTAR NA PARTE A EXPECTATIVA DE UM DIREITO QUE, EM FACE DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE, NÃO LHE SERÁ RECONHECIDO.3. RECURSO DESPROVIDO.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. RESPEITÁVEIS DECISÕES MINORITÁRIAS SUSTENTAM QUE A MUDANÇA NO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES, LEVADA A EFEITO PELA LEI 3.318/2004, IMPLICA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, UMA VEZ QUE PERMITE AOS SERVIDORES ATIVOS PROGREDIR NA CARREIRA ATÉ O TETO MÁXIMO E RETIRA DOS INATIVOS ESSA POSSIBILIDADE, MERECENDO, IN THESI, SER RECONHECIDO O DIREITO DA...
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. RESPEITÁVEIS DECISÕES MINORITÁRIAS SUSTENTAM QUE A MUDANÇA NO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES, LEVADA A EFEITO PELA LEI 3.318/2004, IMPLICA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, UMA VEZ QUE PERMITE AOS SERVIDORES ATIVOS PROGREDIR NA CARREIRA ATÉ O TETO MÁXIMO E RETIRA DOS INATIVOS ESSA POSSIBILIDADE, MERECENDO, IN THESI, SER RECONHECIDO O DIREITO DA PROFESSORA APOSENTADA EM SER RECLASSIFICADA EM POSIÇÃO EQUIVALENTE À QUE SE ENCONTRAVA NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS ANTERIOR.2. TODAVIA, A MATÉRIA VEM RECEBENDO TRATAMENTO DIVERSO PELOS TRIBUNAIS SUPERIORES, DE MODO QUE, NÃO OBSTANTE A JURISPRUDÊNCIA NÃO TER EFEITO VINCULATIVO, NÃO SE PODE DESCONSIDERAR A ORIENTAÇÃO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES, SOB PENA DE DESPERTAR NA PARTE A EXPECTATIVA DE UM DIREITO QUE, EM FACE DO ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL VIGENTE, NÃO LHE SERÁ RECONHECIDO.3. RECURSO DESPROVIDO.
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ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. PROFESSOR. RECLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. DIREITO ATUAL DECORRENTE DE PREVISÃO LEGAL. TRIBUNAIS SUPERIORES. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. IRREAL EXPECTATIVA.1. RESPEITÁVEIS DECISÕES MINORITÁRIAS SUSTENTAM QUE A MUDANÇA NO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES, LEVADA A EFEITO PELA LEI 3.318/2004, IMPLICA VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DOS APOSENTADOS, UMA VEZ QUE PERMITE AOS SERVIDORES ATIVOS PROGREDIR NA CARREIRA ATÉ O TETO MÁXIMO E RETIRA DOS INATIVOS ESSA POSSIBILIDADE, MERECENDO, IN THESI, SER RECONHECIDO O DIREITO DA...
DIREITO DE FAMÍLIA. POSSE E GUARDA DE MENOR PELA AVÓ. PAIS DESPROVIDOS DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA MANTER ASSISTÊNCIA MATERIAL. CONCORDÂNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO INCAPAZ. SITUAÇÃO DE FATO. CONVALIDAÇÃO.A pretensão da avó de obter a posse e guarda da neta, convalidando situação de fato que perdura quase sete anos, durante os quais a infante esteve sob seus cuidados, em virtude da incapacidade financeira dos pais desempregados, merece ser atendida, eis que, na interpretação da lei tutelar, devem-se levar em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e a condição peculiar da criança como pessoa em desenvolvimento. Inteligência do art. 6º, do Estatuto da Criança e do Adolescente.Recurso provido. Maioria.
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DIREITO DE FAMÍLIA. POSSE E GUARDA DE MENOR PELA AVÓ. PAIS DESPROVIDOS DE CONDIÇÕES MATERIAIS PARA MANTER ASSISTÊNCIA MATERIAL. CONCORDÂNCIA. PREVALÊNCIA DO INTERESSE DO INCAPAZ. SITUAÇÃO DE FATO. CONVALIDAÇÃO.A pretensão da avó de obter a posse e guarda da neta, convalidando situação de fato que perdura quase sete anos, durante os quais a infante esteve sob seus cuidados, em virtude da incapacidade financeira dos pais desempregados, merece ser atendida, eis que, na interpretação da lei tutelar, devem-se levar em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individu...
PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DE POSSE - PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA TURBAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1)Em se tratando de ação possessória deve-se observar o que dispõem o art. 920 e seguintes do CPC. Se o limite da lide é a manutenção de posse, o que se discute é o jus possessonis, não o jus possidendi. Assim, incabível toda a argumentação no pertinente ao domínio, porquanto inócua.2)O requerimento de alvará de construção, formulado pela parte junto à repartição pública, por si só, não impõe ao Poder Público o dever de deferir o pleito do cidadão. Ausente qualquer requisito previsto em lei, o pedido pode e deve ser indeferido pela Administração. De tal maneira, se não houver autorização para que se dê continuidade a determinada obra, não pode o postulante, ao arrepio da norma, construir, sob pena das sanções administrativas cabíveis.3)A teor do Art. 78 do CTN, considera-se poder de polícia a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.4)Não há que se falar em manutenção de posse em face da administração pública quando caracterizado exercício regular do poder de polícia, considerando a ausência de prova da turbação.
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PROCESSO CIVIL - MANUTENÇÃO DE POSSE - PODER DE POLÍCIA DA ADMINISTRAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA TURBAÇÃO - SENTENÇA MANTIDA.1)Em se tratando de ação possessória deve-se observar o que dispõem o art. 920 e seguintes do CPC. Se o limite da lide é a manutenção de posse, o que se discute é o jus possessonis, não o jus possidendi. Assim, incabível toda a argumentação no pertinente ao domínio, porquanto inócua.2)O requerimento de alvará de construção, formulado pela parte junto à repartição pública, por si só, não impõe ao Poder Público o dever de deferir o pleito do cidadão. Ausente qualquer requis...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS NÃO REGISTRADA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO.A ausência de registro da alienação do imóvel não implica necessariamente a responsabilidade do proprietário pelas despesas condominiais. Tal obrigação é de natureza propter rem, que acompanha o bem nas mãos de que o detém. Não cabe ao cedente que transmitiu a posse ao cessionário com o pleno conhecimento do condomínio responder pelas dívidas posteriores à celebração da avença. Recurso provido. Extinção do processo. Carência de ação por ilegitimidade passiva, com inversão da sucumbência.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PROPRIETÁRIO. CESSÃO DE DIREITOS NÃO REGISTRADA NO OFÍCIO IMOBILIÁRIO.A ausência de registro da alienação do imóvel não implica necessariamente a responsabilidade do proprietário pelas despesas condominiais. Tal obrigação é de natureza propter rem, que acompanha o bem nas mãos de que o detém. Não cabe ao cedente que transmitiu a posse ao cessionário com o pleno conhecimento do condomínio responder pelas dívidas posteriores à celebração da avença. Recurso provido. Extinção do processo. Carência de ação por ilegiti...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECLUSÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. CARACTERIZAÇÃO E PROVA.I. Se o juízo monocrático declara o encerramento da dilação probatória e anuncia o julgamento antecipado da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em sede de apelação.II. No erro, a vontade que se manifesta é diferente daquela que teria sido expressada caso o declarante conhecesse efetivamente as circunstâncias do negócio jurídico. O equívoco é espontâneo, ou seja, o declarante age movido por uma assimilação equivocada dos fatos. O dolo, a seu turno, é representado pelo comportamento malicioso de um contraente engenhado para induzir o outro a uma expressão volitiva manifestada sob a insciência do verdadeiro contexto negocial.III. O dolo deve ser grave a ponto de conspurcar a voluntariedade da conduta do contratante ao qual se dirige. Deve levar a um engano de tal intensidade que a vítima acabe praticando um ato deletério aos seus interesses justamente por estar ludibriada quanto à realidade dos fatos.IV. O erro advindo de um comportamento negocial relapso - e que por isso mesmo seria facilmente suprimido por uma atitude séria e diligente - não pode respaldar a desconstituição do negócio jurídico por esse vício de consentimento.V. Se os termos dos contratos celebrados afastam de modo categórico o dolo que teria sido caracterizado pela informação enganosa sobre a situação jurídica do imóvel permutado, descabe cogitar da possibilidade de anulação do negócio jurídico por vício de consentimento.VI. Aquele que transfere os direitos sobre o imóvel e com isso permite a consolidação de uma situação possessória regular, não pode, sem o concurso da tutela jurisdicional, recuperar a posse por entender contaminado por vício de consentimento o negócio jurídico de transmissão.VII. Não pode ser considerada injusta a posse lastreada em contrato cuja existência, validade e eficácia resistem às investidas do contratante insatisfeito com o negócio realizado.VIII. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRECLUSÃO. NEGÓCIO JURÍDICO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. DOLO. CARACTERIZAÇÃO E PROVA.I. Se o juízo monocrático declara o encerramento da dilação probatória e anuncia o julgamento antecipado da lide, a parte que não se rebela processualmente por meio do recurso cabível encontra descerrado o manto da preclusão quando suscita suposto cerceamento de defesa em sede de apelação.II. No erro, a vontade que se manifesta é diferente daquela que teria sido expressada caso o declarante conhecesse efetivamente as c...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ALCANCE EXEGÉTICO.I. As ações de estado têm forte conteúdo declaratório e por isso não se expõem à clausura temporal da prescrição.II. A ação negatória de paternidade tem perfil declaratório, inserindo-se na regra geral da imprescritibilidade das ações de estado.III. Afastada a consangüinidade em caráter peremptório e não se verificando as demais hipóteses de parentesco contempladas na legislação vigente, não há como manter a paternidade que é dissociada da verdade genética.IV. A paternidade sócio-afetiva, conquanto possa excepcionalmente preponderar sobre a paternidade resultante de vínculo biológico ou legal, não pode ser reconhecida quando entre pai e filho não se construíram laços de afetividade nem de convívio familiar.V. A dignidade da pessoa humana, farol orientador de todo o ordenamento jurídico, não tem a virtude nem o condão de respaldar interpretações contra legem. VI. Fundamento da ordem jurídica e princípio valioso voltado à sublimação dos direitos fundamentais, a dignidade da pessoa humana desveste-se de legitimidade hermenêutica quando é invocada como esteio para interpretações que buscam a prevalência de concepções ideológicas que não foram incorporadas pelo direito positivo.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. IMPRESCRITIBILIDADE. PATERNIDADE SÓCIO-AFETIVA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. ALCANCE EXEGÉTICO.I. As ações de estado têm forte conteúdo declaratório e por isso não se expõem à clausura temporal da prescrição.II. A ação negatória de paternidade tem perfil declaratório, inserindo-se na regra geral da imprescritibilidade das ações de estado.III. Afastada a consangüinidade em caráter peremptório e não se verificando as demais hipóteses de parentesco contempladas na legislação vigente, não há como manter a paternidade que...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ADVOGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AÇÃO JUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE CULPA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.I. De acordo com os arts. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e 186 do Código Civil, a responsabilidade civil do advogado está jungida à teoria subjetiva da culpa e subordina-se aos parâmetros das obrigações de meio.II. Dentre as obrigações do advogado não se inclui o compromisso de êxito da demanda ajuizada, circunscrevendo-se à prestação de serviços mediante conduta tenaz e diligente.III. A responsabilidade civil do advogado pelo insucesso da ação judicial intentada só pode ser reconhecida quando cabalmente demonstrada a culpa e seu liame de causalidade com o estado sucumbencial.IV. A denominada teoria da perda de uma chance, de inspiração francesa, empresta suporte jurídico para indenizações em caso de frustração de demandas judiciais devido ao desleixo profissional de advogados lenientes, contanto que estejam configuradas, de modo preciso, a seriedade da probabilidade dos ganhos e sua relação de causalidade direta com os atos desidiosos.V. À luz da teoria da perda de uma chance, que elastece os contornos dos lucros cessantes, o atendimento do pleito indenizatório está adstrito não apenas à comprovação de que os serviços advocatícios deixaram de ser prestados segundo parâmetros razoáveis de qualidade. Exige também a comprovação de que o autor da demanda efetivamente titularizava os direitos pleiteados e que a repulsa judicial derivou das faltas técnicas atribuídas aos serviços advocatícios.VI. Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ADVOGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. OBRIGAÇÃO DE MEIO. AÇÃO JUDICIAL JULGADA IMPROCEDENTE. INEXISTÊNCIA DE CULPA. TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE. PRESSUPOSTOS INEXISTENTES. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO.I. De acordo com os arts. 14, § 4º, do Código de Defesa do Consumidor e 186 do Código Civil, a responsabilidade civil do advogado está jungida à teoria subjetiva da culpa e subordina-se aos parâmetros das obrigações de meio.II. Dentre as obrigações do advogado não se inclui o compromisso de êxito da demanda ajuizada, circunscrevendo-se à prestação de serviços mediante...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECÁLCULO DE VENCIMENTOS. 84,32%. PLANO COLLOR. IPC. MARÇO DE 1990. CORREÇÃO. PODER DE AUTO-TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.1. O índice de 84,32%, o qual se destina à reposição salarial em virtude das diversas perdas inflacionárias, deve ser incorporado ao salário de março de 1990 e não aos vencimentos atuais. 2. O inicial erro da administração pode ser revisto a qualquer tempo, sendo que tal erro não gera direitos adquiridos e a administração, ao constatá-lo, deve retificá-lo.3. Recurso conhecido e provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECÁLCULO DE VENCIMENTOS. 84,32%. PLANO COLLOR. IPC. MARÇO DE 1990. CORREÇÃO. PODER DE AUTO-TUTELA DA ADMINISTRAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.1. O índice de 84,32%, o qual se destina à reposição salarial em virtude das diversas perdas inflacionárias, deve ser incorporado ao salário de março de 1990 e não aos vencimentos atuais. 2. O inicial erro da administração pode ser revisto a qualquer tempo, sendo que tal erro não gera direitos adquiridos e a administração, ao constatá-lo, deve retificá-lo.3. Recurso conhecido e provido.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. APLICA-SE A SÚMULA 291 DO C. STJ (PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL) AOS PLEITOS EM QUE SE COBRA A CORREÇÃO MONETÁRIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE PARCELAS DE RESERVA DE POUPANÇA, UMA VEZ QUE DISCUTE DIREITOS ADVINDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 2. O TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA EM QUE HOUVE O DESLIGAMENTO DA ENTIDADE, SALVO SE COMPROVADO QUE O FILIADO, ANTERIORMENTE, TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS EM SUAS RESERVAS DE POUPANÇA.3. APELO DESPROVIDO.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRESCRIÇÃO. SÚMULA 291/STJ. 1. APLICA-SE A SÚMULA 291 DO C. STJ (PRESCRIÇÃO QÜINQÜENAL) AOS PLEITOS EM QUE SE COBRA A CORREÇÃO MONETÁRIA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE PARCELAS DE RESERVA DE POUPANÇA, UMA VEZ QUE DISCUTE DIREITOS ADVINDOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. 2. O TERMO INICIAL DE CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL É A DATA EM QUE HOUVE O DESLIGAMENTO DA ENTIDADE, SALVO SE COMPROVADO QUE O FILIADO, ANTERIORMENTE, TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DOS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICADOS EM SUAS RESERVAS DE POUPANÇA.3. APELO...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL VINDICADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO DE DECISÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE REIVINDICADA. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO (ART. 1314, CC).I. Não há que se falar em carência de ação por ausência de individuação do imóvel reivindicado, quando o postulante colaciona aos autos a escritura pública de compra e venda, as respectivas fichas do livro do registro imobiliário e, ainda, o mapa do imóvel, descrevendo minuciosamente o bem. II. O prazo para emenda da inicial não é peremptório, mas dilatório, sendo admissível o seu recebimento, mesmo que ultrapassado, aplicando-se os princípios da economia e celeridade processuais (TJDFT - APC 2003 04 1 008671-3 - Relª. Desª. Haydevalda Sampaio).III. Na comunhão pro indiviso, a propriedade é exercida em comum, sob a égide de quotas ideais (VENOSA, Sílvio de Salvo, Direito Civil, v. 5, Direitos Reais, 5ª Edição. Editora Atlas S/A 2005. p. 346 - grifou-se), incidindo à hipótese o art. 1.314 do Código Civil.IV. Evidenciada a propriedade do imóvel pela juntada da certidão do registro de imóveis pelo autor e ausente qualquer título hábil a autorizar a permanência do réu no imóvel litigioso, é imperiosa a concessão de pedido reivindicatório em favor do autor.IV. Agravo retido e recurso improvidos. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. AGRAVO RETIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO. FALTA DE INDIVIDUAÇÃO DO IMÓVEL VINDICADO. INOCORRÊNCIA. IRREGULARIDADE DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. EMENDA À INICIAL. CUMPRIMENTO EXTEMPORÂNEO DE DECISÃO JUDICIAL. ADMISSIBILIDADE. PRAZO DILATÓRIO. INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. ECONOMIA PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE CONTRÁRIA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA PROPRIEDADE REIVINDICADA. INOCORRÊNCIA. CONDOMÍNIO PRO INDIVISO (ART. 1314, CC).I. Não há que se falar em carência de ação por ausência de individuação do imóvel reivindicado, quando o postulante c...
ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Considerando que a Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuidam da gratificação natalina, é certo que a Administração buscou substituir a gratificação natalina pela gratificação natalícia. Entretanto, tal proceder não pode afrontar direitos garantidos constitucionalmente, em especial quanto ao direito do trabalhador de ter um décimo terceiro salário com base na remuneração do mês de dezembro, sob pena de afronta direta ao princípio da irredutibilidade dos vencimentos e da isonomia entre servidores, insculpidos, respectivamente, no art. 37, XV, e no art. 39, parágrafo 3º, da Constituição Federal, além de haver previsão legal expressa de que o décimo terceiro salário tem como base de cálculo a remuneração percebida pelo trabalhador no mês de dezembro (Lei nº 4.090/62). 2. Diante da sucumbência, caberá ao Distrito Federal arcar com a verba honorária. Considerando que o trabalho do causídico deve ser remunerado de forma proporcional, sem ser aviltado, e, por fim, ponderando o zelo do profissional, bem assim a simplicidade da causa, entendo que os honorários advocatícios deverão ser fixados em R$ 200,00 (duzentos reais), em observância aos critérios objetivos constantes das alíneas a, b e c do §3º, bem assim o §4º, ambos do art. 20 do CPC.3. Sentença reformada. Apelação da Autora provida. Recurso do Réu prejudicado. Unânime.
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. GRATIFICAÇÃO NATALÍCIA INSTITUÍDA PELA LEI DISTRITAL Nº 3.279/03. SUBSTITUIÇÃO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. OBRIGATORIEDADE DE PAGAMENTO DA DIFERENÇA EM RELAÇÃO À REMUNERAÇÃO PERCEBIDA PELO SERVIDOR NO MÊS DE DEZEMBRO. ARTIGOS 7º, VIII, 37, XV, E 39, PARÁGRAFO 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 4.090/62. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.1. Considerando que a Lei Distrital nº 3.279/03 além de instituir a gratificação natalícia revogou, em relação aos servidores do Distrito Federal, o estatuído nos artigos 63 a 66 da Lei nº 8.112/90, que cuida...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTOS DE CONTRATO. EXTRATOS BANCÁRIOS. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enliçando o consumidor ao banco do qual é correntista, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia dos instrumentos que foram entabulados com o objetivo de ser emoldurado o vínculo estabelecido e delinear as obrigações dele originárias e os extratos que espelham a movimentação dele oriunda que vem sendo efetivada na conta que titulariza de forma a se inteirar dos débitos que nela estão sendo lançados, se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 2. A comprovação de que o banco se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do correntista, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enliçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento buscado ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 3. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTOS DE CONTRATO. EXTRATOS BANCÁRIOS. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que vem enliçando o consumidor ao banco do qual é correntista, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia dos instrumentos que foram entabulados com o objetivo de ser emoldurado o vínculo estabelecido e delinear as obrigações dele originárias e os extratos que espelham a movi...
PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTO DE CONTRATO E PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enliça o consumidor à instituição financeira que lhe fomentara mútuos, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia dos instrumentos concertados com o objetivo de aferir a emolduração conferida ao vínculo estabelecido e às obrigações dele originárias e as planilhas que estampam a evolução dos débitos dele oriundos de forma a se inteirar dos débitos que lhe estão sendo imputados, se se conformam com o avençado e com o legalmente prescrito legal, viabilizando a exata apreensão das obrigações e direitos que lhe estão destinados. 2. A comprovação de que a mutuante se negara a fornecer os documentos cuja exibição é reclamada em sede administrativa não se inscreve dentre as condições da cautelar exibitória, nem se afigura indispensável para a caracterização do interesse de agir do mutuário, afigurando-se suficiente para esse desiderato a simples caracterização do relacionamento obrigacional subjacente enliçando-os ante a circunstância de que sua ocorrência enseja a caracterização da adequação do provimento perseguido ao fim colimado com o aviamento da pretensão exibitória e a necessidade da sua reclamação como instrumento destinado à obtenção dos documentos que espelham materialmente o vínculo existente e as obrigações que dele emergem. 3. Aviada a ação e acolhida a pretensão exibitória que integrara seu objeto, denotando que somente fora satisfeita em decorrência da interseção judicial sobre o conflito de interesses estabelecidos ente os litigantes, a instituição financeira qualifica-se como vencida, sujeitando-se aos ônus derivados da sucumbência, notadamente porque fora sua inércia quanto ao adimplemento das obrigações que lhe estavam destinadas que determinara a invocação da prestação jurisdicional. 4. Recurso conhecido e improvido. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. INSTRUMENTO DE CONTRATO E PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO DÉBITO. RECUSA NO FORNECIMENTO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE DE AGIR DECORRENTE DA UTILIDADE E NECESSIDADE DA OBTENÇÃO DA TUTELA INVOCADA. VERBAS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA. CABIMENTO. 1. Evidenciado o relacionamento obrigacional que enliça o consumidor à instituição financeira que lhe fomentara mútuos, assiste-lhe o direito de exigir judicialmente, via cautelar de exibição de documentos, cópia dos instrumentos concertados com o objetivo de aferir a emolduração c...