PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DAS PRESTAÇÕES. TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA.
INTERRUPÇÃO. PRAZO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a oposição de Embargos Infringentes dos quais não se conheceu não interrompe o prazo para a interposição de Recurso Especial. Dessarte, é intempestivo Recurso Especial interposto, em 12.11.2010 (fl. 232, e-STJ), fora do prazo previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil, contado da data da publicação do acórdão proferido na apelação, 5.4.2010 (fl. 167, e-STJ).
2. Recurso Especial não conhecido.
(REsp 1489242/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 11/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REVISÃO DAS PRESTAÇÕES. TÍTULO EXECUTIVO. EMBARGOS INFRINGENTES NÃO CONHECIDOS. AUSÊNCIA.
INTERRUPÇÃO. PRAZO. INTERPOSIÇÃO. RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE.
1. Consoante jurisprudência pacífica do STJ, a oposição de Embargos Infringentes dos quais não se conheceu não interrompe o prazo para a interposição de Recurso Especial. Dessarte, é intempestivo Recurso Especial interposto, em 12.11.2010 (fl. 232, e-STJ), fora do prazo previsto no artigo 508 do Código de Processo Civil, contado da data da publicação do acórdão proferido na apela...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC.
DANO MORAL INEXISTENTE. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7 do STJ.
3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência do alegado abalo moral passível de indenização. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 315.176/SP, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC.
DANO MORAL INEXISTENTE. REVISÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
DECISÃO MANTIDA.
1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido analisou todas as questões pertinentes para a solução da lide, pronunciando-se, de forma clara e suficiente, sobre a controvérsia estabelecida nos autos.
2. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revo...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 10/02/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela suficiência das provas produzidas nos autos para o julgamento da lide. Alterar esse entendimento é inviável na instância especial a teor do que dispõe a referida súmula.
3. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 211 do STJ.
4. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da suposta ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
5. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 369.015/SC, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF.
DECISÃO MANTIDA.
1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu pela suficiência das provas produzid...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 10/02/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CRIME PRATICADO POR POLICIAIS CIVIS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADA QUE ASSUMIU A TITULARIDADE DE VARA VAZIA DESDE SUA CRIAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DEFESA PRELIMINAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADES RELATIVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP.
ART.
317, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. MATERIALIDADE DELITIVA COMPROVADA.
REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA.
NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. OCORRÊNCIA.
1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada.
2. A mera alegação genérica de que o acórdão foi silente quanto às matérias indicadas nos embargos declaratórios, sem especificação do ponto omisso, contraditório ou obscuro, e sua relevância para o julgamento da causa, não é suficiente para a admissibilidade do recurso, devendo incidir o óbice da Súmula 284/STF.
3. Esta Corte Superior e o Supremo Tribunal Federal vêm admitindo a mitigação do princípio da identidade física do juiz, nos termos do art. 3º do Código de Processo Penal, ante a aplicação subsidiária do art. 132 do Código de Processo Civil, que preconiza a possibilidade de o juiz que não participou da instrução do feito proferir sentença, nos casos de afastamento legalmente autorizado do juiz instrutor.
4. O édito condenatório traz em seu bojo os elementos de convicção motivadores da imputação do tipo penal ao acusado e consequente apenação, motivo pelo qual não há falar em falta de fundamentação.
5. Diante da fundamentação do acórdão, pautada por elementos probatórios, em especial os depoimentos constantes dos autos, a inversão do que ficou decidido, como pretendido pelo recorrente, demanda o reexame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência que contraria a Súmula 7/STJ.
6. Quanto à alegação de nulidade decorrente da falta de defesa preliminar antes do recebimento da denúncia, por se tratar de crime cometido por funcionário público, o recorrente não demonstrou o prejuízo acarretado, trazendo a lume o princípio do pas de nullitté sans grief.
7. É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos ele (Súmula 283/STF).
8. Para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, que concluiu que a denúncia preencheu todos os requisitos para deflagrar a ação penal, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ (AgRg no AREsp n.
565.529/SP, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe 29/10/2014).
9. No que se refere à prova da materialidade delitiva, à excludente da ilicitude, à impossibilidade de desclassificação do crime de extorsão para o de corrupção passiva e à impossibilidade de aplicação da majorante do art. 317 do Código Penal, a pretensão recursal está fundada no exame do substrato fático-probatório dos autos.
10. Diante da motivação elencada, ainda que de forma concisa, justificando a aplicação do referido dispositivo para fundamentar a exclusão de policial civil da Corporação, por exigir propina para exercer seu mister, não há falar em nulidade no acórdão.
11. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 62.708/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 10/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
PENAL. PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. CRIME PRATICADO POR POLICIAIS CIVIS CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO PASSIVA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO OCORRÊNCIA. SENTENÇA PROFERIDA POR MAGISTRADA QUE ASSUMIU A TITULARIDADE DE VARA VAZIA DESDE SUA CRIAÇÃO. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. NÃO OCORRÊNCIA. DEFESA PRELIMINAR ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. NULIDADES RELATIVAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO...
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA 83/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, no caso de terceiro beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo, o qual não se confunde com a figura do segurado, o prazo para propositura da ação indenizatória é decenal, em consonância com o artigo 205 do Código Civil de 2002.
Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 615.675/RS, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 10/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. AÇÃO DE COBRANÇA. TERCEIRO BENEFICIÁRIO. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA 83/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que, no caso de terceiro beneficiário de contrato de seguro de vida em grupo...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVEDOR DE CONTEÚDO DA INTERNET. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, não se constitui atividade intrínseca do serviço prestado pelo provedor de conteúdo da internet a fiscalização prévia das informações postadas no site por seus usuários, portanto, não se aplica à hipótese a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 do CC/2002, tampouco o art. 14 do CDC, por não se tratar de produto defeituoso.
2. Não se conhece de questão jurídica ventilada tão somente em sede de agravo interno, que revela inadmissível inovação recursal.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 484.995/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 10/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. PROVEDOR DE CONTEÚDO DA INTERNET. DECISÃO MANTIDA.
1. Consoante a jurisprudência desta Corte, não se constitui atividade intrínseca do serviço prestado pelo provedor de conteúdo da internet a fiscalização prévia das informações postadas no site por seus usuários, portanto, não se aplica à hipótese a responsabilidade objetiva prevista no art. 927 do CC/2002, tampouco o art. 14 do CDC, por não se tratar de produto defeituoso.
2. Não se conhece de questão jurídic...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 10/02/2015RDDP vol. 145 p. 147
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO.
DIREITO A PENSÃO. MATÉRIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Decidida a controvérsia por fundamentos de natureza eminentemente constitucional e mediante interpretação de lei local, mostra-se inadequada a via do recurso especial para infirmar o julgado.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1072866/MS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO.
DIREITO A PENSÃO. MATÉRIA DECIDIDA POR FUNDAMENTOS CONSTITUCIONAIS E COM BASE NA INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. O acórdão recorrido julgou a lide de modo fundamentado e coerente, não tendo incorrido em nenhum vício que desse ensejo aos embargos de declaração e, por conseguinte, à violação do art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Decidida a controvérsia por fundamentos de natureza eminentemente constitucional e me...
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. 1. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. 2. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
ART.
544, § 4º, II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART.
3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. 3. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. VEDAÇÃO DO ART. 159 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. 4. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. 5.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. 6. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A alegada violação a dispositivos da Constituição Federal não deve ser conhecida por esta Corte, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. A prolação de decisão monocrática pelo Ministro Relator está autorizada pelo art. 544, § 4º, II, alínea "b", do Código de Processo Civil, c.c. o art. 3º do Código de Processo Penal, não devendo prosperar a tese de nulidade por cerceamento de defesa ou ofensa ao princípio da colegialidade. Ademais, os temas sempre poderão ser levados ao colegiado com a interposição do agravo regimental.
3. O pedido de sustentação oral deve ser indeferido, tendo em vista a vedação contida no art. 159 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
4. "É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício, como forma de tentar burlar a inadmissão do recurso especial, uma vez que o deferimento daquele ocorre por iniciativa do próprio órgão jurisdicional, quando constatada a existência de ilegalidade flagrante ao direito de locomoção, não servindo para suprir eventuais falhas na interposição do recurso, para que sejam apreciadas alegações trazidas a destempo" (EDcl no AgRg no AREsp 171.834/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Sexta Turma, julgado em 5/3/2013, DJe 13/3/2013).
5. A alegada insuficiência probatória para condenar o agravante pelo crime de estupro demanda incursão no material fático dos autos, o que é vedado pelo óbice da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Ademais, com relação à palavra da vítima, esta Corte decidiu que, em se tratando de crimes contra a liberdade sexual, que geralmente são praticados na clandestinidade, ela assume relevantíssimo valor probatório, mormente se corroborada por outros elementos, como na hipótese.
7. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 608.342/PI, Rel. Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), QUINTA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. 1. ALEGADA VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. 2. JULGAMENTO MONOCRÁTICO.
ART.
544, § 4º, II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, C.C. O ART.
3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. POSSIBILIDADE. 3. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO REGIMENTAL. VEDAÇÃO DO ART. 159 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. 4. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS, DE OFÍCIO. IMPROPRIEDADE. 5.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DESTA CORTE. 6. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A alegada...
Data do Julgamento:03/02/2015
Data da Publicação:DJe 09/02/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro WALTER DE ALMEIDA GUILHERME (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8380)
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
PRECEDENTES.
1. Não se revela ilegal a utilização dos chamados "juros negativos" para atualizar o valor das parcelas pagas administrativamente, para fins de posterior compensação, haja vista ter se tratado de mero artifício contábil que, segundo consignado nas instâncias ordinárias, não importou em nenhuma espécie de prejuízo para a recorrente, entendimento este, outrossim, inviável de ser revisto em virtude do óbice da Súmula 7/STJ.
2. O entendimento adotado pela Corte de origem de que a regra inserta no art. 354 do Código Civil não tem aplicabilidade à Fazenda Pública, encontra amparo na jurisprudência do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1492500/RS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. JUROS MORATÓRIOS. INCIDÊNCIA SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS NA VIA ADMINISTRATIVA. CRITÉRIO DE CÁLCULO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. ART. 354 DO CÓDIGO CIVIL. NÃO APLICAÇÃO À FAZENDA PÚBLICA.
PRECEDENTES.
1. Não se revela ilegal a utilização dos chamados "juros negativos" para atualizar o valor das parcelas pagas administrativamente, para fins de posterior compensação, haja vista ter se tratado de mero artifício contábil que, segundo consignado nas instâncias ordinárias, não importou em nenhuma espécie de prejuízo para a r...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE CITAÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, § 1º, DO CPC. TESE ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste contrariedade aos arts. 165, 458 e 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem analisou as questões que lhe foram submetidas, dirimindo a controvérsia e expondo, de modo inequívoco e detalhado, as razões pelas quais concluiu pela extinção do feito sem resolução do mérito (art. 267, II e III, do CPC).
2. Tendo o tribunal, com análise do contexto fático dos autos, entendido que há indícios de dissolução irregular apta a ensejar o redirecionamento do pleito executivo, entendimento diverso demandaria a análise das provas dos autos, impossível nesta Corte ante o óbice da Súmula 7/STJ.
3. A jurisprudência do STJ abarca a tese esposada na origem, de que o comparecimento espontâneo supre eventual equívoco na citação, que foi o ponto de vista acolhido pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 83/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1495962/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/02/2015, DJe 09/02/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL.
DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR FALTA DE CITAÇÃO.
COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. ART. 214, § 1º, DO CPC. TESE ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ.
1. Inexiste contrariedade aos arts. 165, 458 e 535, II, do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem analisou as questões que lhe foram submetidas, dirimindo a controvérsia e expondo, de modo inequívoc...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA.
NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. LAUDO PERICIAL.
INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. PARTILHA DE BENS. EXCLUSÃO. ART. 1.659 DO CC. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribunal local, malgrado não ter acolhido os argumentos suscitados pela parte recorrente, manifestou-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide.
2. O eg. Tribunal estadual, com arrimo no acervo fático-probatório, entendeu ter ficado configurada a união estável, devendo, pois, serem partilhados igualmente os bens adquiridos a título oneroso.
Infirmar as conclusões do julgado demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que encontra vedação no enunciado da Súmula 7/STJ.
3. A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia acerca da partilha dos bens adquiridos na constância da união estável, fundamentou seu entendimento com base na perícia judicial. A revisão do acórdão, para reconhecer que o laudo pericial foi inobservado, não depende de mera valoração de provas, mas, sim, de verdadeiro reexame de matéria fático-probatória, pretensão que encontra óbice na Súmula 7/STJ.
4. Inviável a discussão acerca da violação ao art. 1.659 do Código Civil atual, uma vez que este não se encontrava vigente à época em que desenvolvida a união estável, a qual perdurou de 1997 a agosto de 2000, tendo a ação de reconhecimento e dissolução de união estável sido ajuizada ainda em 23 de agosto de 2000. Precedentes.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 533.828/RS, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 18/12/2014, DJe 09/02/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART.
535, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA. UNIÃO ESTÁVEL. MÁ VALORAÇÃO DA PROVA.
NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. LAUDO PERICIAL.
INOBSERVÂNCIA. SÚMULA 7/STJ. PARTILHA DE BENS. EXCLUSÃO. ART. 1.659 DO CC. RETROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não se constata a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil, na medida em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. De fato, inexiste omissão no aresto recorrido, porquanto o Tribuna...
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE
AGENTES. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE
PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO.
EVENTUAL DELONGA SUPERADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SEGREGAÇÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESAGREGAÇÃO
JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO IMPOSTO NA
CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZAÇÃO DE REGIME. COAÇÃO ILEGAL
EM PARTE EVIDENCIADA. RECLAMO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO,
DESPROVIDO. CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. Proferida sentença, está prejudicada a alegação de excesso de
prazo na formação da culpa, pois entregue a prestação jurisdicional.
2. O advento de sentença condenatória não enseja a prejudicialidade
do reclamo no ponto relacionado à fundamentação da prisão
preventiva, uma vez que, segundo precedentes do Supremo Tribunal
Federal e deste Sodalício, somente há novo título prisional quando
se agregam novos motivos para a manutenção da prisão cautelar por
ocasião da sentença. Quando os fundamentos que levaram à manutenção
da preventiva foram os mesmos apontados por ocasião da decisão
primeva, que se entendeu persistirem no caso, não há o que se falar
em prejudicialidade do remédio constitucional.
3. No caso, as particularidades do delito - roubo majorado de
veículo em concurso de três agentes e com emprego de arma de fogo -,
somadas à notícia de que o recorrente responde por outros crimes,
bem evidenciam a sua ousadia e maior periculosidade, mostrando que a
prisão é mesmo devida para o fim de acautelar-se o meio social,
evitando-se, inclusive, com a medida, a reprodução de fatos
criminosos de igual natureza e gravidade, risco que se pode afirmar
concreto, diante do modus operandi empregado.
4. Concluindo-se pela imprescindibilidade da preventiva, está clara
a insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão, cuja
aplicação não se mostraria adequada para o restabelecimento da ordem
pública.
5. Firmada a culpabilidade do recorrente e proferida sentença
condenatória, impondo-lhe reprimenda a ser cumprida em regime
semiaberto, mostra-se a prisão cautelar desproporcional.
6. Recurso parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido,
concedendo-se, contudo, a ordem de ofício para determinar que o
recorrente aguarde em regime semiaberto o esgotamento da jurisdição
ordinária.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 86680 2017.01.64028-0, JORGE MUSSI, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:19/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE
AGENTES. EMPREGO DE ARMA. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGADO EXCESSO DE
PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO.
EVENTUAL DELONGA SUPERADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SEGREGAÇÃO
FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA DO
DELITO. FUNDADO RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. DESAGREGAÇÃO
JUSTIFICADA E NECESSÁRIA. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
INSUFICIÊNCIA E INADEQUAÇÃO. REGIME INICIAL SEMIABERTO IMPOSTO NA
CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE COMPATIBILIZA...
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1649019
..EMEN:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO.
1. Ação ajuizada em 01/12/2014. Recurso especial interposto em
25/08/2016 e distribuído em 04/04/2017.
2. Os propósitos recursais são: a) a cassação do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional; b) o afastamento da
condenação por litigância de má-fé; c) a manutenção do benefício da
assistência judiciária gratuita.
3. Ausente vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro
material a ser sanado, é de rigor a rejeição dos embargos de
declaração.
4. É inviável, em sede de recurso especial, a análise acerca da
caracterização da litigância de má-fé por alteração da verdade dos
fatos, em razão do óbice veiculado pela Súmula 7/STJ.
5. As sanções aplicáveis ao litigante de má-fé são aquelas
taxativamente previstas pelo legislador, não comportando
interpretação extensiva. 6. Assim, apesar de reprovável, a conduta
desleal, ímproba, de uma parte beneficiária da assistência
judiciária gratuita não acarreta, por si só, a revogação do
benefício, atraindo, tão somente, a incidência das penas
expressamente cominadas no texto legal.
7. A revogação do benefício da assistência judiciária gratuita -
importante instrumento de democratização do acesso ao Poder
Judiciário - pressupõe prova da inexistência ou do desaparecimento
do estado de miserabilidade econômica, não estando atrelada à forma
de atuação da parte no processo.
8. Nos termos do art. 98, § 4º, do CPC/2015, a concessão da
gratuidade de justiça não isenta a parte beneficiária de, ao final
do processo, pagar as penalidades que lhe foram impostas em
decorrência da litigância de má-fé.
9. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão,
parcialmente provido.
..EMEN:(RESP - RECURSO ESPECIAL - 1663193 2017.00.66245-1, NANCY ANDRIGHI, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:23/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. LITIGÂNCIA DE
MÁ-FÉ. PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. DESCABIMENTO.
1. Ação ajuizada em 01/12/2014. Recurso especial interposto em
25/08/2016 e distribuído em 04/04/2017.
2. Os propósitos recursais são: a) a cassação do acórdão recorrido,
por negativa de prestação jurisdicional; b) o afastamento da
condenação por litigância de m...
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus
somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de
plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência
de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de
autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. Pela leitura da denúncia, bem como do acórdão recorrido,
verifica-se estar devidamente delineada a participação da recorrente
na associação criminosa. O fato de sua participação se referir ao
gerenciamento de negócios aparentemente lícitos (administração
imobiliária) não inviabiliza, de plano, a justa causa para a ação
penal, uma vez que a associação criminosa se caracteriza pela
divisão de tarefas, devidamente narrada na inicial. Nesse contexto,
elucidar a efetiva participação da recorrente na associação
criminosa é matéria de mérito, que deve ser analisada no momento
apropriado, que é durante a instrução processual. Dessarte, não há
se falar em trancamento por ausência de justa causa, devendo
prosseguir a persecução criminal contra a recorrente.
3. Não se verifica igualmente a suposta nulidade da resposta à
acusação, porquanto as matérias passíveis de exame no referido
momento processual foram devidamente analisadas, com a finalidade de
confirmar o recebimento da denúncia e refutar as hipóteses de
absolvição sumária, devendo as demais matérias serem debatidas após
a devida instrução processual.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92534 2017.03.14196-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 54882
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus
somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de
plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência
de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de
autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. Pela leitura da denúncia, bem como do acórdão recorrido,
verifica-se estar devidamente delineada a participação da recorrente
na associação criminosa. O fato de sua participação se referir ao
gerenciamento de negócios aparentemente lícitos (administração
imobiliária) não inviabiliza, de plano, a justa causa para a ação
penal, uma vez que a associação criminosa se caracteriza pela
divisão de tarefas, devidamente narrada na inicial. Nesse contexto,
elucidar a efetiva participação da recorrente na associação
criminosa é matéria de mérito, que deve ser analisada no momento
apropriado, que é durante a instrução processual. Dessarte, não há
se falar em trancamento por ausência de justa causa, devendo
prosseguir a persecução criminal contra a recorrente.
3. Não se verifica igualmente a suposta nulidade da resposta à
acusação, porquanto as matérias passíveis de exame no referido
momento processual foram devidamente analisadas, com a finalidade de
confirmar o recebimento da denúncia e refutar as hipóteses de
absolvição sumária, devendo as demais matérias serem debatidas após
a devida instrução processual.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92534 2017.03.14196-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação...
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1705293
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus
somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de
plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência
de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de
autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. Pela leitura da denúncia, bem como do acórdão recorrido,
verifica-se estar devidamente delineada a participação da recorrente
na associação criminosa. O fato de sua participação se referir ao
gerenciamento de negócios aparentemente lícitos (administração
imobiliária) não inviabiliza, de plano, a justa causa para a ação
penal, uma vez que a associação criminosa se caracteriza pela
divisão de tarefas, devidamente narrada na inicial. Nesse contexto,
elucidar a efetiva participação da recorrente na associação
criminosa é matéria de mérito, que deve ser analisada no momento
apropriado, que é durante a instrução processual. Dessarte, não há
se falar em trancamento por ausência de justa causa, devendo
prosseguir a persecução criminal contra a recorrente.
3. Não se verifica igualmente a suposta nulidade da resposta à
acusação, porquanto as matérias passíveis de exame no referido
momento processual foram devidamente analisadas, com a finalidade de
confirmar o recebimento da denúncia e refutar as hipóteses de
absolvição sumária, devendo as demais matérias serem debatidas após
a devida instrução processual.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92534 2017.03.14196-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/02/2018
..DTPB:.)
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PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação...
Data da Publicação:20/02/2018
Classe/Assunto:AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1705296
..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação penal na via estreita do habeas corpus
somente é possível, em caráter excepcional, quando se comprovar, de
plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência
de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de
autoria ou de prova da materialidade do delito.
2. Pela leitura da denúncia, bem como do acórdão recorrido,
verifica-se estar devidamente delineada a participação da recorrente
na associação criminosa. O fato de sua participação se referir ao
gerenciamento de negócios aparentemente lícitos (administração
imobiliária) não inviabiliza, de plano, a justa causa para a ação
penal, uma vez que a associação criminosa se caracteriza pela
divisão de tarefas, devidamente narrada na inicial. Nesse contexto,
elucidar a efetiva participação da recorrente na associação
criminosa é matéria de mérito, que deve ser analisada no momento
apropriado, que é durante a instrução processual. Dessarte, não há
se falar em trancamento por ausência de justa causa, devendo
prosseguir a persecução criminal contra a recorrente.
3. Não se verifica igualmente a suposta nulidade da resposta à
acusação, porquanto as matérias passíveis de exame no referido
momento processual foram devidamente analisadas, com a finalidade de
confirmar o recebimento da denúncia e refutar as hipóteses de
absolvição sumária, devendo as demais matérias serem debatidas após
a devida instrução processual.
4. Recurso em habeas corpus improvido.
..EMEN:(RHC - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS - 92534 2017.03.14196-0, REYNALDO SOARES DA FONSECA, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:21/02/2018
..DTPB:.)
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..EMEN:
PENAL E PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. 1. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE EXCEPCIONALIDADE. 2. OPERAÇÃO "REVISTA".
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. FATO ATÍPICO.
ADMINISTRAÇÃO IMOBILIÁRIA. DIVISÃO DE TAREFAS. MELHOR ELUCIDAÇÃO DOS
FATOS DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 3. RESPOSTA À ACUSAÇÃO.
NULIDADE DA DECISÃO. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE
ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. DESNECESSIDADE DE EXTENSA FUNDAMENTAÇÃO.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA. 4. RECURSO EM HABEAS CORPUS
IMPROVIDO.
1. O trancamento da ação...
Data da Publicação:21/02/2018
Classe/Assunto:AIRMS - AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA - 54459
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO.
NATUREZA SALARIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Recurso especial interposto
contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de
2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo
empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado
ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo disposição
contrária expressa, prevista em contrato ou em convenção coletiva de
trabalho, sendo irrelevante a tão só existência de coparticipação,
pois esta não se confunde com contribuição.
3. O plano de assistência médica, hospitalar e odontológica
concedido pelo empregador não ostenta natureza salarial, mas apenas
preventiva e assistencial.
4. Agravo interno não provido.
..EMEN:(AIRESP - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1688073 2017.01.82514-0, RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, STJ - TERCEIRA TURMA, DJE DATA:20/02/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO
EMPRESARIAL. EX-EMPREGADO APOSENTADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
CONTRIBUIÇÃO EXCLUSIVA DO EMPREGADOR. COPARTICIPAÇÃO DO USUÁRIO.
NATUREZA SALARIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. 1. Recurso especial interposto
contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de
2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ).
2. Nos planos de saúde coletivos custeados exclusivamente pelo
empregador, não há direito de permanência do ex-empregado aposentado
ou demitido sem justa causa como beneficiário, salvo di...
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:AIEAIRESP - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - 1476487