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Jurisprudência

AgRg no AREsp 625583 / DFAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0288854-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. MULTA DO ART. 538 DO CPC. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 98/STJ. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas p...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (1140)
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AgRg nos EREsp 1279788 / RJAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGENCIA EM RECURSO ESPECIAL2013/0022101-3
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO HABITACIONAL. ANÁLISE DE REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DO NOBRE APELO. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O fundamento dos Embargos do art. 546 do CPC e do art. 266 do RISTJ é a divergência atual de entendimento jurídico, de interpretação de Lei Federal, manifestado em face de uma mesma situação fática. 2. Este egrégio Superior Tribunal de Justiça possui entendimento sedimentado acerca da inadmissibilid...
Data do Julgamento : 26/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : CE - CORTE ESPECIAL
Relator(a) : Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO (1133)
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AgRg no AREsp 548994 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0166049-7
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ASSINADO E ENCAMINHADO DIGITALMENTE, AO STJ, POR ADVOGADA SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. SÚMULA 115 DO STJ. INAPLICABILIDADE DOS ARTS. 13 E 37 DO CPC, NA INSTÂNCIA ESPECIAL. PRECEDENTES. I. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do AgRg no REsp 1.347.278/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO (DJe de 1º/08/2013), consolidou entendimento no sentido de que, em se tratando de petição eletrônica dirigida ao STJ, é necessário...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministra ASSUSETE MAGALHÃES (1151)
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AgRg no REsp 1499618 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0308906-9
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS NOS RECURSOS ESPECIAIS. ENSINO SUPERIOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECUSA DE REGISTRO DE DIPLOMA. I - RECURSO DO ESTADO DO PARANÁ: FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA INATACADO. SÚMULA N. 182/STJ. II - RECURSO DA VIZIVALI: DISPOSITIVOS LEGAIS TIDOS POR VIOLADOS. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. DANOS MORAIS. NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTÊNCIA. PRETENSÃO QUE ENCONTRA ÓBICE NA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO. 1. Agravo regimental que não impugna fundamento autônomo adotado pela decisão agravada para negar se...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 04/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro BENEDITO GONÇALVES (1142)
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AgRg no REsp 1398143 / RNAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2013/0266257-2
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ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. UNIVERSIDADE FEDERAL. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE PROFESSOR TITULAR. DIREITO À NOMEAÇÃO DO SEGUNDO COLOCADO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 E INCISOS DO CPC. INEXISTÊNCIA. REALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO. REGULAR. PRECEDENTES DO STJ. OCUPAÇÃO DA VAGA. REVOLVIMENTO DE PROVAS E DE FATOS. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE. 1. Recurso especial no qual se postula o direito à nomeação no cargo de professor titular de universidade federal em razão de aprovação na 2ª colocação, pois a única vaga prevista teria sido provida pelo 1º colocado de forma irregular....
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg nos EDcl no AREsp 508326 / SCAGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0089551-3
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE VEÍCULOS. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO ART. 535 DO CPC. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Esta Corte Superior não se vincula aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. 2. Conforme jurisprudência firmada no âmbito do Sup...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 569840 / RJAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0213560-5
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEVER DE CUIDADO. VIOLAÇÃO. CULPA DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO QUANTUM. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta aos arts. 165, 458 e 535 do CPC quando o acórdão recorrido apresenta fundamentos suficientes para embasar a decisão, enfrentando todas as questões pertinentes para a solução da lide. 2. O rec...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
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AgRg no AREsp 412192 / SCAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0339684-0
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PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. NÃO CARACTERIZAÇÃO. VISTORIA DE VEÍCULOS. EMPRESA CREDENCIADA. RESOLUÇÃO 282/2008 DO CONTRAN. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE 'TRATADO OU LEI FEDERAL'. 1. Não viola o art. 535 do Código de Processo Civil, o acórdão que decide de forma clara e suficientemente fundamentada, não estando obrigada a Corte de Origem emitir juízo de valor expresso a respeito de todas as teses e dispositivos legais invocados pelas partes. 2. Se o acórdão recorrido resolveu a lide c...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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AgRg no REsp 1229622 / AMAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2010/0223788-0
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. INOCORRÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE. POLICIAL MILITAR. SOLDO EM GRAU HIERÁRQUICO IMEDIATAMETE SUPERIOR. PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL. AUMENTO DE VENCIMENTOS. UM DOS FUNDAMENTOS RESTOU INATACADO. SÚMULA Nº 283 DO STF. LEGITIMIDADE PASSIVA. Trata-se, na origem, de mandamus objetivando à percepção de soldo, de policial militar inativado por invalidez, em grau hierárquico imediatamente superior. Inexiste, na espécie, violação do artigo 535 do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria apontada c...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a) : Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (8360)
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AgRg no AREsp 626048 / PAAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0314562-1
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO STF. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA AGRÁRIA. EXECUÇÃO. FIXAÇÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA EMISSÃO DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA - TDAS. IMPOSIÇÃO DE MULTA DIÁRIA COMINATÓRIA. CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Verifica-se que a Corte de origem não analisou, ainda que implicitamente, os arts. 25 da Lei n. 8.629/93, 5º, 8º e 16 da LC n. 101/2000 e 10 da Lei n. 11.897/08, e a tese...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 619834 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0306045-2
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 458 E 535 CPC. DEVIDO ENFRENTAMENTO DAS QUESTÕES RECURSAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. PRESCRIÇÃO. PREVISÃO NO TÍTULO EXECUTIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. ANÁLISE DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. 1. Não configura ofensa ao art. 458, inciso II, do Código de Processo Civil o acórdão proferido por Tribunal que decide a matéria de direito valendo-se dos elementos que julga aplicáveis e suficientes para a solução da lide. 2. Inexiste violação do art. 535 do CPC quando a pres...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no REsp 1349312 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2012/0216446-0
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AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. TABELA PRICE. ABUSIVIDADE DE OFÍCIO. NÃO OCORRÊNCIA. TEORIA DA CAUSA MADURA. DEVOLUTIVDADE AMPLA. 1. "Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 267), o tribunal pode julgar desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento" (art. 515, § 3º, do CPC). 2. Possibilidade de o Tribunal de origem, aplicando a teoria da causa madura, conhecer de matéria não suscitada nas razões da apelação....
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO (1144)
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EDcl no AgRg no AREsp 426393 / PREMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2013/0370644-7
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA NOS AUTOS DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONHECIDA. 1. Merece acolhida em parte os embargos de declaração, apenas para correção de erro material. 2. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado no acórdão regional, que se encontra suficientemente fundamentado e em consonância com a jurisprudência desta Corte. 3. A demonstração do dissídio jurisprudencial impõe a ocorrência indispensável de similitude fática entre a...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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REsp 1460980 / RSRECURSO ESPECIAL2014/0144719-4
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PARCIAL ACOLHIMENTO PARA EXCLUIR CDA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO COM BASE NAS CERTIDÕES RESIDUAIS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. REEXAME NECESSÁRIO. DESCABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Os atos judiciais que, em sede de exceção de pré-executividade, impliquem extinção parcial da execução, excluindo uma ou mais CDAs, e determinam o prosseguimento do feito quanto aos demais títulos, configuram decisão interlocutória, cuja impugnação deve ser exercida a tempo e modo por meio de agravo de instrumento. Precedentes. 2. "A jurispr...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 03/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro HUMBERTO MARTINS (1130)
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AgRg no AREsp 86618 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2011/0206862-8
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 211 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2....
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 02/03/2015
Órgão Julgador : T3 - TERCEIRA TURMA
Relator(a) : Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA (1147)
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AgRg no REsp 1476721 / PRAGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2014/0216754-0
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ADMINISTRATIVO, CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. REDUÇÃO DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA EM ADEQUAÇÃO AO TETO REMUNERATÓRIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 283 E Nº 284/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADA. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, analisar eventual contrariedade a preceitos contidos na Constituição Federal (tal como os artigos 5º, LIV e LV, e 37, XI, da CF), nem tampouco uniformizar a interpret...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 02/03/2015
Órgão Julgador : T2 - SEGUNDA TURMA
Relator(a) : Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (1141)
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REsp 1402616 / RSRECURSO ESPECIAL2013/0301661-6
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA VERBA FIXADA NA AÇÃO DE CONHECIMENTO COM AQUELA ESTABELECIDA NA EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE CREDOR E DEVEDOR. INEXISTÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. NATUREZA ALIMENTÍCIA DA VERBA DEVIDA AO CAUSÍDICO DISTINTA DA NATUREZA DE CRÉDITO PÚBLICO DA VERBA DEVIDA AO INSS. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No termos do art. 368 do Código Civil/2002, a compensação é possível quando duas pessoas forem ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra. 2. A partir da exig...
Data do Julgamento : 10/12/2014
Data da Publicação : DJe 02/03/2015
Órgão Julgador : S1 - PRIMEIRA SEÇÃO
Relator(a) : Ministro SÉRGIO KUKINA (1155)
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AgRg no AREsp 515991 / RSAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0113355-1
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. BRASIL TELECOM. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC PELO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO CARACTERIZADA. EXECUÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil o fato de o colendo Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, s...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 27/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AREsp 597118 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL2014/0254080-9
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTIGOS 757 E 771 DO CÓDIGO CIVIL. INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O conteúdo normativo dos artigos 757 e 771 do Código Civil não fora analisado pela Corte Estadual, tampouco fora objeto de embargos de declaração. Portanto, carece de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF. 2. O Tribunal de origem concluiu que antes da alta médica o segurado não tinha ciência inequívoca de que suas lesões eram definitivas, o...
Data do Julgamento : 10/02/2015
Data da Publicação : DJe 27/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministro RAUL ARAÚJO (1143)
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AgRg no AgRg no REsp 885206 / SPAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL2006/0155595-6
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. CONFISSÃO DE DÍVIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ART. 535, DO CPC. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. NULIDADE DO TÍTULO. COBRANÇAS INDEVIDAS. PERDA DE LIQUIDEZ. INEXISTÊNCIA. CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS. POSSIBILIDADE. 1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal de origem, de forma completa e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2. A cobrança de eventuais encargos indevidos não retira a liquidez do título executivo, apenas acarret...
Data do Julgamento : 24/02/2015
Data da Publicação : DJe 27/02/2015
Órgão Julgador : T4 - QUARTA TURMA
Relator(a) : Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI (1145)
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