E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE RAMO Nº. 66. CONTRATOS FIRMADOS EM SUA MAIORIA FORA DO PERÍODO (02.12.1988 a 29.12.2009) ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.091.363. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Consoante atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, para se reconhecer o interesse da Caixa Econômica Federal em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação, é necessária a comprovação de que o contrato de financiamento imobiliário com cobertura do SH/SFH (ramo 66) tenha sido celebrado entre 02.12.1988 e 29.12.2009 e, além disso, prova documental do risco efetivo de comprometimento do FCVS e da reserva técnica do FESA.
II) Constatada que a maioria dos contratos foi entabulada fora do lapso temporal mencionado no julgamento realizado sob o rito de Recursos Repetitivos (02.12.1988 a 29.12.2009), afasta-se o interesse da Caixa Econômica Federal quanto a estes, devendo o feito ser remerido à Justiça Federal apenas quanto aos demais requerentes.
III) Recurso a que se dá parcial provimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. APÓLICE RAMO Nº. 66. CONTRATOS FIRMADOS EM SUA MAIORIA FORA DO PERÍODO (02.12.1988 a 29.12.2009) ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.091.363. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Consoante atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, para se reconhecer o interesse da Caixa Econômica Federal em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH – Sistema Fin...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL EM FACE DA NÃO COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
O exaurimento da via administrativa não é requisito para a obtenção da tutela jurisdicional, tendo a parte interessada a prerrogativa de ajuizar a demanda diretamente perante o Poder Judiciário.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AGRAVANTE NÃO COMPROVOU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS – ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, estabelece a assistência judiciária em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O Agravante não se desincumbiu da responsabilidade de comprovar sua hipossuficiência. Apresentou-se como aposentado, porém deixou de juntar comprovante de rendimentos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA – AGRAVANTE NÃO COMPROVOU INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS PARA ARCAR COM AS DESPESAS PROCESSUAIS – ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA – RECURSO DESPROVIDO.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição da República, estabelece a assistência judiciária em favor daqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
O Agravante não se desincumbiu da responsabilidade de comprovar sua hipossuficiência. Apresentou-se como aposentado, porém deixou de juntar comprovante de rendimentos.
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:29/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Seguro DPVAT
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NEGOU TUTELA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO LEVANTADAS EM CONTRAMINUTA AFASTADAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – NEGATIVA PAUTADA EM CLAUSULA CONTRATUAL – NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA – AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Quanto à ausência de requisito de regularidade formal referente ao nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo não há que se falar em não conhecimento do recurso. No recurso foi indicado que a parte agravada ainda não tinha sido constituído, mesmo porque agravada foi citada e apresentou contestação nos autos principais em data posterior à interposição do recurso. Ademais, o vício é sanável e não houve nenhum prejuízo ao desenvolvimento do processo ou ao contraditório e à ampla defesa, tanto que a agravada foi citada e apresentou contraminuta nos autos.
II - Também não merece guarida a preliminar de não conhecimento por deficiência na fundamentação, posto que se extrai da peça a devida exposição dos motivos pelos quais a decisão agravada deveria ser reformada, não havendo que se falar em ausência de fundamentação ou violação ao princípio da dialeticidade. Preliminares afastadas
III - O artigo 300 do Código de Processo Civil exige para a concessão da tutela de urgência "elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
IV- Não havendo indícios suficientes sobre a atual condição de segurado especial da parte e ainda apresentado atestado genérico sem especificação da incapacidade e tratamento, é necessária dilação probatória, antes da concessão de tutela de urgência.
V - Agravo conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO QUE NEGOU TUTELA DE URGÊNCIA – DISPONIBILIZAÇÃO DE CARRO RESERVA – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO LEVANTADAS EM CONTRAMINUTA AFASTADAS - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA – INEXISTÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO – NEGATIVA PAUTADA EM CLAUSULA CONTRATUAL – NECESSÁRIA DILAÇÃO PROBATÓRIA – AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Quanto à ausência de requisito de regularidade formal referente ao nome e o endereço completo dos advogados constantes do processo não há que se falar em não conhecimento do recurso. No recurso foi...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO – AFASTADA – DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.945/2009 – APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS – JUÍZO DE EQUIDADE – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Não há violação do contraditório ante o reconhecimento da desnecessidade de complementação do laudo pericial, quando o perito informa de maneira suficiente suas razões para estabelecer o nexo causal entre as lesões observadas e o acidente relatado na inicial.
2 - Para os acidentes ocorridos após a entrada em vigor da Lei n. 11.945/2009, deve ser aplicada a tabela de quantificação das lesões, de acordo com o laudo pericial que estabeleceu o percentual de invalidez da vítima.
3 - Pautado nas conclusões do laudo pericial e na subsunção da lesão a tabela legal, deve ser mantida a sentença que reconheceu a validade e proporcionalidade do valor arbitrado, relevada o grau de incapacidade da lesão do autor.
4 - A pouca expressão econômica da indenização obtida não pode servir de óbice à fixação dos honorários em montante condigno com a importância da advocacia na manutenção da justiça e garantia do acesso ao Judiciário, inclusive por tratar-se de atividade com relevância constitucional (art. 133/CF). Foge à razoabilidade consentir com o arbitramento de tão refinada atividade intelectual em montante inferior a um salário mínimo, considerada a menor remuneração legal do trabalhador brasileiro.
5 - Recurso da seguradora desprovido. Recurso do autor parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO – AFASTADA – DETERMINAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – ACIDENTE OCORRIDO APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.945/2009 – APLICAÇÃO DA TABELA DE QUANTIFICAÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO – HONORÁRIOS – JUÍZO DE EQUIDADE – VALOR IRRISÓRIO – MAJORAÇÃO – RECURSO DA SEGURADORA DESPROVIDO – RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO.
1 - Não há violação do contraditório ante o reconhecimento da desnecessidade de complementação do laudo pericial, quando o perito informa de maneira suficiente suas raz...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO PROLATADA EM ACÓRDÃO DE PROCESSO ANTERIOR – DATA DO INICIO DA PRESCRIÇÃO A CONTAR DO LAUDO PERICIAL – AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA COM A MESMA CAUSA DE PEDIR APÓS ESGOTADO PRAZO PRESCRICIONAL – INOBSERVÂNCIA A CONDENAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUSTIÇA GRATUITA – RECUSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO PROLATADA EM ACÓRDÃO DE PROCESSO ANTERIOR – DATA DO INICIO DA PRESCRIÇÃO A CONTAR DO LAUDO PERICIAL – AJUIZAMENTO DE NOVA DEMANDA COM A MESMA CAUSA DE PEDIR APÓS ESGOTADO PRAZO PRESCRICIONAL – INOBSERVÂNCIA A CONDENAÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUSTIÇA GRATUITA – RECUSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXTRAJUDICIAL – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO VOLUNTARIAMENTE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – DEMANDA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO– ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em ausência de interesse de agir quando, mesmo diante da falta de requisição administrativa, a requerida apresenta nos autos o documento pleiteado, demonstrando assim o êxito da demanda intentada pela autor e a utilidade da ação de exibição de documentos.
Em homenagem ao princípio da causalidade, os ônus de sucumbência devem ser arcados por quem deu causa à demanda que, in casu, foi o próprio autor, já que não demonstrou a solicitação do documento pela via administrativa, meio através do qual poderia obtê-lo, e ante a ausência de resistência da ré.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – AUSÊNCIA DE PEDIDO EXTRAJUDICIAL – APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO VOLUNTARIAMENTE – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – DEMANDA EXTINTA COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO– ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em ausência de interesse de agir quando, mesmo diante da falta de requisição administrativa, a requerida apresenta nos autos o documento pleiteado, demonstrando assim o êxito da demanda intentada pela autor e a utilidade da ação de exibição de documentos.
Em homenagem ao princípio da causalidade, os...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ALEGADA NULIDADE DO ACORDO CELEBRADO ENTRE OS APELADOS – INEXISTENTE – APELADA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA PARTE LEGÍTIMA PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO POR SER SEGURADORA LÍDER À ÉPOCA DO CONTRATO E DO SINISTRO OCORRIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO APLICAÇÃO PORQUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ALEGADA NULIDADE DO ACORDO CELEBRADO ENTRE OS APELADOS – INEXISTENTE – APELADA BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA PARTE LEGÍTIMA PARA REALIZAÇÃO DE ACORDO POR SER SEGURADORA LÍDER À ÉPOCA DO CONTRATO E DO SINISTRO OCORRIDO – HONORÁRIOS RECURSAIS – NÃO APLICAÇÃO PORQUE NÃO HOUVE CONDENAÇÃO EM PRIMEIRO GRAU – SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO– INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – COMPROVADA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRESCRIÇÃO – NÃO OCORRÊNCIA – CONTAGEM DO PRAZO A PARTIR DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO SEGURADO– INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE – COMPROVADA – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C.C. DANOS MORAIS – PREVISÃO DE COBERTURA – CAUSA DA NEGATIVA NÃO PROVADA PELA SEGURADORA – INDENIZAÇÃO POR AFASTAMENTO DEVIDA DURANTE TODA A LICENÇA.
Se da proposta de adesão há previsão de cobertura nas condições especiais de afastamento e a seguradora não se desincumbe de demonstrar fato impeditivo do direito do autor, sendo plausível a tese de acidente, é devido o pagamento ao segurado.
DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO OU PERCALÇO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NESSA PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Para ter direito à indenização por danos morais o ofendido deve ter motivos relevantes que impliquem na ofensa à sua honra, dignidade ou decoro, de sorte que quando o ato não ocasionar mais do que mero aborrecimento ou percalço, não haverá lugar para a reparação por dano moral, como in casu.
II) Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C.C. DANOS MORAIS – PREVISÃO DE COBERTURA – CAUSA DA NEGATIVA NÃO PROVADA PELA SEGURADORA – INDENIZAÇÃO POR AFASTAMENTO DEVIDA DURANTE TODA A LICENÇA.
Se da proposta de adesão há previsão de cobertura nas condições especiais de afastamento e a seguradora não se desincumbe de demonstrar fato impeditivo do direito do autor, sendo plausível a tese de acidente, é devido o pagamento ao segurado.
DANOS MORAIS – MERO ABORRECIMENTO OU PERCALÇO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA NESSA PARTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I) Pa...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Seguro
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR NÃO ESTAR FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE CONVERSÃO PARA DO FEITO PARA AÇÃO DE COBRANÇA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO – POSSIBILIDADE DE EMENDA A INICIAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Tendo a extinção da execução ocorrido logo após o ajuizamento da demanda e antes de determinada a citação do requerido, não existe óbice legal à modificação do pedido e a consequente conversão do feito para ação de cobrança.
Diante da impossibilidade do prosseguimento da ação de execução, por ausência de título executivo, cabe ao juízo a quo, observando os princípios da instrumentalidade das formas, da celeridade e economia processual, possibilitar a conversão do feito, conferindo ao autor a oportunidade de emenda à inicial para o prosseguimento do processo de acordo com o procedimento a ser adotado. Adoção de processualismo exacerbado, que compromete os escopos sociais do processo, que se repudia.
Sentença anulada. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SENTENÇA QUE INDEFERIU A PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE EXECUÇÃO POR NÃO ESTAR FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – PRETENSÃO DE CONVERSÃO PARA DO FEITO PARA AÇÃO DE COBRANÇA – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE CITAÇÃO – POSSIBILIDADE DE EMENDA A INICIAL – SENTENÇA ANULADA – RECURSO PROVIDO.
Tendo a extinção da execução ocorrido logo após o ajuizamento da demanda e antes de determinada a citação do requerido, não existe óbice legal à modificação do pedido e a consequente conversão do feito para ação de cobrança.
Diante da impossibilidade do prosseguimento da açã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO – REQUISITOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE PRESENTES AO CASO – EXERCÍCIO DE LABOR – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9494/97 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e de caráter complementar, que deve ser concedido quando restar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente. O recebimento de salário não prejudica o recebimento do benefício de auxílio-acidente.
II - Melhor analisando o conteúdo decisório do acórdão proferido nas ADINs 4.357 e 4.425, percebe-se que o STF manifestou-se apenas quanto aos índices de correção aplicados nas condenações da Fazenda Pública oriundas de relação jurídica tributária e em sede de precatórios, reconhecendo a inconstitucionalidade da aplicação da taxa TR no período entre a inscrição do crédito em precatório e o seu pagamento, não havendo nenhum posicionamento até o momento sobre os índices a serem aplicados na fase anterior à expedição do precatório, muito menos quanto às condenações decorrentes de obrigações não tributárias.
III - Diante disso, em 16/04/2015, o STF no julgamento do RE 870947/SE, reconheceu a repercussão geral da matéria, qual seja, a validade da correção e juros incidentes nas condenações da Fazenda Pública nos termos do 1º-F da Lei 9.494/97, com redação dada pela Lei 11.960/09, oportunidade em que também reiterou as razões levantadas nas ADINs 4357 e 4425, orientando os tribunais estaduais sobre o referido entendimento.
IV - Ainda que o STJ tenha pacificado a questão no recurso Repetitivo (REsp n. 1.270.439), após referido julgado (em 16/04/2015) o STF no já citado RE n. 870.947/SE, mais precisamente no julgamento que reconheceu a repercussão geral da matéria expressamente decidiu que "Na parte em que rege a atualizac¸a~o moneta´ria das condenac¸o~es impostas a` Fazenda Pu´blica ate´ a expedic¸a~o do requisito´rio (i.e., entre o dano efetivo/ajuizamento da demanda e a condenac¸a~o), o art. 1º-F da Lei no 9.494/97 ainda na~o foi objeto de pronunciamento expresso do Supremo Tribunal Federal quanto a` sua constitucionalidade e, portanto, continua em pleno vigor."
V - Resta patente, portanto, que até o julgamento definitivo pelo STF do RE 870.947/SE, o cálculo da atualização monetária das condenações judicias da Fazenda Pública de natureza não tributária, até a expedição do precatório, deve observar o disposto no artigo 1º-F da Lei 9.494/97, a partir de 29 de junho de 2009 com redação dada pela Lei 11.960/09 (já que os créditos em questão são posteriores à referida Lei), ou seja, uma única vez, com aplicação dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, qual seja, o índice da TR (taxa referencial), não havendo que se falar em atualização monetária pelo IPCA-E.
VI – Recurso conhecido e parcialmente provido.
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO – REMESSA NECESSÁRIA - SENTENÇA RETIFICADA QUANTO AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – FIXAÇÃO APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – ARTIGO 85, § 4°, II, DO CPC – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Tratando-se de sentença ilíquida que versa sobre condenação do Ente Público quanto à ao pagamento de benefício previdenciário referente ao auxílio-acidente, o arbitramento da verba honorária deve ser postergado para momento posterior à liquidação de sentença, conforme §4º, II do artigo 85 do CPC.
I – Remessa conhecida e parcialmente provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CÍVEL DE CONHECIMENTO – REQUISITOS DO AUXÍLIO-ACIDENTE PRESENTES AO CASO – EXERCÍCIO DE LABOR – APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI Nº 9494/97 – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O auxílio-acidente possui natureza indenizatória e de caráter complementar, que deve ser concedido quando restar sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente. O recebimento de salário não prejudica o recebimento do benefício de auxílio-acidente.
II - Melhor analisando o conteúdo...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Seguro Acidentes do Trabalho
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO NA APÓLICE OBJETO DA DEMANDA – RECURSO REPETITIVO Nº 1.091.393/SC – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – INAPLICABILIDADE SÚMULA 150 DO STJ.
Conforme consignado no Recurso Especial nº 1.091.393/SC, só há interesse da Caixa Econômica Federal nas ações que se refiram aos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66).
Competência da Justiça Estadual.
Inaplicabilidade súmula 150 do STJ.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO NA APÓLICE OBJETO DA DEMANDA – RECURSO REPETITIVO Nº 1.091.393/SC – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – INAPLICABILIDADE SÚMULA 150 DO STJ.
Conforme consignado no Recurso Especial nº 1.091.393/SC, só há interesse da Caixa Econômica Federal nas ações que se refiram aos contratos celebrados de 02/12/1988 a 29/12/2009 - período compreendido entre as edições da Lei n. 7.682/88 e da MP n. 478/09 - e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públ...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVER FAZER CUMULADO COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – PREVISÃO DE MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO – VALIDADE.
Nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, desde que seja suficiente e compatível com o dever imposto e determinado prazo razoável para seu cumprimento.
Recurso não provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DEVER FAZER CUMULADO COM COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TUTELA ANTECIPADA DEFERIDA – PREVISÃO DE MULTA POR EVENTUAL DESCUMPRIMENTO – VALIDADE.
Nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, a multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, desde que seja suficiente e compatível com o dever imposto e determinado prazo razoável para seu cumprimento.
Recurso não provido.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – CONTRATO FIRMADO EM 1985, OU SEJA, FORA DO PERÍODO (02.12.1988 a 29.12.2009) ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.091.363 – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS – ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REPUTAR VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRIOS DO PERITO POR PARTE DA SEGURADORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I – Constatado que o contrato foi firmado no ano de 1985, portanto, fora do lapso temporal mencionado no julgamento realizado sob o rito de Recursos Repetitivos (02.12.1988 a 29.12.2009), afasta-se o interesse da Caixa Econômica Federal, restando competente, por conseguinte, a Justiça Estadual.
II – A ausência do pagamento dos honorários do perito por parte da seguradora importa na presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial.
III – Decisão mantida. Recurso desprovido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO – CONTRATO FIRMADO EM 1985, OU SEJA, FORA DO PERÍODO (02.12.1988 a 29.12.2009) ESTABELECIDO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RESP 1.091.363 – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E DA RESPONSABILIDADE PELOS HONORÁRIOS PERICIAIS – ADMISSIBILIDADE. POSSIBILIDADE DE REPUTAR VERDADEIROS OS FATOS NARRADOS NA EXORDIAL EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE ANTECIPAÇÃO DOS HONORÁRI...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO – QUEIMA DE APARELHOS ELETROELETRÔNICOS – NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O SERVIÇO PRESTADO – INAPLICABILIDADE DAS EXCLUDENTES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO – JUROS DE MORA – MANTIDA INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A prova dos prejuízos causados nos equipamentos da segurada, formalizada pela seguradora autora e não desconstituída pela concessionária ré, resulta no dever de indenizar
É devido o direito à indenização por prejuízos causados em equipamentos eletroeletrônicos em razão de oscilação no fornecimento de energia elétrica, autorizando, ainda, o pagamento da indenização à seguradora que ressarciu o consumidor.
A descarga atmosférica (raio) não se enquadra nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, excludentes de responsabilidade objetiva, visto o conhecimento e previsibilidade desse tipo de fenômeno. Precedentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA DE INDENIZAÇÃO – QUEIMA DE APARELHOS ELETROELETRÔNICOS – NEXO CAUSAL ENTRE O DANO E O SERVIÇO PRESTADO – INAPLICABILIDADE DAS EXCLUDENTES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR – DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO – JUROS DE MORA – MANTIDA INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A prova dos prejuízos causados nos equipamentos da segurada, formalizada pela seguradora autora e não desconstituída pela concessionária ré, resulta no dever de indenizar
É devido o direito à indenização por prejuízos causados em equipa...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – OBEDIÊNCIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – MANTIDA – APÓLICE DO RAMO 66 – DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO e IMPROVIDO.
Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, há necessidade de comprovação inequívoca do comprometimento do FCVS para se reconhecer o interesse da CEF em ingressar nos feitos que tenham por objeto a indenização securitária decorrente de financiamentos firmados pelo SFH – Sistema Financeiro de Habitação, ainda que firmados com as apólices públicas do Ramo nº 66. Comprovado, documentalmente, o interesse jurídico da CEF no feito, compete à Justiça Federal o seu processamento e julgamento. Precedentes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – OBEDIÊNCIA À JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DA RESPECTIVA CORTE DE JUSTIÇA E DO STJ – AUSÊNCIA DE ARGUMENTO CAPAZ DE INFIRMAR A DECISÃO RECORRIDA – MANTIDA – APÓLICE DO RAMO 66 – DECISÃO DECLINATÓRIA DE COMPETÊNCIA ABSOLUTA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO CONHECIDO e IMPROVIDO.
Consoante recente e atual jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.091.363/SC, realizado sob o rito de Recursos Repetitivos, há necessidade de comprovação inequívoca do comprometimento do FCVS para se reconhece...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE NÃO HAVER INVALIDEZ DO APELANTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pleitos contidos na exordial da ação de cobrança securitária, mormente quando o laudo pericial é conclusivo no sentido de não haver incapacidade permanente por parte do segurado, bem como que a patologia que acomete o autor não possui relação com sua atividade profissional.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO NO SENTIDO DE NÃO HAVER INVALIDEZ DO APELANTE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CARACTERIZADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pleitos contidos na exordial da ação de cobrança securitária, mormente quando o laudo pericial é conclusivo no sentido de não haver incapacidade permanente por parte do segurado, bem como que a patologia que acomete o autor não possui relação com sua atividade profissional.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – ABRANGE AÇÃO SECURITÁRIAS – RE 631.240 – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo Supremo Tribunal Federal, o prévio requerimento administrativo é pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário.
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APELAÇÃO CÍVEL – PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – NECESSIDADE – ABRANGE AÇÃO SECURITÁRIAS – RE 631.240 – OBSERVÂNCIA ÀS REGRAS DE TRANSIÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Segundo Supremo Tribunal Federal, o prévio requerimento administrativo é pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário.
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Cabe a parte recorrente o ônus de comprovar a hipossuficiência econômica alegada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça. Se não restou comprovado que o interessado se enquadra na condição de hipossuficiente, não há como ser concedido o benefício.
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E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO – PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA – NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Cabe a parte recorrente o ônus de comprovar a hipossuficiência econômica alegada, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade de Justiça. Se não restou comprovado que o interessado se enquadra na condição de hipossuficiente, não há como ser concedido o benefício.