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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ENQUADRAMENTO CORRETO DA LESÃO – DE ACORDO COM A TABELA MP 405/08 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ENQUADRAMENTO CORRETO DA LESÃO – DE ACORDO COM A TABELA MP 405/08 – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO – ACOLHIDA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A citação é pressuposto de validade processual, razão pela qual é nulo o ato realizado em endereço que não é da requerida seguradora, mas de agência bancária que se trata de pessoa jurídica diversa, com estabelecimento e CNPJ distintos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA CITAÇÃO – ACOLHIDA. SENTENÇA INSUBSISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A citação é pressuposto de validade processual, razão pela qual é nulo o ato realizado em endereço que não é da requerida seguradora, mas de agência bancária que se trata de pessoa jurídica diversa, com estabelecimento e CNPJ distintos.
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA. MORTE DE NASCITURO PROVOCADA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO AOS PAIS – DEVIDA – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – AFASTADA. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ACIDENTE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
O prazo prescricional para o recebimento da indenização pela morte do nascituro, tem como termo inicial a data de seu óbito, devendo ser observadas as disposições previstas no artigo 132 do Código Civil para a contagem do prazo.
Conforme entendimento pacífico no STF, a morte do nascituro se amolda ao comando normativo previsto no artigo 3º, da Lei 6.194/74, diante da ocorrência do resultado morte causado por acidente de trânsito.
Há julgamento ultra petita quando o juiz concede ao autor provimento judicial que extrapolem os seus pedidos, o que não é o caso dos autos.
De acordo com o entendimento sedimentado em recurso repetitivo (REsp n. 1.483.620-SC), a correção monetária deve incidir desde a data do evento danoso.
Não há interesse recursal em relação a questões nas quais o recorrente sagrou-se vencedor.
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT. TAXA SELIC – AFASTADA. JUROS DE MORA – 1% AO MÊS, DESDE A CITAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IGPM, A PARTIR DA DATA DO EVENTO DANOSO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Os valores das indenizações devem ser atualizados monetariamente pelo IGPM/FGV, contados da data do acidente, e juros de mora à taxa de 12% ao ano (art. 406 do Código Civil/2002, c/c artigo 161 CTN), a partir da citação.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT. PREJUDICIAL DE MÉRITO DE PRESCRIÇÃO – AFASTADA. MORTE DE NASCITURO PROVOCADA POR ACIDENTE DE TRÂNSITO – INDENIZAÇÃO AOS PAIS – DEVIDA – APLICAÇÃO DA LEI 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA MP 340/2006 E PELA MP 451/2008, CONVERTIDAS NA LEI 11.482/07 E NA LEI 11.945/09, RESPECTIVAMENTE. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO ULTRA PETITA – AFASTADA. TERMO INICIAL DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA – DATA DO ACIDENTE – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – FALTA DE INTERESSE RECURSAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
O prazo p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal.
Verificado que a parte autora não foi intimada pessoalmente para a realização da prova pericial, mas tão somente por meio de seu procurador via Diário da Justiça, deve ser acolhida a preliminar de cerceamento de defesa, com o retorno dos autos ao juízo de origem para o normal prosseguimento do feito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – DPVAT – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – ACOLHIDA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA – IMPOSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO APENAS PELO DIÁRIO DA JUSTIÇA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Consoante jurisprudência pacífica, em se tratando a perícia médica de ato personalíssimo a ser praticado pelo autor, imperiosa a sua intimação pessoal.
Verificado que a parte autora não foi intimada pessoalmente para a realização da prova pericial, mas tão somente por meio de seu procurador via Diário da Justiça, deve ser a...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO PERICIAL – PROVA LÍCITA E INDENE DE VÍCIOS – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – VERBA HONORÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando o laudo pericial, resta inequívoco que o apelante sofreu invalidez permanente parcial incompleta no tornozelo direito, não havendo como dele divergir, principalmente, ante a ausência de outros elementos ou fatos provados nos autos que possam infirmar a conclusão nele lançada.
2. Embora o magistrado não esteja adstrito ao laudo pericial, nos termos do art. 479, do CPC, não existem nos autos outros elementos de prova que demonstrem a inconsistência da prova técnica.
3. De acordo com a Lei nº 6.194/74 e o conjunto probatório elencado nos autos a lesão no tornozelo direito do agravante classifica-se como invalidez permanente parcial incompleta, extraindo-se da tabela o percentual de 25% do valor total da cobertura (R$ 13.500,00) que corresponde ao valor de R$ 3.375,00, e em se tratando de invalidez permanente parcial incompleta, deve-se proceder à redução proporcional da indenização que no caso dos autos corresponde a 50% por se referir a perda de repercussão média, como auferido pelo expert, o que equivale a quantia de R$ 1.687,50.
4. A intensidade da repercussão das sequelas não pode ser fixada considerando além do grau de delimitação indicado pelo perito, a atividade laborativa exercida pelo acidentado (eletricista de automóveis), pois não há provas de que esta exige alto grau de esforço físico, e muito menos há nos autos demonstração de que os braços ficaram com sequelas de caráter permanente.
5. Tendo o apelante sucumbido na integralidade do pedido responderá, por inteiro, pelas despesas processuais e verba honorária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – LAUDO PERICIAL – PROVA LÍCITA E INDENE DE VÍCIOS – INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA – INDENIZAÇÃO MANTIDA – VERBA HONORÁRIA E DESPESAS PROCESSUAIS – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL – RECURSO DESPROVIDO.
1. Considerando o laudo pericial, resta inequívoco que o apelante sofreu invalidez permanente parcial incompleta no tornozelo direito, não havendo como dele divergir, principalmente, ante a ausência de outros elementos ou fatos provados nos autos que possam infirmar a conclusão nele lançada.
2. Embo...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO PATRONO DA PARTE REQUERENTE – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR FALTA DE PREPARO AFASTADA – MÉRITO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8°, CPC/15).
1. Discute-se no presente recurso, preliminarmente: a) a deserção, por ausência de recolhimento de preparo em recurso em que se discute apenas o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais; e, no mérito, b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Na linha do disposto no § 3º, do art. 99, do Código de Processo Civil/2015, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
3. Tendo em vista a concessão da justiça gratuita também ao advogado da parte que litiga sob o pálio dessa benesse, o recurso que versa exclusivamente sobre o valor dos seus honorários de sucumbência independerá de preparo (art. 99, § 5°, CPC/2015).
4. Nos processos em que o valor da causa for inestimável ou para as causas com proveito econômico ou valor da causa muito baixos, os honorários serão fixados por equidade (art. 85, § 8°, do Código de Processo Civil/15), observando-se o disposto nos incisos do § 2°, do art. 85, do Código de Processo Civil/15.
5. Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DPVAT – JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO PATRONO DA PARTE REQUERENTE – PRELIMINAR DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO POR FALTA DE PREPARO AFASTADA – MÉRITO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE (ART. 85, § 8°, CPC/15).
1. Discute-se no presente recurso, preliminarmente: a) a deserção, por ausência de recolhimento de preparo em recurso em que se discute apenas o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais; e, no mérito, b) o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais.
2. Na linha do disposto no § 3º, do a...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO A JUSTIFICAR A REMESSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se o agravo de instrumento não foi conhecido pela ausência de decisão, ainda, a respeito do interesse da União, uma vez que esta decisão somente será proferida quando da chegada à justiça federal diante da remessa da justiça estadual e, no agravo interno, o agravante insiste na manutenção do processo perante a justiça estadual, por ausência de interesse da União, então, o agravo interno também não será conhecido, mas agora, por ausência de fundamentação, por não ter atacado os fundamentos da decisão recorrida (inexistência de decisão a respeito da interesse ou não da União no feito).
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO – AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO A JUSTIFICAR A REMESSA PARA A JUSTIÇA FEDERAL – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Se o agravo de instrumento não foi conhecido pela ausência de decisão, ainda, a respeito do interesse da União, uma vez que esta decisão somente será proferida quando da chegada à justiça federal diante da remessa da justiça estadual e, no agravo interno, o agravante insiste na manutenção do processo perante a justiça estadual, por ausência de interesse da União, então, o agravo interno também não será conhecido, mas agora, por ausência de fundamentação, por não...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – ADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 1.015 DO CPC – CABIMENTO – DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL – INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUSTENTANDO INTERESSE NA LIDE – NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – ÓRGÃO COMPETENTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RELAÇÃO A UM AUTOR – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – NECESSÁRIO DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há o que discutir acerca da ausência de interesse processual por inadequação da via, porquanto o art. 1.015 é expresso quanto ao cabimento do agravo de instrumento contra as decisões que versarem sobre admissão ou inadmissão de intervenção de terceiros (inciso IX), como na hipótese. 2. Tendo a Caixa Econômica Federal ingressado na lide e manifestado o interesse jurídico para intervir no processo, por certo que a competência restará deslocada para a Justiça Federal, órgão competente para decidir acerca da real existência do aludido interesse. 3. Mantém-se a competência da Justiça Estadual em relação ao autor que não possui contrato do ramo 66 e, por isso, não há interesse da CEF em intervir, devendo ser desmembrado o processo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – ADMISSÃO DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO – PREVISÃO CONTIDA NO ARTIGO 1.015 DO CPC – CABIMENTO – DECLÍNIO DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA FEDERAL – INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL SUSTENTANDO INTERESSE NA LIDE – NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA FEDERAL – ÓRGÃO COMPETENTE – AUSÊNCIA DE INTERESSE EM RELAÇÃO A UM AUTOR – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL – NECESSÁRIO DESMEMBRAMENTO DO PROCESSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há o que discutir acerca da ausênc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – LIDE RESOLVIDA PELO FUNDAMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO OBSERVÂNCIA, PELO JULGADOR, DA PRESENÇA NOS AUTOS DA PROVA CUJA PRODUÇÃO FOI REQUERIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO – ERROR IN JUDICANDO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO DA SEGURADORA RÉ PROVIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, POSTO QUE PREJUDICADO.
O error in judicando é resultante da má apreciação da questão de direito ou de fato. No caso em destaque a lide foi julgada pelo fundamento de insuficiência de provas, sem que fosse observado que a ré, oportunamente, havia juntado e requerido o exame da prova consistente em CD de áudio complementar da contratação. Logo, há de se anular a sentença, para a retomada da fase instrutório-probatória e posterior sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – LIDE RESOLVIDA PELO FUNDAMENTO DA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO OBSERVÂNCIA, PELO JULGADOR, DA PRESENÇA NOS AUTOS DA PROVA CUJA PRODUÇÃO FOI REQUERIDA NO MOMENTO PROCESSUAL OPORTUNO – ERROR IN JUDICANDO – SENTENÇA ANULADA – RECURSO DA SEGURADORA RÉ PROVIDO – RECURSO DA AUTORA NÃO CONHECIDO, POSTO QUE PREJUDICADO.
O error in judicando é resultante da má apreciação da questão de direito ou de fato. No caso em destaque a lide foi julgada pelo fundamento de insuficiência de provas, sem que fosse observado que a ré, opor...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – SFH – REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAME DA INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DECISÃO FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tendo em vista que o juízo singular não decidiu acerca da admissão ou inadmissão da Caixa Econômica Federal na lide, remetendo à Justiça Federal para que ela examine esta questão, impõe-se o acolhimento da preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento por ausência de previsão no rol do art. 1.015 do CPC.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA – CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO – SFH – REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL PARA EXAME DA INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – DECISÃO FORA DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO – ACOLHIDA – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Tendo em vista que o juízo singular não decidiu acerca da admissão ou inadmissão da Caixa Econômica Federal na lide, remetendo à Justiça Federal para que ela examine esta questão, impõe-se o acolhimento da preliminar de não conhecimento do agravo de instrumento por ausênci...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DE JOELHO CORRESPONDENTE A 10%. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE APLICA A TABELA SUSEP – CALCULOS DE ACORDO COM LIMITE DA INDENIZAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. PREQUESTIONAMENTO: ESTANDO SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E FUNDAMENTADA A MATÉRIA, NÃO HÁ RAZÃO PARA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE DE JOELHO CORRESPONDENTE A 10%. SENTENÇA QUE CORRETAMENTE APLICA A TABELA SUSEP – CALCULOS DE ACORDO COM LIMITE DA INDENIZAÇÃO – IRRESIGNAÇÃO IMPROCEDENTE. HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11, CPC. PREQUESTIONAMENTO: ESTANDO SUFICIENTEMENTE DEBATIDA E FUNDAMENTADA A MATÉRIA, NÃO HÁ RAZÃO PARA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS – SENTENÇA MANTIDA INTEGRALMENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – EVENTUAL VENDA CASADA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA– SUPOSTO VÍCIO DE CONSENTIMENTO – DESCONTO DE PARCELAS DURANTE MUITOS ANOS – MATÉRIA DE MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUITADO – MANIFESTO DESINTERESSE NA CONTINUIDADE NA CONTRATAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DESDE ENTÃO – PRESENÇA REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
A concessão da tutela provisória de urgência pede a presença dos requisitos legais. Restando demonstrado, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado, consistente na quitação do contrato de empréstimo consignado, que deu origem à contratação de previdência privada, objeto de discussão na demanda, bem como o desinteresse da parte na continuidade do referido pacto, além do perigo de dano, há que se conceder a tutela provisória de urgência, para o fim de determinar a suspensão de tais descontos até ulterior deliberação do Juízo.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER, RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA – CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO – EVENTUAL VENDA CASADA DE PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA– SUPOSTO VÍCIO DE CONSENTIMENTO – DESCONTO DE PARCELAS DURANTE MUITOS ANOS – MATÉRIA DE MÉRITO – CONTRATO DE EMPRÉSTIMO QUITADO – MANIFESTO DESINTERESSE NA CONTINUIDADE NA CONTRATAÇÃO DA PREVIDÊNCIA PRIVADA – SUSPENSÃO DOS DESCONTOS DESDE ENTÃO – PRESENÇA REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – PELO IPCA-E – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
2. No que tange ao prequestionamento de diversos artigos da Constituição Federal e de outros dispositivos legais constantes nas razões de apelação, entendo desnecessária manifestação adicional a respeito, uma vez que a presente decisão resolve integralmente e de forma fundamentada a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE DPVAT – CORREÇÃO MONETÁRIA DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – PELO IPCA-E – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1.A correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA-E, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período.
2. No que tange ao prequestionamento de diversos artigos da Constituição Federal e de outros dispositivos legais constantes nas razões de apelação, entendo desnecessária manifestação adicional a respeito, uma vez que a presente decisão resolve integralmente e de forma fundamentada a matéria que interess...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ENQUADRAMENTO CORRETO DA LESÃO – NÃO RECONHECIMENTO DA PERDA OLFATIVA PELA LEI 11.945/09 – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE – VALOR FIXADO MOSTRA-SE RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – ENQUADRAMENTO CORRETO DA LESÃO – NÃO RECONHECIMENTO DA PERDA OLFATIVA PELA LEI 11.945/09 – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DESNECESSIDADE – VALOR FIXADO MOSTRA-SE RAZOÁVEL – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação regressiva de ressarcimento – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
De acordo com o art. 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador", o que não é o caso dos autos.
É vedado à parte renovar questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507, do CPC/2015).
Não obstante o disposto no § 1º do artigo 437 do Novo Código de Processo Civil, se houve oportunidade de manifestação acerca dos documentos, afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação regressiva de ressarcimento – PRELIMINARES – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – ILEGITIMIDADE ATIVA – PRECLUSÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA – NÃO OCORRÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
De acordo com o art. 489, § 1º, inciso IV, do NCPC, "não se considera fundamentada qualquer decisão judicial, seja ela interlocutória, sentença ou acórdão, que: (...) não enfrentar todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador", o que não é o caso dos autos.
É vedado à parte ren...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – PERÍCIA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – AUTOR NÃO INFORMOU NOVO ENDEREÇO NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM PERÍCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É necessária a intimação pessoal da parte interessada para comparecimento ao exame pericial, uma vez que se trata de ato personalíssimo.
2. A parte tem a obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos, justamente para permitir a sua localização pessoal quando necessário.
3. Eventual frustração da intimação pessoal, em razão da falta de atualização do endereço da parte, será compreendida como ato válido, permitindo-se, aí sim, o encerramento da instrução e julgamento do pedido sem realização da perícia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – PERÍCIA – NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL – AUTOR NÃO INFORMOU NOVO ENDEREÇO NOS AUTOS – AUSÊNCIA DE COMPARECIMENTO EM PERÍCIA – RECURSO DESPROVIDO.
1. É necessária a intimação pessoal da parte interessada para comparecimento ao exame pericial, uma vez que se trata de ato personalíssimo.
2. A parte tem a obrigação de manter seu endereço atualizado nos autos, justamente para permitir a sua localização pessoal quando necessário.
3. Eventual frustração da...
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR – COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DO AUTOR – COMPROVAÇÃO DE TRATAMENTO ATÉ O AJUIZAMENTO DA AÇÃO – EXISTÊNCIA DE PROVAS DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PERICIADA – NECESSIDADE – DECISÃO REFORMADA – DESNECESSIDADE DE PRAZO DE 30 DIAS ENTRE A INTIMAÇÃO E A DATA DA PERÍCIA – FIXAÇÃO DE TEMPO HÁBIL PARA COMPARECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - "[...]1. Em regra, a intimação será encaminhada à pessoa a quem cabe desempenhar o ato comunicado. Tratando-se da prática de atos postulatórios, a intimação deve ser dirigida ao advogado; tratando-se da prática de ato personalíssimo da parte, ela deve ser intimada pessoalmente. 2. Deve-se distinguir a intimação meramente comunicativa, que cria ônus ou faz fluir prazos, da intimação que ordena condutas e gera deveres para o intimado, como é o caso daquela para a parte se submeter a perícia médica, cujo não comparecimento "supre a prova que se pretendia obter com o exame" (CC, art. 232). 3. Recaindo a perícia sobre a própria parte, é necessária a intimação pessoal, não por meio do seu advogado, uma vez que se trata de ato personalíssimo. [...]. (REsp 1309276/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/04/2016, DJe 29/04/2016)
II - Sendo assim, tendo em vista a ausência de intimação pessoal da parte agravante a respeito da perícia designada, impõe-se a redesignação de nova data para o exame médico, com o cumprimento de referido requisito.
III - Impõe-se, contudo, destacar que não prospera a alegação de que esta deve-se dar com antecedência mínima de 30 dias, visto que é obrigação da parte manter as documentação em ordem, tanto pelo fato de esta já saber que a perícia encontra-se em vias de ser designada, quanto pelo fato de que a documentação é pressuposto inclusive do ajuizamento da ação.
IV – Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE REDESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PERICIADA – NECESSIDADE – DECISÃO REFORMADA – DESNECESSIDADE DE PRAZO DE 30 DIAS ENTRE A INTIMAÇÃO E A DATA DA PERÍCIA – FIXAÇÃO DE TEMPO HÁBIL PARA COMPARECIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - "[...]1. Em regra, a intimação será encaminhada à pessoa a quem cabe desempenhar o ato comunicado. Tratando-se da prática de atos postulatórios, a intimação deve ser dirigida ao advogado; tratando-se da prática de ato personalís...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ACIDENTE ACOMETIDO POR VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – LESÕES EM SEGUIMENTOS DISTINTOS – VALORAÇÃO CONFORME O PERCENTUAL DE LESÃO DE CADA MEMBRO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus da indenização securitária, o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas, que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo duas lesões em seguimentos distintos deve-se valorar a indenização prevista para cada uma delas, de forma independente. Entretanto, como o autor não recorreu da sentença, não há como majorar o quantum indenizatório, sob pena de reformatio in pejus.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA – ACIDENTE ACOMETIDO POR VEÍCULO ESTRANGEIRO – IRRELEVÂNCIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA – LESÕES EM SEGUIMENTOS DISTINTOS – VALORAÇÃO CONFORME O PERCENTUAL DE LESÃO DE CADA MEMBRO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
De acordo com o artigo 5º da Lei 6.194/74, para fazer jus da indenização securitária, o segurado não necessita comprovar se o veículo sinistrado é de origem nacional ou estrangeira, bastando apenas, que comprove o acidente de trânsito e o prejuízo dele decorrente.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que, havendo duas...
E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACÓRDÃO DA 2º TURMA RECURSAL MISTA DO JUIZADO ESPECIAL DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO – ART. 988, §5º, II DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo no acórdão da Turma Recursal Mista de Mato Grosso do Sul violação direta à precedente do STJ, consolidado em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, recurso repetitivo e suas súmulas (art. 988, § 5º, II, CPC), não é admissível o processamento da reclamação que não pode ser utilizado como sucedâneo recursal.
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E M E N T A – AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACÓRDÃO DA 2º TURMA RECURSAL MISTA DO JUIZADO ESPECIAL DE MATO GROSSO DO SUL – AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO – ART. 988, §5º, II DO CPC – RECURSO DESPROVIDO.
Não havendo no acórdão da Turma Recursal Mista de Mato Grosso do Sul violação direta à precedente do STJ, consolidado em incidente de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, recurso repetitivo e suas súmulas (art. 988, § 5º, II, CPC), não é admissível o processamento da reclamação que não pode ser utilizado como su...