CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. EXCESSO DE DEMANDA E DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É legitimado a responder pela ação de cobrança de cotas condominiais, o proprietário constante da matrícula do imóvel, que deixa de proceder à transferência do bem que alega ter alienado a terceiro. Em se tratando de obrigação propter rem, esta alcança o próprio imóvel e o proprietário assume os ônus decorrentes de eventual evicção. 2 - A cobrança de taxa condominial está alicerçada em instrumento público ou particular, incidindo à hipótese a norma insculpida no artigo 206, § 5º, inciso I do Código Civil. 3 - Não há que se falar em ofensa ao princípio da boa-fé objetiva apto a impor ao autor, titular da ação, a renúncia de crédito pela indolência em demandar, se o mesmo princípio também se aplica ao devedor, que está incumbido de honrar suas obrigações perante a coletividade condominial que integra. 4 - A incidência de juros de mora sobre as cotas condominiais inadimplidas é a partir do vencimento de cada parcela, na forma do disposto no artigo 397 do Código de Processo Civil, e não da citação. 5 - Deu-se parcial provimento ao recurso.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. COBRANÇA. COTAS CONDOMINIAIS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AFASTADA. PRESCRIÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. CITAÇÃO. INTERRUPÇÃO. EXCESSO DE DEMANDA E DE COBRANÇA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - É legitimado a responder pela ação de cobrança de cotas condominiais, o proprietário constante da matrícula do imóvel, que deixa de proceder à transferência do bem que alega ter alienado a terceiro. Em se tratando de obrigação propter rem, esta alcança o próprio imóvel e o proprietário assume os ônus decorrentes de eventual evicção. 2 - A cobrança de taxa condominial está a...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DISTRITO FEDERAL. ENTE FEDERATIVO. HIPERSSUFICIÊNCIA. CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. CEB. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL. 10 ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. ESPECIFICAÇÃO DE DÉBITOS. RESOLUÇÃO 414 DA ANEEL. 1. O DISTRITO FEDERAL, enquanto ente federativo, já detém de elevada supremacia frente aos particulares, condição incompatível com a hipossuficiência legalmente presumida dos consumidores. 2. A fatura emitida pela concessionária de fornecimento de energia elétrica possui natureza de tarifa ou preço público, sujeitando-se sua cobrança às disposições prescricionais do artigo 205 do Código Civil, devendo ser aplicada a regra geral de 10 (dez) anos. 3. A aplicação do índice IGP-M, nos termos do artigo 126 da Resolução nº 414/2010 da ANEEL, é medida que se impõe. 4. A alegação de que os débitos não estariam minimamente especificados nos autos é descabida, eis que existem faturas que atendem à redação do artigo 119, §3º, I da Resolução nº 414/2010 da ANEEL. 5. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo irretocável a sentença.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. DISTRITO FEDERAL. ENTE FEDERATIVO. HIPERSSUFICIÊNCIA. CONSUMIDOR. IMPOSSIBILIDADE. CEB. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL. 10 ANOS. ARTIGO 205 DO CÓDIGO CIVIL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. ESPECIFICAÇÃO DE DÉBITOS. RESOLUÇÃO 414 DA ANEEL. 1. O DISTRITO FEDERAL, enquanto ente federativo, já detém de elevada supremacia frente aos particulares, condição incompatível com a hipossuficiência legalmente presumida dos consumidores. 2. A fatura emitida pela concessionária de fornecimento de energia elétrica possui natureza de tarifa ou pre...
CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. EXCLUSÃO DE BEM. ARTIGO 1.659 DO CC/2002. INSTRUMENTOS DE PROFISSÃO. AUTOMÓVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. 1. Nos termos do artigo 1.662 do CC/2002, no regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior. 2. O artigo 1.659, inciso V, do Código Civil prevê que se excluem da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão. De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, os livros e os instrumentos de profissão somente não entram para a comunhão se indispensáveis ao exercício da atividade própria dos cônjuges e não integrem um fundo de comércio, ou o patrimônio de uma instituição industrial ou financeira, da qual participa o consorte, ou não tenham sido adquiridos a título oneroso com dinheiro comum (in Direito Civil Brasileiro: Direito de Família, Volume VI, 6.ed., São Paulo: Saraiva, 2009, pp. 431/432). 3. Aincomunicabilidade dos instrumentos de profissão, prevista no inciso V do artigo 1.659 do Código Civil, deve ser interpretada de maneira a não se opor ao pressuposto do regime da comunhão parcial de bens, em que se comunicam os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, conforme preceitua o artigo 1.658 do mesmo diploma. 4. Não houve demonstração de que o bem se mostraria indispensável ao exercício da profissão da parte. 5. Recurso não provido.
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CIVIL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO. REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL. EXCLUSÃO DE BEM. ARTIGO 1.659 DO CC/2002. INSTRUMENTOS DE PROFISSÃO. AUTOMÓVEL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. 1. Nos termos do artigo 1.662 do CC/2002, no regime da comunhão parcial, presumem-se adquiridos na constância do casamento os bens móveis, quando não se provar que o foram em data anterior. 2. O artigo 1.659, inciso V, do Código Civil prevê que se excluem da comunhão os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão. De acordo com Carlos Roberto Gonçalves, os livros e os instrumentos de profiss...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR E DE PROVA DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SÚMULA 369 DO STJ. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EM FASE RECURSAL. FATO QUE SE DESEJA COMPROVAR QUE NÃO É NOVO (ART. 397 DO CPC). PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As partes têm responsabilidades que devem ser observadas desde a propositura da ação até sua total e completa extinção, valendo ressaltar que a duração do processo não pode ficar à mercê da vontade do autor ou prolongar-se indefinidamente no tempo, por tal postulado ir de encontro ao princípio constitucional relacionado à razoável duração do processo (Constituição Federal, art. 5º, inciso LXXVIII), mormente quando não atendidas as determinações judiciais. 2 - No tocante à mora, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nas hipóteses de contrato de arrendamento mercantil, esta deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial realizada por intermédio do Cartório de Títulos e Documentos a ser entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a sua notificação pessoal, ou quando esgotados todos os meios para localizar o devedor, pelo protesto do título por edital. 3 - Nessa senda, vale informar que a comprovação da notificação prévia do devedor para constituí-lo em mora configura documento indispensável para o ajuizamento de ação de reintegração de posse, estando tal entendimento pacificado pelo Superior Tribunal mencionado, por meio daSúmula nº 369, segundo a qual no contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.. 4- No caso de o credor optar pela expedição de notificação extrajudicial, para que a constituição da devedora em mora seja efetivada, necessária a comprovação de entrega do referido expediente no endereço declinado no contrato entabulado. 5 - Não apresentada a comprovação de constituição do devedor em mora, apesar de oportunizado momento para fazê-lo, tanto mediante a apresentação da notificação devidamente entregue quanto do protesto do título, o silêncio do credor impõe a extinção do feito. 6 - Vedação da apresentação de instrumento de protesto em sede recursal porquanto não ampara fato novo, ocorrido depois dos articulados, à luz do art. 397 do Código de Processo Civil. 7 - Com fulcro no art. 283 do mesmo Código de Processo Civil, a petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, que, in casu, é a comprovação da constituição do devedor em mora. Logo, não tendo o credor se desincumbido do ônus de juntar a documentação necessária para a propositura da ação de reintegração de posse, escorreita a sentença que extinguiu o feito. 8 - A jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça afirma que a exigência legal quanto ao prequestionamento é de que a tese defendida pela parte seja posta com clareza na instância ordinária, ensejando prequestionamento implícito. 9 - O prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não ao preceito legal apontado pela parte. 10 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL (LEASING). AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA DO DEVEDOR E DE PROVA DO RECEBIMENTO NO ENDEREÇO DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MORA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. SÚMULA 369 DO STJ. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EM FASE RECURSAL. FATO QUE SE DESEJA COMPROVAR QUE NÃO É NOVO (ART. 397 DO CPC). PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. MATÉRIA DEBATIDA. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. ORIENTAÇÃO DO STJ. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - As partes têm responsabilidades que devem ser observ...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO.ROL DE TESTEMUNHAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DANOS MATERIAS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DERRUBADA DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR PELO PODER PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIADA AÇÃO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 276, estabelece que o momento oportuno para o autor apresentar o rol das testemunhas que pretende ouvir em juízo, nos processos submetidos ao rito sumário, é com a petição inicial. 2. Com fundamento na teoria da asserção, a matéria relativa às condições da ação deve ser analisada conforme a narrativa feita pelo demandante na petição inicial. Não cabe, pois, ao julgador avançar no mérito, para examinar se o demandado pode ou não ocupar o pólo passivo da demanda. 3. Em se tratando de pedido de dano moral, cabe à autora indicar a pessoa causadora pelos supostos danos sofridos. 4.O ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito, conforme dispõe o artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. Aderrubada da construção erigida em área irregular pelo Poder Público caracteriza o exercício regular de um direito, não havendo qualquer ato ilícito a ser reparado. 6. Ofato de o autor haver ajuizado ação objetivando indenização por supostos danos morais e materias contra o requerido não traduz má-fé. Apenas, corresponde a legítimo exercício de seu direito de acesso à jurisdição. 7.Preliminares rejeitadas. Apelo não provido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO.ROL DE TESTEMUNHAS. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. REJEITADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEITADA. DANOS MATERIAS E MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVAS. DERRUBADA DE CONSTRUÇÃO IRREGULAR PELO PODER PÚBLICO. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIADA AÇÃO.LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O Código de Processo Civil, em seu art. 276, estabelece que o momento oportuno para o autor apresentar o rol das testemunhas que prete...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CDC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. I - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO QUANTO À FASE PROCESSUAL DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO DE REEXAME E CORREÇÃO DE OMISSÃO DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DA FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEITADA. NÃO CONFIGURADO CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO VIOLAÇÃO DO ART.130, DO CPC, BEM COMO DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 334, INCISO III, DO CPC. FATO CONTROVERSO. NÃO CABIMENTO. FATO QUE, SÓ POR SI, ENSEJA A REFORMA DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. SENTENÇA LASTREADA NOS FATOS E NOS PEDIDOS ARTICULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECEDENTES DO STJ. PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA POR NOTÓRIA OFENSA AOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO MANTIDO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO. 1. Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. Preliminar rejeitada. 2. No caso vertente, o acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, o que se pode verificar de seus fundamentos, inexistindo, pois, falar-se em omissão relevante. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido nem mesmo para rediscussão da matéria. 4. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios. 5. Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios. 6. Não restando o v. acórdão eivado de omissão, requisito do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios devem ser rejeitados retificando-se o julgado nos pontos necessários. 7. Ao contrário do alegado pelo embargante, a decisão não foi omissa, uma vez que restou provado nos autos que, a condenação não é diversa do que foi pedido pelo autor. 8 O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA E NO MÉRITO REJEITADO os embargoseis que ausentes as omissões alegadas.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E CDC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE RESTITUIÇÃO. I - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. OMISSÃO QUANTO À FASE PROCESSUAL DE PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO DE REEXAME E CORREÇÃO DE OMISSÃO DA SENTENÇA. SUPRESSÃO DA FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. REJEITADA. NÃO CONFIGURADO CERCEAMENTO DE DEFESA, NÃO VIOLAÇÃO DO ART.130, DO CPC, BEM COMO DO ART. 5º, INCISOS LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. ALEGAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA. APLICAÇÃO DO ART. 334, INCISO III, DO CPC. FATO CONTROVERSO. NÃO CABIMENT...
CIVIL, PROCESSO CIVIL E CDC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.134/05, CUMULADA COM A LEI 7.289/84. ART. 61, § 6º. CONFLITO COM A LEI N. 7.479/86. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANECER NO POSTO ATÉ A IDADE LIMITE PARA A PROMOÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPETRANTE DETENTOR DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO POR FATO FUTURO E INCERTO. INSUSTENTABILIDADE DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO. 1. Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 2. No caso vertente, o acórdão impugnado expressamente se manifestou acerca das questões de relevo, o que se pode verificar de seus fundamentos, inexistindo, pois, falar-se em omissão relevante. 3. Inexistindo qualquer vício a ser sanado, e considerando que a via dos embargos de declaração não servem ao efeito infringente pretendido nem mesmo para rediscussão da matéria. 4. Amplamente abordadas e fundamentadas as questões trazidas a juízo, e expressas as razões de convencimento que levaram ao insucesso do recurso, inexistem vícios a serem combatidos por meio de embargos declaratórios. 5. Se sob a alegação de omissão, que na realidade inexistem, objetiva-se a modificação do julgado, não há como possam ser acolhidos os embargos declaratórios. 6. Não restando o v. acórdão eivado de omissão, requisito do art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios devem ser rejeitados retificando-se o julgado nos pontos necessários. 7. Com a edição da Lei n. 11.134/2005, que revigorou a Lei 7.289/84, de incidência imediata sobre os militares do corpo de bombeiros que constassem na lista de antiguidade e de merecimento, foi modificado o regime jurídico anterior no que diz respeito à possibilidade do impetrante poder figurar na quota compulsória, especificada pela 7.289/84, não havendo que se falar em conflitos de normas em face da Lei n. 7.479, de 02 de julho de 1996, que vinha regendo a carreira do recorrente, haja vista que não pode invocar a inalterabilidade de seu regime jurídico, visando amparar a futura graduação, a título de direito líquido e certo. 8 O julgador não está obrigado a responder, de modo pormenorizado, todas as questões suscitadas pelas partes, bastando-lhe que, uma vez formada sua convicção acerca da matéria, fundamente a sua decisão trazendo de forma clara e precisa os motivos que a alicerçaram, dando suporte jurídico necessário à conclusão adotada. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO. REJEITADOeis que ausentes as omissões alegadas.
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CIVIL, PROCESSO CIVIL E CDC. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INCIDÊNCIA DA LEI N. 11.134/05, CUMULADA COM A LEI 7.289/84. ART. 61, § 6º. CONFLITO COM A LEI N. 7.479/86. DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PERMANECER NO POSTO ATÉ A IDADE LIMITE PARA A PROMOÇÃO. INOCORRÊNCIA. IMPETRANTE DETENTOR DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO POR FATO FUTURO E INCERTO. INSUSTENTABILIDADE DE ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE NULIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO MANTIDO. EMBARGOS CONHECIDO E REJEITADO. 1. Nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil, os embargos de declaração...
CIVIL E COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRIONAL. ART. 219 DO CPC. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DECLARADA DE OFÍCIO. APELO DESPROVIDO. 1. Ateor do artigo 219 do Código de Processo Civil, a prescrição é interrompida pela citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. Não havendo citação válida, não há se falar em interrupção da prescrição (art. 202, I, do CPC). 2. Ainterrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, desde que o interessado a promova no prazo e na forma da lei processual (CPC, art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC). 3. Incasu, a citação da parte contrária não foi promovida pela exequente na forma e prazos estabelecidos no artigo 219, do Código de Processo Civil. 3.1. Cabe registrar que, no caso vertente, a ausência de citação não se deu em decorrência da morosidade judicial. 3.2. Conquanto esgotados os meios de localização do paradeiro do demandado, o interessado poderia ter requerido a citação por edital do devedor, atitude recomendável nessa situação, a fim de evitar a prescrição da obrigação. 4. Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. CHEQUES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRIONAL. ART. 219 DO CPC. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA DECLARADA DE OFÍCIO. APELO DESPROVIDO. 1. Ateor do artigo 219 do Código de Processo Civil, a prescrição é interrompida pela citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. Não havendo citação válida, não há se falar em interrupção da prescrição (art. 202, I, do CPC). 2. Ainterrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, de...
CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. QUEBRA DA BOA FÉ CONTRATUAL. ART. 422 DO CCB/02. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. PREJUÍZO IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. DEVIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENÇÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARDORA-PUNITIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A lei consumerista, nos contratos de adesão, impõe que as cláusulas contratuais deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão, presumindo-se sempre a boa-fé do consumidor, cabendo à outra parte provar a má- fé. 2. A Lei nº 9.656/98 veda expressamente práticas abusivas perpetradas pelas operadoras de plano de saúde, tais como a negativa infundada de fornecimento de material indispensável ao procedimento cirúrgico indicado por médico. 3. A negativa da operadora de plano de saúde, sob o fundamento de que o material solicitado não possui comprovação científica de eficácia clínica para o procedimento em questão, frustra a legítima expectativa gerada na consumidora no momento da contratação, ofendendo a boa-fé que os contratantes, por imposição legal, devem guardar. 4. A negativa da empresa quanto ao custeio do material solicitado é abusiva, pois coloca a segurada em desvantagem exagerada, implicando em ineficiência absoluta da própria cláusula contratual que autoriza a cobertura da cirurgia. 5. In casu, a seguradora não só descumpriu a legislação e o contrato, como deu ensejo à compensação pelos danos morais sofridos pela autora, cuja natureza é in re ipsa, ou seja, decorre do próprio evento ofensivo. 6. O quantum compensatório a título de dano moral deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Normativa da efetiva extensão do dano, por inteligência do artigo 944 do Código Civil. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de se sujeitar às penalidades legais, à reparação dos danos ao consumidor e à punição pelos danos causados. 6.1. No caso em comento, a requerente, diante da injustificada negativa da seguradora apelante, e de acordo com os laudos médico juntados aos autos, sofreu com a angustia da demora e na incerteza da realização de um procedimento cirúrgico urgente decorrente de um câncer (carcinoma papilar na tireóide), o que demonstra os prejuízos morais sofridos pela segurada, pois, já abalada psicologicamente com a notícia de que estava acometida de um tumor, foi surpreendida pela notícia de que o kit necessário para a cirurgia não seria custeado pelo plano de saúde. 6.2. Nesse panorama, mantém a verba compensatória fixada na r. sentença a título de danos morais, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a qual atende com prontidão às particularidades do caso concreto. 7. Os honorários advocatícios sucumbenciais devem guardar similitude com os parâmetros propostos pelo artigo 20 do Código de Processo Civil e, sendo estes atendidos, o valor fixado em 1º grau deve ser mantido. 8. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
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CIVIL. CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CUSTEIO DE PROCEDIMENTOS POR INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA INJUSTIFICADA. DESCUMPRIMENTO DE NORMA CONTRATUAL. LEI Nº 9.656/98. APLICAÇÃO DO CDC. SÚMULA 469 DO STJ. QUEBRA DA BOA FÉ CONTRATUAL. ART. 422 DO CCB/02. OCORRÊNCIA DE ABALO MORAL. PREJUÍZO IN RE IPSA. QUANTUM COMPENSATÓRIO. DEVIDO. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. NORMATIVA DA EFETIVA EXTENÇÃO DO DANO (CPC, ART. 944). FUNÇÃO PREVENTIVA-PEDAGÓGICA-REPARDORA-PUNITIVA. PEDIDO DE REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA DEVEDORA. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRIONAL. SÚMULA 503 DO STJ. ART. 219 DO CPC. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MOROSIDADE JUDICIAL NÃO CONFIGURADA (SÚMULA 106 STJ). NÃO ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não optando pelas modalidades de ação dispostas na Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85), o beneficiário do referido título de crédito pode dispor da ação monitória, na qual não mais se discutirá a força executiva da cártula, servindo ela apenas como prova escrita da dívida. 2 - Dispõe a Súmula 503 do c. Superior Tribunal de Justiça que o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão do vencimento do título. 3 - A teor do artigo 219 do Código de Processo Civil, a prescrição é interrompida pela citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. Não havendo citação válida, não há se falar em interrupção da prescrição (art. 202, I, do CPC). 4 - A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, desde que o interessado a promova no prazo e na forma da lei processual (CPC, art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC). 5 - Não se efetivando a citação na forma e prazos previstos no artigo 219 do Código de Processo Civil, não há como considerar o despacho do juiz que ordenou a citação como causa interruptiva da prescrição. 6 - Prescrição é matéria de ordem pública (art. 219, § 5º do CPC), razão pela qual pode ser pronunciada de ofício. 7 - Inaplicabilidade da Súmula 106 do Superior Tribunal de Justiça porquanto a ausência de citação não decorreu de morosidade judicial. 8 - Esgotados os meios visando à localização do demandado, o interessado poderia ter requerido a citação por edital do devedor, atitude recomendável nessa situação, a fim de evitar a prescrição da obrigação. 9 - Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUE SEM FORÇA EXECUTIVA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA DEVEDORA. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRIONAL. SÚMULA 503 DO STJ. ART. 219 DO CPC. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. MOROSIDADE JUDICIAL NÃO CONFIGURADA (SÚMULA 106 STJ). NÃO ESGOTADOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. POSSIBILIDADE DE CITAÇÃO POR EDITAL. RECURSO IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Não optando pelas modalidades de ação dispostas na Lei do Cheque (Lei nº 7.357/85), o beneficiário do referido título de crédito pode dispor da ação monitória, na qua...
CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PRETENSÃO À REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 16,22% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ARTS. 1.694 E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. 1.Incumbe aos pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, observando-se o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694 do Código Civil). Por outro lado, a quantia fixada deve observar o princípio da razoabilidade, vetor de todas as decisões judiciais. 2. Dispõe o art. 1.699 do Código Civil que, sobrevindo mudança na situação financeira do alimentante, ou na do alimentando, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, competindo, àquele que pretende exonerar-se do encargo, o ônus de provar que o alimentando não mais necessita dos alimentos. 3. Incasu, não restou demonstrada alteração na situação financeira do apelante a justificar a redução do encargo alimentar prestado às filhas. 4. Precedente da Casa. 4.1 2. A fixação dos alimentos deve propender para as reais necessidades do alimentado, de forma que o possibilite a viver de modo compatível com a sua condição social (art. 1.694, do CC/02), o que, in casu, revela-se razoável, notadamente por atender ao binômio possibilidade/necessidade. (Acórdão n. 509998, 20100110820787APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 08/06/2011 p. 120). 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PRETENSÃO À REDUÇÃO DOS ALIMENTOS PARA 16,22% DO SALÁRIO MÍNIMO. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. ARTS. 1.694 E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. 1.Incumbe aos pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, observando-se o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694 do Código Civil). Por outro lado, a quantia fixada deve observar o princípio da razoabilidade, vetor de todas as decisões judiciais...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO INTEGRAL DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, CPC. 1. Nos termos do disposto no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1. Nesse sentido, destaca-se a lição de Humberto Theodoro Júnior, de que não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados dos quais depende a existência do direito subjetivo que pretende resguardar através da tutela jurisdicional. Isto porque, segundo máxima antiga, fato alegado e não provado é o mesmo que fato inexistente (Curso de Direito Processual Civil, 41ª ed., vol. I, pág. 387). 2. No caso, restou incontroverso que o plano de saúde é responsável por ressarcir gastos com o tratamento a que foi submetido o marido da autora, até porque a ré não nega o dever de reembolso, apenas alega que ele não deveria ser realizado de forma integral. 3. Destarte, a justificativa da seguradora ré para recusar o reembolso do tratamento médico não ultrapassou o campo das simples alegações, não embasadas por provas hábeis a infirmar a documentação acostada pela demandante. 4. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO INTEGRAL DE DESPESAS COM TRATAMENTO DE SAÚDE. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO II, CPC. 1. Nos termos do disposto no art. 333, inciso II, do Código de Processo Civil, O ônus da prova incumbe ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. 2.1. Nesse sentido, destaca-se a lição de Humberto Theodoro Júnior, de que não há um dever de provar, nem à parte contrária assiste o direito de exigir a prova do adversário. Há um simples ônus, de modo que o litigante assume o risco de perder a...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. PRETENSÃO ANULATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. INCAPACIDADE RELATIVA. VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a pretensão de anulação de cessão de direitos amparada em alegação de incapacidade decorrente de dependência ao álcool, por ausência de prova, a teor do disposto no artigo 333, I, do CPC. 1.1. Verifica-se que a prova testemunhal produzida demonstra que o autor, quando queria, mantinha-se sóbrio e que o preço ajustado recebeu quitação expressa, a qual, a teor do artigo 320, parágrafo único do Código Civil, é válida e não merece ser anulada, por ausência de prova que a desconstitua. 2. Doutrina: A pessoa relativamente incapaz não é considerada desprovida totalmente de discernimento, de tal modo que os atos por ela praticados são apenas anuláveis (art. 171, I), admitindo a confirmação ou ratificação (art. 172), e seu desfazimento depende da iniciativa do interessado (art. 177). (...) O álcool e as substâncias entorpecentes podem reduzir o entendimento por afetar o cérebro tornando o indivíduo relativamente incapaz; entretanto, se a gravidade for tal que o iniba completamente de entender, a incapacidade será absoluta (in Código Civil comentado: doutrina e jurisprudência. Coordenador Ministro Cezar Peluso. 7. ed., SP, Manole, 2013, p. 20). 3. Precedente da Casa. 3.1 (...) Nos termos do art. 333, I, do CPC, deve o autor se desincumbir do ônus de comprovar os fatos constitutivos de seu direito, bem assim dos vícios apontados. 2 - Não restando demonstrado qualquer vício a macular o negócio que transmitiu o imóvel à ré, não há falar em retificação do registro do imóvel e tampouco em anulação da escritura pública. 3 - Recurso não provido. (Acórdão n.492918, 20070710053990APC, Relator: Cruz Macedo, Revisor: Fernando Habibe, 4ª Turma Cível, DJE: 05/04/2011, pág. 125). 4. Apelo improvido.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. CESSÃO DE DIREITOS. PRETENSÃO ANULATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CPC. INCAPACIDADE RELATIVA. VÍCIO NO NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Rejeita-se a pretensão de anulação de cessão de direitos amparada em alegação de incapacidade decorrente de dependência ao álcool, por ausência de prova, a teor do disposto no artigo 333, I, do CPC. 1.1. Verifica-se que a prova testemunhal produzida demonstra que o autor, quando queria, mantinha-se sóbrio e que o preço ajustado recebeu quitação expressa, a qual, a teor do artigo 320, parágrafo único do Códi...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1.Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 2.Constatado que o embargante decaiu de parte da pretensão deduzida na inicial dos Embargos de Terceiros, mostra-se correta a distribuição dos honorários advocatícios de forma proporcional, eis que configurada a sucumbência recíproca das partes. 3. Nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios devem ser fixados nos termos do artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mostrando-se incabível a majoração da quantia quando observados os parâmetros insertos nas alíneas a, b e c do parágrafo 3º do mesmo dispositivo legal. 4.Preliminar rejeitada. Recurso de Apelação e Recurso Adesivo conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS FORMULADOS NA PETIÇÃO INICIAL. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CONFIGURADA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO CABIMENTO. 1.Nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil, segundo o qual Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 2.Constatado que o embargante decaiu de parte da pretensão deduzida na inicial dos Embargos de Terceiros, mostra-se correta a distribuição dos honorários advocatícios...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AÉREO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: QUEDA DE AERONAVE. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. INDENIZAÇAO REQUERIDA PELOS IRMAOS DA VÍTIMA. CABIMENTO. VINCULO AFETIVO DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1.Consoante entendimento já pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, Os irmãos podem pleitear indenização por danos morais em razão do falecimento de outro irmão, sendo irrelevante a existência de acordo celebrado com os genitores, viúva e filhos da vítima que os ressarciram pelo mesmo evento, eis que a questão não é sucessória, mas obrigacional. (REsp nº 129102/RJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, DJe 30.11.2011). 2.Tratando-se de responsabilidade civil decorrente de relação de consumo, a propositura de ação de indenização encontra-se submetida ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto no artigo 27 dao Código de Defesa do Consumidor. 3.Evidenciado que o irmão dos autores, com quem mantinham estreita ligação afetiva e relação de proximidade, faleceu em virtude de acidente aéreo, mostra-se cabível o reconhecimento dos danos morais passíveis de indenização. 4.Para fins de fixação do quantum indenizatório a título de danos morais, deve o magistrado levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do réu para a ocorrência do evento, não se justificando a modificação do valor arbitrado quando observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5.Na hipótese de responsabilidade civil por ato ilícito, os juros de mora incidem a partir do evento danoso, consoante a da Súmula 54 do colendo Superior Tribunal de Justiça. 6.Apelações Cíveis conhecidas. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, recursos não providos.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE AÉREO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO: QUEDA DE AERONAVE. MORTE DE PASSAGEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA COMPANHIA AÉREA. INDENIZAÇAO REQUERIDA PELOS IRMAOS DA VÍTIMA. CABIMENTO. VINCULO AFETIVO DEMONSTRADO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À INDENIZAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. 1.Consoante entendimento já pacificado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, Os irmãos podem pleitear indenização por danos morais em razão do...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DOS PROMITENTES COMPRADORES. CUMULAÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS E CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. 1.Mostra-se legitima para figurar no pólo passivo de Ação de Rescisão de Contrato, a empresa que participou diretamente de todas as tratativas concernentes à compra e venda do bem, inclusive com o envio de carta proposta para a aquisição de imóvel. 2.Tratando-se de arras confirmatórias, rescindido o contrato de promessa de compra e venda por culpa do promitente comprador, é cabível sua retenção por parte do promitente vendedor, além da aplicação da cláusula penal. 3. Evidenciada a onerosidade excessiva da cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por equidade, com amparo no artigo 413 do Código Civil. 4.De acordo com o parágrafo único do artigo 21, do Código de Processo Civil, Se um litigante decair de parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e honorários. 5. Apelação Cível interposta pelas rés conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido. Apelação Cível interposta pelos autores parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CONTRATO DE COMPRA DE IMÓVEL NA PLANTA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM REJEITADA. RESCISÃO DO CONTRATO POR CULPA DOS PROMITENTES COMPRADORES. CUMULAÇÃO DE ARRAS CONFIRMATÓRIAS E CLÁUSULA PENAL. CABIMENTO. REDUÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. POSSIBILIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DA PARTE AUTORA. CONFIGURAÇÃO. 1.Mostra-se legitima para figurar no pólo passivo de Ação de Rescisão de Contrato, a empresa que participou diretamente de todas as tratativas concernentes à compra e venda do bem, inclusive com o envio de carta proposta para a aquisição de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS. COBRANÇA DA DIFERENÇA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Se os alimentos definitivos foram majorados em relação aos provisoriamente fixados, o novo valor retroage à data da citação, nos termos do §2º, do artigo 13, da Lei de Alimentos, que determina: em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. 2. Não há falar em nulidade da execução, eis que o embargante é devedor de verba alimentar, consubstanciada na quantia resultante da diferença entre os alimentos definitivos, fixados em sentença, e os provisórios, arbitrados em antecipação de tutela, retroativa à data da citação. 3. Reconhecido o excesso de execução pela própria embargada, e justificado o seu equívoco quanto aos valores inicialmente pleiteados, afasta-se a alegação de má-fé, bem como a aplicação das penalidades previstas no artigo 940 do Código Civil. 4. Considerando que as partes são reciprocamente sucumbentes, as custas e os honorários devem ser repartidos, nos termos artigo 21 do Código de Processo Civil. 5. Recurso não provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS. COBRANÇA DA DIFERENÇA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. Se os alimentos definitivos foram majorados em relação aos provisoriamente fixados, o novo valor retroage à data da citação, nos termos do §2º, do artigo 13, da Lei de Alimentos, que determina: em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação. 2. Não há falar em nulidade da execução, eis que o embargante é devedor de verba alimentar, consubstanciada na quantia resultante da diferença entre os alimentos definitivos, fixados e...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO RETIDO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, INCISO XX, CF/88. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Agravo retido improvido, eis que considerada desnecessária a prova testemunhal para comprovação dos descasos cometidos pela AEP, notadamente porque o que se discute no processo não é a boa ou má administração da ré, mas sim a possibilidade ou não de uma associação de moradores cobrar taxas de manutenção do loteamento de proprietários não associados. 2. Embora regularmente constituída, com estatuto registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a ré é mera associação civil, com participação voluntária, razão porque não tem poder para obrigar o autor ou os demais proprietários do loteamento a ela se filiarem, nem para impor-lhes contribuições, pois, a teor do que estabelece o art. 5º, XX, da CF, ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. 3. Segundo entendimento sedimentado pelo e. Superior Tribunal de Justiça e também do Pretório Excelso, à Associação de Moradores é vedada a cobrança de taxa condominial, ou assemelhada, de não-associado, uma vez que tal ente coletivo não se caracteriza como condomínio. 4. Precedente do STF: Por não se confundir a associação de moradores com o condomínio disciplinado pela Lei nº 4.591/64, descabe, a pretexto de evitar vantagem sem causa, impor mensalidade a morador ou a proprietário de imóvel que a ela não tenha aderido. Considerações sobre o princípio da legalidade e da autonomia da manifestação de vontade - artigo 5º, incisos II e XX, da Constituição Federal. (RE 432106, Relator(a): Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, julgado em 20/09/2011, DJe-210 public 04-11-2011 ement VOL-02619-01 PP-00177) 5. Precedente do STJ: 1. Os proprietários de imóveis que não integram ou não aderiram a associação de moradores não estão obrigados ao pagamento compulsório de taxas condominiais ou de outras contribuições. 2.Agravo não provido. (AgRg no AREsp 422.068/RJ, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 25/02/2014, DJe 10/03/2014) 6. Em que pese o aborrecimento experimentado pelo proprietário, a cobrança realizada pela associação não autoriza o reconhecimento da configuração de dano moral, visto que não se vislumbra violação aos direitos de personalidade, mas simples dissabor cotidiano. 7. Reconhece-se a razoabilidade do valor dos honorários advocatícios de sucumbência arbitrado, diante da constatação da pouca complexidade da causa, da ocorrência de julgamento antecipado da lide, e em razão do tempo despendido pelo advogado para a prática dos atos processuais (art. 20, §4º, CPC). 8. Recursos improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. AGRAVO RETIDO. ASSOCIAÇÃO DE MORADORES. COBRANÇA DE TAXAS DE MANUTENÇÃO. PROPRIETÁRIOS NÃO ASSOCIADOS. IMPOSSIBILIDADE. ART. 5º, INCISO XX, CF/88. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Agravo retido improvido, eis que considerada desnecessária a prova testemunhal para comprovação dos descasos cometidos pela AEP, notadamente porque o que se discute no processo não é a boa ou má administração da ré, mas sim a possibilidade ou não de uma associação de moradores cobrar taxas de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 3º, INCISO VIII, DO CC/2002 E ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME (CONVENÇÃO DE GENEBRA). PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. CLÁUSULA RESOLUTIVA. VENCIMENTO ANTECIPADO. INTERFERÊNCIA NO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DA DERRADEIRA PARCELA. INALTERABILIDADE. BOA-FÉ CONTRATUAL. AVIAMENTO DA PRETENSÃO ANTES DO IMPLEMENTO. ANTECIPAÇÃO E DEMARCAÇÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO. ELISÃO. 1. Consoante previsão específica inserta no instrumento legislativo que a regula - Lei 10.931/04 -, aplica-se à Cédula de Crédito Bancário o interregno prescricional fixado pela Lei Uniforme (Convenção de Genebra), o qual coincide com o que estabelecera o legislador civil, que, na forma do artigo 206, § 3º, inciso VIII, do Código Civil, é de 03 anos, cujo termo inicial é a data do vencimento final da obrigação, ainda que haja antecipação da exigibilidade da obrigação motivada pela inadimplência do obrigado. 2. Conquanto subsistente previsão no sentido de que a mora do apelado quanto ao pagamento de uma ou algumas das parcelas convencionadas determina o vencimento antecipado da obrigação, tornando-a integralmente exigível e legitimando o aviamento de execução com lastro nessa premissa, o termo inicial do prazo prescricional, por emergir a obrigação de contrato, é a data fixada para o vencimento da derradeira prestação, salvo se aviada a pretensão executória anteriormente ao termo da relação contratual mediante o uso da prerrogativa contratual. 3. Aviada e recebida a pretensão antes do implemento do triênio prescricional legalmente assinalado, denotando que exercitara o credor o direito de ação que lhe é resguardado quando ainda sobejava hígido, resta obstada a afirmação da prescrição e, por conseqüência, o reconhecimento de inexigibilidade do título que aparelha a pretensão executiva que formulara, cujo trânsito deve ser resguardado como expressão do direito subjetivo público que o assiste de valer-se da tutela judicial para a realização do direito que o assiste. 4. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada. Unânime.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. PRESCRIÇÃO. ARTIGO 206, § 3º, INCISO VIII, DO CC/2002 E ARTIGO 70 DA LEI UNIFORME (CONVENÇÃO DE GENEBRA). PRAZO TRIENAL. TERMO A QUO. DATA DE VENCIMENTO DO TÍTULO. CLÁUSULA RESOLUTIVA. VENCIMENTO ANTECIPADO. INTERFERÊNCIA NO PRAZO PRESCRICIONAL. VENCIMENTO DA DERRADEIRA PARCELA. INALTERABILIDADE. BOA-FÉ CONTRATUAL. AVIAMENTO DA PRETENSÃO ANTES DO IMPLEMENTO. ANTECIPAÇÃO E DEMARCAÇÃO DO PRAZO. PRESCRIÇÃO. ELISÃO. 1. Consoante previsão específica inserta no instrumento legislativo que a regula - Lei 10.931/04...
CIVIL E COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRIONAL. ART. 219 DO CPC. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. SÚMULA 503 DO STJ. APELO DESPROVIDO. 1.A teor do artigo 219 do Código de Processo Civil, a prescrição é interrompida pela citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. Não havendo citação válida, não há se falar em interrupção da prescrição (art. 202, I, do CC). 2.A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, desde que o interessado a promova no prazo e na forma da lei processual (CPC, art. 219, §§ 2º e 3º, do CPC). 2.1. In casu, a citação da parte contrária não foi promovida pela parte autora na forma e prazos estabelecidos no artigo 219 do Código de Processo Civil. 2.2. Cabe registrar que, no caso vertente, a ausência de citação não se deu em decorrência da morosidade judicial. 3.O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula (Enunciado da Súmula 503 do Superior Tribunal de Justiça). 3.1. Conquanto esgotados os meios de localização do paradeiro da ré, e embora a autora tenha requerido a citação da parte devedora por edital, a credora não atentou para o fato de os títulos de créditos já estarem prescritos. 4.Apelo conhecido e desprovido.
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CIVIL E COMERCIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE DEVEDORA. NÃO INTERRUPÇÃO DO LAPSO PRESCRIONAL. ART. 219 DO CPC. PRESCRIÇÃO DECLARADA DE OFÍCIO. SÚMULA 503 DO STJ. APELO DESPROVIDO. 1.A teor do artigo 219 do Código de Processo Civil, a prescrição é interrompida pela citação válida, retroagindo à data da propositura da ação. Não havendo citação válida, não há se falar em interrupção da prescrição (art. 202, I, do CC). 2.A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a cit...