CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ART. 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170-36/01. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. 1. A adoção da legislação consumerista não importa, necessariamente, na revisão de todas as cláusulas contratuais, mas apenas daquelas que forem interpretadas como abusivas ou desproporcionais em desfavor do consumidor. 2. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do artigo 436 do Código de Processo Civil, desde que fundamente sua decisão. 3. O STJ, em sede de recurso representativo da controvérsia, firmou entendimento no sentido de que [é] permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/2000 (em vigor como MP 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada. 4. Negou-se provimento à apelação.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO. LAUDO PERICIAL. ART. 436 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUROS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL. MP 2.170-36/01. POSSIBILIDADE. REQUISITOS. 1. A adoção da legislação consumerista não importa, necessariamente, na revisão de todas as cláusulas contratuais, mas apenas daquelas que forem interpretadas como abusivas ou desproporcionais em desfavor do consumidor. 2. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial, nos termos do artigo 436 do Código de Processo Civil, desde que fundamente sua decisão. 3. O STJ, em sede de recurso representativo d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APROPRIAÇÃO POR ADVOGADO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. FALTA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC). RECURSO IMPROVIDO. 1. Assim, certo é que restou incontroverso nos autos que o apelante reteve indevidamente quantia que não lhe pertencia, não devolvendo a quem de direito, violando, assim, o artigo 422 do Código Civil, o qual prevê que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 2. Ressalte-se que incumbe ao réu o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, nos termos do artigo 333, inc. II, do Código de Processo Civil. Ônus - originário do termo latino onus - significa carga, fardo ou peso. 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. APROPRIAÇÃO POR ADVOGADO DE VALORES PERTENCENTES A CLIENTE. FALTA DE PROVA DO FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR (ART. 333, II, CPC). RECURSO IMPROVIDO. 1. Assim, certo é que restou incontroverso nos autos que o apelante reteve indevidamente quantia que não lhe pertencia, não devolvendo a quem de direito, violando, assim, o artigo 422 do Código Civil, o qual prevê que os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. 2. Ressalte-se que incumbe ao réu o ônus de provar fa...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA POSSIBILITANDO A REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. PRELIMINAR DE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL ARGUIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 2. Tendo em vista que a demanda reivindicatória tem por objeto a retomada de imóvel rural e que, após a propositura da ação, foi editada a Lei nº 12.0244/2009 estabelecendo, em seu artigo 18, que as áreas públicas rurais localizadas no Distrito Federal poderão ser regularizadas, por meio de alienação e/ou concessão de direito real de uso, diretamente àqueles que as estejam ocupando há pelo menos 5 (cinco) anos, tem-se por configurada a perda superveniente do interesse processual, a impor a extinção do feito, sem resolução do mérito, na forma prevista no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil. 3. Extinto o processo sem resolução do mérito, mostra-se prejudicado o exame do recurso de apelação interposto pela parte autora, objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido inicial. 4. Preliminar de perda superveniente do interesse processual argüida de ofício acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito. Recurso de Apelação julgado prejudicado.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. TERRACAP. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA PÚBLICA. SUPERVENIÊNCIA DE NORMA POSSIBILITANDO A REGULARIZAÇÃO DA OCUPAÇÃO. PRELIMINAR DE PERDA DO INTERESSE PROCESSUAL ARGUIDA DE OFÍCIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Nos termos do artigo 1.228 do Código Civil, O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha. 2. Tendo em vista que a demanda reivindicatória tem por objeto a retomada de imóvel rural e que, após a propositura da ação...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA DE ÔNIBUS. EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATO ILICITO DO CONDUTOR DO VEÍCULO NÃO CONFIGURADA. 1.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado na inicial. 2.Nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 3.Evidenciado que o acervo probatório constante dos autos conduz à conclusão de que o acidente que fundamenta a pretensão indenizatória foi causado por culpa exclusiva da vítima, mostra-se correto o julgamento de improcedência do pedido inicial. 4.Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. QUEDA DE ÔNIBUS. EXCLUSIVA DA VÍTIMA. ATO ILICITO DO CONDUTOR DO VEÍCULO NÃO CONFIGURADA. 1.Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito alegado na inicial. 2.Nos termos do artigo 517 do Código de Processo Civil, As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. 3.Evidenciado que o acervo probatório constante dos autos conduz à conclusão de que o ac...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO VÁLIDA REALIZADA EM DEMANDA ANTERIORMENTE PROPOSTA. HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA CASSADA. 1.A citação válida constitui hipótese de interrupção da contagem do prazo prescricional, retroagindo à data da propositura da ação, oportunidade em que o prazo prescricional recomeça a fluir, consoante interpretação conjunta do artigo 219, caput e § 1º, do Código de Processo Civil e do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil. 2.Evidenciado que o réu foi citado em demanda idêntica proposta anteriormente pelo autor, com a mesma finalidade, tem-se por configurada a interrupção do prazo prescricional. 3.Apelação cível conhecida e provida. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. CITAÇÃO VÁLIDA REALIZADA EM DEMANDA ANTERIORMENTE PROPOSTA. HIPÓTESE DE INTERRUPÇÃO DA CONTAGEM DO PRAZO PRESCRICIONAL. SENTENÇA CASSADA. 1.A citação válida constitui hipótese de interrupção da contagem do prazo prescricional, retroagindo à data da propositura da ação, oportunidade em que o prazo prescricional recomeça a fluir, consoante interpretação conjunta do artigo 219, caput e § 1º, do Código de Processo Civil e do artigo 202, parágrafo único, do Código Civil. 2.Evidenciado que o réu foi citado em demanda idêntica proposta anteriormente pel...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. EMPRESAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUA COMO INTERMEDIÁRIA NA CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. 1. Nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil, haverá litisconsórcio passivo necessário unitário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. 2. Não se tratando de demanda que se enquadre nas hipóteses previstas no artigo 47 do Código de Processo Civil, tem-se por desnecessária a inclusão da administradora do plano de saúde no polo passivo da demanda, na qualidade de litisconsorte necessário. 3. As associações de servidores públicos, que atuam como intermediárias para a contratação de planos de saúde para os seus associados, têm a obrigação de assegurar a qualidade da assistência prestada pela operadora do plano de saúde contratada. 3. Recurso conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES. EMPRESAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INEXISTÊNCIA. ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESPONSABILIDADE DA ASSOCIAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS QUE ATUA COMO INTERMEDIÁRIA NA CONTRATAÇÃO DE PLANO DE SAÚDE. 1. Nos termos do artigo 47 do Código de Processo Civil, haverá litisconsórcio passivo necessário unitário quando, por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide de modo uniforme para todas as partes. 2. Não se tratando de demand...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMETO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AÇÃO DE AUTOINSOLVÊNCIA CIVIL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. NÃO CABIMENTO. 1. Evidenciado que os valores consignados diretamente na folha de pagamento do autor não excede o limite de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de suspensão dos descontos. 2. Extinta, sem resolução do mérito, a Ação de Autoinsolvência Civil proposta pelo autor, não há como ser obstada a continuidade de descontos relativos a mútuos feneratícios livremente contraídos. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMETO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO COM DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AÇÃO DE AUTOINSOLVÊNCIA CIVIL EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS. NÃO CABIMENTO. 1. Evidenciado que os valores consignados diretamente na folha de pagamento do autor não excede o limite de 30% (trinta por cento) de seus vencimentos, tem-se por inviabilizado o acolhimento do pedido de suspensão dos descontos. 2. Extinta, sem resolução do mérito, a Ação de Autoinsolvência Civil proposta pelo autor, não há como ser obstada a continuidade de desconto...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §5º, I, DO CPC. AJUIZAMENTO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SOMENTE NO RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA DE HAVER DO VENCIDO OS HONORÁRIOS. ART. 22 DO CPC. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA.1. Pelo vigente estatuto, as ações de cobrança indenizatórias que visam a reparação de qualquer dano têm o prazo prescricional limitado em cinco anos, nos termos do inciso I, do § 5º, do art. 206, do Código Civil2. No caso, o contrato de concessão de direito real de uso com ocupação de compra, teve vigência de 60 meses, com seu termo final em 08 de abril 2006. Assim, com o prazo prescricional de 5 (cinco) anos, tem-se que operou a prescrição em abril de 2001, ou seja, cerca de 3 (três) meses antes do ajuizamento da presente ação de cobrança, que se deu em 13/07/2011.3. Incauto, pela leniência em suscitar fato desconstitutivo do direito do autor, argüindo a prescrição apenas em sede de apelação, deve suportar os réus/apelantes a penalidade processual imposta no artigo 22 do Código de Processo Civil.4. Prejudicial de mérito acolhida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA. PRESCRIÇÃO. ART. 206, §5º, I, DO CPC. AJUIZAMENTO POSTERIOR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO SOMENTE NO RECURSO DE APELAÇÃO. PERDA DE HAVER DO VENCIDO OS HONORÁRIOS. ART. 22 DO CPC. PREJUDICIAL DE MÉRITO ACOLHIDA.1. Pelo vigente estatuto, as ações de cobrança indenizatórias que visam a reparação de qualquer dano têm o prazo prescricional limitado em cinco anos, nos termos do inciso I, do § 5º, do art. 206, do Código Civil2. No caso, o contrato de concessão de direito real de uso com ocupação de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRENOTAÇÕES EXISTENTES. INDEVIDAS. MERAS ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 385/STJ. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O ônus da prova recai ao Autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, Súmula 385/STJ. 3. Havendo sucumbência recíproca, impõe-se o rateio das custas e a compensação dos honorários advocatícios, nos termos do art. 21 do Código de Processo Civil. 4. Apelo improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PRENOTAÇÕES EXISTENTES. INDEVIDAS. MERAS ALEGAÇÕES. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 385/STJ. DANOS MORAIS INDEVIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1. O ônus da prova recai ao Autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 2. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento, Súmula 385/STJ. 3. Havendo sucumbência recíproca, impõe-se o rateio das c...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO: PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1.Aprolação de sentença por magistrado que não presidiu a audiência de instrução e julgamento não importa afronta o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132 do Código de Processo Civil, quando não ficar evidenciado qualquer prejuízo às partes, diante da possibilidade de repetição das provas a critério do julgador. 2.O indeferimento de prova pericial não configura cerceamento de defesa quando a dilação probatória vindicada pela parte se mostra desnecessária à solução do litígio. 3.Agenitora de paciente que, em virtude de falha na prestação de serviços hospitalares, passa a apresentar danos estéticas decorrentes de infecção de escaras surgidas por ocasião de sua internação hospitalar, deve ser considerada parte legítima para figurar no pólo ativo da demanda. 4.Evidenciada a falha na prestação de serviços hospitalares que deram ensejo a infecção de escaras e a danos estéticos, mostra-se correta a condenação do hospital réu ao pagamento de indenização pelos danos morais e materiais experimentados pela parte autora. 5.Tratando-se de sentença condenatória, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil. 8. Agravo Retido conhecido e não provido. Apelação Cível interposta pelo réu conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido. Apelação Cível interposta pelos autores conhecida e parcialmente provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AGRAVO RETIDO: PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E DE ILEGITIMIDADE ATIVA. REJEIÇÃO. MÉRITO. HOSPITAL. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. 1.Aprolação de sentença por magistrado que não presidiu a audiência de instrução e julgamento não importa afronta o princípio da identidade física do juiz, previsto no artigo 132 do Código de Processo Civil, quando não ficar evide...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIAS UNICAMENTE DE DIREITO. APLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. 2. Evidenciado que a pretensão deduzida pela parte autora envolve matéria unicamente de direito, o julgamento liminar de improcedência do pedido inicial não configura violação ao princípio do devido processo legal. 3. Apelação Cível conhecida e não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. TARIFAS BANCÁRIAS. MATÉRIAS UNICAMENTE DE DIREITO. APLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO. NULIDADE DA SENTENÇA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. 2. Evidenciado que a pretensão deduzida pela parte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 27 DO CDC. REJEIÇÃO. MÉRITO: ESTATUTO DO IDOSO. DIVISÃO ENTRE GRUPOS ATIVOS E INATIVOS, BASEADOS EM CRITÉRIOS ETÁRIOS. VALORES ABUSIVOS. NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PLANO COLETIVO. OBSERVÃNCIA DO ÍNDICE DE REAJUSTE PACTUADO PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de ação de revisão de cláusulas de contrato de plano de saúde, deve ser observado o prazo prescricional quinquenal, previsto no artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor, 2. Aplica-se o Estatuto do Idoso também aos contratos firmados antes de sua entrada em vigor, em face da natureza de ordem pública da referida norma. 3. Deve ser anulada, em razão de sua abusividade, a cláusula contratual que dispõe sobre critérios de reajustes diferenciados entre empregados ativos e inativos, que variam também de acordo com a idade do beneficiário, nos termos do artigo 15, § 3º, do Estatuto do Idoso. Assim, deve ser observado o mesmo índice de correção aplicado aos grupo de servidores em atividade. 4. Não incumbe à ANS fixar os índices de reajustes dos planos de saúde, mas apenas aprovar e fiscalizar o percentual indicado pelas operadoras, de modo a afastar eventuais abusividades. 5. Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a prática de reajustes diferenciados em desfavor de beneficiário de plano de saúde, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusulas contratuais, as quais somente foram declaradas ilícitas em sede de ação revisional. 6. Tratando-se de demanda declaratória, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma prevista no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mediante apreciação equitativa. 7. Não ficando evidenciada a sucumbência mínima da parte autora, deve a distribuição dos honorários advocatícios observar a regra inserta no artigo 21, caput, do código de Processo Civil. 8. Apelação cível interposta pela ré conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido. Apelação Cível interposta pelo autor conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 27 DO CDC. REJEIÇÃO. MÉRITO: ESTATUTO DO IDOSO. DIVISÃO ENTRE GRUPOS ATIVOS E INATIVOS, BASEADOS EM CRITÉRIOS ETÁRIOS. VALORES ABUSIVOS. NULIDADE DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PLANO COLETIVO. OBSERVÃNCIA DO ÍNDICE DE REAJUSTE PACTUADO PARA TRABALHADORES EM ATIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. MAJORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tratando-se de ação de revisão de cláusulas de contrato de plano de saúde, de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR. ENQUADRAMENTO EM PLANO MENSAL DIVERSO DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Não há irregularidade de representação processual em ação subordinada ao procedimento sumário quando o advogado acompanha o preposto da parte ré na audiência de conciliação e nela oferece contestação escrita. Trata-se de hipótese de mandato tácito, admitida pelo artigo 656 do Código Civil. 2. De acordo com a regra inserta no artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe ao autor o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do seu direito. 3. Deixando a parte autora de apresentar provas de que teria contratado plano de serviços diverso do que deu ensejo aos valores indicados na fatura emitida pela empresa de telefonia ré, não há como ser reconhecida a prática de ato ilícito, a justificar a imposição de obrigação de fazer ou a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DE INDENIZAÇÃO. PRELIMINAR DE IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. MÉRITO. SERVIÇO DE TELEFONIA CELULAR. ENQUADRAMENTO EM PLANO MENSAL DIVERSO DO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVA. ATO ILÍCITO NÃO DEMONSTRADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. NÃO CABIMENTO. 1. Não há irregularidade de representação processual em ação subordinada ao procedimento sumário quando o advogado acompanha o preposto da parte ré na audiência de conciliação e nela oferece contestação escrita. Trata-se de hipótese de mandato tácito, ad...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARAÇÃO DE NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. REJEIÇÃO. PERMUTA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. TERCEIRO. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. DECADÊNCIA. ART. 179, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Ocorrendo a perda do objeto de insurgência recursal, impõe-se o não conhecimento do Agravo Retido. 2. Nos termos do art. 241, IV, do CPC, o prazo para apresentar contestação quando houver vários réus começa a correr da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou do mandado citatório cumprido. 3. Não há cerceamento de defesa quando a não produção de prova ocorre em razão de inércia da parte em cumprir as determinações judiciais. 4. A falta de autorização do co-participante na aquisição de direitos possessórios na realização de permuta sobre os referidos direitos caracteriza-se como negócio jurídico anulável, se sujeitando ao prazo decadencial genérico de dois anos, previsto no art. 179, do Código Civil. 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARAÇÃO DE NULIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO. PERDA DO OBJETO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REVELIA. REJEIÇÃO. PERMUTA. DIREITOS POSSESSÓRIOS. AUSÊNCIA. AUTORIZAÇÃO. TERCEIRO. NEGÓCIO JURÍDICO ANULÁVEL. DECADÊNCIA. ART. 179, DO CÓDIGO CIVIL. 1. Ocorrendo a perda do objeto de insurgência recursal, impõe-se o não conhecimento do Agravo Retido. 2. Nos termos do art. 241, IV, do CPC, o prazo para apresentar contestação quando houver vários réus começa a correr da juntada aos autos do último aviso de recebimento ou do mand...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. 1. Asimples análise da legalidade de cobrança de juros capitalizados constitui matéria exclusivamente de direito. 2. Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. 3.Consoante entendimento firmado pelo colendo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 973.827/RS, submetido ao procedimento dos recursos repetitivos, é licita a capitalização mensal de juros, desde que expressamente pactuada nos contratos celebrados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, atualmente vigor como Medida Provisória nº 2.170-01/2001. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. 1. Asimples análise da legalidade de cobrança de juros capitalizados constitui matéria exclusivamente de direito. 2. Nos termos do artigo 285-A do Código de Processo Civil, mostra-se cabível o julgamento liminar de total improcedência da demanda quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idêntico...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO: REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE IMPRESSÃO E VENDA DE OBRA LITERÁRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR AS CONTAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Verificado que a hipótese delineada nos autos não diz respeito a simples retirada de sócio comum, mas de sucessão empresarial, não há que se falar em prescrição bienal prevista no art. 1.003 do Código Civil, para fins de reconhecimento da responsabilidade do sócio retirante. 2. Evidenciado que as editoras rés imprimiram e venderam obra literária produzida pelo autor, tem-se por evidenciada a obrigação de prestar contas a respeito do número de exemplares vendidos e dos valores apurados. 3. Fixados os honorários advocatícios em consonância com os ditames previstos no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, mostra-se incabível a redução do valor arbitrado. 4. Apelação Cível conhecida. Prejudicial de prescrição rejeitada. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO: REJEIÇÃO. MÉRITO: CONTRATO DE IMPRESSÃO E VENDA DE OBRA LITERÁRIA. SUCESSÃO DE EMPRESAS. OBRIGAÇÃO DE PRESTAR AS CONTAS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. MANUTENÇÃO. 1. Verificado que a hipótese delineada nos autos não diz respeito a simples retirada de sócio comum, mas de sucessão empresarial, não há que se falar em prescrição bienal prevista no art. 1.003 do Código Civil, para fins de reconhecimento da responsabilidade do sócio retirante. 2. Evidenciado que as editoras rés imprimiram...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. 1. Mostra-se legítimo para figurar no pólo passivo de Ação Monitória a parte que se sub-rogou nos direitos do credor originário, mediante contrato particular de assunção de dívida. 2. Os sócios de empresa dissolvida irregularmente são legítimos para figurar no pólo passivo de ação monitória relativa à dívida contraída pela sociedade empresária. 3. Tratando-se de sub-rogação convencional prevista no artigo 347, inciso I, do Código Civil, em que há transferência de titularidade sobre crédito por vontade do credor, não se faz necessária a anuência do devedor. 4. Evidenciada a dissolução irregular de sociedade empresária, ante a ausência de registro perante a Junta comercial, bem como em virtude da inobservância do procedimento de liquidação previsto nos artigos 1.102 e 1.110 do Código Civil, mostra-se cabível a desconsideração da personalidade jurídica, a fim de que seja atingido o patrimônio pessoal dos sócios. 5. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA AD CAUSAM. REJEIÇÃO. MÉRITO: INSTRUMENTO PARTICULAR DE ASSUNÇÃO DE DÍVIDA. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL. ANUÊNCIA DO DEVEDOR. DESNECESSIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. 1. Mostra-se legítimo para figurar no pólo passivo de Ação Monitória a parte que se sub-rogou nos direitos do credor originário, mediante contrato particular de assunção de dívida. 2. Os sócios de empresa dissolvida irregularmente são legítimos para figurar no pól...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: EXAMES LABORATORIAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO NÃO DEMONSTRADO. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O indeferimento do pedido de realização de nova perícia médica não configura hipótese de cerceamento de defesa nos casos não estiver configurado qualquer vício ou incongruência no laudo oficial emitido. 2. A designação do Juiz substituto para o exercício de suas atribuições em outro Juízo acarreta a sua desvinculação do processo em que atuou, mesmo nos casos em que tenha presidido a audiência de instrução julgamento, por se enquadrar nas hipóteses em que o artigo 132 do Código de Processo Civil excepciona a aplicação do princípio da identidade física do juiz. 3. Emergindo da prova pericial colhida a constatação de inexistência de erro de procedimento ou de diagnóstico por ocasião da análise de material biológico submetido a exame, não há como ser reconhecida a falha na prestação de serviços, passível de justificar a indenização por danos materiais e morais. 4. Tratando-se de sentença em que não houve condenação, os honorários advocatíciosdevem ser fixados nos termos do § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, atendidos os requisitos expostos nas alíneas a, b e c do § 3º do mesmo dispositivo legal, devendo ser reduzida a aludida verba de sucumbência, de forma adequá-la aos parâmetros legais. 5. Agravo Retido conhecido e não provido. Apelação conhecida. Preliminar rejeitada. No mérito, recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AGRAVO RETIDO: INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE DE REPETIÇÃO DA PROVA TÉCNICA. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: EXAMES LABORATORIAIS. ERRO DE DIAGNÓSTICO NÃO DEMONSTRADO. ATO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O indeferimento do pedido de realização de nova perícia médica não configura hipótese de cerceamento de defesa nos casos não estiver configurado qualq...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS COM INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. EXISTÊNCIA DE DEMANDA VISANDO O RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO ESTADO. LIMINAR DEFERIDA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 265, inciso IV, aliena a, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente. 2. Tendo em vista que, em sede de ação cominatória, foi deferida a antecipação dos efeitos da tutela, impondo ao Distrito Federal a obrigação de fornecer vaga em UTI da rede pública de saúde à genitora da parte ré e de arcar com o pagamento das despesas com a internação em hospital particular, mostra-se configurada a existência de prejudicialidade a justificar a suspensão da ação de cobrança na forma prevista no artigo 265, inciso IV, aliena a, do Código de Processo Civil. 3. Apelação Cível conhecida e provida. Prejudicialidade externa reconhecida. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS COM INTERNAÇÃO EM UTI DE HOSPITAL PARTICULAR. EXISTÊNCIA DE DEMANDA VISANDO O RECONHECIMENTO DA OBRIGAÇÃO POR PARTE DO ESTADO. LIMINAR DEFERIDA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA CONFIGURADA. NECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do artigo 265, inciso IV, aliena a, do Código de Processo Civil, suspende-se o processo quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente....
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA. 1. Ao decidir a questão, o Julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, não caracterizando, portanto, cerceamento de defesa. 2. No caso em exame, não se verifica prejuízo ante o julgamento pelo juiz singular nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil. 3.A fim de assegurar o equilíbrio da relação contratual, o contrato de financiamento está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor, contudo não se verifica no caso abuso contemporâneo à contratação ou onerosidade excessiva derivada de fato superveniente. 4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ART. 285-A DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. OBSERVÂNCIA. 1. Ao decidir a questão, o Julgador, verificando que a matéria é exclusivamente de direito ou, sendo de direito e de fato, não existir a necessidade de dilação probatória, poderá julgar antecipadamente a lide, não caracterizando, portanto, cerceamento de defesa. 2. No caso em exame, não se verifica prejuízo ante o julgamento pelo juiz singular nos termos do art. 285-A do Código de Processo Civil....