CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO NOS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do código de processo civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. Inviável a apreciação de documento apresentado apenas com os embargos de declaração, máxime quando não se trata de elemento novo e não há qualquer justificativa para sua juntada extemporânea (CPC, arts. 396 e 397). 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTO JUNTADO NOS EMBARGOS. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses deline...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O direito dos prudentes consolidou o entendimento segundo o qual a manutenção indevida do gravame sobre o veículo, injustificadamente, mesmo após a quitação da dívida, é desarrazoada e injusta suficiente, portanto, a gerar danos à personalidade, ensejando reparação por danos morais, diante da ilicitude do ato, para o qual não concorreu o ofendido. 1.1. Precedente: (...) O Gravame inserido indevidamente no registro do veículo e a demora na sua exclusão configura ato ilícito e enseja danos morais, transcendendo os meros transtornos e contrariedades da vida cotidiana. (...) (Acórdão n.708187, 20110710063155APC, Relator: Gislene Pinheiro, DJE: 05/09/2013, pág. 144). 2.Outrossim, nos termos do disposto nos artigos 168 e 927 do Código Civil, configurada a conduta ilícita, o dano, o nexo causal entre eles e a culpa, revela-se evidente a obrigação de reparar o dano moral, imputando-lhe os efeitos decorrentes de seu próprio ato, com o intento de proporcionar ao lesado uma vantagem para compensar os percalços sofridos e, de outro modo, realizar uma admoestação educativa para que, no futuro, possa o causador estar mais atento ao efetuar negócios desta natureza. 3. Ajurisprudência tem entendido que manutenção indevida do gravame sobre o veículo, injustificadamente, mesmo após a quitação da dívida, é desarrazoada e injusta e, portanto, gera danos à personalidade e enseja reparação por danos morais. 4. Precedente Turmário: (...) O Gravame inserido indevidamente no registro do veículo e a demora na sua exclusão configura ato ilícito e enseja danos morais, transcendendo os meros transtornos e contrariedades da vida cotidiana. (...) (Acórdão n.708187, 20110710063155APC, Relator: Gislene Pinheiro, DJE: 05/09/2013, pág. 144). 5. Conforme a orientação jurisprudencial predominando no e. Superior de Tribunal de Justiça, no caso de danos morais, a fixação do valor da indenização precisa considerar as condições pessoais e econômicas das partes, de modo que o arbitramento seja feito com moderação e razoabilidade, dentro das peculiaridades de cada caso, de forma a se evitar tanto o enriquecimento indevido do ofendido como a abusiva reprimenda do ofensor.5.1. Precedente: O critério que vem sendo utilizado por essa Corte Superior na fixação do valor da indenização por danos morais, considera as condições pessoais e econômicas das partes, devendo o arbitramento operar-se com moderação e razoabilidade, atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso, de forma a não haver o enriquecimento indevido do ofendido, bem como que sirva para desestimular o ofensor a repetir o ato ilícito (REsp 334.827/SP, Rel. Ministro Honildo Amaral de Mello Castro (Desembargador Convocado do TJ/AP), Quarta Turma, DJe 16/11/2009). 6. Diante da sucumbência recíproca, aplica-se ao caso o artigo 21 do Código de Processo Civil: Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as despesas. 6.1. Mantida a sentençaque condenou os réus ao pagamento de honorários no importe de 6% do valor da condenação, pois atende ao comando legal, remunerando adequadamente o trabalho do causídico. 7. Na hipótese não restou configurada a prática de quaisquer das condutas previstas no art. 17 do CPC que configuram a litigância de má-fé. 7.1. A conduta do apelante resumiu-se a exercer regularmente o direito de insurgir-se contra o decisium que entendia incorreto, sem que incorresse em qualquer abuso passível de justificar a sanção prevista no artigo 18 do CPC. 8. Pedido formulado em contrarrazões não conhecido, haja vista a inadequação da via eleita. Nos termos dos artigos 297 e 299 do CPC, a reconvenção deve ser deduzida no prazo de resposta. Além disso, não houve interposição de recurso pelo réu/apelado a fim de reformar a sentença neste ponto, como seria o caso, segundo os ditames dos artigos 512 e 515 do CPC. 9. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NEGATIVA DE DÉBITO C/C ANULAÇÃO DE PROTESTO INDEVIDO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE GRAVAME. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS. INEXISTÊNCIA DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. 1. O direito dos prudentes consolidou o entendimento segundo o qual a manutenção indevida do gravame sobre o veículo, injustificadamente, mesmo após a quitação da dívida, é desarrazoada e injusta suficiente, portanto, a gerar danos à personalidade, ensejando reparação por danos morais, diante d...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURIDICO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÂO À ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURIDICO DE COMPRA E VENDA, FORMULADO PELA AUTORA, FIRMADO (CONTRATO DE COMPRA E VENDA) ENTRE OS REQUERIDOS, AO FUNDAMENTO DE SIMULAÇÃO DO ATO. EX-COMPANHEIRO DA AUTORA FIGURANDO COMO UM DOS DEMANDADOS. MEAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO NÃO PREVISTA NA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 167, §1, inciso II do Código Civil É nulo o negócio jurídico simulado (...) Haverá simulação nos negócios jurídicos quando II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; 1.1. A dissimulação como vicio social Consiste num desacordo intencional entre a vontade interna e a declarada para criar, aparentemente, um ato negocial que inexiste, ou para ocultar, sob determinada aparência, o negócio querido, enganando terceiro, acarretando a nulidade do negócio. Mas entendemos que tecnicamente mais apropriado seria admitir sua anulabilidade, por uma questão de coerência lógica ao disposto no caput do art. 167, em que se admite a subsistência do ato dissimulado se válido for na forma e na substancia e diante, por exemplo, como veremos logo mais, do prescrito no art. 496 do Código Civil. 1.2 Destarte, do conjunto probatório contido nos autos, constata-se que o negócio entabulado entre os réus (compra e venda) foi simulado, objetivando prejudicar a autora, ex-companheira de um dos atores do ato, quanto aos direitos sobre o imóvel que a ela coube, ou seja, 50% (cinqüenta por cento), por ocasião da partilha de bens, em razão de união estável havida entre eles. 1.2. Logo, imperiosa a manutenção da sentença que reconheceu a nulidade do pacto e do respectivo substabelecimento. 2. Pedido de exclusão da multa por litigância de má-fé improvido, por não ter sido imposta condenação nesse sentido, na sentença. 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURIDICO E REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PRETENSÂO À ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURIDICO DE COMPRA E VENDA, FORMULADO PELA AUTORA, FIRMADO (CONTRATO DE COMPRA E VENDA) ENTRE OS REQUERIDOS, AO FUNDAMENTO DE SIMULAÇÃO DO ATO. EX-COMPANHEIRO DA AUTORA FIGURANDO COMO UM DOS DEMANDADOS. MEAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONDENAÇÃO NÃO PREVISTA NA SENTENÇA. 1. Nos termos do artigo 167, §1, inciso II do Código Civil É nulo o negócio jurídico simulado (...) Ha...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 523, CAPUT E § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA. BRASÍLIA MUSIC FESTIVAL. COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO (CAMISETAS). EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. VEICULAÇÃO DE COMERCIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCO INADIMPLEMENTO DA PARTE. PROVA TESTEMUNHAL CONTROVERSA. RÉU. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRODUÇÃO DE PROVA NEGATIVA. DESCARACTERIZAÇÃO. MEIOS PROBATÓRIOS DISPONÍVEIS. 1. Não se conhece do agravo retido, diante da ausência de reiteração de sua análise, nos termos do artigo 523, caput e § 1º, do CPC. 2. O artigo 476 do CCB dispõe que nos contratos bilaterais, nenhum dos contraentes, antes de cumprida sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro. Referida previsão legal disciplina o princípio exceptio non adimpleti contractus - exceção do contrato não cumprido - que autoriza, nos contratos bilaterais, que estabeleçam prestações recíprocas, que um contratante suspenda o cumprimento da obrigação até que o outro contratante implemente a prestação que lhe compete. 2.1. Segundo o escólio doutrinário consiste a exceção de contrato não cumprido em um meio de defesa, pelo qual a parte demandada pela execução de um contrato pode argüir que deixou de cumpri-lo pelo fato da outra também não ter satisfeito a prestação correspondente. (LOPES, Miguel Maria de Serpa apud GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - contratos: teoria geral. v. 4, Tomo I, 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2002, p. 261).2.2. Tratando-se, portanto, de obrigações recíprocas, um contratante somente pode furtar-se do cumprimento de sua obrigação, invocando a exceptio non adimpleti contractus, quando houver demonstração inequívoca do inadimplemento do outro. 3. No caso concreto, considerando que não restou comprovado, de forma inequívoca, o inadimplemento contratual (consistente na veiculação de comerciais durante o evento Brasília Music Festival), diante da dúvida surgida entre os depoimentos da testemunhas e da ausência de outros elementos de convicção neste sentido, tal importa no afastamento do pedido de aplicação da exceção de contrato não cumprido. 3.1. Precedente da Casa: (...) 4. Tratando-se de obrigações recíprocas, somente é permitido à parte contratante furtar-se do cumprimento de sua obrigação, invocando a exceptio non adimpleti contractus, quando houver efetiva demonstração do descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela parte contratada. 5. Inexistindo nos autos provas de que a parte autora deixou de adimplir as obrigações pactuadas, não é permitido à ré furtar-se ao pagamento pelos serviços prestados, mediante a invocação de exceção de contrato não cumprido (...). (TJDFT, 3ª Turma Cível, APC nº 2008.01.1.139909-3, relª. Desª. Nídia Corrêa Lima, DJe de 13/7/2012, p. 109). 4. Não caracteriza a hipótese de produção de prova negativa, quando a parte tem a seu dispor ferramentas para comprovar suas alegações (quantidade de camisetas vendidas), notadamente a possibilidade derealização de prova pericial, a qual não foi levada a efeito por desistência da parte a quem ela aproveitaria. 5. Se a ré não logrou se desincumbir do ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito da autora (CPC, 333, II), deve responder pelos consectários de seu comportamento, na espécie sub judice, pelo pagamento do valor contratualmente pactuado. 5.1. Quer dizer: (...) 4. Se a parte ré não apresenta fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, não se desincumbe do ônus que lhe cabe, mostrando-se legítima a cobrança apresentada nestes autos (art. 333,II, CPC) (...). (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2010.01.1.220907-8, rel. Des. Sebastião Coelho, DJe de 2/5/2014, p. 101). 6. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO RETIDO. REITERAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 523, CAPUT E § 1º, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. COBRANÇA. CONTRATO DE PARCERIA. BRASÍLIA MUSIC FESTIVAL. COMERCIALIZAÇÃO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO (CAMISETAS). EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. ARTIGO 476 DO CÓDIGO CIVIL. VEICULAÇÃO DE COMERCIAIS. FALTA DE COMPROVAÇÃO INEQUÍVOCO INADIMPLEMENTO DA PARTE. PROVA TESTEMUNHAL CONTROVERSA. RÉU. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, II, DO CPC. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. PRODUÇÃO DE PROVA...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do código de processo civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 4. Embargos de declaração conhecidos e improvidos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do código de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.DECRETO N° 20.910/1932. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do julgador pronunciar de ofício a prescrição (art. 219, §5°, do CPC); 2. A ação de cobrança relativa à denominada taxa de ocupação, decorrente dos contratos de concessão de direito real de uso com opção de comprafirmados pela TERRACAP tem prazo prescricional de cinco anos, pela aplicação, seja do art. 206, §5°, Inc. I, do Código Civil, seja do decreto n° 20.910/1932. Precedentes. 3. Recurso conhecido, mas não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. TERRACAP. TAXA DE OCUPAÇÃO. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. OFENSA A PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL.DECRETO N° 20.910/1932. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. É dever do julgador pronunciar de ofício a prescrição (art. 219, §5°, do CPC); 2. A ação de cobrança relativa à denominada taxa de ocupação, decorrente dos contratos de concessão de direito real de uso com opção de comprafirmados pela TERRACAP tem prazo prescricional de cinco anos, pela aplica...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CUSTAS INICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ASSISTENTE TÉCNICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Embora no contrato de prestação de serviço conste somente o nome do advogado, se as notas fiscais são emitidas pelo escritório de advocacia, este é legítimo para figurar no polo passivo de demanda em que se busca a restituição de valores por ele contidos. 2. Desnecessário o recolhimento de custas iniciais quando deferido os benefícios da assistência judiciária. 3. A compensação de honorários advocatícios, nos casos de sucumbência recíproca, mostra-se admissível, não havendo se falar em incompatibilidade entre os artigos 21, caput, CPC e a Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). 4. Inexistindo qualquer dispositivo contratual estabelecendo a cobrança relativa à contratação de profissional para efetuar cálculos judiciais, não são devidos pelo contratante valor referente a este serviço. 5. Nos termos do art. 219 do Código de Processo Civil e do art. 405 do Código Civil, o termo inicial para a incidência dos juros moratórios se dá a partir da citação. 6. Recurso parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESTITUIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CUSTAS INICIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ASSISTENTE TÉCNICO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. 1. Embora no contrato de prestação de serviço conste somente o nome do advogado, se as notas fiscais são emitidas pelo escritório de advocacia, este é legítimo para figurar no polo passivo de demanda em que se busca a restituição de valores por ele contidos. 2. Desnecessário o recolhimento de custas iniciais quando deferido os benefícios da assistência judiciária. 3. A compensação de honorários advocatíc...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE BARRA METÁLICA ORIUNDA DE ESTRUTURA UTILIZADA PARA A EXPOSIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA. FERIDA CONTUSA NA FACE PÓSTERO-INFERIOR DA COXA DIREITA DA CONSUMIDORA. DEFEITO ANEXO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços é objetiva, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, art. 14; CC, arts. 186 e 927). Basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor, cuja responsabilidade somente poderá ser afastada nas hipóteses de força maior, eventos imprevisíveis, inexistência do defeito e culpa exclusiva do ofendido e de terceiros. 2.O estabelecimento comercial é responsável pela segurança dos consumidores que por suas instalações transitam, haja vista a aplicação da teoria do risco da atividade. 2.1.Ao deixar que o mostruário de ovos de páscoa fosse desmontado durante o trânsito de consumidores, sem qualquer sinalização de advertência, deve o estabelecimento comercial (Lojas Americanas S.A.) responder pelo dano ocasionado à parte autora (corte profundo na face póstero-inferior da coxa direita) que, em 31/3/2013, ao passar pela área, veio a ser atingida por peça metálica que integrava aquela estrutura. 2.2.Inexistindo prova de ter a vítima contribuído com o evento (CPC, art. 333, II), não há falar em de elisão de responsabilidade na espécie. 3.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 3.1.Conquanto a autora tenha recebido atendimento médico, o acidente de consumo ocorrido por conduta negligente atribuída à ré em suas dependências, com lesão à integridade física, por óbvio, enseja o dever de reparação pelos danos morais experimentados. Isso porque os inúmeros problemas acarretados pelas consequências advindas do evento danoso (dor, necessidade de atendimento médico e sutura do ferimento, tempo de restabelecimento etc.), ultrapassam a esfera do mero dissabor e são suficientes para ensejar a compensação por danos morais (CF, art. 5º, V e X; CDC, art. 6º, VI). 4.O valor dos danos morais deve ser arbitrado em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Não se pode olvidar, ainda, da incidência da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, para que se previna novas ocorrências, ensine-se aos sujeitos os cuidados devidos, sob pena de sujeitar-se as penalidades legais, reparação dos danos ao consumidor e punição pelos danos causados. Normativa da efetiva extensão do dano (CC, art. 944). Nesse prisma, escorreita a quantia arbitrada em 1º grau de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. QUEDA DE BARRA METÁLICA ORIUNDA DE ESTRUTURA UTILIZADA PARA A EXPOSIÇÃO DE OVOS DE PÁSCOA. FERIDA CONTUSA NA FACE PÓSTERO-INFERIOR DA COXA DIREITA DA CONSUMIDORA. DEFEITO ANEXO DO SERVIÇO. OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NÃO EVIDENCIADA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. ADSTRIÇÃO À NORMATIVA DA EFETIVA EXTENSÃO DO DANO. FUNÇÃO PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1.Aresponsabilidade...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NA EXISTÊNCIA DE ILICITUDE DO OBJETO E DE SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO VISANDO A PREJUDICAR O CREDOR OU BURLAR A LEI. NECESSIDADE DE CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR A FIM DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A condição da ação conceituada como interesse de agir resta configurada quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, a necessidade de o autor acionar o Judiciário, a utilidade que o provimento jurisdicional poderá lhe proporcionar e a adequação do meio jurídico utilizado. Assim, tendo em vista que os apelantes tiveram de recorrer ao Judiciário para ver alcançada sua pretensão, imperioso o reconhecimento da existência da condição da ação em comento. 2 - Aparentemente, de uma análise perfunctória, entende-se existir simulação, vício este capaz de ensejar a nulidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 167, §1º, do Código Civil. No entanto, não vislumbro a sua ocorrência em razão de não constar dos autos o dolo das partes envolvidas na compra e venda do veículo com o objetivo de enganar e prejudicar o credor/vendedor ou burlar a lei. Além disso, em que pese a alegação de existência de simulação, não se pode olvidar que, in casu, o 2º apelante constou do instrumento contratual como devedor solidário, assumindo os riscos do contrato juntamente com o 1º apelante. 3 - Conforme art. 120 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, todo veículo deve ser registrado e, efetivado o mencionado registro, será expedido o Certificado de Registro de Veículo - CRV de acordo com os modelos e especificações estabelecidos pelo CONTRAN (art. 121 do CTB). O art. 122 do CTB, estabelece os documentos necessários para a expedição do CRV e, dentre eles, não se encontra a Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou permissão para dirigir. 4 - Não obstante, para a condução de veículo automotor, a CNH ou permissão para dirigir são imprescindíveis, sob pena de prática de ato infracional, nos termos do CTB. A respeito, o art. 269 do Código de Trânsito, em seu §3º, estipula que são documentos de habilitação a Carteira Nacional de Habilitação e a Permissão para Dirigir. 5 - In casu, apesar de o 1º apelante não possuir CNH ou permissão para dirigir, à época da aquisição, válido o negócio jurídico entabulado em razão da inexistência de regra ou preceito legal que afirme que apenas pessoas com CNH ou permissão para dirigir possam adquirir veículo(s). 6 - Deve-se consignar, também, que o contrato celebrado entre o 1º apelante e a instituição financeira se trata de Contrato de Financiamento com cláusula de alienação fiduciária, garantia consistente na transferência, realizada pelo devedor ao credor, da propriedade resolúvel e da posse de um bem infungível, nos termos do art. 1.361 do Código Civil, o que, por consectário, significa que o 1º apelante é o real proprietário do bem em questão, sendo que, em caso de inadimplemento contratual a propriedade e posse do veículo poderiam ser transferidas para a instituição financeira. 7 - Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. SENTENÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL FUNDAMENTADA NA INEXISTÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, NA EXISTÊNCIA DE ILICITUDE DO OBJETO E DE SIMULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO VISANDO A PREJUDICAR O CREDOR OU BURLAR A LEI. NECESSIDADE DE CNH OU PERMISSÃO PARA DIRIGIR A FIM DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. INEXISTÊNCIA DE DISPOSIÇÃO LEGAL. VALIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1 - A condição da ação conceituada como interesse de agir resta configurada quando presente o trinômio necessidade-utilidade-adequação, ou seja, a ne...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. ASSISTENTE SIMPLES. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC. ESBULHO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE DO ASSISTENTE SIMPLES PARA RECORRER. 1. Nos termos do disposto no art. 499 do Código de Processo Civil, dois são os requisitos de admissibilidade recursal: a) interesse; b) legitimidade. 1.1 Ausente qualquer deles o recurso não poderá ser conhecido. 1.2 Outrossim, apenas as partes, opoente, chamado ao processo e litisdenunciado, o MP, o terceiro prejudicado e o assistente litisconsorcial (CPC art. 54) têm legitimidade autônoma pela para recorrer. 1.2.1 O assistente simples (CPC art. 50), como tem atividade subordinada à do assistido, somente poderá recorrer se este consentir ou não vedar, sendo ainda certo que no caso dos autos patente a ilegitimidade do suposto assistente, que apenas figurou como cedente do imóvel objeto do litígio. 1.3 De se observar, ainda, que o réu saiu vencedor na demanda, que teve a pretensão rejeitada. Logo, não tendo o réu interesse em recorrer, com mais forte razão, não possui, também, o assistente, interesse em recorrer, por óbvio. 2. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2.1 É vedado à parte alegar cerceamento de defesa por falta de prova cuja realização foi obstada por eles mesmos. 2.2 Oart. 243, do CPC, é claro ao prever que a decretação da nulidade não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa. 2.3 Incidência da proibição dovenire contra factum proprium. 2.4 Doutrina. A teoria dos atos próprios, ou a proibição de venire contra factum proprium protege uma parte contra aquela que pretenda exercer uma posição jurídica em contradição com o comportamento assumido anteriormente. Depois de criar uma certa expectativa, em razão de conduta seguramente indicativa de determinado comportamento futuro, há quebra dos princípios de lealdade e de confiança se vier a ser praticado ato contrário ao previsto, com surpresa e prejuízo à contraparte. (...). (Ruy Rosado de Aguiar Júnior. A Extinção dos Contratos por Incumprimento do Devedor. Aide. 1ª ed. Rio de Janeiro: 1991). 3. Apretensão referente ao pedido de reintegração de posse, deve se consubstanciar na presença dos requisitos dispostos no art. 927, do Código de Processo Civil, incumbindo ao autor provar: a) a sua posse; b) o esbulho praticado pelo réu; c) a data do esbulho; d) a perda da posse. 3.1. Os autores não trouxeram prova para a caracterização do esbulho e imprescindível para a procedência de seu pedido. 4. Recurso adesivo não conhecido e apelação improvida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE DOS RECURSOS. ASSISTENTE SIMPLES. ILEGITIMIDADE PARA RECORRER. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. PROIBIÇÃO DO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 927 DO CPC. ESBULHO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. ILEGITIMIDADE DO ASSISTENTE SIMPLES PARA RECORRER. 1. Nos termos do disposto no art. 499 do Código de Processo Civil, dois são os requisitos de admissibilidade recursal: a) interesse; b) legitimidade. 1.1 Ausente qualquer deles o recurso...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. DESNECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE NOVA PLANILHA DE DÉBITOS. RECURSO PROVIDO. 1. As dívidas condominiais decorrem da lei e estão regulamentadas na convenção de condomínio e prescrevem em 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. 2. O art. 12 da Lei nº 4.591/64 dispõe que o proprietário do bem condominial é obrigado a colaborar com as despesas condominiais das partes comuns do imóvel, aí residindo o caráter propter rem das obrigações, que existe em razão de um direito real. 3. Precedente desta C. Corte: A ação de cobrança de taxas de condomínio recai à prescrição decenal, eis que inexiste prazo prescricional específico, aplicando-se o prazo geral, segundo o art. 205 do Código Civil de 2002 (...). (TJDFT, 5ª Turma Cível, APC nº 2011.08.1.003871-3, rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva, DJ de 19/11/2012, p. 285). 4. Recurso provido.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRESCRIÇÃO DECENAL. DESNECESSIDADE DE EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE NOVA PLANILHA DE DÉBITOS. RECURSO PROVIDO. 1. As dívidas condominiais decorrem da lei e estão regulamentadas na convenção de condomínio e prescrevem em 10 (dez) anos, nos termos do artigo 205 do Código Civil. 2. O art. 12 da Lei nº 4.591/64 dispõe que o proprietário do bem condominial é obrigado a colaborar com as despesas condominiais das partes comuns do imóvel, aí residindo o caráter propter rem das obrigações, que existe em razão de um...
CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PRETENSÃO À REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. ARTS. 1.694 E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. 1.Incumbe aos pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, observando-se o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694 do Código Civil). Por outro lado, a quantia fixada deve observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, vetor de todas as decisões judiciais. 2. Dispõe o art. 1.699 do Código Civil que, sobrevindo mudança na situação financeira do alimentante, ou na do alimentando, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo, competindo, àquele que pretende exonerar-se do encargo, o ônus de provar que o alimentando não mais necessita dos alimentos. 3. Incasu, não restou demonstrada alteração na situação financeira do apelante a justificar a redução do encargo alimentar prestado às filhas. 4. Precedente da Casa. 4.1 2. A fixação dos alimentos deve propender para as reais necessidades do alimentado, de forma que o possibilite a viver de modo compatível com a sua condição social (art. 1.694, do CC/02), o que, in casu, revela-se razoável, notadamente por atender ao binômio possibilidade/necessidade. (Acórdão n. 509998, 20100110820787APC, Relator Romeu Gonzaga Neiva, DJ 08/06/2011 p. 120). 5. Recurso conhecido e improvido.
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CIVIL. FAMÍLIA. ALIMENTOS. PRETENSÃO À REDUÇÃO DOS ALIMENTOS. ALTERAÇÃO NO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO NA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE NÃO COMPROVADA. ARTS. 1.694 E 1.699 DO CÓDIGO CIVIL. 1.Incumbe aos pais o sustento, a guarda e a educação dos filhos, devendo os alimentos ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada, observando-se o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694 do Código Civil). Por outro lado, a quantia fixada deve observar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, vetor de todas as decisões judi...
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO EX RE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA (ART. 397 DO CC). PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. O termo inicial de incidência de juros de mora no caso de cobrança de taxas condominiais não adimplidas é a data do vencimento de cada parcela, a partir de quando o condômino é constituído em mora, consoante previsto nos artigos 1.336, §1º, e 397 do Código Civil. 2. Consideram-se incluídas no pedido, independentemente de requerimento expresso do credor as prestações vincendas, até o efetivo pagamento, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. 3. Recurso conhecido e provido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. OBRIGAÇÃO EX RE. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA (ART. 397 DO CC). PRESTAÇÕES VENCIDAS E VINCENDAS. INCLUSÃO NA CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. O termo inicial de incidência de juros de mora no caso de cobrança de taxas condominiais não adimplidas é a data do vencimento de cada parcela, a partir de quando o condômino é constituído em mora, consoante previsto nos artigos 1.336, §1º, e 397 do Código Civil. 2. Consideram-se incluídas no pedido, independente...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIA. NOME NO CADASTRO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. BAIXA DO PROCESSO PARA RESPOSTA DE OFÍCIO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensão do feito nesses casos. 2. Não sendo possível a aplicação de norma administrativa do Tribunal em detrimento de regra prevista no Código de Processo Civil, mostra-se incabível a extinção do processo na forma prevista na Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça. 3. Preliminar de nulidade da sentença arguida de ofício acolhida. Sentença cassada.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO FEITO. SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. CANCELAMENTO DA RESTRIÇÃO JUDICIAL. CONSEQUÊNCIA. NOME NO CADASTRO DE DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. BAIXA DO PROCESSO PARA RESPOSTA DE OFÍCIO. PEDIDO PREJUDICADO. 1. A Portaria Conjunta nº 73 deste Tribunal de Justiça, ao permitir a extinção do processo de execução em face da não localização de bens penhoráveis do executado, contraria a norma inserta no art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, que determina a suspensã...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do código de processo civil, apresentando-se vedada a rediscussão da matéria, cujo julgamento restou exaurido. 3. O Órgão Julgador não está obrigado a analisar todos os pontos arguidos pelas partes, quando esclarece, suficientemente, as suas razões de decidir. 4. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos do artigo 535, incisos I e II do Código de Processo Civil, os embargos de declaração somente são cabíveis quando houver na sentença ou no acórdão, obscuridade, contradição, ou for omitido ponto sobre qual deveria pronunciar-se o Juiz ou Tribunal. 2. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada e de efeito devolutivo restrito, uma vez que seu conteúdo limita-se às hipóteses delineadas no artigo 535 do códi...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. OFERTA DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. OMISSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO. BINÔMIO POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21 CAPUT DO CPC. 1. Na forma do artigo 460 do Código de Processo Civil, o julgado não pode ser condicionado, devendo ser certo em seu comando. A ação revisional é o meio próprio para se discutir modificação na condição sócio-econômica de contribuir com a subsistência de seu filho. 2. A fixação dos alimentos deverá ser feita a partir da análise fática do binômio necessidade/possibilidade. 3. Ocorrendo a sucumbência recíproca, as custas do processo e os honorários de advogado deverão ser divididos entre as partes, na forma do artigo 21 caput do Código de Processo Civil. 4. Recurso do autor provido parcialmente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. OFERTA DE ALIMENTOS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. REQUISITOS AUSENTES. OMISSÃO. JULGAMENTO ULTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. ARBITRAMENTO. BINÔMIO POSSIBILIDADE. NECESSIDADE. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. ARTIGO 21 CAPUT DO CPC. 1. Na forma do artigo 460 do Código de Processo Civil, o julgado não pode ser condicionado, devendo ser certo em seu comando. A ação revisional é o meio próprio para se discutir modificação na condição sócio-econômica de contribuir com a subsistência de seu filho. 2. A fixação dos alimentos deverá ser feita a partir da análise fática do binômio necessida...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. PROVAS DOS AUTOS. APROXIMAÇÃO DAS PARTES EFETIVADA. CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO. COMISSÃO DEVIDA. PERCENTUAL. ART.724 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Desnecessário que a corretagem esteja firmada em contrato escrito, bastando que se prove o contrato verbal ou a própria intermediação. 2. Havendo provas de que a venda foi intermediada pelo corretor de forma efetiva e imprescindível à concretização do negócio, é devida a comissão de corretagem pela venda do bem. 3. Nos termos do art.724 do Código Civil, a remuneração do corretor, se não estiver fixada em lei, nem ajustada entre as partes, será arbitrada segundo a natureza do negócio e os usos locais. 4. Recurso do autor provido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. CONTRATO VERBAL. PROVAS DOS AUTOS. APROXIMAÇÃO DAS PARTES EFETIVADA. CONCRETIZAÇÃO DO NEGÓCIO. COMISSÃO DEVIDA. PERCENTUAL. ART.724 DO CÓDIGO CIVIL. 1. Desnecessário que a corretagem esteja firmada em contrato escrito, bastando que se prove o contrato verbal ou a própria intermediação. 2. Havendo provas de que a venda foi intermediada pelo corretor de forma efetiva e imprescindível à concretização do negócio, é devida a comissão de corretagem pela venda do bem. 3. Nos termos do art.724 do Código Civil, a remuneração do corretor, se não estiver...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS MATERIAIS. DANO EMERGENTE. OCORRÊNCIA. LUCRO CESSANTE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NO 302 DO CPC. É cediço que o dano material, na sua vertente do dano emergente, está relacionado aquilo que vítima efetivamente perdeu, ou seja, é o desfalque sofrido pelo patrimônio da vítima, razão pela qual deve perfazer a monta do valor efetivo do prejuízo, sob pena de não ser suficiente para configurar a restitutio in integrum. O lucro cessante, por sua vez, caracterizado por ser que razoavelmente se deixou de lucrar, deve ser aferido em consonância com o princípio da razoabilidade previsto no art. 402 do Código Civil. Se da análise da defesa em seu conjunto permitir a conclusão de que o réu é contrário à versão do autor, não se opera a presunção de veracidade das alegações iniciais prevista pelo art. 302 do Código de Processo Civil. Apelação conhecida e provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. DANOS MATERIAIS. DANO EMERGENTE. OCORRÊNCIA. LUCRO CESSANTE. INOCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE CONTIDA NO 302 DO CPC. É cediço que o dano material, na sua vertente do dano emergente, está relacionado aquilo que vítima efetivamente perdeu, ou seja, é o desfalque sofrido pelo patrimônio da vítima, razão pela qual deve perfazer a monta do valor efetivo do prejuízo, sob pena de não ser suficiente para configurar a restitutio in integrum. O lucro cessante, por sua vez, caracterizado por ser que razoave...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO PARCIAL DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISCINA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do pedido de condenação da parte contrária nos ônus sucumbenciais, haja vista que tal modificação foi formulada em sede de contrarrazões, via esta, a toda evidência, inadequada. 2.Considerando a responsabilidade solidária da cadeia de fornecedores de produtos e serviços (CDC, arts. 7º, 14, 18 e 25), a discricionariedade do consumidor no exercício de sua pretensão e o fato de que a legitimação para a causa deve ser analisada com base nas afirmações feitas na petição inicial (teoria da asserção), cuja necessidade de um exame mais acurado deve ser realizada como próprio mérito da ação, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela fabricante. 3.Aresponsabilidade civil dos fornecedores de serviços, inclusive da fabricante da piscina, é objetiva e solidária, fundada no risco da atividade por eles desenvolvida, não se fazendo necessário perquirir acerca da existência de culpa (CDC, arts. 14 e 18; CC, arts. 186 e 927).Em tais casos, para a reparação de danos, basta a comprovação do liame de causalidade entre o defeito do serviço e o evento danoso experimentado pelo consumidor. 4.Incontroverso o defeito referente à execução parcial do serviço de instalação da piscina, após a sua aquisição, conforme fotografias e prova oral realizada nos autos. Conquanto a fabricante tenha asseverado a existência de culpa exclusiva do fornecedor imediato da piscina, tal alegação não ficou provada (CPC, art. 333, II). Além disso, diante do regime de solidariedade imposto pelo CDC, não há como afastar sua responsabilidade pelos danos ocasionados à consumidora, ressalvado o direito de regresso. 5. O critério para o ressarcimento dos danos materiais encontra-se nos arts. 402 e 403 do CC, que compreende os danos emergentes (diminuição patrimonial ocasionada à vítima) e os lucros cessantes (frustração da expectativa de um lucro esperado), sendo necessária a demonstração da efetiva perda patrimonial. No particular, escorreita a condenação da fabricante ao ressarcimento da quantia de R$ 4.945,99 (quatro mil, novecentos e quarenta e cinco reais e noventa e nove centavos), gasta pela consumidora para a finalização do serviço de instalação da piscina, conforme recibos e notas fiscais juntados. 6.O dano moral se relaciona diretamente com os prejuízos ocasionados a direitos da personalidade, cuja violação afeta diretamente à dignidade do indivíduo e constitui motivação suficiente para fundamentar uma ação compensatória dessa natureza. 6.1.O mero dissabor/aborrecimento/irritação, por fazer parte do dia a dia da população, não é capaz de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo, para fins de configuração do dano moral, notadamente nos casos de inadimplemento contratual. 6.2.O caso dos autos ultrapassa a esfera do mero inadimplemento contratual, sendo capaz de macular direitos da personalidade da consumidora. Afinal, em razão da não instalação oportuna da piscina, cujo prazo fornecido era de 5 dias, esta conviveu diariamente com obras em seu imóvel, sem usufruir da benfeitoria, de meados de janeiro de 2009 até meados de março do mesmo ano, quando houve a contratação de outra empresa para a finalização dos serviços. 6.3.Ausente impugnação recursal e observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além da função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva, é de se manter hígido o valor dos danos morais fixado na sentença, de R$ 3.000,00 (três mil reais). 7.Constatada que a tese recursal apenas reforça o exercício do direito de defesa da parte insurgente, sem incorrer em quaisquer das hipóteses presentes no art. 17 do CPC, incabível a incidência de multa por litigância de má-fé (CPC, art. 18). 8.Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada. Recurso conhecido e desprovido.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL CONSUMIDOR. AÇÃO REPARATÓRIA DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. PEDIDO EM CONTRARRAZÕES. VIA INADEQUADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. EXECUÇÃO PARCIAL DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE PISCINA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA CADEIA DE FORNECEDORES DO SERVIÇO. DANO MATERIAL. DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. INOCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do pedido de condenação da parte contrária nos ônus sucumbenciais, haja vista que tal modificação foi formulada em sede de contra...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Alegitimidade ad causam constitui condição da ação expressamente exigido nos artigos 3º e 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 1.1. (...) não basta que se preencham os requisitos processuais subjetivos para que a parte possa atuar regularmente em juízo. É necessário, ainda que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que se discuta aquela relação jurídica de direito material deduzida em juízo (DIDIER JR. Freddie in. Curso de Direito Processual Civil. Volume I. 10ª Edição: 2008. Pag. 176/177). 2. Muito embora pretendam os autores, como diretores da AUDITAR, a retirada de matérias veiculadas no sítio eletrônico da primeira ré, Associação Nacional Auditores Controle Externo, que seriam supostamente ofensivas e agressivas à atual gestão dos diretores, os documentos constantes dos autos, não se referem aos autores, mas sim à atuação da associação AUDITAR; logo, configurada está a ilegitimidade ativa para propor a ação. 3. Recurso improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DE INICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. CARÊNCIA DE AÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Alegitimidade ad causam constitui condição da ação expressamente exigido nos artigos 3º e 267, inciso III, do Código de Processo Civil. 1.1. (...) não basta que se preencham os requisitos processuais subjetivos para que a parte possa atuar regularmente em juízo. É necessário, ainda que os sujeitos da demanda estejam em determinada situação jurídica que lhes autorize a conduzir o processo em que...