E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS – NÃO ACOLHIMENTO – AUMENTO DA REDUÇÃO DE PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER.
Não há o que se falar em ilegalidade nas ações dos policiais, visto que estes estavam em cumprimento dos seus deveres e que a identificação do celular apreendido e a confrontação com as ligações e mensagens tornaram possível a elucidação do fato delituoso. Razão pela qual, o pedido de absolvição do apelante Lucas não deve ser acolhido.
É cabível o aumento da atenuante na segunda fase da dosimetria para ambos os apelantes, pois entende-se que a diminuição deve ser correspondente à no mínimo 1/6 da pena-base, sendo esta a menor quantia aplicável.
Inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado, pois nenhum dos apelantes preenchem todos os requisitos para tal benesse, visto que ambos dedicavam-se a atividades criminosas.
Considerando que a maioria das circunstâncias judiciais dos apelantes foram favoráveis e em razão da quantidade de pena aplicada, o regime prisional deve ser abrandado para o semiaberto.
O pleito de substituição da pena não pode ser acolhido, em consequência da quantidade de pena aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO ANTE ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SENTENÇA POR UTILIZAÇÃO DE PROVAS ILÍCITAS – NÃO ACOLHIMENTO – AUMENTO DA REDUÇÃO DE PENA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – ACOLHIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO – EM PARTE COM O PARECER.
Não há o que se falar em ilegalidade nas ações dos policiais, visto que estes estavam em cumprimento dos seus...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA EXPURGADAS –REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A pena-base deve ser reduzida para o mínimo legal, pois a natureza da droga (cocaína), mesmo sendo altamente nociva, não é capaz de autorizar a exasperação da pena se considerarmos que foram apreendidos menos de 6g (seis gramas) de cocaína, quantidade que não se mostra excessiva.
A incidência de atenuantes (confissão espontânea e menoridade) não são capazes de reduzir a pena aquém do mínimo legal (SÚMULA 231 do STJ).
Preenchidos os requisitos necessários, impõem-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11343/06.
A pena fixada é inferior a quatro anos, o Apelante é primário e as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal lhe são favoráveis, assim, deverá cumprir a reprimenda imposta no regime inicial aberto, consoante o disposto no art. 33, § 2º, "c", do Código Penal.
A pena privativa de liberdade não ultrapassa 04 anos de reclusão, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, bem como o Apelante não é reincidente em crime doloso, o que autoriza a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, 'CAPUT', DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – CABIMENTO – NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA EXPURGADAS –REQUERIMENTO DE FIXAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA EM PATAMAR AQUÉM DO MÍNIM0 LEGAL ANTE A INCIDÊNCIA DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE - IMPOSSIBILIDADE - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, §4º, DA LEI 11343/06 – POSSIBILIDADE – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - CABIMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A p...
Data do Julgamento:05/06/2018
Data da Publicação:11/06/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – REQUISITOS DA USUCAPIÃO – NÃO DEMONSTRADOS – PEDIDO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão quanto a alegada comprovação da posse do apelante e do seu direito ao reconhecimento da usucapião extraordinária referente ao imóvel objeto da lide e, alternativamente, pela conversão da ação possesória em indenizatória por perdas e danos.
2. A usucapião constitui-se como um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela posse continuada durante certo lapso de tempo, com o concurso dos requisitos que a lei estabelece para a modalidade específica.
3. In casu, como o autor/apelante sequer comprovou o exercício da posse sobre o imóvel pelo lapso temporal exigido para configuração da usucapião extraordinária, qual seja, dez anos, não deve ser acolhida a pretensão deduzida
4. Não conhecimento do pedido subsidiário de conversão da ação de usucapião em ação de indenização, porquanto não formulado em momento oportuno, caracterizando, nesta fase processual, inovação recursal.
5. Apelação parcialmente conhecida e na parte conhecida, não provida; com majoração de honorários de sucumbência.
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E M E N T A – AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO – REQUISITOS DA USUCAPIÃO – NÃO DEMONSTRADOS – PEDIDO DE CONVERSÃO EM INDENIZAÇÃO – INOVAÇÃO RECURSAL SENTENÇA MANTIDA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Controvérsia centrada na discussão quanto a alegada comprovação da posse do apelante e do seu direito ao reconhecimento da usucapião extraordinária referente ao imóvel objeto da lide e, alternativamente, pela conversão da ação possesória em indenizatória por perdas e danos.
2. A usucapião constitui-se como um modo de adquirir o domínio da coisa ou de certos direitos reais pela p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA – DEVEDOR CONSTANTE NO TÍTULO EXECUTIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS FIRMADO PELA REQUERIDA ENQUANTO INVENTARIANTE – PARTILHA – LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS – LIMITAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO – PEDIDO DA APELADA DE APLICAÇÃO AO RECORRENTE DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INDEFERIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do inciso I, do art. 779, do CPC, a execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo.
Em se tratando de contrato para patrocinar ação de inventário, sobrevindo a partilha dos bens, devem a cônjuge meeira e os herdeiros ser demandados individualmente para o recebimento do crédito do advogado.
Presente a legitimidade passiva para a execução somente em relação à viúva meeira, impõe-se a redução do valor executado.
Conforme entendimento no Superior Tribunal de Justiça, "a busca pela tutela jurisdicional não pode se caracterizar como litigância de má-fé, já que se reveste na efetivação do direito fundamental à proteção judiciária dos direitos" (STJ, EDcl no RMS 27.759/SP, rel. Min. Humberto Martins, 2ª T., j. 26.10.2010)
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE PASSIVA – DEVEDOR CONSTANTE NO TÍTULO EXECUTIVO – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS FIRMADO PELA REQUERIDA ENQUANTO INVENTARIANTE – PARTILHA – LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS – LIMITAÇÃO DO VALOR EXEQUENDO – PEDIDO DA APELADA DE APLICAÇÃO AO RECORRENTE DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INDEFERIDO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos termos do inciso I, do art. 779, do CPC, a execução pode ser promovida contra o devedor, reconhecido como tal no título executivo.
Em se tratando de contrato para patrocinar ação...
Data do Julgamento:30/05/2018
Data da Publicação:30/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO – REQUISITOS PREENCHIDOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INDEFERIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Via de regra, os embargos à execução não têm efeito suspensivo. Entretanto, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Não havendo abuso de direitos processuais pela recorrente, não há falar em aplicação de multa por litigância de má-fé.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EMBARGOS À EXECUÇÃO – SUSPENSÃO DO FEITO EXECUTIVO – REQUISITOS PREENCHIDOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ – INDEFERIDO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Via de regra, os embargos à execução não têm efeito suspensivo. Entretanto, o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando preenchidos os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Não havendo abuso de direitos processuais pela recorrente, não há fala...
Data do Julgamento:18/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CASSEMS – ENTIDADE FECHADA – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE – PROIBIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SER DEPENDENTE DE CÔNJUGE TITULAR – VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ARTIGOS 47 E 51, INCISO IV, DO CDC. BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às operadoras de planos de saúde, na qual se inclui a CASSEMS.
A imposição aos requerentes, servidores públicos, de permanecerem em plano de saúde na condição de titulares e não de dependentes, fere o princípio constitucional da isonomia, além de criar vantagem exacerbada à fornecedora, contrariando os princípios previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A inovação da lide em sede recursal fere os princípios dispositivo, da concentração e da eventualidade, o que é vedado pelo sistema processual e, em especial, pelo aparato recursal em razão do efeito devolutivo.
Para que seja possível a revogação do benefício da justiça gratuita, faz-se necessária a comprovação de modificação da situação financeira do beneficiário da justiça gratuita, o que restou demonstrado nos autos.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. CASSEMS – ENTIDADE FECHADA – APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE – PROIBIÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO SER DEPENDENTE DE CÔNJUGE TITULAR – VIOLAÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR. ARTIGOS 47 E 51, INCISO IV, DO CDC. BENEFICIO DA JUSTIÇA GRATUITA – REVOGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às operadoras de planos de saúde, na qual se inclui a CASSEMS.
A imposição aos requerentes, servidores públicos, de permanecerem em plano de saúde...
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – PRAZO DE CARÊNCIA – NEGATIVA DE TRATAMENTO - SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU DE URGÊNCIA QUE POSSIBILITA A DESCONSIDERAÇÃO DA CARÊNCIA – CONCESSÃO IMEDIATA DE LIMINAR QUE, PRONTAMENTE, RESTOU CUMPRIDA – NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO PROVIDO NESTA PARTE.
1. A negativa de atendimento pela operadora do plano de saúde, fundada em cláusula contratual restritiva previamente conhecida pela contratante e/ou beneficiária, não é suficiente, só por si, para caracterizar dano moral.
2. Concedida e prontamente cumprida medida liminar que garantiu o tratamento, por ter sido considerado como de urgência ou emergência, não há que falar em ofensa aos direitos da personalidade, nos quais se embasa o pedido indenizatório.
RECURSO ADESIVO – PRETENSÃO DE MAJORAÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – INCLUSÃO DE DANO MATERIAL DECORRENTE DE VERBA HONORÁRIA CONTRATADA – RECURSO PARCIALMENTE PREJUDICADO EM RAZÃO DO PROVIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL QUANTO AO DANO MORAL, E DESPROVIDO EM RELAÇÃO AO ALEGADO DANO MATERIAL EM RAZÃO DE PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA CONTRATADA.
1. Provido o recurso principal para o fim de excluir a reparação por dano moral, resta prejudicado o recurso adesivo na parte que pretendia a majoração do quantum a ele respectivo.
2. Não é possível albergar sob o manto de dano material os valores eventualmente despendidos pela contratação de advogado para defesa judicial de interesses jurídicos, conforme jurisprudência sedimentada do STJ.
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – PLANO DE SAÚDE – PRAZO DE CARÊNCIA – NEGATIVA DE TRATAMENTO - SITUAÇÃO EMERGENCIAL OU DE URGÊNCIA QUE POSSIBILITA A DESCONSIDERAÇÃO DA CARÊNCIA – CONCESSÃO IMEDIATA DE LIMINAR QUE, PRONTAMENTE, RESTOU CUMPRIDA – NÃO OCORRÊNCIA DE DANO MORAL – RECURSO PROVIDO NESTA PARTE.
1. A negativa de atendimento pela operadora do plano de saúde, fundada em cláusula contratual restritiva previamente conhecida pela contratante e/ou beneficiária, não é suficiente, só por si, para caracterizar dano moral.
2. Concedida e prontamente cumprida medida liminar que garantiu o tratamen...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:23/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DOLO ANTERIOR AO MEIO FRAUDULENTO EMPREGADO PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO – CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - BIS IN IDEM - PENA REDUZIDA. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE - ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REINCIDÊNCIA DO ACUSADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Rejeita-se a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa quando não se verifica nenhum prejuízo à defesa do apelante.
II -Não há falar em mero inadimplemento contratual a configurar a atipicidade da conduta prevista no artigo 171 do CP quando os elementos existentes nos autos comprovam a existência de dolo anterior do acusado para, utilizando-se de ardil, obter vantagem ilícita em prejuízo alheio.
III – O mesmo fundamento não pode justificar o sopesamento negativo de duas circunstâncias judiciais (circunstâncias e consequências do crime) diante do bis in idem.
IV - Pela inteligência dos artigos 33, §§ 2º e 3º, do Códig238 o Penal, a caracterização da reincidência, somada à existência de circunstância judicial desfavorável, obriga à fixação de regime prisional mais gravoso, ainda que a pena imposta seja inferior a quatro anos de reclusão. A Súmula 269 do STJ permite a fixação de regime menos gravoso ao reincidente apenas quando todas as circunstâncias judiciais sejam favoráveis.
V - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando se trata de agente reincidente em crime doloso.
VI – Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – RECURSO DEFENSIVO - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEIÇÃO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – DOLO ANTERIOR AO MEIO FRAUDULENTO EMPREGADO PARA A OBTENÇÃO DE VANTAGEM ILÍCITA EM PREJUÍZO ALHEIO – CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME - BIS IN IDEM - PENA REDUZIDA. REGIME INICIAL – RECLUSÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – REINCIDÊNCIA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SÚMULA 269 DO STJ – INAPLICABILIDADE - ART. 33, §§ 2º e 3º, DO CP - REGIME FECHADO IMPOSITIVO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (516 Kg de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, com despesas pagas por terceiros, e mediante pagamento, exclusivamente para o transporte de drogas.
II - Presentes indícios seguros de que o acusado tinha plena ciência da origem ilícita do veículo encontrado em seu poder, a condenação por receptação dolosa é medida que se impõe.
III - Embora nas condenações por tráfico de drogas não seja obrigatório impor o regime fechado para o início do cumprimento da pena de reclusão inferior a oito anos, a eleição do regime mais gravoso (fechado) deve ser mantida quando as provas demonstram que o acusado se dedicava a atividade criminosa.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V - Apelação criminal a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO E RECEPTAÇÃO – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE – RECEPTAÇÃO – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A MODALIDADE CULPOSA – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO QUE DEMONSTRAM O CONHECIMENTO SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO VEÍCULO – DOLO EVIDENCIADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO P...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:21/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI N. 10.826/2003) – ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – ESPECIFICADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O conjunto probatório carreado aos autos é firme e suficiente a ensejar o decreto condenatório, não havendo que se falar em absolvição.
II - A prestação de serviços comunitários, consistente em uma hora por dia da condenação da pena corporal e prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos à entidade escolhida pelo Juízo da Execução Penal.
III – Com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – DISPARO DE ARMA DE FOGO (ART. 15 DA LEI N. 10.826/2003) – ABSOLVIÇÃO – NÃO POSSÍVEL – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – ESPECIFICADAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O conjunto probatório carreado aos autos é firme e suficiente a ensejar o decreto condenatório, não havendo que se falar em absolvição.
II - A prestação de serviços comunitários, consistente em uma hora por dia da condenação da pena corporal e prestação pecuniária no valor de 02 (dois) salários mínimos à entidade escolhida pelo Juízo da Execução Penal.
III...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FOLHA DE ANTECEDENTES QUE REGISTRA INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – DOCUMENTO HÁBIL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
II – É consolidado o entendimento de que "a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência, não se exigindo, para tal fim, certidão cartorária judicial. (...)" (HC nº 191.935/MS, Relator o Ministro OG FERNANDES, DJe de 11/5/2011). Portanto, os registros de condenações penais transitadas em julgado constante das folhas de antecedentes criminais emitidas por institutos de identificação são suficientes para que se reconheça a agravante genérica da reincidência, sobretudo no caso dos autos, eis que da análise dos referidos documentos é possível inferir todos os elementos necessários a esse desiderato, especificamente o número dos autos, o delito praticado, a reprimenda pespegada e a data do trânsito em julgado da sentença condenatória.
III – Em sendo o réu reincidente e portador de maus antecedentes, impossível torna-se o reconhecimento em seu favor da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas.
IV – O regime inicial fechado deve ser mantido, pois apesar de a pena situar-se entre 04 e 08 anos, o réu é reincidente e ostenta circunstâncias judiciais desabonadoras.
V – A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, no caso dos autos, encontra obstáculo nas condições pessoais do réu e no quantum da reprimenda, dada a reincidência, os maus antecedentes e a aplicação de pena que supera o limite de 04 anos.
VI – Recurso improvido.
RECURSO MINISTERIAL: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – NÃO CARACTERIZADA – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Considerando que o réu ostenta duas condenações definitivas anteriores, conforme folha de antecedentes anexada aos autos, possível torna-se a valoração negativa dos antecedentes concomitantemente com o reconhecimento da agravante da reincidência.
II – O simples fato de o réu transportar a droga em um ônibus não tem o condão de, por si só, fazer incidir a causa de aumento de pena prevista no artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas, o que não ocorreu na hipótese vertente.
III – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO: APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – FOLHA DE ANTECEDENTES QUE REGISTRA INFORMAÇÕES DETALHADAS ACERCA DAS CONDENAÇÕES DEFINITIVAS ANTERIORES – DOCUMENTO HÁBIL PARA A CARACTERIZAÇÃO DA AGRAVANTE – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
II – É consolidado o entendimento de que "a folha de antecedentes criminais é documento hábil à comprovação da reincidência,...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (20,5 KG DE MACONHA) – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – PRETENDIDA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECURSO PROVIDO – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, §§ 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
I - As moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos também justificam a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 20,5 kg (vinte quilos e quinhentos gramas) de maconha, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade e da nocividade da substância entorpecente apreendida.
II – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois, após ser concedida a liberdade, com a expedição de alvará de soltura em seu favor, o apelante foi condenado pelo delito previsto no art. 28 da Lei n. 11.343/2006 e, também, foi preso em flagrante pelo delito de tráfico.
III - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
IV - No que tange à fixação de regime inicial aberto, considerando a quantidade da pena imposta (05 anos e 10 meses de reclusão) e a circunstância judicial desfavorável (quantidade da droga apreendida), mantenho o regime inicial fechado fixado na sentença, nos termos do art. 33, §§ 2.º, b e 3.º, do Código Penal. Pelos mesmos motivos acima, nos termos do art. 44 do Código Penal, o apelante não faz jus à substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
V – Com o parecer, recurso improvido.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO PELO RECONHECIMENTO DA CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO POSSÍVEL – COEFICIENTE UTILIZADO DE REDUÇÃO UTILIZADO PELA JURISPRUDÊNCIA DAS CORTES SUPERIORES – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO NÃO CARACTERIZADO – RECURSO IMPROVIDO.
I - Embora não haja um consenso quanto ao patamar ideal a ser adotado, a jurisprudência dos Tribunais Superiores tem adotado o coeficiente imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida e valorada, o qual foi respeitado pelo juízo a quo.
II - É assente que a causa de aumento de pena prevista no inc. III, do art. 40, da Lei n. 11.343/2006, visa apenar mais severamente o crime cometido por intermédio de transporte público, quando o intuito do agente for o de facilitar a disseminação da droga entre os presentes, o que não ocorreu no caso em apreço, pois o apelante visava apenas transportar o entorpecente até o seu destino final.
III – Em parte com o parecer, recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO POSSÍVEL – QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA (20,5 KG DE MACONHA) – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – PRETENDIDA O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECURSO PROVIDO – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, §§ 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – NÃO POSSÍVEL – ART....
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – REDUÇÃO DA PENA – BASE – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA DEFINIR FRAÇÃO DE REDUTORA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cujo patamar deve ser fixado em fração intermediária, dada a considerável quantidade de droga.
II – Tratando-se de apreensão de expressiva quantidade de cocaína, autorizada está a exasperação da pena-base, sobretudo em razão do caráter preponderante a ser atribuído a tal fator no momento da quantificação da sanção penal (art. 42 da Lei n. 11.343/06). No entanto, conforme firme orientação jurisprudencial, a utilização de uma mesma circunstância judicial para exasperar a pena-base e estabelecer o quantum de incidência da minorante do tráfico privilegiado resulta em bis in idem, pois importa em dupla valoração da mesma circunstância em momentos distintos da individualização da pena. (STF: HC n.° 112.776/MS e n.° 109.193/MS). Assim, em atenção ao caráter residual das circunstâncias judiciais e tendo em vista a utilização da quantidade de drogas para definir a fração de redução de minorante, a pena-base deve ser reduzida, evitando-se o bis in idem.
III – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
IV – Imperiosa a manutenção regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, par. 2º, b, e par. 3º, do Código Penal.
V – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos se a pena ultrapassa o limite de 04 anos e, sobretudo, quando a medida não é recomendada diante de circunstância judicial desabonadora, ex vi do incs. I e III do art. 44 do Código Penal.
VI – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VII – Recurso parcialmente provido com afastamento ex officio do caráter hediondo do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MAJORADO – CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – REQUISITOS ATENDIDOS – REDUÇÃO DA PENA – BASE – POSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGAS UTILIZADA PARA DEFINIR FRAÇÃO DE REDUTORA – ATENUANTE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no § 4º do art. 33 da...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que o réu foi preso em flagrante com a mochila contendo os entorpecentes ainda no átrio do terminal rodoviário, antes mesmo de embarcar no ônibus que o levaria outro Estado.
II – Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportaria grande quantidade de drogas, fazendo jus a considerável remuneração, envolvendo-se ainda de modo peculiar com a traficância.
II – Sendo o réu primário e condenado à pena definida em patamar superior a 04 anos, mas pesando em desfavor dele circunstância judicial acentuadamente desabonadora, impõe-se a fixação do regime inicial fechado, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
III – Revelando-se desabonadoras as circunstâncias judiciais e sendo a reprimenda superior ao limite de 04 anos, incabível torna-se a aplicação de penas restritivas de direitos (art. 44, inc. I e III, do Código Penal).
IV – Recurso improvido.
Ementa
RECURSO MINISTERIAL
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – INSURGÊNCIA DO MP – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DECORRENTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO CONFIGURAÇÃO – ITER CRIMINIS SEQUER INICIADO – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar na configuração da causa de aumento da sanção pelo tráfico interestadual de drogas se os atos de execução necessários sequer foram iniciados, já que o réu foi preso em flagrante com a mochila contendo os entorpecentes ainda no átrio do terminal rodoviário, antes mesmo de embarcar no ônibus que o levaria outro Estado.
II – Recurso improvido.
RECURSO DEFENSIVO...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA NÃO RECOMENDADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECURSO IMPROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
I – Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, o julgador deve ater-se às circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas. Assim, diante da apreensão de substâncias de naturezas distintas, particularmente maconha e cocaína, sendo esta última de natureza acentuadamente perniciosa, adequada mostra-se a fração intermediária de 2/5 aplicada em 1º grau.
II – Sendo o réu primário e condenado à pena definida em patamar inferior a 04 anos, mas pesando em desfavor dele circunstância judicial acentuadamente desabonadora, possível a fixação do regime inicial semiaberto, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
III – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (diversidade de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
IV – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
V – Recurso improvido com o afastamento ex officio do caráter hediondo do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, PAR. 4º, DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA NÃO RECOMENDADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECURSO IMPROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DO CARÁTER HEDIONDO DO DELITO.
I – Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, o julgador deve ater-se às circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas. Assim, diante da apreensão de substâncias de naturezas distintas, particularmente ma...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LEI N. 11.343/06 – TRÁFICO EM PRAÇA PÚBLICA – RECINTO UTILIZADO PELA COMUNIDADE LOCAL PARA LAZER E ATIVIDADES ESPORTIVAS – MAJORANTE CARACTERIZADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que se a infração foi cometida nas imediações de praça pública utilizada pela comunidade local para atividades de lazer e esportes, impõe-se o reconhecimento da majorante do art. 40, inciso III, da Lei de Drogas, que confere tratamento mais rigoroso ao agente que se vale da maior aglomeração de pessoas para o desenvolvimento de atividades ligadas ao tráfico de drogas.
II – Inviável a manutenção da causa especial de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré se dedica à atividades criminosas, sendo voltada ao tráfico de entorpecentes, póis mantinha de um ponto habitual de comercialização ilegal de pequenas de drogas (boca de fumo), fazendo, da traficância, seu meio de vida.
III – Sendo a ré primária e condenada à pena definida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos), mas pesando em desfavor dela circunstância judicial acentuadamente desabonadora, possível torna-se a fixação do regime inicial fechado, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
IV – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública, inviável resta a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
V – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, INC. III, DA LEI N. 11.343/06 – TRÁFICO EM PRAÇA PÚBLICA – RECINTO UTILIZADO PELA COMUNIDADE LOCAL PARA LAZER E ATIVIDADES ESPORTIVAS – MAJORANTE CARACTERIZADA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
I – Observando-se que se a infração foi cometida nas imediações de praça pública utilizada pela comunidade local para atividades de lazer e esportes, impõe-se o reconhecimento da majorante do art. 40, inciso III, da L...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente e que teve negativada as moduladoras da personalidade e das circunstâncias do crime, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – FURTO QUALIFICADO – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITO – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente e que teve negativada as moduladoras da personalidade e das circunstâncias do crime, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal.
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – DATA DA PRISÃO OU DA FALTA GRAVE – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, ex vi do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. No entanto, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-base para a obtenção de eventuais direitos, permanecendo como marco a data da última prisão ou da prática da última falta grave.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões
Contra o parecer, agravo conhecido e improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE – MARCO INICIAL PARA A CONCESSÃO DE NOVOS BENEFÍCIOS – DATA DA PRISÃO OU DA FALTA GRAVE – PREQUESTIONAMENTO – CONTRA O PARECER, RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Como cediço, ex vi do artigo 111, parágrafo único, da LEP, sobrevindo condenação no curso da execução, somar-se-á a pena ao restante da que está sendo cumprida, para determinação do regime. No entanto, sobrevindo o trânsito em julgado de nova condenação no curso da execução penal, por delito praticado antes ou após o início da execução da pena, não há alteração da data-ba...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - PACIENTE IDOSA E ACAMADA - DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF - LAUDOS MÉDICOS - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. O fornecimento gratuito de insumos e medicamentos essenciais a assegurar uma qualidade mínima de vida necessária à garantia da dignidade da pessoa humana, in casu fraldas geriátricas, possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento necessário à defesa de seu direito consagrado constitucionalmente.
2. As fraldas, no presente caso, não visam suprir um mero desconforto, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento da paciente, que conta com 98 anos de idade.
3. O dever do estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS - PACIENTE IDOSA E ACAMADA - DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA - DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF - LAUDOS MÉDICOS - RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO - SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
1. O fornecimento gratuito de insumos e medicamentos essenciais a assegurar uma qualidade mínima de vida necessária à garantia da dignidade da pessoa humana, in casu fraldas geriátricas, possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento ne...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – PENA-BASE – PERSONALIDADE DO AGENTE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – SUMULA 588 DO STJ – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade, longe dos olhos de possíveis testemunhas, as palavras da vítima ganham relevante importância, mormente quando, além de harmônicas e seguras, restarem corroboradas por outros elementos de convicção, tal como ocorre na hipótese dos autos.
II – A pena-base deve ser reduzida, porquanto não retrata qualquer dado da personalidade utilizada na prática do delito. Aliás, quando muito, apenas aponta a existência de feito criminais pendentes de definitividade, inviabilizando a negativação da moduladora. Ademais, a fundamentação também não se revela suficiente para considerar desabonadora as circunstâncias e consequências do crime, eis que "o fato do delito ter sido praticado em decorrência de relações domésticas" constitui elemento próprio do tipo penal.
III – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
IV – O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a imposição, na sentença condenatória, de indenização, a título de danos morais, para a vítima de violência doméstica, requer a dedução de um pedido específico, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa. Ademais, recentemente a Corte Superior, no julgamento dos REsp nº 1675874/MS e REsp 1643051/MS, julgado no dia 28/02/2012 e publicado no DJe 08/03/2018, consolidou o entendimento de que, o pedido expresso por parte do Ministério Público ou da ofendida, na exordial acusatória, é suficiente, ainda que desprovido de indicação do seu quantum, de sorte a permitir ao juízo sentenciante fixar o valor mínimo a título de reparação pelos danos morais, sem prejuízo, evidentemente, de que a pessoa interessada promova, no juízo cível, pedido complementar, onde, então, será necessário produzir prova para a demonstração do valor dos danos sofridos, bem como que o Juiz sentenciante, a partir dos elementos de prova que o levaram à condenação, fixe o valor mínimo a título de reparação dos danos morais causados pela infração perpetrada, não sendo exigível produção de prova específica para aferição da profundidade e/ou extensão do dano. Na hipótese dos autos, verifica-se que o representante ministerial, quando do oferecimento da denúncia, apenas requereu a condenação do apelante nas penas dos arts. 129, § 9.º e 147, ambos do Código Penal, só requerendo a reparação mínima de danos em alegações finais. Desta forma, diante da ausência de instrução específica acerca do tema e, em respeito às garantias do contraditório e da ampla defesa, afasto da condenação do apelante a reparação de danos à vítima.
V – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – PENA-BASE – PERSONALIDADE DO AGENTE, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – MODULADORAS MAL SOPESADAS – REPRIMENDA BASILAR REDUZIDA – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – SUMULA 588 DO STJ – REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – AFRONTA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É cediço que em crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, os quais são praticados quase sempre na clandestinidade,...
Data do Julgamento:05/04/2018
Data da Publicação:06/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica