E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, PAR. 4º – DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA NÃO RECOMENDADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, o julgador deve ater-se às circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas. Assim, diante da apreensão de expressiva quantidade de drogas, adequada mostra-se a fração mínima de 1/6 aplicada em 1º grau.
II – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
III – Nada obstante a primariedade e o quantum da pena inferior a 04 anos (mediante o abatimento da detração), impõe-se a manutenção do regime inicial semiaberto em razão da presença de circunstância judicial acentuadamente desabonadora (art. 33, par. 3º, do Código Penal).
IV – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
V – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, PAR. 4º – DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIMENTO – AFASTADA A HEDIONDEZ DO CRIME DE TRÁFICO – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA NÃO RECOMENDADA PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em relação ao quantum de redução aplicado pelo tráfico privilegiado, o julgador deve ater-se às circunstâncias judicias do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei de Drogas. Assim, diante da apreensão de expressiva quantidade de drogas, adequada mostra-se a fraç...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DEFENSIVA – POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, visando evitar a reiteração de condutas, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE CONSERVADA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME E QUANTIDADE DE DROGA – MODULADORAS CORRETAMENTE SOPESADAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – FRAÇÃO DE AUMENTO – NÚMERO DE ESTADOS ENVOLVIDOS – DE OFÍCIO APLICADO O PATAMAR MÍNIMO DE 1/6 – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – DESCABIMENTO – PENA DE MULTA – REPRIMENDA COMINADA AO TIPO PENAL – IMPOSSÍVEL O AFASTAMENTO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO – INVIABILIDADE – JUSTIÇA GRATUITA – NÃO POSSÍVEL – RÉU PATROCINADO POR ADVOGADO PARTICULAR – RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DA FRAÇÃO APLICADA À MAJORANTE DA INTERESTADUALIDADE.
III – Em sendo o conjunto probatório suficiente e harmônico no sentido de que a droga era destinada à circulação/difusão na forma do que prescreve o art. 33, caput, da Lei n. 11.434/06, conforme seguramente demonstram os testemunhos dos policiais devidamente corroborados pelas circunstâncias do flagrante, em especial pela apreensão de grande quantidade de substância entorpecente, resta devidamente comprovado o delito de tráfico, não havendo falar em absolvição ou desclassificação para outra modalidade delitiva.
III – A pena-base não comporta alteração. A quantidade de droga transportada autoriza a exasperação da pena-base, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/06. Além disso, durante a fuga dos policiais o réu passou a conduzir seu veículo de forma a colocar em risco os demais usuários da rodovia, aspecto que desabona sensivelmente sua conduta, autorizando a valoração negativa das circunstâncias do crime.
IV – "Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da lei 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre Estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual" (Sumula 587 do Superior Tribunal de Justiça).
V – Já em relação à fração de aumento, esta será determinada em conformidade com o número de unidades da federação envolvidas no transporte do entorpecente, eis que, a medida em que mais Estados são atingidos pela ação do agente, mais reprovável é a conduta. Assim, considerando que a remessa de entorpecente não ultrapassou as fronteiras deste Estado, imperativa torna-se a aplicação da fração mínima de 1/6.
V – Observando-se que no caso em apreço a incidência da minorante do tráfico eventual (matéria já alcançada pela preclusão), por si só, representa sensível benefício ao réu, eis que os elementos dos autos evidenciam tratar-se de agente dedicado à atividades criminais, impossível torna-se a ampliação do patamar de diminuição estabelecido na sentença, sob pena de banalizar o instituto que visa conferir um benefício ao indivíduo é ocasionalmente levado a praticar o crime de tráfico.
VI – A avaliação da capacidade econômica do réu somente serve para a aquilatação do valor unitário de cada dia-multa, conforme expressamente dispõe o art. 49, par. 1º, do Código Penal, jamais podendo ser considerada para o afastamento da sanção penal expressamente cominada ao tipo penal infringido.
VII – Impossível a aplicação de penas restritivas de direitos se a pena privativa de liberdade supera o limite de 04 anos, sobretudo quando as circunstâncias judiciais relevam-se desabonadoras (art. 44, inc. I e III, ambos do Código Penal).
VIII – Havendo inequívoco nexo etiológico entre o tráfico e automóvel apreendido, imperativa é a manutenção do decreto de perdimento em favor da União.
IV – Impossível o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, porquanto o réu foi assistido por advogado particular e deixou de comprovar a hipossuficiência econômica.
X – Recurso improvido com a retificação ex officio da dosimetria para aplicar a fração mínima de 1/6 à causa especial de aumento decorrente do tráfico interestadual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DEFENSIVA – POSSIBILIDADE DE RECORRER EM LIBERDADE – NÃO ACOLHIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Descabe falar em autorização para recorrer em liberdade, pois, no caso em tela, o réu permaneceu segregado durante toda a instrução processual, além do que a prisão revela-se necessária para assegurar a garantia da ordem pública, visando evitar a reiteração de condutas, de forma que estão presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO – IMPOSSIBIL...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 583.00.1993.808239-4 PROPOSTA PELO IDEC CONTRA O BANCO BAMERINDUS, SUCEDIDO PELO BANCO HSBC S/A – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RECURSO REPETITIVO N.º 1.361.799/SP DESAFETADO – PROSSEGUIMENTO – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO DECISUM INDEPENDENTEMENTE DO POUPADOR SER ASSOCIADO AO IDEC – MATÉRIA DECIDIDA NO RESP N.º 1.391.198/RS – EFEITOS ERGA OMNES – CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A TODOS OS TITULARES DE CONTA POUPANÇA PREJUDICADOS COM A CORREÇÃO A MENOR EM JANEIRO/1989 – DIREITO METAINDIVIDUAL – ABRANGÊNCIA NACIONAL – EXECUÇÃO PROMOVIDA NO LOCAL DO DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – VIABILIDADE – MATÉRIA CONSOLIDADA – RESP N.º 1.243.887/PR – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO HSBC BANK BRASIL S.A. REJEITADA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Constatada a desafetação do REsp repetitivo n.º 1.361.799/SP que ensejava o sobrestamento dos autos, seu prosseguimento é medida que se impõe.
2. Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, cujo trâmite se deu na 19.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC, conforme julgado no REsp n.º 1.391.198/RS, representativo da controvérsia, na qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP que, em observância à coisa julgada, não pode ser alterada.
3. Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
4. Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
5. De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido.
6. Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e instrumentalidade das formas, o cumprimento de sentença deve ser convertido em liquidação por arbitramento.
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E M E N T A - AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º 583.00.1993.808239-4 PROPOSTA PELO IDEC CONTRA O BANCO BAMERINDUS, SUCEDIDO PELO BANCO HSBC S/A – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – RECURSO REPETITIVO N.º 1.361.799/SP DESAFETADO – PROSSEGUIMENTO – LEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA – POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DO DECISUM INDEPENDENTEMENTE DO POUPADOR SER ASSOCIADO AO IDEC – MATÉRIA DECIDIDA NO RESP N.º 1.391.198/RS – EFEITOS ERGA OMNES – CONDENAÇÃO DO BANCO AO PAGAMENTO DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A TODOS OS TITULARES DE CONTA POUPANÇA PREJUDICADOS...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA PGJ – INTEMPESTIVIDADE – PREFACIAL NÃO ACOLHIDA – APELO CONHECIDO.
I – O marco inicial para o cômputo do prazo preclusivo previsto no art. 798, § 5º, "a", do CPP e Súmula 710 do STF, é a data em que o réu foi pessoalmente intimado da sentença. In casu, não houve a intimação pessoal do sentenciado acerca do teor da sentença condenatória, de forma que não há se falar em recurso extemporâneo.
II – Apelo conhecido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – QUANTIDADE DE DROGA – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL BEM SOPESADA – REPRIMENDA BASILAR MANTIDA – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – PREJUDICADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO POSSÍVEL – PENA SUPERIOR A 04 (QUATRO) ANOS – ISENÇÃO DE CUSTAS CONCEDIDA NA ORIGEM – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos militares responsáveis pelo flagrante, circunstâncias e evidencias originadas a partir da apreensão da droga e constatação acerca da mendacidade da negativa de autoria declinada pelo réu.
II – A grande quantidade de substância entorpecente revela a maior afetação ao bem jurídico, autorizando, portanto, a elevação da pena-base, consoante art. 42 da Lei de Drogas.
III – Inviável o reconhecimento do tráfico eventual se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois a vultosa quantidade de droga – 425kg de "maconha" – encontrada no interior de um ônibus utilizado para conduzir trabalhadores rurais, somadas as demais provas, levam à inequívoca conclusão de que os requisitos exigidos no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas não foram atendidos.
IV – Não reconhecida a minorante do tráfico eventual, resta prejudicado o afastamento da hediondez.
V - Diante do quantum da pena (06 anos) e da presença de circunstâncias judiciais desfavorável (grande quantidade de droga), ficam mantidos o regime prisional e a vedação à substituição da pena.
VI – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO APRESENTADA PELA PGJ – INTEMPESTIVIDADE – PREFACIAL NÃO ACOLHIDA – APELO CONHECIDO.
I – O marco inicial para o cômputo do prazo preclusivo previsto no art. 798, § 5º, "a", do CPP e Súmula 710 do STF, é a data em que o réu foi pessoalmente intimado da sentença. In casu, não houve a intimação pessoal do sentenciado acerca do teor da sentença condenatória, de forma que não há se falar em recurso extemporâneo.
II – Apelo conhecido, contra o parecer.
APELAÇÃO CRIMINAL – MÉRITO – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLV...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DUPLAMENTE MAJORADO – PENA-BASE – DESABONADORA NATUREZA DAS DROGAS – QUANTIDADE QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR – CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE – SUMULA 231 DO STJ – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS ATENDIDOS – MINORANTE RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO COM O AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO DELITO.
I – Apesar de a natureza do entorpecente – cocaína – revelar-se desabonadora e ensejar a exasperação da pena-base, a quantidade, embora considerável, não justifica a majoração aplicada em 1º grau, restando, portanto, afastada tal fundamentação.
II – "Por não haver o Código Penal estabelecido a quantidade de aumento das agravantes genéricas, a doutrina e a jurisprudência têm entendido, com certa uniformidade, que a elevação deve ser equivalente em até um sexto da pena-base" (STF; RHC 127382; Segunda Turma; Rel. Min. Teori Zavascki; Julg. 05/05/2015; DJE 20/05/2015; Pág. 50). No caso vertente, todavia, a pena-base foi situada no mínimo legal, de modo a obstar a incidência da atenuante reconhecida na sentença, em conformidade com o enunciado 231 da Súmula do e. Superior Tribunal de Justiça.
III – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da causa de aumento decorrente do tráfico de caráter interestadual, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação, o que ocorre na hipótese vertente.
IV – O simples fato de o agente transportar a droga em um ônibus não tem o condão e caracterizar a causa de aumento de pena prevista no art. 40, inc. III, da Lei 11.343/06. É necessário que o agente se utilize desse transporte público para nele difundir, usar ou comercializar, atingindo maior números de pessoas, contexto esse que não encontra correspondência no caso dos autos.
V – Preenchidos todos os requisitos legais estatuídos no art. 33, par. 4º, da Lei de Drogas, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição de pena, cuja redução deve ser aplicada em 1/2 em razão da perniciosa natureza da droga apreendida.
VI – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (natureza perniciosa da droga), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
VII – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VIII – Recurso parcialmente provido com o afastamento ex officio da hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS DUPLAMENTE MAJORADO – PENA-BASE – DESABONADORA NATUREZA DAS DROGAS – QUANTIDADE QUE NÃO JUSTIFICA A ELEVAÇÃO DA REPRIMENDA BASILAR – CONFISSÃO ESPONTÂNEA IMPOSSIBILIDADE CONCRETA DE APLICAÇÃO DA ATENUANTE – SUMULA 231 DO STJ – TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CARACTERIZADA – TRÁFICO EM TRANSPORTE PÚBLICO – AGENTE QUE SE UTILIZAVA DO TRANSPORTE COLETIVO PARA MERO DESLOCAMENTO DA DROGA – CAUSA DE AUMENTO NÃO CONFIGURADA – TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS ATENDIDOS – MINORANTE RECONHECIDA – SUBSTITUIÇÃO – MEDIDA INSUFICIENTE – RECURSO PARCIALMENT...
Data do Julgamento:19/07/2018
Data da Publicação:20/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ARROLAMENTO – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE – OBVIAMENTE AFASTADAS – RECOLHIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA DE BENS – PREVISÃO EXPRESSA DO CPC/15 – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º, DO ART. 659, DO CPC/15 – INOCORRÊNCIA REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há dúvida alguma quanto à legitimidade e interesse do Estado recorrente, na qualidade de terceiro interessado, na medida em que a sentença possibilitou a expedição de formal de partilha sem o prévio recolhimento de imposto de sua competência (ITCD), constitucionalmente previsto no art. 155, I, da Constituição.
Não há que se falar em inconstitucionalidade do art. 659, § 2º, do NCPC, uma vez que o conteúdo desse dispositivo é de natureza processual e não tributária, não sendo, por esse modo, reservado à lei complementar.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ARROLAMENTO – IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO DE QUAISQUER BENS OU DIREITOS (ITCMD) – RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE E FALTA DE INTERESSE – OBVIAMENTE AFASTADAS – RECOLHIMENTO POSTERIOR À SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE PARTILHA DE BENS – PREVISÃO EXPRESSA DO CPC/15 – INCONSTITUCIONALIDADE DO § 2º, DO ART. 659, DO CPC/15 – INOCORRÊNCIA REJEITADA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há dúvida alguma quanto à legitimidade e interesse do Estado recorrente, na qualidade de terceiro interessado, na medida em que a sentença p...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
Certo que o art. 5º, §1º, 'a' da Lei n. 6.194/74 exige que haja boletim de ocorrência para comprovação do acidente de trânsito para fins de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), contudo, não significa que estejamos diante de prova legal (rainha das provas), mas sim, que ele seja um dos documentos que podem comprovar o fato, de forma a não excluir os demais, já que o sistema probatório anda no sentido da inexistência de hierarquia das provas e, de outro lado, a realidade de acidentes graves que geram intervenção imediata para pronto atendimento traz em muitos casos a impossibilidade de elaboração de boletim de ocorrência por culpa não atribuída ao acidentado, o que não pode ser servir de fonte de negativa de direitos, sob pena da forma preterir o fim.
EMENTA – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS – PERDA DE OBJETO – RECURSO NÃO CONHECIDO.
Perde objeto do recurso de apelação onde se pede a majoração da verba honorária de 15%, se ela será majorada diante da aplicação da sucumbência recursal (art. 85, §11 do CPC) gerada pelo improvimento do recurso de apelação da parte contrária.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO CAUSAL DIANTE DA NÃO REALIZAÇÃO DO BOLETIM DE OCORRÊNCIA – AFASTADO – RECURSO IMPROVIDO.
Certo que o art. 5º, §1º, 'a' da Lei n. 6.194/74 exige que haja boletim de ocorrência para comprovação do acidente de trânsito para fins de pagamento do seguro obrigatório (DPVAT), contudo, não significa que estejamos diante de prova legal (rainha das provas), mas sim, que ele seja um dos documentos que podem comprovar o fato, de forma a não excluir os demais, já que o sistema probatório anda no sentido da inexistência de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) NEGADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE NECESSÁRIA – NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo que deve ser afastada a alegação de posse para consumo.
II. A pena-base deve ser reduzida, diante da neutralização das circunstâncias judiciais da conduta social, personalidade, motivo e consequências do crime.
III. A par de ter prova nos autos de que o apelante se dedida às atividades criminosas e, ainda, este último não desenvolve atividade laborativa lícita, inaplicável a causa de diminuição prevista no art.33, §4º, da Lei de Drogas. Via de consequência, necessário o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, pois utilizada para negar o benefício.
IV. O regime para cumprimento da pena será modificado para o semiaberto, nos moldes do art. 33, 2º, "b", do Código Penal, tendo em vista que a apelante não é reincidente e não possui circunstâncias desfavoráveis.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/06 – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA POSSE (ART. 28, L. 11.343/06) NEGADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE NECESSÁRIA – NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIABILIDADE – INAPLICABILIDADE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – MODIFICAÇÃO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. As provas existentes nos autos são suficientes para formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas pelo apelante (art. 33, caput), pelo...
Data do Julgamento:20/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA – ATAQUE À LEI ESTADUAL QUE DISCIPLINA A TUTELA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR – UTILIZAÇÃO DA VIA COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR FIXADA EM PRIMEIRO GRAU MANTIDA – APELO AUTORAL DESPROVIDO.
No sistema misto brasileiro qualquer juiz pode decidir acerca da inconstitucionalidade incidental e concreta de leis, mais somente o Supremo Tribunal Federal decide acerca da inconstitucionalidade concentrada pautada por ataque abstrato de Lei Estadual à Carta Magna.
Comprovada a utilização inidônea de ação declaratória como sucedâneo de ação direta de inconstitucionalidade, a manutenção da sentença que extinguiu terminativamente a demanda deve ser preservada pela Corte Estadual.
Apelo desprovido.
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E M E N T A – AÇÃO DECLARATÓRIA – ATAQUE À LEI ESTADUAL QUE DISCIPLINA A TUTELA DE DIREITOS DO CONSUMIDOR – UTILIZAÇÃO DA VIA COMO SUCEDÂNEO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – DESCABIMENTO – AUSÊNCIA DO INTERESSE DE AGIR FIXADA EM PRIMEIRO GRAU MANTIDA – APELO AUTORAL DESPROVIDO.
No sistema misto brasileiro qualquer juiz pode decidir acerca da inconstitucionalidade incidental e concreta de leis, mais somente o Supremo Tribunal Federal decide acerca da inconstitucionalidade concentrada pautada por ataque abstrato de Lei Estadual à Carta Magna.
Comprovada a utilização inidônea de ação d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO mANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – MANTIDO – TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – DESNECESSIDADE – CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4º DA LEI DE DROGAS – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE INALTERADA – MANTIDO REGIME FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSOS IMPROVIDOS.
Não é ilegal manter, na sentença, a prisão preventiva de condenado que permaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução processual, se subsistem os fundamentos da custódia cautelar.
As circunstâncias do flagrante, confirmadas pelas provas em juízo, apontam que os agentes figuraram como batedores para o transporte de 50 quilos de maconha, portanto, mantém-se a condenação.
Para a configuração da causa de aumento do tráfico interestadual, basta que esteja devidamente comprovado que a droga iria para outro Estado da Federação, sendo desnecessária a efetiva transposição da fronteira interestadual, como ocorreu no caso dos autos.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório os apelantes efetivamente figuraram como membros integrantes de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Mantida a pena-base fixada pelo magistrado a quo, eis que a quantidade da droga apreendida foi sopesada apenas na primeira fase da dosimetria da pena, evitando-se assim, bis in idem.
" A quantidade e/ou natureza de drogas apreendidas constitui elemento idôneo para justificar a imposição de regime mais gravoso, de acordo com o disposto no art. 42 da Lei de Drogas e no art. 33, § 3º, do CP [...]. (STJ. HC 285.074/MS, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 25/10/2016, DJe 07/11/2016)".
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO mANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Para a caracterização do delito de associação para o tráfico, é necessário a comprovação do ânimo associativo prévio ou da estabilidade do grupo, caso contrário, impõe-se a absolvição por insuficiência de provas.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS – PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA – POSSIBILIDADE – PRELIMINAR REJEITADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE – TRÁFICO INTERESTADUAL – M...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA E EVENTUAL TRATAMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196, DA CF, E ESTATUTO DO IDOSO) – DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO PREJUDICADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de liminar concedida em ação de obrigação de fazer que vise salvaguardar o direito à vida e à saúde, não se aplica o regramento previsto na Lei n.º 8.437/92, pois deve prevalecer o princípio da razoabilidade e a primazia dos direitos consagrados constitucionalmente.
A tutela de urgência poderá ser antecipada, desde que estejam presentes os elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, conforme disposição do artigo 300, do CPC.
É dever do Estado e direito do cidadão o acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, que se constitui em vetor fundamental à garantia do principio da dignidade da pessoa humana, mormente se tratando de paciente idoso.
Resta prejudicado o pedido de dilação do prazo para o cumprimento da obrigação, se houve comprovação nos autos principais que o ente público já realizou o agendamento da consulta.
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E M E N T A – FORNECIMENTO DE CONSULTA MÉDICA COM ESPECIALISTA E EVENTUAL TRATAMENTO – CONCESSÃO DE LIMINAR SATISFATIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – POSSIBILIDADE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA COMPROVADOS – DIREITO CONSTITUCIONAL E FUNDAMENTAL À SAÚDE (ART. 196, DA CF, E ESTATUTO DO IDOSO) – DILAÇÃO DO PRAZO PARA O CUMPRIMENTO DA DECISÃO PREJUDICADO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de liminar concedida em ação de obrigação de fazer que vise salvaguardar o direito à vida e à saúde, não se aplica o regramento previsto na Lei n.º...
Data do Julgamento:17/07/2018
Data da Publicação:18/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Hospitais e Outras Unidades de Saúde
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DE OBJETO – REJEITADAS – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL – DANO AMBIENTAL VERIFICADO – SUPERVENIÊNCIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – NORMA QUE NÃO PODE RETROCEDER PARA ATINGIR O DIREITO AMBIENTAL, REDUZINDO A PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS OU ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO – ALEGAÇÃO DE ÁREA CONSOLIDADA – CONCESSÃO DE LICENÇA ADMINISTRATIVA – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM MATÉRIA DE DIREITO AMBIENTAL – DEVER DE REPARAÇÃO DO AGENTE CAUSADOR DO DANO AMBIENTAL – RECURSO E NÃO PROVIDO.
No caso concreto restou demonstrado o interesse de agir do Ministério Público em relação à presente ação civil pública por dano ambiental, posto que considerando-se o teor dos pedidos iniciais, somente com a provocação do Poder Judiciário se poderia reconhecido ou não o direito reclamado, mostrando-se, ainda, adequada a via eleita a tutelar a pretensão deduzida em juízo, restando satisfeito, portanto, o critério da adequação.
Segundo o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça. "o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada, tampouco para reduzir de tal modo e sem as necessárias compensações ambientais o patamar de proteção de ecossistemas frágeis ou espécies ameaçadas de extinção, a ponto de transgredir o limite constitucional intocável e intransponível da 'incumbência' do Estado de garantir a preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais (art. 225, § 1º, I)".
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça também converge no sentido de que o dever de preservação e restauração dos processos ecológicos essenciais, deve ser imposto mesmos na áreas em situações já consolidadas, nos termo do Novo Código Florestal, posto que em se tratando de normas ambientais, não se admite a incidência da teoria do fato consumado, sendo que a licença ambiental, por si só, não afasta a responsabilidade pela reparação do dano porventura causado ao meio ambiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINARES DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR E PERDA DE OBJETO – REJEITADAS – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E RESERVA LEGAL – DANO AMBIENTAL VERIFICADO – SUPERVENIÊNCIA DO NOVO CÓDIGO FLORESTAL – INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO – PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM – NORMA QUE NÃO PODE RETROCEDER PARA ATINGIR O DIREITO AMBIENTAL, REDUZINDO A PROTEÇÃO DE ECOSSISTEMAS FRÁGEIS OU ESPÉCIES AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO – ALEGAÇÃO DE ÁREA CONSOLIDADA – CONCESSÃO DE LICENÇA ADMINISTRATIVA – INAPLICABILIDADE DA TEORIA DO FATO CONSUMADO EM MATÉRIA DE DIR...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS, COM PEDIDO LIMINAR – CONTRATO DE ADESÃO – PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO – CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO DIREITO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR – ABUSIVIDADE - DÉBITO INEXISTENTE – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DAS PESSOAS QUE FIGURARAM COMO FIADORES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do artigo 424 do Código Civil, "Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
II – Dentre os direitos do fiador, o Código Civil prevê que o mesmo "poderá exonerar-se da fiança que tiver assinado sem limitação de tempo, sempre que lhe convier, ficando obrigado por todos os efeitos da fiança, durante sessenta dias após a notificação do devedor."
III – Conforme entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a cláusula que prevê prorrogação automática no contrato bancário não vincula o fiador, haja vista a interpretação restritiva que se deve dar às disposições relativas ao instituto da fiança, salvo sua anuência expressa para a continuidade da condição de garante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS, COM PEDIDO LIMINAR – CONTRATO DE ADESÃO – PRORROGAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO – CLÁUSULA QUE PREVÊ A RENÚNCIA DO DIREITO DE EXONERAÇÃO DO FIADOR – ABUSIVIDADE - DÉBITO INEXISTENTE – NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME DAS PESSOAS QUE FIGURARAM COMO FIADORES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Nos termos do artigo 424 do Código Civil, "Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio".
II – Dentre os direitos do fiador, o C...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTAR DEMONSTRATIVOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NO PERÍODO SOLICITADO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – SÚMULA 259 STJ – OBRIGAÇÃO DO BANCO DE PRESTAR CONTAS – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
- O direito à prestação de contas é certo e devido pela instituição financeira, em razão da existência de documentos que atestam a existência da conta corrente na instituição bancária. O interesse surge na medida em que o requerente tem como objetivo resguardar direitos, pois por meio da ação a parte realiza uma prestação de contas, para esclarecer o montante de receitas e despesas que se referem à administração de bens ou valores, bem como a interesses de outros.
- Sentença mantida. Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS – DEVER DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APRESENTAR DEMONSTRATIVOS DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA NO PERÍODO SOLICITADO – PRELIMINAR DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR – AFASTADA – SÚMULA 259 STJ – OBRIGAÇÃO DO BANCO DE PRESTAR CONTAS – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
- O direito à prestação de contas é certo e devido pela instituição financeira, em razão da existência de documentos que atestam a existência da conta corrente na instituição bancária. O interesse surge na medida em que o requerente tem como objetivo resguardar direitos, pois por meio...
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO – prescrição retroativa – lapso temporal não transcorrido – marcos interruptivos – extinção da punibilidade – inocorrência – alegação de impossibilidade de cumprimento da pena restritiva de direitos – competência do juízo da execução penal – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
Não havendo o transcurso do lapso temporal exigido pelo artigo 109, inciso V, do Código Penal, descabida a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição.
Segundo dispõe o art. 114, inciso II, do Código Penal, a pena de multa será prescrita no mesmo prazo estabelecido para a pena privativa de liberdade, quando for alternativa ou cumulativamente cominada ou cumulativamente aplicada.
Eventuais dificuldades acerca do cumprimento das penas alternativas devem ser discutidas e comprovadas perante o Juízo da Execução, competente para tal análise.
O julgador não tem a obrigação de se manifestar expressamente sobre todos os dispositivos mencionados pelas partes, mas sim apreciar as matérias expostas e decidir a lide de forma fundamentada.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO – prescrição retroativa – lapso temporal não transcorrido – marcos interruptivos – extinção da punibilidade – inocorrência – alegação de impossibilidade de cumprimento da pena restritiva de direitos – competência do juízo da execução penal – PREQUESTIONAMENTO – COM O PARECER – RECURSO DO RÉU IMPROVIDO.
Não havendo o transcurso do lapso temporal exigido pelo artigo 109, inciso V, do Código Penal, descabida a decretação da extinção da punibilidade pela prescrição.
Segundo dispõe o art. 114, inciso II, do Código Penal, a pena de multa será prescrita no mesmo praz...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306 AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, implicando na absorção da falta de habilitação para dirigir pela embriaguez ao volante e a aplicação da agravante prevista no inciso III do art. 298 do mesmo diploma legal.
II – Em parte com o parecer. Recurso parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – ART. 306 E 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABSORÇÃO DO CRIME DO ART. 309 PELO DO ARTIGO 306 AMBOS DO CTB – APLICAÇÃO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 298, III, DO MESMO DIPLOMA – POSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – As infrações previstas nos artigos 306 e 309 do CTB visam à proteção do mesmo bem jurídico, implicando na absorção da falta de habilitação para dirigir pela embriaguez ao volante e a aplicação da agravante prevista no inciso III do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTATAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA DO APELANTE – SITUAÇÃO DEFINIDORA DO ACIDENTE – REDUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
No presente caso, a materialidade e a autoria dos delitos capitulados nos artigos 303, caput e 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, são atestadas cabalmente pelo acervo probatório produzido durante a instrução criminal.
Reduzido o valor da prestação pecuniária, em respeito ao princípio da proporcionalidade, e ante as peculiaridades do caso concreto, todavia, mantida a prestação de serviço à comunidade, eis que atendidos os critérios de proporcionalidade.
Mantém-se o prazo da suspensão do direito de dirigir, eis que já fixado no mínimo previsto em lei.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES DE TRÂNSITO – LESÃO CORPORAL CULPOSA E EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONSTATAÇÃO DA IMPRUDÊNCIA DO APELANTE – SITUAÇÃO DEFINIDORA DO ACIDENTE – REDUÇÃO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
No presente caso, a materialidade e a autoria dos delitos capitulados nos artigos 303, caput e 306, ambos do Código de Trânsito Brasileiro, são atestadas cabalmente pelo acervo probatório produzido durante a instrução criminal.
Reduzido o valor da prestaç...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que o delito foi praticado com grave ameaça à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal. Súmula 588 do STJ.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO – COMPROVAÇÃO DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Depoimento firme e seguro da vítima nas duas oportunidades em que foi ouvida, aliado à prova testemunhal são suficientes para a manutenção da condenação.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à...
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Ementa
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:12/06/2018
Data da Publicação:13/07/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio