E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS – CUMULATIVIDADE. PROVIMENTO.
Afasta-se o benefício previsto no art. 44 do Código Penal quando não preenchidos pelo agente, de forma cumulada, todos os requisitos lá enumerados.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE ILEGAL DE ARMA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS DO ART. 44 DO CÓDIGO PENAL NÃO PREENCHIDOS – CUMULATIVIDADE. PROVIMENTO.
Afasta-se o benefício previsto no art. 44 do Código Penal quando não preenchidos pelo agente, de forma cumulada, todos os requisitos lá enumerados.
Com o parecer, dá-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento:19/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS - PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO AGRESSOR. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO - REDUÇÃO DO AUMENTO EMPREGADO PARA 1/6 (UM SEXTO). . PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA - ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS - ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO - CONFIRMAÇÃO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO - REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA - AMBIENTE DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E VULNERABILIDADE DA VÍTIMA CONFIGURADOS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO POR OUTROS MEIOS - PREPONDERÂNCIA SOBRE VERSÃO INCONSISTENTE DO AGRESSOR. PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA –– INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO. AGRAVANTE DO ART. 61, II, "f", DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO - REDUÇÃO DO AUMENTO EMPREGADO PARA 1/6 (UM SEXTO). . PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL MAL VALORADA - ABRANDAMENTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRIT...
Data do Julgamento:15/03/2018
Data da Publicação:16/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação de restabelecimento e manutenção de pensão por morte – PENSÃO POR MORTE - LIMITE DE IDADE – DEPENDENTE CURSANDO ENSINO TÉCNICO – VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL N. 9.250/95 QUE ESTABELECE LIMITE DE 24 ANOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – STF – RECURSOs conhecidos – APELAÇÃO não PROVIDA – RECURSO NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE.
A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 6º, garante como direito social de todo cidadão, o acesso à educação.
Deve-se aplicar analogicamente os dispositivos da Lei Federal n. 9.250/95 que prescreve o limite de 24 anos para a perda da qualidade de dependente quando este estiver cursando ensino superior.
A idade limite de 24 anos é estabelecida como uma média razoável para que o jovem dependente tenha condições de concluir o ensino superior e esteja em condições favoráveis de competir no mercado de trabalho.
Conforme decisão do STF, no julgamento do RE de n. 870.947, submetido à sistemática de repercussão geral, em questão de natureza jurídica não tributária, devem ser aplicados aos juros de mora aqueles da caderneta de poupança, nos termos do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/09; e correção, em qualquer condenação contra à Fazenda Pública após a alteração legislativa de 2009, anterior ou posterior à expedição do precatório, utilizando-se do IPCA-E, dada a inconstitucionalidade do dispositivo antes mencionado no tocante à atualização monetária. Nos termos do artigo 405, do CC, os juros de mora são devidos desde a data da citação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ação de restabelecimento e manutenção de pensão por morte – PENSÃO POR MORTE - LIMITE DE IDADE – DEPENDENTE CURSANDO ENSINO TÉCNICO – VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE – APLICAÇÃO ANALÓGICA DA LEI FEDERAL N. 9.250/95 QUE ESTABELECE LIMITE DE 24 ANOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA – STF – RECURSOs conhecidos – APELAÇÃO não PROVIDA – RECURSO NECESSÁRIO PROVIDO EM PARTE.
A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 6º, garante como direito social de todo cidadão, o acesso à educação.
Deve-se...
Data do Julgamento:28/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Pensão por Morte (Art. 74/9)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS JÁ OPERADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta típica prevista no art. 304 do CP é a vontade livre e consciente de fazer uso do documento falso como se fosse verdadeiro, o que ocorreu quando a apelante o entregou à Autoridade Policial. A lei exige o uso efetivo, o que ocorreu na hipótese. O uso de documento falso e a falsificação de documento público foram atestadas por laudo pericial. Logo, a conduta da apelante subsume-se perfeitamente ao descrito pela norma, uma vez que o objeto jurídico protegido é a fé pública.
2. O magistrado singular fixou a pena-base no mínimo legal, o que torna prejudicado o pedido de redução desta, por ausência de interesse recursal.
3. A atenuante da confissão espontânea deve incidir quando utilizada como fundamento para condenação da ré, nos termos da Súmula 545 do STJ. A pena não pode ficar aquém do mínimo legal na fase intermediária da dosimetria, pois afronta o dever de observância aos parâmetros mínimo e máximo fixados na norma tipificadora, sob pena de violar frontalmente o princípio da reserva legal, insculpido no art. 5°, XXXIX da CF, que serve não só ao réu, mas à segurança jurídica. A pretensão encontra óbice intransponível também na jurisprudência em face do Enunciado da Súmula 231 do STJ.
4. É inviável o pedido de substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa, quando já operada na sentença singular. Outrossim, não há que falar em alteração da pena alternativa aplicada, pois foi fixada com observância aos ditames legais, de acordo com a necessidade e adequação do caso.
EM PARTE COM O PARECER – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – COMPROVAÇÃO DE MATERIALIDADE E AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO ACOLHIMENTO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL NA SEGUNDA FASE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS JÁ OPERADA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A conduta típica prevista no art. 304 do CP é a vontade livre e consciente de fazer uso do documento falso como se fosse...
APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO RÉU – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C PERDAS E DANOS – CONTRATOS DE MÚTUO FIRMADOS POR INCAPAZ – PRESENÇA DO CURADOR – INCONTROVERSA – VALIDADE – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS – AFASTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em 2010 e 2011, ainda estava em vigor a antiga redação do art. 3º do Código Civil, segundo a qual seriam absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática desses atos, que foi alterada somente através da Lei n. 13.146/2015, que passou a considerá-los relativamente incapazes. Logo, seriam nulos os contratos se firmados com incapaz sem a presença do Curador. 2. Pode-se afirmar com segurança que está até mesmo incontroverso, que muito embora tenha constado dos contratos somente a assinatura do autor incapaz, este estava efetivamente acompanhado pelo seu representante legal no momento dos negócios realizados, representante este que tinha completa ciência do teor dos direitos e obrigações decorrentes. O fato da assinatura do então Curador não ter constado dos contratos de empréstimo e refinanciamento impugnados consiste em mera irregularidade formal, que não induz à nulidade. 3. Agiu a instituição financeira em exercício regular de direito ao proceder aos descontos das parcelas do empréstimo e refinanciamento em consignação diretamente na pensão previdenciária do autor/apelado, devendo por isso ser afastada sua condenação em indenização por danos morais. APELAÇÃO INTERPOSTA PELO RÉU EX-CURADOR – AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL – DANOS MORAIS – AFASTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Não há nexo causal entre os negócios impugnados na inicial e os danos morais alegados pelo autor/apelado e objeto de pedido feito contra o ex-curador apelante. Nada obsta contudo, que o autor busque prestação de contas e reparação danos materiais em decorrência do exercício da curadoria pelo apelante em ação própria e autônoma, até porque nenhum pedido foi feito nestes autos nesse sentido.
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APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA PELO BANCO RÉU – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE, C/C PERDAS E DANOS – CONTRATOS DE MÚTUO FIRMADOS POR INCAPAZ – PRESENÇA DO CURADOR – INCONTROVERSA – VALIDADE – AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO – DANOS MORAIS – AFASTADOS – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em 2010 e 2011, ainda estava em vigor a antiga redação do art. 3º do Código Civil, segundo a qual seriam absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tivessem o necessário discernimento para a prática desses atos, que foi alterada somente através da Lei...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP) – VEÍCULO UNO WAY 1.0/FIAT ROUBADO DE NOITE – VEÍCULO RECUPERADO PELA POLÍCIA HORAS DEPOIS DO ROUBO, NA MADRUGADA, EM PODER DO APELANTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – RES NA POSSE DO RÉU – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DECOTE DOS VETORES REFERENTES A CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO PERMANECEM DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – INVIÁVEL – REINCIDÊNCIA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL QUE IMPEDEM REGIME MAIS BRANDO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – HIPÓTESE DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE E NÃO ISENÇÃO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO PELA REINCIDÊNCIA, POR CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. .
Mantem-se a condenação do apelante, vez que a res foi apreendida em seu poder, cabendo a ele comprovar que não sabia da origem ilícita do bem ou a licitude do bem, o que não ocorreu no presente caso.
Devem ser expurgadas da pena-base como desfavoráveis a conduta social, personalidade do agente, motivos e consequências do crime, porquanto mal valoradas pelo julgador a quo.
Mantem-se como negativa apenas a moduladora referente à circunstância do crime, se o agente cometeu crime enquanto se beneficiava de livramento condicional obtido cerca de 20 dias antes, sendo a pena-base reduzida a patamar pouco acima do mínimo legal.
Consideradas a reincidência do apelante e a circunstância judicial desfavorável, deve ser mantido o regime inicial fechado, por ser o recomendado à repressão do delito.
Reiterando o réu na prática delitiva, não faz jus à concessão do benefício da substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direito, face ao não preenchimento das condições elencadas no art. 44 do Diploma Penal.
Sendo o apelante beneficiário da justiça gratuita, conforme entendimento jurisprudencial, a hipótese é a de suspensão da exigibilidade do pagamento e não de isenção (artigo 3º), nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/1950.
DE OFÍCIO, redução do quantum de aumento pela reincidência, por critério de razoabilidade.
Em parte contra o parecer, recurso provido em parte.
De ofício, reduzido o quantum de aumento de pena pela reincidência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO (ART. 180, CAPUT, CP) – VEÍCULO UNO WAY 1.0/FIAT ROUBADO DE NOITE – VEÍCULO RECUPERADO PELA POLÍCIA HORAS DEPOIS DO ROUBO, NA MADRUGADA, EM PODER DO APELANTE – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – ALEGADA AUSÊNCIA DE DOLO – RES NA POSSE DO RÉU – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DECOTE DOS VETORES REFERENTES A CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO PERMANECEM DESFAVORÁVEIS – PENA-BASE REDUZIDA A PATAMAR POUCO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – PLEITO DE ABRA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157,CAPUT, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE RECHAÇADA – ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO – RES FURTIVA ENCONTRADA EM PODER DO RÉU – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ALEGADO BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença condenatória com relação ao delito de roubo, em razão da riqueza de detalhes e idêntica linha de narração de todos os depoimentos colhidos, que não permitem dúvida sobre a autoria, corroborados pelo fato de o apelante ter sido surpreendido na posse da res furtiva.
Não há irregularidade no aumento da pena-base em razão de maus antecedentes e agravamento da pena provisória pela reincidência se cada qual tiver distinto fato a embasar a respectiva modificação na reprimenda corporal.
É recomendável no caso em apreço a manutenção do regime inicial fechado, vez tratar-se de réu reincidente específico e com péssimos antecedentes criminais.
Inviável a substituição da reprimenda corpórea por restritivas de direitos, porquanto não preenchidos os requisitos do art. 44, incisos I a III, CP.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO (ART. 157,CAPUT, CP) – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE RECHAÇADA – ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO – RES FURTIVA ENCONTRADA EM PODER DO RÉU – CONDENAÇÃO MANTIDA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ALEGADO BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Mantém-se a sentença condenatória com relação ao delito de roubo, em razão da riqueza de detalhes e idêntica linha de narraçã...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE ATÉ QUE O IMPETRANTE COMPLETE 24 ANOS – LIMITE DE IDADE – DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR – VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E, POR ANALOGIA, DA LEI N. 9.250/95 QUE PREVÊ A DEPENDÊNCIA E LIMITE ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 6º, garante como direito social de todo cidadão, o acesso à educação, sendo, portanto, viável a concessão da pensão por morte ao filho maior de idade até que complete os estudos universitários ou atinja a idade de 24 anos, aplicando-se o princípio da razoabilidade e analogicamente o dispositivo da Lei Federal n. 9.250/95 que estabelece o limite de 24 anos para a perda da qualidade de dependente quando este estiver cursando ensino superior.
A idade limite de 24 anos é estabelecida como uma média razoável para que o jovem dependente tenha condições de concluir o ensino superior e esteja em condições favoráveis de competir no mercado de trabalho.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PEDIDO PARA CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE ATÉ QUE O IMPETRANTE COMPLETE 24 ANOS – LIMITE DE IDADE – DEPENDENTE CURSANDO ENSINO SUPERIOR – VIOLAÇÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO CONSTITUCIONALMENTE GARANTIDO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E, POR ANALOGIA, DA LEI N. 9.250/95 QUE PREVÊ A DEPENDÊNCIA E LIMITE ATÉ OS 24 ANOS DE IDADE – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
A Constituição Federal, ao tratar dos direitos e garantias fundamentais, em seu artigo 6º, garante como direito social de todo cidadão, o acesso à educação, sendo, portanto...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS – SIMPLES COBRANÇA DE DÉBITO APURADO EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NO MEDIDO – INOCORRÊNCIA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca: a) em sede preliminar, de eventual violação ao princípio da dialeticidade, por falta de impugnação dos fundamentos da sentença; e, no mérito, b) da possibilidade de se revisar o consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsabilidade patrimonial ao consumidor, e c) da eventual ocorrência de danos morais, em razão da cobrança do débito suplementar, apurado em razão do registro inferior do consumo.
2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Inocorrência de qualquer vício na hipótese, sob esse enfoque.
3. O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010.
4. Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída.
5. Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente ao autor, induvidosamente trouxe a este inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, nos termos da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 e à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a inafastável responsabilidade pelo pagamento do débito suplementar apurado.
6. A verificação do dano moral não reside exatamente na simples ocorrência do ilícito, de sorte que nem todo ato desconforme com o ordenamento jurídico enseja indenização por dano moral, sendo necessário, ao revés, que o ato ilícito seja capaz de irradiar-se para a esfera da dignidade da pessoa, ofendendo-a de maneira relevante.
7. O consumidor, na mesma medida em que cobra com veemência a aplicação da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), deve se portar, nas relações comerciais que estabelece, de forma condizente com a boa-fé, não lhe sendo autorizado pleitear reparação de danos quando, em comportamento flagrantemente contraditório, deixou passar ao largo evidente circunstância que, de forma ilegítima, lhe favoreceu economicamente. Por ter a autora-apelada agido de modo contrário ao que era legitimamente dela esperado (comunicar o registro de consumo insuficiente), não há que se falar em dano moral, ante a venire contra factum proprium.
8. Apelação conhecida e não provida, com majoração dos honorários de sucumbência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – INOCORRÊNCIA – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – DANOS MORAIS – SIMPLES COBRANÇA DE DÉBITO APURADO EM RAZÃO DA IRREGULARIDADE NO MEDIDO – INOCORRÊNCIA – EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO.
1. Controvérsia centra...
Data do Julgamento:14/03/2018
Data da Publicação:15/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA À IMPENHORABILIDADE DO INCISO IV DO ART. 833 DO CPC – INCISO X DO ART. 833 – IMPENHORABILIDADE DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS RELACIONADA A PEQUENO INVESTIMENTO, DESTINADO A SOCORRER O TITULAR EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS – PENHORA DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL – PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA EXECUTIVA EFETIVA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O STJ confere interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 833 do CPC, no sentido de que os valores existentes em conta só podem ser considerados verbas alimentares enquanto destinados ao atendimento das necessidades básicas do devedor e de seus dependentes, ou seja, a remuneração a que se refere o dispositivo é a última percebida, perdendo esta natureza a sobra respectiva, após o recebimento do salário ou vencimento seguinte.
II) Quanto ao inciso X do artigo 833 do CPC, o STJ entende que o limite de 40 (quarenta) salários-mínimo refere-se a saldo de caderneta de poupança e outras formas de investimento de baixo risco e retorno, visando à proteção do pequeno investimento, voltado à garantia do titular contra imprevistos, como desemprego ou doença.
III) Mantém-se o bloqueio de capital da empresa se não se prova que é capaz de inviabilizar a continuidade da sua atividade.
IV) Não se questiona que a execução deve se processar sempre pela forma que seja menos gravosa para o executado, nos termos do artigo 805 do CPC. No entanto, não se pode olvidar que a execução é promovida para satisfação do direito do credor, anunciado no título que instrui a execução. Como bem expressado na doutrina "tanto são os óbices à lépida execução, tantas são as exceções e dificuldades para se executar, tantas são as oportunidades do executado de 'salvar' o seu patrimônio que é comum na linguagem forense dizer que o processo de execução foi feito para o devedor, e não para o credor. Repita-se, deve haver o justo equilíbrio entre os direitos dos litigantes induzidos pelo devido processo legal, mas sem perder de vista a regra inconfundível de que no processo de execução existe alguém que deve e outro alguém a quem se deve. O credor, longe de ser um monstro, é alguém que teve o seu patrimônio violado e precisa ter seu direito restabelecido".
V) Recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PENHORA – INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA À IMPENHORABILIDADE DO INCISO IV DO ART. 833 DO CPC – INCISO X DO ART. 833 – IMPENHORABILIDADE DO LIMITE DE 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS RELACIONADA A PEQUENO INVESTIMENTO, DESTINADO A SOCORRER O TITULAR EM SITUAÇÕES EMERGENCIAIS – PENHORA DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ALEGADA INVIABILIZAÇÃO DA ATIVIDADE COMERCIAL – PREVALÊNCIA DO DIREITO FUNDAMENTAL À TUTELA EXECUTIVA EFETIVA – RECURSO IMPROVIDO.
I) O STJ confere interpretação restritiva ao inciso IV do artigo 833 do CPC, no...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO PRESENTES COM REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL – REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
1. A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. No caso, o recorrente busca ver reconhecido a igualdade de tratamento entre corréus de um mesmo delito, ou seja, a pretensão é, justamente, segundo seus argumentos, corrigir um suposto erro judiciário, pelo que deve a revisional ser conhecida.
2. Para o réu fazer jus ao benefício da diminuição, previsto no artigo 33, § 4 º, da Lei 11.343/2006 primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Presentes todos os requisitos, é de rigor a sua concessão.
3. Para se estabelecer o patamar de redução devem ser analisadas das circunstâncias fáticas concretas do caso em análise, sendo que no caso, o recorrente agiu como um intermediário, um facilitador, na dissiminação de drogas, bem como grande parte da droga já fora vendida quando de sua prisão, o impõe em estabelecer patamar médio para a redução da pena.
4. O regime inicial para o cumprimento da pena deve ser fixado levando em consideração as diretrizes do artigo 33, CP; In casu, tem-se as circunstâncias judiciais negativa (art. 42, L. 11.343/2006 e 59, CP), pelo que, o regime inicial de cumprimento de pena, deve ser o semiaberto.
5. Se a culpabilidade e as circunstâncias do crime, demonstram que a substituição não é suficiente para a reprovação e prevenção do delito praticado, nos moldes do artigo 44, III, CP, não se concede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º, DA LEI 11.343/2006) – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. AFASTADA – REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO PRIVILÉGIO PRESENTES COM REDUÇÃO DA PENA E ALTERAÇÃO DO REGIME INICIAL – REVISÃO CRIMINAL CONHECIDA E JULGADA PROCEDENTE.
1. A Revisão Criminal visa corrigir erro judiciário e injustas condenações, motivo porque pode ser proposta a qualquer tempo. No caso, o recorrente busca ver reconhecido a igualdade de tratamento entre corréus de um mesmo delito, ou seja, a pretensão é, justamente,...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:19/04/2018
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA. DEPÓSITO PARA VENDA DE CARNE IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO AFASTADA. COMPENSAÇÃO DA FIANÇA COM A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não ocorre a prescrição quando, diante da inércia do acusado, citado por edital, o prazo prescricional é suspenso, até o comparecimento do acusado nos autos.
Em que pese o fato do Superior Tribunal de Justiça ter recentemente se posicionado pela necessidade de laudo pericial para atestar a potencialidade lesiva dos produtos apreendidos em condições impróprias para o consumo, constato que este entendimento não deve ser aplicado no caso em estudo, uma vez que a impropriedade para o consumo da carne bovina apreendida foi constatada e confirmada em juízo por um Fiscal da Vigilância Sanitária e pela Médica Veterinária Inspetora do Matadouro do Município onde se deram os fatos, tendo ambos analisado in loco o material apreendido.
A compensação entre o valor da medida restritiva de prestação pecuniária e o valor da fiança paga compete ao juízo da execução penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIMES CONTRA A RELAÇÃO DE CONSUMO – PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO – REJEITADA. DEPÓSITO PARA VENDA DE CARNE IMPRÓPRIA PARA O CONSUMO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – COMPROVAÇÃO POR OUTROS MEIOS DE PROVAS – ABSOLVIÇÃO AFASTADA. COMPENSAÇÃO DA FIANÇA COM A PENA RESTRITIVA DE DIREITOS CONSISTENTE EM PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – ANÁLISE QUE COMPETE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não ocorre a prescrição quando, diante da inércia do acusado, citado por edital, o prazo prescricional é suspenso, até o comparecimen...
Data do Julgamento:27/11/2017
Data da Publicação:15/01/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes contra a Ordem Tributária
E M E N T A – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – REJEITADO – AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DOS PRESTAMISTAS QUANTO AOS IMÓVEIS BUSCADOS E PROVA – SENTENÇA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Em atenção à suplica, é possível concluir que as razões recursais combatem de forma dialética os fundamentos da sentença, de modo que a não concordância com essa, mediante motivos da parte vencida, justificam o conhecimento.
Ainda que o suplicante tenha manifestado que "a princípio, pretende produzir prova testemunhal" e no apelo possibilitado a conclusão de que buscava evidenciar a falta dos pagamentos dos imóveis, há de se afirmar que além de não retificar tal pretensão, é possível constatar que não houve prejuízo à ele, porquanto a lide foi examinada com vistas à ausência de averbação do cancelamento dos prestamistas, dentre eles os que cederam direitos de uso dos bens, repassados à apelada, deixando, assim, de dar conhecimento perante terceiros.
Conforme corretamente fundamentado na sentença, a contratação entre o recorrente e os prestamistas, representada no documento juntado, não restou cancelada, embora assim tenha o requerido demonstrado que pleiteou. Ora, somente se levado a efeito o cancelamento, como pretendia o apelante no ano de 1990, é que surtiria o efeito perante terceiros que agora quer impor.
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E M E N T A – PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – NÃO OCORRÊNCIA – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL – REJEITADO – AUSÊNCIA DE AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DOS PRESTAMISTAS QUANTO AOS IMÓVEIS BUSCADOS E PROVA – SENTENÇA MANTIDA – NÃO PROVIDO.
Em atenção à suplica, é possível concluir que as razões recursais combatem de forma dialética os fundamentos da sentença, de modo que a não concordância com essa, mediante motivos da parte vencida, justificam o conhecimento.
Ainda que o supl...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Impossibilidade de afastamento da agravante de violência cometida no âmbito domestico uma vez que a sua incidência foi amplamente comprovada através do conjunto probatório.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça no sentido de ceifar a vida da vítima, causando-lhe temor pela sua vida e da filha em comum entre as partes. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis de ofício, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Impossibilidade de afastamento da agravante de violê...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ENTE PÚBLICO – TRABALHO HABITUAL E NÃO EXCEPCIONAL – RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – INVIABILIDADE DE TRANSMUDAR PARA DIREITOS PREVISTOS NA CLT – CONTRATO NULO – FGTS DEVIDO NO PERÍODO – NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO – FGTS INDEVIDO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CUSTAS E HONORÁRIOS PROPORCIONAIS À VITÓRIA E DERROTA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contratação de trabalhador pelo ente público para prestar serviço em caráter habitual e não excepcional sem preceder a concurso público não gera direito subjetivo do contratado a verbas trabalhistas, mas tão-somente ao FGTS, dada a impossibilidade de conferir ao ajuste alteração automática para o regime trabalhista.
O período trabalhado em cargo comissionado, no entanto, não gera esse direito ao FGTS, por ser atividade de livre escolha da administração e demissível ad nutum.
O provimento parcial do recurso gerou sucumbência recíproca, dividindo-se a responsabilidade entre os litigantes na proporção da vitória e derrota.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONDENATÓRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ENTE PÚBLICO – TRABALHO HABITUAL E NÃO EXCEPCIONAL – RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA – INVIABILIDADE DE TRANSMUDAR PARA DIREITOS PREVISTOS NA CLT – CONTRATO NULO – FGTS DEVIDO NO PERÍODO – NOMEAÇÃO PARA CARGO EM COMISSÃO – FGTS INDEVIDO – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA – CUSTAS E HONORÁRIOS PROPORCIONAIS À VITÓRIA E DERROTA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contratação de trabalhador pelo ente público para prestar serviço em caráter habitual e não excepcional sem preceder a concurso público não ge...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – INCLUSÃO DE MENOR SOB A GUARDA DE AVÓ COMO DEPENDENTE NATURAL EM PLANO DE SAÚDE – POSSIBILIDADE – ARTIGO 33, § 3º, DO ECA – NORMA DE ORDEM PÚBLICA – PROTEÇÃO À SAÚDE – ARTIGO 227, DA CF/88 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos dos atos judiciais, a fim de que a parte entenda as suas razões. Não se exige, por outro lado, que o decisum seja extenso ou prolixo. De acordo com o CPC/2015, a nulidade do ato judicial somente ocorre quando os argumentos não enfrentados forem capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada pelo julgador, o que não ocorre no caso dos autos.
O artigo 33, caput, do ECA, impõe ao guardião a obrigação à prestação de assistência material, moral e educacional à criança ou adolescente, e, por consequência, também deve conferir direitos, como a dependência para fins previdenciários e em planos de saúde, conforme o § 3º do referido dispositivo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AFASTADA – MÉRITO – INCLUSÃO DE MENOR SOB A GUARDA DE AVÓ COMO DEPENDENTE NATURAL EM PLANO DE SAÚDE – POSSIBILIDADE – ARTIGO 33, § 3º, DO ECA – NORMA DE ORDEM PÚBLICA – PROTEÇÃO À SAÚDE – ARTIGO 227, DA CF/88 – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O princípio constitucional da motivação das decisões exige que o juiz explicite os fundamentos dos atos judiciais, a fim de que a parte entenda as suas razões. Não se exige, por outro lado, que o decisum seja ext...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PENA-BASE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PENA PECUNIÁRIA – PROPORCIONAL À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE – NÃO PROVIMENTO.
À incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Aplicação da Súmula 587, do Superior Tribunal de Justiça.
Pretendendo-se a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006, mostra-se imprescindível o preenchimento de todos os requisitos legais, o que não ocorre nos casos em que as circunstâncias demonstrem que o acusado se dedica a atividades criminosas.
Considerando a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, mormente a elevada quantidade de droga, impõe-se que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal.
Em razão do quantum de pena fixado, a pena deverá ser cumprida em regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos em que não preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
A pena pecuniária deve manter-se proporcional à privativa de liberdade, afastando-se do mínimo legal cominado à medida que as peculiaridades do caso concreto assim imponham.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto da sentença impugnada.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – INTERESTADUALIDADE – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PENA-BASE – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA – REGIME SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INCABÍVEL – PENA PECUNIÁRIA – PROPORCIONAL À PENA RESTRITIVA DE LIBERDADE – NÃO PROVIMENTO.
À incidência da majorante prevista no art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Aplicação da S...
Data do Julgamento:11/12/2017
Data da Publicação:13/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 48 KG DE MACONHA – REGIME INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
Na esteira do entendimento dos tribunais superiores, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, unicamente, à quantidade de pena aplicada ao condenado, e na espécie, a gravidade concreta do delito fundamenta a imposição do regime fechado.
Inaplicável a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
Considerando-se que Apelante não admitiu o delito tráfico de drogas, mas a prática de delito diverso e referida admissão sequer serviu de embasamento para a condenação, inviável o seu reconhecimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 48 KG DE MACONHA – REGIME INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO – INAPLICABILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação...
Data do Julgamento:30/01/2018
Data da Publicação:07/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO DEVIDA – DETRAÇÃO – ANÁLISE NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Rejeita-se o pedido de desclassificação da conduta imputada para a forma culposa uma vez demonstrado que o agente sabia ou, pelo menos, tinha plena condição de identificar a origem ilícita do bem apreendido em sua posse.
Deve ser readequada a pena-base se parte das circunstâncias judiciais não foram corretamente valoradas.
O tempo de prisão provisória deverá ser analisado para fins de detração na fase de execução penal, mormente quando, não obstante a redução da pena do acusado para patamar inferior a 04 (quatro) anos, mostra-se pertinente para fins de repressão e prevenção do delito a fixação do regime fechado, considerando a reincidência e a presença de circunstâncias judiciais negativas.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando, a despeito de a pena não ultrapassar 04 (quatro) anos, forem desfavoráveis parte dos elementos judiciais do art. 59, do Código Penal.
O acusado assistido pela Defensoria Pública durante toda a persecução penal faz jus à isenção das custas processuais, vez que presumida sua hipossuficiência financeira.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento para reduzir a pena-base, readequando-se a sanção final e a multa, bem como conceder a isenção das custas processuais.
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APELAÇÃO – PENAL E PROCESSO PENAL – RECEPTAÇÃO – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FORMA CULPOSA – IMPOSSIBILIDADE – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO DEVIDA – DETRAÇÃO – ANÁLISE NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – ACUSADO ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – PARCIAL PROVIMENTO.
Não há de ser acolhido o pleito de absolvição quando o conjunto probatório aponta a responsabilidade do acusado pela prática do crime de receptação.
Re...
Data do Julgamento:26/02/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDA EM REGIME FECHADO IMPOSTO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA - ARTIGO 318 DO CPP INAPLICÁVEL - ALEGADA NECESSIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES – PROVA DE MATERNIDADE NÃO TRAZIDA AOS AUTOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS NÃO COMPROVADA – PRETENDIDA CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A situação da reeducanda não está enquadrada nas hipóteses previstas no art. 117 da LEP, autorizadores da prisão domiciliar, pois cumpre pena se em regime fechado.
É defeso ao juízo da execução, sob considerações de cunho exclusivamente humanitárias, alterar os limites objetivos da pena imposta quando não publicada nova lei sobre matéria, sob pena de violação da coisa julgada, então é vedado alterar o regime imposto na condenação, se esta não é atacada por recurso cabível.
Ademais, não cabe deferir a prisão domiciliar à agravante se ela nem sequer provou maternidade, nem muito menos sua imprescindibilidade aos cuidados das citadas crianças, ou inexistência de outra pessoa em seu círculo familiar apta a prestar lhes a devida assistência.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR – IMPOSSIBILIDADE – REEDUCANDA EM REGIME FECHADO IMPOSTO POR SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA - ARTIGO 318 DO CPP INAPLICÁVEL - ALEGADA NECESSIDADE DE PRESTAR ASSISTÊNCIA A FILHOS MENORES – PROVA DE MATERNIDADE NÃO TRAZIDA AOS AUTOS - IMPRESCINDIBILIDADE DE CUIDADOS NÃO COMPROVADA – PRETENDIDA CONVERSÃO DA PENA CORPÓREA EM RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
A situação da reeducanda não está enquadrada nas hipóteses previstas no art. 117 da LEP, autorizadores da prisão domiciliar, pois cumpre pena s...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:16/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal