E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS – ALEGAÇÃO DE QUE AS OBRIGAÇÕES TERIAM SIDO CUMPRIDAS – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – EFICÁCIA DIVERSA DA TRANSFERÊNCIA MEDIANTE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – QUESTÃO SUPERADA NO JULGAMENTO DA AÇÃO COMINATÓRIA – CUMPRIMENTO LIMITADO AO PAGAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de sentença proferida em ação cominatória, a qual identificou o descumprimento parcial mútuo das obrigações de ambas as partes, referentes à quitação de débitos e à escrituração de imóveis, e fixou multa a ambas as partes, proporcional às suas faltas, não é mais adequado a rediscussão quanto ao adimplemento das obrigações, em si mesmas, mas apenas da multa cominatória, que é o objeto do Cumprimento de Sentença.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEIS – ALEGAÇÃO DE QUE AS OBRIGAÇÕES TERIAM SIDO CUMPRIDAS – CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – EFICÁCIA DIVERSA DA TRANSFERÊNCIA MEDIANTE ESCRITURA DE COMPRA E VENDA – QUESTÃO SUPERADA NO JULGAMENTO DA AÇÃO COMINATÓRIA – CUMPRIMENTO LIMITADO AO PAGAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Tratando-se de sentença proferida em ação cominatória, a qual identificou o descumprimento parcial mútuo das obrigações de ambas as partes, referentes à quitação de débitos e à escritura...
Data do Julgamento:07/03/2018
Data da Publicação:13/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO – CONSUMIDOR – MULTA APLICADA PELO PROCON-MS POR OFENSA À DIREITO DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO NA FASE RECURSAL – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – REJEITADA – LEI ESTADUAL Nº 2.376, DE 21/01/2001 – DIREITO DA PARTURIENTE TER ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, DURANTE O PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO – LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19/09/90 (ALTERADA PELA LEI 11.108/2005) – OS SERVIÇOS DE SAÚDE FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA, JUNTO À PARTURIENTE, DE 1 (UM) ACOMPANHANTE DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO – APLICABILIDADE DA LEI DO PARTO HUMANIZADO AOS HOSPITAIS PRIVADOS – ISONOMIA – MULTA APLICADA PELO PROCON – MS – RAZOABILIDADE
1. Discute-se no presente recurso: preliminarmente a) inovação fática na fase recursal; b) eventual ofensa ao princípio da dialeticidade; no mérito c) se a Resolução da Diretoria Colegiada n. 36, de 03 de junho de 2008, da ANVISA, que estabeleceu que o serviço médico deve permitir a presença de um acompanhante de livre escolha da mulher na hora do parto e no pós-parto aplica-se ao presente; d) se a Lei Estadual n. 2.376 de 21/01/2001, que institui o parto solidário incide na hipótese; e) se Lei Federal n. 11.108 de 07/04/2005 que garante às parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parte, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema único de Saúde – SUS, obriga os demais hospitais, ainda que particulares, e f) razoabilidade no valor da aplicação da multa administrativa.
2. O fato de a matéria recorrida não ter sido apreciada pelo Juízo de primeiro grau impede este Julgador ad quem de se manifestar sobre tal ponto, em sede de Apelação, sob pena de incorrer em supressão de instância, o que, por sua vez, ensejaria afronta ao princípio do duplo grau de jurisdição.
3. Se das razões recursais se extrai que o apelante impugnou sim, os fundamentos contidos na sentença, não há ofensa ao princípio da dialeticidade.
4. A Lei Estadual n. 2.376 de 21/01/2001 em consonância com a Lei Federal n. 8.080 de 19/09/90 (alterada pela lei 11.108/2005), vêm ao encontro dos ânseios do Programa Nacional de Direitos Humanos, visto que busca humanizar o atendimento à saúde da gestante, especialmente no que concerne ao parto, "acontecimento de cunho familiar, social, cultural e preponderantemente fisiológico", (Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, de 03 de junho de 2008, da Anvisa).
5. As regras impostas pela Lei Estadual devem ser cumpridas pela empresa apelada, mesmo em se tratando de planos de saúde anteriores à Lei nº 9.656/98, de 03/06/1998 (dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde), porquanto submete-se aos efeitos impostos pela Lei Federal nº 8.080 de 19/09/1990 (alterada pela Lei Federal nº 11.108 de 07/04/2005), que já foi regulamentada e se aplica a "todo serviço de saúde no país, que exerça atividade de atenção obstétrica e neonatal, seja ele público, privado, civil ou militar, funcionando como um serviço de saúde independente ou inserido em um hospital geral, incluindo aqueles que exercem ações de ensino e pesquisa (Resolução da Diretoria Colegiada nº 36, de 03 de junho de 2008, da Anvisa).
6. Conforme recomendação da Organização Mundial da Saúde, visando o bem-estar da parturiente, bem como para que se sinta apoiada e possa vivenciar mais tranquilamente o processo de nascimento do filho, prevenindo abalos emocionais e como meio de humanização de sua saúde e da de seu bebê, tornou-se um direito o acompanhamento deste momento por pessoa por ela indicada.
7. O argumento da apelada de que a Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990 (alterada pela Lei Federal nº 11.108 de 07/04/2005) especificamente em seu art. 19-J, aplica-se somente aos pacientes do Sistema Único de Saúde não subsiste em respeito ao princípio da isonomia.
8. Na aplicação da referida multa deve o PROCON respeitar o previsto no artigo 57, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/90 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor, obedecendo a critérios relativos à gravidade da infração, à vantagem auferida e à condição econômica do fornecedor.
9. A conduta da apelada é classificada como grave conforme art. 28, inc. II, c/c art. 30, inc. IX, do Decreto Estadual nº 12.425, de 08/10/2007, e a referida empresa é classificada pela lei como de grande porte, sendo razoável, pela capacidade econômica da apelada, que o valor de 750 UFERMS não seja considerado exorbitante.
5. Apelação conhecida em parte e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – CONSUMIDOR – MULTA APLICADA PELO PROCON-MS POR OFENSA À DIREITO DO CONSUMIDOR – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO NA FASE RECURSAL – ACOLHIDA – PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO À DIALETICIDADE – REJEITADA – LEI ESTADUAL Nº 2.376, DE 21/01/2001 – DIREITO DA PARTURIENTE TER ACOMPANHANTE NO MOMENTO DO TRABALHO DE PARTO, DURANTE O PARTO E PÓS-PARTO IMEDIATO – LEI FEDERAL Nº 8.080, DE 19/09/90 (ALTERADA PELA LEI 11.108/2005) – OS SERVIÇOS DE SAÚDE FICAM OBRIGADOS A PERMITIR A PRESENÇA, JUNTO À PARTURIENTE, DE 1 (UM) ACOMPANHANTE DURANTE TODO O PERÍODO DE TRABALHO DE PARTO, PARTO E...
E M E N T A – DO RECURSO DE WANDERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas firmes ( depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante).
Recurso não provido, com o parecer.
DO RECURSO DE LETÍCIA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL REDUÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA DECOTADA POR NÃO DESTOAR DO NORMAL – RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – VIÁVEL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PARA FORMAR O CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO – RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CABIMENTO – PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPÓREA – INDEFERIDA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I A quantidade de droga é normal do tipo, então impõe-se decotar essa moduladora, operando-se a redução da pena-base, mas não ao mínimo legal, pois ainda persiste uma circunstância judicial do art. 59, do Código Penal desfavorável.
II A confissão, mesmo quando eivada de teses defensivas, descriminantes ou exculpantes, e/ou ainda, com posterior retratação em juízo, deve ser reconhecida como circunstância atenuante, nos termos do art. 65 , III , d , do Código Penal;
III Mesmo reconhecidas atenuantes, não cabe abrandar a pena intermediária abaixo do mínimo legal.
IV Não se reconhece tráfico privilegiado quando não preenchidos os requisitos previstos na lei para a incidência da causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06;
IV Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não estão presentes os requisitos do art. 44, do CP.
Recurso parcialmente provido, em parte com o parecer.
DE OFÍCIO, PARA AMBOS OS RECORRENTES, REDUZIDO O PATAMAR DE AUMENTO PELA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, VI DA LEI DE DROGAS.
Se a ação do tráfico envolveu apenas dois adolescentes, deve ser reduzido o patamar de aumento para 1/5
DE OFÍCIO, PARA WANDERSON, REDUZIDA A PENA BASE PROPORCIONALMENTE AO DECOTE DE UMA MODULADORA QUE FORA MAL SOPESADA.
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E M E N T A – DO RECURSO DE WANDERSON: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – NÃO CABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES PARA MANUTENÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelas provas firmes ( depoimentos da vítima e dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante).
Recurso não provido, com o parecer.
DO RECURSO DE LETÍCIA: APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – PARCIAL REDUÇÃO – CIRCUNSTÂNCIA DA QUANTIDADE DE DROGA DECOTADA P...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
A fixação da pena-base deve ser feita com observância às particularidades do caso, sendo que, em se tratando de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente ganham relevo, sendo aptas a exasperar a reprimenda inicial, nos termos da legislação vigente.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não tenham ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Mesmo primário, a comprovação de que o acusado se dedica a atividades criminosas, notadamente pela quantidade excessiva de droga, obsta a concessão da causa de redução de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas.
Para fixação do regime de cumprimento de pena, além do quantum da reprimenda e da primariedade ou condição de reincidente do acusado, nos crimes de tráfico de droga, são consideradas a natureza e a quantidade de entorpecente, elementos aptos a elevar a gravidade e reprovabilidade da conduta.
Não atendidos os requisitos legais, constantes do art. 44, do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Considerando a comprovação de que os bens foram usados como instrumento do crime de tráfico de drogas, para transportar e ocultar a droga, descabido o pedido de restituição.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a correta aplicação da lei.
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A fixação da pena-base deve ser feita com observância às particularidades do caso, sendo que, em se tratando de tráfico de drogas, a natureza e a quantidade da substância entorpecente ganham relevo, sendo aptas a exasperar a reprimenda inicial, nos termos da legislação vigente.
Comprovado o iter criminis no sentido de que o tráfico de drogas caracterizou-se na modalidade interestadual é de se aplicar a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/2006, ainda que os agentes não tenham ultrapassado as divisas entre os Estados da federação.
Mesmo primário, a comprovação de que o acusado se dedica...
Data do Julgamento:29/01/2018
Data da Publicação:28/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CULPABILIDADE – NORMAL À ESPÉCIE – MOTIVOS DO CRIME – INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ALUSIVA À QUANTIDADE DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE SER EMPREGADA SIMULTAMENTENTE NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – EXCESSIVO VOLUME DE ENTORPECENTE APREENDIDO – "MACONHA" ESCONDIDA NO INTERIOR DOS PNEUS DO VEÍCULO QUE A TRANSPORTAVA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O ACUSADO SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – TRÁFICO INTERESTADUAL – CARACTERIZADO – DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL – PENA CORPORAL SUBSTITUÍDA POR SANÇÕES RESTRITIVAS DE DIREITOS PELO JUIZ A QUO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE REDIMENSIONADA PARA MAIS DE 4 (QUATRO) ANOS DE RECLUSÃO PELO JUÍZO AD QUEM – SUBSTITUIÇÃO DECOTADA DA SENTENÇA, POR FORÇA DO ART. 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
O fato de o acusado carregar droga destinada à mercancia por um longo trajeto, por si só, não tem o condão de representar uma conduta mais reprovável, com a conseguinte necessidade de exasperação da pena-base, de maneira que se trata de culpabilidade normal à espécie, pois a conduta típica "transportar", que consiste em levar o produto ilícito de um lugar para outro, foi devidamente contemplada no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006.
O lucro fácil já se encontra implícito no crime de tráfico de drogas, razão pela qual não pode ser utilizado pelo julgador para a exasperação da pena-base, sob pena de violação ao princípio do non bis in idem.
Em virtude do princípio que veda que um indivíduo seja punido duas vezes pelo mesmo fato, a circunstância judicial concernente à quantidade da substância entorpecente não pode ser valorada simultaneamente na primeira e na terceira etapa do processo de dosimetria da pena.
A expressiva quantidade de droga apreendida 62 kg (sessenta e dois quilos) de "maconha" , somada ao fato de estar escondida no interior dos pneus do veículo que a transportava traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que o réu faz do tráfico de entorpecentes o seu meio de vida, dedicando-se à atividade criminosa, não podendo, via de consequência, ser beneficiado com a causa especial de diminuição de pena preconizada no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Para que seja aplicada a majorante prevista no art. 40, inciso V, da Lei 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que o entorpecente teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – CULPABILIDADE – NORMAL À ESPÉCIE – MOTIVOS DO CRIME – INERENTES AO PRÓPRIO TIPO PENAL – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL ALUSIVA À QUANTIDADE DA DROGA – IMPOSSIBILIDADE DE SER EMPREGADA SIMULTAMENTENTE NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DO PROCESSO DE DOSIMETRIA, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADO – EXCESSIVO VOLUME DE ENTORPECENTE APREENDIDO – "MACONHA" ESCONDIDA NO INTERIOR DOS PNEUS DO VEÍCULO QUE A TRANSPORTAVA – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE O ACUSADO SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMI...
Data do Julgamento:05/12/2017
Data da Publicação:14/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – MANDADO DE SEGURANÇA – GARANTIA DE VAGA EM CRECHE – PROTEÇÃO DE DIREITOS DA CRIANÇA – LEI N° 8.069/90 – COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, DA JUVENTUDE E DO IDOSO – AFASTAMENTO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA – CONFLITO NÃO ACOLHIDO.
A Vara da Infância, da Juventude e do Idoso possui competência para processar e julgar ação que tenha por objeto assegurar matrícula de infante em CEINF, haja vista a proteção estabelecida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:25/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 95, DA LEI MUNICIPAL 47 DE 2011. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE DECRETO REGULAMENTAR. DIREITO DO SERVIDOR RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Ação de Cobrança, porquanto havendo previsão legal de adicional de incentivo à educação à servidor efetivo que comprovar a conclusão de escolaridade superior à requerida para o cargo que detém, após a aprovação no concurso público, não pode Decreto Regulamentar restringir a abrangência, limitando o pagamento do adicional apenas aos cursos com relação direta com o cargo exigido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. ARTIGO 95, DA LEI MUNICIPAL 47 DE 2011. IMPOSSIBILIDADE DE LIMITAÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE DECRETO REGULAMENTAR. DIREITO DO SERVIDOR RECONHECIDO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
Reforma-se a sentença que julgou improcedente a Ação de Obrigação de Fazer cumulada com Ação de Cobrança, porquanto havendo previsão legal de adicional de incentivo à educação à servidor efetivo que comprovar a conclusão de escolaridade superior à requerida...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO EM FAVOR DA AUTORA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A cessão de direitos feita entre o banco e a financeira não se mostra apta a descaracterizar a ilegitimidade passiva do primeiro, por se tratar de empresas que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.
II – Havendo provas sólidas de que o banco liberou o valor decorrente do contrato de empréstimo consignado em favor da autora e que esta se beneficiou com a quantia, há de se declarar válida a contratação realizada, notadamente quando a instituição financeira anexa aos autos documento que comprova a transferência e o saque do valor contratado. O que há no caso é a vã tentativa da autora de se beneficiar de sua própria torpeza.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE CONHECIMENTO DE NATUREZA CONSTITUTIVO-CONDENATÓRIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM – RETIFICAÇÃO DO POLO PASSIVO – AFASTADA – MÉRITO – COMPROVAÇÃO DE LIBERAÇÃO DO VALOR CONTRATADO EM FAVOR DA AUTORA – CONTRATAÇÃO VÁLIDA – RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I – A cessão de direitos feita entre o banco e a financeira não se mostra apta a descaracterizar a ilegitimidade passiva do primeiro, por se tratar de empresas que pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.
II – Havendo provas sólidas de que o banco liberou o valor decorrente do contr...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC QUE TRAMITOU NO ESTADO DE SÃO PAULO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO SUCESSOR DE ATIVO RESPONDE TAMBÉM PELO PASSIVO DO QUE FOI SUCEDIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, já que não se pode conceber que tenha legitimidade em relação aos direitos e não a tenha em relação às obrigações.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO IDEC QUE TRAMITOU NO ESTADO DE SÃO PAULO – ILEGITIMIDADE PASSIVA – BANCO SUCESSOR DE ATIVO RESPONDE TAMBÉM PELO PASSIVO DO QUE FOI SUCEDIDO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO.
Se o Banco HSBC atua como sucessor do Bamerindus para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, já que não se pode conceber que tenha legitimidade em relação aos direitos e não a tenha em relação às obrigações.
Data do Julgamento:28/11/2017
Data da Publicação:12/12/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo. Alegação de ilegitimidade passiva não conhecida.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
03. O valor das astreintes é reduzido em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido de parte e provido em parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo. Alegação d...
Data do Julgamento:18/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DOR CRÔNICA – DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O dever do Estado, no significado genérico, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo". Assim, presente tais requisitos, a manutenção da decisão agravada que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela de urgência é medida que se impõe.
"As astreintes têm caráter sancionatório-coercitivo e seu objetivo é assegurar a efetividade das decisões judiciais e compelir o devedor a cumprir exação imposta em sede de antecipação de tutela ou em sentença, no processo de conhecimento ou no cautelar." (Apelação - Nº 0001188-14.2012.8.12.0029, Des. Dorival Renato Pavan, 4ª Câmara Cível, j., 9 de julho de 2013).
Verificado que o valor das astreintes foi fixado de forma razoável e condizente com o caso dos autos, imperiosa a sua manutenção no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), porém limitada a 30 (trinta) dias para o caso de descumprimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA – PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – DOR CRÔNICA – DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDO MÉDICO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O dever do Estado, no significado genérico, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a neg...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA DE DOCUMENTO – PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA COM ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS COBRADOS QUE GEROU A INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DEVIDO À AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA – INTERESSE DE AGIR COMPROVADO – REQUERIMENTO ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
Possui interesse de agir para a propositura de ação de produção de provas, ou seja, a exibição de documento, a parte que demonstra a necessidade de acesso para o exame de documentos objetivando esclarecer dúvida ou incerteza objetiva ligada à definição de seus direitos ou obrigações, ou mesmo à extensão deles.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CAUTELAR EXIBITÓRIA DE DOCUMENTO – PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO E EVOLUÇÃO DA DÍVIDA COM ESPECIFICAÇÃO DOS ENCARGOS COBRADOS QUE GEROU A INSCRIÇÃO DO NOME DA CONSUMIDORA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO – SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DEVIDO À AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA – INTERESSE DE AGIR COMPROVADO – REQUERIMENTO ATRAVÉS DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL – DESNECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO – SENTENÇA INSUBSISTENTE – RECURSO PROVIDO – PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
Possui interesse de agir para a propositura de ação de produção de provas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – BIS IN IDEM – OCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DO QUANTUM – INCABÍVEL – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Decota-se a quantidade da droga utilizada para exasperar a pena-base , uma vez que tal critério foi utilizado para afastar a incidência da causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, sob pena de bis in idem.
O Código Penal não estabelece limites a serem aplicados em razão de circunstâncias atenuantes, sendo que ao julgador é devido fixar o patamar necessário, dentro de parâmetros razoáveis e proporcionais.
A simples utilização de transporte público na prática do crime de tráfico de drogas, por si só, não caracteriza a causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 (Precedentes STJ).
É desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre estados da federação para incidência da majorante descrita no art. 40, V, da Lei n. 11.343/06, sendo suficiente a demonstração do intuito de realizar o tráfico interestadual.
Descabido a concessão do tráfico privilegiado, pois não atendidos os requisitos legais previstos no artigo 33, §4º, da Lei de Drogas.
O regime inicial de cumprimento da pena deve ser fixado conforme diretrizes do art. 33 do Código Penal, considerando-se o período de prisão cautelar já cumprido, em aplicação ao disposto no artigo 387, § 2º do Código Processo Penal.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois ausente o requisito constante do artigo 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE DA DROGA – BIS IN IDEM – OCORRÊNCIA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – AUMENTO DO QUANTUM – INCABÍVEL – CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS (TRANSPORTE PÚBLICO) – NÃO INCIDÊNCIA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO P...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:24/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 69-A DA LEI 9.605/98 – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ACOLHIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA – OMISSÃO EM PROJETO ARQUITETÔNICO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – DOSIMETRIA SIMÉTRICA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO ACOLHIDO – REFORMA EX OFFÍCIO
1. Inexiste nulidade por inépcia da denúncia se de sua simples leitura é possível extrair com clareza, que prescinde de maiores esforços exegéticos, a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do agente e a classificação do delito, o que, indene de dúvidas, cumpre os requisitos do art. 41 da Lei Adjetiva Penal, possibilitando, ademais, o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado.
2. Nos termos da construção jurisprudencial pretoriana, a prolação da sentença penal condenatória culmina no esgotamento da discussão acerca da inépcia da denúncia.
3. O artigo 69-A, da Lei 9.605/98 é classificado como crime próprio, situação em que o sujeito ativo é o encarregado de elaborar o estudo, relatório ou laudo, não havendo que se falar em ilegitimidade passiva, já que a pessoa física da recorrente elaborou o projeto arquitetônico omisso.
4. Configurada a lesão ao princípio da dialeticidade se o recurso não apresenta impugnação específica aos pontos da sentença combatida, ou tese argumentativa à possibilitar a parte contrária
5. Autoria e materialidade sobejamente comprovadas, subsumindo a conduta da recorrente ao tipo penal descrito no artigo 69-A, da Lei nº 9.605/98, eis que, na confecção de projeto, memorial descritivo e pranchas, omitiu a existência de área ambientalmente protegidas.
6. A norma a proteção do meio ambiente para as hipóteses em que estudos, laudos e relatórios possam exercer influencia em decisão administrativa de procedimento ambientais, vedando, assim, a conduta de emitir pareceres, total ou parcialmente falsos, incluindo-se, ai, a própria omissão.
7. Ao estabelecer a pena de prestação pecuniária substitutiva à corporal, deve o Estado-Juiz, além de se atentar às balizas do art. 45, § 1º, do Código Penal, guardar simetria e proporcionalidade com a privativa de liberdade, motivo pelo qual, se a reprimenda corpórea restou estabelecida no mínimo legal, por ausência de circunstâncias judiciais a ensejar aumento da pena-base, a multa alternativa deve ser decotada para 02 salários-mínimos.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – CRIME AMBIENTAL – ARTIGO 69-A DA LEI 9.605/98 – PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E ILEGITIMIDADE PASSIVA AFASTADAS – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – ACOLHIDA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – MATERIALIDADE E AUTORIA – OMISSÃO EM PROJETO ARQUITETÔNICO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA ALTERNATIVA EM SUBSTITUIÇÃO À CORPÓREA – REDUÇÃO DO QUANTUM – DOSIMETRIA SIMÉTRICA ENTRE AS REPRIMENDAS – PREQUESTIO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – CONDUTA ATÍPICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO INSTITUTO PREVISTO NO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A CORRÉ NO TOCANTE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 330 DO CP E ABRANDAMENTO DE REGIME.
O fato do agente ter desobedecido ordem de parada de policiais rodoviários federais não configura o delito do artigo 330, do Código Penal, porque referido descumprimento de ordem legal de parada já é punível com outra sanção específica, qual seja, o artigo 195 do Código de Trânsito Brasileiro.
Existindo uma única incidência negativa dentre as circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal, já é suficiente para que a pena-base seja fixada acima do mínimo legal, pois inexiste patamar fixo para elevação da reprimenda, relacionado à quantidade de circunstâncias desfavoráveis, eis que o magistrado, no exercício de seu livre convencimento motivado, poderá exasperar a pena na proporção que entender mais adequada à prevenção e repreensão do delito.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, ante a ausência de preenchimento de requisitos legais.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, do art. 42 da Lei nº 11.343/2006 e ainda considerando-se ainda o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal,.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
De ofício, em homenagem ao artigo 580 do CPP, ante a análise da similitude fática e jurídica, absolvida a corré do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal, por atipicidade da conduta, nos termos do artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal e fixado o regime inicial de pena para o semiaberto, quanto ao tráfico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – ARTIGO 33, "CAPUT", DA LEI 11.343/2006 – DESOBEDIÊNCIA – ABSOLVIÇÃO – CONDUTA ATÍPICA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – CABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. DE OFÍCIO – APLICAÇÃO DO INSTITUTO PREVISTO NO ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL A CORRÉ NO TOCANTE A ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 330 DO...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
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E M E N T A – CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA – VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS E VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO – MANDADO DE SEGURANÇA – DISPONIBILIDADE DE VAGA EM CRECHE – DIREITO À EDUCAÇÃO INFANTIL – CONFLITO IMPROCEDENTE – MANUTENÇÃO DA COMPETÊNCIA DA VARA DA INFÂNCIA, JUVENTUDE E DO IDOSO.
Compete à Vara especializada da Infância, Juventude e Idoso, o processamento e julgamento de demanda proposta visando a proteção do menor, cujos direitos estão expressamente previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:23/04/2018
Classe/Assunto:Conflito de competência / Ensino Fundamental e Médio
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE JOÃO ANTONIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – PROVAS DE AUTORIA E DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA AO INTERIOR DO PRESÍDIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente comercializava drogas no interior do presídio, não há falar em absolvição ou em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
A condenação por fato anterior, transitada em julgado após a prática do crime em tela, embora não gere reincidência, constitui maus antecedentes.
Entende o STJ que certidão obtida por sistema informatizado de Tribunal de Justiça é documento válido para comprovar a reincidência do agente, visto que dotada de fé pública, sobretudo quando a defesa não demonstra, por meio hábil, a inexistência da sentença condenatória com trânsito em julgado prolatada em desfavor do réu.
Deve ser mantido o regime prisional fechado se fixado em atendimento ao art. 33, § 2º, "a", e § 3º, do Código Penal.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE LUCILENE – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INCABÍVEL – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ela se dedicava à atividade criminosa. Por consequência, fica prejudicado o pedido de substituição da pena por restritivas.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "b", e § 3º do CP, altera-se o regime prisional semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DE JOÃO ANTONIO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI N. 11.343/06 – CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME A DEMONSTRAR A TRAFICÂNCIA – PROVAS DE AUTORIA E DE QUE A DROGA SERIA DESTINADA AO INTERIOR DO PRESÍDIO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES CRIMINAIS – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Se o conjunto probatório deixa evidente que o agente comercializava drogas no interior do presídio, não há falar em absolvição ou em desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/06.
A condenação por fato ant...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:20/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Restou demonstrado nos autos que a apelante mordeu a orelha da vítima, mutilando-a. Outrossim, a apelante não conseguiu comprovar nos autos que agira em legítima defesa, porquanto há dúvidas sobre quem iniciou as agressões, além de que houve excesso por parte da apelante, pois a vítima sofreu lesão corporal gravíssima (amputação parcial da orelha esquerda) e aquela sofreu apenas lesões corporais leves.
II - Com relação à redução da pena-base, percebe-se que esta já fora fixada no mínimo legal, restando prejudicado o presente pedido.
III - A minorante do art. 129, § 4.º, do Código Penal, igualmente não restou caracterizada, haja vista que em momento algum restou demonstrado que a ação praticada pela apelante tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV - O art. 44 do Código Penal veda a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, dentre outras hipóteses, quando o crime é cometido com violência ou grave ameaça.
V – Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA – PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL PELO JUÍZO "A QUO" – PEDIDO PREJUDICADO – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I - Restou demonstrado nos autos que a apelante mordeu a orelha da vítima, mutilando-a. Outrossim, a apelante não conseguiu comprovar nos autos que agira em legítima defesa, porquanto há dúvidas sobre quem iniciou as agress...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
II – Apelação criminal a que se nega provimento, contra o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL. PRETENSÃO QUE VISA A FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I – De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP...
Data do Julgamento:25/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica