E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA APLICADA PELO PROCON – DÍVIDA DE NATUREZA FISCAL – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS CONSUBSTANCIADOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCEDÊNCIA DAS PENALIDADES APLICÁVEIS EM CADA SITUAÇÃO APRESENTADA PELOS CONSUMIDORES – MULTAS FIXADAS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em consonância com os art. 56 e 57 do CDC a autoridade administrativa do PROCON pode aplicar sanção legalmente prevista no exercício do poder de polícia, conferindo legitimidade para aplicação de multas administrativas imposta ao fornecedor de serviço, após processo administrativo realizado com observância aos princípios da ampla defesa e o contraditório, quando constatada ofenda ao Código de Defesa do Consumidor.
2.Restando devidamente observado pelo órgão de defesa do consumidor os processos legais administrativos que resultou na constatação de práticas infracionais pela apelante, culminando nas aplicações de multas por violação dos direitos dos seus consumidores, não há falar em nulidade do procedimento administrativo ou da penalidade imposta.
3. Observado o devido processo legal, a multa deve ser fixada com ponderação, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando a gravidade da infração, com atenção à relutância da instituição financeira e a sua capacidade econômica, pois as aplicações das multas em valores inferiores não atenderão a sua finalidade de punir o fornecedor de serviços e desestimular a repetição da infração.
4. Conforme art. 85, §§ 1º e 11 do CPC, devem ser majorados os honorários advocatícios a título de honorários recursais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – MULTA APLICADA PELO PROCON – DÍVIDA DE NATUREZA FISCAL – PROCESSOS ADMINISTRATIVOS – OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA – VIOLAÇÕES AOS ARTIGOS CONSUBSTANCIADOS NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCEDÊNCIA DAS PENALIDADES APLICÁVEIS EM CADA SITUAÇÃO APRESENTADA PELOS CONSUMIDORES – MULTAS FIXADAS DE ACORDO COM OS CRITÉRIOS LEGAIS E PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
1. Em consonância com os art. 56 e 57 do CDC a autoridade administrativa do PROCON pode aplicar sanção legalm...
Data do Julgamento:20/02/2018
Data da Publicação:23/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – BOLSA-ALUNO – FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO – VÍNCULO JURÍDICO – CURSO INTEGRAL – DISPONIBILIDADE DO CANDIDATO DESDE A MATRÍCULA – PAGAMENTO DEVIDO DESDE A MATRÍCULA E SEUS REFLEXOS – DATA DA MATRÍCULA A SER CONSIDERADA COMO TERMO INICIAL DO VÍNCULO JURÍDICO COM A ADMINISTRAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ADI Nº 4357 e nº 4425 – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Pelo Edital n. 1/2009 SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD de Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, verifica-se que é clara a determinação do pagamento de bolsa-aluno ao "Aluno-Soldado BM" a partir da matrícula do candidato.
2. Quanto ao vínculo de servidores públicos a Lei Complementar 53/90 prevê nitidamente que os alunos do Curso de Formação de Soldados são considerados servidores públicos militares da ativa, de modo que lhes devem ser garantidos todos os direitos decorrentes desta condição.
3. Sobre as verbas condenatórias impostas à Fazenda Pública deve incidir, até o dia 25 de março de 2015, atualização monetária pela taxa referencial e juros de mora nos moldes da caderneta de poupança e, após essa data, atualização monetária pelo IPCA - Índice de Preço do Consumidor Amplo e juros moratórios da poupança.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – BOLSA-ALUNO – FREQUÊNCIA NO CURSO DE FORMAÇÃO – SERVIDOR PÚBLICO – VÍNCULO JURÍDICO – CURSO INTEGRAL – DISPONIBILIDADE DO CANDIDATO DESDE A MATRÍCULA – PAGAMENTO DEVIDO DESDE A MATRÍCULA E SEUS REFLEXOS – DATA DA MATRÍCULA A SER CONSIDERADA COMO TERMO INICIAL DO VÍNCULO JURÍDICO COM A ADMINISTRAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA – ADI Nº 4357 e nº 4425 – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
1. Pelo Edital n. 1/2009 SAD/ESCOLAGOV/CBMMS/CFSD de Concurso Público para Ingresso no Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar,...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Material
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PROFESSOR – CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NULIDADE DO VÍNCULO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DEPÓSITO DO FGTS – OBRIGATORIEDADE – RECURSO REPRESENTATIVO JULGADO PELO STF – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA
1 – Tratando-se de sentença ilíquida, há de se conhecer de ofício da remessa necessária (Súmula n. 490, STJ).
2. Nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, o reconhecimento do direito ao recebimento do FGTS funda-se na nulidade da contratação e não em relação jurídica trabalhista, conforme alegado pelo apelante, sendo aplicável a prescrição quinquenal prevista no Decreto n. 20.910/32. Prescrição reconhecida ex officio.
3. De acordo com o posicionamento do STF, "é devida a extensão dos direitos sociais previstos no art. 7º da Constituição Federal a servidor contratado temporariamente, nos moldes do art. 37, inciso IX, da referida Carta da República, notadamente quando o contrato é sucessivamente renovado" (AI 767.024-AgR, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, DJe 24.4.2012).
4. O STJ firmou, sob o rito do art. 543-C do CPC, entendimento no sentido de que "O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público" (Súmula 466 do STJ).
5. O percentual dos honorários honorários advocatícios de sucumbência devem ser fixados quando da liquidação do julgado, consoante disposto no inciso II, do §4º, do art. 85, do CPC, devendo o julgador levar em consideração a sucumbência em grau de recurso (§11).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA DE OFÍCIO – AÇÃO INDENIZATÓRIA – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PROFESSOR – CONTRATAÇÃO IRREGULAR PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – NULIDADE DO VÍNCULO POR AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO – DEPÓSITO DO FGTS – OBRIGATORIEDADE – RECURSO REPRESENTATIVO JULGADO PELO STF – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA EM REMESSA NECESSÁRIA
1 – Tratando-se de sentença ilíquida, há de se conhecer de ofício da remessa necessária (Súmula n. 490, STJ).
2. Nos termos do art. 19-A da Lei 8.036/90, o reconhecimento do direito ao recebimento do...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser considerada sob um mesmo aspecto, pois todas são capazes de causar dependência química, e com isso, causar dano evidente à saúde pública. Assim, evidente que a natureza da droga, maconha, também deve sopesada de forma negativa ao agente.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes criminais, revela-se inviável a aplicação da minorante do privilégio, porquanto a elevada quantidade do entorpecente apreendido e a dinâmica do fato delituoso, denotam que ele se dedicava às atividades criminosas. Por consequência, fica mantida a hediondez do delito, sem possibilidade de substituição da pena por restritivas.
Diante das circunstâncias fáticas e quantidade de droga apreendida, deve ser mantido o regime prisional fechado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – HEDIONDEZ MANTIDA – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO DESPROVIDO.
Não se modifica a pena-base se o magistrado fixou-a em atendimento ao disposto no art. 42 da Lei n. 11.343/06.
A potencialidade lesiva das substâncias entorpecentes deve ser cons...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIDO – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
2. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao que dispõe o art. 33 do Código Penal.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
4. Inviável a readequação da pena de multa, considerando que não há motivos para a reforma da pena aplicada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI Nº 11.343/2006 – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – AFASTADO – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – DESACOLHIDO – PEDIDO DE READEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – INVIABILIDADE – RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Ausentes os requisitos do § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, é inviável o reconhecimento da eventualidade.
2. A fixação do regime inicial de prisão deve obedecer ao que dispõe o art. 33 do Código Penal.
3. Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 d...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – PLEITO ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante forte conjunto probatório produzido no decorrer da instrução processual, descabe a absolvição por insuficiência de provas, devendo ser prestigiada a sentença condenatória.
Apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável da quantidade de droga, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, com discreta exasperação da sanção inicial, não há que se falar em redução da pena-base.
Se o agente estiver cumprindo pena privativa de liberdade e for beneficiado pela concessão do livramento condicional, este prazo deverá ser computado para fins do cálculo da reincidência e o marco inicial para contagem do período depurador vai ser o momento em que o agente foi beneficiado pelo livramento condicional e não somente após a extinção da pena, devendo ser excluída a reincidência no presente caso.
Não preenchendo o apelante todos requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, já que é reincidente, incabível a minorante relativa ao tráfico privilegiado.
Considerando o quantum final da reprimenda e havendo circunstância judicial preponderante (quantidade de droga) desfavorável, deve ser mantido o regime prisional fechado, em observância aos parâmetros do art. 33 do Código Penal, sendo incabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos termos do que dispõe o art. 44, I, da mesma Lei.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE REJEITADA – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – PLEITO ACOLHIDO – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – PARCIALMENTE PROVIDO, COM O PARECER.
Demonstrada a materialidade do crime de tráfico de drogas e recaindo a autoria sobre o acusado, consoante fort...
Data do Julgamento:07/05/2018
Data da Publicação:08/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA. DECOTAMENTO DA MODULADORA DE MAUS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO – MULTIRREINCIDENTE – REJEITADA. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Verificada a presença de diversas condenações transitadas em julgado anteriormente ao fato em análise, não há ilegalidade em se considerar uma delas para fins de reincidência e a outra para fins de maus antecedentes.
Consoante entendimento pacificado pelo STJ, se o réu for multirreincidente não se aplica a compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante da confissão espontânea.
A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO – ABSOLVIÇÃO PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – AFASTADA. DECOTAMENTO DA MODULADORA DE MAUS ANTECEDENTES E DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL. COMPENSAÇÃO INTEGRAL DA AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM A ATENUANTE DE CONFISSÃO – MULTIRREINCIDENTE – REJEITADA. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
Verificada a presença de diversas condenações transitadas em julgado ant...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME - REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR – NÃO CABIMENTO – CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS – DIREITO INDISPONÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O efeito material da revelia não tem lugar nas hipóteses em que as alegações de fato formuladas pelo autor sejam inverossímeis ou estejam em contradição com a prova constante dos autos, conforme previsão do art. 345, IV do CPC. In casu, a alegação de que a ré agiu de forma ilícita ao representar criminalmente o autor, além de inverossímil, vai de encontro à prova constante nos autos, pois o próprio apelante admite que causou intencionalmente as lesões na parceira, de forma que a conduta de registrar boletim de ocorrência não pode ser tida como injusta, temerária, leviana, configuradora de ato ilícito, mas, sim, exercício regular do direito de uma pessoa que é vítima de violência.
II - A presunção de veracidade como efeito da revelia incide tão somente sobre os fatos alegados pelo autor, e não sobre suas consequências, tampouco sobre o juízo de valor que o autor faz dos fatos. Assim, não há como aplicar a presunção de veracidade sobre a alegação de que a ré teria consentido com a lesão corporal, pois isso é um juízo de valor do autor, mero achismo. Consequentemente, não se tem por verdadeira a alegada injustiça da conduta da ré de representar criminalmente o autor.
III - A revelia também não opera seu efeito material se o litígio versar sobre direitos indisponíveis (art. 345, II do CPC) e o consentimento do ofendido só tem o condão de excluir a ilicitude do ato quando a ofensa recai sobre bens jurídicos disponíveis. Ainda que se admita a disposição do próprio corpo, isso não pode ser utilizado para o fim de retirar do ofendido que consente com a lesão o direito de arrepender-se e denunciar a ofensa. Caso contrário, estar-se-ia desviando a finalidade do instituto do consentimento do ofendido como causa excludente da ilicitude, a qual visa tão somente a não punição do autor da ofensa, e, não, a punição do ofendido.
IV - O contexto reportado nos autos aparenta um típico caso de violência doméstica, em que o homem procura justificar a violência sexual na alegação de que houve o consentimento da parceira. E a mulher, quando encontra coragem para denunciar o fato, acaba sendo intimidada, para não dizer ameaçada, sendo forçada a "voltar atrás". É por isso também que a alegação de que a Ré arrependeu-se de ter registrado o boletim de ocorrência, na hipótese dos autos, é inverossímil, e não condiz com a triste realidade vivenciada por grande parte das mulheres. Pelos mesmos motivos, neste específico caso, não se pode atribuir à revelia o significado de um evento processual! Ao contrário, longe de representar desídia com o fato de ter que indenizar o homem que nela bateu, o absenteísmo da Ré pode significar medo e intimidação.
V – Recurso conhecido e não provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ALEGAÇÃO DE FALSA IMPUTAÇÃO DE CRIME - REVELIA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS PELO AUTOR – NÃO CABIMENTO – CONTRADIÇÃO COM A PROVA DOS AUTOS – DIREITO INDISPONÍVEL – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - O efeito material da revelia não tem lugar nas hipóteses em que as alegações de fato formuladas pelo autor sejam inverossímeis ou estejam em contradição com a prova constante dos autos, conforme previsão do art. 345, IV do CPC. In casu, a alegação de que a ré agiu de forma ilícita ao representar criminalmente o...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:04/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – AVARIAS NO VEÍCULO – DANO MATERIAL EXISTENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM QUANTIA RAZOÁVEL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade civil do Estado pelo evento danoso; b) a comprovação do dano material; c) a configuração do dano moral, e d) o valor da indenização.
2. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, pautada na Teoria do Risco Administrativo, de modo que, para que surja o dever de indenizar, basta que o lesado demonstre a ação do agente e o nexo de causalidade entre esta e o evento danoso. Comprovada a culpa exclusiva do preposto do Estado pelo acidente automobilístico, impõe-se a responsabilização civil do ente público.
3. Os prejuízos de ordem material devidamente comprovados – avarias no automóvel do recorrido -, devem ser reparados, bem como os danos morais, pois restou evidenciada a violação aos direitos da personalidade da vítima, devendo-se atentar, ainda, para o caráter de desestímulo à reiteração do ato lesivo praticado pelo ofensor.
4. O valor para a compensação dos danos morais não pode constituir meio de enriquecimento sem causa, mas tampouco deve representar quantia que, de tão ínfima, não importe em repreensão ao ofensor, tolhendo-se da reprimenda o caráter educador e preventivo, também ínsito à condenações desse jaez. No caso, mantida a indenização arbitrada em R$ 10.000,00.
5. No âmbito recursal, os honorários deverão ser majorados se a parte que deu causa à demanda recursal for sucumbente (art. 85, §§ 2.°, 3.° e 11, do Código de Processo Civil/15).
6. Apelação conhecida e não provida.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO ESTADO – AVARIAS NO VEÍCULO – DANO MATERIAL EXISTENTE – DANO MORAL CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO FIXADO EM QUANTIA RAZOÁVEL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) a responsabilidade civil do Estado pelo evento danoso; b) a comprovação do dano material; c) a configuração do dano moral, e d) o valor da indenização.
2. A responsabilidade civil do Estado é objetiva, pautada na Teoria do Risco Administrativo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" , DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – AUSÊNCIA DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Confirma-se a condenação quando a sentença bem analisou a prova produzida nos autos. Em delitos relativos a violência doméstica contra a mulher a palavra da vítima assume valor relevante, posto que na maioria das vezes praticado no recôndito do lar, sem testemunhas presenciais. Sobreleva-se tal importância quando o caderno processual contém outros elementos de prova coerentes com as declarações da vítima.
II - Rejeita-se a tese da legítima defesa quando ausente prova de agressão injusta, atual e iminente por parte da vítima, tampouco do uso moderado dos meios necessários para repeli-la.
III - Não se aplica o princípio da bagatela imprópria aos delitos praticados em afronta a Lei nº 11.340/2006.
IV - Inviável o afastamento da circunstância prevista no artigo 61, II, "f", do Código Penal, sob a alegação de ser elementar do tipo de ameaça no rito da Lei Maria da Penha, pois a agravante foi justamente acrescida nesse rol pela Lei n.º 11.340/06, com o intuito de recrudescer a punição pelos delitos cometidos nas hipóteses legais previstas.
V - O delito praticado resultou em violência e grave ameaça à ofendida, sendo inadmissível a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos, por vedação do art. 44, I, do Código Penal.
VI - A condenação do acusado à reparação de danos, materiais ou morais, enfocada no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, se afigura condicionada à existência, não apenas de pedido expresso a respeito, como, também, de instrução específica, máxime considerando a necessidade de se possibilitar à defesa a produção de contraprova a respeito das particularidades e circunstâncias inerentes.
VII - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – AUTORIA – PROVAS – DECLARAÇÕES DA VÍTIMA – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS – CONFIRMAÇÃO – LEGÍTIMA DEFESA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F" , DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL – SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXA VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de entendimento em sentido contrário.
II Recurso a que, contra o parecer, nega-se provimento.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL. RECURSO DESPROVIDO. RESSALVA DE POSICIONAMENTO.
I - De acordo com a jurisprudência majoritária do STJ e também da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de MS, a fixação de valor mínimo a título de ressarcimento do dano moral à vítima de violência doméstica, exigida pelo inciso IV do artigo 387 do CPP, necessita de instrução específica acerca da dimensão do dano. Ressalva de enten...
Data do Julgamento:18/05/2017
Data da Publicação:22/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ, FORO DO ATUAL DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – ERROR IN JUDICANDO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUNDADA NA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE AUTORIZE O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PELO FUNDAMENTO DA DIFICULDADE ECONÔMICA DO DEMANDADO, QUE ALTEROU SEU DOMICÍLIO APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DISCUTIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Em matéria de competência prevalece, como critério geral, a natureza da relação jurídica litigiosa, que se define a partir do pedido e da causa de pedir, no momento da propositura da ação.
Na hipótese, a causa de pedir da ação de conhecimento não atrai a aplicação das normas de proteção e defesa do consumidor relacionadas à facilitação de defesa de direito, já que não se trata de litígio atrelado a direito que tenha exsurgido de relação de consumo, mas sim de ação que reclama direitos do vendedor oriundos do inadimplemento contratual do comprador, relação jurídica regida pelas normas de direito civil.
Ademais, consoante orientação do STJ, Apesar da proteção contratual do consumidor estabelecida pelo CDC, o benefício do foro privilegiado estampado no art. 101, I, do CPC não resulta, per se, em nulidade absoluta das cláusulas de eleição de foro estabelecidas contratualmente. (STJ, REsp 1675012/SP).
Ementa
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA E DETERMINOU A REMESSA DO FEITO À COMARCA DE SÃO GONÇALO/RJ, FORO DO ATUAL DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR – ERROR IN JUDICANDO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA FUNDADA NA INADIMPLÊNCIA DO COMPRADOR – CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL – AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA DE NORMA QUE AUTORIZE O DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PELO FUNDAMENTO DA DIFICULDADE ECONÔMICA DO DEMANDADO, QUE ALTEROU SEU DOMICÍLIO APÓS A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO DISCUTIDO – SEGURANÇA CONCEDIDA.
Em matéria de compe...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Assim como o exercício regular do direito de ação é submetido a condições, da mesma forma o direito de recorrer sujeita-se a condições de exercício. São elas: a) a possibilidade jurídica de recorrer; b) a legitimação para recorrer; c) o interesse em recorrer. A noção de interesse, no processo, repousa sempre, no binômio adequação mais necessidade ou utilidade. In casu a pretensão recursal já foi concedida na sentença de primeiro grau, porquanto o regime fixado foi o aberto, sendo substituído pelas restritivas de direito de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e a pena pecuniária no valor de R$1.576,00. Desta forma, o recurso não deve ser conhecido, por ausência de interesse recursal.
II - Com o parecer, recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ART. 14 DA LEI N. 10.826/2003) – PRETENDIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – MATÉRIA JÁ CONCEDIDA EM PRIMEIRO GRAU – RECURSO NÃO CONHECIDO.
I - Assim como o exercício regular do direito de ação é submetido a condições, da mesma forma o direito de recorrer sujeita-se a condições de exercício. São elas: a) a possibilidade jurídica de recorrer; b) a legitimação para recorrer; c) o interesse em recorrer. A noção de interesse, no processo, repousa sem...
Data do Julgamento:03/05/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – REPRIMENDA QUE NA 2ª ETAPA DA DOSIMETRIA FOI CONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR MAIOR REDUÇÃO – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
I – Não se conhece do recurso na parte em que objetiva a diminuição da pena-base em razão da ausência de interesse, porquanto a reprimenda foi conduzida no mínimo legal na segunda fase da dosimetria, inexistindo, assim, a possibilidade de reduzi-la ainda mais.
MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – REQUISITOS LEGAIS NÃO ATENDIDOS – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – RECURSO IMPROVIDO.
II – O réu não faz jus à causa especial de diminuição relativa ao tráfico eventual (art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06), pois registra condenações por crimes de tráfico de drogas praticados no interior do Estado de São Paulo.
III – Em sendo a pena situada em patamar superior a 04 anos, incabível torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
IV – Constatando-se que o recorrente foi patrocinado por advogado particular durante todo o trâmite da ação penal e não ficando demonstrada a alegada hipossuficiência financeira, incabível a isenção do pagamento de custas processuais.
V – Na parte conhecida, improvido o recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINAR DE OFÍCIO – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – REPRIMENDA QUE NA 2ª ETAPA DA DOSIMETRIA FOI CONDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE DE IMPOR MAIOR REDUÇÃO – SUMULA 231 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO.
I – Não se conhece do recurso na parte em que objetiva a diminuição da pena-base em razão da ausência de interesse, porquanto a reprimenda foi conduzida no mínimo legal na segunda fase da dosimetria, inexistindo, assim, a possibilidade de reduzi-la ainda mais.
MÉRITO – MINORANTE DO...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:03/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O magistrado goza de certa margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que, ao elaborar a sentença, neste aspecto, só merece ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não foi observado no caso (destacamos - trecho da ementa da Rec 2011.11.1.006472-5; Ac. 639.688; Segunda Turma Criminal; Rel. Des. João Timóteo; DJDFTE 11/12/2012; Pág. 324).
A imposição de regime inicial de cumprimento de pena mais severo do que o correspondente à pena fixada em definitivo demanda fundamentação idônea, inexistindo no caso concreto.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, CAPUT (TRÊS VEZES), C/C ART. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO QUANTO A UM DOS DELITOS – CONDENAÇÃO MANTIDA – FURTO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA DE FURTO SIMPLES – INFRAÇÃO QUE DEIXA VESTÍGIO – AUSÊNCIA DE PERÍCIA – REGIME ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo suporte fático e jurídico nas provas produzidas nos autos,a pontar o acusado como autor do delito narrado na peça acusatória, mantem-se o decreto condenatório, por suas próprias razões e fundamentos, não havendo se falar em absolvição por insuficiência de provas, uma vez que presentes os elementos típicos da figura penal do furto.
Considerando o modus operandi do delito e desvalor da conduta, inviável o reconhecimento do privilégio no caso em tela, eis que apesar da primariedade do Apelante, a res furtiva não se enquadra no conceito de pequeno valor.
Assim, considerando o modus operandi do delito e desvalor da conduta, inviável o reconhecimento do privilégio.
Para incidir a qualificadora prevista no art. 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, é indispensável a realização de perícia, a fim de se constatar o rompimento de obstáculo. Precedentes STJ.
Tendo em vista a pena fixada ao Apelante inferior a 04 anos, tratando-se de réu primário, sendo as circunstâncias judiciais favoráveis, fixa-se o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do Código Penal.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 16 DA LEI 10.826/2003 – FIXAÇÃO DA PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL – FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O magistrado goza de certa margem de discricionariedade no exame das circunstâncias judiciais, de tal sorte que, ao elaborar a sentença, neste aspecto, só merece ser modificada se ultrapassados os limites da proporcionalidade e da razoabilidade, ou se afastar-se do modelo legalmente previsto, o que não foi observado no caso (destacamos - trecho da ementa da Rec 2011.11.1.006472-5; Ac. 639.688; Segunda Turm...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO – FURTO PRIVILEGIADO – COMPATIBILIDADE COM QUALIFICADORAS OBJETIVAS – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA/STJ 511 – RECURSO IMPROVIDO.
No caso concreto, o valor do prejuízo causado à vítima é de pequena monta (R$ 70,00), bem como, trata-se de réu primário, não sendo a qualificadora pelo rompimento de obstáculo motivo para afastar o benefício, nos termos da Súmula nº 511, do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – PATAMAR MÁXIMO – POSSIBILIDADE - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Crime impossível não reconhecido, porquanto o caso em tela não se enquadra nos termos do artigo 17 do Código Penal, tendo em vista que o Apelante iniciou a execução do crime, com o rompimento de obstáculo, danificando o vidro do veículo.
A aplicação do patamar máximo de 1/3, mostra-se suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Na tentativa a redução da pena deve resultar da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado (maior ou menor a redução), encontrando-se o patamar fixado na sentença, adequado e proporcional ao caso em concreto.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
O pedido de reconhecimento da figura do crime continuado referente a fatos ilícitos apurados em processos distintos deverá ser dirigido ao juízo da execução, eis que lhe compete decidir sobre soma ou unificação de penas, nos termos do artigo 66, inciso III, "a" , da Lei de Execução Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO – FURTO PRIVILEGIADO – COMPATIBILIDADE COM QUALIFICADORAS OBJETIVAS – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA/STJ 511 – RECURSO IMPROVIDO.
No caso concreto, o valor do prejuízo causado à vítima é de pequena monta (R$ 70,00), bem como, trata-se de réu primário, não sendo a qualificadora pelo rompimento de obstáculo motivo para afastar o benefício, nos termos da Súmula nº 511, do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA REFERIDA LEI – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
A prova do envolvimento de menor com o tráfico de drogas é suficiente para configurar a causa de aumento da pena, prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta, inclusive com novo cálculo de cumprimento de pena.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – 601 GRAMAS DE COCAÍNA – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO III DA LEI DE DROGAS – INOCORRÊNCIA – MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL ABERTO – MANTIDA A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO IMPROVIDO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou a questão, no sentido de que o fato de o agente transportar a droga em ônibus interestadual não implica na aplicação da causa de aumento de pena prevista no inciso III do artigo 40 da Lei nº 11.343/2006, pois não demonstrado nenhum ato de difundir o tráfico em local de grande circulação.
Aplica-se a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório o apelante não figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, quando preenchidos os requisitos legais, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – MAJORANTE PREVISTA NO ART. 40, VI, DA REFERIDA LEI – MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ.
A prova do envolvimento de menor com o tráfico de drogas é suficiente para configurar a causa de aumento da pena, prevista no art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta, inclusive com novo cálculo de cumprimento de pena.
AP...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO – CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – READEQUAÇÃO DA PENA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO.
1 – É válida a fundamentação da exasperação da pena-base, com fundamento nos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, em face da culpabilidade, pois demonstrada a maior intensidade do dolo do réu no momento da ação delituosa, em razão da considerável quantidade de munições de uso restrito apreendidas. Os maus antecedentes são maculados, pois a certidão acostada aos autos atesta que o réu possui condenação definitiva por crime anterior ao presente e com trânsito em julgado posterior, o que embora não configure reincidência caracteriza os maus antecedentes. Precedentes do STJ.
2 – Diante do novo apenamento e tendo em vista a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais antecedentes e culpabilidade -, reformo a sentença para fixação do regime inicial semiaberto, conforme dispõe o art. 33, § 2º, "b" e § 3º do Código Penal.
3 – Não cabe a substituição da pena, devendo ser afastada, pois insuficiente para a devida reprovação e prevenção da conduta, posto que o réu é portador de maus antecedentes e possui culpabilidade negativa, não restando preenchidos os requisitos do art. 44, inciso III do CP.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial, para considerar negativas as moduladoras dos antecedentes e culpabilidade, exasperando-se a pena-base, alterar o regime prisional para o semiaberto e afastar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Pena definitiva em 03 anos e 08 meses de reclusão e 12 dias-multa, no regime semiaberto.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – CRIME DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES DE USO RESTRITO – PENA-BASE – EXASPERAÇÃO – CULPABILIDADE E MAUS ANTECEDENTES – VALORAÇÃO NEGATIVA – READEQUAÇÃO DA PENA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO – RECURSO PROVIDO.
1 – É válida a fundamentação da exasperação da pena-base, com fundamento nos critérios estabelecidos no art. 59 do Código Penal, em face da culpabilidade, pois demonstrada a maior intensidade do dolo do réu no momento da ação delituosa, em razão da considerável quantidade de munições de uso...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (21,4 Kg de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, exclusivamente para o transporte de drogas.
II - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual.
RECURSO DEFENSIVO – PENA-BASE – QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA - PREPONDERANTE – ART. 42 DA LEI Nº 11.343/06 – ANTECEDENTES RECONHECIDOS CORRETAMENTE – PENAS MANTIDAS. MAIOR DIMINUIÇÃO PELO TRÁFICO EVENTUAL - AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ - ABRANDAMENTO DO REGIME - PEDIDOS PREJUDICADOS FACE AO PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.
I - O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade.
II – Correto o recrudescimento da pena-base quando se trata do tráfico de 21,4 quilogramas de maconha, nos termos do artigo 42 da Lei 11.343/06.
III - Em atenção ao princípio Constitucional da presunção de inocência, insculpido no inciso LVII do artigo 5º da Carta Magna, bem como ao teor da Súmula 444 do STJ, é vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base. Daí decorre que somente se considera desfavorável a moduladora dos antecedentes diante de condenação transitada em julgado, que não incida, concomitantemente, em reincidência. É assente neste Sodalício o posicionamento de que a folha de antecedentes criminais é documento hábil e suficiente à comprovação da existência de maus antecedentes e reincidência, não sendo, pois, imprescindível a apresentação de certidão cartorária.
IV – Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos se ela é superior a quatro anos.
Recurso ministerial provido e defensivo parcialmente provido. Decisão de acordo com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO MINISTERIAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – TRÁFICO OCASIONAL – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO INTERESTADUAL – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 - DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO - ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA – RECURSO PROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não in...
Data do Julgamento:26/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – GRAU DE CULPABILIDADE DEMONSTRADA – AGRAVAMENTO DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA FAMÍLIA DA VÍTIMA (ART. 45, § 1º, DO CP). SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – DECISÃO MANTIDA. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – DETENÇÃO INFERIOR A QUATRO ANOS – PRIMARIEDADE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – SEMIABERTO IMPOSITIVO – RECURSOS DEFENSIVO DESPROVIDO E MINISTERIAL PROVIDO.
I – Inconsistente a negativa de autoria quando o conjunto probatório aponta induvidosamente no sentido de que o apelante praticou o fato delituoso a ele imputado.
II – Nos termos do princípio Constitucional da motivação na individualização da pena (artigos 5º, XLVI, e 93, IX, da Constituição Federal, na primeira fase da dosimetria da pena, o juiz deve fundamentar com base em elementos concretos o juízo firmado sobre cada uma das circunstâncias judiciais previstas pelo artigo 59 do CP.
III – Fixa-se a pena-base acima do mínimo legal quando desfavoráveis algumas das circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal, como é o caso da culpabilidade e consequências do crime (morte de adolescente grávida).
IV – A prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, destina-se ao pagamento em dinheiro à vítima ou a seus familiares, nos termos e limites fixados pela lei.
V – Mantém-se a decisão que suspende a habilitação para dirigir por se tratar de imposição legal.
VI – Em atenção ao disposto pelo artigo 33, § 3º, do Código Penal, inobstante a primariedade do agente e o fato de a pena ser inferior a quatro anos de detenção, deve-se impor o regime semiaberto sempre que houver circunstância judicial desfavorável.
VII – Com o parecer, nega-se provimento ao recurso defensivo e dá-se provimento ao recurso ministerial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PLEITO ABSOLUTÓRIO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DEPOIMENTOS PRESTADOS NA FASE INQUISITORIAL – CONFIRMAÇÃO EM JUÍZO – COERÊNCIA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA – VALIDADE – INTELIGÊNCIA DO ART. 155 DO CPP. PENA-BASE – PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA MOTIVAÇÃO NA INDIVIDUALIZAÇÃO – ARTs. 5º, XLVI, E 93, IX, DA MAGNA CARTA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – ART. 59 DO CP – ELEMENTOS CONCRETOS – GRAU DE CULPABILIDADE DEMONSTRADA – AGRAVAMENTO DA PENA. PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM FAVOR DA FAMÍLIA DA VÍTIMA (ART. 45, §...