E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA JULGADA CONCOMITANTEMENTE – INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – PRELIMINARES DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA CONTRATUAL; NULIDADE CONTRATUAL POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PREVISTA EM LEI E AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO REAL – MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ CONTRATUAL – CLÁUSULA RESOLUTIVA PREVISTA EM FAVOR DOS PROMISSÁRIOS COMPRADORES – SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO.
I – A ausência de motivação/fundamentação consiste no fato do juiz ao proferir a decisão e/ou sentença, deixar de apontar as razões de seu convencimento, não se podendo confundir fundamentação sucinta com inexistente.
II - A ação cautelar de protesto visa apenas promover a conservação e ressalva de direitos, não sendo hábil a impedir a realização de negócios jurídicos. Tendo em vista que na ação cautelar inominada a pretensão do autor/apelado era o deferimento de liminar, com o objetivo de determinar a abstenção dos promitentes vendedores em promover quaisquer atos que importasse na disposição do imóvel, objeto do contrato de compra e venda firmado entre as partes, não há que se falar que a ação cautelar de protesto seja a via adequada, posto que não admite a pretensão obstativa formulada.
III – No caso concreto, verificou-se que o imóvel, objeto do contrato particular de compra e venda firmado entre as partes, possuía valor superior a trinta vezes o salário mínimo vigente no País, todavia a sua formalização através de escritura pública, nos termos do art. 108 do Código Civil, restou impossibilitada, em vista que os promitentes vendedores não haviam regularizado a transferência de titularidade do imóvel para seus nomes, de modo que não podem alegar a nulidade por inobservância da forma prescrita em lei, em total afronta aos princípios da probidade e boa-fé contratual.
III – verificou-se, ainda, que a cláusula resolutiva discutida foi implementada em favor dos promissários compradores, razão pela qual os promitentes vendedores não podem alegar seu direito de rescisão contratual com base na referida cláusula.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA JULGADA CONCOMITANTEMENTE – INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – REJEITADA – PRELIMINAR DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – REJEITADA – PRELIMINARES DE IMPLEMENTAÇÃO DA CONDIÇÃO RESOLUTIVA CONTRATUAL; NULIDADE CONTRATUAL POR INOBSERVÂNCIA DA FORMA PREVISTA EM LEI E AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DO DIREITO REAL – MATÉRIAS QUE SE CONFUNDEM COM O MÉRITO – OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROBIDADE E BOA-FÉ CONTR...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:14/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSELHEIRO TUTELAR – EQUIPARAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DE LEI MUNICIPAL – PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Em que pese o reconhecimento de que os conselheiros tutelares não são servidores públicos, tem-se que a Lei Municipal nº 744/2002, que disciplina o funcionamento do Conselho Tutelar do Município de Pedro Gomes, assim os trata, por equiparação para fins remuneratórios, inclusive proporcionando aos conselheiros direitos trabalhistas em função do munus que exercem, sendo assim necessário o pagamento de férias e 13º salário
Os honorários advocatícios somente são passíveis de minoração quando fixados em quantia irrisória ou exorbitante, devendo ser mantido o quantum quando fixado conforme diretrizes dispostas no artigo 20, §3º do Código de Processo Civil/1973.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONSELHEIRO TUTELAR – EQUIPARAÇÃO AO SERVIDOR PÚBLICO EM FACE DE LEI MUNICIPAL – PAGAMENTO DE FÉRIAS E 13º SALÁRIO – MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – IMPOSSIBILIDADE – FIXADOS NOS TERMOS DO ARTIGO 20, §3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/1973 – DECISÃO MANTIDA – RECURSO VOLUNTÁRIO E REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
Em que pese o reconhecimento de que os conselheiros tutelares não são servidores públicos, tem-se que a Lei Municipal nº 744/2002, que disciplina o funcionamento do Conselho...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial e demais elementos probatórios dos autos, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de prova constante dos autos, nada havendo que possa desaboná-la.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que do delito praticado resultou em lesão corporal à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – INVIÁVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica em ambas as fases, bem como está em consonância com a prova pericial e demais elementos probatórios dos autos, a condenação deve ser mantida. Em delitos desta natureza a palavra da vítima se revela de crucial importância, ainda mais quando apreciada em conjunto com os demais elementos de pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ROBUSTA DA AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA LEI aNTIDROGAS – INCABÍVEL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
I - Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante pratica o crime. Condenação mantida.
II - Incabível a aplicação da minorante do tráfico privilegiado, pois comprovado que o local era conhecido ponto de venda de drogas, segundo narrou o usuário, onde funcionava a "boca de fumo", demonstrando que a traficância era exercida com habilitualidade pelo réu, comprovando a dedicação à atividade criminosa.
III - Não prospera o pedido de fixação do regime mais brando, em face do apenamento superior a 04 anos, devendo ser mantido o semiaberto, a teor do disposto no art. 33, § 2º, "b" do CP.
IV - O quantum da pena suplanta o limite temporal de quatro anos estabelecido pelo art. 44, I, do Código Penal, sendo descabida a pretensão de substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – INCABÍVEL – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – NÃO PROVIMENTO.
I - Não procede a irresignação ministral acerca da valoração negativa da quantidade de entorpecente – 488 gramas de maconha - pois é insuficiente para exasperar a pena-base, porquanto embora significativa não é vultosa a ponto de ensejar um agravamento da reprimenda dada a natureza pouco perniciosa, se comprada com as demais drogas existentes.
II - Pelos mesmos fundamentos, incabível o regime fechado, devendo ser mantido o semiaberto, tendo em vista que a quantidade da droga não se apresenta vultosa e a natureza não é das mais nocivas se compara à cocaína, sendo suficiente referido regime para a devida resposta penal à conduta.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVA ROBUSTA DA AUTORIA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A PREVISTA NO ART. 28 DA LEI aNTIDROGAS – INCABÍVEL – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CONFIGURADA – REGIME SEMIABERTO PRESERVADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – NÃO PROVIMENTO.
I - Inconsistente a negativa de autoria do delito de tráfico de entorpecentes quando o conjunto das provas produzidas nos autos apontam induvidosamente que o apelante pratica o crime. Condenação mantida.
II - Incabível a aplicação...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com as provas testemunhal e pericial, a condenação deve ser mantida.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e que a pena restritiva fixada não tenha caráter pecuniário. Todavia, tendo em vista que do delito praticado resultou em lesão corporal à ofendida, não se pode admitir a referida substituição, pois resta configurada ofensa ao art. 44, I, do Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a declaração da ofendida apresenta-se coerente e harmônica com as provas testemunhal e pericial, a condenação deve ser mantida.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar de crime praticado em situação de violência doméstica, desde que cometido com menor gravidade, o crime não tenha sido cometido com violência ou grave...
Data do Julgamento:10/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A –AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – ILEGITIMIDADE ATIVA – INOCORRÊNCIA – CESSÃO DE CRÉDITO – VALIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – DEMORA PROCESSUAL IMPUTADA AO APARATO JUDICIÁRIO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da: a) eventual ilegitimidade ativa da credora-agravada; b) ocorrência de prescrição intercorrente, e c) necessidade de fixação de honorários de sucumbência, ante o acolhimento parcial de Exceção de Pré-Executividade, sem extinção, mesmo parcial, da execução.
2. É público e notório que o Banco Santander S/A incorporou o Banco Real S/A, tendo o Departamento de Organização do Sistema Financeira (Deorf), do Banco Central (BC), aprovado o processo de incorporação da totalidade das ações daquela instituição financeira, consoante decisão administrativa publicada no Diário Oficial da União de 11/11/2001.
3. Nos termos do art. 227, da Lei nº 6.404, de 15/12/1976 (Lei das Sociedades por Ações), a "incorporação é a operação pela qual uma ou mais sociedades são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações".
4. Assim, uma vez incorporado o Banco Real S/A pelo Banco Santander S/A, este assumiu a titularidade do crédito representado pelo contrato executado, tendo, portanto, plena validade o Termo de Cessão de Crédito subscrito em favor da atual credora-agravante.
5. A rigor, não tem curso o prazo de prescrição intercorrente enquanto a execução estiver suspensa com base na ausência de bens penhoráveis (art. 791, inc. III, CPC/73, atual art. 921, inc. III, CPC/2015), exigindo-se, para o seu início, a intimação do exequente para dar andamento ao feito.
6. Na hipótese dos autos, entretanto, tem-se uma situação peculiar, na qual a credora-agravada afirma que a Execução de Título Extrajudicial foi arquivada ante a ausência de bens penhoráveis, o que impediria o curso do prazo prescricional. A despeito dessa informação, como o processo foi extraviado no arquivo geral da Comarca de Campo-MS, não é possível saber se, de fato, foi este o motivo do arquivamento provisório dos autos; contudo, é inegável que o óbice à tramitação da execução foi causado pelo próprio Poder Judiciário, na medida em que o extravio dos autos se deu quando o processo estava sob responsabilidade do Estado-Juiz; ou seja, a demora processual ocorreu por motivos inerentes ao próprio mecanismo judiciário (incidência, por analogia, da Súmula nº 106/STJ), o que não rende ensejo à prescrição.
7. Na hipótese de acolhimento parcial da Exceção de Pré-Executividade, a fixação de honorários de sucumbência somente se justifica se extinta parcialmente a execução. Precedentes do STJ.
8. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A –AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL – ILEGITIMIDADE ATIVA – INOCORRÊNCIA – CESSÃO DE CRÉDITO – VALIDADE – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – DEMORA PROCESSUAL IMPUTADA AO APARATO JUDICIÁRIO – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO – NÃO CABIMENTO DE HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
1. Controvérsia centrada na discussão acerca da: a) eventual ilegitimidade ativa da credora-agravada; b) ocorrência de prescrição intercorrente, e c) necessidade de fixação de honorários de sucumbência, ant...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:11/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Prescrição e Decadência
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE CONSÓRCIO – EMPRESA QUE DECRETA FALÊNCIA – SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS CONSORCIADOS – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE CONSÓRCIO – EMPRESA QUE DECRETA FALÊNCIA – SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DOS CONSORCIADOS – HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO JUÍZO FALIMENTAR – DANO MORAL – INOCORRÊNCIA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O dano moral é o prejuízo que afeta o ânimo psíquico, moral e intelectual da vítima, ofendendo os direitos da personalidade. No entanto, não é qualquer dissabor comezinho da vida que pode ensejar indenização, mas as invectivas que atingem a honra alheia, causando dano efetivo.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM AGRAVO TRANSITADO EM JULGADO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS – RESOLUÇÃO SEMAC N. 001/2014 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Não se conhece de matéria trazida em recurso de apelação que já tenha sido discutida e decidida em sede de agravo de instrumento interposto nos autos, tendo vista a ocorrência da preclusão pro judicato.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado.
Mantém-se a sentença que julgou improcedentes os pedidos autorais tendo em vista que somente com a entrada em vigor da Resolução SEMAC n. 001/2014 é que pode ser regularizada a situação dos poços artesianos.
Não é possível a condenação em danos materiais e morais decorrentes de violação de direitos difusos decorrentes do uso de água e da eventual degradação do solo ou das águas ou da saúde dos cidadãos no presente caso pois não foram efetivamente demonstrados. Outrossim, não há motivo para determinar a paralisação imediata das atividades, com a finalidade de regularização, haja vista que consta nos autos toda as documentações referidas como ausentes pelo próprio apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PRECLUSÃO – MATÉRIA JÁ DECIDIDA EM AGRAVO TRANSITADO EM JULGADO – OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE – PRELIMINAR AFASTADA – MÉRITO – REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO DOS POÇOS ARTESIANOS – RESOLUÇÃO SEMAC N. 001/2014 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E EXTRAPATRIMONIAIS – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Não se conhece de matéria trazida em recurso de apelação que já tenha sido discutida e decidida em sede de agravo de instrumento interposto no...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – SÚMULA 150 STF – ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA – AFASTADAS – ABRANGÊNCIA NACIONAL E EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS POSTERIORES – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CABÍVEIS, PORÉM EXCLUÍDOS ANTE O ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DE JUROS – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BANCO BAMERINDUS S/A – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – QUESTÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA NA AÇÃO COLETIVA – DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Considerando que o trânsito em julgado da sentença exequenda se deu em 24.08.2009, e que a Súmula 150 do STF afirma que a execução prescreve no mesmo prazo da ação, somente as liquidações ou cumprimentos ajuizados após 24 de agosto de 2014, é que estariam prescritas, que não é o caso, porque ajuizada em 2013.
Todos os possuidores de caderneta de poupança do Banco Bamerindus, sucedido pelo Banco HSBC S/A, têm legitimidade ativa para postular a Liquidação da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n.º 583.00.1993.808239-4, cujo trâmite se deu na 19.ª Vara Cível da Comarca de São Paulo/SP, independentemente de vinculação aos quadros associativos do IDEC. Essa questão foi resolvida em recurso representativo da controvérsia (REsp n.º 1.391.198/RS), na qual ficou consignada a inviabilidade de interpretação restritiva da decisão genérica proferida na ACP que, em observância à coisa julgada, não pode ser alterada.
Os efeitos e a eficácia da sentença prolatada em ação civil pública não estão circunscritos a limites geográficos, mas aos limites objetivos e subjetivos do que foi decidido.
Se o HSBC Bank Brasil S/A Banco Múltiplo atua como sucessor do Banco Bamerindus S/A para seus clientes, é de se reconhecer sua legitimidade para figurar no polo passivo da demanda, pois se é considerado parte legítima em relação aos direitos, assim também deve ser considerado em relação às obrigações.
De acordo com o entendimento sedimentado no Superior Tribunal de Justiça, é necessária a liquidação da sentença genérica proferida em ação civil pública para a definição da titularidade do crédito e do valor devido. Em atenção aos princípios da duração razoável do processo e instrumentalidade das formas, o cumprimento de sentença deve ser convertido em liquidação, oportunidade em que o juízo a quo poderá decidir matérias ainda não submetidas à sua apreciação.
São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença. Entretanto, por tão somente uma alegação procedente, foi acolhida a impugnação, o que exclui a condenação, com fundamento na Súmula 517 do STJ.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO – AFASTADA – SÚMULA 150 STF – ILEGITIMIDADES ATIVA E PASSIVA – AFASTADAS – ABRANGÊNCIA NACIONAL E EFEITOS ERGA OMNES DA SENTENÇA COLETIVA – EXPURGOS POSTERIORES – POSSIBILIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – CABÍVEIS, PORÉM EXCLUÍDOS ANTE O ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – SUSPENSÃO DA FLUÊNCIA DE JUROS – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO BANCO BAMERINDUS S/A – INOVAÇÃO RECURSAL – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO – QUESTÃO EXPRESSAMENT...
Data do Julgamento:09/05/2018
Data da Publicação:10/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA ESTADUAL APOSENTADA POR INVALIDEZ – PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO INVALIDEZ - ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 3.150, de 22/12/2005 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO SEM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INVIÁVEL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, § 4º DA LEI Nº 12.016/2009 E SÚMULA 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
Por meio do Decreto "P" nº 4.399, de 31/10/2012 e mantido em 04/02/2016, conforme avaliação da Comissão Executivo de Perícia Médica -CEPEM que concluiu ser a impetrante portadora de doença grave e incapacitante -CID 10- F31, com alienação mental, necessitando de cuidados permanentes de enfermagem e ou hospitalização, enquadramento ao recebimento do benefício de auxílio-invalidez (art. 39 da Lei nº 3.150/05 c.c. Decreto 12.045/2006, item 7): "Reavaliação Periódica – Auxílio Invalidez - "Manutenção do Auxílio-Invalidez, com base na Manifestação n. 0137/2016/DIRB/AGEPREV. Campo Grande-MS, 04 de fevereiro de 2016, publicado no Diário Oficial nº 9.100, de 5/02/2016" (f. 24/25, 124/131).
Da mesma forma que houve o procedimento administrativo instituído pelo Decreto P" nº 4.399, de 31/10/2012 do Governador do Estado para concessão do benefício citado, em caso de suspensão ou interrupção desse ato administrativo válido e eficaz é imprescindível haver o contraditório e a ampla defesa.
É cediço que a Administração Pública pode rever seus atos no exercício de sua autotutela, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, ou revogá-los, por motivo de conveniência e oportunidade, consoante a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal. No entanto, tal permissão não pode sobrepor à dignidade da pessoa humana, eis que se tratando de benefício de direito à saúde que possui o caráter alimentar, a beneficiária não poderia ter sido surpreendida com a suspensão do pagamento do auxílio em razão dos direitos e garantias constitucionais que devem ser assegurados nos termos dos princípios do contraditório e da ampla defesa. (art. 1°, inciso III, art. 5°, LV da CF/88).
Quanto ao pedido de pagamento das parcelas pretéritas referentes aos meses de março, abril, maio, junho, julho e agosto de 2017, tal pretensão deve se dar em procedimento administrativo ou judicial por via própria com base na norma estatuída no art. 14, § 4º da Lei n. 12.016/2009: "O pagamento de vencimentos e vantagens pecuniárias assegurados em sentença concessiva de mandado de segurança a servidor público da administração direta ou autárquica federal, estadual e municipal somente será efetuado relativamente às prestações que se vencerem a contar da data do ajuizamento da inicial. E da Súmula 271 do STF: "Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria".
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDORA ESTADUAL APOSENTADA POR INVALIDEZ – PLEITO DE RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO DE AUXÍLIO INVALIDEZ - ART. 39 DA LEI ESTADUAL Nº 3.150, de 22/12/2005 - SUSPENSÃO DO BENEFÍCIO SEM OBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PAGAMENTO DAS PARCELAS PRETÉRITAS ANTES DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO INVIÁVEL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 14, § 4º DA LEI Nº 12.016/2009 E SÚMULA 271 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - SEGURANÇA CONCEDIDA EM PARTE.
Por meio do Decreto "P" nº 4.399, de 31/10/2012 e mantido em 04/02/2016, conforme avaliação da Comissão Executivo de Perícia Médi...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:19/02/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Incapacidade Laborativa Permanente
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEUS PROCURADORES, VIA IMPRENSA OFICIAL – OCORRÊNCIA – ABANDONO CONFIGURADO – PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS NÃO VIOLADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme exegese do art. 485, inciso III e § 1.º, do CPC, a inércia do autor que abandonou a causa por mais de 30 dias, diante da intimação pessoal para dar andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Os princípios da celeridade e da economia processual, não se prestam para acobertar desídia quanto aos atos e diligências que o autor deveria promover e que dão ensejo ao abandono da causa.
A parte contrária e o Poder Judiciário não podem aguardar, desnecessariamente, a boa vontade da parte que reclama direitos mas nada faz para ultimar os atos necessários à efetivação dos mesmos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEUS PROCURADORES, VIA IMPRENSA OFICIAL – OCORRÊNCIA – ABANDONO CONFIGURADO – PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS NÃO VIOLADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme exegese do art. 485, inciso III e § 1.º, do CPC, a inércia do autor que abandonou a causa por mais de 30 dias, diante da intimação pessoal para dar andamento ao feito, no prazo de cinco (05) dias, enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Os princípios da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEUS PROCURADORES, VIA IMPRENSA OFICIAL – OCORRÊNCIA – ABANDONO CONFIGURADO – PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS NÃO VIOLADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme exegese do art. 485, inciso III e § 1.º, do CPC, a inércia do autor que abandonou a causa por mais de trinta dias, diante da intimação pessoal para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Os princípios da celeridade e da economia processual não se prestam para acobertar atos e diligências que o autor deixa de promover e que dão ensejo ao abandono da causa.
A parte contrária e o Poder Judiciário não podem aguardar, desnecessariamente, a boa vontade da parte que reclama direitos mas nada faz para ultimar os atos necessários à efetivação dos mesmos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE EXECUÇÃO – EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO – INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DE SEUS PROCURADORES, VIA IMPRENSA OFICIAL – OCORRÊNCIA – ABANDONO CONFIGURADO – PRINCÍPIOS DA CELERIDADE E ECONOMIA PROCESSUAIS NÃO VIOLADOS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Conforme exegese do art. 485, inciso III e § 1.º, do CPC, a inércia do autor que abandonou a causa por mais de trinta dias, diante da intimação pessoal para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, enseja a extinção do feito, sem resolução de mérito.
Os princípios da celeridade e...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – NEGÓCIOS JURÍDICOS NÃO REVESTIDOS DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS – OUTORGA UXÓRIA INEXIGÍVEL – PRÁTICA DE AGIOTAGEM – CAUSA DE PEDIR NÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA – AD ARGUMENTANDUM – FATO CONSTITUTIVO NÃO PROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Os contratos de promessa de compra e venda e cessão de direitos que acompanharam a petição inicial provam as obrigações convencionadas, mas não são suscetíveis de afastar a transferência de propriedade registrada na matrícula do imóvel, por inobservância das solenidades previstas em lei, vez que não foram lavrados por escritura pública ou registrados em cartório, de modo que cabível aos autores tão somente a eventual persecução de perdas e danos, a teor do artigo 465 do Código Civil, sendo improcedente o pedido anulatório.
II) Pelo princípio da congruência e estabilização da demanda resta inviável debater causa de pedir e pedido diversos daqueles propostos na inicial ou alterados até o saneamento do processo, a teor do artigo 329 do atual Código de Processo Civil. Ad argumentandum, ainda que se pudesse superar o óbice, é certo que a tese de prática de agiotagem é desprovida de qualquer elemento probatório mínimo, pautando-se em ilações proferidas de maneira isolada pelos autores e insuficientes para constituir carga probatória de fato constitutivo do direito, como determina o artigo 373, I, do Código de Processo Civil.
III) Recurso conhecido, improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA – NEGÓCIOS JURÍDICOS NÃO REVESTIDOS DAS PRESCRIÇÕES LEGAIS – OUTORGA UXÓRIA INEXIGÍVEL – PRÁTICA DE AGIOTAGEM – CAUSA DE PEDIR NÃO DEDUZIDA NA EXORDIAL – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ESTABILIZAÇÃO DA DEMANDA – AD ARGUMENTANDUM – FATO CONSTITUTIVO NÃO PROVADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
I) Os contratos de promessa de compra e venda e cessão de direitos que acompanharam a petição inicial provam as obrigações convencionadas, mas não são suscetíveis de afastar a transferência de propriedade registrada na matrícula do imóvel, por inobservância d...
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – NEUTRALIZAÇÃO DE TODAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – QUANTIDADE DA DROGA SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PARA FRAÇÃO DE 1/6 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessário se faz o redimensionamento da pena-base ao mínimo legal, diante da neutralização de todas circunstâncias judiciais, sendo a quantidade da droga utilizada na terceira fase da dosimetria da pena, para que não ocorra bis in idem.
II. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Cumpridos os requisitos, devida a aplicação da causa de diminuição.
III. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual. Todavia, por não haver motivo para a fixação do patamar de aumento acima do mínimo legal, necessário se faz a alteração para o patamar de 1/6.
IV. O regime para cumprimento da pena será modificado para o aberto, nos moldes do art. 33, 2º, "c", do Código Penal, tendo em vista a quantidade da reprimenda aplicada, bem como o fato de que o apelante não é reincidente.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
VI. Necessário o afastamento da hediondez do delito, diante do reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, prevista no artigo 33, §4º, da Lei n.º 11.343/06. Isso porque a Súmula 512, do STJ foi cancelada em recente julgamento pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, no HC n.º 118.533/MS, em 23/06/2016, no qual firmou posicionamento de que o crime de tráfico de drogas, com a incidência da causa de diminuição em comento, não estaria mais equiparado aos crimes hediondos.
VII. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois fora patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE – NEUTRALIZAÇÃO DE TODAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – QUANTIDADE DA DROGA SERÁ UTILIZADA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 1/2 – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA – ALTERAÇÃO DO PATAMAR DE AUMENTO PARA FRAÇÃO DE 1/6 – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMEN...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELA AGRAVANTE DO ART. 61, I E II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser reduzida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial não for adequada e guarda desproporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA SÚMULA 54 DO STJ CORREÇÃO MONETÁRIA SÚMULA 362 DO STJ RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – REDUÇÃO – MAJORAÇÃO DA REPRIMENDA PELA AGRAVANTE DO ART. 61, I E II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE AMEAÇA E A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – DELITOS AUTÔNOMOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 STJ – INCABÍVEL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A aplicação do principio da consunção exige a estrita relação de crimes meio e fim, portanto, a conduta posterior de crime de ameaça não pode ser absorvida pela contravenção penal de vias de fato, quando restar evidenciado pelo conjunto probatório a existência de crimes autônomos, sem nexo de dependência ou subordinação.
A prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. (Súmula 588-STJ)
Preenchidos os requisitos de ordem objetiva e subjetiva, deve ser concedida a suspensão condicional da pena.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – VIOLÊNCIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA- APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O CRIME DE AMEAÇA E A CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO – IMPOSSIBILIDADE – DELITOS AUTÔNOMOS – CONVERSÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE EM RESTRITIVA DE DIREITO – SÚMULA 588 STJ – INCABÍVEL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – REQUISITOS PREENCHIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
A aplicação do principio da consunção exige a estrita relação de crimes meio e fim, portanto, a conduta posterior de crime de ameaça não pode ser absorvida pela contravenção penal d...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENSÃO À REDUÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Embora a lei não estabeleça um patamar mínimo ou máximo de redução da pena pela atenuante da confissão, a jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que o patamar de 1/6 é o mais adequado, o qual foi utilizado pelo juízo a quo.
Para incidir a causa de aumento contida no art. 40, III, L.11.343/06, necessário se faz que o delito seja efetivamente praticado no interior do transporte público.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 REDUÇÃO DA PENA-BASE QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO NA FRAÇÃO DE 2/3 NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO – CAUSA DE AUMENTO DA INTERESTADUALIDADE MANTIDA REGIME SEMIABERTO MANTIDO INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA RECURSO IMPROVIDO.
I. Não resta caracterizado desacerto na fixação da pena-base, mormente porque a análise de tais circunstâncias não configuram operação rígida, mas variável de acordo com o prudente juízo do magistrado, o que verifica-se ter ocorrido no caso em análise.
II. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei 11.343/2006, para o apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Não cumpridos os requisitos, impossível a aplicação da causa de diminuição.
III. Para a incidência da causa de aumento contida no art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a existência de provas quanto à origem e destino das drogas, sendo irrelevante o fato de as mesmas não ter ultrapassado a fronteira estadual.
IV. Tem-se que pela quantidade aplicada (art. 33, §2º, alínea "b", do Código Penal), bem assim, o fato do acusado ter circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime prisional semiaberto para cumprimento da pena, por ser medida mais adequada para reprimenda.
V. Inviável a substituição da pena corpórea pela restritiva de direitos, com fulcro no disposto no art. 44, inc. III do CP, uma vez que as circunstância indicam que essa substituição será insuficiente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – ART. 33, CAPUT, C/C ART. 40, V, DA LEI N.º 11.343/06 – PRETENSÃO À REDUÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 40, III, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Embora a lei não estabeleça um patamar mínimo ou máximo de redução da pena pela atenuante da confissão, a jurisprudência e a doutrina majoritária posiciona-se no sentido de que o patamar de 1/6 é o mais adequado, o qual foi utilizado pelo juízo a quo.
Para incidir a causa de aumento contida no art. 40, III, L...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Por essa razão, a simples cobrança indevida, sem a inclusão do nome nos órgãos restritivos de crédito, não ofende os direitos da personalidade do consumidor, constituindo meros dissabores, incapazes de gerar o dever de indenizar, previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Por essa razão, a simples cobrança indevida, sem a inclusão do nome nos órgãos restritivos de c...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE – VEICULAÇÃO DE MENSAGENS OFENSIVAS NA REDE SOCIAL FACEBOOK – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
As postagens promovidas pelo agravado e os comentários publicados na rede social por ele mantida, extrapolaram os limites dos direitos constitucionais de liberdade de expressão e manifestação de pensamento a desafiar de forma explícita e intencional o direito de personalidade dos agravantes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE TUTELA EM CARÁTER ANTECEDENTE – VEICULAÇÃO DE MENSAGENS OFENSIVAS NA REDE SOCIAL FACEBOOK – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300 do Novo Código de Processo Civil: "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
As postagens promovidas pelo agravado e os comentários publicados na rede social por ele mantida, extrapolaram os limites dos direitos constitucionais...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Por essa razão, a simples cobrança indevida, sem a inclusão do nome nos órgãos restritivos de crédito, não ofende os direitos da personalidade do consumidor, constituindo meros dissabores, incapazes de gerar o dever de indenizar, previsto nos artigos 186 e 927 do Código Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRETENSÃO INDENIZATÓRIA – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS RESTRITIVOS AO CRÉDITO – DANOS MORAIS – NÃO CONFIGURADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Para a existência do dano moral é necessário que a dor, vexame, sofrimento ou humilhação sobressaia da normalidade e atinja intensamente no comportamento psicológico da pessoa, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Por essa razão, a simples cobrança indevida, sem a inclusão do nome nos órgãos restritivos de cr...
Data do Julgamento:08/05/2018
Data da Publicação:09/05/2018
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer