APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – CÔNJUGE MEEIRA – PENHORA DE FRAÇÃO DE UM QUARTO DO IMÓVEL – CONSTRIÇÃO QUE NÃO ATINGE A MEAÇÃO DA EMBARGANTE – FALTA DO INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Como a área penhorada atingiu somente parte da meação que toca ao avalista - marido da recorrente, não afetando os direitos imobiliários da meeira sobre o bem, já que a constrição abarcou apenas um quarto da propriedade, carece a autora de interesse de agir.
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APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIRO – CÔNJUGE MEEIRA – PENHORA DE FRAÇÃO DE UM QUARTO DO IMÓVEL – CONSTRIÇÃO QUE NÃO ATINGE A MEAÇÃO DA EMBARGANTE – FALTA DO INTERESSE DE AGIR – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO.
Como a área penhorada atingiu somente parte da meação que toca ao avalista - marido da recorrente, não afetando os direitos imobiliários da meeira sobre o bem, já que a constrição abarcou apenas um quarto da propriedade, carece a autora de interesse de agir.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATENDIMENTO PRESTADO EM POSTO DE SAÚDE – NEGLIGÊNCIA – VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO EVIDENCIADA – DANO MORAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com base na Teoria do Risco Administrativo, os entes públicos respondem objetivamente pelos atos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, sendo desnecessário comprovar-se a existência de dolo ou culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade, ausentes quaisquer excludentes, de acordo com o artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal. Tratando-se de ato omissivo praticado por agentes públicos, a responsabilidade do ente público será objetiva apenas em caso de omissão específica e, na hipótese de omissão genérica, será subjetiva.
2. Vítima de acidente de trânsito atendida em posto de saúde do município, não teve diagnóstico realizado no local, sendo encaminhada para casa embora reclamasse de fortes dores. Necessidade de realização de cirurgia após análise de exames que evidenciaram fraturas na mão e pé direitos.
3. Tratando-se de omissão específica, por responderem de forma objetiva e, estando devidamente comprovado nos autos o nexo de causalidade entre a conduta dos agentes e o evento danoso, ausente qualquer causa excludente de responsabilidade, configurado está o dever de indenizar.
4. O valor da indenização moral não pode ser baixo a ponto de se tornar irrelevante para o ofensor e nem tão alto de modo a proporcionar o enriquecimento sem causa do ofendido. Indenização mantida em R$ 15.000,00, de acordo com precedentes do Colegiado.
5. "A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento" (Súmula 362, do STJ), tendo, a partir de 26.03.2015 o IPCA como indexador.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – ATENDIMENTO PRESTADO EM POSTO DE SAÚDE – NEGLIGÊNCIA – VÍTIMA DE ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – RESPONSABILIDADE DO ENTE PÚBLICO EVIDENCIADA – DANO MORAL – PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE – CORREÇÃO MONETÁRIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Com base na Teoria do Risco Administrativo, os entes públicos respondem objetivamente pelos atos que seus agentes, nessa qualidade, causem a terceiros, sendo desnecessário comprovar-se a existência de dolo ou culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo de causalidade, ausentes quaisquer excl...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
No caso versado, o quantum de pena a que restou condenado o Apelante, permitiria em tese a fixação do regime aberto, porém, ele é reincidente específico, de modo que a regra inserta no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP não o atinge, devendo ser mantido o regime intermediário.
No caso dos autos, não está preenchido o requisito do art. 44, II, do Código Penal, conforme já delineado alhures. Logo, fica impedida a substituição da sanção corporal por pena restritiva de direitos.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO – PRETENDIDO ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
No caso versado, o quantum de pena a que restou condenado o Apelante, permitiria em tese a fixação do regime aberto, porém, ele é reincidente específico, de modo que a regra inserta no art. 33, § 2º, alínea "c", do CP não o atinge, devendo ser mantido o regime intermediário.
No caso dos autos, não está preenchido...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. MANTIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao Princípio da Dialeticidade quando verificado que o apelo encontra-se suficientemente motivado.
Reforma-se parcialmente a sentença que julgou extinto o feito em relação à ré Natura Cosméticos S.A diante de sua ilegitimidade passiva e julgou procedentes os pedidos, declarando inexistente a relação jurídica e os débitos decorrentes, condenando o co-réu Fundo de Investimentos em Direitos Creditórios Não Padronizados NPL I a pagar à autora, a título de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), tão somente para estabelecer que sobre o valor dos danos morais incida juros de mora a contar da citação.
A determinação da quantia devida a título de danos morais encontra-se jungida ao arbítrio do julgador e deve ater-se aos prejuízos morais sofridos pela vítima, obedecendo aos pressupostos essenciais para a sua fixação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. AFASTADA. MÉRITO. DANO MORAL IN RE IPSA. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO. MANTIDA. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a preliminar de ofensa ao Princípio da Dialeticida...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - FURTO PRIVILEGIADO - COMPATIBILIDADE COM QUALIFICADORAS OBJETIVAS - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA/STJ 511 – RECURSO IMPROVIDO.
No caso concreto, o valor do prejuízo causado à vítima é de pequena monta (R$ 70,00), bem como, trata-se de réu primário, não sendo a qualificadora pelo rompimento de obstáculo motivo para afastar o benefício, nos termos da Súmula nº 511, do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELO RECONHECIMENTO DO CRIME IMPOSSÍVEL – INAPLICABILIDADE – FURTO PRIVILEGIADO – PATAMAR MÁXIMO – POSSIBILIDADE - PERCENTUAL DE DIMINUIÇÃO DA PENA PELA TENTATIVA - MANTIDO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – CONTINUIDADE DELITIVA – COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Crime impossível não reconhecido, porquanto o caso em tela não se enquadra nos termos do artigo 17 do Código Penal, tendo em vista que o Apelante iniciou a execução do crime, com o rompimento de obstáculo, danificando o vidro do veículo.
Verificando-se as circunstâncias judiciais, o valor do prejuízo causado à vítima, a primariedade do agente, cabível a aplicação do patamar máximo de 2/3, sendo suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Na tentativa a redução da pena deve resultar da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado (maior ou menor a redução), encontrando-se o patamar fixado na sentença, adequado e proporcional ao caso em concreto.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, fica substituída a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos a serem fixadas pelo juízo da execução penal.
O pedido de reconhecimento da figura do crime continuado referente a fatos ilícitos apurados em processos distintos deverá ser dirigido ao juízo da execução, eis que lhe compete decidir sobre soma ou unificação de penas, nos termos do artigo 66, inciso III, "a" , da Lei de Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PELO AFASTAMENTO DO PRIVILÉGIO - FURTO PRIVILEGIADO - COMPATIBILIDADE COM QUALIFICADORAS OBJETIVAS - INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO DE SÚMULA/STJ 511 – RECURSO IMPROVIDO.
No caso concreto, o valor do prejuízo causado à vítima é de pequena monta (R$ 70,00), bem como, trata-se de réu primário, não sendo a qualificadora pelo rompimento de obstáculo motivo para afastar o benefício, nos termos da Súmula nº 511, do STJ.
APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, §4º, I, C/C ART. 14, AMBOS DO CÓDIGO PE...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXTINÇÃO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública é de cinco anos, conforme entendimento do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.273.643/PR, sob a égide do art. 543-C, do CPC/1973.
O ajuizamento da ação cautelar de protesto n.º 2014.01.1.148561-3, pelo Ministério Público Federal do Distrito Federal e Territórios, não tem o condão de interromper a prescrição, haja vista que o referido órgão não tem legitimidade para pedir o cumprimento individual de sentença coletiva que tratou de direitos individuais homogêneos dos poupadores.
A assistência judiciária deve ser concedida quando a parte comprova não possuir condições de suportar as custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA – EXTINÇÃO DA AÇÃO – PRESCRIÇÃO – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO – INOCORRÊNCIA – JUSTIÇA GRATUITA – CONCESSÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública é de cinco anos, conforme entendimento do STJ, no julgamento do Recurso Especial n.º 1.273.643/PR, sob a égide do...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – AGRAVO RETIDO – CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – LITISPENDÊNCIA – ILEGITIMIDADE ATIVA – VEDAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
O interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
Não se configura a litispendência quando, apesar de haver identidade nas demandas, a causa de pedir e os pedidos são diversos (art. 301, §1º, do CPC).
A legitimidade decorre da pertinência subjetiva da ação, que é caracterizada pelo enquadramento entre as partes integrantes do processo e os participantes da relação jurídica material afirmada em juízo.
De acordo com o artigo 286 do Código Civil, a princípio todo e qualquer crédito pode ser objeto de cessão de direito, não podendo a cláusula proibitiva ser oposta ao cessionário de boa-fé se não constar no instrumento da obrigação.
Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, à luz da legislação de regência, cumpre ao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade, de modo que, tendo em conta o princípio do livre convencimento motivado, não há falar em cerceamento de defesa quando, em decisão fundamentada, o magistrado indefere produção de prova, seja ela testemunhal, pericial ou documental.
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINARES – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – REJEITADAS – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO AUTENTICADOS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – INSTRUMENTO PARTICULAR DE SUB-ROGAÇÃO – VALIDADE – PRESENÇA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO DE FINANCIAMENTO – JUROS DE MORA – A PARTIR DA CITAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
Se o apelante foi intimado para especificar as provas que pretendia produzir, tendo tomado conhecimento do documento que ora se questiona, porém quedou-se inerte, deve ser aplicada a teoria do "venire contra factum proprium", a qual veda a atuação contraditória da parte, de forma que a preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa deve ser rejeitada.
Se o magistrado a quo enfrentou a matéria abordada pelas partes, tendo apresentado os fundamentos que levaram a procedência do pedido, afasta-se a preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional.
Inviável o exame da matéria levantada em segundo grau se o juízo de origem não se pronunciou acerca do tema, sob pena de supressão de instância e ofensa ao princípio do duplo grau de jurisdição.
O contrato particular de quitação de obrigações e sub-rogação de direitos que traz o nome do cliente inadimplente, nº do contrato (SC 8.65/36), data do vencimento e data do pagamento, acompanhado de elementos suficientes para a identificação do contrato de financiamento, é documento hábil para a propositura da ação de cobrança.
Tratando-se de responsabilidade contratual os juros moratórios devem incidir a partir da citação do devedor, nos termos do art. 219, do CPC e do art. 405, do CC.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – AGRAVO RETIDO – CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR – LITISPENDÊNCIA – ILEGITIMIDADE ATIVA – VEDAÇÃO DE CESSÃO DE CRÉDITO – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Consoante a Teoria da Asserção, as condições da ação devem ser analisadas de acordo com o que é asseverado na petição inicial, deixando o exame das questões de mérito para o julgamento final.
O interesse de agir é extraído do binômio necessidade-adequação, de modo que sendo adequado e necessário ao atingimento do fim pretendido, afigura-se presente tal condição.
Não se configu...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Bancários
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, DESACATO E DANO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, DESACATO E DANO – PENA-BASE – MANUTENÇÃO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Deve ser mantida a pena-base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
É possível a f...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, quando houver pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória, conforme julgamento dos recursos repetitivos nºs 1.683.324/DF e 1.643.051/MS pelo Superior Tribunal de Justiça.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA VÍTIMA – PERTURBAÇÃO DE SOSSEGO NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
É possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral nos crimes de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, qu...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS ACUSADOS DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE SOB ALEGAÇÃO DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIA DO CRIME SEREM DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se restar comprovado nos autos o vínculo de estabilidade e permanência entre duas ou mais pessoas, os acusados devem ser condenados pelo delito de associação ao tráfico de entorpecente, prescrito no art. 35 da Lei nº 11.343/2006.
Quando as circunstâncias judiciais da culpabilidade do agente e da consequência do crime forem consideradas normais e inerentes ao delito de tráfico de drogas, não há falar em majoração da pena-base por tais circunstâncias.
RECURSOS DOS ACUSADOS PENA-BASE FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/10 (UM DÉCIMO) SOMA DAS 8 (OITO) CIRCUNSTÂNCIAS ELENCADAS NO ART. 59 DO CÓDIGO PENAL COM AS CIRCUNSTÂNCIAS RELACIONADAS À NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA, PREVISTAS NO ART. 42 DA LEI Nº 11.343/2006 READEQUAÇÃO DA PENA-BASE, POIS FIXADA ACIMA DO MÍNIMO LEGAL DE MANEIRA DESPROPORCIONAL TRÁFICO ENTRE ESTADOS DA FEDERAÇÃO DESNECESSIDADE DE EFETIVA TRANSPOSIÇÃO DA DIVISA INTERESTADUAL TRÁFICO PRIVILEGIADO NÃO CARACTERIZADO CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE OS DOIS RÉUS SE DEDICAM À ATIVIDADE CRIMINOSA REGIME PRISIONAL INICIAL PENA SUPERIOR A 08 (OITO) ANOS DE RECLUSÃO MANUTENÇÃO DO REGIME FECHADO, POR FORÇA DO ART. 33, § 2º, "A", DO ESTATUTO REPRESSIVO SUBSTITUIÇÃO PENA POR RESTRITIVAS IMPOSSIBILIDADE RECURSOS DEFENSIVOS PROVIDO EM PARTE.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo. Porém, em caso de crime previsto na Lei de Drogas, por força do art. 42 desta norma, há mais 2 (duas) circunstâncias a serem analisadas pelo magistrado, quais sejam, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, totalizando, dessa forma, 10 (dez) circunstâncias judiciais, haja vista a existência de 8 (oito) no art. 59 do Estatuto Repressivo, resultando daí que deve ser empregado um patamar imaginário de 1/10 (um décimo) para cada circunstância desfavorável, a recair sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo penal.
Para que seja aplicada a causa especial de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei nº 11.343/2006, é despicienda a efetiva transposição da divisa interestadual, sendo bastante que, pelos meios de prova, fique evidenciado que a droga teria como destino Estado da Federação diverso daquele em que fora apreendido.
O cometimento do delito capitulado no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, em concurso de duas pessoas, tendo um dos réus praticado a conduta de "transportar" droga em veículo, e o outro acusado realizado o percurso para checar as condições de fiscalização, a fim de garantir o sucesso da operação, concorrendo, dessa forma, para a execução da infração penal na condição de "batedor", traduzem-se em circunstâncias que evidenciam que fazem do tráfico de entorpecentes o meio de vida delas, dedicando-se à atividade criminosa, não fazendo jus, via de consequência, à causa especial de diminuição de pena disposta no § 4º do citado dispositivo.
Se a pena privativa de liberdade for superior a 8 (oito) anos de reclusão, deve ser fixado o regime inicial fechado para o cumprimento da reprimenda, por força do art. 33, § 2º, alínea "a", do Código Penal.
No que se refere à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, da mesma forma, não procede o pedido, eis que fixada a pena definitiva acima de 4 anos de reclusão, encontrando, portanto, óbice no previsto no inciso I, do art. 44, CP, que preceitua a possibilidade de substituição somente nos casos em que a pena aplicada não supere aquele tempo, o que não ocorre na hipótese dos autos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA FINS DE TRÁFICO – PROVAS DA EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ASSOCIATIVO ENTRE OS ACUSADOS DEMONSTRADA – SENTENÇA REFORMADA – PRETENDIDA MAJORAÇÃO DA PENA-BASE SOB ALEGAÇÃO DE QUE AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E CONSEQUÊNCIA DO CRIME SEREM DESFAVORÁVEIS AOS RÉUS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Se restar comprovado nos autos o vínculo de estabilidade e permanência entre duas ou mais pessoas, os acusados devem ser condenados pelo delito de associação ao tráfico...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:28/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INTERDITO PROIBITÓRIO – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ALEGAÇÕES DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS NO DECORRER DO PROCESSO – ABORDAGEM DE QUESTÕES DECIDIDAS EM DECISÃO ANTERIOR E EM FACE DA QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO CABÍVEL – PRECLUSÃO – SEGURANÇA JURÍDICA – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA.
A parte deve atacar o ato judicial pelo recurso cabível na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão.
Se não foi interposto recurso contra a decisão que apreciou e decidiu a questão agora trazida pela parte em recurso intempestivo, encontra-se operada a preclusão.
Opera-se, nos termos do artigo 507 do NCPC, a preclusão consumativa quanto à discussão de questão já decidida no processo, porquanto submetida pela estabilidade jurídica do provimento jurisdicional anterior.
Preliminar não conhecida.
INTERDITO PROIBITÓRIO – QUESTÃO QUE DEVE SER ANALISADA SOB O ÂNGULO DA POSSE – POSSE DOS REQUERENTES DEMONSTRADA – TURBAÇÃO OCORRIDA - PEDIDO PROCEDENTE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A posse e a propriedade são direitos distintos e não se confundem, não obstante aquela (art. 1196 e ss. do CC/02) seja um forte indício dessa (arts. 1225 e 1228 e ss. do CC/02); assim, a tutela de ambas de dá por meio de instrumentos processuais diferentes, já que aquela se trata de juízo possessório (ius possessionis) e essa de juízo petitório (ius possidendis). Por essa razão, o ordenamento jurídico tutela a posse não apenas e tão-só como decorrência lógica da propriedade, porquanto se trata de direito autônomo, específico e destacado do domínio. procedência das ações desse jaez depende da verificação da regularidade da ocupação. Isso porque a causa de pedir encontra fundamento no artigo 568 e 561 do Código de Processo Civil, que impõe, dentre outros requisitos para a proteção possessória, a demonstração da condição de possuidor.
Demonstrada a melhor posse dos requerentes deve ser mantida a procedência dos pedidos iniciais.
Recurso improvido.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - VALOR ADEQUADO E FIXADO CONFORME OS PARÂMETROS DO ART. 85 DO CPC - RECURSO IMPROVIDO.
Se o valor dos honorários advocatícios arbitrados pelo juízo de primeiro grau atende aos pressupostos do art. 85 do CPC, não deve ser alterado.
Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – INTERDITO PROIBITÓRIO – PRELIMINAR DE CARÊNCIA DA AÇÃO POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA – ALEGAÇÕES DE VÍCIOS PROCEDIMENTAIS NO DECORRER DO PROCESSO – ABORDAGEM DE QUESTÕES DECIDIDAS EM DECISÃO ANTERIOR E EM FACE DA QUAL NÃO FOI INTERPOSTO RECURSO CABÍVEL – PRECLUSÃO – SEGURANÇA JURÍDICA – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA.
A parte deve atacar o ato judicial pelo recurso cabível na primeira oportunidade de manifestação nos autos, sob pena de preclusão.
Se não foi interposto recurso contra a decisão que apreciou e decidiu a questão agora trazida pela parte em recurso intemp...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINARES DE DESERÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES – DEFERIDO PEDIDO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO DEVEDOR – ALEGADA TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO, QUE NÃO INTEGRA A LIDE EXECUTIVA, POR MEIO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – AUSÊNCIA DE REGISTRO PÚBLICO – QUESTÃO QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA – EXIGIBILIDADE DO TÍTULO OU DA OBRIGAÇÃO NÃO IMPUGNADA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em deserção quando o recorrente, após intimado, recolhe o preparo.
Não se insurgindo a parte pela via própria e no momento oportuno, acerca de tema que foi objeto de decisão interlocutória, não pode fazê-lo nas contrarrazões, em razão da preclusão.
O contrato particular de cessão de direito hereditários, não registrado no registro público, não produz efeitos em relação a terceiros, mas somente entre os contratantes. Deferida penhora sobre o bem, objeto da referida cessão, não há óbice para tal ato constritivo, quando tal se encontra registrado em nome do devedor e não há qualquer ressalva na matrícula respectiva.
Não havendo questionamento, na impugnação, sobre a exigibilidade do título ou da obrigação, as questões relativas a direito de terceiros sobre o imóvel, objeto da constrição, devem ser discutidas em ação própria, onde é possível o debate amplo e o exercício da ampla defesa e do contraditório, o que não é permitido na peça impugnativa.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – PRELIMINARES DE DESERÇÃO E ILEGITIMIDADE ATIVA SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES – DEFERIDO PEDIDO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL REGISTRADO EM NOME DO DEVEDOR – ALEGADA TRANSFERÊNCIA DO BEM A TERCEIRO, QUE NÃO INTEGRA A LIDE EXECUTIVA, POR MEIO DE CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS – AUSÊNCIA DE REGISTRO PÚBLICO – QUESTÃO QUE DEVE SER DISCUTIDA EM AÇÃO PRÓPRIA – EXIGIBILIDADE DO TÍTULO OU DA OBRIGAÇÃO NÃO IMPUGNADA – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há falar em deserção quando o recorrente, após intimad...
Data do Julgamento:27/02/2018
Data da Publicação:27/02/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DE AMBAS AS PARTES – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO C/C COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO – AUXILIAR JUDICIÁRIO I NÃO DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE OPERADOR JUDICIÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO, ATÉ A DATA INDICADA PELO AUTOR – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E SEUS REFLEXOS – SÚMULA 378 STF – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCABÍVEL – DIFERENÇAS DECORRENTES DA FUNÇÃO DE CHEFE DE SEÇÃO DE PROTOCOLO – DESCABIMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – RE 870.947/SE – HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA DEVIDOS PELO ESTADO A SEREM APURADOS EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA – RECURSO DE APELAÇÃO DO ESTADO REQUERIDO, PARCIALMENTE PROVIDO (CORREÇÃO MONETÁRIA) – RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR, PARCIALMENTE PROVIDO (DATA FINAL) – REMESSA NECESSÁRIA PARCIALMENTE PROVIDA.
Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais que divisa o cargo para o qual foi nomeado e o realmente exercido, desde 11/05/2010 até 21/07/2013, sob pena de locupletamento ilícito da Administração Pública.
O mero desvio de função do servidor não evidencia violação dos direitos personalíssimos a causar desequilíbrio capaz de refletir negativamente no seu estado psíquico, não ensejando condenação em danos morais.
No julgamento do RE 870.947/SE, tema 810, com Repercussão Geral, ficou decidido que o índice de atualização monetária a ser aplicável é o IPCA-E, desde a data fixada na sentença (13/03/2013), contra a qual foi julgado o mesmo Recurso Extraordinário, de modo que, por ora, ficou mantida a TR entre 30/06/2009 até 13/03/2013, ou outra que venha a ser estabelecida, e a partir dessa data, o IPCA-E, considerando que o acórdão ainda não transitou em julgado e foram opostos Embargos de Declaração, de maneira que o veredicto final quanto ao índice a ser aplicado e em quais períodos foram postergados para a liquidação da sentença.
Por se cuidar de sentença ilíquida, o percentual da verba honorária sucumbencial devida pelo Estado, pelo trabalho desenvolvido em primeiro e segundo graus de jurisdição, somente ocorrerá quando liquidado o julgado (inc. II do §4º do art. 85, CPC), que deve considerar os limites dos §§2º e 3º do art. 85.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA E APELAÇÃO CÍVEL DE AMBAS AS PARTES – AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO C/C COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS – SERVIDOR PÚBLICO – AUXILIAR JUDICIÁRIO I NÃO DECORRENTE DE TRANSFORMAÇÃO DO CARGO DE OPERADOR JUDICIÁRIO – DESVIO DE FUNÇÃO COMPROVADO, ATÉ A DATA INDICADA PELO AUTOR – PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DAS DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS E SEUS REFLEXOS – SÚMULA 378 STF – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCABÍVEL – DIFERENÇAS DECORRENTES DA FUNÇÃO DE CHEFE DE SEÇÃO DE PROTOCOLO – DESCABIMENTO – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS CONTRA A FAZENDA PÚBLICA – RE 87...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Diárias e Outras Indenizações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA OMISSÃO DE SOCORRO – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
2. Não há como afastar a causa de aumento pela omissão de socorro se restou comprovado que o agente não prestou socorro às vítimas.
3. A pena de prestação pecuniária, espécie de sanção penal restritiva de direitos, consiste no pagamento em dinheiro à vítima, a seus dependentes ou a entidade pública ou privada com destinação social, de importância fixada pelo juiz, não inferior a 1 (um) salário mínimo nem superior a 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos (CP, art. 45, § 1º). No caso, os valores fixados (cerca de onze salários mínimos) não se mostra condizente com as condições financeiras do apelante, pelo que, o mesmo deve ser reduzido para R$5.000,00 (cinco mil reais).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, TODOS DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE CULPA, INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA E INSUFICIÊNCIA DE PROVAS E PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – IMPOSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA OMISSÃO DE SOCORRO – TESE NÃO ACOLHIDA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
2. Não há c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA – QUANTIDADE DA DROGA – AUMENTO DA REDUÇÃO E DIMINUIÇÃO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O patamar de redução da pena, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve levar em conta a quantidade da droga, que no caso envolveu 20,8 kg de maconha. Assim, merece parcial acolhimento a pretensão de aumentar a fração de redução de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06 para o patamar de 1/2.
Com a redução da pena e as circunstâncias judiciais em sua maioria favoráveis, devida a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena.
Presentes os requisitos objetivos previstos no artigo 44, CP, da análise das circunstâncias do caso em concreto, tem-se que as restritivas de direito são suficientes para a reprimir o delito praticado pela ré, bem como prevenir novas incursões no mundo do crime.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/06 – PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA – QUANTIDADE DA DROGA – AUMENTO DA REDUÇÃO E DIMINUIÇÃO DA PENA – FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
O patamar de redução da pena, pelo reconhecimento do tráfico privilegiado deve levar em conta a quantidade da droga, que no caso envolveu 20,8 kg de maconha. Assim, merece parcial acolhimento a pretensão de aumentar a fração de redução de pena prevista no §4º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/06 para o patamar de 1/2....
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
Somente deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contidos no processo.
A dosimetria operada pelo magistrado, quanto à pena privativa de liberdade, deve ser mantida incólume, restando prejudicado, portanto, o pedido consequente de redimensionamento das penas restritivas de direito, uma vez que aplicadas em conformidade ao que preconiza o art.44, § 2º do CP, de forma proporcional.
Para a fixação da pena de multa deve haver proporcionalidade na pena definitiva resultante na pena privativa de liberdade, o que ocorreu na hipótese, fixada em observância aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sendo desnecessário qualquer reparo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – INADMISSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida.
Somente deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e alheia aos elementos concretos contido...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:27/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:21/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ALTERADOS.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o fornecimento de alimento especial.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. Forma de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais alterada para adequá-la ao disposto na lei.
Recurso do Estado de Mato Grosso do Sul conhecido e não provido.
Recurso do Município de Corumbá conhecido e provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS ALTERADOS.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a ação cujo objeto é o fornecimento de alimento especial.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como tam...
Data do Julgamento:07/02/2018
Data da Publicação:08/02/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, deve sempre ser observado, vedada a interpretação ampliativa in malam partem.
A atuação do Poder Judiciário não é meramente homologatória ou auxiliar da Administração Penitenciária, mas sim, principal e necessária para assegurar, ao mesmo tempo, o correto cumprimento da pena e os direitos e garantias fundamentais do reeducando submetido ao jus puniendi estatal.
Nula, portanto, a decisão no ponto em que indefere o pedido de realização da audiência de justificação.
Recurso provido, contra o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – FALTA GRAVE – INDEFERIMENTO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – NULIDADE – OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA JURISDICIONALIDADE, DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA IGUALDADE.
É indispensável a designação da audiência de justificação para apuração judicial da falta grave imputada ao reeducando, independentemente do regime em que esteja.
O art. 118 da Lei 7.210 (LEP) abrange toda a execução da pena privativa de liberdade, de modo que, o direito à prévia oitiva, previsto no § 2º do mesmo artigo e Lei, deve sempre ser observado, vedada a interpretação ampliativa in m...
Data do Julgamento:19/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. PECULATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, pois independentemente dos valores desviados, foi violada também a moral administrativa, tutelada pelo direito penal e insuscetível de valoração econômica. Precedentes do STJ.
2. Adequada à repressão e prevenção da conduta a substituição da pena corporal pela prestação pecuniária e prestação de serviços à comunidade, pois fixadas com observância dos ditames legais e atendendo às peculiaridades do caso concreto.
3. O afastamento da pena de multa violaria o princípio constitucional da legalidade, primeiro porque a sua existência decorre de expressa previsão legal do tipo legal descrito no art. 312 do Código Penal, segundo porque não há qualquer previsão de isenção na legislação penal.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento para reconhecer a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. PECULATO – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – CABÍVEL – ALTERAÇÃO DA MODALIDADE DAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – INVIABILIDADE – AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a Administração Pública, pois independentemente dos valores desviados, foi violada também a moral administrativa, tutelada pelo direito penal e insuscetível de valoração econômica. Precedentes do STJ.
2. Adequada à repressão e preven...
Data do Julgamento:22/03/2018
Data da Publicação:26/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Peculato (art. 312, caput e § 1º)