E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – – ÔNUS DA PROVA – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO EXTINTA – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo.
2 – Além dos documentos comprobatórios trazidos à lide, temos ainda que o réu, apesar de intimado, não contestou assim, tornando-se revel.
3 – A revelia aponta à presunção relativa de veracidade dos fatos alegados pela autora, não revelando que a inicial deva ser procedente in totum.
4 – A situação aqui narrada só geraria danos morais se violassem direitos da personalidade, o que não restou comprovado. Dissabores como os relatados não são suficientes para embasar uma reparação por danos morais, conforme precedentes desta Corte, pois não ultrapassam os aborrecimentos comuns do cotidiano.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – – ÔNUS DA PROVA – REVELIA – PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – BUSCA E APREENSÃO EXTINTA – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – HONORÁRIOS DEVIDOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Incumbe à parte que alega determinado fato para dele derivar a existência de algum direito, o ônus de demonstrar sua existência e ao réu quando alega fato modificativo, extintivo e impeditivo.
2 – Além dos documentos comprobatórios t...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS – MERO DISSABOR – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 – O dano moral caracteriza-se pela ofensa de ordem moral de uma pessoa referente à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física) ou à sua imagem.
2 – O dano moral que é passível de indenização é aquele em que foge a normalidade do dia a dia, que interfere de forma intensa em comportamento psicológico, que cause vexame, sofrimento ou humilhação.
3 – A situação narrada só geraria danos morais se violasse direitos da personalidade, o que não restou comprovado. Dissabores como os relatados não são suficientes para embasar uma reparação por danos morais, conforme precedentes desta Corte, pois não ultrapassam os aborrecimentos comuns do cotidiano.
4 – Infere-se aqui que, a empresa ré, apesar de telefonemas incômodos cobrando suposta dívida, não a inscreveu nos órgãos de proteção ao crédito, o que por si só configuraria o dano moral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS – MERO DISSABOR – HONORÁRIOS RECURSAIS DEVIDOS – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
1 – O dano moral caracteriza-se pela ofensa de ordem moral de uma pessoa referente à sua liberdade, à sua honra, à sua saúde (mental ou física) ou à sua imagem.
2 – O dano moral que é passível de indenização é aquele em que foge a normalidade do dia a dia, que interfere de forma intensa em...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS – INCLUSÃO INDEVIDA DE FALECIDO COMO SÓCIO DE EMPRESA – ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA PLEITEAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TEORIA DA ASSERÇÃO – IMPROCEDÊNCIA.
01 – Em conformidade com a Teoria da Asserção, se as condições da ação estavam configuradas a prima facie, conforme alegações do autor na inicial e, somente ao final, constata-se a ausência de quaisquer delas, o julgamento será de mérito e o magistrado deve reconhecer a improcedência.
02 – O pedido de reparação de danos deve ser julgado improcedente em relação ao espólio, pois ele não pode sofrer dano moral por fato ocorrido após a morte, tendo em vista que constitui uma universalidade de bens e direitos, sendo representado pelo inventariante para questões relativas ao patrimônio do de cujus.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – DECLARATÓRIA E REPARAÇÃO DE DANOS – INCLUSÃO INDEVIDA DE FALECIDO COMO SÓCIO DE EMPRESA – ILEGITIMIDADE DO ESPÓLIO PARA PLEITEAR COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS – TEORIA DA ASSERÇÃO – IMPROCEDÊNCIA.
01 – Em conformidade com a Teoria da Asserção, se as condições da ação estavam configuradas a prima facie, conforme alegações do autor na inicial e, somente ao final, constata-se a ausência de quaisquer delas, o julgamento será de mérito e o magistrado deve reconhecer a improcedência.
02 – O pedido de reparação de danos deve ser julgado improcedente em relação ao espóli...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo. Alegação de ilegitimidade passiva não conhecida.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido de parte e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo. Alegação de ilegitimidade passiva não...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE VACINAS – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE VACINAS – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:19/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE MOTORISTA – CANDIDATO APROVADO NA FASE ESCRITA – INADMISSÃO DO CANDIDATO EM VIRTUDE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EM QUE CONSTA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE AMEAÇA – PREVISÃO EM EDITAL DE INADMISSÃO EM CASO DE SENTENÇA PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES – ATO ILEGAL POR FALTA DE PREVISÃO EM EDITAL – CANDIDATO DEVE SER CONSIDERADO APTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER.
Na relação jurídico-administrativa que se estabelece entre a Administração Pública e o candidato inscrito no certame, as obrigações e direitos de ambas as partes são regidos tanto pelas leis existentes quanto pelo respectivo edital, sendo que este é a "lei do concurso", vinculando não só os concorrentes, bem como a própria Administração. Este vínculo é oriundo do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CARGO DE MOTORISTA – CANDIDATO APROVADO NA FASE ESCRITA – INADMISSÃO DO CANDIDATO EM VIRTUDE DE APRESENTAÇÃO DE CERTIDÃO EM QUE CONSTA A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PENAL EM CURSO PELA SUPOSTA PRÁTICA DE CRIME DE AMEAÇA – PREVISÃO EM EDITAL DE INADMISSÃO EM CASO DE SENTENÇA PENAL COM TRÂNSITO EM JULGADO – PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO – EDITAL FAZ LEI ENTRE AS PARTES – ATO ILEGAL POR FALTA DE PREVISÃO EM EDITAL – CANDIDATO DEVE SER CONSIDERADO APTO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO, COM O PARECER...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – CONTRATO INVÁLIDO – ASSINADO POR PARTE ANALFABETA DESPROVIDO DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS DEVIDOS – ARTIGO 14 DO CDC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - Na hipóteses de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por representar circunstância facilitadora da defesa dos direitos do consumidor, nos termos do art. 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor.
2 - O termo inicial do prazo prescricional flui a partir do conhecimento do dano e sua autoria, ou seja, a partir do extrato analítico junto ao INSS.
3 - Tendo em vista que o contrato foi firmado por pessoa analfabeta, idosa e indígena, observada as peculiaridades do caso concreto, havia necessidade de formalização do instrumento mediante escritura pública ou por procurador nomeado pela demandante através de instrumento público, formalidade esta não observada pela instituição bancária, o que enseja, tanto a declaração de nulidade do contrato, como a inexistência da relação jurídica; acarretando, ainda, a responsabilidade da instituição financeira em reparação por dano moral, nos termos do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
4 - Para que se faça jus à repetição de indébito em dobro, nos termos do artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, é imprescindível a presença de três pressupostos objetivos (cobrança de dívida; de forma extrajudicial; referente a uma obrigação de consumo) e um subjetivo (ausência do engano justificado). Se a instituição acreditou estar cumprindo contrato regularmente estabelecido, não está presente o último requisito, devendo a restituição ocorrer na moralidade simples.
5 - Tendo em vista o transtorno causado ao consumidor pelo serviço defeituoso, deve a indenização pelo dano moral ser fixada atendendo aos objetivos da reparação civil, quais sejam, a compensação do dano, a punição ao ofensor e a desmotivação social da conduta lesiva, considerando razoável o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
6 – Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DO DÉBITO C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PRESCRIÇÃO AFASTADA – INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA – CONTRATO INVÁLIDO – ASSINADO POR PARTE ANALFABETA DESPROVIDO DAS FORMALIDADES ESSENCIAIS – REPETIÇÃO DE INDÉBITO – MODALIDADE SIMPLES – AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL – DANOS MORAIS DEVIDOS – ARTIGO 14 DO CDC – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
1 - Na hipóteses de conglomerados financeiros, é possível o ajuizamento de ação contra qualquer das instituições do grupo por repres...
E M E N T A – EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUTOR QUE TRAFEGAVA NA VIA PREFERENCIAL – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE PARE NA RUA EM QUE TRAFEGAVA O OUTRO VEÍCULO – OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NA MANUTENÇÃO DA REGULAR SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR.
A responsabilidade do ente público por ato omissivo é subjetiva, de sorte que, demonstrado o nexo causal, o Município possui o dever de indenizar pelos danos advindos de acidente causada por ausência de regular sinalização na via pública.
DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES – DEVER DE RESSARCIMENTO DOS VALORES DEVIDAMENTE COMPROVADOS.
Havendo demonstração da configuração de danos materiais advindos do acidente de trânsito, os gastos feitos a este título devem ser ressarcidos.
Os chamados lucros cessantes referem-se ao dano material sofrido pelo lesado em razão do que ele razoavelmente deixou de ganhar em virtude do ato ilícito. Assim, se em decorrência do acidente de trânsito, a vítima, comprovadamente, ficou impossibilitada de exercer seu trabalho, possui o legítimo direito de ser indenizada pelo período de inatividade, desde o acidente até que haja o seu pronto restabelecimento.
DANOS FUTUROS – RECONHECIMENTO DO AN DEBEATUR NO PROCESSO DE CONHECIMENTO – ESTABELECIMENTO DO QUANTUM DEBEATUR NA MEDIDA EM QUE O TRATAMENTO FOR SENDO REALIZADO E AS DESPESAS FOREM SENDO FEITAS OU DISPENDIDAS PELA VÍTIMA – SENTENÇA CONDENATÓRIA PARA O FUTURO – VALOR A SER APURADO EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
Se ainda há despesas a serem feitas em prol da melhora da saúde da vítima, no que concerne à lesão oriunda do evento gerador da lide e se não paira qualquer dúvida acerca da obrigação da ré em assumir esses gastos, a pendência sobre a respectiva quantificação pode, plenamente, ser resolvida por trabalho desenvolvido em sede de liquidação, observando-se o procedimento da liquidação de sentença por artigos. Em caso tal, no processo de conhecimento, reconhece-se a existência do dever de indenizar (definição do an debeatur) e condena-se a indenizar os danos causados, constituindo-se em típica sentença condenatória para o futuro, onde apenas as novas despesas objetivando o pleno e completo restabelecimento do autor, vítima do dano, serão liquidadas e pagas, quer por arbitramento, quer por artigos, dependendo do ato a ser praticado e sua extensão, fato a ser aferido no procedimento liquidatório.
DANOS MORAIS E DANOS ESTÉTICOS – CABIMENTO.
O dano moral deve ser arbitrado quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo, violando, por exemplo, sua intimidade, honra e imagem. Sendo assim, para que haja caracterização do dever de indenizar, é imprescindível a evidência de uma circunstância gravemente injuriosa, relevante o suficiente para ocasionar ao ofendido dano em seu patrimônio moral. Tendo em vista o grave acidente em que o autor foi envolvido por culpa dos requeridos, colocando em risco a sua vida e gerando-lhe sofrimento e o transtorno decorrentes das sequelas físicas acarretadas, o cabimento de danos morais na situação é patente.
O dano estético é a ofensa à imagem externa da pessoa, a modificação física permanente do aspecto da aparência, caracterizado pela ofensa direta à integridade física da pessoa. Na situação apresentada há um dano estético de média monta, vez que o autor além de perder a funcionalidade do pé direito ainda apresenta claudicação permanente para caminhar.
Danos morais arbitrados em R$ 30.000,00.
Danos estéticos arbitrados em R$ 20.000,00.
Recurso do autor conhecido e provido.
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E M E N T A – EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA – ACIDENTE DE TRÂNSITO – AUTOR QUE TRAFEGAVA NA VIA PREFERENCIAL – AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO DE PARE NA RUA EM QUE TRAFEGAVA O OUTRO VEÍCULO – OMISSÃO DO ENTE PÚBLICO NA MANUTENÇÃO DA REGULAR SINALIZAÇÃO DA VIA PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – NEXO CAUSAL DEMONSTRADO – DEVER DE INDENIZAR.
A responsabilidade do ente público por ato omissivo é subjetiva, de sorte que, demonstrado o nexo causal, o Município possui o dever de indenizar pelos danos advindos de acidente causada por ausência de regular sinalização na via pública.
DANOS MA...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER GENÉRICA – ADEQUAÇÃO DE TODO ESPAÇO URBANO ÀS NORMAS ABNT NBR 9050 – POLÍTICAS PÚBLICAS – AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA E OMISSÃO RENITENTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS – ATUAÇÃO DA MUNICIPALIDADE COM FORMULAÇÃO DE EQUIPE PARA EXECUÇÃO DE 'PLANO DE MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ' – OBRAS PÚBLICAS QUE DEMANDAM GASTOS – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO ENTE PÚBLICO – RESERVA DO POSSÍVEL – LEI 10.098 – ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES PARA MAIOR EFICIÊNCIA DAS MODIFICAÇÕES – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS – MANUTENÇÃO DA REGRA GERAL DE SEPARAÇÃO DOS PODERES – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Conquanto não se possa ignorar a possibilidade de atuação jurisdicional para corrigir eventuais desvios na implementação de políticas públicas, tal intervenção só se justifica em caráter excepcional, que pressupõe a existência de violação sistemática, grave e contínua de direitos fundamentais, demonstrada a omissão renitente das autoridades públicas no cumprimento de seus deveres de promoção dos anseios sociais cristalizados na Constituição Federal. 2. Demonstrada a atuação da municipalidade, com a formulação de equipe para execução do 'Plano de Mobilidade Urbana no Município de Naviraí', sendo consignada, ainda, a realização de atos para a readequação dos passeios públicos, com a consequente melhoria da mobilidade aos portadores de necessidades especiais, não se justifica a substituição do Poder Executivo pelo Poder Judiciário para a implementação das políticas públicas, mormente quando faltam a este último elementos necessários para traçar objetivamente as metas prioritárias que deveriam ser seguidas pela municipalidade para a persecução das finalidades legais, ante a ausência de substratos fáticos que demonstrem onde a atuação estatal se daria de forma mais eficaz. 3. Justifica-se, assim, a manutenção da regra geral da preservação da separação dos poderes, insculpida no Art. 2º da Constituição Federal, com atuação do Poder Executivo para a implementação de políticas públicas que demandam visão ampla e globalizada do contexto social. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO À OBRIGAÇÃO DE FAZER GENÉRICA – ADEQUAÇÃO DE TODO ESPAÇO URBANO ÀS NORMAS ABNT NBR 9050 – POLÍTICAS PÚBLICAS – AUSÊNCIA DE CONSTATAÇÃO DE VIOLAÇÃO SISTEMÁTICA E OMISSÃO RENITENTE DAS AUTORIDADES PÚBLICAS – ATUAÇÃO DA MUNICIPALIDADE COM FORMULAÇÃO DE EQUIPE PARA EXECUÇÃO DE 'PLANO DE MOBILIDADE URBANA NO MUNICÍPIO DE NAVIRAÍ' – OBRAS PÚBLICAS QUE DEMANDAM GASTOS – NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DO ENTE PÚBLICO – RESERVA DO POSSÍVEL – LEI 10.098 – ESTABELECIMENTO DE PRIORIDADES PARA MAIOR EFICIÊNCIA DAS MOD...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ABANDONO EFETIVO - PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE CUNHO ECONÔMICO, SUJEITA AO LAPSO PRESCRICIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a ação de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo foi proposta após o decurso do prazo de três anos de vigência do Código Civil de 2002, é imperioso reconhecer a prescrição da ação. Inteligência do art. 206, §3º, inc. V, do Código Civil de 2002.
O pedido de reparação civil por dano moral, em razão do abandono afetivo, nada tem a ver com direito de personalidade, com direitos fundamentais ou com qualquer garantia constitucional, constituindo mera pretensão indenizatória, com caráter econômico, estando sujeita ao lapso prescricional. Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – ABANDONO EFETIVO - PRESCRIÇÃO – PRETENSÃO DE CUNHO ECONÔMICO, SUJEITA AO LAPSO PRESCRICIONAL – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
Se a ação de indenização por dano moral decorrente de abandono afetivo foi proposta após o decurso do prazo de três anos de vigência do Código Civil de 2002, é imperioso reconhecer a prescrição da ação. Inteligência do art. 206, §3º, inc. V, do Código Civil de 2002.
O pedido de reparação civil por dano moral, em razão do abandono afetivo, nada tem a ver com direito de personalidade, com direi...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR – INTERDIÇÃO DE CADEIA PÚBLICA – NECESSIDADE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – QUESTÃO PENDENTE DE EXAME – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIDO.
Constatada pelo magistrado singular a piora drástica das condições da cadeia pública desde a sua visita anterior e sem nenhuma providência realizada pelo Estado no sentido de melhorá-la, há de se manter a interdição e a transferência dos detentos já cumprida.
Ademais, em melhor análise ao feito de origem, vejo que a questão do valor da perícia requisitada pelo Juízo, não foi analisada e homologada ainda por este, tratando-se, portanto, apenas de proposta dos peritos e, portanto, não justifica a irresignação do Estado.
Por derradeiro, não há se falar em violação à separação dos Poderes e reserva do possível quando a matéria posto a exame ao Judiciário envolve eventual violação aos direitos fundamentais de detentos e risco de danos à integralidade destes com futuro ônus ao próprio Estado enquanto responsável por eles enquanto encarcerados.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – LIMINAR – INTERDIÇÃO DE CADEIA PÚBLICA – NECESSIDADE – REALIZAÇÃO DE PERÍCIA – QUESTÃO PENDENTE DE EXAME – DECISÃO MANTIDA – DESPROVIDO.
Constatada pelo magistrado singular a piora drástica das condições da cadeia pública desde a sua visita anterior e sem nenhuma providência realizada pelo Estado no sentido de melhorá-la, há de se manter a interdição e a transferência dos detentos já cumprida.
Ademais, em melhor análise ao feito de origem, vejo que a questão do valor da perícia requisitada pelo Juízo, não foi analisada e homologada ai...
Data do Julgamento:18/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mantida a condenação do agente por uso de documento falso.
A pena-base exasperada de forma módica devido ao fato do agente usar documento falso para ocultar sua condição de foragido da justiça não merece reparos, pois devidamente fundamentada.
Nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, o regime prisional inicial é o semiaberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, pois não preenchido o princípio da insuficiência, além do agente , atualmente, cumprir pena privativa de liberdade superior a oito anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – USO DE DOCUMENTO FALSO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA INALTERADA – RECURSO IMPROVIDO.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mantida a condenação do agente por uso de documento falso.
A pena-base exasperada de forma módica devido ao fato do agente usar documento falso para ocultar sua condição de foragido da justiça não merece reparos, pois devidamente fundamentada.
Nos termos do artigo 33,§3º, do Código Penal, o regime prisional inicial é o semiaberto.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Não havendo prova robusta de que a ré dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado e como a quantidade e qualidade do entorpecente já fora sopesado na primeira fase para exasperar a pena-base, o percentual de redução deve se dar no máximo (2/3)
Se o agente é primário e possui circunstâncias judiciais amplamente favoráveis e a pena é inferior a quatro anos de reclusão, o regime prisional deve ser fixado no aberto (art. 33, § 2º, "c" do CP), bem como procede-se a substituição da pena por duas restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE INCIDÊNCIA DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – POSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CONCEDIDOS – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PROVIDO.
Não havendo prova robusta de que a ré dedicava-se a atividades criminosas não há como deixar de aplicar a minorante relativa ao tráfico ocasional/privilegiado e como a quantidade e qualidade do entorpecente já fora sopesado na primeira fase par...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA – REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – PARECER FAVORÁVEL DA CATES – MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO QUE ATENDE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA ISONOMIA, DA RESERVA DO POSSÍVEL E DA SEPARAÇÃO DE PODERES – ATUALIZAÇÃO TRIMESTRAL E RETENÇÃO DE RECEITUÁRIO MÉDICO – FIXAÇÃO DE MULTA – LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA AO PRAZO DE TRINTA (30) DIAS – INDEVIDOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO MINISTÉRIO PÚBLICO – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO OBRIGATÓRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A reprodução ipsis litteris da contestação, sem impugnação específica aos termos da sentença nas razões do recurso de apelação, fere o princípio da dialeticidade e impede, por conseguinte, o conhecimento do recurso em razão do desatendimento de requisito formal.
A CF/88 confere ao Ministério Público legitimidade extraordinária para ajuizar ação civil pública que verse sobre os direitos indisponíveis, dentre os quais se enquadra o direito à saúde.
Comprovada a imprescindibilidade de utilização de determinado medicamento, constitui-se em dever – e, portanto, responsabilidade – do Estado in abstrato, o fornecimento do tratamento adequado (CF, art. 23, II), considerando-se a importância da proteção à vida e à saúde (art. 196, CF).
O profissional médico que acompanha o paciente, de regra, é quem indica o tratamento e o medicamento que entende serem indispensáveis para a mantença da saúde deste, mormente porque tal profissional atende em instituição vinculada a rede pública de saúde, sendo certo que este é conhecedor dos medicamentos padronizados pelo SUS para tratamento da enfermidade do autor, além de haver parecer favorável do NAT.
A retenção da receita médica tem o escopo de assegurar o fornecimento do medicamento apenas durante o período necessário ao tratamento prescrito, visando impedir a perpetração de gastos públicos indevidos.
Não há violação aos princípios da isonomia, da reserva do possível e da separação dos poderes, visto que o que se pretende com a ação, é o cumprimento pelo Município, do seu dever de proteger a saúde da população. Quando há um conflito entre exigências constitucionais formais e o direito à saúde, de regra, deve prevalecer este último.
É possível a fixação de multa diária cominatória contra a Fazenda Pública, conforme entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de justiça (STJ), por ocasião do julgamento do REsp n.º 1.474.665/RS, sob o rito dos recursos repetitivos. Entretanto, a incidência da multa deve ser limitada ao prazo de 30 (trinta) dias, a contar do descumprimento da ordem judicial.
Não é devida verba honorária ao Ministério Público, nos termos do art. 128, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal.
A Fazenda Pública Municipal é isenta do pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 24, inciso I, do Regimento de Custas
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES ACOLHIDA – REPRODUÇÃO DOS ARGUMENTOS DA CONTESTAÇÃO NAS RAZÕES DO APELO – FALTA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA – AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS – DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE – ARTIGO 196, DA CF – PARECER FAVORÁVEL DA CATES – MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO QUE ATENDE NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE – INEXISTÊNCIA DE OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA IS...
Data do Julgamento:17/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RESULTADO PROPORCIONAL E ADEQUADO NA DOSIMETRIA DA PENA BASE E INTERMEDIÁRIA – MANTIDA A DECISÃO NESTES PONTOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – 189 KG DE MACONHA – IMPOSSIBILIDADE – 189 KG DE MACONHA E MODUS OPERANDI QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RÉU CONTRATADO PARA FAZER O TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO –DROGA OCULTA NO PORTA-MALAS, NO INTERIOR DO PARA-CHOQUE TRASEIRO E NO PAINEL DO VEÍCULO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
A redução da pena-base ao mínimo legal nos crimes da Lei de Drogas somente é devida quando todas as circunstâncias judiciais do art. 59, do Código Penal, e art. 42, da referida Lei forem favoráveis ao apelante, o que não é o caso, porque são desfavoráveis as circunstâncias do crime;
O modo como se desenvolveu a empreitada criminosa exigiu articulação prévia para o transporte da droga (189 kg de maconha), e divisão de tarefas (inclusive para preparo do veículo para ocultar a droga, escondida dentro do para-choque e painel do veículo), demonstrando que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, o que impede o reconhecimento do tráfico privilegiado.
Não cabe substituição da sanção corpórea, se não preenchidos os seus requisitos, devido ao quantum da pena e à circunstância negativa prevista no art. 42 da Lei de Drogas.
Não se mitiga o regime prisional imposto na instância ordinária, tendo em conta a expressiva quantidade da droga apreendida, que autoriza a imposição do regime fechado.
Com o parecer, recurso improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – REDUÇÃO DA PENA-BASE – RESULTADO PROPORCIONAL E ADEQUADO NA DOSIMETRIA DA PENA BASE E INTERMEDIÁRIA – MANTIDA A DECISÃO NESTES PONTOS – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – 189 KG DE MACONHA – IMPOSSIBILIDADE – 189 KG DE MACONHA E MODUS OPERANDI QUE INDICAM DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA – RÉU CONTRATADO PARA FAZER O TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO –DROGA OCULTA NO PORTA-MALAS, NO INTERIOR DO PARA-CHOQUE TRASEIRO E NO PAINEL DO VEÍCULO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO – INCABÍVEL...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CABIMENTO – PROVA DA AUTORIA DELITIVA INSUFICIENTE – RÉU NEGA O FATO CRIMINOSO – PROVA TESTEMUNHAL É FRÁGIL – POLICIAL NÃO PÔDE AFIRMAR DE FORMA SEGURA A AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – DEMAIS PEDIDOS RESTARAM PREJUDICADOS – RECURSO PROVIDO.
Há dúvida razoável quanto à participação do apelante nos fatos delituosos, pois os depoimentos dos policiais não confirmam de forma segura que ele foi quem lançou a droga ao chão, com a aproximação dos milicianos, e o Apelante sempre negou os fatos criminosos a ele imputados, então, a absolvição é devida, à luz do Princípio do in dubio pro reo e da Presunção de Inocência.
Ante a absolvição pelo crime tipificado no art. 33, da Lei de Drogas os demais pedidos defensivos - desclassificação para consumo próprio (art. 28, da Lei de Drogas), abrandamento do regime e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - restaram prejudicados.
Recurso defensivo ao qual, contra o Parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06) – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CABIMENTO – PROVA DA AUTORIA DELITIVA INSUFICIENTE – RÉU NEGA O FATO CRIMINOSO – PROVA TESTEMUNHAL É FRÁGIL – POLICIAL NÃO PÔDE AFIRMAR DE FORMA SEGURA A AUTORIA DELITIVA – ABSOLVIÇÃO DEVIDA – DEMAIS PEDIDOS RESTARAM PREJUDICADOS – RECURSO PROVIDO.
Há dúvida razoável quanto à participação do apelante nos fatos delituosos, pois os depoimentos dos policiais não confirmam de forma segura que ele foi quem lançou a droga ao chão, com a aproximação dos milicianos, e o Apelante sempre...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:18/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME AMBIENTAL – CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTS. 54 E 60, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 – PRELIMINAR DE ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo o réu confessado a prática dos crimes previstos nos arts. 54 e 60, ambos da Lei nº 9605/98, bem como que tinha plena consciência da ilicitude de seu comportamento, não há que se falar em erro de proibição, devendo se mantido o édito condenatório.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantida a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME AMBIENTAL – CONDUTA TIPIFICADA NOS ARTS. 54 E 60, AMBOS DA LEI Nº 9.605/98 – PRELIMINAR DE ERRO DE PROIBIÇÃO – AFASTADA. SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO IMPROVIDO.
Tendo o réu confessado a prática dos crimes previstos nos arts. 54 e 60, ambos da Lei nº 9605/98, bem como que tinha plena consciência da ilicitude de seu comportamento, não há que se falar em erro de proibição, devendo se mantido o édito condenatório.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantida a negativa de substituição da pena...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE NA FORMA QUALIFICADA DO CRIME – POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MIJNÍMO LEGAL – NÃO CABIMENTO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DA MODULADORA DOS ANTECENTENDES – AFASTADA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaração do policial em Juízo, pelas declarações da vítima e por todas as circunstâncias e objetos apreendidos, demonstram, seguramente, a participação do réu na conduta que lhe foi imputada.
A contumácia do apelante na vida criminosa impede a aplicação do princípio da bagatela.
A causa de aumento da pena do crime de furto praticado durante o repouso noturno (§ 1° do art. 155 do CP) é aplicável tanto na forma simples (caput) quanto na forma qualificada (§ 4°).
O reconhecimento de circunstância atenuante na segunda fase da dosimetria não pode reduzir a pena além do mínimo legal, conforme determinação expressa da Súmula 231 do STJ
A quantidade de dias multas deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta ao réu.
O magistrado possui discricionariedade na fixação da pena, não havendo que se falar em redução da quantificação de uma moduladora negativa quando esta respeita o princípio da proporcionalidade.
Presente a reincidência e circunstâncias judiciais desfavoráveis, deve ser mantido o regime inicial semiaberto e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS DEFENSIVAS – FURTO QUALIFICADO – ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS E PELO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE. REPOUSO NOTURNO – RECONHECIMENTO DA MAJORANTE NA FORMA QUALIFICADA DO CRIME – POSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MIJNÍMO LEGAL – NÃO CABIMENTO. DIMINUIÇÃO DA PENA DE MULTA – OCORRÊNCIA. REDUÇÃO DA QUANTIFICAÇÃO DA MODULADORA DOS ANTECENTENDES – AFASTADA. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – AUSÊNCIA DE REQUISITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que se falar em absolvição quando o caderno de provas, composto pela declaraç...