E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO SIMPLES – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A PRÁTICA DELITUOSA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA–BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INDEVIDAMENTE VALORADA – ACOLHIDO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXADO O REGIME ABERTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É irrelevante o fato de o reconhecimento pessoal do réu ter–se efetuado sem observância das formalidades inscritas no artigo 226, do CPP, se efetivado através de depoimento da vítima ratificado quando posteriormente reinquirida em audiência com a presença de Defensora Pública pelo réu, tanto mais se assentada a condenação no conjunto probatório e não apenas naquele elemento de convicção.
II – Quando os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso, não há como se admitir pedido de absolvição.
III – Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado fixará a pena-base mediante a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP, que serão analisadas com base em elementos concretos. In casu, a valoração negativa relativa às "circunstâncias do crime" está inadequada, razão pela qual deve ser afastada, nos termos do art. 93, IX, do CF.
IV – Considerando a redução da pena do apelante e a inexistência de circunstâncias judiciais desabonadoras, cabível o abrandamento do regime para o aberto, na forma do CP, art. 33, § 2º, "c".
V – Como o réu porta as condições alinhadas no art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, ex vi do § 2º, art. 46, do Código Penal, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em entidade assistencial indicada pelo Juízo de Execução, sem embargo do pagamento da multa penal a que foi condenado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE FURTO SIMPLES – ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO ART. 226 DO CPP – PRELIMINAR AFASTADA – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR AUSÊNCIA DE PROVAS – ELEMENTOS DE PROVAS COMPROVAM A PRÁTICA DELITUOSA – NEGADO – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA–BASE – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL INDEVIDAMENTE VALORADA – ACOLHIDO – PLEITO DE ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA – FIXADO O REGIME ABERTO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE PENA – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – É irrelevante o fato de o reconhecimento pessoal do réu ter–se efetuado sem observância das formalidade...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REFUTADO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO – ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA – ART. 156 DO CPP – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO PELA TENTATIVA – INVIABILIDADE – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO ACOLHIMENTO – CONHECIDO EM PARTE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, restando afastadas as teses defensivas de ausência de dolo específico e apropriação de coisa abandonada. A comprovação da existência do álibi mencionado pelos acusados é ônus da defesa, nos exatos termos do que dispõe a norma do art. 156 do CPP.
Conforme certidão de antecedentes, o acusado Leandro ostenta condenação anterior definitiva que se enquadra na situação descrita no art. 61, I, do Código Penal (reincidência).
Na tentativa a redução da pena deve resultar da extensão do iter criminis percorrido, assim, quanto mais próximo o agente chegar da consumação do crime, menor deverá ser o patamar de redução.
O regime prisional deve ser o semiaberto para Leandro, tendo em vista o quantum final da pena privativa de liberdade e a reincidência, ex vi do art. 33, § 2º, "c", da Lei Penal.
Incabível a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos, conforme norma do art. 44, II e § 3º, da Lei Penal, pois não seria a medida socialmente recomendável e adequada no caso concreto.
Não merece acolhida o pleito de isenção do pagamento das custas processuais, pois o recorrente tem profissão definida e foi atendido por advogado particular durante todo o trâmite processual.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – REFUTADO – PROVAS DA MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS – ÁLIBI NÃO DEMONSTRADO – ÔNUS QUE COMPETIA À DEFESA – ART. 156 DO CPP – AFASTAMENTO DA REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO EM PATAMAR MÁXIMO PELA TENTATIVA – INVIABILIDADE – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – NÃO ACOLHIMENTO – CONHECIDO EM PARTE EM RELAÇÃO A UM DOS RÉUS E DESPROVIDOS, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESA CONSTA COMO SACADORA DO TÍTULO – REJEITADA – PROTESTO INDEVIDO – NÃO PROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA – ÔNUS DA RÉ – DÍVIDA INEXISTENTE – DANO IN RE IPSA – DANOS MORAIS – VALOR RAZOÁVEL – MANTIDO – ASTREINTES – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA – EMPRESA CREDORA – REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tem legitimidade a ré por figurar como sacadora da duplicata e por isso vir a receber o pagamento da dívida questionada.
Comprovado o protesto indevido de duplicata sem prova de origem, resta configurado o ato ilícito passível de indenização por danos morais, que se presume pela mera existência da negativação sem que tenha havido justa causa para tanto.
A reparação do dano moral tem finalidade educativa, como forma de incentivar o respeito aos direitos do consumidor e evitar que o ofensor reincida no mesmo erro por considerar a sanção civil leve demais, sendo que a quantia de R$ 10.000,00 atende a finalidade do instituto e está de acordo com os valores adotados por esta Câmara.
Qualquer interessado pode solicitar o cancelamento do protesto mediante apresentação da certidão expedida pelo Juízo processante, que substituirá o título ou o documento de dívida protestado.
Considerando as particularidades dos autos, descabe falar em afastamento da penalidade, porém se impõe a redução do seu valor para a quantia de R$ 200,00, e limitada à quantia de R$ 5.000,00, a fim de se adequar ao caso em tela e estar de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – EMPRESA CONSTA COMO SACADORA DO TÍTULO – REJEITADA – PROTESTO INDEVIDO – NÃO PROVADA A RELAÇÃO JURÍDICA – ÔNUS DA RÉ – DÍVIDA INEXISTENTE – DANO IN RE IPSA – DANOS MORAIS – VALOR RAZOÁVEL – MANTIDO – ASTREINTES – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE RETIRADA – EMPRESA CREDORA – REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Tem legitimidade a ré por figurar como sacadora da duplicata e por isso vir a...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REJEITADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE E UTILIDADE DEMONSTRADAS – AFASTADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE SONDA VESICAL DE ALÍVIO – PACIENTE ATENDIDO PELO SUS – PORTADOR DE TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR – RISCO DE INFECÇÕES – INSUMO PADRONIZADO PELA REDE PÚBLICA – FÁRMACOS NÃO ONEROSOS ÀS FINANÇAS PÚBLICAS – MULTA DIÁRIA – PROPORCIONAL – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Ministério Público Estadual tem legitimidade para propor ações que visem a proteção ao interesse individual indisponível, conforme regra constitucional (art. 127, da CF) e disposição legal (artigo 25, IV, 'a', da Lei n. 8.625/93 - Lei Orgânica do MP), aliado, ainda, no caso de defesa dos direitos de pessoa hipossuficiente.
O autor possui interesse na demanda porque o substituído necessita do insumo buscado e não lhe foi fornecido administrativamente pelo ente municipal, tanto que foi informado de que não a sonda não seria fornecida porque não está disponível e não havia previsão de aquisição
É incontroversa a enfermidade da paciente, bem como a necessidade de um tratamento público e adequado, dada a hipossuficiência e a gravidade das moléstias. O insumo solicitado não se insere dentre aqueles considerados excepcionais e que possam representar custo elevado a ponto de descompassar as contas públicas, pois se destina a tratar doença relativamente comum, de modo que não compromete o orçamento/repasse destinado à saúde.
A multa diária no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais) diários, conforme estabelecido na sentença, porém limitada a 60 dias, é suficiente para compelir os réus ao cumprimento da obrigação, atendendo seu caráter coercitivo sem implicar em enriquecimento ilícito e ocasionar prejuízo transverso à coletividade.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO – REJEITADA – FALTA DE INTERESSE DE AGIR – NECESSIDADE E UTILIDADE DEMONSTRADAS – AFASTADA – MÉRITO – FORNECIMENTO DE SONDA VESICAL DE ALÍVIO – PACIENTE ATENDIDO PELO SUS – PORTADOR DE TRAUMATISMO RAQUIMEDULAR – RISCO DE INFECÇÕES – INSUMO PADRONIZADO PELA REDE PÚBLICA – FÁRMACOS NÃO ONEROSOS ÀS FINANÇAS PÚBLICAS – MULTA DIÁRIA – PROPORCIONAL – NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO E REEXAME NECESSÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
O Ministério Público Esta...
Data do Julgamento:04/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – O fato de os agentes transportarem significativa quantidade de substância entorpecente não obsta, por si só, a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando as demais circunstâncias não demonstram participação em atividades próprias de organização criminosa e tampouco dedicação a atividades ilícitas.
II O reconhecimento do tráfico privilegiado, previsto pelo § 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06, afasta o caráter hediondo do crime de tráfico de entorpecentes.
III – Nos termos do artigo 33, § 2°, "b" e § 3° do Código Penal, mantém-se o regime prisional semiaberto fixado na sentença, sendo impossível a fixação de regime mais benéfico, uma vez que a reprimenda foi estabelecida em 4 (quatro) anos e 2 (dois) meses de reclusão.
IV – Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V – Apelações criminais parcialmente providas, em parte com o parecer.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – INTERPOSIÇÃO DEFENSIVA – TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – BENEFÍCIO CONCEDIDO. CARÁTER HEDIONDO – AFASTAMENTO. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I – O fato de os agentes transportarem significativa quantidade de substância entorpecente não obsta, por si só, a incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, quando as demai...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA PROPRIEDADE – PRESCINDÍVEL – CRIME FORMAL E DE MERA CONDUTA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE PORTE PARA POSSE – MODULADORAS AFASTADAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE.
Não há como se desclassificar a conduta de porte ilegal de arma de fogo prevista no art. 14 do Estatuto do Desarmamento para o de posse de arma previsto no art. 12 do mencionado estatuto, quando a arma foi apreendida em veículo automotor, em via pública, em condições que não se amolda à descrição típica do art. 12 mencionado, somando-se a isso que referido automotor, conforme admitido, nem pertencia ao apelante.
Prescinde de prova da propriedade a configuração do delito de porte ilegal de arma de fogo, porquanto basta que o agente tenha infringido um dos núcleos estampados no art. 14, do Estado do Desarmamento, que é do tipo misto alternativo.
Verificando-se a existência de moduladoras mal sopesadas, alicerçadas em fundamentos inidôneos, devem ser afastadas, inclusive de ofício, por se tratar de matéria de ordem pública. Por corolário, deverá se proceder o redimensionamento.
Na fixação da prestação pecuniária substitutiva da pena privativa de liberdade deve ser observada a proporcionalidade necessária e suficiente à reprovação do crime, levando em consideração as circunstâncias do fato delituoso e a condição econômica do acusado.
Impõe-se a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência por serem igualmente preponderantes. Precedentes.
A despeito da reincidência configurada, não militando desfavorável ao apelante qualquer das circunstâncias judiciais elencadas no artigo 59 do Código Penal, cabível se afigura a fixação do regime semiaberto, máxime diante do quantum especificado.
Tratando-se de agente reincidente, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, bem como a suspensão condicional da pena, diante do óbice legal contido nos artigos 44, II, e 77, I, ambos do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE FALTA DE PROVA DA PROPRIEDADE – PRESCINDÍVEL – CRIME FORMAL E DE MERA CONDUTA – DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE PORTE PARA POSSE – MODULADORAS AFASTADAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – NÃO CABIMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL E DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA EM FACE DA REINCIDÊNCIA DO APELANTE.
Não há como se desclassificar a conduta de porte ilegal de arma de fogo previs...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – ESPERA EM FILA DO BANCO – DEMORA NO ATENDIMENTO – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – INICIO DO MÊS E PÓS FERIADO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A demora no atendimento por instituição financeira (caixas operadores), por si só, não gera direito à indenização, somente sendo admitida sua fixação de forma excepcional, quando ocorrer efetiva afronta aos direitos da personalidade do consumidor ou afronta à imagem, o que não restou demonstrado nos autos.
Isso porque, ao analisar a situação, era inicio do mês e pós feriado conforme consignado pelo magistrado singular, e, o fluxo de pessoas era bem maior do que os dias normais, portanto os 48 minutos e 24 segundos que o autor aguardou na fila para ser atendido não foi excessivo, mas razoável diante da situação. Assim, não há como haver condenação em danos morais com pura finalidade punitiva, isso porque os danos morais têm cunho compensatório, não havendo lei que ampare punição patrimonial por danos morais.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – ESPERA EM FILA DO BANCO – DEMORA NO ATENDIMENTO – SITUAÇÃO EXCEPCIONAL – INICIO DO MÊS E PÓS FERIADO – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A demora no atendimento por instituição financeira (caixas operadores), por si só, não gera direito à indenização, somente sendo admitida sua fixação de forma excepcional, quando ocorrer efetiva afronta aos direitos da personalidade do consumidor ou afronta à imagem, o que não restou demonstrad...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AFASTADA – CITAÇÃO – ENDEREÇO DA EXECUTADA NÃO LOCALIZADO – ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2014 – NORMA INFRALEGAL QUE NÃO SE SOBREPÕE AO CPC E LEI 6.830/80 – CITAÇÃO POR EDITAL – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A fundamentação utilizada pelo magistrado, fundada na efetividade da prestação jurisdicional, como princípio norteador do juízo, é garantia constitucional que visa proteger e garantir direitos do cidadão ao sistema jurídico, não havendo se dizer que a decisão não esteja devidamente fundamentada, uma vez que alicerçada no referido princípio.
A ordem de serviço n. 01/2014 tem natureza infralegal, não podendo se sobrepor ao disposto nas leis federais que regem o tema (CPC e Lei n. 6.830/80). Em sede de execução fiscal, frustrada a citação por oficial de justiça, no endereço constante dos autos, é cabível a citação por edital.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM EXECUÇÃO FISCAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO AFASTADA – CITAÇÃO – ENDEREÇO DA EXECUTADA NÃO LOCALIZADO – ORDEM DE SERVIÇO N. 01/2014 – NORMA INFRALEGAL QUE NÃO SE SOBREPÕE AO CPC E LEI 6.830/80 – CITAÇÃO POR EDITAL – CABIMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A fundamentação utilizada pelo magistrado, fundada na efetividade da prestação jurisdicional, como princípio norteador do juízo, é garantia constitucional que visa proteger e garantir direitos do cidadão ao sistema jurídico, não havendo se dizer que a decisão não esteja devidame...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com tapas, bem como que agarrou e apertou o pescoço dela. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado pelo laudo de exame de corpo de delito e confissão do réu, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III - Repele-se a aplicação da causa especial de redução da pena, prevista no art. 129, par. 4º, do Código Penal, diante da ausência de comprovação de que a ação tenha sido motivada por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.
IV – Nos termos da Sumula 588 do STJ, "a prática de crime ou contravenção penal contra a mulher com violência ou grave ameaça no ambiente doméstico impossibilita a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos".
V – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – MINORANTE NÃO CONFIGURADA – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com tapas, bem como que agarrou e apertou o pescoço dela. O firme relato apres...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO ACOLHIDA – ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADO – PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca da ocorrência da reunião de duas ou mais pessoas, formando um grupo coeso, cujos integrantes passem a atuar com o dolo de manter vinculação estável e permanente para a prática do delito de tráfico de entorpecentes. Todavia, o conjunto probatório carreado nos autos não conseguiu demonstrar o vínculo associativo por parte dos apelados, a única prova que se tem nos autos é a de Estevam foi contratado por Marcos para realizar o transporte da droga de Sidrolândia/MS até Itapetinga/SP e que aquele receberia o valor de R$3.000,00 (três mil reais). Ocorre que isso não basta para a demonstração do dolo exigido pelo tipo penal, pois a associação para o tráfico não se configura a partir de simples anuência isolada para o transporte do entorpecente, em uma única ocasião, eis que se exige a efetiva estabilidade e permanência do vinculo entre os agentes.
II - Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
Estevam Fabiano Marques Ferro
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DA CULPABILIDADE, MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – QUANTIDADE DA DROGA DESFAVORÁVEL (413,4 KG DE MACONHA) - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – REGIME FECHADO MANTIDO – ART. 33, § 3.º, DO CÓDIGO PENAL E ART. 42 DA LEI DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – INVIÁVEL – ART. 44 DO CÓDIGO PENAL – RECORRER EM LIBERDADE – IMPOSSÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A fundamentação declinada pelo juízo a quo não se revela suficiente para considerar desabonadora a culpabilidade, pois a premeditação é inerente aos delitos de tráfico, por se tratar de crime permanente que, por consequência, possui o iter criminis mais longo. Igualmente, o fato de ter praticado o crime de tráfico com "o intuito de obter lucro fácil" não deve autorizar a valoração desfavorável dos motivos do crime, pois tal circunstância constitui elemento inerente ao tipo penal. Do mesmo modo, os danos e mazelas sociais resultantes do tráfico de drogas constituem elementos inerentes ao próprio tipo penal, cujo bem jurídico tutelado é justamente a saúde pública, não devendo ser utilizado para desvalorar as consequências do crime. Por fim, as moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos justificam a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 413,4 Kg (quatrocentos e treze quilos e quatrocentos gramas) de maconha, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade e do entorpecente apreendido.
II - Na hipótese em apreço, o apelante foi surpreendido transportando pouco mais de 413 kg de maconha, a qual tinha como destino a cidade de Itapetinga/SP. A grande quantidade de drogas, bem como o modus operandi - transporte de grande quantidade de droga (maconha) da cidade de Sidrolândia/MS com destino à cidade de Itapetininga/SP e que o veículo VW/SAVEIRO placas-8401, daria cobertura ao transporte, exercendo a função de "batedor" - são elementos que, somadas as demais provas, levam à conclusão de que o réu se dedicava à atividade criminosa. Nesse prospecto, frente ao não atendimento aos requisitos do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, inviável o reconhecimento da referida causa especial de diminuição de pena.
III - O regime prisional deve ser fixado em conformidade com os parâmetros do art. 33 do Código Penal, todavia, o regime inicial de cumprimento de pena deve permanecer no fechado, uma vez que, apesar da pena ser inferior a oito anos, a elevada quantidade da droga apreendida (413,4 kg de maconha), é suficiente para alcançar um número indeterminado de usuários, demonstra ser o mais adequado à prevenção e reprovação do delito, nos termos do artigo 33, § 3.°, do Código Penal e artigo 42 da Lei n. 11.343/2006. Outrossim, cumpre assinalar não ser possível a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, uma vez que o apelante não preenche os requisitos exigidos pelo art. 44 do Código Penal.
IV - Por fim, não assiste razão ao apelante quanto ao pedido de recorrer em liberdade, porquanto, verifica-se que o recorrente permaneceu segregado durante toda a instrução processual e se faz necessária em razão da gravidade concreta do delito, em face da elevada quantidade de droga 413,4 quilos de maconha -, de forma que permanecem presentes os requisitos legais para a manutenção da custódia cautelar.
Marcos Lúcio da Rosa Nunes
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DOS MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CULPABILIDADE QUANTIDADE DA DROGA (413,4 KG DE MACONHA) DESFAVORÁVEIS - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS - RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADE CRIMINOSA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A versão apresentada pelo apelante destoa dos demais elementos de provas colhidos nos autos, não havendo que se falar em absolvição.
II - a fundamentação declinada pelo juízo a quo se revela suficiente para considerar desabonadora a culpabilidade, pois o fato do apelante ter contratado o corréu Estevam Fabiano para sair de Maracajú e buscar a droga em Sidrolândia, bem como o acompanhado em vários lugares em Sidrolândia justifica a exasperação da pena, podendo, inclusive, configurar a agravante prevista no art. 62, inc. I, do Código Penal, a qual não foi reconhecida pelo juízo a quo. Todavia, o fato de ter praticado o crime de tráfico com "o intuito de obter lucro fácil" não deve autorizar a valoração desfavorável dos motivos do crime, pois tal circunstância constitui elemento inerente ao tipo penal. Do mesmo modo, os danos e mazelas sociais resultantes do tráfico de drogas constituem elementos inerentes ao próprio tipo penal, cujo bem jurídico tutelado é justamente a saúde pública, não devendo ser utilizado para desvalorar as consequências do crime. Por fim, as moduladoras preponderantes previstas no artigo 42 da Lei Antitóxicos justificam a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 413,4 kg (quatrocentos e treze quilos e quatrocentos gramas) de maconha, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade e do entorpecente apreendido.
III - Na hipótese em apreço, o apelante foi surpreendido transportando pouco mais de 413 kg de maconha, a qual tinha como destino a cidade de Itapetinga/SP. A grande quantidade de drogas, bem como o modus operandi - transporte de grande quantidade de droga (maconha) da cidade de Sidrolândia/MS com destino à cidade de Itapetininga/SP e que o veículo VW/SAVEIRO placas-8401, daria cobertura ao transporte, exercendo a função de "batedor" - são elementos que, somadas as demais provas, levam à conclusão de que o réu se dedicava à atividade criminosa. Nesse prospecto, frente ao não atendimento aos requisitos do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, inviável o reconhecimento da referida causa especial de diminuição de pena.
EM PARTE COM O PARECER
a) dou parcial provimento ao recurso ministerial, apenas para reconhecer a causa de aumento de pena do tráfico interestadual;
b) dou parcial provimento ao recurso de Estevam Fabiano Marques Ferro, apenas para reduzir a pena-base, restando condenado definitivamente em 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado fixado na sentença; e,
c) dou parcial provimento ao recurso de Marcos Lúcio da Rosa Nunes, apenas para reduzir a pena-base, restando condenado definitivamente em 08 (oito) anos e 02 (dois) meses de reclusão e 816 (oitocentos e dezesseis) dias-multa à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – NÃO ACOLHIDA – ANIMUS NECANDI NÃO DEMONSTRADO – PRETENDIDA A INCIDÊNCIA DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – ACOLHIDA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, deve haver prova inequívoca da ocorrência da reunião de duas ou mais pessoas, formando um grupo coeso, cujos integrantes passem a atuar com o dolo de manter vinculação estável e permanente par...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – FALTA DE PROVA PARA SUSTENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA – TESE NÃO ACOLHIDA – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – PERSONALIDADE MAL SOPESADA – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA CONFIGURADOS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos elementos de convicção reunidos, estreme de dúvidas, que o apelante foi o autor do furto enfocado, não há falar em ausência de provas suficientes tampouco em possibilidade de absolvição.
A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, a insensibilidade acentuada, a maldade, a ambição, a desonestidade e perversidade demonstrada e utilizada pelo criminoso na consecução do delito (STJ, HC nº 89321/MS, Relatora Min. Laurita Vaz, Dje 06/04/2009), sendo que, no caso presente, além dos indicativos inerentes à própria tipificação penal imputada, nada se especificou concretamente, máxime considerando que as condenações anteriores devem ser consideradas na valoração de moduladora diversa, alusiva a antecedentes, ou, então, na segunda fase, como reincidência.
Não há como ignorar o péssimo histórico ostentado pelo apelante, as suas várias condenações anteriores, inclusive por práticas delituosas à semelhança. Conquanto não utilizado esse cenário como valoração negativa de sua personalidade, nada impede seja considerado como antecedentes desabonadores, mormente considerando tratar-se a dosimetria de matéria cogente, cognoscível inclusive de ofício, ainda mais quando não se verificará alteração da pena basilar.
Tratando-se de apelante reincidente específico, que ostenta péssimos antecedentes, deve ser mantido o regime fechado, consoante artigo 33, § 3º, c/c artigo 59, ambos do Código Penal. Pelas mesmas razões, descabe a substituição por restritiva de direitos ou sursis.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido, com redimensionamento da pena.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – FALTA DE PROVA PARA SUSTENTAR A SENTENÇA CONDENATÓRIA – TESE NÃO ACOLHIDA – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO INEVITÁVEL – PERSONALIDADE MAL SOPESADA – MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA CONFIGURADOS – REGIME PRISIONAL MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Despontando dos elementos de convicção reunidos, estreme de dúvidas, que o apelante foi o autor do furto enfocado, não há falar em ausência de provas suficientes tampouco em possibilidade de absolvição.
A personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida c...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ADMITIDA DESDE QUE A PARTE AUTORA COMPROVE NO MÍNIMO A EXISTÊNCIA E TITULARIDADE INDICANDO O NÚMERO DA CONTA-POUPANÇA NA INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A relação entre banco e cliente é tipicamente de consumo, sendo possível a inversão do ônus da prova para a facilitação da defesa dos direitos do consumidor (art. 6°, inc. VIII, do CDC) quando tratar-se de hipossuficiente e restar demonstrada, ainda que de forma mínima, a existência da relação contratual.
Devem as instituições financeiras trazer para os autos os registros dos extratos das contas indicadas na inicial.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO ADMITIDA DESDE QUE A PARTE AUTORA COMPROVE NO MÍNIMO A EXISTÊNCIA E TITULARIDADE INDICANDO O NÚMERO DA CONTA-POUPANÇA NA INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
A relação entre banco e cliente é tipicamente de consumo, sendo possível a inversão do ônus da prova para a facilitação da defesa dos direitos do consumidor (art. 6°, inc. VIII, do CDC) quando tratar-se de hipossuficiente e restar demonstrada, ainda que de forma mínima, a existência da relação contratual.
Devem as instituições financ...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada a relevância penal da conduta.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como se...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:19/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO PARA INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIABILIDADE – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REQUERIMENTO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição dos apelantes, quando presente nos autos provas suficientes para amparar o édito condenatório.
Incabível a aplicação do privilégio, quando o modus operandi indica que os agentes dedicam-se a atividades criminosas ou integram à organização criminosa.
Não é possível o afastamento da hediondez pois a equiparação do tráfico de substâncias entorpecentes aos crimes hediondos decorre da própria Constituição Federal.
A elevada quantidade de droga transportada (15kg de maconha) e o fato de os réus integrarem a organização criminosa denominada PCC, indicam a necessidade do regime inicial fechado para início do cumprimento da pena.
Fixada pena superior a 04 (quatro) anos, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DEFENSIVOS – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT", DA LEI 11343/06) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO PARA INCIDÊNCIA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO E AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – INVIABILIDADE – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REQUERIMENTO PARA ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição dos apelantes, quando presente nos autos provas suficientes para amparar o édi...
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:21/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – OPOSIÇÃO EFETIVA – NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A usucapião extraordinária ou de longo prazo, prevista no art. 1.238 do Código Civil, exige o requisito da posse ininterrupta sem oposição com animus domini, independentemente de justo título e boa-fé, somado ao período de tempo de quinze anos, reduzido para dez, se houver moradia habitual, como na hipótese. 2. Considerando que o imóvel está na posse da autora/apelada como se dona fosse há mais de dez anos, sem efetiva oposição da proprietária ré revel, Empreendimento Imobiliário Gramado Ltda., ou de qualquer outro detentor de direitos de posse ou propriedade, inclusive do apelante, inarredável a procedência do pedido de usucapião.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA – REQUISITOS PREENCHIDOS – OPOSIÇÃO EFETIVA – NÃO COMPROVADA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A usucapião extraordinária ou de longo prazo, prevista no art. 1.238 do Código Civil, exige o requisito da posse ininterrupta sem oposição com animus domini, independentemente de justo título e boa-fé, somado ao período de tempo de quinze anos, reduzido para dez, se houver moradia habitual, como na hipótese. 2. Considerando que o imóvel está na posse da autora/apelada como se dona fosse há mais de dez anos, sem efetiva oposição da proprietár...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO CAUTELAR DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO.
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de Agravo em Execução.
Ementa
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EXECUÇÃO PENAL – CONVERSÃO CAUTELAR DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PRIVATIVA DE LIBERDADE – WRIT UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL – PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELA PGJ – ACOLHIMENTO – PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES – WRIT NÃO CONHECIDO.
Incabível a impetração de habeas corpus para anular ou revisar decisão do juízo da execução penal que converteu a pena restritiva de direito em privativa de liberdade, uma vez que o referido remédio constitucional não pode ser utilizado como sucedâneo recursal, sendo tal questão afeita à discussão em sede de...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Pena Privativa de Liberdade
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – LESÃO CORPORAL – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de lesão corporal em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL VIOLÊNCIA DOMÉSTICA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LI...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:04/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA DE PROTEÇÃO (SUSPENSÃO DE VISITAS) – IMPUTAÇÃO DE GRAVES FATOS EM DESFAVOR DO GENITOR DE MENOR IMPÚBERE – NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA SATISFAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – DEFERIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISTAS NA FORMA ASSISTIDA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
I - A intervenção estatal nos casos em que se discute o interesse de crianças e adolescentes deve primar pela satisfação do melhor interesse desses cidadãos em formação, preservando-se, sempre que possível, os vínculos afetivos estabelecidos.
II - A fixação de visitas supervisionadas não só corrobora com a preservação dos direitos e bem estar da infante, proporcionando-lhe a manutenção do vínculo afetivo com seu genitor, mas também possibilita ao profissional, que deve ser de confiança do juízo a quo, que vier a assistir aos encontros, observar a dinâmica estabelecida entre a criança e o agravante, concedendo no processo provas acerca da real situação alegada nos autos de origem e que pode subsidiar futura decisão judicial de mérito.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MEDIDA DE PROTEÇÃO (SUSPENSÃO DE VISITAS) – IMPUTAÇÃO DE GRAVES FATOS EM DESFAVOR DO GENITOR DE MENOR IMPÚBERE – NECESSIDADE DE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA SATISFAÇÃO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA – DEFERIMENTO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISTAS NA FORMA ASSISTIDA – RECURSO CONHECIDO E EM PARTE PROVIDO COM O PARECER DA PGJ.
I - A intervenção estatal nos casos em que se discute o interesse de crianças e adolescentes deve primar pela satisfação do melhor interesse desses cidadãos em formação, preservando-se, sempre que possível, os vínculos afetivos estabelecido...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:03/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com um soco sem acarretar em lesão aparente e ainda a ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que acabaria com a vida dela. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – "A jurisprudência desta Corte Superior está consolidada no sentido de não admitir a aplicação dos princípios da insignificância e da bagatela imprópria aos crimes e contravenções praticados com violência ou grave ameaça contra mulher, no âmbito das relações domésticas, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material da conduta ou desnecessidade de pena. Precedentes" (STJ; HC 376.449; Proc. 2016/0283337-0; DF; Quinta Turma; Rel. Min. Ribeiro Dantas; DJE 16/03/2017).
III – Inviável o reconhecimento da excludente de ilicitude da legítima defesa, porquanto é necessário que o meio empregado para repelir a injusta agressão, o que nem de longe se observa no presente caso.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo códex
V – Tratando-se de delito praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de restritivas de direitos.
VI – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VII – Recurso improvido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – LEGÍTIMA DEFESA – DESCABIMENTO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CP – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – POSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 387, INCISO IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPR...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA USO DOMICILIAR – TESE DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE LIMITA A FORMA DE TRATAMENTO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO – POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO FORNECIMENTO DE REMÉDIO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, DESDE QUE PREVISTA NO CONTRATO – PREVISÃO LEGAL DE EXCEÇÕES EM CASO DE DETERMINADAS DOENÇAS MAIS GRAVES (ART. 12, I, C, E II, G, DA LEI Nº 9.656/98). CASO CONCRETO NÃO ENQUADRADO NAS EXCEÇÕES – TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Admite-se que o contrato de plano de saúde contenha cláusulas limitativas dos direitos do consumidor (desde que escritas com destaque, permitindo imediata e fácil compreensão, nos termos do § 4º do artigo 54 do Código Consumerista), desde que respeitadas as garantias mínimas de cobertura previstas na Lei nº 9.656/98, entre as quais estão o fornecimento de medicação para uso domiciliar, relacionados aos tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral, procedimentos radioterápicos para tratamento de câncer e hemoterapia, bem como tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral, incluindo medicamentos para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvante.
Como a doença enfrentada pelo agravante não se encaixa no rol das exceções legais referentes às garantias mínimas exigidas dos planos de saúde, não fica demonstrada a plausibilidade do direito alegado, o que inviabiliza a tutela de urgência.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PLANO DE SAÚDE – RECUSA NO FORNECIMENTO DE MEDICAÇÃO PARA USO DOMICILIAR – TESE DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULA QUE LIMITA A FORMA DE TRATAMENTO – NÃO DEMONSTRAÇÃO DA PROBABILIDADE DO DIREITO – POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO FORNECIMENTO DE REMÉDIO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR, DESDE QUE PREVISTA NO CONTRATO – PREVISÃO LEGAL DE EXCEÇÕES EM CASO DE DETERMINADAS DOENÇAS MAIS GRAVES (ART. 12, I, C, E II, G, DA LEI Nº 9.656/98). CASO CONCRETO NÃO ENQUADRADO NAS EXCEÇÕES – TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Admite-se que o contrato de plano de saúde...
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:02/10/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos