E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PERMITIDO – ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em substituição da pena de prestação pecuniária por outra restritiva de direito, haja vista que a escolha da pena alternativa trata-se de um ato discricionário do magistrado, não sendo permitido ao acusado apontar ou destacar qual pena restritiva de direito prefere cumprir.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PERMITIDO – ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em substituição da pena de prestação pecuniária por outra restritiva de direito, haja vista que a escolha da pena alternativa trata-se de um ato discricionário do magistrado, não sendo permitido ao acu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍ...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, consoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao agente.
RECURSO DA DEFESA AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, consoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e consi...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – VERBA HONORÁRIA – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. A verba honorária deve ser fixada por equidade, uma vez que o valor da causa e da condenação é irrisório. 3. A fixação da verba honorária deve observar o princípio da razoabilidade, de modo que não pode o quantum ser irrisório a ponto de se tornar insignificante aos profissionais que atuaram na causa, nem ser exacerbado, impossibilitando o pagamento pelo devedor. 4. O provimento do recurso implica na automática fixação de honorários em favor do apelante (art. 85, §11º, NCPC), em percentual que obedeça aos critérios estabelecidos no art. 85, § 2º, do Novo Código de Processo Civil. 5. Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – VERBA HONORÁRIA – FIXAÇÃO POR EQUIDADE – RECURSO PROVIDO.
1. No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o laudo pericial elaborado por especialista e conclusivo, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de complementação da perícia, porque assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório. 2. A verba hono...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO–BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013, pois após alteração do percentual pela norma posterior, imprescindível observar a garantia da irredutibilidade da remuneração.
Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal.
O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que "a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça." (AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016).
De acordo com o artigo 85, §4°, inciso II do NCPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Sentença reformada.
Recurso voluntário provido em parte.
Remessa necessária provida em parte.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO–BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – RECURSO DO RÉU PROVIDO EM PARTE – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/201...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013, pois após alteração do percentual pela norma posterior, imprescindível observar a garantia da irredutibilidade da remuneração.
Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal.
O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que "a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça." (AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016).
De acordo com o artigo 85, §4°, inciso II do NCPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
Sentença reformada.
Recurso voluntário provido em parte.
Remessa necessária provida em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE. REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE.
Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:16/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL – POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas suficientes de que o réu praticou o delito de receptação, a condenação deve ser mantida.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando preenchidos os requisitos artigo 44, I, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECEPTAÇÃO – ABSOLVIÇÃO AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO PENA CORPORAL – POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo provas suficientes de que o réu praticou o delito de receptação, a condenação deve ser mantida.
É cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito quando preenchidos os requisitos artigo 44, I, do Código Penal.
Recurso parcialmente provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIMINE DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO VERIFICAÇÃO DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INVIABILIDADE DO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO PREVISTAS NO §4º, DO ART. 33, E ART. 46, DA LEI N. 11.343/06 – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO CRIME E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.
Existindo apenas a associação eventual para o tráfico de drogas, inviável ser torna a condenação do apelante pela prática do crime disposto no art. 35, da Lei n. 11.343/06, uma vez que para a caracterização desse delito, deve existir a estabilidade e permanência para o comércio de entorpecente.
Ao agente primário, de bons antecedentes e que não exista provas de que integre organização criminosa ou dedica-se a atividades criminosas, mostra-se inviável o afastamento da causa de diminuição prevista no §4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/06, porque a aplicação dessa redutora é direito subjetivo do réu e não atuação discricionária do juiz.
Se existe laudo pericial nos autos que demonstre que o réu ao tempo do crime era parcialmente imputável, ainda que se possa retirar outra interpretação desse laudo, deve ser mantida a aplicação da redutora prevista no art. 46, da Lei n. 11.343/06, porque, existindo mais de uma interpretação, deve ser adotada a que mais favoreça o réu.
Inviável o aumento da pena-base quanto as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP foram devidamente fundamentadas e o quantum de aumento foi proporcional e razoável, que cumpre com as finalidades da pena.
Reconhecido o tráfico eventual, de ofício, deve ser afastada a hediondez do delito, bem como, preenchidos os requisitos do art. 33 e art. 44, do Código Penal, deve ser alterado o regime inicial de cumprimento de pena para o aberto e convertida a pena corporal em restritiva de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO CRIMINE DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – IMPOSSIBILIDADE – NÃO VERIFICAÇÃO DA PERMANÊNCIA E ESTABILIDADE PARA A PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – INVIABILIDADE DO DAS CAUSAS DE DIMINUIÇÃO PREVISTAS NO §4º, DO ART. 33, E ART. 46, DA LEI N. 11.343/06 – PENA-BASE MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO – AFASTAMENTO EX OFFICIO DA HEDIONDEZ DO CRIME E CONSEQUENTE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL.
Existindo apenas a associação eventual para o tráfico de d...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – AUMENTO REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – PATAMAR MÁXIMO – MODIFICAÇÃO REGIME – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu mantinha em depósito substância, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, com intuito comercial, mantém-se a condenação por tráfico de drogas.
A fração de redução pela figura do § 4º do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 deve ser aumentada se a quantidade da droga apreendida foi pequena e sua natureza não apresenta alto poder de lesividade.
O regime prisional deve ser estabelecido de acordo com a nova pena redimensionada.
Permite-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito ao crime de tráfico de drogas se aplicada a minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei n. 11.343/2006 e preenchidos os requisitos exigidos no art. 44, do Código Penal.
Na ocorrência do tráfico eventual, afastada está a natureza hedionda do delito, vez que esse não carece de um juízo tão extremo de reprovabilidade, deixando, assim, de ser equiparado aos delitos hediondos previstos na Lei n. 8.072/90.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO DO ART. 28 DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE – AUMENTO REDUTORA DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/2006 – CIRCUNSTÂNCIAS FAVORÁVEIS – PATAMAR MÁXIMO – MODIFICAÇÃO REGIME – ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo lastro suficiente a apontar que o réu mantinha em depósito substância, sem autorização e em desacordo com norma regulamentar, com intuito comercial, mantém-se a condenação por tráfico de drogas.
A fração de redução pela figura do...
Data do Julgamento:02/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Data do Julgamento:25/09/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DOS ARTS. 180 DO CP E 12 DA LEI 10.826/2003 – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da conduta, restando afastadas as teses defensivas de insuficiência de provas, quanto ao art. 180 do CP, e de erro de tipo ou erro de proibição, relativamente ao delito do Estatuto do Desarmamento.
Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, deve ser afastado o tráfico privilegiado. Na hipótese, na esteira da jurisprudência da Corte Superior, é possível concluir que a acusada se dedica à atividade criminosa.
O regime prisional deve ser abrandado ao semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, uma vez que a pena de reclusão final é inferior a 8 anos, trata-se de réu não reincidente e portador de bons antecedentes, sendo as circunstâncias judiciais, em sua ampla maioria, neutras.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante norma do art. 44, I, da Lei Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS, RECEPTAÇÃO E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS DELITOS DOS ARTS. 180 DO CP E 12 DA LEI 10.826/2003 – INADMISSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitivas, inadmissível o pedido de absolvição por atipicidade da condu...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO A TERCEIRO, SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONTRATO PARTICULAR – INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO FINANCIADO – DANOS MORAIS CONFIGURADO – QUANTUM PROPORCIONAL À CASOS SEMELHANTES – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) da ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inadimplemento das parcelas do financiamento pelo comprador de veículo financiado gerando, por isso, a negativação do nome do vendedor do veículo pela instituição financeira, e b) a razoabilidade do valor estipulado.
2. Em que pese a necessidade de anuência do agente financeiro quanto à negociação do bem sobre o qual pende alienação fiduciária em garantia, tal circunstância não afasta o ilícito cometido pelo réu na relação jurídica firmada com o autor quando da compra e venda de direitos sobre o veículo, em face da ausência de pagamento das respectivas prestações, fato que gerou a inscrição do nome da autora junto ao SERASA, pela instituição financeira, originando o dever de indenizar pelo dano moral.
3. Só será cabível a majoração dos honorários, na fase recursal, na hipótese em que a parte vencida interpõe recurso ao Tribunal e não tem êxito (não conhecimento ou não provimento). Portanto, na espécie, cabe a majoração por conta do recurso de apelação não provido interposto pelo requerido, vencido na primeira instância.
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VENDA DE VEÍCULO FINANCIADO A TERCEIRO, SEM ANUÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – CONTRATO PARTICULAR – INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS DO FINANCIAMENTO – NEGATIVAÇÃO DO NOME DO FINANCIADO – DANOS MORAIS CONFIGURADO – QUANTUM PROPORCIONAL À CASOS SEMELHANTES – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS NA FASE RECURSAL.
1. Controvérsia centrada na discussão: a) da ocorrência de dano moral indenizável na hipótese de inadimplemento das parcelas do financiamento pelo comprador de veículo financiado gerando, por isso, a neg...
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DOENÇA GRAVE – CONTRATO QUE PREVÊ APENAS CINCO HIPÓTESES DE COBERTURA PARA DOENÇA GRAVE (CÂNCER, DOENÇAS CARDIOLÓGICAS, ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS VITAIS, E AIDS) – DOENÇA QUE ACOMETE O AUTOR (ESCLEROSE MÚLTIPLA) NÃO PREVISTA NO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER ABUSIVIDADE POR OMISSÃO – PACTA SUND SERVANDA.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual abusividade e nulidade de cláusula contratual que não previu a doença do apelante da lista de doenças graves passíveis de cobertura securitária, e b) a ocorrência de danos morais na espécie.
2. Não conhecido o capitulo do recurso relativo aos danos morais.
3. Segundo o art. 757, do Código Civil/2002, pelo contrato de seguro, o segurador se obriga, mediante o pagamento do prêmio, a garantir interesse legítimo do segurado, relativo a pessoa ou a coisa, "contra riscos predeterminados". É, pois, ajuste por meio do qual o segurador assume obrigação de pagar ao segurado certa indenização, caso o risco a que está sujeito o segurado, futuro, incerto e especificamente previsto, venha a se realizar.
4. Por isso, na formalização do contrato de seguro, a seguradora tem o dever de informar adequadamente ao segurado sobre todas as condições específicas que regem o contrato no momento da contratação do serviço, a fim de permitir sua imediata e fácil compreensão. Exatamente por isso, as cláusulas contratuais que impliquem em perda ou diminuição dos direitos do segurado, aderente das condições previamente impostas pelas seguradoras, devem ser interpretadas restritivamente, ou seja, de forma favorável ao consumidor, sempre que se verificar evidente que a cláusula limitativa não foi redigida de forma clara e precisa, e dela não se tenha dado prévia ciência ao consumidor.
5. Na espécie, entretanto, a Cláusula 3.2.2.1 da apólice de seguro foi taxativa ao prever cobertura, única e exclusivamente, para apenas cinco doenças graves (câncer, doenças cardiológicas acidente vascular cerebral, transplante de órgãos vitais, e Aids), sem qualquer menção à doença que acomete o autor (esclerose múltipla), não sendo, assim, possível o reconhecimento de abusividade por omissão, conforme pretende o autor-apalente, por que claramente se estaria a impor à ré obrigação contratual por esta não assumida, violando-se, assim, o princípio do pacta sund servanda, bem como a garantia constitucional que assegura ampla liberdade aos contratantes.
6. Apelação conhecida em parte, e, nesta, não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DOENÇA GRAVE – CONTRATO QUE PREVÊ APENAS CINCO HIPÓTESES DE COBERTURA PARA DOENÇA GRAVE (CÂNCER, DOENÇAS CARDIOLÓGICAS, ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS VITAIS, E AIDS) – DOENÇA QUE ACOMETE O AUTOR (ESCLEROSE MÚLTIPLA) NÃO PREVISTA NO CONTRATO – IMPOSSIBILIDADE DE SE RECONHECER ABUSIVIDADE POR OMISSÃO – PACTA SUND SERVANDA.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual abusividade e nulidade de cláusula contratual que não previu a doença do apelante da lista de doenças graves pa...
E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AFASTADA – MÉRITO – MILITAR – MORTE – CONTINUIDADE DO BENEFÍCIO APÓS A MAIORIDADE – FREQUÊNCIA A CURSO DE NÍVEL SUPERIOR – MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ATÉ OS 24 ANOS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – ORDEM CONCEDIDA.
I - A Ageprev é uma autarquia instituída com o propósito de administrar os recursos dos benefícios previdenciários que lhe são repassados pelo Estado de Mato Groso do Sul, de acordo com as atribuições que foram conferidas pela lei que a instituiu, o que deixa evidente a sua legitimidade, bem como do Estado, para figurarem no polo passivo da lide de mandado de segurança que objetiva o restabelecimento do benefício considerando a data limite estabelecida em lei.
II - Dentre os direitos dos policiais-militares (Lei Complementar n. 53/1990 Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul), é considerado seu dependente o filho estudante até 24 anos, se universitário, que não receba remuneração. Assim, havendo lei específica (Lei Complementar n. 53/1990) considerando como dependente do policial militar o filho estudante até 24 anos, o direito de prorrogação do recebimento da pensão por morte pelo impetrante deve ser garantido
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E M E N T A – MANDADO DE SEGURANÇA – RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL AFASTADA – MÉRITO – MILITAR – MORTE – CONTINUIDADE DO BENEFÍCIO APÓS A MAIORIDADE – FREQUÊNCIA A CURSO DE NÍVEL SUPERIOR – MANUTENÇÃO DA CONDIÇÃO DE DEPENDÊNCIA ECONÔMICA ATÉ OS 24 ANOS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – ORDEM CONCEDIDA.
I - A Ageprev é uma autarquia instituída com o propósito de administrar os recursos dos benefícios previdenciários que lhe são repassados pelo Estado de Mato Groso do Sul, de acordo com as atribu...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:21/08/2017
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Pensão por Morte (Art. 74/9)
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS OBTIDOS – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – CONFISSÃO E DELAÇÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS – INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Conforme disposições contidas no art. 6º do CPP, tem-se que é permitida a apreensão de qualquer objeto que tenha relação com o fato delituoso, bem como a colheita de todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e de suas circunstâncias, sendo, inclusive, dever dos funcionários responsáveis pela investigação proceder à coleta de todo e qualquer material probatório apto em comprovar a prática da infração penal. Nesse contexto, não há qualquer ilegalidade no procedimento realizado pelos policiais, relativo à apreensão do celular de um dos réus, que o deixou cair no local dos fatos, e posterior verificação das fotografias e mensagens trocadas por meio de aplicativo.
Desse modo, não houve violação aos direitos fundamentais do apelante, não havendo falar, portanto, em desentranhamento de documentos do processo, nem nulidade das demais provas.
Tendo as confissões e delações judiciais sido corroboradas pelos declarações das testemunhas e vítimas, restando evidente que os apelantes, unidos, subtraíram dinheiro em espécie, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) do posto de combustível, mediante agressão e ameaça exercida com emprego de uma arma de fogo, contra o funcionário, não há falar em absolvição do crime previsto no art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal.
Em se tratando de roubo com a presença de mais de uma causa de aumento, a majoração da pena acima do mínimo legal (um terço) requer a devida fundamentação.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – RECURSOS DEFENSIVOS – PRELIMINAR – NULIDADE DO PROCESSO – ACESSO A DADOS ARMAZENADOS EM TELEFONE CELULAR APREENDIDO – PEDIDO DE DESENTRANHAMENTO DOS DOCUMENTOS OBTIDOS – INOCORRÊNCIA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE – CONFISSÃO E DELAÇÃO JUDICIAL CORROBORADA PELAS PROVAS TESTEMUNHAIS – INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES NO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
Conforme disposições contidas no art. 6º do CPP, tem-se que é permitida a apreensão de qualquer objeto que tenha relação com o fato delit...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez comprovado que o acusado estava se dedicando à traficância já há algum tempo, deve ser afastado o tráfico privilegiado.
O regime prisional deve ser abrandado ao semiaberto, ex vi do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, uma vez que a pena de reclusão final é inferior a 8 anos, trata-se de réu não reincidente e portador de bons antecedentes, sendo todas as circunstâncias judiciais neutras.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, consoante norma do art. 44, I, da Lei Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – RECURSO DA DEFESA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – REGIME PRISIONAL SEMIABERTO – POSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO, COM O PARECER.
Não preenchidos cumulativamente todos os requisitos previstos no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006, uma vez comprovado que o acusado estava se dedicando à traficância já há algum tempo, deve ser afastado o tráfico privilegiado.
O regime prisional deve ser abran...
Data do Julgamento:09/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ACOLHIMENTO – AUTORIA COMPROVADA PELO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME FORMAL – EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE – RECURSO PROVIDO.
A mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando-se o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que nada mais é do que a formação moral do menor.
Com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial para condenar Ivanildo Duarte Mendes também pela prática do crime previsto no art. 244-B da Lei n. 8.069/90, fixando-se a pena definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa, em regime inicial aberto, aplicada a substituição da pena corporal por duas restritivas de direitos a serem aplicadas e veladas pelo juízo da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – RECEPTAÇÃO – PLEITO DE CONDENAÇÃO PELO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES – ACOLHIMENTO – AUTORIA COMPROVADA PELO FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – CRIME FORMAL – EFETIVA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE – RECURSO PROVIDO.
A mera exposição do adolescente ao cometimento de delitos (ou ato infracional dependendo da perspectiva) já caracteriza o início ou o agravamento do dano à formação moral da pessoa em desenvolvimento, configurando-se o crime previsto no artigo 244-B do ECA. Se assim não considerarmos, enfraquecida estará a objetividade da própria tutela penal, que...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 304 C/C ART. 297 DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, diante da confissão do réu e da prova testemunhal, impossível se falar em absolvição. Condenação mantida diante do robusto conjunto probatório.
II – Pena-base- A culpabilidade, valorada com fundamento de que o réu "cometeu os crimes quando evadido do regime semi-aberto", deve ser afastada, pois não pode ser sopesada com base no comportamento do réu no cárcere, em cumprimento à condenação anterior, sob pena de bis in idem, posto que nos autos de execução da pena já são tomadas as providências administrativas e judiciais em desfavor do sentenciado, podendo, inclusive, haver regressão de regime. Desta feita, afastado único vetor desfavorável - culpabilidade -, a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal.
APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 304 C/C ART. 297 DO CP) – RECURSO MINISTERIAL – RECONHECIMENTO PROCEDIDO – CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA CARACTERIZADA – REGIME ALTERADO PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA AFASTADA – RECURSO PROVIDO.
I – A existência de condenação definitiva por fato anterior, não ultrapassado o período depurador de 05 anos da extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, resta caracterizada a circunstância agravante da reincidência.
II – Reconhecida a reincidência do sentenciado, estabeleço o regime semiaberto para o cumprimento da reprimenda corporal, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea "b", do Código Penal e afasto a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois não preenchidos os requisitos legais do art. 44 do CP.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento ao apelo defensivo apenas para reduzir a pena-base ao mínimo legal e dou provimento ao recurso ministerial a fim de reconhecer a agravante da reincidência e alterar o regime para o semiaberto e afastar a substituição da pena provativa de liberdade (Fica a pena definitiva do réu em 02 anos e 06 meses de reclusão e 15 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIFICAÇÃO E USO DE DOCUMENTO PÚBLICO (ART. 304 C/C ART. 297 DO CP) – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – PROVAS SUFICIENTES NOS AUTOS – PENA-BASE – REDUÇÃO AO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Devidamente comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, diante da confissão do réu e da prova testemunhal, impossível se falar em absolvição. Condenação mantida diante do robusto conjunto probatório.
II – Pena-base- A culpabilidade, valorada com fundamento de que o réu "cometeu os crimes quando evadido do regime semi-aberto", d...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:09/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Falsificação de documento público
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE DEVIDAMENTE MAJORADA PELA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (692,5 KG DE MACONHA) – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A elevada quantidade da droga apreendida (692,5 Kg de maconha) evidencia a maior afetação à saúde pública, autorizando a exasperação da pena-base em razão desse fator, pois de fato evidencia a periculosidade da conduta cometida, sendo necessário apenamento mais severo para a devida reprovação e prevenção do delito.
Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada para outro Estado da Federação em veículo previamente preparado. Tais circunstâncias revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de coordenação com organização voltada à prática dessa atividade.
Se a reprimenda supera o limite de 04 anos, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, inciso I, do Código Penal).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE DEVIDAMENTE MAJORADA PELA QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (692,5 KG DE MACONHA) – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL NO CASO CONCRETO – RECURSO NÃO PROVIDO.
A elevada quantidade da droga apreendida (692,5 Kg de maconha) evidencia a maior afetação à saúde pública, autorizando a exasperação da pena-base em razão desse fator, pois de fato evidencia a periculosidade da conduta cometida, sendo necessário apenamento mais severo para a devida reprovação e prevenção do delito.
Inca...
Data do Julgamento:08/06/2017
Data da Publicação:12/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins