E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE MANTIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONCURSO MATERIAL VERIFICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – CABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovado o rompimento de obstáculo por laudo pericial conclusivo, é dever reconhecer aludida qualificadora.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da conduta social, personalidade do agente, motivo e consequências do crime, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado e das circunstâncias do crime.
Havendo duas condenações em nome do acusado, é possível a valoração de uma condenação para a exasperação da pena-base e outra para a configuração da reincidência, não havendo que se falar em ocorrência de "bis in idem".
Tendo o acusado confessado o cometimento do delito, é devido o reconhecimento e aplicação da atenuante de confissão espontânea.
Quanto maior o iter criminis percorrido pelo acusado na consumação da ação delitiva, menor a redução a ser aplicada em decorrência da tentativa.
Não preenchidos os requisitos cumulativos do artigo 71, do Código Penal, não há que se falar em continuidade delitiva.
Verificando-se que o acusado, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, resta configurado o concurso material de crimes.
A pena privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos afasta a possibilidade de conversão em restritiva de direitos, ante o não preenchimento dos requisitos cumulativos estabelecidos no art. 44, do Código Penal.
Como o acusado foi patrocinado pela Defensoria Pública durante todo o feito, faz-se necessária a concessão da gratuidade da justiça. É, portanto, cabível a suspensão da exigibilidade das custas enquanto perdurar o estado de pobreza, podendo assim permanecer pelo prazo de 05 anos, nos termos do art. 98 a 102 do Novo Código de Processo Civil – Lei n. 13.105/2015.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO E TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO – ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO – QUALIFICADORA MANTIDA – PENA-BASE REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – REINCIDÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – AGRAVANTE MANTIDA – ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIDA – TENTATIVA – AUMENTO DO QUANTUM REDUTOR – IMPOSSIBILIDADE – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – CONTINUIDADE DELITIVA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – CONCURSO MATERIAL VERIFICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – IS...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS– REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SÚMULA 269 DO STJ – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da condição social, personalidade, antecedentes, motivo, consequências do delito e circunstâncias, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
2 – Fixada pena privativa inferior a 04 anos e ausentes circunstâncias judiciais que desabonem o réu, viável o cumprimento da pena em regime inicialmente semiaberto, ainda que ostente reincidência, consoante orientação da Súmula nº 269 do Superior Tribunal de Justiça.
3 – Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado reincidente, até mesmo porque a concessão do benefício exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Código Penal.
4 – A assistência pela Defensoria Pública evidencia a situação de hipossuficiência financeira do acusado a justificar a concessão da justiça gratuita.
5 – É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – FURTO – PENA-BASE – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS– REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA – SÚMULA 269 DO STJ – SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RÉU REINCIDENTE – IMPOSSIBILIDADE – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA – DEFERIDA– PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS – NOTICIADO FATO VERÍDICO – ANIMUS NARRANDI – EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO – RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 11, NCPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direito à intimidade, à honra e à imagem das pessoas (CF, art. 5º, X), o que determina, em caso de ofensa ou violação a um destes direitos, a reparação do dano. Nessa senda, as empresas jornalísticas e os profissionais do ramo, desde que imbuídos tão somente do animus narrandi, limitando-se a veicular fatos efetivamente ocorridos, não cometem ato ilícito passível de responsabilização.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – VEICULAÇÃO DE MATÉRIA JORNALÍSTICA – CONFLITO ENTRE A LIBERDADE DE IMPRENSA E A INVIOLABILIDADE DA INTIMIDADE, DA VIDA PRIVADA, DA HONRA E DA IMAGEM DAS PESSOAS – NOTICIADO FATO VERÍDICO – ANIMUS NARRANDI – EXCESSO DO EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO DE INFORMAÇÃO NÃO CARACTERIZADO – RIGORISMO TÉCNICO NÃO EXIGIDO – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – ART. 85, § 11, NCPC – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A liberdade de imprensa (CF, art. 5º, IV e XIV) não é absoluta, tanto que encontra limitação no direit...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – MAUS ANTECEDENTES – PENA-BASE EXASPERADA – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO INIDÔNEA – REINCIDÊNCIA – AFASTADA – REGIME ABERTO FIXADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos relatos da vítima e depoimentos testemunhais, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas
- Somente reputar-se-á aplicável o princípio da insignificância, diante da mínima ofensividade da conduta do agente, inexistência de periculosidade social da ação, reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e, ainda, da inexpressividade da lesão jurídica provocada, consoante precedentes do Supremo Tribunal de Justiça. No presente, além da extensa ficha criminal do agente, a conduta se reveste de reprovabilidade, além da periculosidade social que o recorrente demonstra.
- Do comando constitucional espelhado nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, referentes à individualização da pena, emana que cada circunstância judicial deve ser examinada à luz de elementos concretos, coletados ao longo da instrução e reunidos nos autos, evitando-se a duplicidade e a valoração daqueles que integrem o próprio tipo penal, implicando, pois, na necessária retificação, até mesmo de ofício, da pena-base fixada a partir de conceitos abstratos e inerentes à tipificação do delito.
- Inidônea a valoração negativa da vetorial judicial da culpabilidade com fundamentação que externa estrita relação com a culpabilidade enquanto elemento estrutural do crime, pois esta é objeto de anterior cognição pelo Estado-Juiz por ocasião da formação de convicção acerca da condenação do agente, ao passo que aquela é relacionada à verificação de dados concretos, colhidos ao longo da instrução e dissociados do previsto no tipo penal, com a finalidade de estabelecer a intensidade de dolo e o grau de culpa, a denotar maior reprovação e censura na conduta do infrator, a fim de possibilitar a exasperação ou não da pena-base.
- A existência de condenação por fato anterior ao analisado, justifica a valoração negativa da circunstância judicial alusiva aos antecedentes, ainda que o trânsito em julgado tenha se dado em data posterior à ação delitiva em apuração, mas não traduz em reincidência, eis que considera-se reincidente o agente que praticar novo crime após o trânsito em julgado de sentença condenatória proferida por ocasião de delito anterior, ex vi do art. 63 do Código Penal.
- Regime alterado para o aberto, vez que a pena é inferior a 4 anos, conforme disposto no art. 33, §2º, "c", do Código Penal, que se revela perfeitamente consentâneo à prevenção e à repressão do delito praticado.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário decotar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ESTELIONATO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – MAUS ANTECEDENTES – PENA-BASE EXASPERADA – CULPABILIDADE – VALORAÇÃO INIDÔNEA – REINCIDÊNCIA – AFASTADA – REGIME ABERTO FIXADO – REQUISITOS PREENCHIDOS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despont...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO D APENA – PLEITO RECONHECIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PENA-BASE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO INSATISFATORIAMENTE SOPESADA – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – PENA SUPERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – MANTIDO – COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO EM PARTE – NA PARTE CONHECIDA – PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Carece de interesse recursal a parte que pleiteia um benefício já concedido na sentença.
2. Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das consequências do delito, deve a moduladora ser tida como neutra e redimensionada a pena.
3. Assim sendo, em casos de concursos de qualificadoras ou causas de aumento, nada impede que o julgador se utilize de um dos elementos na fase prevista em lei e do outro como circunstância judicial genérica na primeira fase de dosimetria de pena
4. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
5. Atento às diretrizes do artigo 33, §§ 3º e 2º, 'b', do Código Penal e, especialmente ante ao fato de que o acusado ostentar circunstância judicial negativa, resta justificada a fixação do regime semiaberto para o início do cumprimento da pena.
6. Em obediência ao sistema trifásico utilizado para a dosimetria da pena, somente poder-se-á ocorrer compensação na fase de apuração da pena.
7. Na prática delitiva desempenhada com emprego de violência e grave ameaça à pessoa, o inciso I do art. 44 do Estatuto Repressor encerra hipótese que impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
8. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, provido parcialmente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DO RÉU – ROUBO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E REDUÇÃO D APENA – PLEITO RECONHECIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PENA-BASE – MODULADORA DAS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO INSATISFATORIAMENTE SOPESADA – CONCURSO DE QUALIFICADORAS – USO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL GENÉRICA – POSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – PENA SUPERIOR A 4 ANOS E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – MANTIDO – COMPENSAÇÃO DE ATENUANTE COM CAUSA DE AUMENTO – IMPOSSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – EM PARTE COM O PARE...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORMULADO PELAS PARTES – TERCEIRO INTERESSADO QUE PLEITEIA INGRESSO COMO ASSISTENTE – INDEFERIMENTO – COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES – CESSA EVENTUAL INTERESSE NA INTERVENÇÃO – ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – A validade/legalidade do acordo entabulado entre as partes foi devidamente apreciados pela instância singela, tanto é que restou homologado. Portanto, não há como alegar que os recorrente inovam em sede recursal, motivo pelo qual afasto a preliminar de supressão de instância.
2 – Quanto ao indeferimento da assistência, a sentença não merece reparos, porquanto antes mesmo dos apelantes requerem seus ingressos como terceiros interessados, na modalidade de assistência, as partes já haviam peticionado nos autos requerendo a homologação do acordo entabulado.
3 – Ademais, os recorrentes não possuem a faculdade de se opor ao pedido de homologação de acordo, vez que seu interesse é secundário e não se equipara à parte ré para depender a homologação de sua concordância.
4 – A transação sobre os direitos, é ato privativo das partes, e deve ser realizado por ambos os pólos da relação, dada a sua natureza consensual e bilateral, sendo certo que eventual interesse dos terceiros deverá ser pleiteado nas vias ordinárias.
5 – Deve ser mantida a sentença de homologação de acordo celebrado pelas partes litigantes.
6 – Recurso Improvido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO REIVINDICATÓRIA DE PROPRIEDADE – PRELIMINAR DE INOVAÇÃO RECURSAL – AFASTADA – MÉRITO – PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO FORMULADO PELAS PARTES – TERCEIRO INTERESSADO QUE PLEITEIA INGRESSO COMO ASSISTENTE – INDEFERIMENTO – COMPOSIÇÃO ENTRE AS PARTES – CESSA EVENTUAL INTERESSE NA INTERVENÇÃO – ACORDO HOMOLOGADO PELO JUÍZO – VALIDADE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1 – A validade/legalidade do acordo entabulado entre as partes foi devidamente apreciados pela instância singela, tanto é que restou homologado. Portanto, não há como alegar que os recorrente...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Reivindicação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – MÉRITO – OFENSAS PROMOVIDAS EM DESFAVOR DO AUTOR, ANTIGO CAUSÍDICO DA REQUERIDA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À MORAL DO AUTOR – AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO JULGADA PROCEDENTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO REPASSE DO VALOR AUFERIDO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO À SUA CLIENTE – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Afastam-se as preliminares de não conhecimento do recurso por ausência de procuração e ofensa ao princípio da dialeticidade, eis que o apelo interposto pelo autor encontra-se dentro dos ditames legais. Ainda que tardia a apresentação do instrumento de procuração, os atos que seriam havidos por inexistentes são convalidados, mormente quando não causarem nenhum prejuízo à parte.
2. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez que no caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, que afasta a alegação de necessidade de realização de prova oral, porquanto assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
3. Não obstantes os causídicos da requerida tenham se utilizado de termos ofensivos para se referir ao autor nos autos da Ação de Locupletamento Ilícito movido em seu desfavor, fato é que a parte não pode ser responsabilizada pelos excesso cometidos por seus representantes, especialmente por existir prova expressa da 'culpa in eligendo' ou do assentimento a suas manifestações escritas.
4. Ademais, o intuito dos advogados em referidos autos era demonstrar a revolta com o fato do autor não ter repassado à ré o valor auferido em ação em que atuou como seu advogado, sendo que em relação a tal alegação não foi produzida prova em sentido contrário, ensejando a procedência da ação.
5. Preliminares afastadas. Recursos não providos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – PRELIMINARES DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO SUSCITADAS EM CONTRARRAZÕES AFASTADAS – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA – MÉRITO – OFENSAS PROMOVIDAS EM DESFAVOR DO AUTOR, ANTIGO CAUSÍDICO DA REQUERIDA – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA RÉ – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO À MORAL DO AUTOR – AÇÃO DE LOCUPLETAMENTO ILÍCITO JULGADA PROCEDENTE – NÃO DEMONSTRAÇÃO DO REPASSE DO VALOR AUFERIDO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO À SUA CLIENTE – RECURSOS NÃO PROVIDOS.
1. Afastam-se as preliminares de não conhecimento do recurso por ausência de procuração e o...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ACERVO PROBATÓRIO ABUNDANTE – APELANTE QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o boletim de ocorrência e o croqui exarados pela autoridade policial são suficientes para a solução da lide, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de realização de prova oral, porquanto assegurados os direitos fundamentais ao devido processo legal, à ampla defesa e ao contraditório.
Recurso não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS – CERCEAMENTO DE DEFESA – INOCORRÊNCIA – ACERVO PROBATÓRIO ABUNDANTE – APELANTE QUEM DEU CAUSA AO ACIDENTE DE TRÂNSITO – RECURSO NÃO PROVIDO.
No caderno processual há acervo probatório abundante, inclusive suficientemente capaz de solucionar a controvérsia, uma vez que o boletim de ocorrência e o croqui exarados pela autoridade policial são suficientes para a solução da lide, o que afasta a alegação de cerceamento de defesa por suposta necessidade de realização de prova oral, porquanto assegurados os direitos fundamentais ao devido...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Pagamento com Sub-rogação
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível II - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – POSSE DE ARMA – NÃO CONFIGURADO – ARMA DE FOGO LOCALIZADA DENTRO DO VEÍCULO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANÁLISE DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a configuração de posse de arma é necessário que a arma de fogo esteja alocada dentro da residência ou do local de trabalho de seu detentor, de maneira que, comprovado que a arma foi encontrada dentro do veículo do acusado, tem-se a subsunção da conduta à norma penal prevista no no artigo 14, da lei 10.826/03.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa das circunstâncias judiciais do artigo 59, do Código Penal, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras, de modo a possibilitar a fixação da pena-base no mínimo legal previsto para o tipo.
Preenchidos os requisitos dos incisos I a III do art. 44 do Código Penal e sendo a pena privativa de liberdade aplicada igual a 02 (dois) anos de reclusão, necessário proceder à substituição por duas restritivas de direito, com espeque no art. 44, § 2º, do CP.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO PERMITIDO – POSSE DE ARMA – NÃO CONFIGURADO – ARMA DE FOGO LOCALIZADA DENTRO DO VEÍCULO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – ANÁLISE DE OFÍCIO – REDIMENSIONAMENTO – MODULADORAS INSATISFATORIAMENTE SOPESADAS – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – APLICAÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Para a configuração de posse de arma é necessário que a arma de fogo esteja alocada dentro da residência ou do local de trabalho de seu de...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO PERMITIDO – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS REFERENTES À PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do agente e circunstâncias do delito, deverão tais moduladoras serem tidas como neutras.
Justifica-se a majoração da pena-base ante ao sopesamento negativo dos antecedentes do acusado e motivos do crime.
Em se tratando de acusado reincidente, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ante o óbice estampado no inciso II do art. 44 do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO PERMITIDO – PENA-BASE – FIXAÇÃO EM SEU MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO ACUSADO E MOTIVOS DO CRIME – MODULADORAS REFERENTES À PERSONALIDADE DO AGENTE E CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO NEUTRALIZADAS – REDIMENSIONAMENTO – ABRANDAMENTO DAS REPRIMENDAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RÉU REINCIDENTE – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Não havendo apontamento de qualquer situação concreta que justifique a valoração negativa da personalidade do agent...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – MANTIDA A AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima a ameaçou com uma motocicleta e ainda ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo em tom intimidador que a mataria. O firme relato apresentado pela vítima em todas as oportunidades que foi ouvida, devidamente secundado por depoimento colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos e coerentes entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à ameaça (art. 147 do Código Penal) e vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que os referidos tipos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira.
V – Incabível a aplicação de penas restritivas de direitos se o crime foi praticado com grave ameaça ou violência contra pessoa.
VI – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VII - Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – MANTIDA A AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO A TITULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – INTELIGÊNCIA DO ART. 387, INC. IV, DO CPP – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL DEFERIMENTO – EXTIRPAÇÃO APENAS DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – FRAÇÃO ADEQUADAMENTE APLICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As provas e evidências que emergem do bojo do processo, em especial a firme palavra dos policiais em harmonia com os elementos angariados durante o curso da instrução criminal, mostram-se suficientes para demonstrar o envolvimento da apelante com o tráfico de drogas.
II - Deve-se afastar a valoração das consequências, pois o dano à saúde pública constitui-se de mero desdobramento inerente ao crime de tráfico, já considerado pelo legislador no momento da elaboração do tipo legal.
III – O aumento do quantum de redução da pena na segunda fase da dosimetria da pena em razão da atenuante da confissão espontânea ou da atenuante da menoridade relativa, é inexigível, haja vista que tal valoração decorre da discricionariedade do julgador, em conformidade com as circunstâncias de cada caso, não existindo motivos para falar em alteração da quantidade de diminuição aplicada, mormente porque se mostrou justa e proporcional.
IV – O quantum de 1/3 aplicado ao tráfico eventual revela-se adequado ao caso dos autos, dada a diversidade de drogas apreendidas.
V – Em razão da existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis (diversidade de drogas – cocaína e maconha), deixo de promover a substituição da pena, porquanto não recomendável ao caso concreto.
VI – Recurso parcialmente provido, em parte contra o parecer, apenas para afastar da pena-base a moduladora das consequências do crime e, consequentemente, redimensionar a reprimenda aplicada para ambos os apelantes para 03 anos, 02 meses e 27 dias de reclusão e 323 dias-multa.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIMENTO – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL DEFERIMENTO – EXTIRPAÇÃO APENAS DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – AUMENTO DO QUANTUM DE REDUÇÃO EM RAZÃO DA CONFISSÃO E DA MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – AMPLIAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – FRAÇÃO ADEQUADAMENTE APLICADA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO RECOMENDÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As provas e evidências que em...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PATAMAR DE AUMENTO ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a vítima com empurrões e ainda ameaçou causar-lhe mal injusto e grave, dizendo que a mataria. O firme relato apresentado pela vítima e os depoimentos colhido sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, todos harmônicos entre si, comprovam suficientemente os fatos narrados na inicial acusatória e bastam para a manutenção do édito condenatório.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se em nenhum momento no curso da persecução penal restou comprovado que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa demonstrar.
III – Inaplicável o princípio da insignificância, ainda que imprópria, em face de crimes praticados no âmbito da violência doméstica, dada a acentuada relevância da integridade física e psicológica da mulher, bem como diante da demasiada reprovabilidade social de condutas dessa estirpe.
IV – O princípio da proporcionalidade deve orientar a aplicação da pena, e assim, embora se trate de operação discricionária, é possível a redução do quantum quando a majoração, em face das circunstâncias judiciais valoradas, revela-se desarrazoada.
V – Nada obstante a ausência de definição legal acerca do quantum de majoração pelas agravantes, a jurisprudência tem admitido o emprego da fração de 1/6, reputando-a necessária e suficiente para a reprovação e ressocialização do indivíduo.
VI – Incabível a aplicação de penas restritivas de direitos se o crime foi praticado com grave ameaça ou violência contra pessoa, mormente quando a medida não se mostra socialmente recomendável, já que o réu ostenta a condição de reincidente doloso em crimes praticados no âmbito das relações domésticas.
VII – Cabível a fixação do valor mínimo indenizatório a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória, a teor do disposto no art. 387, inc. IV, do Código de Processo Penal, porquanto comprovada a ocorrência do fato danoso e expressamente requerido na inicial acusatória (Precedentes do STJ). Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se tratar de responsabilidade extracontratual, na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do Código Civil e da Súmula 54 do STJ.
VIII – Recurso parcialmente provido para reduzir a pena-base.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – BAGATELA IMPROPRIA – INAPLICABILIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – EXASPERAÇÃO DESPROPORCIONAL – AGRAVANTE DA PREVALÊNCIA DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS – PATAMAR DE AUMENTO ADEQUADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – AFASTAMENTO DE VALOR MÍNIMO DE INDENIZAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – EFEITO DA CONDENAÇÃO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – SÚMULA 54 DO STJ – RECURSO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS – NÃO POSSÍVEL – RÉU QUE AGIA COMO "BATEDOR" PARA O TRANSPORTAR A DROGA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DOS MOTIVOS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Em que pese a negativa de autoria por parte do apelante, o depoimento dos policiais são uníssonos em comprovar a participação do apelante na figura de "batedor" da droga apreendia.
II - Refuta-se o pleito de desclassificação para o delito do art. 37 da Lei de Drogas, vez que a conduta apurada amolda-se ao tipo penal descrito no art. 33 da mesma Lei, na modalidade "transportar".
III - A fundamentação mostra-se insuficiente para desabonar os motivos do crime, dada a impossibilidade de negativá-los com base em mera referência à prática do crime de tráfico visando obtenção de vantagem financeira ou lucro fácil, eis que inerente à própria tipificação. Todavia, a quantidade da droga apreendida justifica a exasperação da reprimenda, pois trata-se do transporte de 306 Kg (trezentos e seis quilos), de maconha, restando claro, portanto, o grave potencial ofensivo da conduta, decorrente da vultosa quantidade do entorpecente apreendido.
IV - Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas pois, na hipótese em apreço, o apelante funcionava como batedor de 306 Kg (trezentos e seis quilos), distribuídos em 279 (duzentos e setenta e nove) tabletes de "maconha". Assim, a grande quantidade de drogas, bem como o modus operandi e a quantia em dinheiro a ser recebida pelo apelante (R$3.000,00), são elementos que, somadas as demais provas, levam à conclusão de que o réu se dedicava à atividade criminosa.
V - Nos termos do art. 44, inc. III, do Código Penal, inviável a substituição da pena corpórea por restritiva de direitos.
VI – Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido.
Dou parcial provimento ao recurso defensivo, apenas para reduzir a pena-base, restando o apelante condenado definitivamente em 06 (seis) anos de reclusão e 600 (seiscentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos, mantido o regime inicial fechado fixado na sentença.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – NÃO ACOLHIDA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 37 DA LEI DE DROGAS – NÃO POSSÍVEL – RÉU QUE AGIA COMO "BATEDOR" PARA O TRANSPORTAR A DROGA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDA EM PARTE – EXPURGO DOS MOTIVOS DO CRIME – FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS – RÉU QUE SE DEDICA À ATIVIDADES CRIMINOSAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA INVIÁVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROV...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA, DE FORMA A ASSEGURAR A SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Exsurgindo do caderno processual fartos e consistentes elementos de convicção acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso da apelante, em conjunto probatório consistente e seguro, não há falar em insuficiência de provas, porquanto inevitável o decreto condenatório.
O fundamento empregado na valoração negativa da moduladora se afigura idôneo, diante do efetivo risco à incolumidade física das pessoas no trânsito, porquanto concedida habilitação a quem não se submeteu aos exames necessários, que não demonstrou reunir condições para aprovação, acrescendo-se que, no caso concreto, o corréu figura inclusive como analfabeto e, por isso, dificilmente conseguiria ler ou compreender as placas sinalização de trânsito, notadamente as advertências inerentes.
Mesmo detectando-se apenas uma circunstância desfavorável ao agente, descabe a fixação da pena-base em seu mínimo legal. A exasperação deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade e, nessa esteira, vislumbrando-se que o sentenciante fixou a basilar em patamar inclusive aquém do que se afiguraria possível, redução alguma há de ser feita neste particular.
Retoque algum comporta a sentença quanto ao regime prisional adotado, aberto, em consonância com o artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal.
Tratando-se de pena privativa de liberdade superior a dois anos, a sua substituição por duas restritivas de direitos, prestação de serviços à comunidade, pelo tempo da reprimenda corpórea, e pagamento de pecuniária em benefício de entidade a ser escolhida durante a execução, encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, inexistindo qualquer reforma a ser feita nessa parte.
O valor da prestação pecuniária, todavia, deve guardar simetria com a pena privativa de liberdade definida, comportando redução, pois, quando fixado de maneira exacerbada e destoante do critério em tela.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Recurso conhecido e, em parte contra o parecer, parcialmente provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – ART. 313-A DO CÓDIGO PENAL – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS À CONDENAÇÃO – REJEITADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – AFASTADA – PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDUZIDA, DE FORMA A ASSEGURAR A SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSÁRIA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM PARTE CONTRA O PARECER.
Exsurgindo do caderno processual fartos e consistentes elementos de convicção acerca da materialidade, autoria e comportamento doloso da apelante, em conjunto probatório consiste...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Inserção de dados falsos em sistema de informações
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se preponderante se corroborada com os demais elementos de provas.
- As penas corpórea e pecuniária devem guardar simetria quando da dosimetria das reprimendas, sendo necessário decotar a pena de multa aplicada em desconformidade com tal parâmetro.
- Nos termos do artigo 33, do Código Penal, demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, incabível o abrandamento do regime prisional semiaberto para o início de cumprimento da pena.
- Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
- É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - ESTELIONATO - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE À CONDENAÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA DE MULTA REDIMENSIONADA – SIMETRIA COM A REPRIMENDA CORPÓREA - REGIME SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
- Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, indene de dúvidas a autoria e materialidade imputadas ao acusado, sobretudo porque, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima afigura-se...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – USUÁRIOS ATESTANDO AQUISIÇÃO DE DROGAS COM O AGENTE - PROVA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO PARA ELEVAR O PATAMAR DA REDUTORA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 2/3 – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prova testemunhal e contexto da prisão em flagrante do Apelante atestaram a diversidade de drogas apreendida (maconha e crack), e o contato com usuário para a comercialização da droga, assim, não é cabivel a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o previsto no art. 28 da Lei 11.343/06.
À luz do art. 42 da Lei 11.343/06, a natureza da droga (maconha e crack), combinada com a quantidade apreendida (0,4 gramas de maconha e 5,90 gramas de crack), autorizam a aplicação da redutora do tráfico privilegiado no seu patamar máximo de 2/3.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido, para reduzir a pena definitiva.
DE OFÍCIO, REDUÇÃO DO VALOR DA PENA RESTRITIVA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – RÉU ASS PELA DEFENSORIA PÚBLICA - DE OFÍCIO, AFASTADA A NATUREZA HEDIONDA DO DELITO.
DE ofício, tratando-se de tráfico privilegiado condenado a pena inferior a 4 anos, com moduladoras favoráveis, a quem foram aplicadas em substituição à pena corporal, duas penas restritivas de direitos, sendo ele assistido pela Defensoria Pública, cabe redução do valor da prestação pecuniária ao seu mínimo legal.
De ofício, afasta-se a natureza hedionda, por se tratar de tráfico privilegiado.
De ofício, redução do valor da pena restritiva de prestação pecuniária.
De ofício, afastada a natureza hedionda do delito.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO PARA O DELITO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – INVIÁVEL – USUÁRIOS ATESTANDO AQUISIÇÃO DE DROGAS COM O AGENTE - PROVA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO PARA ELEVAR O PATAMAR DA REDUTORA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO PARA 2/3 – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A prova testemunhal e contexto da prisão em flagrante do Apelante atestaram a diversidade de drogas apreendida (maconha e crack), e o contato com usuário para...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO POR AUSÊNCIA DE LAUDO ANTROPOLÓGICO – INDÍGENA ACULTURADO – LAUDO PSICOLÓGICO QUE ATESTA SUA PRÉVIA CIÊNCIA DA ILICITUDE DO ATO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PELOS MESMO MOTIVOS AFASTADO O REGIME SEMI-LIBERDADE – REGIME QUE NÃO SE APLICA A INDÍGENA ACULTURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, em razão do fato de o agente ser índio e inexistir o exame antropológico, quando demonstrado que este é aculturado e não silvícola, gozando inclusive dos direitos civis atinentes ao homem civilizado.
Ademais, perde fundamento a alegação da defesa, se no caso foi realizada perícia judicial por profissional da área de psicologia que concluiu que o próprio réu relatou que já estava informado quanto ao fato de não poder portar arma, estando ciente de tal proibição e do caráter delituoso da conduta, e mesmo assim atuou dessa forma,
O regime de semi-liberdade previsto no art. 56, parágrafo único, da Lei n.º 6.001/76 não se destina ao indígena aculturado.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO POR AUSÊNCIA DE LAUDO ANTROPOLÓGICO – INDÍGENA ACULTURADO – LAUDO PSICOLÓGICO QUE ATESTA SUA PRÉVIA CIÊNCIA DA ILICITUDE DO ATO – ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – PELOS MESMO MOTIVOS AFASTADO O REGIME SEMI-LIBERDADE – REGIME QUE NÃO SE APLICA A INDÍGENA ACULTURADO – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Afasta-se a alegação de nulidade do julgamento por cerceamento de defesa, em razão do fato de o agente ser índio e inexistir o exame antropológico, quando demonstrado que este é aculturado e não silvícol...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL –VIABILIDADE – DIVERSIDADE DE DROGA QUE DEVE SER ANALISADA JUNTO COM A QUANTIDADE E QUE NÃO JUSTIFICA EXASPERAÇÃO – RECONHECIMENTO DA REDUTORA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIMINUIÇÃO DA PENA EM METADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA PARA O ABERTO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DAS PENAS – DIVERSIDADE DE DROGAS QUE IMPEDE TAL BENEFÍCIO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há que falar em desclassificação para a conduta prevista no art. 28 da Lei n. 11.343/06, pois as declarações dos policiais atuantes no flagrante estão em consonância entre si e como depoimento extrajudicial de testemunha de acusação, usuário adquirente da droga, e merecem fé até prova em contrário, sendo a prova da acusação firme e segura para manter a condenação por tráfico.
Não deve ser vista como desfavorável ao Apelante a moduladora referente às circunstâncias do delito, perante a natureza da droga e diversidade de drogas, se a quantidade apreendida é mínima, pelo que decota-se tal moduladora.
O Apelante preenche os requisitos necessários à benesse prevista no § 4º do art. 33, da Lei Antidrogas, a incidir no patamar de metade, pois embora a quantidade de entorpecentes apreendidos não tenha sido significante, a variedade (maconha e cocaína) e a natureza de um deles, não permite a aplicação do redutor no máximo.
Necessário afastar a hediondez do delito, por força da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no HC 118.533/MS (23/06/2016), e face ao cancelamento recente da súmula 512 do STJ pela Terceira Seção do STJ.
Fixa-se o regime inicial aberto, já que não há circunstância judicial desfavorável e o quantum da pena é inferior a 4 anos.
Incabível a substituição da pena por restritiva de direitos, em face do prescrito no inciso III do art. 44 do CP, observado a diversidade de drogas, e à luz do art. 42 da Lei Antidrogas.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA A MODALIDADE DO ART. 28 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE A COMPROVAR A TRAFICÂNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL –VIABILIDADE – DIVERSIDADE DE DROGA QUE DEVE SER ANALISADA JUNTO COM A QUANTIDADE E QUE NÃO JUSTIFICA EXASPERAÇÃO – RECONHECIMENTO DA REDUTORA PREVISTA NO §4º DO ART. 33 DA LEI ANTIDROGAS – REQUISITOS PREENCHIDOS – DIMINUIÇÃO DA PENA EM METADE – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – ABRA...
Data do Julgamento:12/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PENA INFERIOR A DOIS ANOS – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO – ART. 83 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 83 do Código Penal o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no mesmo dispositivo legal.
Diante da vedação legal à concessão do livramento condicional àqueles condenados com pena inferior a 2 (dois) anos, torna-se possível a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direitos, nos termos do art. 180 da LEP, que deverá ser analisada pelo juízo singular.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – LIVRAMENTO CONDICIONAL – PENA INFERIOR A DOIS ANOS – REQUISITO OBJETIVO NÃO CUMPRIDO – ART. 83 DO CÓDIGO PENAL – RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do art. 83 do Código Penal o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a 2 (dois) anos, desde que preenchidos os outros requisitos previstos no mesmo dispositivo legal.
Diante da vedação legal à concessão do livramento condicional àqueles condenados com pena inferior a 2 (dois) anos, torna-se possível a conversão da pena privativa de liberdade em r...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal