E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PROVAS CONTUNDENTES DA TRAFICÂNCIA EM TRANSPORTE PÚBLICO – RECONHECIDA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, LEI 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA – FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO PRIVILÉGIO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – RESTRITIVAS DE DIREITO – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
É inaplicável a minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006 ao caso, uma vez que, embora o agente seja primário e não registre antecedentes, não atende ao requisito atinente à vedação de integrar organização criminosa.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, se não preenchidos os requisitos contidos no art. 44 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – PROVAS CONTUNDENTES DA TRAFICÂNCIA EM TRANSPORTE PÚBLICO – RECONHECIDA A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART. 40, III, LEI 11.343/06 – RECURSO PROVIDO.
Para configurar a incidência da causa de aumento de pena estabelecida no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06 basta que o crime seja cometido no interior de transporte público interestadual, independentemente da intenção do agente em disseminar a droga entre os demais passageiros.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DEFENSIVO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – EX...
Data do Julgamento:23/02/2017
Data da Publicação:14/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – REJEITADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS – REFUTADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIME – INADMISSIBILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – DESACOLHIMENTO – REDUÇÃO PENA DE MULTA – INCABÍVEL – PARCIAL PROVIMENTO.
1. Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria do delito de tráfico, não há como se admitir o pedido de absolvição ou desclassificação para o art. 28 da Lei 11.343/06.
2. Deve ser reduzida a pena-base quando as circunstâncias judiciais são analisadas de forma genérica e divorciada dos elementos concretos contidos no processo.
3. Ausentes os requisitos do art. 33, § 4º da Lei de Drogas, é incabível a aplicação da minorante da eventualidade.
4. O art. 41 da Lei 11.343/2006 estabelece que se o acusado colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal identificando os demais coautores ou recuperando total ou parcialmente o produto do crime, no caso de condenação, terá sua pena reduzida de 1/3 a 2/3, o que não houve no caso concreto.
5. Se a confissão do apelante foi utilizada como fundamento para a condenação, deve ser reconhecida e aplicada a atenuante da confissão espontânea, descrita no inciso III, alínea ''d'' do art. 65, Código Penal
6. É possível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, desde que não se trate de réu multireincidente, na esteira da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o que não é o caso dos autos.
7. O regime prisional deve ser adequado ao quantum de pena fixado e às circunstâncias judiciais.
8. Não preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
9. A pena de multa deve ser fixada de forma proporcional à pena privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O ART. 28 DA LEI 11.343/2006 – REJEITADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PARCIAL ACOLHIMENTO – RECONHECIMENTO DA EVENTUALIDADE – INVIABILIDADE – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO ART. 41 DA LEI ANTIDROGAS – REFUTADO – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA NO DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E COMPENSAÇÃO COM AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – PARCIAL ACOLHIMENTO – ABRANDAMENTO DE REGIME – INA...
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:06/04/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONFIRMAÇÃO. AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RAZOABILIDADE – PATAMAR MANTIDO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO DESPROVIDO.
I Confirma-se a pena-base quando o acréscimo decorre da configuração de circunstância preponderante desfavorável (quantidade do produto) e do fato de o entorpecente ser transportado em veículo especialmente preparado para tal fim, posto que tal conduta visa dificultar o trabalho de fiscalização.
II - Não há previsão legal que estabeleça o patamar de redução da pena em razão do reconhecimento de atenuante, de modo que o quantum da atenuação se submete ao poder discricionário do juiz. Na hipótese, em razão da incidência da confissão espontânea mostra-se razoável a redução da pena em 01 (um) ano.
III - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de integração à organização criminosa o transporte de grande quantidade de substância entorpecente (824 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada por grupo de partícipes não identificados, exclusivamente para o transporte de drogas.
IV – Impossível estabelecer regime diverso do fechado a agente que pratica o tráfico de 824 Kg (oitocentos e vinte e quatro quilos) de maconha.
V - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
VI Recurso defensivo a que se nega provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE (QUANTIDADE DO PRODUTO) – TRANSPORTE DE DROGA EM VEÍCULO ESPECIALMENTE PREPARADO – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS – CONFIRMAÇÃO. AUMENTO DO QUANTUM APLICADO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ – RAZOABILIDADE – PATAMAR MANTIDO. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – IMPOSSIBILIDADE. PENA RESTRITIVA DE DIREITOS...
Data do Julgamento:28/09/2017
Data da Publicação:29/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RECONHECIMENTO AFASTADO – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – PRISÃO MANTIDA – POSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO IMEDIATO DA PENA – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PRECEDENTE DO STF – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. As provas coletadas são capazes de formar um juízo condenatório seguro acerca do tráfico de drogas.
2. Na etapa inicial da dosimetria, o magistrado deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais estabelecidas no art. 59 do CP, bem como as circunstâncias judicias preponderantes, estampadas no art. 42 da Lei 11.343/06.
3. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados em âmbito do artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, torna-se inviável a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
4. Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
5. Considerando a quantidade da pena imposta e as circunstâncias do caso concreto, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser mantido, a teor da inteligência legislativa inserida no art. 33, § 2º e § 3º, do Código Penal, sobretudo como forma de reprovar e prevenir a prática de crimes.
6. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
7. A conclusão fixada pelo STF no julgamento do HC 126.292 é a de que a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSOS DEFENSIVOS – PRETENSÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO – SENTENÇA MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA-BASE – PENA APLICADA MANTIDA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – RECONHECIMENTO AFASTADO – DESNECESSIDADE DA TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS – TRÁFICO INTERESTADUAL – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGIME APLICADO MANTIDO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQ...
Data do Julgamento:13/03/2017
Data da Publicação:27/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – VERBA INDENIZATÓRIA – POLICIAL MILITAR – COMANDANTE DE EQUIPE – MOTORISTA DE VIATURA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 23, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/2008 – AFASTADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PERCEBIMENTO DA RETRIBUIÇÃO – ATO DE DESIGNAÇÃO REALIZADO SOMENTE PELO GOVERNADOR DO ESTADO – DECRETO ESTADUAL N. 12.560/2008 – EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR CARACTERIZADO – REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR N. 127/2008 – CORREÇÃO MONETÁRIA COM BASE NO ÍNDICE OFICIAL DA CADERNETA DE POUPANÇA (TR) ATÉ 25.03.2015, APÓS, APLICADO IPCAE, DESDE O VENCIMENTO DE CADA PARCELA – JUROS DE MORA DE ACORDO COM A CADERNETA DE POUPANÇA (LEI N. 11.960/2009) – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSTERGAÇÃO DA FIXAÇÃO DO PERCENTUAL PARA APÓS A LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – HONORÁRIOS RECURSAIS INCABÍVEIS – APELO E REEXAME CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.
1 - A Lei Complementar Estadual n. 127/2008 prevê o adicional de 10% para Auxiliares Administrativos, Comandante de Equipe de Serviço, Motorista de Viatura, Condutor e Operador de Viatura, que estiverem classificados nessas funções por no mínimo 30 (trinta) dias, nos seguintes termos:
2 – Não se verifica a inconstitucionalidade do inciso V do artigo 23 da Lei Complementar n. 127/2008, por ofensa ao art. 27, V, da Constituição Estadual e art. 37, V, da Constituição Federal. De fato, o legislador estadual decidiu que certas atividades, dentre todas as realizadas pelos policiais militares, não se enquadram como ordinárias, de modo que merecem uma contraprestação especial em razão do respectivo exercício. As funções elencadas no referido dispositivo legal são, pela própria natureza, eminentemente de direção, chefia e/ou assessoramento.
3 - Preenchidos os requisitos legais (previstos na Lei Complementar nº 127/2008), o servidor público faz jus ao seu recebimento, e isso não importa em criação de função de confiança. A norma em questão não cria cargos/funções, apenas estabelece adicional pelo seu desempenho extraordinário. Portanto, o acréscimo na remuneração deve ser considerado uma vantagem pecuniária.
4 - Os Decretos possuem a função de regulamentar Leis, não sendo conferido, contudo, incluir direitos, deveres, obrigações, limitações ou restrições, não previstas em lei, de acordo com o Princípio da Legalidade. Considerando a Lei Complementar 127/2008 não ter limitado a obtenção da indenização somente para os casos em que houver ato designado pelo Governador do Estado, é de se ter que o Decreto Estadual 12.560/2008 extrapolou o Poder Regulamentar do Executivo ao fazê-lo. Embora não tenha o recorrido sido designado pelo Governador do Estado ou pelo Comandante Geral da instituição, certo é que ele efetivamente exerceu a função indicada, prestando o serviço à Administração Pública, a qual não pode se furtar à obrigação de retribuir o desempenho da função.
5 - Conforme entendimento vigente, a correção monetária e juros a serem inseridos em verbas salariais decorrentes de pagamento estatal devem ser corrigidos com base no índice da caderneta de poupança (TR) até 25/03/2015 e, após, será aplicado o índice IPCA-E; e os juros a contar da citação, conforme orientação jurisprudencial das cortes superiores de nosso país.
6 - Nas ações em que for sucumbente a Fazenda Pública, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual dos honorários advocatícios ocorrerá quando liquidado o julgado.
7 - A sucumbência recursal, com a majoração dos honorários já fixados, somente ocorre quando o recurso for inadmitido ou rejeitado, mantida a decisão recorrida, o que não se verifica no caso presente.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – VERBA INDENIZATÓRIA – POLICIAL MILITAR – COMANDANTE DE EQUIPE – MOTORISTA DE VIATURA – AUXILIAR ADMINISTRATIVO – EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DIVERSA – INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 23, INCISO V, DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 127/2008 – AFASTADA – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA PERCEBIMENTO DA RETRIBUIÇÃO – ATO DE DESIGNAÇÃO REALIZADO SOMENTE PELO GOVERNADOR DO ESTADO – DECRETO ESTADUAL N. 12.560/2008 – EXCESSO DE PODER REGULAMENTAR CARACTERIZADO – REQUISITO NÃO PREVISTO NA LEI COMPLEMENTAR...
Data do Julgamento:26/09/2017
Data da Publicação:28/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Reajuste de Remuneração, Soldo, Proventos ou Pensão
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CANCELAMENTO DE VOO – ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DANOS MATERIAIS – EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS REALIZADOS – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrado nos autos que o cancelamento do voo deu-se por más condições climáticas, não há que se falar em excludente de responsabilidade.
É cabível a indenização por dano moral quando a empresa prestadora de serviço de transporte aéreo cancela injustificadamente o voo, e, ainda, deixa de informar adequadamente sobre o novo embarque, em total descaso com os direitos do consumidor.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
Os danos materiais efetivamente comprovados devem ser ressarcidos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CANCELAMENTO DE VOO – ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR MÁS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS – NÃO DEMONSTRADA – DANO MORAL – CONFIGURADO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – FIXADO COM RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – DANOS MATERIAIS – EFETIVA COMPROVAÇÃO DOS GASTOS REALIZADOS – APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrado nos autos que o cancelamento do voo deu-se por más condições climáticas, não há que se falar em excludente de responsabilidade.
É cabível a indenização por dano moral quando a empresa prestadora de...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, reclamando-se, nessa hipótese, a manutenção da condenação imposta.
Havendo uma circunstância judicial negativa ao agente, impossível reduzir a pena-base para o mínimo legal.
Se a pena aplicada não se mostra desproporcional, não há falar em redução.
Para a incidência da causa de aumento de pena prevista no art. 40, V, da Lei 11.343/2006, não é necessário a efetiva transposição de fronteiras estaduais, bastando, para tanto, a mera intenção do agente em transportar a substância entorpecente para outro Estado da Federação.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele integrava organização criminosa e se dedicava à atividade criminosa. Por consequência, fica prejudicado o pedido de substituição da pena por restritivas e afastamento da hediondez.
Preenchidos os requisitos descritos no art. 33, § 2º, "b", e § 3º, CP, altera-se o regime prisional para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – PRETENDIDA REDUÇÃO DA PENA-BASE – IMPOSSIBILIDADE – QUANTIDADE DE DROGA ELEVADA – MAJORANTE DO TRÁFICO INTERESTADUAL (ART. 40, V, DA LEI N. 11.343/06) – CONFIGURADA – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO FIXADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Não há falar em absolvição por ausência de provas quando...
Data do Julgamento:03/07/2017
Data da Publicação:10/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO RÉU NEWTON CARLOS - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível concluir que todas as espécies de drogas possuem a mesma capacidade deletéria, ou seja, a mesma potencialidade lesiva. Dessa forma, deve ser levada em consideração a natureza da droga apreendida, seja de que espécie for, de modo a influir na exasperação da pena-base no âmbito da etapa inicial da dosimetria. Se a confissão do apelante foi utilizada como fundamento para a condenação, deve-se ser reconhecida e aplicada a atenuante descrita no inciso III, alínea ''d'' do art. 65, Código Penal. Neste caso, deve ser efetuada a compensação, haja vista a existência de apenas uma condenação transitada em julgado, não sendo multirreincidente. APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO RÉU MÁRCIO DA SILVA - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - APLICAÇÃO DA MINORANTE PREVISTA NO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS EM 2/3 (DOIS TERÇOS) - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - TESES REJEITADAS - RECURSO DESPROVIDO. Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelante, a condenação deve ser mantida. No caso em tela, o apelante geria em sua residência uma ''boca de fumo'', o que demonstra sua dedicação a atividades criminosas, não preenchendo, assim, o requisito previsto no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Incabível a substituição da pena pois a sanção privativa de liberdade é maior que 4 (quatro) anos. REFORMA DA SENTENÇA EX OFFICIO - APELANTE MÁRCIO - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - POSSIBILIDADE. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, somente deverá ser fixada no mínimo legal quando ausentes os fundamentos que possam justificar a exasperação. No caso, sob o ponto de vista da lesão ao bem jurídico, o que, aliás, interessa no campo da dosimetria penal, pode-se concluir que todas as espécies de drogas possuem a mesma capacidade deletéria, ou seja, a mesma potencialidade lesiva. Dessa forma, deve ser levada em consideração a natureza da droga apreendida, seja de que espécie for, de modo a influir na exasperação da pena-base no âmbito da etapa inicial da dosimetria. Se a confissão do apelante foi utilizada como fundamento para a condenação, deve-se ser reconhecida e aplicada a atenuante da confissão espontânea, descrita no inciso III, alínea ''d'' do art. 65, Código Penal.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO RÉU NEWTON CARLOS - TRÁFICO DE DROGAS - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL POSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E COMPENSAÇÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. É possível concluir que todas as espécies de drogas possuem a mesma capacidade deletéria, ou seja, a mesma potencialidade lesiva. Dessa forma, deve ser levada em consideração a natureza da droga apreendida, seja de que espécie for, de modo a influir na exasperação da pena-base no âmbito da etapa inicial da dosimetria....
Data do Julgamento:06/02/2017
Data da Publicação:23/02/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE AFASTADA – PRESENÇA DE IMPUGNAÇÃO FORMAL À SENTENÇA – MÉRITO – INCIDENTE DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL – PROCEDIMENTO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO NÃO JURISDICIONAL E ADSTRITO À MERA CONFORMAÇÃO JURÍDICA DOS ATOS CARTORIAIS – INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO DE LIDE – PEDIDO DE ENFRENTAMENTO DE TESE CONTROVERSA E DEPENDENTE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – INCOMPATIBILIDADE – MANTIDA DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA LEI REGISTRAL – PRETENSÃO DO INTERESSADO QUE DEVE SER RESOLVIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO DESPROVIDO.
A ofensa ao princípio da dialeticidade capaz de ensejar o não conhecimento do apelo redunda na ausência de impugnação formal a motivação da sentença atacada. Respeitada a postura de infringência, a avaliação da procedência ou não das razões do recurso é matéria afeta ao seu mérito.
O procedimento de dúvida registral detém natureza estritamente administrativa e envolve uma atuação anômala do Poder Judiciário no desempenho de atividade atípica correcional. Ao resolver o incidente, o magistrado não define lide, não presta jurisdição, não pacifica controvérsias, não acerta direitos e tampouco julga pretensões.
Verificado que a tese do apelante reclama produção de provas e transcende os estritos limites cognitivos da suscitação, o único caminho a ser seguido é o da manutenção da decisão que ratifica a aplicação da lei, preservada a faculdade do insurgente de invocação das vias ordinárias para ver dirimida a sua causa de pedir.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – PRELIMINAR DE OFENSA A DIALETICIDADE AFASTADA – PRESENÇA DE IMPUGNAÇÃO FORMAL À SENTENÇA – MÉRITO – INCIDENTE DE SUSCITAÇÃO DE DÚVIDA REGISTRAL – PROCEDIMENTO DE CARÁTER ADMINISTRATIVO NÃO JURISDICIONAL E ADSTRITO À MERA CONFORMAÇÃO JURÍDICA DOS ATOS CARTORIAIS – INEXISTÊNCIA DE DEFINIÇÃO DE LIDE – PEDIDO DE ENFRENTAMENTO DE TESE CONTROVERSA E DEPENDENTE DE PRODUÇÃO DE PROVAS – INCOMPATIBILIDADE – MANTIDA DECISÃO QUE DETERMINOU A APLICAÇÃO DA LEI REGISTRAL – PRETENSÃO DO INTERESSADO QUE DEVE SER RESOLVIDA NAS VIAS ORDINÁRIAS – RECURSO DESPROVIDO.
A ofensa ao prin...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:27/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE HOME CARE – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE HOME CARE – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o dire...
Data do Julgamento:28/06/2017
Data da Publicação:29/06/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo. Alegação de ilegitimidade passiva não conhecida.
02. O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
03. O valor das astreintes é reduzido em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Recurso conhecido de parte e provido em parte.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – EFEITO DEVOLUTIVO RESTRITO – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA NÃO CONHECIDA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO – MULTA COMINATÓRIA.
01. O agravo de instrumento tem efeito devolutivo restrito à questão decidida pelo pronunciamento contra o qual se recorreu, não sendo possível o conhecimento de alegação não submetida à apreciação do juiz a quo. Alegação d...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CARACTERIZADA– MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Se a fixação da pena-base na sentença se encontra devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11.343/2006, não se justifica qualquer correção ou reparo por parte do Tribunal de Justiça.
Havendo comprovação de que o réu se dedicava às atividades criminosas, colaborando com esquema criminoso voltado ao transporte de grande quantidade de substância entorpecentes, não é possível a aplicação do benefício legal previsto no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06.
Deve ser mantido o regime prisional fechado para início de cumprimento da pena se esta restou estabelecida em patamar superior a 04 anos de reclusão e são desfavoráveis as circunstâncias judiciais, o que também impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso não provido. De ofício, redimensionada a atenuante da confissão espontânea.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – SENTENÇA CONDENATÓRIA – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CORRETA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – CARACTERIZADA– MINORANTE DO § 4º DO ARTIGO 33 DA LEI DE DROGAS – NÃO RECONHECIDA – REGIME PRISIONAL – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO CABIMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO – DE OFÍCIO, REDIMENSIONARAM A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
Se a fixação da pena-base na sentença se encontra devida e suficientemente motivada de acordo com o disposto no artigo 59 do Código Penal e artigo 42 da Lei 11...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:27/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – SENTENÇA REFORMADA EM RECURSO. 1. Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013, pois após alteração do percentual pela norma posterior, imprescindível observar a garantia da irredutibilidade da remuneração. 2. Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que "a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça." (AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016). 4. De acordo com o artigo 85, §4°, inciso II do NCPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado. 5. Sentença reformada. 6. Recurso voluntário provido em parte. 7. Remessa necessária provida em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – SENTENÇA REFORMADA EM RECURSO. 1. Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qu...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – SENTENÇA REFORMADA EM RECURSO. 1. Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013, pois após alteração do percentual pela norma posterior, imprescindível observar a garantia da irredutibilidade da remuneração. 2. Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que "a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça." (AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016). 4. De acordo com o artigo 85, §4°, inciso II do NCPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado. 5. Sentença reformada. 6. Recurso voluntário provido em parte. 7. Remessa necessária provida em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – SENTENÇA REFORMADA EM RECURSO. 1. Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qu...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ACUSADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a exclusão da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira do acusado.
É entendimento assente na jurisprudência que a prestação pecuniária alternativa deve guardar simetria com a reprimenda corporal. Decorre daí que, se houver proporcionalidade entre a pena privativa de liberdade e a fixação da reprimenda pecuniária substitutiva, a manutenção da sentença é medida que se impõe.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENDIDA EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ACUSADO – PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE COM A PENA APLICADA – OBSERVÂNCIA DEVIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a exclusão da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira do...
E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – SENTENÇA REFORMADA – APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO EM PARTE – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE
1. Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional por tempo de serviço previsto no art. 93, I, da LCM 47/2011, até 01/08/2013, data a partir da qual incidem os efeitos retroativos da Lei Complementar Municipal n. 60, de 15/10/2013, pois após alteração do percentual pela norma posterior, imprescindível observar a garantia da irredutibilidade da remuneração.
2. Para compatibilidade do texto normativo ao arcabouço constitucional, deve-se empregar a interpretação conforme à Constituição Federal ao termo "vencimentos", para que represente apenas o "salário-base" do servidor e não represente afronta ao art. 37, XIV, da Constituição Federal.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui posicionamento consolidado no sentido de que "a contratação de advogados para atuação judicial na defesa de interesses das partes não poderia se constituir em dano material passível de indenização, porque inerente ao exercício regular dos direitos constitucionais de contraditório, ampla defesa e acesso à Justiça." (AgInt no REsp 1576903/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/11/2016, DJe 29/11/2016).
4. De acordo com o artigo 85, §4°, inciso II do NCPC, na hipótese de prolação de sentença ilíquida, a definição do percentual, nos termos previstos nos incisos I a V, somente ocorrerá quando liquidado o julgado.
5. Sentença reformada.
6. Recurso voluntário provido em parte.
7. Apelo do Município provido em parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ADICIONAL DE 2% PREVISTO NO ARTIGO 93, I, DA LCM 47/2011 – DIREITO ADQUIRIDO – INCIDÊNCIA SOBRE O VENCIMENTO-BASE – ART. 37, CF – IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE VENCIDA AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS – SENTENÇA REFORMADA – APELO DO MUNICÍPIO PROVIDO EM PARTE – REMESSA NECESSÁRIA PROVIDA EM PARTE
1. Preenchidos os requisitos legais, o servidor público possui direito ao recebimento do adicional...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Adicional por Tempo de Serviço
E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 557 DO CPC - AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS DE FGTS - PROFESSOR CONTRATADO PELO ESTADO - VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS CELETISTAS - CONTRATO VÁLIDO - NEGADO SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS - INAPLICÁVEL ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 596.478 ANTE A AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CPC, POR SER INFUNDADO. Afasta-se a alegação de impossibilidade de utilização do art. 557, caput, do Código de Processo Civil, por estar o relator autorizado a negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou prejudicado, como no caso dos autos, sendo prescindível conformidade com jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os direitos do professor contratado a título precário, para atender às necessidades da Administração de interesse público, são os expressos no contrato administrativo e na legislação estadual, não se aplicando as regras previstas na CLT. Reconhecida a validade e regularidade do contrato, não incide a norma do art. 19-A da Lei 8.036/90, que determina o pagamento de depósitos de FGTS aos contratos declarados nulos, e foi declarada constitucional pelo STF. Ausente fato ou fundamento jurídico novo a ensejar a mudança do entendimento já exarado, impõe-se a manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Aplica-se multa quando fica evidente que o objetivo é postergar a prestação da tutela jurisdicional, valendo-se dos aclaratórios para esse fim, a um só tempo assoberbando desnecessariamente o Poder Judiciário e atrasando o termo final do processo.
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E M E N T A - AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL - DECISÃO PROFERIDA EM OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 557 DO CPC - AÇÃO DE COBRANÇA DE VERBAS DE FGTS - PROFESSOR CONTRATADO PELO ESTADO - VÍNCULO JURÍDICO-ADMINISTRATIVO - INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO RECEBIMENTO DE VERBAS CELETISTAS - CONTRATO VÁLIDO - NEGADO SEGUIMENTO POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - AUSENTE FATOS OU FUNDAMENTOS NOVOS - INAPLICÁVEL ENTENDIMENTO DO STF NO JULGAMENTO DO RE 596.478 ANTE A AUSÊNCIA DE NULIDADE DO CONTRATO - RECURSO IMPROVIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA NOS TERMOS DO ART. 557, § 2º, DO CPC, PO...
Data do Julgamento:13/11/2012
Data da Publicação:03/12/2012
Classe/Assunto:Agravo Regimental / FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – ART. 171, CAPUT DO CP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA – DEFERIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – A PENA JÁ ESTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em que pese a negativa do apelante, todos os demais depoimentos e provas coligidas aos autos são no sentido de restarem comprovados a materialidade e autoria.
2 – A reprovabilidade da conduta não deve restringir ao valor do bem, mas também às demais circunstâncias dos crimes, por isso é impossível a aplicação do princípio da insignificância ao caso em tela.
3 – A pena aplicada ao apelante enquadra-se à prestação de serviços à comunidade (art. 46 do CP), além de ser a mais recomendável ao caso.
4 – A pena privativa de liberdade fixada pelo juiz a quo já esta em seu patamar mínimo para o crime de estelionato, que é de 01 (um) ano, não havendo interesse recursal para tal pretensão.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ESTELIONATO – ART. 171, CAPUT DO CP – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – INOCORRÊNCIA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PRETENDIDA A ALTERAÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS APLICADA – DEFERIDO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA NO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – A PENA JÁ ESTA APLICADA NO MÍNIMO LEGAL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1 – Em que pese a negativa do apelante, todos os demais depoimentos...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I E IV (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO), DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B (CORRUPÇÃO DE MENORES), DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / ECA – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES A GARANTIR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – VIÁVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA DE FORMA PROPORCIONAL – CABIMENTO – DECOTADAS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS MAL SOPESADAS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O REGIME ABERTO – VIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CONCURSO FORMAL DE CRIMES – INDEVIDO – CONCURSO MATERIAL DE CRIMES MANTIDO – ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS – POSSIBILIDADE – RÉU ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, pela confissão e delação do coautor do delito e pela posse da res furtiva pelo apelante.
II O princípio da insignificância tem como seus vetores a mínima ofensividade da conduta, a nenhuma periculosidade social da ação, o reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, portanto, mesmo que a res furtiva não tenha valor elevado, não cabe legitimar constantes condutas desvirtuadas, que mostram habitualidade da prática delituosa contra o patrimônio.
III O réu faz jus ao privilégio previsto no § 2º do art. 155 do Código Penal, ante a sua primariedade e o pequeno valor da res furtiva, avaliada abaixo do salário mínimo vigente à época dos fatos.
IV Decotadas as circunstâncias judiciais mal sopesadas, impõe-se a redução da reprimenda imposta ao apelante ao mínimo legal;
V Abranda-se o regime para o aberto quando a pena é inferior a 4anos, o réu é primáripo e não existem circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu;
VI O caso é de dois crimes em concurso material, porque ocorridos em momentos diversos e com desígnios autônomos;
VII Devida a isenção do pagamento de custas, se o apenado foi assistido pela Defensoria Pública.
Recurso defensivo ao qual, em parte contra o Parecer, dá-se parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 155, § 4º, I E IV (FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E COM DESTRUIÇÃO OU ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO), DO CÓDIGO PENAL, E ART. 244-B (CORRUPÇÃO DE MENORES), DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE / ECA – PLEITO ABSOLUTÓRIO COM RELAÇÃO A AMBOS OS CRIMES – INVIÁVEL – PROVAS SUFICIENTES A GARANTIR O ÉDITO CONDENATÓRIO – ABSOLVIÇÃO ANTE O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA QUANTO AO CRIME PATRIMONIAL – IMPOSSIBILIDADE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – VIÁVEL – REQUISITOS PREENCHIDOS – REDUÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E DA PENA DE MULTA DE FORM...