E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO – DECISÃO SUCINTA – ARTIGO 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05 – CONSTITUCIONALIDADE – CREDOR TITULAR DA POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO – NÃO SUBMISSÃO DO CRÉDITO RESPECTIVO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
01. A determinação contida no artigo 93, IX, da Constituição Federal não exige que a decisão seja fundamentada exaustivamente, sendo suficiente a exposição de forma clara e precisa das razões do convencimento do julgador.
02. É constitucional o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Assim, tratando-se de credor titular da posição de proprietário fiduciário de bens móveis, seu crédito não se submeterá aos efeitos da recuperação judicial e prevalecerão os direitos de propriedade sobre a coisa e as condições contratuais, observada a legislação respectiva.
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – RECUPERAÇÃO JUDICIAL – IMPUGNAÇÃO AO CRÉDITO – DECISÃO SUCINTA – ARTIGO 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05 – CONSTITUCIONALIDADE – CREDOR TITULAR DA POSIÇÃO DE PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO – NÃO SUBMISSÃO DO CRÉDITO RESPECTIVO AOS EFEITOS DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
01. A determinação contida no artigo 93, IX, da Constituição Federal não exige que a decisão seja fundamentada exaustivamente, sendo suficiente a exposição de forma clara e precisa das razões do convencimento do julgador.
02. É constitucional o artigo 49, § 3º, da Lei nº 11.101/05. Assim, tratando-se de cr...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Recuperação extrajudicial
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE HOME CARE – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA REDUZIDA – PRAZO MAJORADO.
01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
02. Em atenção aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, prazo para cumprimento da tutela de urgência deve ser estendido e o valor das astreintes reduzido.
Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – FORNECIMENTO DE HOME CARE – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA REDUZIDA – PRAZO MAJORADO.
01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/9...
Data do Julgamento:20/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça e contravenção penal de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
O STJ perfilha o entendimento no sentido de que as 8 (oito) circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal possuem o mesmo grau de importância, utilizando, diante disso, um patamar imaginário de 1/8 (um oitavo) para cada uma delas valorada negativamente, a incidir sobre o intervalo de pena prevista em abstrato ao tipo entre o mínimo e o máximo.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – FRAÇÃO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PATAMAR IMAGINÁRIO DE 1/8 (UM OITAVO) – MAJORAÇÃO DA PENA-BASE PELA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA DE 1/3 (UM TERÇO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – RECURS...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, consoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDO.
Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao agente.
RECURSO DA DEFESA AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA CONDENAÇÃO MANTIDA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS INCABÍVEL RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – APLICAÇÃO DO REGIME DOMICILIAR NA SENTENÇA – INCABÍVEL – RECURSO PROVIDO.
Deve ser afastado o regime domiciliar aplicado na sentença de crime de violência doméstica, quando: a) o agente não preencher os requisitos do art. 117, da LEP; b) a medida for incompatível com as finalidades da Lei Maria da Penha e; c) não competir ao juiz criminal fixar tal regime, mas sim ao juízo da Execução Penal, consoante teor do artigo 66, da LEP.
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO REQUISITOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL PREENCHIDOS BENEFÍCIO DA...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO NO ÂMBITO DOMÉSTICO – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELANTE IVAN LUIZ THIEL – ART. 33 C/C 40, VI DA LEI N. 11.343/06 – ART. 16, IV DA LEI N. 10.826/03 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO P/ O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – ENQUADRA-SE NO TIPO PENAL DO ART. 33 – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO – INCABÍVEL – MENOR ENVOLVIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO ART. 16, IV DA LEI N. 10.826/03 – NEGADO – DEPOIMENTO DO POLICIAL HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS – IMPOSSIBILIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGISTRADO – RECURSO IMPROVIDO.
1- A materialidade e autoria do delito estão comprovadas nos autos., e além disso, as provas demonstram que a conduta do agente enquadra-se perfeitamente ao tipo penal previsto no artigo 33 da Lei de Drogas.
2- Conforme os depoimentos do réu e do próprio menor, o agente sabia da menoridade, e ainda, para a configuração da respectiva causa de aumento não é preciso corromper o jovem, basta o seu envolvimento, conforme restou demonstrado nos autos.
3- O depoimento do investigador de polícia encontra amparo na confissão do réu realizada na fase extrajudicial, que por sinal, é rica em detalhes.
4- A dosimetria realizada pelo magistrado, com base no artigo 59 do CP, encontra-se no âmbito da discricionariedade do juiz.
EMENTA – RECURSO DEFENSIVO – APELANTE CARINA RENATA LEMES COELHO – ART. 33 C/C 40, VI DA LEI N. 11.343/06 – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO PREVISTO NO §4° DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – RECONHECIDO – PEDIDO DE REGIME SEMIABERTO PARA O INÍCIO DE CUMPRIMENTO DE PENA – DEFERIDO – EX OFÍCIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – AFASTADO A HEDIONDEZ DO DELITO – RECURSO PROVIDO.
1- No caso em apreço, a ré é primária e possui bons antecedentes, e além disso, durante a instrução probatória não restaram comprovados que a apelante se dedica à atividade criminosa nem mesmo integre organização criminosa.
2- Em que pese a pena aplicada enquadrar-se ao regime aberto, as circunstâncias preponderantes são desfavoráveis, motivo pelo qual torna-se necessário e suficiente o regime semiaberto para o início de cumprimento de pena.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APELANTE IVAN LUIZ THIEL – ART. 33 C/C 40, VI DA LEI N. 11.343/06 – ART. 16, IV DA LEI N. 10.826/03 – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO P/ O ART. 28 DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS NOS AUTOS – ENQUADRA-SE NO TIPO PENAL DO ART. 33 – PRETENDIDO O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO – INCABÍVEL – MENOR ENVOLVIDO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO ART. 16, IV DA LEI N. 10.826/03 – NEGADO – DEPOIMENTO DO POLICIAL HARMÔNICO COM AS DEMAIS PROVAS – PEDIDO DE REDUÇÃO DAS PENAS APLICADAS – IMPOSSIBILIDADE – DISCRICIONARIEDADE DO MAGI...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CONSUMAÇÃO VERIFICADA – "FURTO PRIVILEGIADO" NÃO RECONHECIDO – RÉU REINCIDENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – CONCEDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defensiva de insuficiência probatória.
II. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, para reduzir a pena-base e a pena de multa.
III. A inversão da posse da res furtiva é suficiente para caracterizar a consumação do delito previsto no artigo 155, CP (furto), ainda que, após a subtração, o bem tenha sido apreendido pelos policiais.
IV. Não se aplica a causa de diminuição prevista no art. 155, §2º do CP (furto privilegiado), quando o réu não é primário.
V. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu não preenche todos os requisitos do artigo 44, do Código Penal, pois possui, contra si, circunstâncias desfavoráveis.
VI. Entretanto, em análise aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, faz-se necessária a fixação de regime inicial mais brando no presente caso, pois apesar do acusado ser reincidente e possuir circunstâncias desfavoráveis a ele, sua pena é bem inferior a 04 anos.
V. O réu merece deferimento da Justiça Gratuita, pois fora patrocinado pela Defensoria Pública, que somente realiza defesa de interesses de hipossuficientes, em análise prévia.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – ART. 155, DO CP – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS – REDUÇÃO DA PENA-BASE E DE MULTA – POSSIBILIDADE – DESCLASSIFICAÇÃO PARA A FORMA TENTADA – CONSUMAÇÃO VERIFICADA – "FURTO PRIVILEGIADO" NÃO RECONHECIDO – RÉU REINCIDENTE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INADMISSÍVEL – FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS BRANDO – CABÍVEL – CONCEDIDA A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. A robustez do caderno probatório, com depoimentos coerentes e convincentes, afasta a tese defe...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – INOCORRÊNCIA – HÁ DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE 1/6 PELO CONCURSO FORMAL – NEGADO – FORAM 5 (CINCO) CRIMES PERPETRADOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – INCABÍVEL – PROPORCIONAL À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO IMPROVIDO.
1- A autoria e a materialidade do delito restam comprovadas nas provas coligidas aos autos, inclusive pela confissão do réu.
2- A fixação da pena-base leva em consideração as circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do CP, no caso em apreço há duas delas desfavoráveis ao réu, motivo que impossibilita a sua aplicação no mínimo legal.
3- O STJ tem entendimento no sentido de que se considera a quantidade de crimes perpetrados para a fixação do quantum pelo concurso formal, que no caso foram 05 (cinco) lesões corporais.
4- A suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor é proporcional à fixação da pena privativa de liberdade, ou seja, se a pena-base é fixada acima do mínimo legal, a sanção em comento também será.
EMENTA – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – PRETENSÃO DE AUMENTO NO QUANTUM DA PENA-BASE – RECONHECIDO – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – DEFERIDO - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACOLHIDO – RECURSO PROVIDO.
1- Não sendo suficiente o aumento realizado pelo juiz na aplicação da pena-base, a exasperação pelo tribunal ad quem é medida que se impõe. .
2- É possível aplicação de regime diverso do aberto aos condenados com pena inferior a 04 (quatro) anos, se as circunstâncias judiciais se mostrarem desfavoráveis ao réu.
3- A substituição não se mostra indicada e suficiente ao caso em apreço, tendo em vista que o apelante possui a culpabilidade e as circunstâncias do crime desfavoráveis à ele.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO DEFENSIVO – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SOB ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADOS – PEDIDO DE APLICAÇÃO DE PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL – INOCORRÊNCIA – HÁ DUAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DE 1/6 PELO CONCURSO FORMAL – NEGADO – FORAM 5 (CINCO) CRIMES PERPETRADOS – PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – INCABÍVEL – PR...
E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO SÃO SOLIDÁRIOS NO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE – MÉRITO - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO – PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA FINANCEIRA DO POSSÍVEL – ARTIGO 198, PARÁGRAFO 1° DA CF – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE VERBA HONORÁRIA EM DESFAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL – HONORÁRIOS RECURSAIS - ARTIGO 85, §11 DO NCPC - RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
1 - Todos os entes federativos são integralmente responsáveis pela saúde da população, não cabendo a qualquer deles imputar ao outro o dever de promover ações tendentes ao resguardo da saúde do cidadão necessitado.
2 - Comprovada a necessidade de tratamento da paciente, em virtude de enfermidade grave, deve o ente público fornecê-lo, conforme determina a Constituição Federal (artigo 196 da CF).
3- Descabe invocar a teoria da reserva do possível para afastar a responsabilidade, tendo em vista que ela é aplicada quando garantido o mínimo existencial, encontrando limites em necessidades extremas. Da mesma forma, não merece prosperar a alegada ofensa aos princípios da isonomia constitucional, da conveniência e oportunidade e muito menos da separação dos poderes, uma vez que o Poder Judiciário atua na violação de direitos, como é o caso em tela.
4- Afigura-se razoável e proporcional a fixação de multa diária, com a finalidade de garantir a eficácia da medida de urgência e de evitar a desobediência daquele que é recalcitrante em não atender o comando judicial.
5- Possibilidade de condenação do município ao pagamento de honorários advocatícios em desfavor da Defensoria Pública Estadual REsp n° 1.108.013/RJ, de relatoria da Ministra Eliana Calmon, julgado sob o rito do art. 543-C do CPC/73.
6 - Nos casos de desprovimento ou inadmissão do recurso, é devida a fixação de honorários recursais.
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E M E N T A – RECURSOS DE APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – A UNIÃO, O ESTADO E O MUNICÍPIO SÃO SOLIDÁRIOS NO DEVER DE PRESTAR ASSISTÊNCIA À SAÚDE – MÉRITO - NECESSIDADE DE TRATAMENTO MÉDICO – PESSOA HIPOSSUFICIENTE E PORTADORA DE DOENÇA GRAVE – DEVER IMPOSTO PELA NORMA CONTIDA NO ARTIGO 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA RESERVA FINANCEIRA DO POSSÍVEL – ARTIGO 198, PARÁGRAFO 1° DA CF – POSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – 550 QUILOS DE MACONHA – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – MANTIDA A MAJORANTE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRAFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI – RÉU CONTRATADO POR OUTRA PESSOA PARA FAZER O TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INVIABILIDADE – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
Para a incidência da causa especial de aumento do art. 40, V, da Lei 11.343/06, basta a comprovação de que o produto tóxico tinha como destino outra unidade federativa, sendo irrelevante que haja ou não a efetiva transposição da divisa interestadual.
Se o apelante confessou que a substância entorpecente apreendida seria transportada até a cidade de Caxias do Sul no Estado do Rio Grande do Sul/RS, fica autorizada a aplicação da majorante.
O modo que se desenvolveu a empreitada criminosa exigiu articulação prévia para o transporte da droga (550 kg de maconha), demonstra que o Apelante colaborou com organização criminosa voltada para traficância, o que impede o reconhecimento da benesses do tráfico privilegiado.
Atenuante da menoridade relativa não pode ser aplicada, de modo que o acusado, na época dos fatos já contava com mais de vinte e um anos de idade.
Não cabe substituição da sanção corpórea, se não preenchidos os seus requisitos, devido ao quantum da pena e à circunstância negativa prevista no art. 42 da Lei de Drogas.
Com o parecer, recurso improvido
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E M E N T A –APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33 DA LEI 11.343/2006) – 550 QUILOS DE MACONHA – PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 40, INCISO V, DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – DESNECESSIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA FRONTEIRA ESTADUAL – MANTIDA A MAJORANTE – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO TRAFICO PRIVILEGIADO – IMPOSSIBILIDADE – DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA EVIDENCIADA PELO MODUS OPERANDI – RÉU CONTRATADO POR OUTRA PESSOA PARA FAZER O TRANSPORTE MEDIANTE PAGAMENTO – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA – INVIÁVEL – SUBSTITUIÇÃ...
Data do Julgamento:05/09/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO POSSIBILIDADE NO PATAMAR DE 2/3 DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 156 do CPP.
Não havendo provas nos autos de que o agente primário e portador de bons antecedentes se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, imperiosa a incidência da minorante do tráfico privilegiado em seu patamar (1/2) por mostrar-se proporcional ao que o caso requer.
Considerando que o crime de tráfico privilegiado, previsto no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, não está elencado no rol dos hediondos e assemelhados, afasta-se a hediondez da conduta, inclusive com novo cálculo de cumprimento de pena.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal.
Incabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito, àquele que possui circunstâncias desabonadoras, nos termos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE CONDENAÇÃO MANTIDA RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO POSSIBILIDADE NO PATAMAR DE 2/3 DE OFÍCIO AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ REGIME PRISIONAL ABRANDADO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a autoria e materialidade do tráfico de drogas, mantém-se a condenação do agente, mormente quando suas alegações restam destituídas de qualquer prova nos autos, nos termos do art. 1...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, ART. 306, DO CTB – ELEVAÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PELO JUÍZO A QUO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – MEDIDA QUE SE IMPÕE DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO RÉU – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessário o redimensionamento da pena para valorar negativamente a culpabilidade do réu, com a consequente majoração da pena–base.
II. A confissão, desde que utilizada para o édito condenatório, pode ser compensada, independente se foi realizada na fase judicial ou extrajudicial.
III. O regime inicial para cumprimento de pena será o semiaberto, nos termos do art. 33, §2º, do Código Penal e do enunciado sumular 269 do STJ.
IV. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos é inaplicável ao caso, eis que o réu é reincidente e possui, contra si, circunstâncias judiciais que lhe desfavorecem, consoante o que preconiza o art. 44, do Código Penal.
Ementa
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO MINISTERIAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE, ART. 306, DO CTB – ELEVAÇÃO DA PENA–BASE – POSSIBILIDADE – AFASTAMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL UTILIZADA PELO JUÍZO A QUO PARA FUNDAMENTAR A CONDENAÇÃO – FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO – MEDIDA QUE SE IMPÕE DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO RÉU – AFASTAMENTO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44, DO CP – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Necessário o redimensionamento da pena para valorar negativamente a culpabilidade do réu, com a conseq...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – PEDIDO REFUTADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM UNIDADE PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual mostram-se suficientes para a confirmação da materialidade e autoria delitiva, inadmissível o pedido de absolvição.
Não apresentando o magistrado fundamentação adequada para o julgamento desfavorável de circunstâncias judiciais, nos termos do art. 59 do CP e art. 93, IX, da CF, deve ser reduzida a pena-base.
Havendo duas condenações definitivas aptas a gerar reincidência, uma pode ser utilizada para a elevação da pena-base e a outra para agravar a sanção na segunda etapa, não havendo que se falar bis in idem.
Comprovado que o acusado trazia consigo, para fins de traficância nas dependências do estabelecimento prisional onde cumpria pena, 173,4 gramas de maconha e 25 gramas de cocaína, deve ser reconhecida a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei Antidrogas, todavia, deve ser reduzido o patamar de aumento ao mínimo, considerando que o magistrado elevou a sanção à metade sem qualquer fundamentação concreta que justificasse a exasperação.
Não preenchendo o acusado todos os requisitos previsto no § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, uma vez que reincidente e portador de maus antecedentes, inviável o reconhecimento do tráfico privilegiado.
O regime prisional permanece o fechado, considerando o quantum da pena final, a existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e a reincidência, observados os parâmetros do art. 33 do CP.
Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, ex vi do art. 44 da mesma Lei.
A defesa do acusado foi patrocinada durante todo o trâmite processual pela Defensoria Pública, portanto, faz jus à isenção do pagamento das custas processuais.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – TESE AFASTADA – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – ACOLHIMENTO EM PARTE – EXCLUSÃO DA REINCIDÊNCIA – PEDIDO REFUTADO – AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM UNIDADE PRISIONAL – NÃO ACOLHIMENTO – REDUÇÃO DA FRAÇÃO DA MAJORANTE – POSSIBILIDADE – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO POSSIBILIDADE – ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS – DEFERIMENTO – PARCIAL PROVIMENTO, EM PARTE COM O PARECER.
Se os el...
Data do Julgamento:18/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO – PREJUDICADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, porquanto não preenchidos os requisitos legais.
Resta prejudicado o pleito de afastamento da hediondez do tráfico, uma vez que sequer foi reconhecida a referida minorante.
A imposição do regime prisional inicial deve ser feito de acordo com as particularidades do caso concreto e ditames do artigo 33, do Código Penal, bem como considerando-se a detração penal, motivo pelo qual deve ser abrandado para o semiaberto.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, pois a pena aplicada é superior a 4 anos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – APLICAÇÃO DA MINORANTE DO §4, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITO NÃO PREENCHIDO – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO – PREJUDICADO – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se o afastamento da causa de diminuição do artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006, porquanto não preenchidos os requisitos legais.
Resta prejudicado o pleito de afastamento...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CIRURGIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – REEXAME DESPROVIDO.
1 – O Ministério Público possui competência constitucional para a defesa de direitos individuais homogêneos, como ocorre nas pretensões que objetivam garantir o fornecimento de medicamentos visando preservar a saúde do cidadão substituído, nos termos do art. 127 da Constituição Federal.
2 – O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida.
3 – Comprovando o paciente a necessidade imprescindível da cirurgia para a manutenção do mínimo da qualidade de vida, além de não possuir condições econômicas para suportar os custos do tratamento e o parecer favorável do Núcleo de Apoio Técnico, deve o Poder Público fornece-lo, porquanto todas as pessoas têm direito à saúde.
4 – Reexame necessário desprovido.
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E M E N T A – REEXAME NECESSÁRIO – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – CIRURGIA – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA – PARECER FAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL – REEXAME DESPROVIDO.
1 – O Ministério Público possui competência constitucional para a defesa de direitos individuais homogêneos, como ocorre nas pretensões que objetivam garantir o fornecimento de medicamentos visando preservar a saúde do cidadão substituído, nos termos do art. 127 da Constituição Federal.
2 – O art. 196 da Constituição Federal prescreve que é dever de o Estado garantir o acesso universal e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – TENTATIVA – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Descabida a aplicação do princípio da insignificância, ao agente portador de maus antecedentes e reincidente específico, ante a reiteração delitiva.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite.
Na tentativa a redução da pena deve resultar da extensão do iter criminis percorrido pelo agente, em face da maior ou menor aproximação do resultado (maior ou menor a redução), encontrando-se o patamar fixado na sentença, adequado e proporcional ao caso em concreto.
Tendo em vista a pena fixada ao Apelante 01 ano e 04 meses de reclusão, bem como por se tratar de réu tecnicamente primário e com circunstâncias judiciais favoráveis, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o aberto, nos termos do art. 33, § 2º, "c" do Código Penal.
No caso, preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal para a substituição da pena por restritivas de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – DE OFÍCIO RECONHECIDA A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – RECURSO PROVIDO.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite.
Cabível a compensação da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, em razão desta ter sido reconhecida de ofício.
Tendo em vista a pena fixada ao Apelante 01 ano e 04 meses de reclusão, e tratando-se de réu reincidente, o regime inicial de cumprimento da pena deve ser o semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, "b" do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – TENTATIVA – EXTENSÃO DO ITER CRIMINIS – REGIME PRISIONAL ABRANDADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Descabida a aplicação do princípio da insignificância, ao agente portador de maus antecedentes e reincidente específico, ante a reiteração delitiva.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, tratando-se de réu reincidente e circunstância judicial desfavorável, não há falar em fixação do regime prisional aberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, "c ", do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – USO DE DOCUMENTO FALSO – ARTIGO 304 DO CÓDIGO PENAL - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Em que pese tenha sido definida reprimenda inferior a 4 (quatro) anos de reclusão, tratando-se de réu reincidente e circunstância judicial desfavorável, não há falar em fixação do regime prisional aberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, "c ", do Código Penal.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO ACOLHIDA – PENA-BASE E DIAS-MULTA MANTIDOS – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DETRAÇÃO PENAL – REJEITADA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – JUSTIÇA GRATUITA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
Impõe-se a manutenção da condenação do agente quando as provas acostadas no caderno processual são firmes e hábeis quanto a materialidade e autoria dos delitos.
Descabida a alegação de estado de necessidade, posto que dificuldade financeira não legitima a prática do crime de tráfico de drogas.
Incabível a redução das penas-base, vez que foram fixadas de forma fundamentada e proporcional, suficientes para a prevenção e repreensão dos delitos.
A estipulação da quantidade de dias-multa não leva em consideração a capacidade financeira do condenado, mas, a partir das cominações mínima e máxima abstratamente previstas para a pena pecuniária, estabelece-se a quantidade de dias que seja proporcional ao quantum da pena privativa de liberdade, com observância das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal e do artigo 42, da Lei 11.343/06.
Incidente o concurso material de delitos previsto no artigo 69, do CP, posto que mediante mais de uma conduta praticou dois delitos (posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas), que possuem desígnios autônomos.
Descabida a substituição da pena, por não preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP.
Considerando que o agente possui outra condenação, após a unificação das guias de execução, caberá ao juízo da execução a detração e, sendo o caso, adequação do regime prisional.
Não restou comprovada a hipossuficiência financeira, além de estar sendo patrocinado por advogado particular, não fazendo jus, portanto, a benesse da justiça gratuita.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006 E ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI 10.826/03 – ABSOLVIÇÃO – DESCABIMENTO – PROVAS SUFICIENTES DEMONSTRANDO A MATERIALIDADE E AUTORIA DOS DELITOS – ESTADO DE NECESSIDADE – NÃO ACOLHIDA – PENA-BASE E DIAS-MULTA MANTIDOS – CONCURSO MATERIAL MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – VEDAÇÃO LEGAL – DETRAÇÃO PENAL – REJEITADA – MATÉRIA AFETA AO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL – JUSTIÇA GRATUITA – INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO
Impõe-se a manutenção da condenação do agente quando as prov...
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – PRELIMINAR REJEITADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à população, pelo que deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade passiva.
2. É dever do Município e do Estado providenciar tratamento de saúde gratuitamente para pessoas hipossuficientes, consoante se depreende da regra insculpida no artigo 196 da Constituição da República. Considerando os bens jurídicos sopesados, cumpre colocar em primeiro plano os direitos à vida e à saúde em detrimento de eventual prejuízo do Município.
3. Consoante se extrai dos autos, o apelado é portador de insuficiência renal crônica e está na fila para transplante de rim, juntando aos autos, para alicerçar sua pretensão, documento subscrito por médico especialista, demonstrado a necessidade do fármaco MIMPARA (Cinacalcet) 30 mg para o tratamento por meio de dialise.
4. Dado o avançado estado de comprometimento da saúde do autor pela moléstia, restando evidenciada a indispensabilidade do remédio objeto desta ação e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é razoável determinar que ele seja disponibilizado ao apelado pela rede pública.
5. Preliminar afastada. Recursos desprovidos.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C ANTECIPAÇÃO DE TUTELA – ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS – PRELIMINAR REJEITADA – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – RECURSOS DESPROVIDOS.
1. Por força do que prescreve a Constituição da República, o SUS Sistema Único de Saúde é financiado pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sendo solidária a responsabilidade dos referidos entes no cumprimento dos serviços públicos de saúde prestados à...
Data do Julgamento:19/09/2017
Data da Publicação:20/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – PRISÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DO ESTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria do risco administrativo pelo ordenamento jurídico.
A prisão indevida, decorrente de mandado de prisão não recolhido, configura dano moral in re ipsa, bastando a comprovação do ato ilegal que ofenda os direitos personalíssimos, como a honra e a liberdade.
O valor compensatório do dano moral cabe ao prudente arbítrio do juiz, devendo respeitar a proibição do enriquecimento sem causa, o grau de culpa e a força econômica do ofendido, bem como o caráter pedagógico da condenação.
Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca, conforme estabelece a Súmula 326, do STJ.
Desnecessária a manifestação expressa de cada artigo de lei, quando a matéria foi apreciada à luz de todos os argumentos presentes no processo.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA DO ESTADO – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – PRISÃO INDEVIDA – DANO MORAL IN RE IPSA – QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO – ÔNUS SUCUMBENCIAIS DO ESTADO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A responsabilidade civil do Estado pelos danos causados aos particulares no exercício da atividade pública é objetiva, nos termos do artigo 37, § 6.º, da Constituição Federal, respondendo aquele pelos danos a que os seus agentes derem causa, seja por ação, seja por omissão, em razão da adoção da teoria...
Data do Julgamento:01/08/2017
Data da Publicação:02/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral