E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NULIDADE DA SENTENÇA – DESCABIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Em que pese a sentença padeça de vício de omissão, porquanto não delineados os motivos pelos quais a minorante do tráfico eventual – não pleiteada pela Defesa nas alegações finais – deixou de ser reconhecida, tal questão não restou impugnada na via apropriada, reservando-se a Defesa à estrategicamente invocá-la por ocasião da apresentação das razões da apelação sob a forma de nulidade, o que não deve ser admitido, sob pena de chancelar-se a artimanha processual, relegando a regra do art. 565 do Código de Processo Penal ao aspecto meramente formal. De toda forma, a omissão configurada nos autos não enseja a decretação da nulidade do ato, mas sim o torna passível de reforma pela instância recursal.
II – Prefacial rejeitada.
MÉRITO – MINORANTE DO TRÁFICO EVENTUAL – OS REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS – REGIME INICIAL FECHADO INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO COM RETIFICAÇÃO EX OFFICIO DE ERRO MATERIAL.
III – Inviável o reconhecimento da causa especial de diminuição do tráfico eventual se os elementos dos autos evidenciam que os réus se dedicam à atividade criminosa, pois mediante concerto ao menos entre 03 agentes e transportavam grande quantidade de drogas em veículo próprio, cuja atividade renderia-lhes robusta paga, não se tratando, pois, da figura do traficante ocasional.
IV – Possível a fixação do regime inicial fechado se, a despeito da primariedade, a pena encontra-se estabelecida em patamar intermediário (entre 04 e 08 anos) e as circunstâncias do crime mostram-se desabonadoras.
V – Incabível a fixação de penas restritivas de direitos diante da constatação de que a pena supera o limite de 04 anos (art. 44, inc. I, do Código Penal).
VI – Diante da constatação acerca da existência de flagrante erro material em desfavor dos réus, poderá ser retificado a qualquer tempo, sobretudo na instância recursal.
VII – Recurso improvido com retificação ex officio do erro material.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – NULIDADE DA SENTENÇA – DESCABIMENTO – PREFACIAL REJEITADA.
I – Em que pese a sentença padeça de vício de omissão, porquanto não delineados os motivos pelos quais a minorante do tráfico eventual – não pleiteada pela Defesa nas alegações finais – deixou de ser reconhecida, tal questão não restou impugnada na via apropriada, reservando-se a Defesa à estrategicamente invocá-la por ocasião da apresentação das razões da apelação sob a forma de nulidade, o que não deve ser admitido, sob pena de chancelar-se a artimanha processual, relegando a regr...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MINORADO – FRAÇÃO APLICADA À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PAR. 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO PARA FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MEDIDA INSUFICIENTE – HEDIONDEZ AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo apreendida robusta quantidade de drogas, adequada mostra-se a fração de 1/4 para a incidência da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06.
II – Imperativa a redução da pena-base ao mínimo se a quantidade de droga, único fator de modulação, foi empregado nas demais etapas da dosimetria, evitando-se, pois, eventual bis in idem.
III – Possível a fixação do regime inicial semiaberto ao réu que, primário e condenado à pena fixada em patamar inferior a 04 anos, ostenta circunstância judicial negativa.
IV – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (quantidade expressiva de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
V – Tratando-se do crime de tráfico de drogas com a incidência da minorante prevista no art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06, impõe-se o afastamento da hediondez do delito, conforme precedente do e. Supremo Tribunal Federal (habeas corpus n. 118.533/MS).
VI – Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS MINORADO – FRAÇÃO APLICADA À CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO PAR. 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – PATAMAR DE REDUÇÃO AMPLIADO PARA FRAÇÃO INTERMEDIÁRIA – PENA-BASE REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL – REGIME ABRANDADO PARA O INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MEDIDA INSUFICIENTE – HEDIONDEZ AFASTADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Em sendo apreendida robusta quantidade de drogas, adequada mostra-se a fração de 1/4 para a incidência da causa de diminuição do art. 33, par. 4º, da Lei n. 11.343/06.
II – Imperativa a redução da pen...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – MINORANTE AFASTADA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava exorbitante quantidade de drogas acondicionada em veículo de alto valor, recebendo robusta paga pela ação delitiva, fatores que evidenciam não se tratar, pois, da figura do traficante eventual.
II – Diante da exorbitante quantidade de drogas, impõe-se a robusta exasperação da pena-base, porquanto a vetorial é preponderante sobre as demais, ex vi do art. 42 da Lei n. 11.343/06.
II – Recurso provido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA DEFENSIVA – CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL – MAJORANTE CONFIGURADA – DROGA QUE COMPROVADAMENTE POSSUÍA COMO DESTINO OUTRO ESTADO – REGIME FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Desnecessária a transposição da fronteira de Estados para a configuração da referida causa de aumento da reprimenda, bastando a comprovação inequívoca de que a droga era destinada à outra Unidade da Federação.
II – Em sendo as circunstâncias judiciais desabonadoras, cabível torna-se a fixação do regime inicial fechado ao réu primário que restou condenado a pena inferior a 08 anos, ex vi do art. 33, par. 3º, do Código Penal.
III – Se a valoração das circunstâncias judiciais evidencia a maior afetação à saúde pública (exorbitante quantidade de drogas), impossível torna-se aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que a medida não se mostra suficiente, a rigor do inc. III do art. 44 do Código Penal.
IV – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – INSURGÊNCIA MINISTERIAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343 – NÃO PREENCHIDOS OS REQUISITOS LEGAIS – MINORANTE AFASTADA – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I – Inviável o reconhecimento da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas se os elementos dos autos evidenciam que o réu se dedica à atividade criminosa, pois transportava exorbitante quantidade de drogas acondicionada em veículo de alto valor, recebendo robusta paga pela ação delitiva, fatores que evidenciam não se tratar, p...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – REGIME PRISIONAL INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materialidade e a autoria, através dos testemunhos dos policiais, palavra da vítima, confissão e demais elementos angariados durante toda a instrução criminal.
II – Se os autos comprovam de modo irresoluto que os réus, visando a subtração da res, empregaram grave ameaça e violência contra pessoa, pois simulando estarem armados anunciaram o assalto e tomaram o aparelho celular da vítima mediante golpes de capacete, descabe falar em desclassificação da conduta para o crime de furto.
III – A tese de participação de menor importância desponta improcedente, pois embora o réu não seja o executor direto da grave ameaça, colaborou efetivamente para o cometimento do crime de roubo, auxiliando tanto no planejamento como também na execução do delito.
IV – É pacifico o entendimento de que incabível a aplicação de atenuantes quando a pena fixada no seu mínimo legal, matéria inclusive sumulada pelo e. STJ (231).
V – Impositiva a fixação do regime semiaberto se, apesar da primariedade e da ausência de circunstâncias judiciais desabonadoras, as reprimendas aplicadas aos réus foram estabelecidas em 05 anos e 04 meses de reclusão (art. 33, par. 2º, b, do Código Penal).
VI – Tratando-se de crime praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa, impossível torna-se a aplicação de penas restritivas de direitos, consoante art. 44, inc. I, do Código Penal.
VII – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA – MINORANTE NÃO CARACTERIZADA – ATENUANTES – IMPOSSIBILIDADE DE CONDUZIR A REPRIMENDA À PATAMAR INFERIOR AO MÍNIMO LEGAL – SUMULA 231 DO STJ – REGIME PRISIONAL INALTERADO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição, quando presente nos autos provas suficientes a embasar o édito condenatório, quais sejam, a materia...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUTORA APLICADA NO PATAMAR DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cabível o reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado, eis que a apelante é primária, portadora de bons antecedentes e não há nos autos provas de que se dedique às atividades criminosas ou integre organização criminosa. Além disso, a quantidade de entorpecente apreendido não é elevada, de modo que, por si só, não se mostra suficiente para a dedução de que seja integrante de organização criminosa voltada ao tráfico ou, ainda, que se dedique a esse tipo de atividade, notadamente porque não há evidências concretas nesse sentido. Considerando a quantidade relativa de droga apreendida (4,594kg de maconha), fixa-se a redutora citada (artigo 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06) no patamar de 3/5 (três quintos), o qual revela-se justo e adequado frente às peculiaridades aferidas no caso concreto.
2. Em recente pronunciamento (Habeas Corpus n. 118.533/MS em 23/06/2016), o Pretório Excelso assentou o entendimento de que o delito de tráfico com a incidência da causa de diminuição do § 4.º art. 33 da Lei de Drogas, não é equiparado aos crimes hediondos, razão pela qual afasta-se a hediondez do delito.
3. Quanto ao regime prisional, diante do quantum da pena aplicada, da primariedade do réu e das demais circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal e 42 da Lei n. 11.343/06, todas favoráveis, cabível sua alteração para o aberto, eis que se revela justo e adequado à prevenção e reprovação da conduta, nos termos do artigo 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
4. Preenchidas as exigências previstas no artigo 44 do Código Penal, cabível a substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, as quais serão definidas pelo juízo da execução penal.
5. Recurso parcialmente provido, para reconhecer a redutora do tráfico eventual, aplicando-a no patamar de 3/5 (três quintos), afastar a hediondez do delito, abrandar o regime prisional para o aberto e substituir a reprimenda corporal por duas restritivas de direito a serem definidas pelo juízo da execução penal,
CONTRA O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/06) – PRETENDIDO O RECONHECIMENTO DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§4º, DO ARTIGO 33, DA LEI DE DROGAS) – POSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REDUTORA APLICADA NO PATAMAR DE 3/5 (TRÊS QUINTOS) – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – POSSIBILIDADE – PRECEDENTES DO STF – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Cabível o reconhecimento da redutora do tr...
Data do Julgamento:31/08/2017
Data da Publicação:01/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DIVISÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TRANSAÇÃO FORMALIZADA ENTRE AS PARTES – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ASSUMIDA PELOS DEVEDORES DE DESOCUPAÇÃO DE PARTE DA ÁREA RURAL QUE CABE AO CREDOR-AGRAVADO – DESCUMPRIMENTO – INOBSERVÂNCIA TAMBÉM DA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA DE PAGAR QUANTIA CERTA – IMISSÃO DE POSSE DETERMINADA PARA DAR CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ASSUMIDA NO ACORDO – NULIDADES NO CUMPRIMENTO DO MANDADO RESPECTIVO – INOCORRÊNCIA.
1. Discute-se no presente recurso eventual ocorrência de nulidade no cumprimento de mandado de imissão de posse, determinado em razão do descumprimento de transação firmada entre as partes para a solução consensual de Ação Divisória.
2. Da análise dos autos se constata que a ordem de imissão de posse está lastreada em sentença transitada em julgado, que homologou acordo das partes, e no qual, inclusive, foi avençada a delimitação da área de 270 hectares que cabe ao credor-agravado. Logo, não há que se falar em necessidade de nomeação de Expert para a delimitação da área, se as próprias partes já assim o fizeram quando formalizaram transação que pôs fim justamente a uma Ação Divisória.
3. Ademais, no que tange à suposta falta de delimitação da área pelo Oficial de Justiça, cediço que essa atribuição não é do Meirinho; e se houve suposto esbulho, praticado pelo credor-agravado quanto ao restante da área, isso extrapola o objeto da lide em questão, a exigir, se o caso, o ajuizamento de Ação Possessória autônoma, devendo essa questão, inclusive com relação a suposto direito de terceiro, ser solvida na via adequada, observando-se, inclusive, a legitimidade de cada detentor dos direitos alegados.
4. Outrossim, relativamente à alegação de que Oficial de Justiça não detém conhecimento técnico para cumprir mandado de imissão de posse, vê-se que, além da flagrante insubsistência de tal argumentação, tal tese se contrasta com o disposto no art. 154, inc. II, do CPC/15, o qual dispõe que "incumbe ao Oficial de Justiça [...] executar as ordens do juiz a que estiver subordinado".
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DIVISÓRIA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – TRANSAÇÃO FORMALIZADA ENTRE AS PARTES – OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ASSUMIDA PELOS DEVEDORES DE DESOCUPAÇÃO DE PARTE DA ÁREA RURAL QUE CABE AO CREDOR-AGRAVADO – DESCUMPRIMENTO – INOBSERVÂNCIA TAMBÉM DA OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA DE PAGAR QUANTIA CERTA – IMISSÃO DE POSSE DETERMINADA PARA DAR CUMPRIMENTO À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL ASSUMIDA NO ACORDO – NULIDADES NO CUMPRIMENTO DO MANDADO RESPECTIVO – INOCORRÊNCIA.
1. Discute-se no presente recurso eventual ocorrência de nulidade no cumprimento de mandado de imiss...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:20/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Causas Supervenientes à Sentença
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – NATUREZA PREVENTIVA E QUE VISA A OBSTAR EXAÇÃO INDEVIDA – CABIMENTO – TRANSPORTE DE MERCADORIAS – PROPRIEDADES LOCALIZADAS EM ESTADOS CONTÍGUOS DA FEDERAÇÃO – PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE – INEXISTÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA – INOCORRÊNCIA DE DE FATO GERADOR DE ICMS – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DEMORA.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual impossibilidade, por meio de ação mandamental, de imposição à autoridade impetrada impedimento de fiscalização, tributação, inscrição em dívida ativa e cobrança judicial, em caso de necessidade; b) a necessidade de declaração de inconstitucionalidade de lei para o afastamento da cobrança do tributo; c) a transferência de mercadorias entre estabelecimentos distintos de diferentes estados da federação como fato gerador do ICMS, e d) a ausência de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação a justificar a concessão da tutela antecipada.
2. Não se pode confundir Mandado de Segurança preventivo com Mandado de Segurança impetrado contra lei em tese (Precedentes do STJ). Hipótese na qual se indica, com clareza, possível lesão específica contra a órbita concreta de direitos do impetrante, não havendo que se falar em impetração contra lei em tese, tampouco em simples pretensão de obtenção de comando geral e abstrato para situações futuras e indeterminadas.
3. É evidente a possibilidade de se evitar, via ordem judicial, a exação indevida, decorrente de cobrança sobre fato gerador inexistente; tratando-se a questão, não de afastamento de validade da norma tributária, mas apenas e tão somente da realização de um mero juízo de subsunção da norma abstrata à hipótese concreta.
4. Não constitui fato gerador do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte, sendo irrelevante o fato de os estabelecimentos situarem-se em Estados distintos. Precedentes do STJ e do STF..
5. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – MANDADO DE SEGURANÇA – NATUREZA PREVENTIVA E QUE VISA A OBSTAR EXAÇÃO INDEVIDA – CABIMENTO – TRANSPORTE DE MERCADORIAS – PROPRIEDADES LOCALIZADAS EM ESTADOS CONTÍGUOS DA FEDERAÇÃO – PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE – INEXISTÊNCIA DE ATO DE MERCANCIA – INOCORRÊNCIA DE DE FATO GERADOR DE ICMS – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO E PERIGO DE DEMORA.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual impossibilidade, por meio de ação mandamental, de imposição à autoridade impetrada impedimento de fiscalização, tributação, inscrição em dívida ativa e cobrança...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Exclusão - ICMS
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELA RÉ-APELANTE EM EMBARGOS MONITÓRIOS – SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA – AUSÊNCIA DE PACTO NESSE SENTIDO – INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – PREVISÃO LEGAL QUE ESTABELECE O TERMO INICIAL DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA REVOGAÇÃO DO MANDATO OU ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – HIPÓTESE EM QUE AJUIZADA A AÇÃO MONITÓRIA MUITO ALÉM DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventual prescrição da pretensão; b) a exigibilidade da integralidade dos honorários contratuais e sucumbenciais da ré-apelante, outrora credora em processo executivo, no qual foi representada pelo Advogado ora credor-apelado; c) a necessidade arbitramento dos honorários devidos ao credor-apelado, e d) a eventual prática de litigância de má-fé pela ré-apelante.
2. Nos termos do art. 206, § 5º, inc. II, do Código Civil/2002, prescreve em cinco (5) anos a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.
3. Na espécie, de fato, foi formalizado, em 01/10/2003, contrato escrito de honorários advocatícios, por meio do qual a devedora-apelante obrigou-se ao pagamento da "importância correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução, cuja quantia será paga no momento do recebimento do crédito pela constituinte".
4. Ocorre que, a par do quanto previsto no contrato, o autor-apelado, em 01/06/2008, firmou substabelecimento dos poderes a ele conferidos pela ré-apelante, sem reserva de poderes, tendo ocorrido, no trintídio seguinte, a revogação expressa do mandato pela ré-apelante, mas, a par disso, tem-se por encerrado o mandato – e, portanto, por cessado o respectivo contrato de prestação de serviços advocatícios – no dia em que firmado o substabelecimento pelo autor-apelado (01/06/2008), mesma data em que este peticionou pela última vez nos autos, concluindo, nesta oportunidade, os seus serviços.
5. Nesse contexto, embora na notificação de revogação de poderes tenha constado que ficavam assegurados "todos os direitos quanto aos honorários estabelecidos no 'contrato de prestação de serviços advocatícios' firmado em 01 de outubro de 2003 – facultado a sua juntada aos autos para proceder ao levantamento do numerário, no momento oportuno – [...]", é certo que esta ressalva não implica modificação do termo inicial de contagem do prazo prescricional, fixado de forma clara e inequívoca pelo art. 206, § 5º, inc. II, do Código Civil/2002, qual seja, a data da conclusão dos serviços, ou da cessação dos respectivos contratos ou mandato, os quais, na espécie, ocorreram ambos em 01/06/2008.
6. Nesse sentido, não há como ratificar a tese acolhida pela sentença, no sentido de que se estabeleceu condição suspensiva, a implicar suspensão do prazo prescricional, ex vi do art. 199, inc. I, do Código Civil/2002, pois em nenhum momento se vê a pactuação de cláusula, ou escrito, com termos tão específicos; ao contrário, o contrato apenas previu como momento para o pagamento dos honorários contratuais o tempo em que recebido o crédito principal pela constituinte, mas isso na hipótese de regular prosseguimento da relação contratual estabelecida com o Advogado-autor até o fim do litígio, não albergando a cláusula, à evidência, a situação de encerramento prematuro do contrato de serviços advocatícios.
7. O art. 206, § 5º, inc. II, do Código Civil/2002, regula justamente hipóteses como a dos autos, a fim de que não se perpetue no tempo a relação entre cliente e Advogado, contando-se o prazo prescricional justamente do encerramento da relação jurídica tratava entre ambos porque é a partir deste momento que o causídico deve apurar, via execução/cobrança de contrato escrito ou via pedido de arbitramento
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO MONITÓRIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO PELA RÉ-APELANTE EM EMBARGOS MONITÓRIOS – SENTENÇA QUE RECONHECE A EXISTÊNCIA DE PACTUAÇÃO DE CONDIÇÃO SUSPENSIVA – AUSÊNCIA DE PACTO NESSE SENTIDO – INOCORRÊNCIA DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL – PREVISÃO LEGAL QUE ESTABELECE O TERMO INICIAL DE CONTAGEM DA PRESCRIÇÃO A PARTIR DA REVOGAÇÃO DO MANDATO OU ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS – HIPÓTESE EM QUE AJUIZADA A AÇÃO MONITÓRIA MUITO ALÉM DO DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL.
1. Discute-se no presente recurso: a) eventua...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL CUMULADA COM REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – DOCUMENTO NÃO ASSINADO PELO PROMITENTE VENDEDOR – INEXISTÊNCIA JURÍDICA – REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL AJUSTADA LIVREMENTE PELOS CONTRATANTES – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU ABUSIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE.
1. Somente a manifestação de vontade exteriorizada de forma inequívoca é capaz de gerar direitos e obrigações aos contratantes. O aditivo contratual não assinado por um dos contratantes, por não cumprir essa exigência, inexiste no mundo jurídico, por isso é incapaz de modificar as regras reguladoras de relação jurídica já existente.
2. Não é possível alterar regras do negócio jurídico quando não há anuência de ambos os contratantes, especialmente se não há irregularidade ou abusividade no ajuste contratual.
Recurso não provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO – DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE ADITIVO CONTRATUAL CUMULADA COM REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS – DOCUMENTO NÃO ASSINADO PELO PROMITENTE VENDEDOR – INEXISTÊNCIA JURÍDICA – REVISÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL AJUSTADA LIVREMENTE PELOS CONTRATANTES – AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE OU ABUSIVIDADE – IMPOSSIBILIDADE.
1. Somente a manifestação de vontade exteriorizada de forma inequívoca é capaz de gerar direitos e obrigações aos contratantes. O aditivo contratual não assinado por um dos contratantes, por não cumprir essa exigência, inexiste no mundo jurídico, por isso é i...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE– DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE– DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA - SÚMULA 362 DO STJ - RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – RECEPTAÇÃO – DESOBEDIÊNCIA – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação em Direito Penal, por envolver a liberdade, um dos direitos fundamentais mais sensíveis, o qual compõe o núcleo duro da dignidade da pessoa humana, deve lastrear-se em juízo de certeza, e nunca em conjecturas ou ilações.
Não restou evidenciada a subsunção da conduta do apelado (estar como passageiro no veículo furtado) à descrição típica do art.180 do CP, pelo que, mantenho a sentença, nesse ponto, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
O ato de não se submeter à ordem legal de funcionário público com o intuito de evitar a prisão em flagrante é penalmente atípico, na medida em que se constitui em exercício de autodefesa, no afã de proteger o status libertatis.
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E M E N T A – RECEPTAÇÃO – DESOBEDIÊNCIA – APELAÇÃO CRIMINAL – PRETENSÃO CONDENATÓRIA AFASTADA – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação em Direito Penal, por envolver a liberdade, um dos direitos fundamentais mais sensíveis, o qual compõe o núcleo duro da dignidade da pessoa humana, deve lastrear-se em juízo de certeza, e nunca em conjecturas ou ilações.
Não restou evidenciada a subsunção da conduta do apelado (estar como passageiro no veículo furtado) à descrição típica do art.180 do CP, pelo que, mantenho a sentença, nesse ponto, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.
O ato de não se submete...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02.O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público, com absoluta prioridade, a efetivação de diversos direitos, inclusive à saúde, no art. 3º do Estatuto do Idoso.
Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA ANTECIPATÓRIA DE URGÊNCIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – ABSOLUTA PRIORIDADE PARA EFETIVAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE – ART. 3º DO ESTATUTO DO IDOSO.
01. Para concessão da tutela de urgência antecipatória, é fundamental a probabilidade do direito e o perigo de dano, conforme art. 300 do Código de Processo Civil.
02.O Estado (união, estados e municípios) tem o dever de assegurar a saúde do cidadão, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como é dever do Poder Público...
Data do Julgamento:30/08/2017
Data da Publicação:31/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIROS – CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL – PENHORA TORNADA INSUBSISTENTE – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o exequente-embargado não tinha ciência da relação jurídica material que poderia inviabilizar a expropriação do bem indicado à penhora, o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados nos frutíferos embargos de terceiro, não lhe deve ser imputado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – EMBARGOS DE TERCEIROS – CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL OBJETO DE CONSTRIÇÃO JUDICIAL – PENHORA TORNADA INSUBSISTENTE – ÔNUS SUCUMBENCIAIS – PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se o exequente-embargado não tinha ciência da relação jurídica material que poderia inviabilizar a expropriação do bem indicado à penhora, o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, fixados nos frutíferos embargos de terceiro, não lhe deve ser imputado.
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:01/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – LEGITIMIDADE ATIVA – AVÓ MATERNA – CESSÃO DE DIREITOS – VALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É valida a cessão de crédito, uma vez que o seguro DPVAT trata de direito eminentemente patrimonial, com conteúdo econômico passível de ser cedido.
A avó materna, na qualidade de cessionária dos créditos do herdeiro mais próximo, tem legitimidade ativa para pleitear o recebimento da indenização relativa ao seguro obrigatório por morte do segurado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO OBRIGATÓRIO – DPVAT – LEGITIMIDADE ATIVA – AVÓ MATERNA – CESSÃO DE DIREITOS – VALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
É valida a cessão de crédito, uma vez que o seguro DPVAT trata de direito eminentemente patrimonial, com conteúdo econômico passível de ser cedido.
A avó materna, na qualidade de cessionária dos créditos do herdeiro mais próximo, tem legitimidade ativa para pleitear o recebimento da indenização relativa ao seguro obrigatório por morte do segurado.
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – DOCUMENTOS QUE INDICAM SER A AUTORA PESSOA ALFABETIZADA – ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES – PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na hipótese em exame, ainda que a autora seja indígena e idosa, o que não se discute, não é possível presumir ser analfabeta, especialmente porque assim não se qualificou e, ainda, juntou com a inicial documentos pessoais, bem como procuração e declaração de pobreza e de residência, todos estes documentos por ele assinados, além de ter se declarado integrado, ou seja, incorporado à comunhão nacional e reconhecido no pleno exercício dos direitos civis, ainda que conservem usos, costumes e tradições característicos da sua cultura.
Sendo capaz para os atos da vida civil, portanto, é valida a avença firmada entre o indígena e a instituição financeira quando acostado aos autos cópia do contrato de empréstimo bancário, devidamente assinado pela requerente e a cópia do comprovante de ordem de pagamento do valor objeto do empréstimo consignado, também assinado pelo beneficiário, documento este que demonstra que o valor do contrato foi liberado em favor da apelante.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – INDÍGENA – DOCUMENTOS QUE INDICAM SER A AUTORA PESSOA ALFABETIZADA – ASSINATURA NOS DOCUMENTOS PESSOAIS, PROCURAÇÕES E DECLARAÇÕES – PROVA NOS AUTOS DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO E DA LIBERAÇÃO DOS VALORES EM FAVOR DO AUTOR – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Na hipótese em exame, ainda que a autora seja indígena e idosa, o que não se discute, não é possível presumir ser analfabeta, especialmente porque assim não se qualificou e, ainda, juntou com a inicial documentos pessoais, bem...
E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA MANTIDA – EXCLUÍDA LIMITAÇÃO DE OFÍCIO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
02. O valor das astreintes é mantido em atenção aos princípios da efetividade do processo, da razoabilidade e da proporcionalidade. Limitação da multa cominatória excluída de ofício em atenção ao disposto no § 4º do art. 537 do Código de Processo Civil.
03. Conforme Súmula n. 421 do Superior Tribunal de Justiça, os honorários advocatícios somente não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.
Recurso do réu conhecido e não provido. Recurso adesivo do autor conhecido e provido.
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E M E N T A – RECURSO DE APELAÇÃO E RECURSO ADESIVO – FORNECIMENTO DE ALIMENTO ESPECIAL – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – MULTA COMINATÓRIA MANTIDA – EXCLUÍDA LIMITAÇÃO DE OFÍCIO – HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
01. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outr...
Data do Julgamento:21/06/2017
Data da Publicação:27/06/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO CABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – DETRAÇÃO – ANÁLISE NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como que o tráfico de drogas se dava na residência do acusado, não há que se falar em absolvição.
Verificado o equívoco de parte das circunstâncias judiciais, a redução da pena-base é medida de rigor.
A dedicação à atividade criminosa impossibilita a incidência da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06.
O tempo de prisão provisória deverá ser analisado para fins de detração na fase de execução da pena, mormente quando se mostra pertinente para fins de repressão e prevenção do delito a fixação do regime semiaberto, considerando a presença de circunstância judicial negativa.
Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando o acusado não preencher todos os requisitos cumulativamente elencados no art. 44, do Código Penal.
Acolhe-se o pedido de isenção das custas processuais uma vez comprovada a hipossuficiência do acusado, que durante toda a marcha processual foi assistido pela Defensoria Pública Estadual.
Apelação defensiva a que se dá parcial provimento, ante a necessidade de redução da pena-base e isenção do acusado das custas processuais.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS PARCIALMENTE INIDÔNEAS – REDUÇÃO CABÍVEL – CONDUTA EVENTUAL – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – NÃO APLICAÇÃO – DETRAÇÃO – ANÁLISE NA FASE DE EXECUÇÃO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – IMPOSSIBILIDADE – ISENÇÃO DE CUSTAS PROCESSUAIS – HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA – PARCIAL PROVIMENTO.
Comprovadas a materialidade e a autoria delitiva, bem como que o tráfico de drogas se dava na residência do acusado, não há que se falar em absolvi...
Data do Julgamento:24/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PLEITOS PREJUDICADOS – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da significativa quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, bem como prejudicados os pleitos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decisum objurgado.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – CONDUTA EVENTUAL – GRANDE QUANTIDADE – INTEGRAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA – PLEITOS PREJUDICADOS – NÃO PROVIMENTO.
Demonstrada a integração em organização criminosa, sobretudo em razão da significativa quantidade de droga transportada, resta incabível a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/06, bem como prejudicados os pleitos de abrandamento do regime prisional e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelação defensiva a que se nega provimento, ante o acerto do decis...
Data do Julgamento:28/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS (USO PESSOAL) – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE MACONHA (470 GRAMAS, QUASE MEIO QUILO) – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º DA LEI N.º 11.343/06) – NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INDEVIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS ALÉM DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO NÃO PROVIDO.
I Inadmissível a tese absolutória quando comprovadas materialidade e autoria do delito, com a apreensão da droga em seu poder, confessando o réu a sua propriedade, mas alegando que seria para consumo pessoal.
II Não há que falar em desclassificação para consumo pessoal quando a quantidade de droga apreendida é considerável ( apreendido quase meio quilograma de maconha, 470 gramas) e o réu a tem em seu poder em região central da cidade.
III Indevida a concessão da benesse do art. 33, § 4º, quando tratar-se de réu reincidente específico, que impede a concessão da benesse do tráfico privilegiado;
IV Não sendo as circunstâncias judiciais plenamente favoráveis ao apelante e em razão da reincidência e da considerável quantidade de entorpecente apreendido (470 gramas de maconha), incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois, pois não restaram preenchidos os requisitos do art. 44, do Código Penal.
Recurso defensivo ao qual, com o Parecer, nega-se provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ART. 33, CAPUT (TRÁFICO DE DROGAS), DA LEI N.º 11.343/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO PELA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A EMBASAR O ÉDITO CONDENATÓRIO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28, DA LEI DE DROGAS (USO PESSOAL) – NÃO CABIMENTO – QUANTIDADE CONSIDERÁVEL DE MACONHA (470 GRAMAS, QUASE MEIO QUILO) – RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (ART. 33, § 4º DA LEI N.º 11.343/06) – NÃO CABIMENTO – RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INDEVIDA – CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS ALÉM DA REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA – RECURSO NÃO P...
Data do Julgamento:22/08/2017
Data da Publicação:30/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
Existindo provas nos autos da necessidade de urgência de consulta médica com especialista da parte hipossuficiente, como se verifica no parecer do núcleo de apoio técnico, e sendo esta consulta prevista no atendimento do SUS, é dever do Estado atender o necessitado, visto tratar de direito fundamental à saúde e à vida.
Sentença mantida. Apelo improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – CONCESSÃO DE CONSULTA MÉDICA – PESSOA DESPROVIDA DE RECURSOS FINANCEIROS – MANIFESTA NECESSIDADE – PARECER TÉCNICO (NAT) FAVORÁVEL À CONCESSÃO – DEVER DO ESTADO EM SENTIDO LATO – DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE – COM O PARECER – SENTENÇA MANTIDA – APELO IMPROVIDO.
O dever do Estado – lato sensu, em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infra legal envolvendo interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desse...