E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – BIS IN IDEM E DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDOS DE OFÍCIO – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO
O aumento da pena-base se deu em patamar desproporcional, porquanto não se afigura razoável aumentar em dobro a pena mínima, considerando-se negativas apenas duas, das oito circunstâncias judiciais do art.59, do Código Penal, devendo, portanto, ser redimensionada a pena, de ofício.
Ademais, o juiz utilizou os mesmos elementos para negativar duas das circunstâncias previstas no art.59 ( circunstâncias e consequências do crime), do Código Penal, sendo tal prática absolutamente vedada, por caracterizar a dupla punição do agente pelo mesmo fato – bis in idem.
A fundamentação utilizada pelo magistrado diz respeito apenas às circunstâncias do delito, vale dizer, ao seu modus operandi, não se conectando, em nenhum aspecto, às consequências do crime, pelo que esta circunstância deve ser decotada, de ofício.
Via de consequência, o regime inicial de cumprimento de pena deve ser reconsiderado, dentro das balizas do art.33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, tendo em vista que, em desfavor do apelante, foi valorada negativamente apenas uma das circunstâncias judiciais do art.59, do Código Penal, não sendo razoável, pela quantidade de pena imposta, e a ausência de reincidência, seja fixado outro regime que não o aberto, para o início do cumprimento da reprimenda.
No caso, reputo colmatados todos os requisitos, de ordem objetiva e subjetiva, reclamados pelo art.44, do Código Penal, para a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, fazendo o apelante jus ao benefício, à luz do principio da suficiência e à vista do estado de coisas inconstitucional pelo qual passa o sistema carcerário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS – BIS IN IDEM E DESPROPORCIONALIDADE RECONHECIDOS DE OFÍCIO – FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO PARA CUMPRIMENTO DA PENA – SUBSTITUIÇÃO CONCEDIDA – RECURSO PROVIDO
O aumento da pena-base se deu em patamar desproporcional, porquanto não se afigura razoável aumentar em dobro a pena mínima, considerando-se negativas apenas duas, das oito circunstâncias judiciais do art.59, do Código Penal, devendo, portanto, ser redimensionada a pena, de ofício.
Ademais, o juiz utilizou os mesmos elementos para negativar duas das circunstâncias prev...
Ementa:
E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR – JULGAMENTO DO STJ – REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E RESTAURAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS
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E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – INVALIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DE EXCLUSÃO DE POLICIAL MILITAR – JULGAMENTO DO STJ – REINTEGRAÇÃO AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO E RESTAURAÇÃO DE TODOS OS DIREITOS
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO ACOLHIDO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, a natureza e a quantidade de droga apreendida (porções cocaína), bem como o dinheiro apreendido (mais de dois mil reais em diversas notas), aliadas aos relatos firmes e congruentes dos policiais, constituem robusto conjunto probatório para atestar a traficância e, por consequência, afastar o pleito absolutório.
II - Não há falar em aplicação da causa especial de diminuição do § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas, porquanto consta dos autos, de forma irrefutável, que a ré se dedica à atividade criminosa, sendo voltado, em especial, ao tráfico de entorpecentes, porquanto foram apreendidas na sua residência 143 porções de substâncias análoga à cocaína, além de R$ 2.508,00 (dois mil e quinhentos e oito reais) em notas de diversos valores. Desse modo, incabível a minorante.
III – O regime inicial deve ser mantido no fechado, , dado o quantum da pena e a avaliação das circunstâncias judiciais.
IV – Não há falar em substituição da reprimenda corporal por restritivas de direitos, eis que não preenchidos os requisitos legais, especialmente diante da constatação de que a pena privativa de liberdade foi estabelecida em patamar que suplanta o limite de 04 anos.
V - Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PRETENSO RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO – NÃO ACOLHIDO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
I – O conjunto probatório produzido é suficiente para atestar a prática do crime descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, uma vez que, a natureza e a quantidade de droga apreendida (porções cocaína), bem como o dinheiro apreendido (mais de dois mil reais em diversas notas), aliadas aos relatos firmes e congru...
Data do Julgamento:04/11/2016
Data da Publicação:02/12/2016
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA QUE SÓ AVALIA UM DOS PEDIDOS E SILENCIA ACERCA DA CONDENAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL ALMEJADA - CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO DE COGNIÇÃO CITRA PETITA - DECRETO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Ocorre vício de cognição citra petita, quando, a par de formulação expressa, deixa o juiz de pronunciar-se acerca de pedido contido na demanda formulada pelo autor, gerando nulidade absoluta a teor da orientação pacífica do STJ. 2. É impositiva a nulidade de toda a sentença em caso do reconhecimento de decisão citra petita, o que pode ser feito de ofício.
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E M E N T A-APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - SENTENÇA QUE SÓ AVALIA UM DOS PEDIDOS E SILENCIA ACERCA DA CONDENAÇÃO EXTRAPATRIMONIAL ALMEJADA - CONFIGURAÇÃO DO VÍCIO DE COGNIÇÃO CITRA PETITA - DECRETO DE NULIDADE QUE SE IMPÕE - RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO E RECURSO ADESIVO PREJUDICADO. 1. Ocorre vício de cognição citra petita, quando, a par de formulação expressa, deixa o juiz de pronunciar-se acerca de pedido contido na demanda formulada pelo autor, gerando nulidade absoluta a teor da orientação pacífica do ST...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E PEDIDO DE DANOS MORAIS – RECURSO QUE VERSA SOBRE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR REFERENTES À CAUSA CONEXA – CONHECIMENTO – DANOS MATERIAIS AFASTADOS – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVA QUE LHE CABIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES AGRAVADA PELO VÍNCULO FAMILIAR – OFENSAS E MÁGOAS RECÍPROCAS – INADIMPLEMENTO COMPROVADO E CONFESSO PELO RÉU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO PELO RÉU – ÔNUS QUE LHE PERTENCIA – INADIMPLEMENTO QUE AUTORIZA A RESCISÃO CONTRATUAL E A REINTEGRAÇÃO DA POSSE – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DAS MENSALIDADE VENCIDAS E VINCENDAS – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I - Quanto aos danos materiais apelante que não se desincumbiu do ônus de prova que lhe é imputado pelo próprio artigo 373 do CPC (antigo 333 do CPC/1973), visto que em nenhum momento dos autos comprovou que o prejuízo foi decorrente de ação à ser imputada exclusivamente às requeridas.
II - O mero descumprimento contratual não autoriza a fixação de danos morais por não presumir a violação direta aos direitos da personalidade.
III - Não é caso obviamente de menosprezar o sentimento das partes, mas na situação apresentada resta cristalino que as ações foram recíprocas, tratando-se de nítido conflito familiar em que as partes se atacam e se ferem em iguais proporções. Tratando-se de conflitos familiares, é necessária cautela e sensibilidade para evitar que o conflito prejudique mais ainda a relação das partes. Especialmente em casos como o presente.
IV - Não há lastro probatório para justificar a inadimplência contratual do apelante, inadimplência que, repita-se, é confessa.
V - As alegações utilizadas como defesa não são determinantes para a inadimplência, já que nenhuma delas foi comprovadamente suficiente para impedir o uso da embarcação. Ao menos por período de tempo constante e longo à ponto de impedir a continuação do negócio e o percebimento de lucro, ônus que lhe pertencia segundo as regras de distribuição do ônus da prova (art. 373 do CPC).
VI - Logo, uma vez comprovada a inadimplência contratual do apelante, correta é a sentença que determina a rescisão contratual, com a consequente reintegração da posse do bem para a apelada.
VII - Como decorrência lógica do inadimplemento, também é devido o pagamento das mensalidades decorrentes do contrato firmado pelo apelante, abrangendo as vencidas e vincendas até a entrega da embarcação, tendo como parâmetro o valor mínimo previsto em contrato.
VIII – Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA E PEDIDO DE DANOS MORAIS – RECURSO QUE VERSA SOBRE PEDIDOS E CAUSA DE PEDIR REFERENTES À CAUSA CONEXA – CONHECIMENTO – DANOS MATERIAIS AFASTADOS – APELANTE QUE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DE PROVA QUE LHE CABIA – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO CABIMENTO – ANIMOSIDADE ENTRE AS PARTES AGRAVADA PELO VÍNCULO FAMILIAR – OFENSAS E MÁGOAS RECÍPROCAS – INADIMPLEMENTO COMPROVADO E CONFESSO PELO RÉU – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, EXTINTIVO OU MODIFICATIVO PELO RÉU – ÔNUS QUE LHE PERTENCIA – INADIMPLEMENTO QUE AUT...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROIBITIVO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - POSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE PROIBITIVO LEGAL – RECURSO PROVIDO.
Não há proibitivo legal para a aplicação de substituição da pena as contravenções penais de vias de fato, ressalvando-se que não se deve impor penas pecuniárias, com o intuito de não banalizar a punição dos que cometem violência nos termos da Lei Maria da Penha, conforme dispõe o artigo 17 da Lei n. 11.340/06.
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:22/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislaç...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) – ATIPICIDADE OU CRIME IMPOSSÍVEL – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE READEQUADA ANTE O DECOTE DE MODULADORAS – PATAMAR DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta, porquanto devidamente comprovado que o réu "utilizou" o documento falso (carteira de identidade inautêntica) para apresentar aos policiais.
II – Não há de se falar em crime impossível ante a falsidade grosseira se o documento falso utilizado pelo recorrente é totalmente hábil a ludibriar o senso comum. Precedentes jurisprudenciais.
III - Impõe-se o decote de moduladoras negativadas sob fundamentos inidôneos. Pena-base reduzida.
IV - A lei não apontou patamar certo para a exasperação ou redução de pena atinente às agravantes e atenuantes, deixando a critério do julgador. Na hipótese, não houve qualquer excesso, devendo ser mantido o quantum aplicado.
V – Regime inicial de cumprimento de pena que deve ser alterado para o semiaberto, com base nas disposições legais contidas nos artigos 33, §2º, "c" a contratrio sensu (réu reincidente) e 33, §3º, ambos do Código Penal.
VI – Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.
VII - Cabível a concessão da isenção das custas processuais na forma da lei se o réu foi assistido durante todo o processo pela Defensoria Pública, o que permite presumir a sua condição de hipossuficiência econômica, ausentes demais elementos que demonstrem a possibilidade financeira de o réu arcar com as referidas custas.
Em parte com o parecer, recurso parcialmente provido, apenas para decotar moduladoras e readequar a pena-base - pena definitiva em 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão e pagamento de 140 (cento e quarenta) dias-multa – e, por conseguinte, alterar o regime inicial de cumprimento de pena para o semiaberto.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) – ATIPICIDADE OU CRIME IMPOSSÍVEL – INOCORRÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE READEQUADA ANTE O DECOTE DE MODULADORAS – PATAMAR DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – MANTIDO – REGIME INICIAL SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – ISENÇÃO DE CUSTAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – Não prospera o pleito absolutório ao argumento de atipicidade da conduta, porquanto devidamente comprovado que o réu "utilizou" o documento falso (carteira de identidade...
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR CONCERNENTE AO NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REDUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICOS – INCOMPATIBILIDADE COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTEGRADA PELA REQUERENTE – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS – REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
Vislumbrando-se que, no caso versando, a requerente busca apreciação e reconhecimento do denominado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, § 4º, da Lei Antitóxicos, com a consequente redução das penas e alteração do regime prisional, enfim, matérias alusivas à dosimetria, a comportar inclusive apreciação de ofício, o conhecimento da revisional se revela inevitável.
Diante dos requintes de organização da operação que a requerente integrava e frente à complexidade da trama, realçando planejamento, considerável estrutura, envolvimento de outras pessoas, por vínculo de comprometimento, visando, inclusive, eliminação de riscos, face aos expressivos valores abrangidos, inafastável se afigura o reconhecimento de grupo e atividade criminosos incompatíveis com o denominado tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, § 4º, do diploma legal em comento.
A especificação do regime prisional inicial não está atrelada única e exclusivamente ao quantum que porventura venha a ser concretamente fixado, cabendo ao julgador, no momento oportuno, quando da prolação de sentença, efetuar tal apreciação também à luz do art. 33, § 3º, c/c art. 59, ambos do Código Penal, sendo que, em casos desse jaez, deve levar em conta, igualmente, a natureza e a quantidade de entorpecente apreendido, sendo certo que estas últimas condições prevalecem sobre aquelas, nos termos preconizados no artigo 42 da Lei Antitóxicos, notamente porque o perigo que a lei pretende obstar não é somente o individual, mas, sobretudo, o coletivo.E, nesse eito, tratando-se de traficância de grande quantidade de substância entorpecente, dotada de significativo potencial lesivo e atento, ainda, aos parâmetros mencionados, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena, tornando prejudicada, como corolário, pretensão à substituição por restritiva de direitos.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – PRELIMINAR CONCERNENTE AO NÃO CONHECIMENTO – AFASTADA – PRETENSÃO AO RECONHECIMENTO DO DENOMINADO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REDUÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 33, § 4º, DA LEI ANTITÓXICOS – INCOMPATIBILIDADE COM A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA INTEGRADA PELA REQUERENTE – REGIME PRISIONAL MAIS BRANDO – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS – REVISÃO CONHECIDA E REJEITADA.
Vislumbrando-se que, no caso versando, a requerente busca apreciação e reconhecimento do denominado tráfico privilegiado, previsto no artigo...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA – INCABÍVEL A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NÃO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO – REGIME INICIAL PRESERVADO – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDOS.
A ré transportava 500 gramas de cocaína, substância dentre as de maior grau de nocividade e em quantidade realmente vultosa, logo, não há reparo a ser feito na pena-base fixada acima do mínimo legal unicamente em razão da quantidade do entorpecente, nos termos do artigo 42 da Lei n. 11.343/2006.
Existem nos autos elementos concretos que revelam a integração de organização criminosa, pois o esposo da apelante também estaria envolvido na traficância e em conluio com terceiras pessoas. Além disso, tem-se a natureza extremamente nociva do entorpecente, que além disso, possui maior "valor de mercado" no tráfico de drogas, logo, pela forma como o crime foi praticado, conclui-se pela integração de organização criminosa, o que afasta a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Os tribunais superiores firmaram entendimento no sentido de que o simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da majorante, que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior.
Condenada à pena final de 05 anos de reclusão, o limite temporal suplanta o disposto no art. 44, I, do Código Penal.
Fica mantido o regime inicial fechado em face da natureza e quantidade de entorpecentes, considerando ainda que a ré é integrante de organização criminosa, nos termos do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA – INCABÍVEL A MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INTEGRANTE DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – NÃO RECONHECIMENTO DA MAJORANTE DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO – REGIME INICIAL PRESERVADO – INAPLICABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PROVIDOS.
A ré transportava 500 gramas de cocaína, substância dentre as de maior grau de nocividade e em quantidade realmente vultosa, logo, não há reparo a ser feito na pena-base fixada acima do mínimo legal unicamente em razão da quantidade do entorpecente, nos termos...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA – IMPROVIMENTO.
I – Após o trânsito em julgado da condenação só se admite a alteração da forma de cumprimento da pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade, não a substituição de privativa por restritiva, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e à coisa julgada.
II – Recurso improvido, com o parecer.
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E M E N T A – AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – INADMISSIBILIDADE – OFENSA À COISA JULGADA – IMPROVIMENTO.
I – Após o trânsito em julgado da condenação só se admite a alteração da forma de cumprimento da pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços à comunidade, não a substituição de privativa por restritiva, sob pena de ofensa ao princípio da legalidade e à coisa julgada.
II – Recurso improvido, com o parecer.
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Execução Penal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APLICABILIDADE DO CPC/73. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO COMPRADOR DE ÁREA DISCUTIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. COMPROVADA. PORCENTAGEM DA ÁREA PERTENCENTE AO EXECUTADO. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973, este é o regramento a ser observado na análise do recurso.
Se o embargante tinha conhecimento de que a área adquirida era objeto de demanda judicial, configurada a má-fé do comprador e, consequentemente, a fraude à execução.
A penhora dos direitos do executado será desconstituída apenas com relação a parte da área que não mais pertencia ao executado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. APLICABILIDADE DO CPC/73. FRAUDE À EXECUÇÃO. MÁ-FÉ DO COMPRADOR DE ÁREA DISCUTIDA NOS AUTOS DA EXECUÇÃO. COMPROVADA. PORCENTAGEM DA ÁREA PERTENCENTE AO EXECUTADO. MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
Tendo em vista que a sentença recorrida foi proferida na vigência do CPC/1973, este é o regramento a ser observado na análise do recurso.
Se o embargante tinha conhecimento de que a área adquirida era objeto de demanda judicial, configurada a má-fé do comprador e, consequentemente, a fraude à execução.
A penhora dos direitos do executado será desconstitu...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:18/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302, § 1º, I, DO CTB – ABSOLVIÇÃO – CULPA DEMONSTRADA – IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RELATIVA À PROIBIÇÃO DE SE OBTER HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA – OBRIGATORIEDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - A imprudência e a negligência imputadas na denúncia restaram suficientemente demonstradas. Provas hábeis a amparar o decreto condenatório, posto que evidenciam não ter o apelante observado o dever de cautela ao trafegar à noite em uma estrada sem iluminação adequada, o que requer maior atenção e menor velocidade.
II – A proibição de se obter habilitação para dirigir veículo automotor integra o preceito secundário da norma, não sendo facultado ao juiz sua exclusão ou substituição por outra restritiva de direitos, eis que se trata de sanção cumulativa.
III – Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ARTIGO 302, § 1º, I, DO CTB – ABSOLVIÇÃO – CULPA DEMONSTRADA – IMPRUDÊNCIA E NEGLIGÊNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA RELATIVA À PROIBIÇÃO DE SE OBTER HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR – IMPOSSIBILIDADE – PRECEITO SECUNDÁRIO DA NORMA – OBRIGATORIEDADE – RECURSO DESPROVIDO.
I - A imprudência e a negligência imputadas na denúncia restaram suficientemente demonstradas. Provas hábeis a amparar o decreto condenatório, posto que evidenciam não ter o apelante observado o dever de cautela ao trafegar à noite e...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ERRO DE PROIBIÇÃO – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'B' DO CP – MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO – DOSIMETRIA RETIFICADA E SURSIS CONCEDIDO EX OFFICIO.
I – Não prospera o pleito absolutório ao argumento de insuficiência de provas se do conjunto probatório permite a firme convicção de ter a ré incorrido na conduta de uso de documento falso, na hipótese comprovada por prova técnica, depoimento testemunhal, confissão a ré e demais elementos.
II – Impossível a aplicação da excludente do erro de proibição no caso concreto. Alguém que apresenta atestado médico falso com o fito de ludibriar o empregador, sabendo de sua falsidade, inclusive por não ter se consultado com o médico indicado como emitente, possui total ciência da ilicitude da conduta, não sendo crível que o homem comum seja ignorante quanto à ilicitude de tal comportamento.
III - Demonstrado que a ré apresentou o atestado médico falso com o intuito de ludibriar o empregador, para evitar as consequências de uma falta injustificada, obtendo assim vantagem ilícita em prejuízo alheio, pertinente o reconhecimento da agravante prevista no art. 61, II, 'b' do CP. Agravante mantida.
IV – Se a confissão da ré em juízo também foi utilizada como fundamento para o édito condenatório, ainda que a acusada tenha narrado a situação de modo a amenizar a conduta ou se esquivar da condenação, imperioso o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea. Reconhecida a atenuante do art. 65, III, 'd' do CP, e, por conseguinte, compensada a agravante a atenuante presentes na hipótese.
V – Não preenchidos os requisitos do art. 44 do CP, incabível a substituição da reprimenda corporal por restritiva de direitos.
VI - Estando presentes os requisitos previstos no art. 77 e incisos do Código Penal, a apelante faz jus à suspensão condicional da pena.
Com o parecer, recurso a que se nega provimento ao recurso. De ofício, reconhecida a a atenuante da confissão espontânea, compenso-a com a agravante do art. 61, II, 'b' do CP (pena definitiva em 02 anos de reclusão e 150 dias-multa) e, por fim, concedo a suspensão condicional da pena pelo prazo de 02 (dois) anos, mediante as condições a serem estabelecidas pelo juízo da Execução Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – CRIME DE USO DE DOCUMENTO FALSO (ART. 304 DO CÓDIGO PENAL) – PEDIDO ABSOLUTÓRIO – PROVAS SUFICIENTES PARA A CONDENAÇÃO – ERRO DE PROIBIÇÃO – INOCORRÊNCIA – AGRAVANTE DO ART. 61, II, 'B' DO CP – MANTIDA – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA EX OFFICIO – COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE DE OFÍCIO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – CONCESSÃO DE OFÍCIO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA – RECURSO NÃO PROVIDO – DOSIMETRIA RETIFICADA E SURSIS CONCEDIDO EX OFFICIO.
I – Não prospera o pleito absolutório a...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGOS 196 E 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA DE URGÊNCIA – INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ARTIGOS 196 E 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento:16/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA.
I) Não ocorre cerceamento de defesa se o juiz dispensa a produção de prova por entender que há provas nos autos suficientes para formar sua convicção.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO – APELAÇÃO CÍVEL – ASSÉDIO MORAL – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PROMESSA DE EFETIVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DECLARADA JUDICIALMENTE, CONFORME INTERPRETAÇÃO DADA À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51/2006 – ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – CONDUTA ILÍCITA INEXISTENTE – RECURSO IMPROVIDO.
I) No campo da responsabilidade civil, para a configuração do dever de indenizar no caso de dano moral, é necessário que haja uma (i) conduta humana ilícita, que acarrete (ii) prejuízo na esfera dos direitos da personalidade da pessoa, com a existência de (iii) o nexo causal entre ambos.
II) Ainda que a Administração Pública tenha prometido aos Agentes Comunitários de Saúde, contratados em caráter precário, a efetivação no cargo que desempenham, não é ilícita a dispensa de tais agentes após o término do contrato, uma vez que a referida precariedade é de conhecimento da autora e a impossibilidade de efetivação foi declarada pelo Poder Judiciário, eis que contrária à Constituição Federal.
III) Recurso conhecido, mas improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – RECLAMAÇÃO TRABALHISTA – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA.
I) Não ocorre cerceamento de defesa se o juiz dispensa a produção de prova por entender que há provas nos autos suficientes para formar sua convicção.
II) Preliminar rejeitada.
MÉRITO – APELAÇÃO CÍVEL – ASSÉDIO MORAL – AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – PROMESSA DE EFETIVAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMPOSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DECLARADA JUDICIALMENTE, CONFORME INTERPRETAÇÃO DADA À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 51/2006 – ASSÉDIO MORAL NÃO CON...
Data do Julgamento:17/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de ausência de provas. Ante laudo pericial e outros elementos de prova, necessária a manutenção da condenação. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DE OFÍCIO. Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao réu. PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de ausência de provas. Ante laudo pericial e outros elementos de prova, necessária a manutenção da condenação. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIV...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:17/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECONCILIAÇÃO DO CASAL – IRRELEVANTE PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO REPARATÓRIA – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
O fato de o agressor e a vítima terem se reconciliado não afasta do dever estatal de aplicação de sanção ao infrator, tanto a corpórea quanto a reparatória, dada a relevância penal da conduta, não implicando a reconciliação do casal atipicidade material do fato ou desnecessidade de aplicação da pena. Ademais, a execução da indenização no juízo cível evidentemente fica a critério da vítima/credora, de modo que se não for da sua vontade, não se exigirá o crédito compulsoriamente.
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA E VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – RECONCILIAÇÃO DO CASAL – IRRELEVANTE PARA A APLICAÇÃO DA SANÇÃO REPARATÓRIA – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como se...
Data do Julgamento:07/03/2017
Data da Publicação:15/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pela contravenção de vias de fato em âmbito doméstico ou familiar.
Não há falar em aplicação do princípio da bagatela imprópria nos crimes ou contravenções cometidos contra a mulher em situação de violência doméstica, dada à relevância penal da conduta.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – PRINCÍPIO DA BAGATELA IMPRÓPRIA – INAPLICÁVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente de...