E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA–BASE – MANTIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RATIFICADO (9,850KG DE MACONHA) TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando está adequada e proporcional ao caso concreto.
Inviável o aumento da fração referente à causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, diante da natureza e quantidade da droga, vale dizer, 9,850 Kg de maconha.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que o agente tinha a intenção de transportar a droga para outro estado da federação, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do art. 40, da Lei n. 11.343/06.
O regime prisional deve ser fixado de acordo com o art. 33, § 3º, do Código Penal, que determina a observância do art. 59, do mesmo Codex.
Impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, face o preenchimento dos requisitos legais previstos no art. 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO DA DEFESA – PENAL – PENA–BASE – MANTIDA – PATAMAR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – RATIFICADO (9,850KG DE MACONHA) TRÁFICO INTERESTADUAL – INCIDÊNCIA – REGIME PRISIONAL – ABRANDADO – RECURSO PROVIDO EM PARTE – EX OFFICIO – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUBSTITUÍDA POR DUAS RESTRITIVAS DE DIREITO – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena, bem como quando está adequada e proporcional ao caso concreto.
Inviável o aumento da...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO INCIDENTE E DETERMINA QUE SE AGUARDE A SOLUÇÃO DEFINITIVA DA QUESTÃO JURÍDICA – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DESTITUÍDOS DE EFEITO SUSPENSIVO – AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS DE SUSPENSÃO – RECURSO PROVIDO.
A liquidação do julgado poderá ser realizada mesmo quando a decisão ainda não seja definitiva (inteligência do art. 512, CPC). Na liquidação provisória, o demandante assume os riscos de começar a liquidar uma sentença que poderá ser modificada pelo recurso pendente de julgamento, não havendo se falar em risco de prejuízo irreparável ao demandado, notadamente porque nessa fase procedimental a atividade desenvolvida é de natureza estritamente cognitiva, sem atos de constrição de bens ou de restrição de direitos.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO – DECISÃO QUE INDEFERE PEDIDO DE PROSSEGUIMENTO DO INCIDENTE E DETERMINA QUE SE AGUARDE A SOLUÇÃO DEFINITIVA DA QUESTÃO JURÍDICA – PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS DESTITUÍDOS DE EFEITO SUSPENSIVO – AUSÊNCIA DE VERIFICAÇÃO DAS HIPÓTESES LEGAIS DE SUSPENSÃO – RECURSO PROVIDO.
A liquidação do julgado poderá ser realizada mesmo quando a decisão ainda não seja definitiva (inteligência do art. 512, CPC). Na liquidação provisória, o demandante assume os riscos de começar a liquidar uma sentença que poderá ser modificada pelo recurs...
Data do Julgamento:18/07/2017
Data da Publicação:19/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Suspensão do Processo
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de ausência de provas, justificando a manutenção da condenação. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - REQUISITOS DO ARTIGO 77 DO CÓDIGO PENAL – POSSIBILIDADE – CONCESSÃO DE OFÍCIO. Preenchidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal, deve ser concedido o benefício da suspensão condicional da pena ao réu, pelo prazo de 02 (dois) anos. PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA – RECURSO IMPROVIDO. O prequestionamento não obriga o magistrado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide, o que, de fato, foi feito.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E VIAS DE FATO – PRETENSA ABSOLVIÇÃO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – DEPOIMENTOS CONSISTENTES DA VÍTIMA E TESTEMUNHA – AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIRMADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA. Depoimentos consistentes da vítima e indícios fortes de autoria e materialidade são suficientes para o decreto condenatório, não havendo possibilidade de acatar a tese de ausência de provas, justificando a manutenção da condenação. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS...
APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA – CONDUTA EVENTUAL – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
Presente um conjunto probatório robusto, sólido e coeso, que dá certeza à materialidade e à autoria delitiva, a mera palavra da defesa é insuficiente para afastar o édito condenatório.
Inviável redução maior da pena-base já fixada no mínimo legal, ainda que reconhecida atenuante genérica ao caso.
Considerando a condenação pelo crime de associação pelo tráfico, e constatadas a dedicação à vida criminosa, mormente ressaltada pelo gerenciamento de "boca de fumo", não é possível reconhecer a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.º 11.343/2006.
Impossível prover abrandamento de regime prisional quando o quantum da pena definitiva é superior a 08 (oito) anos, bem como quando as circunstâncias do caso denotam gravidade que demanda repressão estatal mais severa.
Não preenchidos os requisitos previstos no art. 44, do Código Penal, inviável a substituição de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante o acerto da decisão impugnada.
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APELAÇÃO – PENAL – TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO – SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – PENA-BASE – FIXADA NO MÍNIMO LEGAL NA SENTENÇA – CONDUTA EVENTUAL – MANUTENÇÃO DE "BOCA DE FUMO" – IMPOSSIBILIDADE – ABRANDAMENTO DE REGIME – INCABÍVEL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – NÃO PROVIMENTO.
Presente um conjunto probatório robusto, sólido e coeso, que dá certeza à materialidade e à autoria delitiva, a mera palavra da defesa é insuficiente para afastar o édito condenatório.
Inviável redução maior da pena-base já fixada no mínimo legal, ai...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A UM DOS APELANTES – MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO.
Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do apelante, de ofício.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO REJEITADA ABSOLVIÇÃO DESCABIMENTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO POR DUAS PENAS PECUNIÁRIAS INVIÁVEL RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a decretação da nulidade da sentença absolutória que se encontra devidamente fundamentada, com base em elementos concretos extraídos dos autos, não havendo se falar em violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
O porte ilegal de arma de fogo é crime de mera conduta, consumando-se independentemente de dano efetivo à sociedade.
A causa de exclusão de culpabilidade de inexigibilidade de conduta diversa, exige que o agente, diante da situação concreta, não tenha alternativa senão praticar o comportamento proibido por lei e pelo conjunto probatório acostado aos autos, não restou configurada tal hipótese, pois a conduta do acusado não era a única exigível diante da suposta situação enfrentada, que sequer restou comprovada, ao contrário, deveria ter buscado obter o porte de arma ou outros meios idôneos para sua defesa e segurança.
Mantém-se as penas restritivas de direitos aplicadas em substituição a pena privativa de liberdade, posto que impossível a aplicação dupla de duas penas substitutivas de mesma natureza, bem como o condenado poderá perante o juízo da execução pleitear a forma de cumprimento que não afete o seu trabalho diário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PRELIMINAR DE OFÍCIO – RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA – DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE QUANTO A UM DOS APELANTES – MÉRITO – RECURSO PREJUDICADO.
Constatada a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal, em sua modalidade retroativa, impondo-se a declaração da extinção da punibilidade do apelante, de ofício.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO – NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENT...
Data do Julgamento:15/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA DEPOIS DA CONTESTAÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA POR SENTENÇA AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA) X REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A substituição processual (legitimação extraordinária) e a representação processual distingue-se porque, nesta, o representante age em nome do representado, na defesa de direito alheio, integrando assim, a capacidade jurídica, ao passo que, naquela, o substituto é parte da relação processual e portanto, age em nome próprio pleiteando direito alheio, deve-se, portanto, perquirir a natureza jurídica da pretensão aviada em Juízo, se coletiva ou individual.
II – À luz do que dispõem os arts. 5º, inc. V, alíneas 'a' e 'b' da Lei nº 7.347/85 e 82, inc. IV, da Lei nº 8.078/90, que autorizam expressamente as associações realizarem a defesa coletiva dos direitos metaindividuais dos consumidores, visto que figuram no rol dos legitimados para propor ação civil pública ou outras ações coletivas em prol de qualquer interesse difuso, coletivo ou individual homogêneo, não há dúvidas de que lhe foi conferida a possibilidade de atuar como substituta processual à coletividade de consumidores supostamente lesados em função da alegada cobrança abusiva de multa compensatória em caso de rescisão de contrato por pedido de desistência, cancelamento, alteração de data e/ou solicitação de reembolso dos valores.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO – AUSÊNCIA DE PRECLUSÃO DE MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA SUSCITADA DEPOIS DA CONTESTAÇÃO – ILEGITIMIDADE ATIVA DA ASSOCIAÇÃO RECONHECIDA POR SENTENÇA AFASTADA – SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL (LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA) X REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I – A substituição processual (legitimação extraordinária) e a representação processual distingue-se porque, nesta, o representante age em nome do representado, na defesa de direito alheio, integrando assim, a capacidade jurídica, ao passo que, naquela, o substituto é parte...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE PRESERVADA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – MANTIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal e pericial produzida, imputando a autoria do delito ao acusado. Condenação mantida.
O art. 156 do CPP dispõe que "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer", de modo que cabe ao acusado o ônus de comprovar que sua ação foi imbuída da intenção de repelir injusta agressão da ofendida, situação não evidenciada no caso. Incabível, também, a absolvição do acusado com base na pretensa excludente de ilicitude.
Não merece qualquer reparo a pena-base aplicada, pois foi exasperada em razão da presença de três moduladoras negativas, quais sejam conduta social, motivo e circunstâncias do delito, mui satisfatoriamente fundamentadas em se tratando de violência no âmbido doméstico.
Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – CONDENAÇÃO MANTIDA – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE PRESERVADA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – MANTIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
A autoria está demonstrada pelos depoimentos prestados na fase extrajudicial e aqueles colhidos em juízo e demais elementos probatórios amealhados aos autos. As declarações da ofendida se apresentam coerentes e harmônicas com a prova testemunhal e pericial produzida, imputando a autoria do delito ao acusado. Condenação mantida.
O art. 156 do CPP dispõe que "...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE PRESERVADA – NÃO INCIDÊNCIA DA PRIVILEGIADORA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – MANTIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
O art. 156 do CPP dispõe que "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer", de modo que cabe ao acusado o ônus de comprovar que sua ação foi imbuída da intenção de repelir injusta agressão da ofendida, situação não evidenciada no caso. Incabível, também, a absolvição do acusado com base na pretensa excludente de ilicitude.
Repele-se a alegação de que o acusado agiu imbuído por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (§ 4° do art. 129 do CP), porquanto não houve comprovação de qualquer das situações que ensejariam a aplicação do referido privilégio.
Não merece qualquer reparo a pena-base aplicada, pois foi exasperada em razão da presença de três moduladoras negativas mui satisfatoriamente fundamentadas em se tratando de violência no âmbido doméstico.
Em relação aos delitos em que houver lesão corporal é inadmissível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pois há óbice previsto no art. 44, I, do Código Penal.
É cabível a fixação de indenização a título de danos morais em favor da vítima na sentença penal condenatória a teor do artigo 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, sendo prescindível qualquer prova acerca do prejuízo por ser presumido, ou seja, necessário apenas que se comprove a prática do delito, como ocorreu no caso. Em relação à correção monetária, o índice IGPM/FGV deve ser aplicado a partir da data do arbitramento, a teor do Enunciado da Súmula 362 do STJ. No que toca à incidência dos juros de mora também deve ser mantido, por se trata de responsabilidade extracontratual na qual incidem a partir da data do evento danoso, nos termos do artigo 398 do CC e da Súmula 54 do STJ.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÕES CORPORAIS – LEGÍTIMA DEFESA NÃO CONFIGURADA – PENA-BASE PRESERVADA – NÃO INCIDÊNCIA DA PRIVILEGIADORA – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA – MANTIDA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – NÃO PROVIDO.
O art. 156 do CPP dispõe que "a prova da alegação incumbirá a quem a fizer", de modo que cabe ao acusado o ônus de comprovar que sua ação foi imbuída da intenção de repelir injusta agressão da ofendida, situação não evidenciada no caso. Incabível, também, a absolvição do acusado com base na pretensa excludente de ilicitude.
Repele-se a alegação...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA MANTIDA NO PATAMAR FIXADO PELO JUÍZO A QUO – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL E INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO – REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – HEDIONDEZ AFASTADA – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
Pela quantidade de entorpecente transportado, atendidos os demais requisitos legais, não é de se afastar o benefício legal do tráfico privilegiado, além disso, o magistrado singular ao fixar a pena-base considerou a quantidade e natureza da droga para estabelecer acima do mínimo legal, o que levaria ao vedado bis in idem, se considerada também na terceira fase. Majoração do patamar de redução a 2/3.
Manutenção do patamar de 1/2 para causa de aumento do tráfico interestadual em face do itinerário percorrido.
Havendo droga escondida dentro da bagagem do embargante, por si, não é causa suficiente para impor a a aplicação da causa de aumento da pena da prática do delito em transporte coletivo.
A pretensão de fixação do regime inicial fechado não tem como prosperar em face da integral positividade das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, bem como pela quantidade de droga, que apesar de considerável não é vultosa a ponto da fixação de regime mais gravoso, tampouco a natureza é nesse ponto perniciosa. Logo, tais elementos somados aos quantum da pena, ora mantido, preserva-se o regime inicial aberto.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em face da considerável quantidade de entorpecente que era transportada para outro estado da federação, logo, não se apresenta proporcional e razoável como forma de prevenção e reprovação do delito. Trata-se do princípio da suficiência.
Reconhecida a minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, de ofício, afasta-se a hediondez do tráfico de drogas.
Em parte com o parecer, nego provimento ao recurso ministerial e dou parcial provimento ao recurso defensivo tão somente para aplicar a fração máxima de 2/3 para redução da pena pelo tráfico privilegiado e afastar a hediondez do delito.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA MANTIDA NO PATAMAR FIXADO PELO JUÍZO A QUO – MANUTENÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO INTERESTADUAL E INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE AUMENTO DO TRÁFICO EM TRANSPORTE COLETIVO – REGIME INICIAL ABERTO MANTIDO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITO – HEDIONDEZ AFASTADA – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO.
Pela quantidade de entorpecente transportado, atendidos os demais requisitos legais, não é de se afastar o be...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA EM REGIME DOMICILIAR – IMPERTINÊNCIA – SENTENÇA QUE ESTABELECEU O CUMPRIMENTO NA DELEGACIA – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO – RETIFICAÇÃO EX OFFÍCIO.
I - Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade e autoria em relação à conduta de contravenção penal de vias de fato, estando as palavras da vítima alicerçadas em demais elementos de provas, como depoimentos testemunhais, boletim de ocorrência, dentre outros, formando um amealhado de provas seguro em conduzir à condenação, não prospera o pleito absolutório.
II - Não preenchidos os requisitos do art. 117 LEP, não há de se falar em cumprimento da pena em regime domiciliar, mormente considerando o seu caráter excepcional. Regime domiciliar afastado.
III - O local de cumprimento da pena restritiva de direitos deverá no caso em apreço ser fixado pelo juízo da execução, em local recomendável, atendida a realidade da comarca e a situação do réu. Afastada de ofício a determinação do cumprimento da limitação de final de semana na Delegacia.
Em parte com o parecer, recurso a que se nega provimento. De ofício, alterada a determinação de cumprimento da limitação de final de semana na delegacia, devendo ser estabelecido o local / atividade pelo juízo da execução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – CONJUNTO DE PROVAS SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO – PEDIDO DE CUMPRIMENTO DA LIMITAÇÃO DE FINAL DE SEMANA EM REGIME DOMICILIAR – IMPERTINÊNCIA – SENTENÇA QUE ESTABELECEU O CUMPRIMENTO NA DELEGACIA – ALTERAÇÃO DE OFÍCIO – RECURSO NÃO PROVIDO – RETIFICAÇÃO EX OFFÍCIO.
I - Se o conjunto probatório demonstra suficientemente a materialidade e autoria em relação à conduta de contravenção penal de vias de fato, estando as palavras da vítima alicerçadas em demais elementos de provas, como depoim...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:16/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DE MATÉRIA VEICULADA EM BLOG – LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À HONRA – PONDERAÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO REQUERENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos.
Na hipótese, ponderando-se o direito à liberdade de imprensa e o direito à imagem, verifico a prevalência do primeiro, ante à ausência de provas de que o autor vem sofrendo prejuízos em razão das publicações divulgadas pelos agravados.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – RETIRADA DE MATÉRIA VEICULADA EM BLOG – LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITO À HONRA – PONDERAÇÃO DE VALORES – AUSÊNCIA DE PROVAS DE VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DO REQUERENTE – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tratando-se de dois princípios fundamentais (liberdade de expressão e de comunicação e direito à honra e à imagem), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe a ponderação do exercício dos referidos direitos.
Na hipótese, ponderando-se o direito à...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito de Imagem
E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COTAS CONDOMINIAIS – DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DEVEDOR QUE AINDA NÃO É PROPRIETÁRIO – INVIABILIDADE DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL, MESMO EM SE TRATANDO DE CRÉDITO ORIGINADO DE OBRIGAÇÃO PROPTER REM – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel do imóvel, que por isso não pode ser objeto da constrição.
O fato de se tratar de dívida de cotas condominiais, com caráter propter rem, não viabiliza a penhora sobre o bem, pois este não pertence ao devedor, mas ao credor fiduciário, sendo possível, entretanto, a constrição de direitos que o devedor tenha sobre os valores por ele pagos, a título de financiamento.
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E M E N T A – AÇÃO DE COBRANÇA – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – COTAS CONDOMINIAIS – DESCONSTITUIÇÃO DE PENHORA – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – DEVEDOR QUE AINDA NÃO É PROPRIETÁRIO – INVIABILIDADE DE PENHORA SOBRE O IMÓVEL, MESMO EM SE TRATANDO DE CRÉDITO ORIGINADO DE OBRIGAÇÃO PROPTER REM – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
A alienação fiduciária em garantia transfere ao credor o domínio resolúvel do imóvel, que por isso não pode ser objeto da constrição.
O fato de se tratar de dívida de cotas condominiais, com caráter propter rem, não viabiliza a penhora sobre o bem, pois este não pertence ao deved...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – MODULADORA BEM SOPESADA – FIXAÇÃO EXACERBADA – REDUÇÃO. REGIME FECHADO MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Constitui prova de dedicação a atividade criminosa, a impedir o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06), o transporte de 284 quilos de maconha, em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada exclusivamente para o transporte de drogas.
II – Desatende ao princípio da proporcionalidade o acréscimo de 03 (três) anos e 300 (trezentos) dias-multa na pena-base em razão de apenas uma circunstância judicial desfavorável, impondo-se a readequação.
III - A existência de circunstância judicial altamente desfavorável, bem como o fato de o entorpecente destinar-se a outro Estado da federação, justificam a manutenção do regime fechado fixado na sentença, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V – Apelações criminais a que se dá parcial provimento, em parte com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL DE ENTORPECENTES. TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE – MODULADORA BEM SOPESADA – FIXAÇÃO EXACERBADA – REDUÇÃO. REGIME FECHADO MANTIDO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.
I - Constitui prova de dedicação a atividade criminosa, a impedir o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06), o transporte de 284 quilos de m...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – RÉU MÁRCIO DOS REIS: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a configuração do deito tipificado no artigo 14, da lei 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de portar a arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar já expõe à lesão o objeto jurídico tutelado, qual seja a segurança pública e a paz social.
Nos termos do artigo 33, do Código Penal, restando demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, aliando-se ao fato de tratar-se de réu reincidente, incabível o abrandamento do regime inicial para o aberto.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
RÉ SANDRA APARECIDA ALVES DOS SANTOS: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – AUTORIA COMPROVADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – IMPOSSIBILIDADE – VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A confissão do agente aliada aos testemunhos colhidos, formam um manancial probatório suficiente a respaldar decreto condenatório.
Nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça, é vedado reduzir a pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria, ainda que reconhecida a atenuante de confissão espontânea.
A substituição da pena corpórea por restritivas de direitos é um benefício concedido pelo legislador, não cabendo ao apenado conjecturar a conveniência de sua imposição, mormente considerando a ausência de comprovação da alegada hipossuficiência financeira.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
O valor da prestação pecuniária alternativa deve observar os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a guardar compatibilidade e simetria com a reprimenda corporal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – RÉU MÁRCIO DOS REIS: APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO – USO PERMITIDO – ATIPICIDADE DA CONDUTA – CRIME DE MERA CONDUTA E PERIGO ABSTRATO – CONDENAÇÃO MANTIDA – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a configuração do deito tipificado no artigo 14, da lei 10.826/03, irrelevante a comprovação do efetivo perigo, por se tratar de crime de mera conduta e de perigo abstrato, de modo que o simples fato de portar a arma de fogo de uso restrito sem autorização e em desacordo com determinação legal...
Data do Julgamento:10/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PREJUDICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA A SER TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base fixada na sentença foi estabelecida no mínimo legal, pelo que a pretensão recursal, nesse ponto, fica prejudicada.
2. A minorante prevista no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, destina-se ao agente que, a despeito de ter praticado conduta relacionada ao tráfico de drogas, não se dedique à traficância ou integre organização criminosa. Não estando presentes, de forma cumulativa, os requisitos legais enumerados no âmbito do § 4º, do art. 33, da Lei 11.343/2006, torna-se inadmissível a incidência da causa de redução de pena pelo tráfico privilegiado.
3. A fixação do regime prisional inicial, na situação concreta, deve estar em harmonia ao que dispõe o art. 33, §§ 2º e 3º do CP. In casu, deve ser mantido o regime semiaberto.
4. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, mesmo em caso de crime de tráfico de drogas. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA–BASE AO MÍNIMO LEGAL – PLEITO PREJUDICADO – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO § 4º, DO ART. 33, DA LEI N. 11.343/06 – GRANDE QUANTIDADE DE DROGA A SER TRANSPORTADA PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO – AFASTADO – ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – REGRA LEGAL – REGIME APLICADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
1. A pena-base fixada na sentença foi es...
Data do Julgamento:14/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ESTELIONATO TENTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM BASE NOS ELEMENTOS CONCRETOS DISPONÍVEIS PARA O CASO EM JULGAMENTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o julgador deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do CP. Na situação particular, a valoração negativa foi com base em elementos concretos disponíveis para o caso em julgamento. O aumento não se apresenta de forma desproporcional, estando em sintonia aos critérios da razoabilidade. Além disso, respeitou a discricionariedade vinculada do magistrado e sobretudo, as diretrizes estabelecidas pelo princípio constitucional da individualização da sanção penal.
2. Nos termos do art. 16 do Código Penal, o arrependimento posterior configura-se quando o agente, após a consumação de crime praticado sem violência ou grave ameaça, por ato voluntário, arrepende-se de sua conduta criminosa, promovendo, então, a reparação do dano ou a restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa.
3. Quando preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, é possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito. Essa substituição, entretanto, está condicionada ao atendimento de diversos requisitos objetivos e subjetivos, todos expostos pelo art. 44 do Código Penal. Não estando presentes os requisitos legais, incabível a substituição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELA DEFESA – ESTELIONATO TENTADO E USO DE DOCUMENTO FALSO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – AFASTADA – VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS COM BASE NOS ELEMENTOS CONCRETOS DISPONÍVEIS PARA O CASO EM JULGAMENTO - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – REJEITADO – RECURSO DESPROVIDO.
1. Na etapa inicial da dosimetria, o julgador deve fixar a pena-base considerando a avaliação das circunstâncias...
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS – ECAD – RECONVENÇÃO – INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO – DEVEDOR SOLIDÁRIO – CONEXÃO – MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – AMPLIAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE – POSSIBILIDADE – ART. 343, § 3º, DO CPC/15.
1. Controvérsia centrada na discussão da possibilidade de ampliação subjetiva da lide demandando o reconvinte também contra um devedor solidário.
2. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro (art. 343, § 3º, do CPC/15). Em observância ao princípio da economia processual, a inclusão de terceiro na reconvenção deve ocorrer em duas hipóteses, quais sejam: a) se o litisconsórcio for unitário; neste caso, será sempre possível ampliar subjetivamente a demanda através de reconvenção, e b) se no litisconsórcio, sendo simples, houver .
3. Segundo o art. 55, do CPC/15, reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
4. Na espécie, o pedido e a causa de pedir são comuns, razão pela qual se as demandas fossem propostas separadamente poderiam ser reunidas por conexão, sendo, portanto, possível – e até preferível – que elas sejam julgadas conjuntamente.
5. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS – ECAD – RECONVENÇÃO – INCLUSÃO DE TERCEIRO NO POLO PASSIVO – DEVEDOR SOLIDÁRIO – CONEXÃO – MESMA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – AMPLIAÇÃO SUBJETIVA DA LIDE – POSSIBILIDADE – ART. 343, § 3º, DO CPC/15.
1. Controvérsia centrada na discussão da possibilidade de ampliação subjetiva da lide demandando o reconvinte também contra um devedor solidário.
2. A reconvenção pode ser proposta contra o autor e terceiro (art. 343, § 3º, do CPC/15). Em observância ao princípio da economia processual, a i...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Direito Autoral
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – DÉBITO PRETÉRITO – CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO.
Controvérsia centrada na discussão acerca: a) da possibilidade de se revisar consumo de energia elétrica em virtude de irregularidade do aparelho medidor, atribuindo-se a respectiva responsabilidade patrimonial ao consumidor; b) da configuração de danos morais em razão da suspensão do fornecimento de energia elétrica em razão da débito pretérito, e c) da justeza do valor estabelecido para a indenização por danos morais.
O direito à cobrança de consumo de energia não registrado, e, igualmente, o direito à restituição de eventual faturamento a maior legitimam-se, sobretudo, na vedação de enriquecimento sem causa (art. 884, CC/02), sendo ambos resguardados e regulados pela Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010.
Uma vez comprovada a irregularidade no relógio medidor, a impedir o registro correto do consumo de energia elétrica, legítima é a cobrança da diferença não registrada, ainda que não haja prova de que o usuário tenha dado causa à irregularidade no equipamento. O art. 114, da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010, refere apenas à responsabilidade "atribuível" ao consumidor, e não, necessariamente, atribuída.
Hipótese em que a irregularidade não pode ser atribuída à concessionária, pois há claros sinais de adulteração humana no medidor de consumo, fato que, embora não se atribua necessariamente ao autor, induvidosamente trouxe a este inegável vantagem econômica, o que lhe impõe, nos termos da Res.-Aneel nº 414, de 09/09/2010 e à míngua de comprovação acerca da eventual responsabilidade de terceiros, a inafastável responsabilidade pelo pagamento do débito suplementar apurado.
6. O valor da indenização por dano moral deve ser fixado com moderação para que seu valor não seja tão elevado a ponto de ensejar enriquecimento sem causa da vítima, nem tão reduzido que não se revista de caráter preventivo e pedagógico para o causador do dano. Na espécie, a indenização por danos morais foi fixada em R$ 3.000,00, valor que não se mostra suficiente à reparação do dano moral sofrido, tendo em vista as circunstâncias particulares do caso, tais como a gravidade do fato em si (que já há algum tempo é considerado ilícito pela jurisprudência, tratando-se de evidente abuso, o qual é do pleno conhecimento da recorrente que apesar disso, insiste em tais condutas, conforme se vê dos inúmeros recursos que chegam a este Tribunal), a culpabilidade da concessionária de energia e a condição econômica das partes. Assim, impõe-se a majoração da indenização para R$ 10.000,00, nos termos de precedentes análogos do TJ/MS.
7. Apelação da ré conhecida e provida em parte; e Apelação da autora conhecida e provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – REGISTRO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA – FATURAMENTO INCORRETO – IRREGULARIDADE NO RELÓGIO-MEDIDOR – RESPONSABILIDADE ATRIBUÍVEL AO CONSUMIDOR – VEDAÇÃO DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA – DÉBITO REGULAR – APURAÇÃO CONFORME NORMA ADMINISTRATIVA DE REGÊNCIA – INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITOS DO CONSUMIDOR – DÉBITO PRETÉRITO – CORTE INDEVIDO DE ENERGIA ELÉTRICA – DEVER DE INDENIZAR – DANO MORAL IN RE IPSA – VALOR DA INDENIZAÇÃO – MAJORAÇÃO.
Controvérsia centrada na disc...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – CONFIGURADO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – VALORAÇÃO OBJETIVA E CONCRETA – MANUTENÇÃO DA ELEVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO PENA DE MULTA – VALOR DO DIA-MULTA – TESE ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONDIÇÃO FINANCEIRA AVANTAJADA – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PENA FIXADA NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
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APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA AGRAVADA – CONFIGURADO – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL – VALORAÇÃO OBJETIVA E CONCRETA – MANUTENÇÃO DA ELEVAÇÃO – CONFISSÃO ESPONTÂNEA – RECONHECIMENTO – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO PENA DE MULTA – VALOR DO DIA-MULTA – TESE ACOLHIDA – INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS DE CONDIÇÃO FINANCEIRA AVANTAJADA – ASSISTIDO DA DEFENSORIA PÚBLICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – PENA FIXADA NECESSÁRIA À REPROVAÇÃO E PREVENÇÃO DO CRIME – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PEDIDO NÃO CONHECIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – VIABILIDADE – PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROCEDENTE.
1. Em ação de Revisão Criminal, é inadmissível a reiteração de pedidos, isto é, o novo exame de pedido já apreciado em grau de apelação criminal.
2. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
3. A natureza e a quantidade da droga são fatores que podem ser utilizados para a devida fixação do regime prisional, nos termos do art. 33, § 3º, do Código Penal.
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E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – PEDIDO NÃO CONHECIDO – ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL DE PRISÃO – VIABILIDADE – PEDIDO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PROCEDENTE.
1. Em ação de Revisão Criminal, é inadmissível a reiteração de pedidos, isto é, o novo exame de pedido já apreciado em grau de apelação criminal.
2. Fixa-se o regime inicial de prisão com base nas disposições contidas no art. 33, § § 2º e 3º, do Código Penal.
3. A natureza e a quantidade da droga são fatores que p...
Data do Julgamento:09/08/2017
Data da Publicação:15/08/2017
Classe/Assunto:Revisão Criminal / Tráfico de Drogas e Condutas Afins