E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – AUMENTO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – ACOLHIMENTO – REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O exame pericial não é o único meio de prova capaz de demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras provas judicialmente produzidas, a exemplo da testemunhal.
2.Havendo pluralidade de condenações irrecorríveis, é possível que uma delas seja utilizada para avaliação negativa da conduta social. Porém, para tanto, é necessário que essa condenação se refira a fatos anteriores ao do processo em julgamento, não sendo possível utilizar, para tal finalidade, aquela que se refira a fato posterior.
3.Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser fixada aquém do mínimo ou além do máximo previsto na norma penal em abstrato, nos termos da Súmula 231 do STJ.
4.Presentes os requisitos do art. 44 do Código Penal, é cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – FURTO – RECONHECIMENTO DA QUALIFICADORA DO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – POSSIBILIDADE – AUMENTO DA PENA-BASE PELA VALORAÇÃO DA CONDUTA SOCIAL – INVIABILIDADE – RECONHECIMENTO DA IMPOSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – ACOLHIMENTO – REVOGAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPERTINÊNCIA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.O exame pericial não é o único meio de prova capaz de demonstrar o rompimento de obstáculo no crime de furto, sendo lícito, na busca pela verdade real, a utilização de outras provas judicialmente produzidas, a...
E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 12 DA LEI 10.826/03 – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO – DESCABIMENTO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – ALTERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
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E M E N T A – APELAÇÃO – PENAL – POSSE ILEGAL DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO – ART. 12 DA LEI 10.826/03 – ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA – AUSÊNCIA DE DOLO – DESCABIMENTO – CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO – LESÃO À SEGURANÇA PÚBLICA E À PAZ COLETIVA – ALTERAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS –REINCIDÊNCIA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Data do Julgamento:23/03/2017
Data da Publicação:29/03/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE AFASTADA – SURSI PENAL – PEDIDO PREJUDICADO – BENEFÍCIO CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados aos apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto as infrações penais praticadas.
Considerando que aos apelantes foi concedido o benefício da suspensão da pena, o exame desse pedido em sede recursal, fica prejudicado, não podendo ser conhecido o recurso, nessa parte.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA E LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE – CRIME CONFIGURADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – TESE AFASTADA – SURSI PENAL – PEDIDO PREJUDICADO – BENEFÍCIO CONCEDIDA NA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NA PARTE CONHECIDA DESPROVIDO.
Há no âmbito dos presentes autos, elementos de convicção suficientes no sentido de consubstanciar os fatos imputados aos apelante na denúncia. Na situação, as provas são suficientes quanto as infrações penais pra...
Data do Julgamento:24/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – REEXAME DE OFÍCIO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO AFASTADO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO – DIREITO À REMUNERAÇÃO – DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS – JUROS E CORREÇÃO – RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula nº 490, do STJ).
II Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo prescricional a ser aplicado ao caso é o de cinco anos disciplinado no Decreto nº 20.910/32, consoante reiterados posicionamentos do STJ.
III - Ao servidor público é garantido o direito a percepção dos vencimentos integrais enquanto afastado para concorrer a cargo eletivo, nos termos da Lei Complementar n. 64/90.
IV No caso, não há como se vislumbrar, na atitude do Município, abuso de poder, perseguição ou intenção deliberada de prejudicar o autor, afastado para concorrer a cargo público, pelo simples fato de se ter suprimido parte dos rendimentos deste. Indenização por danos morais indevida.
V - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI 4357, declarou a inconstitucionalidade parcial do § 12, do artigo 100, da Constituição Federal, que, por ter redação semelhante ao aludido dispositivo legal, arrastou para a inconstitucionalidade a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9494-97, dada pela Lei nº 11.960/2009. Consequentemente, no caso dos autos, como a condenação imposta à União é de natureza não tributária, os juros moratórios devem ser calculados com respaldo no índice oficial de remuneração básica e juros incidentes sobre a caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/1999, com redação dada pela Lei 11.960/2009. Por sua vez, a correção monetária deverá ser calculada com amparo no IPCA, índice que melhor reflete a inflação acumulada do período, conforme atual entendimento do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÕES CÍVEIS – REEXAME DE OFÍCIO – AÇÃO DE COBRANÇA – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL – MÉRITO – SERVIDOR PÚBLICO AFASTADO PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO – DIREITO À REMUNERAÇÃO – DANOS MORAIS NÃO EVIDENCIADOS – JUROS E CORREÇÃO – RECURSOS VOLUNTÁRIOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS, REEXAME CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I "A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas" (Súmula nº 490, do STJ).
II Tratando-se de direitos referentes à Fazenda Pública, o prazo presc...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06 E ART. 12 DA LEI 10826/03) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE INVIABILIDADE MAJORAÇÃO JUSTIFICADA PEDIDO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mantida a condenação do agente. Na aferição das circunstâncias judiciais descritas no art. 59, do CP a culpabilidade revela-se mais intensa se o crime foi cometido enquanto o Apelante cumpria pena, ainda que provisoriamente, como tal justifica a elevação da pena-base. Inalterado o percentual de redução de pena pela aplicação do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, uma vez que devidamente fundamentada na quantidade de droga encontrada em poder do agente para a traficância. Não sendo plenamente favoráveis as circunstâncias judicias do art. 59, do CP, incabível o abrandamento do regime prisional. Tendo em vista que o agente também cumpre pena provisória pela prática de roubo circunstanciado, fica a critério do juízo da execução penal, a análise da conversão da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, a teor do artigo 66, inciso V, alínea c, da LEP. Recurso defensivo improvido. APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO MINISTERIAL TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06) PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.40, VI, DA LEI 11.343/2006 - AUSÊNCIA DE PROVA JUDICIAL RECURSO IMPROVIDO. Em relação à aplicação do artigo 40, inciso VI, da Lei 11.343/2006 , qualquer exposição de criança e adolescente ao tráfico de drogas atrai referida causa de aumento, desde que haja no processo provas que ampare a incidência da referida causa de aumento, o que não ocorreu no caso concreto, em que a simples presença da irmã do recorrido veio desacompanhada de prova de que ela estivesse envolvida no tráfico. Recurso ministerial desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO DE DROGAS E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO (ART. 33, "CAPUT" DA LEI 11343/06 E ART. 12 DA LEI 10826/03) PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO SENTENÇA CONDENATÓRIA FUNDAMENTADA EM PROVAS IDÔNEAS E ROBUSTAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA PLEITO PARA REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE INVIABILIDADE MAJORAÇÃO JUSTIFICADA PEDIDO DE AUMENTO DO PERCENTUAL DE REDUÇÃO DE PENA PELO TRÁFICO PRIVILEGIADO INALTERADO FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO - IMPOSSIBILIDADE RECURSO IMPROVIDO. Comprovada a materialidade e autoria do delito, fica mant...
Data do Julgamento:23/08/2016
Data da Publicação:14/09/2016
Classe/Assunto:Apelação / Posse de Drogas para Consumo Pessoal
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. AFASTADA. PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 53/1990. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ QUE A FILHA COMPLETE 24 ANOS QUANDO ESTIVER CURSANDO UNIVERSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Estado de Mato Grosso do Sul é detentor de legitimidade para figurar no polo passivo da lide em que se busca a manutenção de pensão por morte, cabendo à AGEPREV a administração e gestão dos valores repassados pelos Poderes do Estado e demais entes administrativos.
Dentre os direitos dos policiais-militares (Lei Complementar n. 53/1990 Estatuto dos Policiais Militares de Mato Grosso do Sul), é considerado seu dependente o filho estudante até 24 anos, se universitário, que não receba remuneração.
Aplica-se a lei geral somente se não existir norma de caráter específico sobre determinada matéria no ordenamento jurídico.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. AFASTADA. PENSÃO POR MORTE DE POLICIAL MILITAR. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 53/1990. POSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO ATÉ QUE A FILHA COMPLETE 24 ANOS QUANDO ESTIVER CURSANDO UNIVERSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O Estado de Mato Grosso do Sul é detentor de legitimidade para figurar no polo passivo da lide em que se busca a manutenção de pensão por morte, cabendo à AGEPREV a administração e gestão dos valores repassados pelos Poderes do Estad...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE VALORADA. REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se a diminuição da pena-base quando os motivos do crime foram valorados de forma inidônea.
II - Se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o acusado é reincidente, incabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena corporal, em conformidade com o disposto pela letra "c" do § 2º do artigo 33 do Código Penal.
III A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito só é possível quando satisfeitos os requisitos subjetivos e objetivos previstos no art. 44, do Código Penal.
IV – Contra o parecer. Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO TENTADO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – MOTIVOS DO CRIME – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL EQUIVOCADAMENTE VALORADA. REGIME ABERTO – INCABÍVEL – RÉU REINCIDENTE – SÚMULA 269 DO STJ. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – AUSÊNCIA DE REQUISITO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Impõe-se a diminuição da pena-base quando os motivos do crime foram valorados de forma inidônea.
II - Se a pena aplicada é inferior a 04 anos e o acusado é reincidente, incabível a fixação do regime aberto para início do cumprimento da pena corporal, em con...
E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO INDICAM A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. RECURSOS DESPROVIDO.
I - Para o reconhecimento do tráfico ocasional (§ 4º do artigo 33 da Lei nº 11.343/06) exige-se prova da primariedade, bons antecedentes, não dedicação a atividades criminosas e de não integrar organização criminosa, de forma cumulada. Constitui prova de dedicação a atividade criminosa o transporte de enorme quantidade de substância entorpecente (1.600 quilos de maconha), em viagem planejada para cidade fronteiriça com outro país, financiada exclusivamente para o transporte de drogas, bem como a presença "batedor de estrada", personagem de atuação sempre destacada e de suma importância para o sucesso da empreitada criminosa do transporte de drogas, pois exerce função de confiança, procurando a melhor rota e avisando aos comparsas acerca de eventual presença de policiais no trajeto. Pela natureza da função que executa, nunca é escolhido ao acaso, e sim dentre os componentes do grupo que conhecem a região e as pessoas com quem estabelecer contatos, em muito diferindo do conhecido "mula", este sim, arregimentado aleatoriamente para a simples tarefa de transportar a droga, nem sempre membro efetivo da organização.
II - Para a incidência da majorante prevista no artigo 40, inciso V, da Lei n.º 11.343/06 é desnecessária a efetiva transposição de fronteiras entre unidades da Federação, sendo suficiente a demonstração inequívoca da intenção de realizar o tráfico interestadual. Reconhece-se a interestadualidade do tráfico quando a prova demonstra, com suficiência, que a intenção era a de transportar a substância entorpecente apreendida para o Estado de Mato Grosso.
III - A existência de circunstância judicial desfavorável (no caso, a quantidade da droga apreendida), bem como o fato de o entorpecente destinar-se a outro Estado da federação, justificam a manutenção do regime fechado fixado na sentença, ainda que a pena imposta enquadre-se em uma das hipóteses do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal.
IV - Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito por desatenção ao artigo 44 do Código Penal quando a pena definitiva ultrapassa o limite de 04 (quatro) anos.
V - Apelações criminais desprovidas. Com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÕES CRIMINAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL. RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO INDICANDO INTEGRAÇÃO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – IMPOSSIBILIDADE. INTERESTADUALIDADE – CAUSA DE AUMENTO DE PENA – ART. 40, V, DA LEI 11.343/2006 – DESNECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO DE FRONTEIRAS ENTRE UNIDADES DA FEDERAÇÃO – ELEMENTO VOLITIVO – SUFICIÊNCIA. REGIME PRISIONAL – CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO INDICAM A POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO PARA REGIME MAIS BRANDO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base no patamar aplicado.
Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico estadual, não é necessária a efetiva transposição da fronteira entre os estados, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
A elevada quantidade e a natureza da droga apreendida são fatores aptos a realçar participação do agente em organização criminosa ligada à traficância.
A privativa de liberdade fixada em patamar superior a quatro anos, desautoriza a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos, posto que não preenchidos os requisitos estabelecidos no artigo 44, I, do Código Penal.
Atento às diretrizes do art. 33, § 2º, letra "b", do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, mantém-se o regime semiaberto para início de cumprimento da pena.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – INTERESTADUALIDADE – CONFIGURAÇÃO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO NÃO PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base no patamar aplicado.
Para a aplicação da causa d...
Data do Julgamento:11/05/2017
Data da Publicação:19/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO EM CASA HABITADA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
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E M E N T A – EMBARGOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL – INCÊNDIO EM CASA HABITADA – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – EMBARGOS REJEITADOS.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Embargos Infringentes e de Nulidade / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena base fixada na sentença pelo juízo a quo, quando a elevação da reprimenda inicial for adequada e guarda proporcionalidade com os objetivos e finalidades da pena.
RECURSO DA VÍTIMA E DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM INDENIZAÇÃO À VÍTIMA ART. 387, IV, CPP PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE DANO MORAL CONFIGURADO DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DO RÉU – AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA BASE – MANUTENÇÃO – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face da palavra da vítima, colhida em juízo com a observância do contraditório e ampla defesa, mantém-se a condenação pelo delito de ameaça em âmbito doméstico ou familiar.
Deve ser mantida a pena base fixada na sentença pelo ju...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:26/05/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO – OPERAÇÃO POLICIAL – REPORTAGEM TELEVISIVA – COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – LIBERDADE DE IMPRENSA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Se o recorrente informa os fatos e fundamentos jurídicos de seu ataque à decisão, possibilitando, assim, a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, requisito objetivo para recorrer, não há que se falar em afronta ao princípio da dialeticidade.
2- Matéria informativa noticiando ação policial referente à segurança pública, que buscava o responsável por um delito cometido, sem qualquer menção ao nome dos moradores da residência, cuja fachada foi mostrada na reportagem dentro do contexto da operação policial.
3- As reportagens veiculadas pela imprensa que não ultrapassarem os limites de divulgação, da informação, da expressão de opinião e livre discussão dos fatos não atingem a honra da pessoa, não sendo passível de reparação de ordem moral. A caracterização da responsabilidade civil depende do reconhecimento do dano, do ato ilícito e do nexo causal entre ambos.
4- Não tendo a parte apelante logrado comprovar o fato constitutivo do direito alegado, ônus que lhe incumbia, a improcedência da ação é medida que se impõe (CPC, art. 373, I).
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PRELIMINAR CONTRARRECURSAL – AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA – MÉRITO – OPERAÇÃO POLICIAL – REPORTAGEM TELEVISIVA – COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS – LIBERDADE DE IMPRENSA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL – DANOS MORAIS NÃO DEMONSTRADOS – IMPROCEDÊNCIA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- Se o recorrente informa os fatos e fundamentos jurídicos de seu ataque à decisão, possibilitando, assim, a delimitação da atividade jurisdicional em segundo grau, requisito objeti...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:31/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Responsabilidade Civil
Órgão Julgador:Mutirão - Câmara Cível III - Provimento nº 391/2017
E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INVIABILIDADE - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO DE PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS QUE INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO SERIA INSUFICIENTE COMO RESPOSTA PENAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO DE REDUÇÃO DE JUROS - INVIABILIDADE - PLEITO NA DENÚNCIA - INDENIZAÇÃO MANTIDA - JUROS DE MORA MANTIDOS - RECURSO DESPROVIDO. I. Não há que se falar em absolvição pelo delito de ameaça, uma vez que a autoria restou suficientemente demonstrada nos autos, especialmente em face da palavra da vítima colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, corroborada por testemunha que contou que a vítima dormiu três vezes na casa dela por estar amedrontada e que a vítima já foi espancada duas vezes. II. Inaplicável o princípio da desnecessidade da pena, se não ocorreu reatamento da harmonia conjugal, não havendo que se falar em insignificância da ofensa, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica. III. A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável ao crime de ameaça, pois o tipo descrito no art. 147, do Código Penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira. IV. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Apelante não preenche o requisito previsto no art. 44, inciso I, do CP, pois, o delito foi cometido com grave ameaça contra a vítima, e os autos relatam perseguições e ameaças sucessivas impondo medo à vítima. V. De acordo com o art. 387, IV, CPP, o juiz deve fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. VI. Em relação ao juros moratórios, devem fluir a partir do evento danoso, em atenção jurisprudência da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. Com o parecer, recurso desprovido.
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E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA (ART. 147 DO CP) - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - PALAVRA DA VÍTIMA E DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA PENA - INAPLICÁVEL NO CASO CONCRETO - AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP - INVIABILIDADE - PRETENDIDA SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO - IMPOSSIBILIDADE - CONTEXTO DE PERSEGUIÇÕES E AMEAÇAS QUE INDICAM QUE A SUBSTITUIÇÃO SERIA INSUFICIENTE COMO RESPOSTA PENAL - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO MÍNIMA E PLEITO D...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – POSSE DO BEM COM IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO – PENA-BASE – AFASTA VETOR DA CULPABILIDADE – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O FECHADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – NÃO ACOLHIDO – RECURSO MINISTERIAL PROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.
I– Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. É típica a conduta do agente que, por meio da troca de placas originais pelas de outro veículo, adultera sinal identificador do veículo automotor de forma que dificulte ou impossibilite sua identificação. O recorrente não reuniu provas que corroborassem suas declarações, buscando apenas eximir-se da culpa ao alegar que não sabia da adulteração da identificação do veículo automotor em questão. Não existe nos autos qualquer elemento probatório que comprove a versão aduzida pelo acusado e, como é cediço, diante da posse do veículo adulterado, ocorre a inversão do ônus da prova, devendo o réu provar suas alegações, o que não ocorreu na hipótese.
II– Receptação. A simples narrativa do réu de que desconhecia a origem ilícita do automóvel é insuficiente para desconstituir a prática da receptação, em face da conduta e os dados circunstanciais do evento delituoso. O artigo 180, caput, do CP, prevê a conduta de conduzir coisa que sabe ser produto de crime. O veículo em que o réu estava era produto de crime ocorrido em Pontal/SP. Nada existe nos autos a corroborar a versão do réu e, diante da posse do objeto furtado, também é o caso de inversão do ônus da prova, devendo o réu provar a licitude desta posse, o que não ocorreu in casu.
III– Pena-base. Em relação à culpabilidade, faz-se mister o afastamento da sua prejudicialidade, unicamente porque houve a condenação do réu pelo delito de adulteração de sinal de veículo automotor, sob pena de se ferir o princípio do ne bis in idem.
IV – Considerando-se os ditames do art. 33, § 2°, "b", do Código Penal, impõe-se a alteração do regime inicial para o fechado, tendo em vista a quantidade da pena aplicada e a reincidência do apenado. Deixa-se de substituir a pena corporal por restritivas de direitos, uma vez que não preenchidos os requisitos previstos no art. 44 do Código Penal.
Em parte com o parecer, dou provimento ao recurso ministerial e parcial provimento ao recurso defensivo para condenar o réu como incurso na pena do artigo 311, caput, do Código Penal, mantendo-se a condenação pelo crime previsto no artigo 180 do mesmo diploma legal, aplicando-se o concurso material (art. 69 do CP), afastando-se a prejudicialidade da moduladora da culpabilidade, fixando-se a reprimenda definitiva em 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias de reclusão e pagamento de 27 (vinte e sete) dias-multa, alterando-se o regime inicial para o fechado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL E DEFENSIVA – RECEPTAÇÃO E ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PRETENDIDA CONDENAÇÃO PELO DELITO DESCRITO NO ART. 311 DO CÓDIGO PENAL – CABIMENTO – POSSE DO BEM COM IDENTIFICAÇÃO ADULTERADA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS ALEGAÇÕES – PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELO CRIME PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – ÔNUS DA PROVA NÃO ATENDIDO – PENA-BASE – AFASTA VETOR DA CULPABILIDADE – REGIME INICIAL ALTERADO PARA O FECHADO – PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBE...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO – BIS IN IDEM CONFIGURADO – AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ACOLHIDO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SUMULA 512 DO STJ CANCELADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A versão do acusada, apresentada em juízo, deve ser entendida como confissão espontânea, ainda que qualificada, pois ela afirmou que mantinha a droga em depósito na sua residência. Segundo entendimento das cortes superiores, se a confissão foi utilizada como embasamento para a busca da verdade real e convencimento do julgador, é imperioso o seu reconhecimento.
II – De ofício, pena-base reduzida ao mínimo legal. A significativa quantidade e a natureza da droga apreendida - 1,94 kg de maconha – são circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. Contudo, tal sopesamento não deve se dar da pena-base, sob pena de incorrer no vedado ne bis in idem, pois tal elemento será considerado na terceira etapa da dosimetria, para definição do patamar da minorante prevista no § 4º da Lei Antidrogas. O que ocorreu no presente caso.
III – Cabível a aplicação da causa de diminuição da pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas no patamar de 2/3 ante o preenchimento dos requisitos legais, por ser proporcional e necessário à conduta da ré em face da quantidade da droga encontrada com ela.
IV – Quanto ao pedido da defesa de isenção ou redução da pena de multa, convém esclarecer que, consoante entendimento jurisprudencial sobre o assunto, a requerida isenção violaria o princípio constitucional da legalidade, primeiro porque a sua existência decorre de expressa previsão legal do tipo legal descrito no art. 33 da Lei n. 11.343/06, segundo porque não há qualquer previsão de isenção na legislação penal. Em caso de impossibilidade financeira de pagamento integral, o apelante poderá requerer o parcelamento, consoante o disposto no art. 50 do Código Penal e 169 da Lei de Execução Penal.
V – Verificando-se que as circunstâncias do crime previstas no artigo 59 do Código Penal são favoráveis à ré, bem como levando-se em consideração a quantidade da droga e a aplicação do tráfico privilegiado, de rigor a fixação do regime inicial aberto, a teor do que dispõe o artigo 33, § 2°, "a", do mesmo diploma legal.
VI – Preenchidos os requisitos, a apelante faz jus à substituição da pena nos termos do artigo 44, § 2°, do Código Penal.
VII – A apelante foi patrocinada por advogado particular durante toda ação penal e assim continua no recurso de Apelação Criminal. Apesar da Defesa alegar que se trata de hipótese de hipossuficiência, inexiste nos autos qualquer documento que confirme tal asserção, de maneira que não há como acolher a tese de pobreza da acusada.
VIII De ofício, afasta-se a hediondez do crime de tráfico de drogas, em face da aplicação da minorante do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas. Em junho de 2016, ao concluir a votação do HC 118533/MS, de relatoria da Ministra Carmen Lúcia, o Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, afastou a natureza hedionda do tráfico privilegiado. Recentemente, em 23.11.2016, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Pet nº 11.796/DF, sob o rito dos recursos repetitivos, revisou o posicionamento firmado no julgamento do REsp 1.329.088 e cancelou a Súmula 512 daquela Corte. Diante desse cenário, embora a decisão da Corte Suprema não tenha efeito erga omnes e efeito vinculante, é a que doravante adoto por observância à segurança jurídica, economia processual e por ser medida mais favorável aos apenados.
Em parte com o parecer, recurso conhecido e parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – ACOLHIDO – DE OFÍCIO, REDUÇÃO DA PENA-BASE DO DELITO DE TRÁFICO – BIS IN IDEM CONFIGURADO – AUMENTO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS – ACOLHIDO – ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE – REGIME PRISIONAL – ABRANDAMENTO PARA O ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – ISENÇÃO DE CUSTAS – IMPOSSIBILIDADE – DE OFÍCIO, AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ – ENTENDIMENTO DO STF – SUMULA 512 DO STJ CANCELADA – RECURS...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da comprovação da respectiva autoria, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. O acusado negou a autoria tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, de modo que incumbia à acusação o ônus de provar o liame entre ele e o veículo que continha os entorpecentes, o que não se verificou. Desta feita, não existem provas indubitáveis que indiquem a prática do crime de tráfico de drogas por parte do apelado, atuando na função de "batedor", na forma como foram levantados os argumentos pela acusação, de maneira que merece ser mantido o decreto absolutório.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – TRÁFICO DE DROGAS – MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – MANUTENÇÃO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS – REGIME INICIAL FECHADO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO NÃO PROVIDO.
I – Incabível a redutora do § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, uma vez que as circunstâncias do caso concreto revelam a dedicação do réu à atividade criminosa e sua participação em organização criminosa, pois a droga, em grande quantidade, estava sendo transportada em carro previamente preparado, sendo ocultada em fundo falso do veículo, circunstâncias que revelam a experiência no ramo do tráfico de drogas e denotam a existência de coordenação com organização voltada à prática dessa atividade. Assim, incabível o afastamento da hediondez.
II – O regime inicial de cumprimento da pena deve permanecer inalterado, haja vista a expressiva quantidade da droga apreendida e grau de perniciosidade (171 kg de maconha), circunstâncias que exigem especial rigor no combate ao tráfico, impondo, em consequência, a aplicação de reprimendas penais mais severas, razão pela qual mantenho o fechado, por se mostrar o mais adequado para prevenção e reprovação do delito (art. 33, § 3º, do Código Penal).
III – Se a pena supera o limite de 04 anos e as circunstâncias judiciais revelam-se desabonadoras, inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos (art. 44, incs. I e III, do Código Penal).
Em parte com o parecer, nego provimentos aos recursos interpostos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO DE CONDENAÇÃO DO CORRÉU PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – NÃO ACOLHIMENTO – FRAGILIDADE DAS PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
A caracterização do crime de tráfico de drogas depende da comprovação da respectiva autoria, a qual não restou evidenciada das provas colhidas nos autos. O acusado negou a autoria tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, de modo que incumbia à acusação o ônus de provar o liame entre ele e o veículo que continha os entorpecentes, o que não se verificou. Desta feita, não existem pro...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INDEFERIR A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – PENA-BASE MANTIDA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – QUANTUM DE REDUÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO PENAL – INVIÁVEL SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – ART. 44, III, DO CÓDIGO PENAL – RESTITUIÇÃO DO BEM APREENDIDO – NÃO ACOLHIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I – A simples afirmação de ser usuário de droga não traduz motivo justificado a se determinar a realização de exame de dependência toxicológica, mormente quando não se apresenta ao juízo com qualquer sinal de distúrbio mental. Preliminar rejeitada.
II – Demonstrada a traficância, mantém-se a condenação do apelante pelo delito de tráfico, não havendo que se falar em desclassificação para uso (art. 28 da Lei de Drogas).
III – Embora tenham sido extirpadas as moduladoras da conduta social, personalidade e motivos do crime, vislumbro que a exasperação da pena em 06 (seis) meses e 50 (cinquenta) dias-multa, se mostra razoável e proporcional, pois pesa em desfavor do apelante a circunstância judicial da culpabilidade, não havendo que se falar em redução.
IV – A posterior retratação em juízo não obsta o reconhecimento da atenuante, mormente quando a confissão extrajudicial foi utilizada para embasar o édito condenatório.
V – Mantenho no percentual de 2/5 (dois quintos), pois na primeira fase foi considerada a natureza da droga (cocaína), ao passo que na terceira fase, foram considerados a quantidade e diversidade das drogas apreendidas, não havendo que se falar em bis in idem.
VI – Com relação ao regime inicial de cumprimento de pena, fixo o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 33, § 2.º, b e § 3.º, do Código Penal. Já com relação a substituição da pena corpórea, nos termos do art. 44, III, do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto o apelante possui em seu desfavor a culpabilidade.
VII – Demonstrado nos autos que o celular apreendido foi utilizado no exercício do tráfico de drogas, inviável a reforma da sentença no ponto em que decretou o perdimento desse bem, uma vez que encontra-se inteiramente de acordo com as disposições constitucionais e legais que disciplinam a matéria.
EM PARTE COM O PARECER - rejeito a preliminar e, no mérito, dou parcial provimento ao recurso apenas para reconhecer a atenuante da confissão espontânea e fixar o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, restando o apelante condenado definitivamente em 03 (três) anos de reclusão e 300 (trezentos) dias-multa, à razão unitária de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente ao tempo dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO – PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR INDEFERIR A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA – REJEITADA – MÉRITO – ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 28 DA LEI DE DROGAS – NÃO ACOLHIDO – TRAFICÂNCIA DEMONSTRADA – PENA-BASE MANTIDA – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA RECONHECIDA – QUANTUM DE REDUÇÃO DE PENA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO MANTIDO – QUANTIDADE E DIVERSIDADE DA DROGA APREENDIDA – INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM – FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO – ART. 33, § 2.º, B E § 3.º, DO CÓDIGO P...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – REEDUCANDO QUE NÃO DÁ INÍCIO AO CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – DECISÃO PROFERIDA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
I – O agravante foi intimado a iniciar o cumprimento da pena, por mais de uma vez. Oportunizou-se ao agravante manifestar-se em todas as oportunidades, franqueando-lhe acesso à ampla defesa e contraditório. E, a disciplina a ser observada no caso de regressão prisional está definida pelo art. 118 da Lei de Execução Penal, assim redigido: "Art. 118 - A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos, quando o condenado:(....)§ 1º - O condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta (...)".
II – In casu, o agravante, em 18 de dezembro de 2013, foi intimado, pela primeira vez, a iniciar o cumprimento de sua pena, ou seja, há mais de 03 (três) anos.
III - Todavia, entendo que a conversão em pena privativa de liberdade demanda da instauração de incidente processual com a partição efetiva da defesa, já que o § 2º do referido dispositivo é taxativo ao dispor que "nas hipóteses do inciso I (novo crime ou falta grave) e do paragrafo anterior (frustrar os fins da execução ou adimplir a multa cumulativa), deverá ser ouvido previamente o condenado" ou seja, é imprescindível a realização da audiência de justificação, afim de resguardar o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
IV - Recurso provido. Contra o parecer da PGJ.
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E M E N T A – AGRAVO EM EXECUÇÃO – REEDUCANDO QUE NÃO DÁ INÍCIO AO CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – CONVERSÃO EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – DECISÃO PROFERIDA SEM A PRÉVIA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO – INTELIGÊNCIA NO ARTIGO 118, § 2º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL – VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – RECURSO PROVIDO.
I – O agravante foi intimado a iniciar o cumprimento da pena, por mais de uma vez. Oportunizou-se ao agravante manifestar-se em todas as oportunidades, franqueando-lhe acesso à ampla defesa e contraditório. E, a disciplina a ser obser...
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
E M E N T A – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO, CONSOLIDA A PLENA PROPRIEDADE DO VEÍCULO ALIENADO AO BANCO E, SEM PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, DECLARA RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO SEGUNDO A QUAL A SENTENÇA EXTRAPOLOU O PEDIDO AO DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESCISÃO FORMULADO NA INICIAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO.
A ação de busca e apreensão de veículo, objeto de alienação fiduciária, indica sentença de consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem em favor do agente financeiro, o que não conduz necessariamente a satisfação integral do débito, isto é, não rescinde o contrato, que permanece produzindo direitos e obrigações entre as partes, de modo que deve ser decotado da sentença aquilo que ultrapassou o pedido inicial.
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E M E N T A – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – BEM OBJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE O PEDIDO, CONSOLIDA A PLENA PROPRIEDADE DO VEÍCULO ALIENADO AO BANCO E, SEM PEDIDO FORMULADO PELA PARTE AUTORA, DECLARA RESCINDIDO O CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES – RECURSO INTERPOSTO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ACOLHIMENTO DA ALEGAÇÃO SEGUNDO A QUAL A SENTENÇA EXTRAPOLOU O PEDIDO AO DECLARAR RESCINDIDO O CONTRATO – INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE RESCISÃO FORMULADO NA INICIAL – JULGAMENTO EXTRA PETITA CONFIGURADO – RECURSO PROVIDO.
A ação de busca e apreensão de veículo, objeto de al...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática do crime de ameaça, pois não preenchido o requisito do art. 44, I do CP.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - A declaração da ofendida se apresenta coerente e harmônica com a prova testemunhal produzida, de forma que a condenação do acusado deve ser mantida.
II - Incabível a substituição da pena privativa de liberdade quando se tratar da prática do crime de ameaça, pois não preenchido o requisito do art. 44, I do CP.
COM O PARECER – RECURSO NÃO PROVIDO
Data do Julgamento:27/07/2017
Data da Publicação:28/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica