E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES – REINCIDÊNCIA – AFASTADAS – CONDENAÇÃOES ANTERIORES QUE AINDA NÃO TRANSITARAM EM JULGADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – VEDAÇÃO INEXISTENTE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Inexistindo até o momento condenações anteriores com trânsito em julgado, se afigura impossibilitada sejam as especificadas pelo recorrente consideradas para fins de reincidência do sentenciado ou mesmo como antecedentes desabonadores, à luz da Súmula nº 444 do Superior Tribunal de Justiça.0
Corolário do não reconhecimento da reincidência do sentenciado, tampouco de seus desabonadores antecedentes, é a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, porquanto não incidente a vedação contida no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES – REINCIDÊNCIA – AFASTADAS – CONDENAÇÃOES ANTERIORES QUE AINDA NÃO TRANSITARAM EM JULGADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – VEDAÇÃO INEXISTENTE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, CONTRA O PARECER.
Inexistindo até o momento condenações anteriores com trânsito em julgado, se afigura impossibilitada sejam as especificadas pelo recorrente consideradas para fins de reincidência do sentenciado ou mesmo como antecedentes desabona...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO, NA FORMA TENTADA – PENA-BASE – AFASTAMENTO DE MODULADORAS – PRETENSÃO PARCIALMENTE ACATADA, COM ALTERAÇÃO DA PENA BASILAR – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA A SER OBSERVADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO ALUSIVO À TENTATIVA – MANTIDO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Exsurgindo do caderno processual que as moduladoras espelhadas no artigo 59, do Código Penal, foram mal sopesadas, devem ser afastadas da dosimetria, conduzindo a basilar, diante do inevitável redimensionamento, a patamar mínimo.
Conquanto possível a compensação entre agravante da reincidência e a atenuante da confissão, por serem igualmente preponderantes, o mesmo não se pode dizer quanto à atenuante da menoridade, cuja observância, na segunda fase da dosimetria, se afigura inevitável. No entanto, estando a basilar em patamar mínimo, não há alteração a ser feita na segunda fase do dosimetria, consoante Súmula 231 do STJ;
Despontando dos elementos de convicção reunidos o longo iter percorrido pelo apelante, deve ser mantido o quantum fixado pelo sentenciante acerca da tentativa, pois, como cediço, quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos, pois o caso versa sobre acusado reincidente, não se verificando preenchidos, como corolário, os requisitos estampados no artigo 44 do Código Penal. Pelas mesmas razões, deve ser mantido o regime semiaberto, fixado na sentença, ex vi do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal.
Vislumbrando-se que o sentenciado se afigura desde o início patrocinado pela Defensoria Pública, permitindo concluir sobre sua hipossuficiência, aliás, não infirmada ao longo da instrução, existindo, ainda, anuência do Ministério Público, cabível a concessão da gratuidade judiciária, ressalvando que a exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO, NA FORMA TENTADA – PENA-BASE – AFASTAMENTO DE MODULADORAS – PRETENSÃO PARCIALMENTE ACATADA, COM ALTERAÇÃO DA PENA BASILAR – COMPENSAÇÃO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA COM A REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – PREPONDERÂNCIA DA MENORIDADE RELATIVA A SER OBSERVADA NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – QUANTUM DE DIMINUIÇÃO ALUSIVO À TENTATIVA – MANTIDO – REGIME SEMIABERTO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – ISENÇÃO – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INADMISSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO GENÉRICA – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – BIS IN IDEM – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA RAZÃO MÁXIMA DE 2/3 (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/06) – NÃO CABIMENTO – RAZOABILIDADE DA MINORAÇÃO – QUANTIDADE DA DROGA CONSIDERADA – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA ABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AGENTE PRIMÁRIO – PENA INFERIOR A 4 ANOS – SUFICIÊNCIA DA MEDIDA REPRIMIR A CONDUTA E DESESTIMULAR NOVOS COMPORTAMENTOS – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.
Para que haja valoração negativa das consequências do crime deve o juízo especificar o impacto que a prática delitiva acarretou no caso concreto, sendo descabida a utilização exclusiva de fundamentos genéricos relacionados às consequências ordinárias geradas pelo delito.
A quantidade de droga não deve ser considerada ao mesmo tempo para justificar a fixação da pena-base acima do mínimo legal e fundamentar o grau de redução de pena em face da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, sob pena de violação ao princípio do ne bis in idem.
Na falta de um critério legal para redução da pena no caso do tráfico privilegiado, a incidência dessa minorante pode ser balizada mediante análise das circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal, com maior atenção aos vetores do art. 42 da Lei de Drogas. Dessa forma, somente a ausência de circunstâncias desfavoráveis justificaria a redução de pena em grau máximo.
A pena definitiva inferior a 4 anos, a primariedade do agente e a presença dos requisitos do art. 44 do Código Penal autorizam a fixação do regime inicial aberto para cumprimento da pena e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito.
Recurso a que, em parte com o parecer, dou parcial provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006). DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI 11.343/2006) – TESE DESCONTEXTUALIZADA DO ACERVO PROBATÓRIO – INAPLICABILIDADE – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – ACOLHIDO – VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME – INADMISSIBILIDADE DE AVALIAÇÃO GENÉRICA – QUANTIDADE DE DROGA CONSIDERADA PARA ELEVAR A PENA-BASE E PARA JUSTIFICAR O GRAU DE REDUÇÃO DA PENA EM RAZÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – BIS IN IDEM – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA RAZÃO MÁXIMA DE 2...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INC. III, ART. 40 DA LEI DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o mero transporte do entorpecente, utilizando-se o agente de um coletivo para levar a droga a determinado destino, não tem por si só o condão de ensejar o reconhecimento da causa de aumento de pena descrita no inc. III do art. 40 da Lei Antidrogas. Mister se faz a comprovação de que o(a) autor(a) da traficância se valha da condição corriqueira da multiplicidade de pessoas no interior do transporte público, para divulgar, distribuir ou realizar a mercancia.
Recurso desprovido.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO – TESE DESCONTEXTUALIZADA EM RELAÇÃO AO CONJUNTO PROBATÓRIO – PEDIDO DE ISENÇÃO DA PENA DE MULTA – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO DESPROVIDO.
Comprovada a materialidade e a autoria do crime previsto no art. 33, caput, da Lei de Drogas, descabe o acolhimento do pedido de absolvição.
Ainda que se trate de pessoa pobre, a pena de multa prevista no dispositivo tem natureza de pena criminal e constitui preceito secundário da norma. Não há previsão legal que isente o condenado de seu cumprimento.
Recurso desprovido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA ACUSAÇÃO – TRÁFICO DE DROGAS – CAUSA DE AUMENTO DE PENA DO INC. III, ART. 40 DA LEI DE DROGAS – TRAFICÂNCIA NAS DEPENDÊNCIAS DE TRANSPORTE COLETIVO – NECESSIDADE DE DIFUSÃO, DIVULGAÇÃO OU MERCANCIA DA DROGA NO INTERIOR DO VEÍCULO – CAUSA DE AUMENTO AFASTADA – RECURSO DESPROVIDO.
Segundo o entendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justiça, o mero transporte do entorpecente, utilizando-se o agente de um coletivo para levar a droga a determinado destino, não tem por si só o condão de ensejar o reconhecimento da causa de aumento de pena descri...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIMENTO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se os depoimentos e confissão colhidas em juízo demonstram de modo irresoluto que os réus, mediante unidade de desígnios, empregaram grave ameaça contra pessoa na tentativa de efetuar a subtração da res, surpreendendo a vítima no pátio do estacionamento de estabelecimento comercial e anunciando o assalto, que somente se consumou em razão da intervenção de terceiros que restaram alertados pelos gritos da ofendida, descabe falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Em razão da Súmula nº 231 do STJ, a atenuante da confissão espontânea não pode incidir na segunda fase da dosimetria da pena quando a reprimenda já foi fixada em seu mínimo legal.
III – Se as provas dos autos demonstram claramente que o delito contou com a atuação de mais de um agente, incabível o afastamento da majorante prevista no art. 157, par. 2º, inc. II, do Código Penal.
V – A majorante do emprego de arma no crime de roubo prescinde da apreensão e da confecção de laudo atestando o grau de lesividade do artefato, bastando que a utilização da arma na subtração tenha sido demonstrada pelos elementos de prova amealhados durante a instrução.
VI – Tratando-se de crime cometido com grave ameaça contra pessoa, impossível torna-se a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
VII – Recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIMENTO – FIRME PALAVRA DA VÍTIMA CORROBORADA PELOS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS – GRAVE AMEAÇA CONTRA PESSOA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO PELA INCIDÊNCIA DE ATENUANTE – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – CAUSAS DE AUMENTO – CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA – MAJORANTES DEVIDAMENTE CONFIGURADAS – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – Se os depoimentos e confissão colhidas em juízo demonstram de modo irresoluto que os réus, mediante unidade de d...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
De acordo como novo posicionamento do STJ, não se admite a aplicação do princípio da insignificância em furto qualificado, mormente quando se trata de agente reincidente.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta o agente condenado pela prática de furto qualificado.
O réu não faz jus à substituição da pena por restritivas de direitos, uma vez que é reincidente, não preenchendo os requisitos do art. 44 do CP.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO QUALIFICADO – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS – CONDENAÇÃO NECESSÁRIA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
De acordo como novo posicionamento do STJ, não se admite a aplicação do princípio da insignificância em furto qualificado, mormente quando se trata de agente reincidente.
Comprovada a materialidade e autoria do delito, resta o agente condenado pela prática de furto qualificado.
O réu não faz jus à substituição da pena por restritivas...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele integrava organização criminosa e se dedicava à atividade criminosa. Por consequência, fica prejudicado o pedido de substituição da pena por restritivas.
Em atendimento ao art. 33, § 2º, "b", e § 3º do CP, altera-se o regime prisional semiaberto.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, prover em parte, por maioria, nos termos do voto do relator, vencido o vogal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS – MODIFICAÇÃO DO REGIME PRISIONAL – SEMIABERTO MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Embora o agente seja primário e não registre antecedentes, revela-se inviável a aplicação da causa especial de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.º 11.343/06, porquanto a dinâmica do fato delituoso denota que ele integrava organização criminosa e se dedicava à atividade cr...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação penal sempre priorizou o ressarcimento da vítima em relação aos prejuízos sofridos, o juiz que se sentir apto, diante de um caso concreto, a quantificar, ao menos o mínimo, o valor do dano moral sofrido pela vítima, não poderá ser impedido de fazê-lo. Ao fixar o valor de indenização previsto no artigo 387, IV, do CPP, o juiz deverá fundamentar minimamente a opção, indicando o quantum que refere-se ao dano moral." (REsp 1585684/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 09/08/2016, DJe 24/08/2016).
Em se tratando de responsabilidade extracontratual, os juros de mora fluem a partir do evento danoso (artigo 398 do CC e Súmula 54 do STJ), ao passo que a correção monetária conta-se da data do arbitramento (Sumula 362 do STJ).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – PEDIDO DE AFASTAMENTO DE INDENIZAÇÃO À VÍTIMA – ART. 387, IV, CPP – PEDIDO EXPRESSO NA DENÚNCIA – LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE – DANO MORAL CONFIGURADO – DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO ESPECÍFICA ACERCA DA EXTENSÃO DO PREJUÍZO MORAL – JUROS DE MORA – SÚMULA 54 DO STJ – CORREÇÃO MONETÁRIA – SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
Conforme entendimento manifestado pelo STJ, "Considerando que a norma não limitou e nem regulamentou como será quantificado o valor mínimo para a indenização e considerando que a legislação pena...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – NULIDADE DO AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – NÃO VERIFICADA – ICMS – INFRAÇÕES PRATICADAS PELO CONTRIBUINTE – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – LEGALIDADE – ARTIGO 148 CTN – MULTA TRIBUTÁRIA – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO EFEITO DE CONFISCO – MULTA DE 150% REDUZIDA PARA O VALOR DO PRINCIPAL – HONORÁRIOS RECUSAIS – INCABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1– Inexiste cerceamento de defesa se o julgador, após verificar a desnecessidade de dilação probatória, procede ao julgamento antecipado da lide com base nos elementos de prova já constantes dos autos, os quais são suficientes para a prestação da tutela jurisdicional de mérito
2– Não há o que se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa quando o Fisco disponibiliza todas as ferramentas de defesa possíveis na esfera administrativa para o contribuinte
3– De acordo com o artigo 148 do CTN, "quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou o preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial."
A multa não deve, nem pode, ultrapassar o valor do próprio imposto, mas sim guardar a devida proporção com o valor da obrigação tributária, sob pena de assumir feição confiscatória, desviando-se da sua finalidade.
A regra de majoração dos honorários em sede de recurso, constante no artigo 85, §11 do NCPC, incide apenas nos casos de inadmissão ou rejeição integral.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL – PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – NULIDADE DO AUTO DE LANÇAMENTO E IMPOSIÇÃO DE MULTA – NÃO VERIFICADA – ICMS – INFRAÇÕES PRATICADAS PELO CONTRIBUINTE – ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO – LEGALIDADE – ARTIGO 148 CTN – MULTA TRIBUTÁRIA – APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO DO EFEITO DE CONFISCO – MULTA DE 150% REDUZIDA PARA O VALOR DO PRINCIPAL – HONORÁRIOS RECUSAIS – INCABÍVEIS – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO
1– Inexiste cerceamento de defesa se o julgador, após verificar a desnecessidade de...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:10/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Anulação de Débito Fiscal
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE ALVARÁ PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, EM NOME DE MENOR – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA COBRIR GASTOS COM TRANSFERÊNCIA, DESPESAS E EMOLUMENTOS EXIGIDOS PELO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA À PLENA EFETIVIDADE JURISDICIONAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 98, § 1º, INCISO IX, DO CPC/15 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Da leitura do precitado dispositivo (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC/15), verifica-se a possibilidade de extensão do benefício da gratuidade concedido judicialmente ao âmbito extrajudicial, pois é necessário à efetivação da decisão judicial.
Essa orientação é a que melhor se ajusta ao conjunto de princípios e normas constitucionais voltados a garantir ao jurisdicionado a possibilidade de requerer aos poderes públicos, além do reconhecimento, a indispensável efetividade dos seus direitos, cabendo ressaltar que a abstrata declaração judicial do direito nada valerá sem a viabilidade da sua execução ou cumprimento.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PEDIDO DE ALVARÁ PARA AQUISIÇÃO DE BEM IMÓVEL, EM NOME DE MENOR – PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA PARA COBRIR GASTOS COM TRANSFERÊNCIA, DESPESAS E EMOLUMENTOS EXIGIDOS PELO CARTÓRIO DE IMÓVEIS – PROVIDÊNCIA NECESSÁRIA À PLENA EFETIVIDADE JURISDICIONAL – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 98, § 1º, INCISO IX, DO CPC/15 – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Da leitura do precitado dispositivo (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC/15), verifica-se a possibilidade de extensão do benefício da gratuidade concedido judicialmente ao âmbito extrajudicial, pois é necessário à efetivação...
Data do Julgamento:19/07/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Levantamento de Valor
E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO – ARTIGO 1.013, § 4º, II, DO NCPC – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – SERVIDORA PÚBLICA – CONTRATO TEMPORÁRIO – GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO PERÍODO DA ESTABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10, INC. II, ALÍNEA B, DO ADCT – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDOS – JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA DE ACORDO COM ORIENTAÇÃO SEDIMENTADA DO STF – SENTENÇA ILÍQUIDA – FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA POSTERGADA PARA A FASE DE LIQUIDAÇÃO – REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E PROVIDA.
1. Consoante entendimento sedimentado no STJ, considera-se extra petita a decisão que aprecia pedido ou causa de pedir distintos daqueles apresentados pela parte postulante, isto é, aquela que confere provimento judicial sobre algo que não foi pedido. Ao que parece o julgador singelo considerou o prazo da licença maternidade de 120 dias previsto no art. 7º, inciso XVIII, da CF, e não aquele referente à estabilidade da empregada gestante para fins de análise do pedido inicial. 2. No caso em tela, o contrato deve ter prazo determinado e se justificar pela necessidade temporária e de excepcional interesse público, o que depende de lei regulamentar. Considerando que a função de professor é imprescindível na educação pública, a falta de comprovação da necessidade momentânea de número maior de professores na rede estadual de ensino, bem como diante das sucessivas prorrogações do contrato firmado com a apelante (desde 1999 a 2007), não há como enquadrar sua situação na regra contida no art. 37, IX, da CF, que excepciona a investidura em cargo ou emprego público mediante prévia aprovação em concurso público, nos casos de contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. Daí que há que ser declarada a nulidade das reiteradas contratações, por violação ao art. 37, IX, e não por violação ao art. 37, II e III, ambos da CF. 3. Quanto à estabilidade provisória em razão de gestação, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que as gestantes, sejam servidoras públicas ou trabalhadoras, independentemente do regime jurídico ao qual estejam submetidas, se de caráter administrativo ou de natureza contratual (CLT), e, mesmo no caso das contratadas por prazo determinado, inclusive na hipótese prevista no inciso IX do art. 37 da Constituição ou admitidas a título precário, têm direito público subjetivo à estabilidade provisória. E, se esta não for observada, havendo dispensa nesse período, resultando na extinção do vínculo jurídico-administrativo ou da relação contratual da gestante, terá direito à indenização correspondente aos valores que receberia até cinco (5) meses após o parto. 4. Concernente ao FGTS convém anotar que não se aplica o art. 19-A da Lei n. 8.036/90, o qual refere-se aos trabalhadores contratados em caráter permanente sem concurso público, cuja nulidade é declarada por violação ao art. 37, II e III, da CF. 5. Inválida a prorrogação do contrato temporário, a apelante não faz jus à verbas celetistas ou estatutárias, mas à indenização por perdas e danos, consistente na contraprestação pelo trabalho e nos direitos sociais fundamentais garantidos pela Constituição a todo trabalhador, urbano ou rural, independentemente do vínculo, celetista ou estatutário, previstos no art. 39, § 3º, da CF, não estando contemplado neste dispositivo o inciso III do art. 7º da Carta Magna, que trata do FGTS. Consequentemente, a parte autora não tem direito ao fundo de garantia, sendo inaplicável ao caso em tela os precedentes julgados em Repercussão Geral pelo STF e muito menos o art. 19-A da Lei 8.036/90. Há direito apenas à férias e 1/3 (XVII) e 13º salário (VIII) requeridas na inicial. 6. De acordo com a orientação sedimentada, em caráter vinculante, pelo STF, no período de 29 de junho de 2009 (data de vigência da Lei 11.906/09, que alterou o art. 1º-F, da Lei 9.494/97) até 25 de março de 2015 (data da modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei 11.960/09, na ADI 4357/DF) incidirão os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança; após 25 de março de 2015 deverão incidir juros moratórios de 1% ao mês (art. 161, § 1º, CTN) e correção monetária pelo IPCA-E. 7. Por fim, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, deve ser postergada sua fixação para a fase de liquidação da sentença, em observância à regra contida no art. 85, § 4º, II, do NCPC.
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E M E N T A – REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO ORDINÁRIA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – ANULAÇÃO DA SENTENÇA DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE DE IMEDIATO JULGAMENTO – ARTIGO 1.013, § 4º, II, DO NCPC – REITERAÇÃO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – NULIDADE – SERVIDORA PÚBLICA – CONTRATO TEMPORÁRIO – GESTANTE – ESTABILIDADE PROVISÓRIA – INDENIZAÇÃO DEVIDA PELO PERÍODO DA ESTABILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 10, INC. II, ALÍNEA B, DO ADCT – FGTS INDEVIDO – INAPLICABILIDADE DOS PRECEDENTES JULGADOS EM REPERCUSSÃO GERAL PELO STF E ART. 19-A DA LEI 8.036/90 – FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO DEVIDOS – JUROS DE MORA E COR...
Data do Julgamento:23/05/2017
Data da Publicação:25/05/2017
Classe/Assunto:Remessa Necessária / Contrato Temporário de Mão de Obra L 8.745/1993
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO BEM APREENDIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Ausentes os requisitos legais previstos no art. 44 do Código Penal, descabe a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos.
Recurso a que, com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – RECEPTAÇÃO – ART. 180, CAPUT DO CP – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – ÔNUS DO ACUSADO EM COMPROVAR A LICITUDE DO BEM APREENDIDO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO A DEMONSTRAR A PRÁTICA DO DELITO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO DESPROVIDO.
Autoria e materialidade comprovadas durante a persecução processual. A simples negativa de desconhecer a origem do bem não possui o condão de desclassificar a conduta.
Ausentes os r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO AUMENTADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO AFASTADO – FRAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – REDUZIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME PRISIONAL – RATIFICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INVIÁVEL RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – INCABÍVEL – RECURSOS IMPROVIDO E PROVIDO EM PARTE.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação inidônea e a pena encontra-se adequada e proporcional ao caso em concreto.
Se as circunstâncias concretas da prática do crime revelam a dedicação à atividade criminosa, não tem lugar o benefício do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006.
Restando demonstrado pelas provas dos autos que os agentes tinham a intenção de transportar a droga para Goiania - GO, resta caracterizada a majorante contida no inciso V, do artigo 40, da Lei n. 11.343/06.
Tendo em vista que o entorpecente tinha como destino um único Estado da Federação, impõe-se a redução do percentual de aumento para 1/6 (um sexto).
No caso, o regime fechado, mais gravoso que a pena de 7 anos comporta, foi estabelecido com base em fundamentação específica, ante a gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade da droga apreendida (1.613,6 Kg de maconha).
Incabível, outrossim, substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, uma vez que o réu não preenche os requisitos legais previstos no artigo 44, da Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSOS DA DEFESA – PENAL E PROCESSO PENAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE – ADEQUADA E PROPORCIONAL AO CASO CONCRETO – PATAMAR DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – NÃO AUMENTADO – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO PREENCHIMENTOS DOS REQUISITOS LEGAIS – TRÁFICO INTERESTADUAL – NÃO AFASTADO – FRAÇÃO DA MAJORANTE PREVISTA NO ARTIGO 40, V, DA LEI Nº 11.343/06 – REDUZIDA – REDIMENSIONAMENTO DA PENA – REGIME PRISIONAL – RATIFICADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – INVIÁVEL RESTITUIÇÃO DOS BENS APREENDIDOS – INCABÍVEL – RECURSO...
Data do Julgamento:04/07/2017
Data da Publicação:05/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 30,600 KG DE COCAÍNA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA ANALISADAS APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA A FIM EVITAR BIS IN IDEM – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PROVIMENTO PARCIAL.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como membro integrante de organização criminosa voltada à disseminação de drogas.
A quantidade e natureza da droga apreendida devem ser sopesadas apenas em uma das fases da dosimetria da pena (primeira ou terceira fase), sob pena de bis in idem.
Na esteira do entendimento dos tribunais superiores, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, unicamente, à quantidade de pena aplicada ao condenado, e na espécie, a gravidade concreta do delito fundamenta a imposição do regime fechado.
APELAÇÃO CRIMINAL RECURSO DEFENSIVO TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 º DA LEI DE DROGAS EM SEU PATAMAR MÁXIMO – INAPLICABILIDADE ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA 30,600 KG DE COCAÍNA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO – DESCABIMENTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO IMPROVIDO.
Não há se falar em aumento do patamar do tráfico privilegiado quando na hipótese a agente sequer faria jus à benesse em razão da quantidade e natureza de droga apreendida.
Na esteira do entendimento dos tribunais superiores, a escolha do regime prisional inicial não está atrelada, unicamente, à quantidade de pena aplicada ao condenado, e na espécie, a gravidade concreta do delito fundamenta a imposição do regime fechado.
Incabível, a substituição da pena corporal por restritivas de direitos, por não preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO CARACTERIZADO – INTEGRAÇÃO À ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA – ELEVADA QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA – 30,600 KG DE COCAÍNA – RECONHECIMENTO DO CARÁTER HEDIONDO – PEDIDO DE EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – DESCABIMENTO – QUANTIDADE E NATUREZA DE DROGA ANALISADAS APENAS NA TERCEIRA FASE DA PENA A FIM EVITAR BIS IN IDEM – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – PROVIMENTO PARCIAL.
Incabível a causa de diminuição do artigo 33,§ 4º , da Lei 11.343/2006, vez que do contexto fático probatório a apelante efetivamente figurou como...
Data do Julgamento:27/06/2017
Data da Publicação:03/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 44, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO PROVIDO.
Nas infrações penais praticadas no âmbito de relação doméstica e familiar é incabível à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, quando houver violência ou grave ameaça à pessoa, por vedação expressa do artigo 44, inciso I, do Código Penal.
Data do Julgamento:11/07/2017
Data da Publicação:13/07/2017
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS COERENTES E CORROBORADAS POR PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE DOLO NÃO DEMONSTRADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL SOMENTE NO CRIME DE DESACATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Há preclusão para alegação de inépcia da denúncia após a prolação de sentença condenatória. O valor da indenização mínima é efeito da condenação, portanto, não configura inepta a denúncia que não especifica seu valor, cujo complemento será discutido na esfera civil.
II. No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
III. Verifica-se que a conduta do acusado adequa-se ao tipo penal, no tocante aos delitos de ameaça e desacato, pelo que, nesse aspecto, a sentença é irretocável.
IV. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos no que concerne o delito de ameaça, uma vez que o réu não preenche os requisitos do artigo 44, do Código Penal. No entanto, nada obsta a substituição da pena no crime de desacato, pois preenchidos os requisitos do referido artigo.
V. Faz-se necessário o redimensionamento da pena-base, quando afastadas as circunstâncias desfavoráveis, bem como a redução do quantum de aumento da agravante do art. 61, II, "f", do CP.
VI. Havendo pedido expresso, a indenização por danos morais, em casos de violência doméstica, é medida que se impõe, pois o dano decorre in re ipsa.
VII. A sentença proferida observou devidamente os parâmetros legais em relação ao termo inicial dos juros de mora, bem como quanto à aplicação da correção monetária, de acordo com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie (Súmula 362 e 54 do STJ).
VIII. Faz-se necessário a redução do quantum indenizatório em R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), atendendo assim, aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE AMEAÇA E DESACATO – PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL – REJEITADA – PLEITO ABSOLUTÓRIO NEGADO – INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA AFASTADA – PALAVRAS DAS VÍTIMAS COERENTES E CORROBORADAS POR PROVA TESTEMUNHAL – AUSÊNCIA DE DOLO NÃO DEMONSTRADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – ADMISSÍVEL SOMENTE NO CRIME DE DESACATO – REDUÇÃO DA PENA-BASE – POSSIBILIDADE – REDIMENSIONAMENTO DA AGRAVANTE DO ART. 61, II, "F", DO CP – CABÍVEL – AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INADMISSÍVEL – REDUÇÃO DOS JUROS – INVIÁVEL – RED...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS -REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDA – ART. 42, DA LEI 11.343/06 – NATUREZA E QUANTIDADE CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA ÚNICA – FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE AUMENTO – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – AFASTADA – AUSÊNCIA DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
1. A causa preponderante prevista no art. 42, da lei n.º 11.343/06 (natureza e quantidade da droga) é única, motivo porque não deve ser utilizada como duas circunstâncias desfavoráveis para fixação da pena-base.
2. Para calcular o quantum de redução da pena, diante do reconhecimento da figura "privilegiada" do crime de tráfico, leva-se em consideração da quantidade e qualidade da droga transportada.
3. O simples fato de o agente utilizar-se de transporte público para conduzir a droga não atrai a incidência da majorante prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, que deve ser aplicada somente quando constatada a efetiva comercialização da substância em seu interior.
4. Incide a majorante do tráfico interestadual quando, mesmo inocorrida a transposição de fronteira, foram realizados atos executórios com esse precisado fim, a caracterizar e justificar a incidência da causa de aumento prevista no art. 40, inciso V, da Lei n. 11.343/06.
5. Aplicada a causa especial de diminuição da pena, prevista no art. 33, §4º, da Lei de Drogas, afasta-se a natureza hedionda do crime de tráfico de drogas.
Recurso parcialmente provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS -REDUÇÃO DA PENA-BASE ACOLHIDA – ART. 42, DA LEI 11.343/06 – NATUREZA E QUANTIDADE CONSIDERADA COMO CIRCUNSTÂNCIA ÚNICA – FRAÇÃO DE REDUÇÃO MANTIDA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – CAUSA DE AUMENTO – TRANSPORTE PÚBLICO – ART. 40, III, DA LEI Nº 11.343/06 – AFASTADA – AUSÊNCIA DE DIFUSÃO DA DROGA NO INTERIOR DO COLETIVO – CAUSA DE AUMENTO DESCRITA NO ART. 40, V, DA LEI DE DROGAS – MANTIDA – AFASTAMENTO DA NATUREZA HEDIONDA DE OFÍCIO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – RECURSO PR...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:09/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA DO MEIO – ART. 17 DO CP – VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO – SÚMULA 567 DO STJ – TESE REJEITADA – CONDUTA TÍPICA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBILIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS – JUSTIÇA GRATUITA – ISENÇÃO – ACATADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - O art. 17 do Código Penal somente prevê a impunidade do fato quando a atividade fiscalizadora exercida no estabelecimento seja efetivamente eficaz, a ponto de inviabilizar, de modo absoluto, a prática do delito. A fiscalização pessoal e/ou por monitoramento eletrônico apenas dificulta a prática dos crimes normalmente cometidos nesse tipo de local, mas de forma alguma torna o meio utilizado inteiramente ineficaz.
II - O princípio da insignificância, que exclui a tipicidade da conduta, tem como requisitos cumulativos: (a) - mínima ofensividade da conduta; (b) - ausência de periculosidade social da ação; (c) - reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; (d) - relativa inexpressividade da lesão jurídica. Não se aplica a pessoa cujo comportamento é voltado à prática delitiva, que reflete o grau de reprovabilidade da conduta.
III - Reduz-se a pena-base quando se verifica que a conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias e consequências, consideradas negativas, foram normais à espécie.
IV - Comprovada a menoridade relativa impõe-se o reconhecimento da atenuante do art. 65, I, do CP. A pena, contudo, não pode ser reduzida para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria em razão da presença de atenuantes genéricas, pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização.
IV - Presentes os requisitos previstos nos arts. 44 e seguintes do CP, possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
V - Verificando-se, inclusive, a concordância do Ministério Público, tanto em primeiro como em segundo grau, acerca da isenção, face à hipossuficiência da parte, cabível a concessão da gratuidade judiciária, ressalvando que a exigibilidade das custas ficará sob condição suspensiva por 5 anos, ex vi do art. 98, § 3º, do novel Código de Processo Civil.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – FURTO – PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA – CRIME IMPOSSÍVEL – INEFICÁCIA DO MEIO – ART. 17 DO CP – VIGILÂNCIA PESSOAL E/OU MECÂNICA NO ESTABELECIMENTO – SÚMULA 567 DO STJ – TESE REJEITADA – CONDUTA TÍPICA – PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA – REQUISITOS – INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA – REPROVABILIDADE DA CONDUTA – INSIGNIFICÂNCIA NÃO DEMONSTRADA – PENA-BASE – CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE, MOTIVOS, CIRCUNSTÂNCIAS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME MAL VALORADAS – PENA REDUZIDA – ATENUANTE DA MENORIDADE – RECONHECIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – SUBSTITUIÇÃO DE PENA – POSSIBIL...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – APELANTE RENAN CRUZ CÂNDIDO – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO – AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante o disposto no art. 70 do CP, praticando o agente uma só conduta (ação ou omissão) que cause dois ou mais resultados típicos, ocorre o denominado concurso formal ou concurso ideal de crimes. Para se reconhecer a existência de unidade da ação, deve-se considerar o fator final, que é à vontade regendo uma pluralidade de atos físicos isolados, que compõem a conduta, dolosa ou culposa, e o fator normativo, que é a estrutura do tipo penal em cada caso particular.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – APELANTE TONY PEREIRA SOARES DE ANDRADE - DELITO DE RECEPTAÇÃO – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL, ABRANDAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA E SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO – ACOLHIDOS – RECURSO PROVIDO.
I - Na primeira fase da dosimetria da pena, para a fixação da pena-base, deve haver análise das circunstâncias judiciais enumeradas no art. 59 do Código Penal. In casu, a valoração das circunstâncias judiciais "culpabilidade" e "motivos do crime" deve ser afastada por inobservância do preceito contido no art. 93, IX da CF.
II - Considerando o patamar de pena fixado, cabível o abrandamento do regime para o aberto, na forma do CP, art. 33, § 2º, c.
III - Como o réu porta as condições alinhadas no art. 44 do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, ex vi do § 2º, art. 46, do Código Penal, consubstanciada em prestação de serviços à comunidade, a ser cumprida em entidade assistencial indicada pelo Juízo de Execução, sem embargo do pagamento da multa penal a que foi condenado.
APELAÇÃO CRIMINAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PEDIDO DE RECRUDESCIMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA DO RÉU RENAN – REGIME SEMIABERTO MANTIDO – RECURSO DESPROVIDO.
Considerando a pena fixada ao apelado e diante da inexistência de circunstancias judiciais desabonadoras em seu desfavor, nos termos do art. 33, §2.º, "b", CP, a manutenção do regime semiaberto é medida de rigor.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – APELANTE RENAN CRUZ CÂNDIDO – DELITO DE ROUBO QUALIFICADO – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CRIME ÚNICO – AFASTAMENTO DO CONCURSO FORMAL – NEGADO – RECURSO DESPROVIDO.
Consoante o disposto no art. 70 do CP, praticando o agente uma só conduta (ação ou omissão) que cause dois ou mais resultados típicos, ocorre o denominado concurso formal ou concurso ideal de crimes. Para se reconhecer a existência de unidade da ação, deve-se considerar o fator final, que é à vontade regendo uma pluralidade de atos físicos isolados, que compõem a conduta, do...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO – JUSTIÇA GRATUITA – REJEITADA – MÉRITO – DESTITUIÇÃO DE CARGO DE DIRETOR – ELEIÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR – RECONHECIDA INCONSTITUCIONALIDADE DA METODOLOGIA UTILIZADA – PODER DE AUTOTUTELA – SÚMULAS N.º 346 E 473, DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Sendo a recorrente beneficiária da justiça gratuita e não havendo provas que demonstrem a necessidade de revogação da benesse, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de preparo.
2. Não há ilegalidade na destituição de Diretora de Escola Municipal eleita com a participação da comunidade escolar, uma vez que tal metodologia é reconhecidamente inconstitucional.
3. Nos termos das Súmulas n.º 346 e n.º 473, do STF, a Administração Pública pode anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINAR – NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE PREPARO – JUSTIÇA GRATUITA – REJEITADA – MÉRITO – DESTITUIÇÃO DE CARGO DE DIRETOR – ELEIÇÃO COM PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE ESCOLAR – RECONHECIDA INCONSTITUCIONALIDADE DA METODOLOGIA UTILIZADA – PODER DE AUTOTUTELA – SÚMULAS N.º 346 E 473, DO STF – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Sendo a recorrente beneficiária da justiça gratuita e não havendo provas que demonstrem a necessidade de revogação da benesse, deve ser rejeitada a preliminar de não conhecimento do recurso por ausência de...
Data do Julgamento:08/08/2017
Data da Publicação:08/08/2017
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer